Este documento resume os principais pontos discutidos em uma reunião pública sobre o PLE n° 36/214, que trata da criação de uma SPE para colocar direitos creditórios da Prefeitura no mercado financeiro. O secretário de finanças apresentou o projeto e comparou com experiências de outras cidades, destacando os benefícios. Um professor convidado explicou possíveis entraves legais da proposta. Vereadores debateram aspectos técnicos e a importância da transparência no acompanhamento dos recursos.
1.
HIGHLIGHTS REUNIÃO
PÚBLICA
Highlights da Reunião Pública
do PLE n° 36/214, realizada
no dia 15 de dezembro de
2014, na Câmara Municipal do
Recife.
2. Reunião Pública PLE N° 36/2014
Composição da Mesa:
Vereador Raul Jungmann
Vereadora Marília Arraes
Vereador Carlos Gueiros
Vereador Jairo Brito
Roberto Chaves Pandolfi – Secretário de Finanças do município do
Recife
Francisco Severiano – Procurador Chefe do município do Recife
Vereador Raul Jungmann
Sem maiores delongas, essa audiência que estamos realizando visa cumprir
um dos papeis do Legislativo, de procurar a participação da sociedade,
procurar a transparência e melhorar os projetos de lei que nos são enviados
pelo Executivo. Hoje o objetivo dessa reunião é discutir a criação de uma SPE
para trabalhar com a colocação de direitos creditícios da Prefeitura no mercado
financeiro e para isso temos aqui o secretário de Finanças, Roberto Pandolfi, e
o procurador chefe da área fiscal da Prefeitura, Francisco Severiano, que vão
inicialmente fazer a primeira intervenção. Como sempre eu coloco a Prefeitura
para falar primeiramente, em seguida os vereadores e por fim abrimos para
quem quiser fazer suas colocações.
Roberto Chaves Pandolfi – Secretário de Finanças do município do
Recife
Bom dia a todos, a Raul, Marília, estou aqui com Francisco Severiano que é o
procurador chefe da Prefeitura, e queria começar trazendo um caso de sucesso
de Brasil afora. A primeira coisa que fizemos foi um trabalho grande para
captar e melhorar as arrecadações da Prefeitura, quase que dobramos. No
gráfico pode-se notar esses números, saímos de 229 em 2012 para 549 em
2013.
Nosso endividamento é baixo, correspondendo a 12,33% e temos um limite de
120%, dez vezes mais.
Começamos a estudar as alternativas para esse processo e mandamos equipe
para SP, BH, RJ e temos algumas alternativas como o FIDIC, e o que ocorreu
3. foi que quem lançou o FIDIC não teve muito sucesso e a outra opção seria a
SPE, onde se cria uma empresa uma SA.
FIDIC–NP – FUNDO de INVESTIMENTO em DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS, suas principais características são:
- Comunhão de Recursos sob a forma de Condomínio;
- Baixa liquidez;
- Característica de Operação de Crédito, sujeita aos limites da LRF;
- Operação mais cara pelos motivos acima.
DEBÊNTURES EMITIDAS POR SPE/SA
- SPE/SA Empresa Municipal sob a forma de Sociedade Anônima;
- Maior Liquidez;
- Sem sujeição aos limites da LRF.
Eu sou muito assustado com o tamanho do estado brasileiro e eu reagia à SPE,
que não tem estrutura, não tem nenhum assalariado, nós vamos trabalhar e
ninguém vai deixar suas atribuições, para se dedicar, a SPE é uma sociedade
virtual.
Nos conceitos preliminares, debênture é um Valor Mobiliário (negociável no
Mercado de Capitais) emitido por sociedade por ações (S/A).
Representativo de dívida (Título de Crédito) que assegura a seus titulares
direito de crédito contra a companhia, nas condições constantes da escritura
de emissão.
Ao disponibilizar seus recursos para serem utilizados pela empresa, o
comprador (ou debenturista, proprietário, titular de debênture, como é
chamado) faz jus a uma remuneração (juros periódicos e pagamento do
principal). Essa é a lógica da debênture.
Cessão de direitos creditórios é a transferência do direito autônomo ao
recebimento de créditos já vencidos e objeto de parcelamento (Créditos de
maior e melhor liquidez). Não implica na cessão ou transferência do crédito. A
4. natureza do crédito permanece a mesma. A prerrogativa da execução fiscal
pela PFM mantém-se inalterada. Nada muda para o contribuinte.
Não significa uma antecipação de receita orçamentária – tratam-se de créditos
vencidos. Nem se confunde com operação de crédito. Não envolve dívida
pública mobiliária (títulos emitidos pela União, Estados e Municípios).
Vamos fazer uma licitação e o banco que ganhar vai comandar e organizar a
operação. Alguns locais já fizeram esse tipo de transação como São Paulo e
Minas Gerais
Município de São Paulo (2007)
• Instituição Financeira – JP Morgan
• Valor da operação - R$ 550 milhões
Estado de Minas Gerais (2010)
• Instituição Financeira – Citi
• Valor da operação - R$ 400 milhões
Estado de São Paulo (2009)
• Instituição Financeira – Banco Fator
• Valor da operação - R$ 600 milhões
Município Belo Horizonte (2010)
• Empresa Criada: PBH Ativos S/A
• R$ 230 milhões para captação imediata no mercado
• R$ 770 milhões garantia na contratação de financiamentos
• Operação coordenada pelo Banco BTG-Pactual, que adquiriu todo
o lote
Estado de São Paulo (2ª emissão)
• Empresa Responsável: Companhia Paulista de Securitização
(CPSec)
• R$ 1,2 bilhão em emissão de debêntures
5. • Coordenação: Consórcio formado pelo Banco Fator, ABC Brasil,
Santander e o português Caixa Geral de Depósitos
Outros
• Rio Grande do Sul (1995)
• Município do Rio de Janeiro (2012)
• Salvador (2013)
Vai funcionar na Secretaria de Finanças, não tem sede própria, sem pessoal
próprio, mas tem receita própria, decorrente dos pagamentos dos
parcelamentos pelos contribuintes e os desembolsos de juros e capital das
debêntures.
Para a execução da operação é necessário a contratação de instituição
financeira para estruturar, coordenar e distribuir as debêntures, que irá
contratar:
1 – Empresa de Auditoria para analisar os créditos;
2 – Empresa de Rating para emitir nota da 2ª emissão;
3 – Agente Fiduciário para atender critérios legais e acompanhar os créditos;
4 – Banco Custodiante para custodiar as debêntures e manter as contas
vinculadas.
Temos um levantamento de um volume total em até 8 anos – debêntures
subordinadas na ordem de 267 milhões, e as debêntures a mercado no prazo
de 6 anos somam 70 milhões.
Não veio um slide que mostra quanto aumentou a cobrança da nossa dívida
ativa, nós estamos este ano com quase o dobro dos anos anteriores de receita
de cobrança da dívida pública, e esses recursos somam mais de 70 milhões
que a gente busca.
Essa é uma operação barata com custo de 1,5 a 2%, é muito boa, muito
barata e segura. Ontem teve um questionamento em Brasília do FIDIC, do SPE
não teve questionamento. Não temos dúvidas e estamos tranquilos com
certeza absoluta do sucesso, principalmente dos resultados que tivemos em
São Paulo. Não existe nada mais barato do que as debêntures, estamos
confiantes, temos certeza e temos segurança jurídica, estamos fazendo a lei,
inicialmente copiando outras leis, mas depois chegamos à conclusão que
6. deveríamos detalhar mais essa lei e esse substitutivo colocamos amarras,
como, por exemplo, 25% para educação, 15% para saúde e de seis em seis
meses teremos que vir na Câmara para prestar contas. Essa lei, dr Francisco
diz que ficou muito boa, é o melhor projeto que existe, porque tem várias
capitais brasileiras que estão fazendo isso, mas nenhum se compara com esse,
principalmente com a transparência que estamos propondo.
Francisco Severiano – Procurador Chefe do município do Recife
Dr pandolfi apresentou a estrutura dessa empresa e eu fiquei responsável pela
parte jurídica e essa lei contemplou a transparência e eu não vi em nenhuma
capital. E eu estou aqui para responder e esclarecer as dúvidas de todos.
Vereador Carlos Gueiros
Dentro do meu pouco conhecimento da área tributaria pública eu não entendo
como a dívida ativa esteja disciplinada na lei de responsabilidade fiscal, porque
ela é aprovada esse ano para o próximo ano. A dívida ativa é outra coisa, não
é uma receita prevista e sim uma receita que deixou de ser realizada em
exercícios anteriores. Se eu der redução no tributo aí sim eu dei uma anistia
parcial ou total, mas o que acresce a isso aí não é anistia, eu entendo que essa
operação, pelo que eu examinei, tem um orçamento de um ano de R$ 5
bilhões de dívida ativa, já imaginou se fosse realizado, nosso orçamento
dobraria e as condições do nosso gestor seria melhorada, nesses R$ 5 bilhões
tem coisas prescritas e tem coisas impagáveis porque os devedores não tem
como pagar. Esse projeto vai pegar uma parte da dívida que é possível de ser
paga e vai antecipar, então não está mexendo em receita. A gente vê que
estamos fazendo uma cópia e eu acho que é valido, se deu certo em outros
locais. Uma outra coisa que eu notei é que a nossa proposta de lei tem mais
detalhe que as outras e eu sou de preservar a casa pelo acompanhamento e
nesse caso a Câmara está continuando a ter o seu papel de fiscalizar e até de
interferir com emendas que não foram necessárias, porque há uma distorção
de entendimentos de que a nossa limitação de emendas não entra em matéria
tributária e argumentos existem para ser utilizados naquilo que eu defendo e
precisamos de um juiz para decidir, e que no nosso caso o juiz é o prefeito e
por isso precisávamos ter esse entendimento para facilitar o juiz.
7. Vereadora Marília Arraes
É importante a gente fazer o debate político na Casa e precisamos ver o
caráter técnico do que estamos discutindo. E por não me sentir com
capacidade técnica para isso, senti que necessitava de mais subsídios técnicos
e por isso chamei o Prof Diércio Ferreira da Silva Filho, da Universidade de
Goiás, para fazer uma breve explanação sobre esse tema.
Professor Diércio Ferreira da Silva Filho
O posicionamento do TCU é que essas operações de FIDC não são, em si
mesmas, ilegais. Ilegal é pretender realizá-las sem a autorização prévia do
Ministério da Fazenda.
O que é o Projeto de Lei 36/2014? “Art. 6º Fica o Município do Recife
autorizado a ceder, a título oneroso, à RECDA, direitos creditórios originários
de parcelamento de créditos tributários relacionadas aos tributos de
competência do Município, mantidas as condições originárias do parcelamento,
tais como o número de prestações, o valor, os critérios de atualização e as
datas de seu vencimento.”
O conceito de securitização é “agrupar diversos ativos financeiros
transformando-os em títulos negociáveis no mercado de capitais”. Título de
crédito gerado (a Debênture) é DERIVADO dos créditos cedidos. Um Derivativo
Financeiro. A securitização é uma das modalidades do mercado de derivativos.
Derivativo é operação de crédito.
Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art 29. III - operação de crédito: ...emissão e aceite de título, ... inclusive,
com o uso de derivativos financeiros.”.
Sim, Derivativo com cessão de ativos é operação de crédito tipificada na LRF.
FIDC ou SPE – A forma influencia no conceito? O Dr. Miguel Arraes de Alencar,
em sua sabedoria, afirmou: “quando o conteúdo não se ajusta à forma, rompe-
se com a forma e reafirma-se o conteúdo.”.
A LRF não especifica a “forma” da operação, se FIDC ou SPE. Trata apenas do
conteúdo, do conceito de operação de crédito e o TCU vai analisar desta forma.
8. As duas operações, FIDC e SPE, são tecnicamente semelhantes.
Criar SPE enquadra no conceito de crédito da LRF? Art. 37. Equiparam-se a
operações de crédito e estão vedados:
II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público
detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a
voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
Entraves legais: Inconstitucionalidade.
! Art. 139 do CTN : “O crédito decorre da obrigação principal e tem a
mesma natureza desta”. (É Tributo - Bem público inalienável).
! CF 88 Art. 167. São vedados: “V - A vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas ... serviços públicos de saúde,
para manutenção e desenvolvimento do ensino.”.
! Como vincular créditos Tributários para pagar dividas de credores
privadas?
Participação Acionária – SEM
Sociedade de Economia Mista é uma S/A, Empresa Privada, regida pelo direito
PRIVADO com controle acionário do Poder público:
Exemplo de controle acionário:
Ações Preferenciais – Não votam – 50%
Ações ordinárias - Votam – 50%
Controlador Público: 26%
Privado minoritário - 24%
Capitais Privados – 74%
Capital público – 26%.
Alienação do Patrimônio. “O patrimônio da sociedade de Economia mista pode
ser usado, onerado e alienado da forma do Estatuto da empresa, independente
de qualquer autorização legislativa.”
9. Processos Licitatórios. “A aquisição de bens necessários ao atingimento de seus
fins e a alienação do produto de sua atividade não necessitam de qualquer
espécie de procedimento licitatório.”
Responsabilidade Civil para com terceiros. Se a sociedade de Economia mista
for prestadora de serviços públicos, nesta hipótese responderá solidariamente
até o exaurimento de seu patrimônio. Esgotado este, cabe à Administração
Pública a que se vincula, responder pelo remanescente.
Mercado de Títulos municipais - O mar está para peixe? A operação de emissão
de Debêntures de ativos municipais trata-se de uma operação de elevadíssimo
risco, pois não se sabe ao certo que securitizadora “normal” aplicaria nestes
títulos.
A percepção de investidores do mercado de Capitais atualmente é a de que
títulos de dívidas municipais são considerados “micos”. Esta, sem dúvidas, não
é uma operação normal e de interesse dos investidores do mercado financeiro.
Out Lier – Pontos fora da curva. Em Finanças não existe almoço grátis. Jonh
Maynard Keynes. Todo investimento que se apresenta como o Out lier tende a
ser problemático (CPR Produto: Boi Gordo – Avestruz Master). Esmola grande
demais o cego deve desconfiar. O custo da operação é maior que o custo de
tomar crédito no mercado.
Risco de mercado. Existe o risco de mercado se forem títulos prefixados
(quando os juros sobem e estão em tendência de alta por conta do controle
inflacionário, o preço do papel prefixado cai). Se tiver algum indicador, como
IPCA, protegem um parte do risco de mercado.
Risco de Crédito. Na percepção dos investidores, existe o risco de crédito do
emissor, no caso de títulos municipais, o risco da prefeitura (ou do contribuinte
não pagar), mesmo que se criem parâmetros e limites para estas emissões.
Risco de Contraparte. Como os governos municipais possuem restrição para
emitir títulos de dívida pública desde 1997, esta forma de emissão de
debênture é uma tentativa de suposta manobra legal para burlar a LRF, o que
em si caracteriza risco de contraparte.
Prefeituras emitem sem autorização legal, o que aumenta ainda mais a
desconfiança de risco de contraparte.
Deságio. Em geral, até a presente data os títulos municipais são
transacionados no mercado de títulos com 90% de deságio.
10. Da forma, como estão sendo emitidos como tentativa de fugir da Lei de
responsabilidade fiscal, só aumenta a desconfiança dos investidores de que de
fato, isto representa um risco de contraparte.
Risco de Cross Default. A imagem passada do Estado de Pernambuco no
mercado de títulos não é das melhores. Por isto, também poderia existir risco
elevado de Cross Default (Inadimplência Cruzada), em função do histórico
negativo do Governo de Pernambuco e da Prefeitura do Recife no pagamento
de dívidas.
Risco de liquidez. Estes títulos tem elevado risco de liquidez. Títulos municipais
não tem negociação regular no mercado de títulos e estão vedados de serem
negociados no pregão da Bolsa de valores e no Mercado de balcão organizado.
Podem ser operados apenas em mercado de balcão não organizado. Existe um
mercado deste tipo funcionando no Rio de Janeiro, negociando exatamente
este tipo de títulos, juntamente com títulos da dívida federal de 1981, na qual
o Brasil deu calote. Pelo que já nos foi informado, apenas bons advogados
creditícios compram estes papéis, pois na percepção do mercado, existe
elevada a possibilidade de receber estas dívidas com ações judiciais.
Probidade. Significa não permitir que aconteça conflitos de interesses.
Não fazer com os recursos que administra o que não faria com o seu dinheiro.
Depois de tudo que vocês ouviram – peço que analisem de forma sincera
consigo mesmo e respondam; Você compraria com seu dinheiro estes Títulos
da dívida municipal lastreado em dívida ativa parcelada?
PERGUNTAS
Chario Maron – Presidente da Associação dos Procuradores do
Município do Recife
Nós fizemos uma reunião e só soubemos disso quando o projeto estava na
Câmara. Isso nos indignou muito porque eles não passaram pela Procuradoria
da Cidade do Recife. Fizemos uma assembleia e decidimos que iríamos colocar
nota no jornal, e iríamos pedir suspensão do projeto. O Dr Francisco atuou no
segundo momento. Eu coloco aqui o nosso repúdio ao jeito que esse projeto foi
gestado e enviado para a Câmara e isso é um dos exemplos que mostra o
sucateamento da Procuradoria do Município. Nosso orçamento tem sido
trocado pelo fundo, que esse fundo seria para aumentar a arrecadação e estão
11. usando para receita corrente. Brilhante a apresentação do professor e eu digo,
precisamos da aprovação do Senado e do ministro da Fazenda, mas isso não
está no projeto. Eu fiz umas anotações do impacto financeiro de curto, médio e
longo prazo. Um questionamento que eu gostaria de fazer é em relação a
quem fará a defesa jurídica dessa SPE, somos nós procuradores ou serão
contratados?
Noélia Brito – Procuradora do Município
Gostaria de saber: uma empresa de economia mista, quem comporá o capital
privado dessa empresa? Algum banco internacional vai ser sócio da Prefeitura?
A ANSG corretora ou alguma de suas subsidiarias estão formatando a
securitização?
Claudia Ribeiro – Professora do Município do Recife.
Essa discussão que trata de orçamento público é para que haja um debate
para saber o que se fará com o dinheiro público. Qual é o objetivo, qual a
razão social?
RODADA DE RESPOSTAS
Francisco Severiano – Procurador Chefe do município do Recife
Só uma questão de esclarecimento: não é o caso de sociedade de economia
mista. É uma empresa pública de ações e capital fechado.
Roberto Chaves Pandolfi – Secretário de Finanças do município do
Recife
Insinuar que o JP Morgan está estruturando essa operação no Recife, isso não
é verdade, nem eu nem ninguém da minha equipe tratamos disso, eu exijo
desculpas. O pessoal do Banco do Brasil é que está me auxiliando nesse
processo. Segundo, que fique bem claro que vamos fazer uma licitação e o
banco que oferecer o menor deságio é que vai comandar a operação, que vai
girar em torno de 2% ou menos. Esse título é muito atrativo no mercado. Eles
tiveram muito sucesso em outros municípios e estados. Não tem risco para o
investidor, porque o capital está lastreado. Não era necessário isso, mas
12. vamos colocar 25% na educação e 15% na saúde, na maior transparência
possível.
Izequias Pierre – Professor não vinculado a nenhuma instituição
Observando o que vem acontecendo eu me interessei sobre esse projeto, eu
queria pedir que vocês tivessem o máximo de clareza possível, porque temos
dificuldade de entender as respostas. A percepção do mercado é que o risco do
crédito é muito alto e gera forte deságio. Sendo consideradas moedas podres,
esses papeis são diferentes, especiais? Já que esse modelo é uma cópia de
outros estados como foi mostrado aqui. A outra pergunta é sobre os títulos de
outras prefeituras: estão sendo negociados com 90% de deságio? Esses títulos
tem risco de mercado? Se não tem eu queria que fosse explicado como não
tem, por que não tem? Eu queria entender porque não tem? Qual a taxa de
juros que será dada ao investidor, aqueles que comprarem esses títulos?
Marcílio Correia – Professor de História do Município do Recife
Bom dia a todos, eu queria agradecer essa oportunidade de debate. É ou não é
dever do estado organizar suas finanças e ir atrás das pessoas que não
pagam? Seria necessário criar uma empresa para reaver esse dinheiro, não
seria melhor fazer um departamento para isso? O custo não será pior?
Carlos Elias – Diretor do Simpere e representante do Reciprev
A gente tem votado contra porque os servidores perderam seus investimentos
e eu pedi uma explicação sobre os direitos creditórios. Os conselheiros do
Reciprev não viram esse projeto, não passou por lá não. Temos caso na Polícia
Federal de títulos que compraram acima do valor do mercado, a Polícia está
investigando isso, a gente pediu explicação ao TCU e a gente não vai aceitar
isso não.
Vereadora Marília Arraes
Eu queira fazer uma observação de que uma das minhas dúvidas é em relação
ao deságio e à liquidez. Pandolfi já falou, mas não ficou claro ainda para mim.
Vereador Luíz Eustaquio
13. Realmente precisa ser aprovado no Senado essa operação de credito, a minha
preocupação é que eu percebo o seguinte: essa negociação desses títulos é um
adiantamento, tem a questão do deságio, mas a minha preocupação é que
hoje tem um certo equilíbrio e na hora que eu trago esse dinheiro todo de uma
vez não gera um desequilíbrio com o passar do tempo?
Roberto Chaves Pandolfi – Secretário de Finanças do município do
Recife
Primeiro, não precisa passar pelo Senado, nós fizemos um grande trabalho e
dobramos a arrecadação da dívida ativa, e crescemos muito na receita da
dívida ativa, quase que dobramos. Não tem deságio, tem uma taxa de
administração de 2%, pode ligar para BH, para SP, é uma operação garantida,
e colocamos na lei um limite de 35%. O Reciprev não tem nada haver com
isso, isso é a dívida ativa da Prefeitura, a liquidez. é muito tranquilo, por isso o
mercado é ansioso por isso.
Vereadora Marília Arraes
Eu nunca vi no mercado financeiro títulos serem negociados com valor de face,
essa é uma dúvida que eu tenho.
Francisco Severiano – Procurador Chefe do município do Recife
Eu queria fazer uma intervenção: uma vez esse valor antecipado iria ficar com
cobertor curto nos outros anos, eu acho que não, o órgão de cobrança já
existe, se a gente já está quase dobrando a arrecadação do ano passado isso
vai aumentar nesses próximos anos.
Professor Diércio Ferreira da Silva Filho
Em primeiro lugar eu queria pedir desculpa ao secretario, quando eu me refiro
ao JP Morgan, isso tá na Exame, a ressuscitação desses títulos de mercado
está sendo feita pela JP Morgan e se no futuro essas ações serão diferentes.
Para emitir debêntures só pode ser SA, empresa mista, a legislação não
permite que se emita debêntures numa empresa de capital público fechado.
Para circular na bolsa e no mercado tem que ter capital aberto. No caso da
14. empresa fechada, ela pode emitir debêntures, mas só pode vender a
investidores qualificados.
Vereador Jairo Brito
A própria sugestão que Pandolfi deu para fazermos uma pesquisa. Sabemos
que os órgãos de controle hoje são bastante eficientes, e tem grande
capacidade. Esse tipo de operação dessa empresa já foi gerado em São Paulo,
Minas Gerais, se não pode emitir essas debêntures, como está isso em termos
de Ministério Público nesses estados?
Professor Diércio Ferreira da Silva Filho
A gente sabe que os órgãos de controle são bastante eficientes e esse tipo de
operação já foi gerada em São Paulo, Minas Gerais, se não pode gerar essas
debêntures, como estão esses estados? O processo é muito lento, os FIDICS
que foram emitidos em 2007, 2009 estão dando problema agora, em Belo
Horizonte estará dando problema agora. Pode ser feito dessa forma, mas daqui
uns 10 anos vão questionar isso, porque não está dando problema agora,
porque estão fazendo uma modelagem financeira com um pseudo arcabouço
legal para justificar, mas não tem jeito, a LRF é clara.
Roberto Chaves Pandolfi – Secretário de Finanças do município do
Recife
A remuneração é muito boa, é o IPCA mais 12% e ninguém consegue uma
aplicação dessa. Por isso que ela é tão atrativa.
Francisco Severiano – Procurador Chefe do município do Recife
Eu desconheço a proibição de sociedade de capital fechado emitir debênture, a
diferença é que as empresas de capital aberto negociam suas ações na bolsa
de valores e a de capital fechado no mercado de balcão. Os aplicadores são
institucionais. Eu discordo do professor, eu não vejo nenhum impedimento,
pelo contrário eu acho que dá mais segurança e mais transparência essa
empresa ser de capital fechado embora seja sociedade anônima e sob o
controle total do município do Recife e não do investidor privado.
Não tem sócio privado na operação a remuneração é do próprio título.
15. Pela nossa legislação o contribuinte pode ter até 70% de desconto na
negociação da dívida. Então suponha que chamamos todos os devedores para
negociar, o município ainda assim receberia menos dinheiro.
Vereador Carlos Gueiros
Me veio uma preocupação: uma das coisas que eu verifiquei que beneficia
nesse projeto é que eu estou contanto com um dinheiro a cada mês, mas esse
dinheiro não entra no orçamento, esse dinheiro é outro, ele é extra
orçamentário e quando eu recebo da forma como está eu aplico da forma como
eu quero, na condição de prefeito, na condição que está aqui está
determinando o percentual que tem que ser obrigatoriamente usado em saúde
e educação. Então eu vi nesse projeto uma coisa boa de disciplinar o destino
do recurso.
Vereador Jairo Brito
Eu acho que a preocupação aqui não é a questão do projeto que vai gerar mais
receita para a Prefeitura. Eu acho que todo mundo tá consciente disso. Minha
questão é a questão legal mesmo, para a gente poder fazer um parecer
conjunto com a Comissão de Legislação.
Prazeres
Por que não foi discutido esse projeto com os procuradores como foi colocado
aqui? Por que eles não estavam dentro desse projeto? Segunda questão: vocês
tem responsabilidade muito grande em relação a isso e por ser um projeto tão
bom e como tem dinheiro para educação e para saúde, vamos trazer esse
debate para a sociedade? Porque a gente tá traumatizado com o que
aconteceu com os precatórios e Pernambuco ficou com má fama.
Cristina – Auditora aposentada da Prefeitura
Essa noticia foi muito rápida, esse projeto de lei que chegou e não só esse,
vários que chegaram agora, de última hora, não dá tempo para discutir. Eu já
vivi isso na privatização da cobrança do município e nós temos pessoas
capacitadas dentro da Prefeitura para fazer isso, mas temos essa cultura de
valorizar o que é de fora. Privatizamos nossa telefonia, quem comprou foi uma
16. rede espanhola, então a estatal tem que funcionar. Se melhorou a cobrança da
dívida ativa, se dá certo, porque não fazemos isso dentro do serviço público?
Maria Helena – Procuradora do município
O que ocorre é o seguinte: recentemente o Tribunal de Contas obrigou o
município a devolver dinheiro de fundos que foi utilizado pela Secretaria de
Assuntos Jurídicos. O município é condenado a devolver o dinheiro à
Procuradoria. Então, como é que tanto dinheiro assim foi desvirtuado, que
poderia ser utilizado para as ações da Procuradoria do município, exatamente
para aumentar a arrecadação, ir atrás de sonegadores e isso não era feito.
Nossa Procuradoria esta sucateada, todos se queixando diariamente disso, sem
poder promover ação nenhuma. Só poderia ser enviado um número reduzido
de cartas, que é bem mais eficiente que oficial de justiça, mas não podia
enviar mais por limite orçamentário. Falta dinheiro até para material de
limpeza, teve tempo que não tinha papel, processos prescreveram porque não
tinha dinheiro para materialização. Diante disso, tudo isso até parece que é
para fazer algum contrato com empresa de consultoria como costumam fazer.
Chario Maron – Presidente da Associação dos Procuradores do
Município do Recife
Como São Paulo resolveu essa questão legal da burla na emissão de títulos da
dívida pública municipal? Segundo, é vedado vincular receita e esse
parcelamento são receitas da dívida ativa, como foi resolvida a vedação da
vinculação de receita?
João Vitor – Assessor da vereadora Priscila Krause
Diante dos debates que foram ditos aqui, eu acho que quanto à liquidez é um
assunto que deve ser discutido depois. Mas outro ponto que me preocupa é
que o corpo da lei não dá certas garantias que o Dr Francisco e o Dr Pandolfi
estão dando aqui. Por exemplo, não tem em nenhum artigo dizendo que ela
vai ser uma empresa pública. Onde tem dizendo que o capital vai ser fechado,
e se o capital for aberto permite debêntures convertíveis para ações.
RESPOSTAS DA MESA
Roberto Chaves Pandolfi – Secretário de Finanças do município do
Recife
17. A atratividade desse papel é exatamente isso, é o IPCA mais 12%. Eu estava
estudando com o Banco do Brasil outra forma, que era: o banco pagava a
dívida e o contribuinte passaria a pagar ao banco. O papel é muito atrativo e o
mercado tem muito interesse nesse papel. Se eu pudesse, eu compraria esse
papel, se eu tivesse dinheiro eu compraria. Não estamos burlando nada da
LRF, até porque depois de alguns anos eu estaria enrolado no Tribunal de
Contas, porque eu e Geraldo Júlio é quem iríamos pagar por isso. Está tendo
uma interpretação errada. Nós não estamos privatizando a dívida, não tem
nada a ver com isso. A dívida continua sendo a mesma, a única coisa é que
estaríamos recebendo de forma antecipada.
Francisco Severiano – Procurador Chefe do município do Recife
Eu acho que foi positiva a sugestão do João Vitor em ajustarmos a lei deixando
mais claro que será uma empresa pública de capital fechado.