1. 1
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014-SMSA
1 – PREÂMBULO
1.1 – A ÁGUAS DE SARANDI – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL,
CNPJ 08.151.884/0001-97, com sede à Avenida Maringá, n.º 1029, Centro, nesta cidade de
Sarandi, Estado do Paraná, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014,
de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com as alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, a
realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, tendo por objeto a formação de REGISTRO DE PREÇO, para futuras e
eventuais, FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO “MARMITEX”, para o uso deste serviço
autárquico, de acordo com as condições e especificações constantes do presente edital,
inclusive seus anexos, notadamente o Anexo I, que veicula o Termo de Referência.
1.1.1 – A presente licitação e destinada EXCLUSIVAMENTE à participação de
MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
1.2 – A ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO, definidos neste
Edital e seus Anexos, ocorrerá na data e horário abaixo determinados, de acordo com a
legislação vigente mencionada no preâmbulo deste Edital.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014-SMSA
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 14h00m às 14h30m do dia
18/12/2014, na Sala de Licitações da Águas de Sarandi - SMSA, localizada na avenida
Maringá, 1029, Centro, Sarandi – PR.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 14h35hs do dia 18/12/2014, na Sala de Licitações da
Águas de Sarandi - SMSA.
•••• (Horário de Brasília)
1.3 – Para obter uma cópia deste edital e seus anexos os interessados poderão dirigir-se a
Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, na Av. Maringá, 1029,
Centro, Sarandi – PR, munidos de mídia CD ou PENDRIVE, sendo que, no site
www.aguasdesarandi.com.br – Licitações, estarão disponíveis somente as informações
básicas, ou poderão ainda solicitar o edital, através do e-mail:
licitacao@aguasdesarandi.com.br.
1.4 - Qualquer alteração, modificação, prorrogação, etc, ao edital em questão, será publicada
no Diário Oficial do Município, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de
acompanhar as publicações referentes ao certame, não cabendo aos mesmos, alegar
desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em
questão.
02 – OBJETO
2. 2
2.1 – O objeto deste PREGÃO consiste no REGISTRO DE PREÇO para fornecimento de
refeições tipo “marmitex” de acordo com as condições, quantidades estimadas e
especificações constantes do ANEXO I, que integra o presente Edital.
2.2. As quantidades constantes do ANEXO I são meramente estimativas, não se
obrigando a Administração à aquisição, seja ela parcial ou total.
2.3. Os proponentes deverão apresentar cotação para todos os Itens de cada lote, podendo
escolher para qual lote apresentará proposta.
03 – RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – As despesas com a contratação do objeto dessa licitação correrão a conta dos recursos
da dotação orçamentária:
17.512.0003-2022 Manutenção dos Serv. Oper. Sistema Mul. San. Ambient.
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
04 – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA
4.1 – Somente poderá deliberar em nome do licitante, formulando ofertas/lances de preços e
praticar os demais atos pertinentes ao certame, um dos seus dirigentes contratuais ou
estatutários, legalmente identificado, ou pessoa física, habilitada por meio de Procuração
ou Carta de Credenciamento (ANEXO II), ou documento equivalente, outorgando poderes
necessários à formulação de propostas e à prática de todos os demais atos inerentes ao
certame. Os documentos obrigatoriamente deverão ser originais ou cópias autenticadas e
deverão ser entregues no início da reunião.
Obs.: No caso de Procuração por Instrumento Particular ou Carta de Credenciamento
apresentar documento que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.1.1 – Caso seja sócio ou titular da empresa, apresentar documentos que comprovem
sua capacidade de representar a mesma, com poderes para formular ofertas e lances
de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, no início da reunião
de abertura.
4.2 – Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente
poderá representar uma única empresa ou consórcio.
4.3 – A ausência de representante credenciado na sessão pública de abertura e julgamento
não exclui a proposta da licitante, levando à presunção de que o valor consignado na oferta
escrita é definitivo e que a empresa não tem interesse em formular outros lances.
4.4 - Caso apresente a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e
última alteração contratual, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores, junto com o credenciamento, não haverá necessidade
de apresentação do mesmo no interior do envelope 02 de Habilitação. Os documentos
obrigatoriamente deverão ser originais ou cópias autenticadas. Quando a cópia não for
autenticada será necessária a apresentação obrigatória do original para autenticação
3. 3
pela equipe de apoio e deverão ser entregues no início da reunião. A não apresentação
destes documentos implicará no não credenciamento do representante legal, podendo
somente a proponente participar com a proposta apresentada no envelope "01
PROPOSTA", sem apresentar lances.
4.5 - Para participar da licitação o interessado poderá indicar um representante, por meio do
ato de credenciamento quando da sessão de julgamento da licitação, na forma do Item 4 e
seguintes do presente Edital, do qual exigir-se-á a indicação de endereço eletrônico, por
meio do qual serão formalizadas as comunicações acerca dos atos do presente
procedimento licitatório.
05 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar desta licitação, conforme Artigo 48, I a Lei Complementar 123/2006,
somente microempresas ou empresas de pequeno porte que preencham as condições
exigidas neste edital e seus anexos.
5.2 – Neste procedimento será permitida a participação de empresas em consórcio, desde
que atendam as exigências do art. 33 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
5.3 – Os interessados, até o término do credenciamento, deverão entregar a proposta de
preço e os seus documentos de habilitação, em envelopes distintos e devidamente
lacrados, com as seguintes identificações na parte externa:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014-SMSA
Envelope 01 – PROPOSTA DE PREÇO
Proponente:......................................................
.
CNPJ:................................................................
Endereço:..........................................................
Fone/Fax:..........................................................
E-MAIL DE CONTATO:....................................
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014-SMSA
Envelope 02 – HABILITAÇÃO
Proponente:......................................................
.
CNPJ:................................................................
Endereço:..........................................................
Fone/Fax:..........................................................
E-MAIL DE CONTATO:....................................
5.4 – Não será admitido o encaminhamento de proposta e de documentação via fax ou similar.
5.5 – É facultado o encaminhamento de proposta e documentação via Correios, observado os
subitens 1.2, 4.3, 5.3 e 6.1;
5.6 – É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:
a. Pessoa física;
b. Empresa que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta
pela administração Municipal, e ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da
4. 4
Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei
Federal 8.666/93 e alterações;
c. Empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou
liquidação;
d. Empresas estabelecidas fora do país;
e. Empresas que sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
f. Daqueles arrolados no artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 e alterações;
g. Empresa que não tenha irrestrita aceitação das condições estabelecidas no
presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas
administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
5.7 – Deverá ser observado o disposto nos artigos 42, 43 e parágrafos da Lei Complementar
nº 123/2006 (alterada pela LC 147/2014).
5.8 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas.
06 – PRÉ-HABILITAÇÃO
6.1 – No início da sessão, os licitantes deverão apresentar Declaração dando ciência de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no ANEXO III
diretamente ao Pregoeiro (apresentação fora do envelope), de acordo com o inciso VII do
artigo 4º da Lei 10.520/02.
6.1.1 - A não apresentação desta declaração implicará no impedimento do interessado
em apresentar lances verbais, nesta licitação.
6.2 - No início da sessão apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado da
sede da empresa ou declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é
microempresa ou empresa de pequeno porte, constituídas na forma da Lei Complementar n.
123/2006, diretamente ao Pregoeiro (apresentação fora do envelope).
6.3 Na hipótese de a licitante não enviar representante para a sessão, deverá incluir a
documentação comprobatória da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
no Envelope 1 – Proposta de Preço.
6.3.1 - A não comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
implicará no impedimento do interessado em participar desta licitação.
07- DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – O ENVELOPE Nº 01 deverá conter a proposta de preços, datilografada ou impressa,
preferencialmente em papel timbrado da empresa ou contendo o carimbo ou inscrição do
CNPJ da empresa, contendo, no mínimo, os dados do Formulário de Preços ANEXO IV, em
linguagem clara, sem emendas, rasuras, assinada em última folha e rubricada nas demais,
devendo constar:
a) Objeto solicitado;
b) Item; Descrição, com marca e modelo, quando for o caso; Quantidade;
c) Valor unitário e Total;
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d) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da data limite fixada para recebimento das propostas.
7.2 - Os preços unitários poderão ser apresentados com no máximo duas casas decimais
após a vírgula, eliminando-se sempre a terceira casa decimal, independentemente da
aproximação.
7.3 - No caso de dúvidas, erros de cálculo ou divergências entre o preço unitário e o preço
total, ou entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão
respectivamente, os preços unitários e os valores por extenso.
7.4 - Nos preços ofertados, deverão estar incluídos todos os custos, despesas, impostos,
embalagem, transporte (carga e descarga até o local de destino e seguro de transporte, se
houver), mão de obra, consertos, frete, salários, encargos trabalhistas e todo e qualquer
encargo que incidir sobre o objeto da licitação.
7.5 – A proponente deverá estudar cuidadosamente todos os elementos instrutores da
presente licitação, para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar,
de algum modo, a execução do objeto.
7.6 - Ao pregoeiro(a) é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos quanto aos
documentos entregues, bem como promover diligência ou solicitar pareceres técnicos
destinados a esclarecer a instrução do processo.
7.7 - A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo unitário e
total estabelecido para este procedimento licitatório, conforme ANEXO I.
7.8 - A proponente que omitir o prazo de validade de sua proposta terá a mesma considerada
como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para
recebimento das propostas.
7.9 – No intuito de economizar tempo e reduzir eventuais erros na análise e julgamento das
propostas de preços, as empresas participantes, além da apresentação no envelope n.º 01 da
proposta de preços datilografada ou impressa conforme ANEXO IV, deverão preencher
também a sua proposta de preços de forma digital no arquivo Proposta.esl utilizando o
aplicativo esProposta.exe, ambos fornecidos juntamente com o edital, e apresentá-la
conforme instruções constantes do ANEXO IX. Ressaltamos que tal procedimento visa
economia de tempo e redução de eventuais erros.
8 - DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO
8.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
I. Credenciamento dos interessados;
II. Recebimento dos envelopes, conforme sub-item 5.3;
a. A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a
classificação dos licitantes;
b. A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou
do lance de menor preço e técnica;
c. A adjudicação da proposta de menor preço;
6. 6
d. A elaboração de ata;
e. A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
f. Recebimento, exame e encaminhamento dos recursos, caso existam, a
autoridade competente para decisão;
g. Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando homologação.
09 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
09.1 – Na data e horário definidos no preâmbulo do presente edital, será aberta a sessão de
processamento do presente pregão.
09.2 – Inicia-se a sessão pública com o credenciamento dos interessados em participar do
certame, a apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e, se for
o caso, do documento comprobatório da condição de microempresa e empresa de pequeno
porte.
09.3 – Após o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope 1, contendo a
proposta de preços.
09.4 – Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de
Apoio, e demais interessados, rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram
as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes e verificarão suas conformidades com
os requisitos estabelecidos no presente Edital, desclassificando-se as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) com valor total superior ao preço máximo fixado no presente edital;
e) com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove
que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
09.5 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital,
sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento,
conforme especificações do item 07 do presente Edital.
09.6 – O julgamento da licitação obedecerá ao critério de menor preço, que será apurado
através do menor valor de cada lote das propostas, atendidas as especificações constantes
deste Edital.
09.7 – Serão admitidos, pelo Pregoeiro, para a etapa de lances, o licitante que apresentar
proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até
10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
09.8 – Caso não seja verificado, no mínimo 3 (três) propostas escritas nas condições do sub-
item 09.5, serão classificadas as melhores propostas, até o máximo de 3 (três) propostas, de
acordo com o Art. 4º Inciso IX da Lei 10.520/02.
7. 7
09.9 – Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais, pelos
proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes.
09.10 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial,
a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os
demais, em ordem decrescente de valor. Em caso de empate entre os licitantes que
apresentaram a proposta de maior preço, será realizado sorteio para indicar qual dos licitantes
formulará o primeiro lance.
09.11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais subsequentes e na manutenção
do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
09.12 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a aceitabilidade pelo pregoeiro e
sua equipe de apoio, entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a
contratação.
09.13 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, podendo ou não
aceitá-la.
09.14 - No caso de equivalência dos valores apresentados será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que será aceita.
09.15 – Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus
Anexos.
09.18 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar
diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
09.19 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
09.20 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à
abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a
melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
09.21 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço
máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
09.22 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o
seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda
os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
09.23 – Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas o pregoeiro poderá
suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias
úteis, para o recebimento de novas propostas.
8. 8
09.24 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será declarada vencedora.
09.25 – A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das
condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 7º, da Lei n.º
10.520/02.
09.26 – Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados
todos os lances formulados, as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo
pregoeiro, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s)
na sessão.
09.27 – Os Envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não
declaradas vencedoras permanecerão em poder do pregoeiro, devidamente fechados, pelo
prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo após este período a
licitante retirá-lo, no prazo de 15 (quinze dias). Findo este prazo, serão destruídos.
09.28 – No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
09.29 - Se todas as propostas de preços forem desclassificadas ou todas as proponentes
forem inabilitadas, o pregoeiro poderá fixar aos proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis
para apresentação de nova proposta de preços ou documentação de habilitação.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 - O Envelope n.º 02 deverá conter os documentos abaixo relacionados, que poderão ser
apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de
notas, ou pelo pregoeiro(a) / Equipe de Apoio no ato da abertura do Envelope Documentos de
Habilitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração
Pública, não se aplicando aos documentos que puderem ter sua autenticidade verificada via
internet. Quando o prazo de validade não estiver impresso no documento, o mesmo será
aceito com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados da abertura deste
procedimento licitatório. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a
critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
10.1.1 - Habilitação jurídica:
10.1.1.a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
10.1.1.b) em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de
responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso
de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
9. 9
10.1.1.c) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,
filial ou agência;
10.1.1.d) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso
de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.1.e) no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor,
com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o
registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.1.1.f) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira
em funcionamento no País;
10.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
10.1.2.a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.1.2.b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas
administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.1.2.c). Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
10.1.2.d). Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
10.1.2.e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.1.2.f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
10.1.2.g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante;
10.1.2.h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
10.1.3 Qualificação econômico-financeira
10.1.3.a) Balanço patrimonial (Balanço deverá ser extraído do Livro Diário, registrado
na Junta Comercial, contendo termo de abertura e encerramento) e demonstrações
contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios;
10.1.3.b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física,
com data não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão e apresentação da
mesma;
10.2 - Empresas Consorciadas:
10.2.1 - As empresas consorciadas deverão atender as seguintes exigências:
10.2.1.1 - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio,
subscrito pelos consorciados, que deverá atender às exigências abaixo.
10. 10
10.2.1.2 - Indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de
liderança, obrigatoriamente fixadas no Edital.
10.2.1.3 - Apresentação dos documentos exigidos no Item 10.0 – DA HABILITAÇÃO, subitens
10.1.1 a 10.1.9, deste Edital, por parte de cada consorciado.
10.2.1.4 - Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de
mais de um consórcio ou isoladamente.
10.2.1.5 - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto
na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
10.2.1.6 - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá
obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no subitem 10.2.1.2 deste edital.
10.3 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, e com o mesmo
número de CNPJ, portanto, não se aceitará que alguns documentos se refiram a matriz e
outros a filial, salvo documentos que englobam matriz/filial.
10.4 - O pregoeiro ou a equipe de apoio poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais
de quaisquer documentos apresentados, se julgarem necessário.
10.5 - As declarações e outros anexos deverão atender os termos dos modelos apresentados
neste Edital.
10.6 - Os documentos, quando obtidos via internet, somente terão validade após serem
conferidos eletronicamente pelo pregoeiro ou por sua equipe de apoio, no ato de abertura da
documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à data, aqueles
constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
10.6.1 - No caso de impossibilidade de acesso à internet para verificação da autenticidade das
certidões, a sessão será suspensa, e as licitantes serão informadas da data e horário do seu
prosseguimento, ficando assim intimadas.
10.7 – Para está licitação será observado o disposto no Artigo 43 da Lei Complementar
nº. 123/06.
10.8 - O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
10.9 - A falta de alguns dos documentos solicitados poderá implicar na inabilitação da
proponente.
11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. – A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo
constante do Anexo VII deste Edital), dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
notificação pela Águas de Sarandi, junto à mesma.
11. 11
11.1.1. – A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço, e contrato quando
cabível, formalizar-se-á mediante notificação via endereço eletrônico informado pelo
credenciado (item 4.5) , fax ou qualquer outro meio a critério da Águas de Sarandi.
11.1.2. – O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a critério da administração ou desde que solicitado pela(s) adjucatária(s) com
motivo justificado e aceito pela Administração.
11.1.3. – O registro do preço do licitante vencedor será realizado pelo pregoeiro, ao final da
sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de
apresentar recurso.
11.1.4. – Ocorrendo a interposição de recursos, o registro será realizado após decisão dos
mesmos.
11.1.5. – A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, só
podendo ser efetuada após o registro dos preços ou depois de decididos os recursos,
confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.
11.1.6. – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a
assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 11 e seguintes, ficará
sujeita a multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram
registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal
10.520/2002.
11.2. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a adjudicatária deverá apresentar:
a) cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa, e eventuais alterações
que envolvem sua representação legal;
b) no caso de procurador, instrumento público ou particular de mandato, este último
com firma reconhecida, outorgando poderes especiais ao mandatário para a prática
do ato;
c) carta de apresentação do preposto da Contratada, que ficará responsável perante a
Administração pela execução das cláusulas contratuais e pelo recebimento de
comunicações formais.
12 – FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A ÁGUAS DE SARANDI deverá requisitar da(s) licitante(s) vencedora (as) do certame os
produtos registrados, obedecida a ordem de classificação para cada item, mediante a emissão
de Nota de Empenho.
12.2. A Nota de Empenho a ser emitida deverá conter, no mínimo:
a) o número da ata;
b) a quantidade do produto a ser fornecido;
c) a descrição do produto requisitado;
d) a dotação orçamentária onerada;
e) o valor;
f) as condições de pagamento.
12. 12
12.3. Os produtos/serviços deverão ser entregues/executados nos locais e prazos constantes
do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta
da Contratada as despesas decorrentes de frete, embalagens, seguros, mão-de-obra e outras.
12.3.1. Os produtos/serviços serão recebidos/executados no local indicado no termo
contratual e/ou cronograma, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e
condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
12.3.2. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos/execução em desacordo com
as especificações, a Contratada deverá repor o(s) produto(s)/serviço(s) no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
12.3.3. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de
ser penalizada por descumprimento da obrigação, prevista no Item XII, deste Edital.
12.4. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
12.4.1. O preço unitário de cada item deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na
data da apresentação da proposta;
12.4.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do
objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete,
tributos e outras.
12.4.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata
de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das
propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
12.4.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à
concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas
Federais aplicáveis a espécie.
12.4.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser
reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
12.4.6. O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos de incidência
de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
12.4.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere
significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração
por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de
solicitação formal à ÁGUAS DE SARANDI - SMSA, instruída com documentos que
comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos
produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a
ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final
da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da
entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando
solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em
vigor.
13. 13
12.4.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá
manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da
proposta e o preço de mercado à época vigente.
12.4.9. Independentemente da solicitação de que trata o subitem 11.4.7, a autarquia
poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, de conformidade com os
parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais
provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional ou internacional,
sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do
Município de Sarandi.
12.5. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados da sua publicação.
13 - DOS PRAZOS
13.1. As refeições serão retiradas no local, conforme necessidade, mediante apresentação
de requisição padrão desta autarquia.
13.2. A ATA de REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta integra o presente Edital na forma de
seu Anexo VII, a ser firmada entre a ÁGUAS DE SARANDI - SMSA e o(s) vencedor(es) do
certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
14 – DO PAGAMENTO
14.1- O pagamento dos bens/serviços, objeto desta licitação, será efetuado ao vencedor, à
vista, em até 20 (dias) dias, contados da entrega/execução do serviço e da apresentação da
fatura correta, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
14.2- A liberação do pagamento fica vinculada à manutenção pela proponente vencedora das
condições de habilitação.
14.3 - A ÁGUAS DE SARANDI - SMSA em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste,
correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das
faturas corretas.
14.4 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, a ÁGUAS DE SARANDI -
SMSA, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à proponente, para as devidas correções.
Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de
atendimento às condições contratuais.
15 - PENALIDADES
15.1 - Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados e
comprovados pela empresa vencedora e aceitos pela ÁGUAS DE SARANDI - SMSA, o não
cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento contratual, sujeita a empresa
vencedora a multa de:
a. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso que
exceder à data prevista para a entrega do produto, até o 10º (décimo);
14. 14
b. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 10
(dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
c. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária,
injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão;
d. multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou
negligência, a Contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
15.2 - A multa será cobrada pela ÁGUAS DE SARANDI - SMSA de acordo com o estabelecido
pela lei 8.666/1993 e, caso a Contratada não venha a recolhê-la, dentro do prazo de 3 dias,
poderá ainda reter créditos decorrentes do contrato, se houverem, sempre garantido o
contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento
da notificação. Decorrido esse prazo, não tendo sido apresentado recurso, a penalidade passa
a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à empresa
vencedora a qualquer contestação.
15.3 - A aplicação de penalidades não prejudica o direito da ÁGUAS DE SARANDI - SMSA
em recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe
tenha causado a empresa vencedora, ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de
eventuais danos causados.
16 – DOS RECURSOS
16.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentarem contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, conforme Art. 4º Inciso XVIII da Lei 10.520/02.
16.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor, Art. 4º
Inciso XX, da Lei 10.520/02.
16.3 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento,
Art. 4º Inciso XIX da Lei 10.520/02.
16.4 - O Pregoeiro poderá indeferir o pedido de prazo para apresentação do recurso se os
fundamentos forem inconsistentes ou meramente protelatórios.
17 – DO VALOR
17.1 - O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
18 – ANEXOS DO EDITAL
18.1 – Integram este edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
15. 15
b) Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;
c) Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
d) Anexo IV - Modelo Proposta de Preços;
e) Anexo V- Modelo de Declaração de Idoneidade de que a empresa não está
impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Não Existência de Trabalhadores Menores;
g) Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços
h) Anexo VIII – Minuta de Contrato
i) Anexo IX - Instruções para preenchimento da Proposta de Preços (Proposta.esl);
j) Anexo X - Termo de Retirada de Edital.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – Qualquer cidadão poderá entrar com pedido de impugnação ao presente Edital,
desde que suas razões sejam apresentadas até o segundo dia útil, que anteceder a
data fixada para o recebimento das propostas.
19.2 - Impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocoladas
junto ao Pregoeiro da ÁGUAS DE SARANDI – SMSA, durante horário de expediente.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao e-mail
licitacao@aguasdesarandi.com.br, em até 02 (dois) dias úteis que antecedem a
abertura da licitação.
19.3 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
horas.
19.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização
do certame.
19.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão
ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço indicado no Edital (item 19.2)
19.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
19.7 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro
serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado.
19.8 - A empresa contratada deverá fornecer os produtos/realizar os serviços, dentro
dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas
pela boa técnica, normas e legislação.
19.9 - A empresa contratada deverá comunicar ao contratante, por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
19.10 - A empresa contratada deverá responder pelo cumprimento dos postulados
legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os
16. 16
direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação,
inclusive quanto aos preços praticados no contrato.
19.11 - Deverá a contratada obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos normativos.
19.12 - Deverá a contratada prestar ao contratante, sempre que necessário ou por
este solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos bens ou serviços a serem
executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para
acompanhamento e apreciação dos mesmos.
19.13 - A empresa contratada responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo
pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do
objeto do presente contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais,
previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e
responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no
instrumento contratual.
19.14 - A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, em conformidade
com o artigo 65 - § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, estando em sua
recusa, às penalidades cabíveis.
19.15 - A Administração se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer
tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou
financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá
direito de receber os produtos efetivamente executados e demais ressarcimentos
garantidos e previstos na Lei 8.666/93 e alterações.
19.16 - A Administração também se reserva no direito de recusar todo e qualquer
produto e/ou serviço que não atender as especificações contidas no presente edital ou
que sejam considerados inadequados.
19.17 - A contratada se responsabilizará pelos danos causados à contratante ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução de serviços e/ou
reparos e no fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em
virtude do acompanhamento e fiscalização realizados pela contratante, de acordo com
o art. 70 da Lei 8.666/93.
19.18 - A contratante deverá ser informada, imediatamente, a respeito de qualquer
fato extraordinário ou anormal que ocorra na execução do objeto contratado para
adoção das medidas cabíveis.
19.19 - São de responsabilidade da contratada, todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais e contrato com subcontratadas, resultantes do
fornecimento do objeto deste contrato e a sua inadimplência não transfere a
Adminstração a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da
contratação.
19.20 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a contratação, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. 17
19.21 - A contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa
do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras
empresas as responsabilidades por problemas de funcionamento dos serviços
contratados.
19.22 – A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para
credenciamento, recebimento das propostas ou lances.
19.23 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,
derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema
para conhecimento dos participantes da licitação.
19.24 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade
de qualquer documento apresentado ou a ilegalidade ou inverdade das informações
nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver
apresentado ou, caso tenha sido vencedor, o cancelamento do contrato assinado, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.25 - É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo.
19.26 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
19.27 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a
exata compreensão da sua proposta.
19.28 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse
da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.29 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
19.30 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-
se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente na Administração.
18. 18
19.31 – O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação é
o da Comarca de SARANDI, Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Sarandi – PR, 02 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO DEL NERO
SUPERINTENDENTE
19. 19
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014-SMSA-REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação consiste no REGISTRO DE PREÇO PARA
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO “MARMITEX”, para o uso deste serviço
autárquico, para um período de 12 (doze) meses.
1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
2. DA DESCRIÇÃO
LOTE 01
ITEM QUANT. UNID PRODUTO
V. MÀXIMO
UNITÀRIO
V. MÁXIMO
TOTAL
1 1.500 Unid.
REFEIÇÃO TIPO MARMITEX - GRANDE, com
peso mínimo de 850g de alimentos, acondicionada
em embalagem descartável aluminizada, fechada,
contendo: 01 tipo de salada (folhosos e/ou
verduras/legumes crus/cozidos - porção mínima de
60 gramas); 01 tipo de arroz (branco e/ou grega –
porção mínima de 350 gramas); 01 tipo de feijão
(preto e/ou carioca – porção mínima de 200
gramas); 01 tipo de carne de primeira (bovina
e/ou suína e/ou frango e/ou peixe – porção mínima
de 150 gramas); e 01 guarnição (massas variadas
e/ou farofa e/ou creme de milho e/ou batata frita –
porção mínima de 90 gramas), preparada
conforme as Boas Práticas de Fabricação e
Procedimentos Operacionais Padronizados
estabelecidos na Resolução - RDC nº 275, de 21
de outubro de 2002 da ANVISA. 9,00
13.500,00
20. 20
2 1.000 Unid.
REFEIÇÃO TIPO MARMITEX - MÉDIA, com peso
mínimo de 700g de alimentos, acondicionada em
embalagem descartável aluminizada, fechada,
contendo: 01 tipo de salada (folhosos e/ou
verduras/legumes crus/cozidos - porção mínima de
60 gramas); 01 tipo de arroz (branco e/ou grega –
porção mínima de 300 gramas); 01 tipo de feijão
(preto e/ou carioca – porção mínima de 150
gramas); 01 tipo de carne de primeira (bovina
e/ou suína e/ou frango e/ou peixe – porção mínima
de 120 gramas); e 01 guarnição (massas variadas
e/ou farofa e/ou creme de milho e/ou batata frita –
porção mínima de 70 gramas), preparada
conforme as Boas Práticas de Fabricação e
Procedimentos Operacionais Padronizados
estabelecidos na Resolução - RDC nº 275, de 21
de outubro de 2002 da ANVISA. 7,50
7.500,00
R$ 21.000,00
2.1 Devido questões operacionais e custo para a administração pública, a empresa
fornecedora deverá possuir sede da cidade de Sarandi - PR.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns,
nos termos da Lei n°10.520, de 2002.
4. JUSTIFICATIVA
4.1 A aquisição de refeições tipo “marmitex” justifica pela necessidade de oferecer
refeição aos servidores plantonistas e, eventualmente aos demais.
4.2 As especificações exigidas, pertinentes com o interesse público que se pretende
resguardar, refletem o padrão mínimo de qualidade e são aptas a preservar a economia e
afastar do certame bens com potencialidade razoável de risco para o atendimento da
necessidade administrativa. Não constituem direcionamento ou restrição indevida da
licitação.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil
reais).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo
administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas
especializadas.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
21. 21
6.1 A proposta de preços deverá ser elaborada observando-se as especificações
técnicas mínimas estabelecidas no edital e seus anexos, objeto desta licitação. Será
exigido o preenchimento do campo DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO,
com as especificações do objeto e documentação complementar de maneira que seja
possível analisar a conformidade do objeto ofertado com as exigências do Edital (o
código do modelo cotado pela empresa, cor, marca, medida, referências, tipo, etc.), em
conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência. A descrição
referida, pela empresa, deve ser firme e precisa, demonstrando o preenchimento das
características exigidas, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que
induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.2 Os itens ofertados deverão estar de preferência na mesma ordem sequencial que
consta no edital.
6.3 Os preços deverão estar expressos em moeda corrente nacional e com apenas duas
casas decimais (02 – dois dígitos após a vírgula), inclusos os materiais, impostos, fretes
e todas as demais despesas necessárias para a execução dos serviços.
7. PRAZO PARA PAGAMENTO
7.1 O pagamento, objeto desta licitação, será em até 20 (vinte) dias corridos após a
execução dos serviços e apresentação da fatura.
7.2 A liberação do pagamento fica vinculada à manutenção pela proponente vencedora
das condições de habilitação.
7.3 A ÁGUAS DE SARANDI - SMSA em hipótese alguma efetuará pagamento de
reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na
apresentação das faturas corretas.
7.4 Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, a ÁGUAS DE SARANDI -
SMSA, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à proponente, para as devidas
correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não
apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
7.5 Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da
conta corrente e da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos
correspondentes, na proposta
8. DO MATERIAL COTADO
8.1 - As refeições devem ser preparada conforme as Boas Práticas de Fabricação e
Procedimentos Operacionais Padronizados estabelecidos na Resolução - RDC nº 275, de
21 de outubro de 2002 da ANVISA.
8.2 - Os produtos que não atenderem as condições descritas no item anterior não serão
aceitos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22. 22
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados
pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da
marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.1.1.1. Os produtos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual
do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica
autorizada;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os
artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da
Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no
prazo máximo de 20 (vinte) dias, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto
da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
9.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução
do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A Contratante obriga-se a:
10.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivos;
10.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
servidor especialmente designado;
10.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas
em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.1.6. não mantiver a proposta;
23. 23
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas no
presente edital.
12. CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da
Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução
do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº
8.666, de 1993.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A vigência do presente registro será de 12 (doze) meses, a partir da data de
assinatura da Ata Registro de Preços.
Aprovo, em 02 de dezembro de 2014
ANTÔNIO DEL NERO
SUPERINTENDENTE
24. 24
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014-SMSA-REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a)______________ portador da Cédula de Identidade
Nº. ______________________ e CPF Nº. ________________, a participar do procedimento
licitatório, sob modalidade de EDITAL DE PREGÃO Nº 028/2014-SMSA-REGISTRO DE
PREÇOS , instaurado por essa Autarquia.
Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorga-se
ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de formular lances, negociar preço, interpor e
renunciar ao direito de interposição de recurso, assinar contratos e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame.
Ciente de que as intimações referentes ao processamento do certame ocorrerão por
intermédio de endereço eletrônico (e-mail), informa-se o seguinte contato (indicar o endereço
eletrônico).
___________, ____ de _____________ de 2014.
Nome e assinatura do representante legal da proponente
(com firma reconhecida)
25. 25
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014-SMSA-REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
À
Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental
A/C do Sr. Pregoeiro.
EDITAL DE PREGÃO Nº. 028/2014-SMSA
Prezados Senhores,
______________________________________, portador do RG _________________ ,
abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente,
_________________________, CNPJ ___________________, DECLARA expressamente,
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, para efeito do cumprimento ao
estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, que a
proponente cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital.
.
___________, ____ de _____________ de 2014.
Nome e assinatura do representante legal da proponente
(com firma reconhecida).
Obs.: Não deverá estar acondicionada em nenhum dos envelopes e deverá ser entregue
ao Pregoeiro no início da sessão de abertura dos envelopes.
26. 26
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014-SMSA-REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:..........................................................................................................................
ENDEREÇO:....................................................................................................... N.º................
BAIRRO:................................................. CIDADE........................................................ UF........
FONE:............................... FAX........................... E-MAIL ........................................................
CEP:...................................................... C.N.P.J........................................................................
REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO/ATA REGISTRO DE PREÇO:
NOME:......................................................................................................................................
R.G........................C.P.F...........................................................................................................
PREPOSTO QUE REPRESENTARÁ A CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO AJUSTE:
NOME:......................................................................................................................................
R.G........................C.P.F............................................................................................................
PROPOSTA DE PREÇOS – REGISTRO DE PREÇOS
LOTE 01
Item Descrição/Marca Unid Quantid
Valor
Unitário
Valor
Total
VALOR TOTAL R$ 0,00
• Prazo de Validade da Proposta é: .....................................................................................
• Condições de Pagamento: .................................................................................................
___________, ____ de _____________ de 2014.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
(com firma reconhecida).
27. 27
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014-SMSA-REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por
intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da
carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA não ter
recebido do Município de Maringá SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação
ou impedimento de contratar com a Administração Municipal, assim como não ter recebido
declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal,
Estadual ou Municipal.
___________, ____ de _____________ de 2014.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
(com firma reconhecida).
28. 28
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014-SMSA-REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DE PREGÃO Nº 028/2014-
SMSA-REGISTRO DE PREÇOS, que a proponente .................................................................
(razão social), inscrito no CNPJ/MF sob n.º .............................................., com sede na cidade
de ......................................, Estado ................................, à Rua/Av.
............................................................................................. (endereço completo), não mantém
em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de
trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho,
trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
___________, ____ de _____________ de 2014.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
(com firma reconhecida).
29. 29
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014-SMSA-REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0xx/2014
Pregão Presencial Nº 028/2014-SMSA
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram a ÁGUAS DE SARANDI –
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ nº. 08.151.884/0001-97, com sede à Av. Maringá, 1029, Centro,
nesta cidade de Sarandi – Paraná, neste ato representada pelo seu Superintendente, Sr.
Antônio Del Nero, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.914.576-6 e do CPF/MF sob nº
544.018.529-15, e as empresas abaixo relacionadas, para REGISTRO DE PREÇOS para
futuras e eventuais fornecimento de refeições tipo “marmitex”, por um período de 12 (doze)
meses:
Fornecedor: XXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob nº. XXXXXXXXXX, com sede nesta
cidade de XXXXX, à XXXXXX, nº XXXX, bairro XXXXXXXX, CEP XXXX, fone/fax (XX)
XXXXXXX, por seu representante legal, o Sr. xxxxx, portador(a) do RG n.º xxxx e CPF n.º
xxxx, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO/MARCA UNID QUANTID
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL
doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar os preços, com integral
observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e
Decreto Municipal nº 97/2013, de 08 de janeiro de 2013, mediante cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
TIPO “MARMITEX”, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas
apresentadas na licitação de Pregão Presencial nº 0xx/2014-SMSA, que integram este
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de
sua assinatura.
30. 30
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade
interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual
período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1. Os itens registrados nesta Ata será requisitados pela ÁGUAS DE SARANDI – SMSA,
mediante apresentação de requisição padrão desta autarquia.
4.2. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1. Número da ata;
4.1.2. Quantidade do produto;
4.1.3. Descrição do produto requisitado;
4.1.4. Dotação orçamentária onerada;
4.1.5. Valor;
4.1.6. Condições de pagamento;
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Os produtos/serviços deverão ser entregues/executados no local e prazo constantes do
termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do
contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2.Os produtos/serviços serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da
Comissão de Recepção de Material ou servidor designado, que, após verificado o
atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo
ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as
especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s)/serviço(s) no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada
de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos
produtos/execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da
apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
31. 31
6.1.1.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à
entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração,
tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de
validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a
apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser
reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de
incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já
existentes.
6.1.1.7 O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere
significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a
remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos
preços vigentes através de solicitação formal à autarquia, instruída com
documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de
outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração,
a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega
completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto,
quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo
preço registrado em vigor.
6.1.1.8 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e
deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente
constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9 Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a
autarquia Águas de Sarandi - SMSA, poderá a qualquer momento reduzir os
preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de
mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução
dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o
novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do
Município de Sarandi - PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1 Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do
Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes,
constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das
mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus
vencimentos correrão em até 20 (vinte) dias após a data de sua reapresentação.
32. 32
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Ficam estabelecidos que os percentuais de multas, decorrentes do descumprimento
contratual serão os prevista no edital desta licitação.
9.2 - A ÁGUAS DE SARANDI - SMSA, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o
direito de reter o respectivo valor contra créditos da empresa vencedora. A aplicação de
qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará
o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a
obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a
data de vencimento da mesma.
10.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se
durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores
aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas
na Ata de Registro de Preços.
10.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30
(trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, determinar a gradativa
redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
10.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias
corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-
á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
10.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária
vigente na época da emissão da nota de empenho pela Águas de Sarandi -
SMSA.
10.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as
condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº
8.666/93.
10.7. Em conformidade com o artigo 16, do Decreto Municipal n.º 1012/2007, a
ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.8. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e
recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor
registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos
no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
33. 33
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, para
todos os fins e efeitos de direito.
Sarandi, --------- de ----------------------------- do ano de 2014.
___________________________________
Superintendente – ÀGUAS DE SARANDI
________________________________
Responsável legal da EMPRESA...
34. 34
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014-SMSA-REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 056/2014 - SMSA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014 - SMSA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º xxx/201x – SMSA
Contrato que entre si celebram a Águas de Sarandi –
Serviço Municipal de Saneamento Ambiental e a
Empresa xxxxxxxxxxxx, na forma abaixo:
CONTRATANTE: ÁGUAS DE SARANDI – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
AMBIENTAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida
Maringá, 1029 – Centro, Sarandi-PR inscrito no CNPJ/MF nº 08.151.884/0001-97, neste ato
devidamente representado pelo Superintendente, em pleno exercício de suas funções Antônio
Del Nero, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.914.576-6 e do CPF/MF sob nº
544.018.529-15, doravante denominada CONTRATANTE e;
CONTRATADA: xxxx, pessoa jurídica de direito privado, situada na xxxxxxx, inscrito no
CNPJ/MF n.º xxxxxxxx, neste ato representada pela Sr (a) xxxxxxxxxxxx, portadora do CI/RG
Nº. xxxxxxx - SSP/xxx e inscrita no CPF/MF Nº. xxxxxxxxxx, doravante denominada
CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO “MARMITEX”, conforme abaixo
especificado:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O contratante pagará ao contratado, a importância total estimada de R$ ......................
(....................................................................).
2.2. O pagamento será em até 20 dias após corridos do mês àquele em que foi efetuada
entrega dos produtos, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, e as
demais vincendas a cada trinta dias.
2.3. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas
exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações
fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente
35. 35
anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
2.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência
de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.5. O preço referido no item 2.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes da
aquisição do produto, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução
do contrato.
2.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento
será de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da regularização dos mesmos e sua
reapresentação.
2.7. A Autarquia poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não
sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento
de multa aplicada.
2.8. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e
responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas
com a qualidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes das contratações objeto deste Edital correrão as expensas de
recursos provenientes da Autarquia, sob dotação:
02 Autarquia Águas de Sarandi - SMSA
001 Serviço Municipal de Saneamento Ambiental
17.512.0003-2022 Manutenção dos Serv. Oper. Sistema Mul. San. Ambient.
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2076 Recursos Ordinários Livres – Águas de Sarandi
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A entrega deverá ser realizada mediante apresentação de requisição padrão desta
autarquia.
4.2. Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso
prévio, em outro local.
4.3. O recebimento dos produtos/serviços, será efetuado pelo responsável designado, pelo (a)
responsável pelo setor, que, após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e
conseqüente aceitação, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às
suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos
ou incorreções.
4.4. O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será a Diretoria Administrativa da
SMSA, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.5. Na ocorrência de atrasos na entrega, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades
36. 36
previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações das partes:
I – DO CONTRATANTE:
a) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na
entrega dos produtos.
b) Expedir, atestado de inspeção da aquisição, que servirá de instrumento de avaliação do
cumprimento das obrigações contratuais e do pagamento devido.
II – DA CONTRATADA:
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do
fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e
contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham
a ser criadas e exigidas pelo Governo.
b) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade do produto.
c) Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às
especificações constantes deste contrato.
d) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria,
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o
CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que
possa comprometer a manutenção do contrato.
g) Comprovar junto às autoridades sanitárias locais que suas instalações estão compatíveis
com o produto que o licitante se propõe a fornecer.
h) Prestar á administração os esclarecimentos que a mesma julgar necessário para boa
execução do contrato.
i) Em caso de rescisão contratual, a contratada reconhece os direitos da administração, em
especial o direito da Autarquia de reter créditos decorrentes do contrato até o limite dos
prejuízos causados à mesma.
j) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato,
h) A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no
local, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
defeitos, subsiste ainda que recebida definitivamente a mercadoria, de fabricação e/ou danos
durante o transporte sem prejuízo no previsto na Lei 8078/90 Código de Defesa do
Consumidor.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é até XXXXXX, contado da data de sua assinatura.
37. 37
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou
extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto
das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ficam estabelecidos que os percentuais de multas, decorrentes do descumprimento
contratual serão os prevista no edital desta licitação.
8.2 - A aplicação de penalidades não prejudica o direito da ÁGUAS DE SARANDI - SMSA em
recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha
causado a empresa vencedora, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, ou
promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais danos causados.
8.3 - A multa será cobrada pela ÁGUAS DE SARANDI - SMSA de acordo com o estabelecido
pela lei 8.666/1993 e, caso a Contratada não venha a recolhê-la, dentro do prazo de 3 dias,
poderá ainda reter créditos decorrentes do contrato, se houverem, sempre garantido o
contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento
da notificação. Decorrido esse prazo, não tendo sido apresentado recurso, a penalidade passa
a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à empresa
vencedora a qualquer contestação.
8.4 - A ÁGUAS DE SARANDI - SMSA, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o
direito de reter o respectivo valor contra créditos da empresa vencedora.12.3. A aplicação de
qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará
o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial da
autarquia, por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
38. 38
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Sarandi-PR para solucionar quaisquer dúvidas quanto
à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor
e forma.
Local, ........... de ................................... de 2014.
ASSINATURA CONTRATANTE
ASSINATURA CONTRATADA
39. 39
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014-SMSA-REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IX
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS (Proposta.esl)
Para preenchimento da Proposta de Preços no arquivo fornecido (Proposta.esl) junto do edital,
as empresas interessadas deverão seguir o seguinte procedimento:
- Extraia o arquivo esProposta.zip que foi fornecido juntamente com o edital;
- Após extrair, de dois clique para executar esProposta.exe;
- Com o aplicativo esProposta aberto, clique em Arquivo de Proposta (clicar aqui ) e
carregue o arquivo Proposta.esl, que foi fornecido junto do edital.
40. 40
- Após carregar o arquivo Proposta.esl, clique em Dados do Fornecedor (clicar aqui
);
com a aba Dados de fornecedor será aberta, deverá ser preenchido todos os dados da
empresa proponente, inclusive quanto ao seu quadro societário com os dados de todos os
sócios (clicar aqui ).
41. 41
- Ainda na aba quadro societário após a inclusão dos dados de cada sócio clique em para
salvar e clique em para inclusão de um novo sócio, se houver. A empresa deverá ainda
preencher os dados do representante legal da empresa (clicar aqui ) na
aba Dados do Fornecedor;
- Depois de preenchido e conferido os dados do fornecedor, na aba dados do fornecedor
clique em ;
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- Agora, para o preenchimento da proposta de preços, na aba lotes, escolha o lote caso haja
mais de um lote, caso contrário clique direto na aba Produtos/Serviços, preenchendo para
cada item o valor (R$) proposto pelo produto/serviço e, marca do produto quando for o caso;
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- Confira sua proposta de preços e, se tudo certo clique em
e na sequência clique em para imprimir sua proposta
44. 44
e para finalizar;
• no dia marcado para abertura das propostas, trazer a proposta de preços dentro
do Envelope n.º 01 – Proposta de Preços digitada e/ou datilografada pela empresa
conforme modelo do Anexo IV nos moldes do item 7.1 do Edital, além da via
impressa no aplicativo esProposta.exe assinada, juntamente com o arquivo
Proposta.esl que foi preenchido pela empresa no aplicativo salvo em um
pendrive.
• O preenchimento do arquivo Proposta.esl visa economia de tempo e redução de
eventuais erros. Dúvidas no preenchimento contatar (44) 3220-1900 falar com
Franciele.
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014-SMSA-REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO X
TERMO DE RETIRADA DE EDITAL
TERMO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO Nº 028/2014-SMSA
Confirmamos a retirada, na data abaixo, de cópia integral do Edital do Pregão nº 028/2014-
SMSA, conforme condições, quantidades e especificações constantes do Termo de
Referência - Anexo I do Edital. A sessão de recebimento dos envelopes de proposta de
preços e de habilitação das empresas credenciadas será realizada no dia 18/12/2014 às
14h00, com abertura dos envelopes na mesma data às 14h35 na Sala de Licitações da Águas
de Sarandi - SMSA, localizada na Avenida Maringá, 1029, Centro, Sarandi – PR, CEP 87111-
000.
.......... em ...... de ................. de 2014.
____________________________________________
Assinatura do responsável e carimbo da empresa
DADOS CADASTRAIS
Empresa
CNPJ Nº
Representante
Endereço
Nº do fax
Nº do telefone
E-mail
OBSERVAÇÃO: O preenchimento deste Termo de Retirada de Edital e o envio do mesmo
para o FAX (44) 3264-4870 ou pelo e-mail licitacao@aguasdesarandi.com.br facilitará o
contato da Águas de Sarandi no caso de eventuais retificações ocorridas no instrumento
convocatório ou demais ocorrências. O não preenchimento e envio do mesmo ou o
preenchimento incorreto impossibilitará o contato direto com a empresa, todavia a empresa
interessada deverá sempre acompanhar eventuais publicações que ocorram a respeito do
certame que ocorram no diário oficial do município de Sarandi – PR.