SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 40
Baixar para ler offline
1




   Conferência do
   Desarmamento
Estratégias para a promoção do
 desarmamento internacional




       Rogério Afonso Giordano de Resende
                                   Diretor

                          Izabella Oliveira
                         Diretora Assistente

                               Pablo Souza
                          Diretor Assistente

                              Thales Linke
                          Diretor Assistente
1



                                                                 SUMÁRIO


2 APRESENTAÇÃO DO TEMA .................................................................................................... 4

2.1 Desarmamento internacional ..................................................................................................... 4

2.1.1 A questão nuclear .................................................................................................................... 6

2.1.2 Armamentos Convencionais.................................................................................................... 9

3 APRESENTAÇÃO DO COMITÊ ...............................................................................................13

3.1 A Conferência do Desarmamento .............................................................................................13

4 POSIÇÃO DOS PRINCIPAIS ATORES ....................................................................................15

4.1 Armas Nucleares .......................................................................................................................15

4.1.1 Estados Unidos da América ...................................................................................................15

4.1.2 Federação Russa .....................................................................................................................16

4.1.3 França ..................................................................................................................................17

4.1.4 Reino Unido ............................................................................................................................17

4.1.5 China          ..................................................................................................................................18

4.1.6 Coalizão da Nova Agenda (África do Sul, Brasil, Egito, Irlanda, México, Nova Zelândia e
Suécia)        ..................................................................................................................................18

4.1.7 Países Não Alinhados .............................................................................................................19

4.2 Armamentos Convencionais .....................................................................................................19

4.2.2 África         ..................................................................................................................................19

4.2.3 União Européia, Turquia, Croácia, Macedônia, Islândia, Albânia, Montenegro, Sérvia,
Ucrânia, Moldávia, Armênia e Geórgia .........................................................................................20

4.2.4 Ilhas do Pacífico ......................................................................................................................21

4.2.5 Argentina, Chile, Colômbia, Guatemala, México, Peru e Uruguai .......................................22

5 QUESTÕES RELEVANTES NA DISCUSSÃO .........................................................................23

REFERÊNCIAS ..............................................................................................................................23

ANEXOS .........................................................................................................................................29

TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES.................................................................33
2



1 APRESENTAÇÃO DA EQUIPE




       Olá, Senhores Delegados, sou Rogério Giordano, aluno do sétimo período de Relações
Internacionais da PUC-MG (à época do evento estarei no oitavo) e Diretor da Conferência do
Desarmamento do 12º MINIONU. Meu histórico em modelos e simulações da ONU é
bastante extenso, sendo esta a minha sétima participação apenas no MINIONU.
       Eu espero que a experiência vivida pelos senhores neste modelo seja tão gratificante
como foi e está sendo para mim, por poder assumir cargos tão diversos na estrutura de
modelos. Pretendo fazer deste comitê um fórum em que as conversas não girem apenas em
torno do desarmamento, mas também da abertura para conhecer novas pessoas; não sejam
formadas apenas alianças, mas amizades; não seja aprovada apenas uma resolução, mas
trajetórias de vida. Enfim, desejo que seja algo inesquecível para vocês, assim como, com
certeza, será para mim. A seguir, algumas breves palavras de nossos Diretores Assistentes:
       ―Olá, meu nome é Pablo Souza, estou cursando atualmente o 5º período de RI pela
PUC Minas, e sou um dos Diretores Assistente da Conferência do Desarmamento do 12º
MINIONU. Estou me esforçando ao máximo para a construção do nosso comitê e afirmo que
esse processo, apesar de ser trabalhoso, é amplamente satisfatório e gera retornos acadêmicos
significativos tanto para nós quanto para os nossos delegados.
Eu, particularmente, já tive experiência de simulação de Comitê em outros Modelos, e estou
pela terceira vez participando do MINIONU. Desejo boas vindas a todos os nossos
delegados. Eu e todos os integrantes da equipe da Conferência do Desarmamento estaremos à
disposição para qualquer dúvida, críticas e/ou sugestões.‖
       ―Meu nome é Thales Linke, estou cursando o 2º período de RI na PUC Minas —
estarei no 3º período quando o modelo começar. Tenho alguma experiência no MINIONU,
sendo esta a minha quarta participação. O tema do nosso comitê também é constante na minha
―carreira‖ por aqui: em 2008, fui delegado em um SPECPOL (Comitê de Políticas Especiais e
Descolonização) que discutia o terrorismo e o tráfico de armamentos. Em 2009, ainda
delegado, participei do DSI (Comitê de Desarmamento e Segurança Internacional). No ano
passado, fui voluntário no TNP, que discutia o Tratado de Não-Proliferação Nuclear, e agora
sou Diretor Assistente na nossa Conferência do Desarmamento. Tenho certeza que o nosso
comitê vai ser muito bacana. Todos da equipe estão trabalhando para garantir que o evento
seja um sucesso!‖
3



       ―Olá! Meu nome é Izabella Carvalho e também sou Diretora Assistente da
Conferência do Desarmamento do 12º MINI-ONU. No momento, estou em intercâmbio, mas
durante a simulação estarei cursando o terceiro período do curso de RI na PUC Minas. Essa é
minha segunda participação no MINIONU.
       Com certeza será uma experiência muito rica a todos os participantes, marcada por um
grande aprendizado tanto no ramo acadêmico como pessoal. Assim como foi dito por Thales,
estamos muito animados e nos dedicando para que tudo transcorra da melhor forma possível.
O sucesso do comitê só depende de nós! Desejo boas vindas aos delegados. Vamos juntos
tornar nosso comitê o mais proveitoso possível! E ao final, sem dúvida, será impagável a
sensação de que tudo valeu a pena!‖
       Espero que possamos todos construir um comitê bastante proveitoso, com debates
profícuos e dinâmica envolvente. Para isso, nossa equipe está trabalhando arduamente, para
podermos fornecer o melhor de nós mesmos para vocês; esse Guia de Estudos é apenas uma
demonstração dos esforços que empreendemos para que o comitê se desenvolva da melhor
forma possível. Além disso, conto com a colaboração de vocês, Delegados, para que façamos
o melhor possível nesse MINIONU, assim, sugiro que leiam atentamente o seguinte Guia de
Estudos, tendo em mente que o que está aqui explicitado são apenas orientações que devem
guiar pesquisas mais aprofundadas feitas por vocês mesmos.
       Os senhores       também podem obter mais             informações em nosso blog:
http://cdminionu.wordpress.com/ ou nos contactar no email: cdminionu@gmail.com.


Att.


Rogério Giordano
Diretor da Conferência do Desarmamento
4



2 APRESENTAÇÃO DO TEMA




        Durante o século XX, o mundo foi marcado pela emergência de conflitos de diversas
espécies, em todas as regiões do globo, incluindo as duas Guerras Mundiais e a Guerra Fria,
que influenciaram a forma de agir e de pensar das mais diferentes nações em um mesmo
momento. Além disso, conflitos localizados marcaram a história da África e Ásia,
especialmente nos movimentos de descolonização; da América Latina, com os golpes
militares e o soerguimento de grupos paramilitares; e do Oriente Médio, com os conflitos
territoriais e a presença de grupos terroristas.
        Esse   ambiente     de   grande    instabilidade   política,   associado   ao   expressivo
desenvolvimento tecnológico e industrial observado no período, culminou na produção e
disseminação de diversos tipos de armamentos com capacidades destrutivas nunca antes
observadas. A utilização de mísseis, tanques de guerra, minas terrestres, armas de
fragmentação, artefatos explosivos, entre outros, tornou-se comum no campo de batalha. O
emprego de armas de destruição em massa, como armas químicas, biológicas e nucleares,
chocou a população mundial com seu alcance prolongado e sua capacidade de destruir
indiscriminadamente.
        Foi nesse contexto em que se observou haver uma necessidade crescente de conter a
possibilidade de novos conflitos, e de que grupos não-estatais rebeldes adquirissem acesso a
armamentos de destruição em massa. Para tal, o desarmamento internacional foi visto como
uma solução viável para o estabelecimento de um ambiente internacional mais confiável e
pacífico, em que a possibilidade de conflitos fosse diminuída.
        Dessa forma, a Conferência do Desarmamento (CD) atua como um fórum
internacional de debates que engloba representantes estatais e não-estatais de todas as regiões
do globo interessados em atingir o propósito do desarmamento internacional, se esforçando
para construir um mundo com maior previsibilidade e, conseqüentemente, mais transparente e
pacífico. Em 2011, a CD se reunirá em Genebra para dar continuidade aos seus trabalhos,
buscando a elaboração de uma resolução eficiente, que controle a produção, armazenamento e
fluxo de armamentos em todo o mundo, para, quem sabe, ser possível estabelecer um
ambiente mais seguro para vivermos.




2.1 Desarmamento internacional
5




 "Armamento é questão de segurança nacional; desarmamento, de segurança internacional."
                                                             Rodrigo Fernandes More, 2007.
                                                             Doutor em Direito Internacional




       O desarmamento, de forma geral, pode se efetivar através de duas formas legais: por
acordos vinculantes, chamados de hard law, que são aqueles em que as partes são obrigadas a
cumprir; e por acordos não vinculantes, chamados de soft law, em que as partes são
incentivadas, mas não obrigadas a cumprir. Existem, atualmente, tanto acordos de
desarmamento de hard law quanto acordos soft law que abrangem o desarmamento entre
Estados, voltado para armas convencionais ou de destruição em massa (MORE, 2007).
       Inicialmente, faz-se necessário estabelecer a distinção dos diversos tipos de
armamentos existentes, e suas nomenclaturas. Por armas de destruição em massa, entende-se
todos aqueles armamentos que causam danos indiscriminados, com grande alcance, sendo
incluídas nessa categoria as armas nucleares, biológicas e químicas. Por armamento
convencional, entende-se que sejam todos os demais armamentos que não sejam de destruição
em massa, embora haja subdivisões dentro dessa categoria. As categorias que merece especial
destaque é a de armas leves e pequenas; armas leves, em linhas gerais, são aquelas que podem
ser manuseadas e transportadas por um único indivíduo (revólveres, pistolas, granadas de
mão, explosivos, etc.), e armas pequenas são as que geralmente precisam de mais de uma
pessoa para serem transportadas, necessitando, algumas vezes, de animais ou veículos para
transporte (morteiros e metralhadoras pesadas, lançadores de granada, etc.) (ECHEVERRIA
JUNIOR, 2002).
       O maior ponto de divergência ao se tratar do desarmamento internacional se concentra
em um ponto específico, o chamado ―dilema de segurança‖. Esse dilema se forma ao se tentar
definir qual o ponto de equilíbrio entre a renúncia às armas que o Estado possui, e a
manutenção de uma posição mínima de segurança internacional. Ou seja, os Estados não
sabem até que ponto podem se desarmar para que, mesmo com uma quantidade inferior de
armamentos, ainda possa garantir sua própria segurança. O Estado se arma para garantir sua
sobrevivência, se tornando apto a dissuadir, ameaçar ou atacar, caso necessário; a quantidade
de armamentos suficiente para tal é determinada internamente por fatores sociais, econômicos
6



e culturais, e internacionalmente pela relação de confiança que um Estado estabelece com os
demais. Ainda assim, mesmo considerando todos esses fatores, não se pode saber qual é o
mínimo de armamento necessário para se manter seguro e qual o excesso que pode ser
eliminado (MORE, 2007).
        Embora ainda não haja um tratado internacional de desarmamento provindo da própria
estrutura da ONU, a Assembléia Geral propõe, desde 1959, que o desarmamento ideal, que
deve ser perseguido por todos os Estados, deve ser geral (de todos os tipos de armamentos) e
completo (de todos os Estados).




2.1.1 A questão nuclear




        Durante a Segunda Guerra Mundial, os EUA, em parceria com especialistas
britânicos, lançaram o Projeto Manhattan, um plano governamental que visava produzir
equipamentos explosivos baseados na fissão nuclear. Com o sucesso do programa, os EUA se
tornaram o primeiro país do globo a possuir em seu arsenal uma bomba nuclear (RHODES,
1986). Assim, ao fim da Segunda Guerra, o mundo assistiu, em 1945, à primeira e única
utilização desse tipo de armamentos em combate, ordenada pelo presidente Harry Truman
contra as cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki. Findada a Segunda Guerra Mundial,
com o início da Guerra Fria, a União Soviética buscou também dominar esse tipo de
tecnologia nuclear e obteve domínio sobre a mesma em 1949, rompendo o monopólio
estadunidense sobre a produção dessa categoria de armamentos.
        Nos anos seguintes, diversos outros países com elevada capacidade científica
buscaram também serem capazes de produzir armamentos nucleares. Assim, em 1952, 1960 e
1964, o Reino Unido, França e China, respectivamente, também demonstraram serem
detentores da tecnologia nuclear, se tornando, juntamente com os EUA e URSS, as potências
nucleares de jure1. Atualmente, estima-se que os EUA possuam cerca de 8.500 ogivas
nucleares, a Rússia possua aproximadamente 11.000, a França 300, a China 240, e o Reino
Unido 225 (SIPRI, 2011). Essas potências, que desenvolveram suas armas nucleares antes de



1
  O termo potências nucleares de jure se refere aos países que adquiriram armas nucleares até o ano de 1967.
Esses países são: EUA, Rússia, Reino Unido, França e China.
7



1967 e se comprometeram a não transferir nem ajudar outros Estados a obterem essa
tecnologia, são os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU.
       Após essa data, em 1968 foi assinado, e em 1970 entrou em vigor, o Tratado de Não-
Proliferação Nuclear (TNP), acordo que visava controlar as armas nucleares dos cinco países
que as detinham — as potências nucleares de jure —comprometendo-os a não transferir nem
auxiliar os países não-nuclearizados a obterem armas nucleares; e visava também o
comprometimento dos Estados não-nucleares em não buscar desenvolver por conta própria
armas nucleares. O TNP — que foi formulado sobre os três pilares de desarmamento nuclear,
controle dos programas nucleares nacionais, e utilização pacífica da energia atômica — conta,
atualmente, com a ratificação de 189 países (AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA
ATÔMICA, 1970).
       Embora conte com tamanha adesão e institucionalidade, ainda hoje, Índia e Paquistão,
que são detentores de armas nucleares desde 1998 e fizeram testes nucleares em 1999, não
assinaram o Tratado de Não-Proliferação Nuclear. Esses países, que travam um conflito
histórico pela região fronteiriça da Caxemira, são vistos por alguns Estados como uma
ameaça ao ambiente internacional pela possibilidade constante de uso desses armamentos em
um conflito. Estima-se que a Índia possua entre 80 e 100 ogivas nucleares e que o Paquistão
tenha recentemente praticamente dobrado a quantidade que possuía, passando de 60 ogivas
para algo entre 90 e 110 (SIPRI, 2011). Além disso, alguns países temem que a instabilidade
política e governamental do Estado paquistanês seja motivo de preocupação, por causa da
possibilidade de grupos terroristas terem acesso à tecnologia nuclear, e acabarem sendo
detentores desse tipo de armamentos (ROTHMAN; KORB, 2011). Deve-se ressaltar, ainda,
que os Estados não-signatários do TNP não são fiscalizados pela Agência Internacional de
Energia Atômica (AIEA), agência ligada à ONU que possui como função fiscalizar e
controlar a produção e utilização de tecnologia nuclear (AGÊNCIA INTERNACIONAL DE
ENERGIA ATÔMICA, 2010).
       Além de Índia e Paquistão, suspeita-se que Israel, outro estado não-membro do
tratado, também possua esse tipo de armamento, embora não haja confirmação para tal. Israel
é acusado por alguns Estados de possuir um programa nuclear clandestino, desenvolvido em
parceria com os EUA, desde os anos de 1960, sendo detentor de cerca de 80 ogivas nucleares.
Quando inquirido a respeito do mesmo, Israel adota uma posição reticente, não negando nem
confirmando possuir armamentos nucleares, o que é chamado de ―política de opacidade‖. Tal
política é motivo de preocupação para a comunidade internacional, principalmente após a
8



declaração da Liga Árabe, em 2008, de que caso Israel confirme possuir armas nucleares, os
Estados árabes irão coletivamente se retirar do TNP (COHEN, 2010).
       A Coréia do Norte, que aderiu ao tratado em 1985, se retirou do mesmo em janeiro de
2003, após ser acusada de conduzir um programa nuclear clandestino desde 1989. Em 2006, o
país realizou um teste nuclear e, em 2009, voltou a fazê-lo, não deixando dúvidas em relação
à natureza de seus projetos ao anunciar a retomada de seu programa nuclear. Estima-se que o
país, que gasta cerca de 30% do seu PIB em atividades militares, possua menos de 10 ogivas
nucleares. A Coréia do Norte já utilizou o desenvolvimento de seu programa nuclear como
moeda de barganha para obter investimentos e benefícios econômicos das potências mundiais,
entretanto, rompeu com esses acordos ao retomar o processo nuclear de suas usinas.
Atualmente, além da preocupação com as armas existentes no próprio país, há certa apreensão
na comunidade internacional quanto à possibilidade de a Coréia do Norte transferir tecnologia
nuclear para outros Estados, como já foi suspeitado ocorrer com a Síria, Irã (HECKER, 2009)
e Mianmar (BOYE; HANHAM; SHAW, 2010).
       Além desses países, há, atualmente, uma grande divergência em relação ao programa
nuclear iraniano, que alguns Estados, principalmente os EUA, Israel e Reino Unido, acusam
ser voltado para fins bélicos. O Estado iraniano, que sofre com sanções impostas pela ONU
desde 2006 (LOPEZ, 2010), recusa tais alegações e afirma que seu programa nuclear possui
apenas fins pacíficos, incentivando o desarmamento nuclear e sendo um ator atuante em prol
da consolidação de uma Zona Livre de Armas Nucleares no Oriente Médio. Deve-se ressaltar
que o Irã é membro do TNP, embora a AIEA alegue que o país é pouco cooperativo em
relação à agência.
       Positivamente, África do Sul, Iraque e Líbia abandonaram seus projetos nucleares em
1989, 1991 e 2003, respectivamente, e tornaram-se membros signatários do TNP. A África do
Sul, que chegou a produzir armamentos nucleares, eliminou seu arsenal, se tornando um
estado não-nuclearizado. A América Latina também abriu mão de todo programa nuclear não-
pacífico, estabelecendo o Tratado para a Proibição de Armas Nucleares na América Latina e o
Caribe, também conhecido como Tratado de Tlatelolco, no ano de 1967.
       Esse tratado criou na região uma Zona Livre de Armas Nucleares (ZLAN), que proíbe
a produção ou aquisição de qualquer tipo de armas nucleares. Atualmente, existem ainda
diversas outras regiões que também já adotaram o sistema de ZLAN, tais como a Antártica
(Tratado da Antártica, de 1959), o Pacífico Sul (Tratado de Rarotonga, de 1985), o Sudeste
Asiático (Tratado de Bangkok, de 1995), a África (Tratado de Pelindaba, de 1996) e a Ásia
Central (Tratado de Semipalatinski, de 2006) (SAND, 2009).
9



       Atualmente, existe uma proposta de constituição de uma ZLAN na região do Oriente
Médio, entretanto, devido à instabilidade local e a diversos impasses existentes na região em
relação aos armamentos nucleares, a constituição de tal zona ainda não foi concretizada. Além
dessa questão, os principais dilemas existentes em relação ao desarmamento nuclear presentes
nos fóruns internacionais dizem respeito a formas de evitar que grupos terroristas adquiram
acesso à tecnologia nuclear, a formas de promover o desarmamento nuclear das potências que
possuem esse tipo de armamento, a formas de evitar que novos Estados adquiram ou
produzam essas armas e, por fim, a formas de garantir que Estados não-nucleares não sofram
com a utilização ou ameaças de utilização efetiva de armas nucleares.
       Em relação a esse último tema, alguns Estados nuclearizados já adotaram políticas que
transmitem maior confiança aos demais, referentes a não utilização de armamentos nucleares
em certas condições. A medida mais relevante nesse sentido é a política de ―no first use‖,
apresentada pela China em 1964, na qual a mesma se comprometia a não ser a primeira a
utilizar armas nucleares em qualquer instante ou sob qualquer circunstância. Isto quer dizer
que a China só utilizaria suas armas nucleares caso fosse atacada em primeiro lugar com
armas nucleares; até o momento, apesar do clamor de grande parte da sociedade internacional,
apenas a China adotou essa política, embora outros Estados nuclearizados tenham
demonstrado inclinações de suas políticas para esse mesmo fim (PANOFSKY, 2007).




2.1.2 Armamentos Convencionais




       Em diversas áreas de conflito, a grande quantidade de armamentos utilizados, e o fácil
acesso aos mais diversos tipos de armamentos convencionais e munições fornecem o aparato
necessário para a perpetuação do conflito, o prolongamento de seu fim, e o incremento no
grau de destruição e no número de mortes causados. Em muitas dessas áreas, é mais fácil
obter acesso a algum armamento do que a remédios ou alimentos, e, mesmo com o fim dos
conflitos, a população civil ainda continua a sofrer com esses materiais bélicos que estão
inseridos no ambiente e na sociedade em que vivem (COMITÊ INTERNACIONAL DA
CRUZ VERMELHA, 2011).
       Observou-se ao longo da história — principalmente durante as décadas de 1960 e
1970, quando houve um intenso crescimento dos movimentos de descolonização na África e
Ásia, e a partir da década de 1990, em que houve o soerguimento de uma gama variada de
10



conflitos por todo o mundo — a emergência de diversos focos de tensões e de atores rebeldes
(como grupos guerrilheiros, terroristas, traficantes, piratas, etc) que, por possuírem fácil
acesso a armamentos diversos, puderam praticar atos de violência que, em muitos casos,
contrariavam as normas e o direito internacional (SINGER, 2008).
       A origem de toda essa gama de armamentos remonta principalmente ao período da
Guerra Fria, em que o mundo, dividido pela oposição bipolar de poder entre a ideologia do
Ocidente e a do Oriente, passou por um grande momento de tensão e de competição. Essa
competição foi marcada pelo fato de que as duas grandes superpotências, Estados Unidos e
União Soviética, almejavam demonstrar possuir cada vez mais poder do que a potência
opositora. Um dos âmbitos dessa competição dizia respeito à capacidade bélico-armamentista
que possuíam, dessa forma, ambas as potências e seus aliados buscavam se armar o máximo
possível para transparecer a evolução militar obtida por cada lado. Nesse período, foram
produzidas e incrementadas diversas tecnologias armamentistas e a produção bélica teve um
grande aumento em todo o mundo.
       Com o fim da Guerra-Fria, em 1989, os Estados não necessitavam mais manter em seu
poderio toda essa grande quantidade de armamentos, o que, associado ao número crescente de
conflitos e à baixa institucionalização da regulamentação das armas, propiciou o aumento
significativo de comércio e de contrabando desses produtos em todo o mundo, incentivando o
aumento da intensidade desses conflitos.
       Com a finalidade de regular os armamentos convencionais foi adotada, em 1980, a
Convenção sobre Certas Armas Convencionais, que entrou em vigor em 1983. Essa
Convenção apresenta apenas recomendações gerais a respeito das armas convencionais, não
propondo medidas efetivas ou proibições ao uso de algum tipo de arma específico (COMITÊ
INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA, 2005). Entretanto, anexados a essa Convenção
existem cinco Protocolos adicionais que cumprem com o objetivo de proibir e regular a
utilização de alguns tipos de armas, sendo o Protocolo I sobre fragmentos não localizáveis; o
Protocolo II sobre minas, armadilhas explosivas e outros artefatos; o Protocolo III sobre
armas incendiárias; o Protocolo IV sobre armas laser que causam cegueira; e o Protocolo V
sobre explosivos remanescentes de guerra (THE UNITED NATIONS, 2011). Abaixo, será
apresentado brevemente o que estabelece cada Protocolo adicional:
   Protocolo I: É proibido o uso de qualquer arma cujo efeito primário seja ferir com
fragmentos que, dentro do corpo humano, não sejam detectados por raio-X (THE UNITED
NATIONS, 1980).
11



   Protocolo II: Não é permitido utilizar minas, armadilhas explosivas ou outros artefatos
contra alvos não militares. Por ―minas‖ entende-se qualquer munição colocada sob ou
próxima ao chão ou outra área de superfície, que seja projetada para detonar ou explodir com
a presença, proximidade ou contato de uma pessoa ou veículo. Por ―armadilhas explosivas‖
entende-se qualquer dispositivo ou material que seja projetado, construído ou adaptado para
matar ou ferir, que funcione inesperadamente quando uma pessoa utiliza ou aborda um objeto
aparentemente inofensivo, ou pratica uma ação aparentemente segura. Por ―outros artefatos‖
entende-se munições colocadas manualmente e dispositivos projetados para matar, ferir ou
danificar que sejam acionados por controle remoto ou automaticamente após um período de
tempo (THE UNITED NATIONS, 1996).
   Protocolo III: É proibido utilizar armas incendiárias contra alvos não-militares ou alvos
militares que estejam em locais com concentração de civis. Por ―armas incendiárias‖ entende-
se qualquer arma ou munição que seja primariamente projetada para atear fogo a objetos ou
causar queimaduras em pessoas pela ação de chamas, calor ou combinação de ambas,
produzidas por reação química de substancias dirigidas ao alvo (THE UNITED NATIONS,
1980).
   Protocolo IV: É proibido utilizar armas laser especificamente concebidas tendo como
única função ou função adicional causar cegueira permanente à visão não amplificada, isto é,
ao olho descoberto ou ao olho provido de dispositivos de correção da vista (THE UNITED
NATIONS, 1995).
   Protocolo V: As partes deverão executar a limpeza, remoção ou destruição dos restos
explosivos de guerras, bem como fazer registro e manter a informação sobre o emprego e o
abandono de artefatos explosivos. Por ―artefatos explosivos‖ entende-se todas as munições
convencionais que contenham explosivos, com exceção daquelas determinadas no Protocolo
II (THE UNITED NATIONS, 2004).
         Para que algum Estado se torne parte da Convenção, é necessário que o mesmo aceite
pelo menos dois Protocolos adicionais da mesma. Embora a Convenção tenha grande adesão,
contando com 114 Estados-parte, a mesma ainda se mostra defasada pelo não cumprimento
ou cumprimento parcial de suas disposições por parte dos membros da mesma, havendo a
necessidade de um incremento do financiamento destinado a esses fins, bem como um maior
comprometimento dos membros na provisão de medidas efetivas em prol do desarmamento
convencional (COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA, 2010).
12



         Nesse cenário, observa-se que é necessário que haja uma regulação abrangente e
eficiente quanto à produção, circulação e utilização de armamentos convencionais no âmbito
internacional, que garanta a utilização apenas necessária e responsável dessa categoria de
material bélico. Para tal, não basta garantir que os Estados utilizem as armas em
conformidade com a Carta da ONU, mas que a transferência de armas seja destinada para
esses mesmos fins (UNITED NATIONS OFFICE FOR DISARMAMENT AFFAIRS, 2011).
Importantes áreas do comércio internacional possuem regulação própria, entretanto, ainda
hoje, a regulação armamentista é bastante defasada, havendo apenas algumas legislações
nacionais e regionais nesse sentido, mas ainda faltando um acordo global que proveria maior
transparência e confiança a todo o ambiente internacional. Tendo isso em mente, organizações
da sociedade civil se organizaram e conseguiram mobilizar os governos e parlamentares em
prol de uma regulação do comércio de armas convencionais (THE UNITED NATIONS,
2010).
         Assim, iniciou-se em 2006, dentro das Nações Unidas, o processo de negociação de
um Tratado de Comércio de Armas (TCA), um tratado internacional que regularia todo o
fluxo de armamentos entre Estados, visando promover maior fiscalização e transparência
nesse tipo de comércio. Nesse ano, a Assembléia Geral adotou uma resolução em que foi
pedido que os países submetessem suas posições referentes a esse assunto para o Secretário-
Geral; mais de 100 países cumpriram com esse pedido. Em 2008, o Grupo de Especialistas
Governamentais publicou um relatório sobre esse mesmo tópico.
         Em 2009, um Grupo de Trabalho Aberto promoveu dois encontros a respeito do
tratado de comércio de armas, o que permitiu que todos os Estados contribuíssem para o
debate, e decidiu-se fazer um total de seis encontros. No final de 2009, a Assembléia Geral da
ONU decidiu efetuar a Conferência para o Tratado de Comércio de Armas em 2012, para
elaborar um instrumento legal e vinculativo, nos mais altos padrões internacionais a respeito
do comércio de armas convencionais. A Assembléia geral também recomendou que os quatro
encontros do Grupo de Trabalho restantes fossem considerados como Comitê Preparatório
para a Conferência. O primeiro comitê preparatório se reuniu em 2010 e decidiu que a
participação de organizações não-governamentais (ONG’s) seria encorajada nos demais
Comitês Preparatórios; os dois seguintes ocorrem ainda esse ano, 2011, de fevereiro a março e
em julho; o quarto, e último, comitê preparatório está programado para ocorrer no ano de
2012, mesmo ano em que acontecerá a própria Conferência (THE UNITED NATIONS,
2010).
13



       Além dessas reuniões, houve diversas reuniões regionais, em que os grupos de países
de cada área puderam expor suas opiniões, analisar estudos e conceber idéias a respeito dos
efeitos desse tipo de tratado para cada região. Atualmente, as negociações estão na fase de
preparação para uma conferência que ocorrerá em 2012, na qual se espera que seja elaborado
e aprovado o texto do Tratado de Comércio de Armas (THE UNITED NATIONS, 2011). É
esperado que na reunião da Conferência do Desarmamento de 2011 os Estados membros
dessa organização exponham suas opiniões acerca de um Tratado de Comércio de Armas,
estabelecendo as diretrizes sobre as quais o tratado deveria se sustentar, bem como quais
fatores devem ser considerados em sua elaboração. É desejável que os Estados busquem um
posicionamento comum, que facilitaria na elaboração do Tratado em 2012.
       Os Estados possuem a responsabilidade primária de prover segurança e proteger sua
população, além de ter a função de manter a observância das leis. Por esse motivo, são eles
quem tomam as decisões referentes à exportação de armas, seja através da concessão de
licenças para exportação para companhias, comerciantes ou corretores, ou através da taxação
desses produtos. É por esse motivo que se espera que os governos nacionais assumam suas
responsabilidades em relação à suas decisões sobre a transferência de armas, garantindo que
tais transferências não irão incrementar conflitos ou levar a violações do Direito Humanitário
Internacional   ou   dos   Direitos   Humanos      (UNITED      NATIONS      OFFICE      FOR
DISARMAMENT AFFAIRS, 2011).




3 APRESENTAÇÃO DO COMITÊ




3.1 A Conferência do Desarmamento




       A Conferência do Desarmamento (CD) foi criada, em 1979, como um fórum
multilateral de negociação para o desarmamento, sendo um resultado da primeira Sessão
Especial de Desarmamento da Assembléia Geral das Nações Unidas ocorrida no ano anterior.
A Conferência sucedeu outros foros de negociação que atuavam para esse mesmo fim, tais
como o Comitê de Desarmamento das Dez Nações, de 1960, o Comitê de Desarmamento das
Dezoito Nações, de 1962–68, e a Conferência do Comitê do Desarmamento, de 1969–78. A
Conferência do Desarmamento e seus órgãos-subsidiários possuem sede e realizam suas
14



reuniões no Escritório das Nações Unidas em Genebra (THE UNITED NATIONS OFFICE
AT GENEVA, 2010).
       Os temas de debate da CD incluem praticamente todos os problemas multilaterais
relacionados ao controle de armas e desarmamento, sendo que, atualmente, as principais
questões que ocupam espaço na arena de discussões são: o fim da corrida armamentista
nuclear e o desarmamento nuclear; a prevenção de uma guerra nuclear, envolvendo todas as
questões relacionadas; a prevenção de uma corrida armamentista no espaço sideral; a
consolidação de um regime internacional efetivo que assegure os Estados não-nuclearizados
em relação ao uso ou ameaça de uso de armas nucleares; os novos tipos de armas de
destruição em massa e os novos sistemas dessas armas, incluindo armas radiológicas; e um
abrangente programa de desarmamento e transparência em relação aos armamentos (THE
UNITED NATIONS OFFICE AT GENEVA, 2010).
       Originalmente, a CD era composta por 40 membros, expandindo-se, ao longo dos
anos, até contar com a adesão de 66 países. Em 2003, o número de Estados-parte foi reduzido
por causa da exclusão da Iugoslávia da organização totalizando 65 membros oficiais (Ver
ANEXO I). Entretanto, de acordo com as regras de procedimento da organização, Eslovênia,
Croácia, Bósnia Herzegovina, República da Macedônia, Sérvia e Montenegro, que
anteriormente formavam a República da Iugoslávia, podem ainda participar dos trabalhos da
Conferência como membros observadores (THE UNITED NATIONS OFFICE AT
GENEVA, 2010). Além desses Estados, há diversos outros que, ao expressarem desejo de
participar da Conferência e serem aprovados pelos membros da CD, também podem participar
das sessões como membros observadores, isto é, participam ativamente dos debates, mas não
possuem direito de voto em questões substanciais (Ver ANEXO II).
       A CD possui uma relação muito próxima com as Nações Unidas pois, apesar de adotar
as suas próprias normas procedimentais e formular sua própria agenda, ainda leva em
consideração as recomendações da Assembléia Geral e as propostas de seus membros. A
Conferência se reporta anualmente — ou mais freqüentemente, se assim for preciso — à
Assembléia Geral, e o orçamento daquela é incluído como parte das Nações Unidas, sendo
dependente do sistema ONU para se sustentar financeiramente. O Secretário Geral da
Conferência do Desarmamento exerce também a função de Diretor Geral do Escritório das
Nações Unidas em Genebra (UNOG), atuando, também, como Representante Pessoal do
Secretário Geral das Nações Unidas na CD.
       A maioria das limitações armamentistas multilaterais e os acordos de desarmamento
efetuados foram negociados no escopo da CD e suas predecessoras, tais como o Tratado de
15



Não-Proliferação de Armas Nucleares; a Convenção para Proibição do Desenvolvimento,
Produção e Armazenamento de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e Tóxicas e sua
Destruição; a Convenção para Proibição do Desenvolvimento, Produção e Armazenamento de
Armas Químicas e sua Destruição; o Tratado para Proibição Total de Testes Nucleares, entre
outros (THE UNITED NATIONS OFFICE AT GENEVA, 2010).
       A Conferência se reúne anualmente, e seus trabalhos são distribuídos ao longo do ano
em três partes, que duram 10, 7 e 7 semanas cada, respectivamente; a primeira semana deve se
iniciar na penúltima semana do mês de janeiro. Ademais, possui presidência rotativa entre
seus membros, sendo que cada mandato possui a duração de quatro semanas (CONFERENCE
ON DISARMAMENT, 2003). As sessões são abertas para o conhecimento do público e da
imprensa; caso julguem necessário, os delegados podem pedir uma moção para fechamento da
sessão para que o público e a imprensa sejam excluídos da sessão e a mesma continue suas
atividades de forma sigilosa. Nesse caso, é recomendável que os delegados elaborem um
comunicado público explicitando o conteúdo do que for debatido e o caráter das decisões
tomadas. Além disso, as decisões substantivas do comitê são aprovadas por meio do
consenso, sendo necessário que nenhum Estado-parte se declare como contrário à resolução
no momento de sua votação para que a mesma seja aprovada (CONFERENCE ON
DISARMAMENT, 2003).
       Quando preciso, outros Estados-nação não membros da CD, agências, organismos e
Organizações Não-Governamentais (ONGs) poderão fazer parte das reuniões da Conferência,
possuindo o direito de discursar e de votar em questões procedimentais, mas não possuindo o
direito de voto em questões substanciais. Em 2011, o Instituto de Pesquisa da Paz
Internacional de Estocolmo (SIPRI) fará parte das sessões da Conferência, atuando no sentido
de fornecer informações, análises e recomendações às delegações para que o objetivo do
desarmamento seja mais facilmente atingido.




4 POSIÇÃO DOS PRINCIPAIS ATORES




4.1 Armas Nucleares




4.1.1 Estados Unidos da América
16




       Os Estados Unidos declara-se contra os programas militares nucleares, e defende o fim
de testes nucleares e enriquecimento de urânio que possa colaborar no desenvolvimento de
armamentos nucleares. Acreditam que o desarmamento nuclear completo é um programa de
longo prazo, que deve ser atingido gradualmente, e, assim, não possuem perspectivas para que
esse se concretize de fato.
       O governo americano considera o programa nuclear iraniano como uma ameaça à
estabilidade do sistema internacional, uma vez que o Estado iraniano não cumpre
rigorosamente com tudo que é proposto pelo Tratado de Não-Proliferação Nuclear. Portanto,
propõe sanções contra o Irã e clama por apoio de outros países para que suas medidas sejam
aprovadas. O país possui ainda uma aliança histórica com o Estado de Israel, apoiando esse
em diversos temas da agenda internacional.
       Os EUA já afirmaram que não atacarão com armas nucleares algum Estado que não
possua esse tipo de armamentos, desde que esse país seja membro e esteja de acordo com as
obrigações estipuladas pelo TNP, o que, na concepção estadunidense, excluiria o Irã.




4.1.2 Federação Russa




       No que diz respeito aos armamentos nucleares, a Federação Russa tende a alinhar-se
com os Estados Unidos em suas visões políticas. Isso significa que defende a erradicação
absoluta dos arsenais nucleares, e vem demonstrado seriedade e comprometimento,
cumprindo as medidas propostas pelo Tratado de Não-Proliferação. Assim como os EUA,
possui uma grande quantidade de armamentos nucleares, somando, juntos 95% das armas
nucleares do mundo. Prevê-se que tal arsenal será diminuído com a ratificação do START,
acordo bilateral assinado com os EUA em 2010, que estipula o máximo de 1550 ogivas
nucleares para cada país, além de restringir a quantidade de mísseis balísticos
intercontinentais.
       Entretanto, o país demonstra grande desagrado à proposta estadunidense de, em
parceria com a OTAN, construir um escudo antimíssil na Europa. Segundo esses países, o
escudo seria uma proteção contra o Irã, mas a Rússia, que foi excluída desse processo de
cooperação, não vê com bons olhos essa iniciativa e já sugeriu ter que voltar a investir em
armamentos nucleares para combater tal iniciativa. Os rumores de que a Rússia estaria
17



deslocando armas nucleares de curto alcance para Kaliningrado, um enclave russo na fronteira
com a Polônia e a Lituânia, preocupa os membros da OTAN, embora a Rússia negue tais
rumores (RÚSSIA..., 2010).




4.1.3 França




       A França apresenta um comportamento de busca por soluções pacíficas e diplomáticas
para questões nucleares. Previamente, o país já havia anunciado planos de diminuir o arsenal
nuclear do país, embora tenha continuado com a modernização e evolução do arsenal já
existente. Em 2010, a França anunciou que não abriria mão de seus armamentos nucleares,
deixando de reduzir o seu arsenal. Para ela, tal redução representaria um perigo à segurança
do país, principalmente em um mundo tão perigoso como o em que vivemos hoje
(FRANÇA..., 2010b).
       Como membro permanente do Conselho de Segurança, a França detém um papel
fundamental em toda e qualquer discussão que trate de mecanismos pragmáticos de controle e
fiscalização sobre armamentos nucleares ao redor do globo.




4.1.4 Reino Unido




       O Reino Unido empreende esforços para a erradicação completa, ainda que gradual,
de todo e qualquer armamento nuclear, através de acordos militares. Como Estado signatário
do Tratado de Não-Proliferação Nuclear, o Reino Unido enfatiza a responsabilidade dos
Estados nuclearizados diante da questão do desarmamento nuclear, bem como defende que
países que não detêm tecnologia nuclear bélica devem abrir mão de consegui-la.
       O Reino Unido estimula o desenvolvimento de tecnologia nuclear para fins pacíficos,
e sugere que o controle da proliferação de armas deve partir de estratégias domésticas e
internacionais que combatam radicalmente as redes de fornecimento de armamentos
nucleares.
       Além disso, o país adotou uma estratégia de transparência em relação ao seu arsenal,
divulgando a quantidade máxima de ogivas operacionais e reservas que o país mantém — 160
18



e 225, respectivamente — e anunciou que iria rever sua política de segurança em relação ao
uso de armas nucleares que, segundo o próprio governo, se apresentava ambígua. A antiga
política estabelecia que o Reino Unido apenas consideraria utilizar armas nucleares em casos
extremos de auto-defesa, incluindo defesa aos aliados da OTAN, e não definia as
circunstâncias precisas de uso (REINO..., 2010).




4.1.5 China




       O programa nuclear chinês, apoiado pelos soviéticos nos anos 50, foi justificado pela
necessidade de manutenção do status de potência regional e global de forma indiscutível,
colocando o país em pé de igualdade com as demais potências do Conselho de Segurança. No
entanto, a mentalidade vigente na aquisição de equipamento nuclear militar era defensiva, e
assim permanece até hoje. O governo da China declara-se contrário à utilização de arsenal
nuclear, mas afirma-se indisposto a abrir mão de suas capacidades nucleares enquanto as
outras potências não o fizerem.
       A China foi pioneira ao lançar a política de ―no first use‖, comprometendo-se a não
ser o primeiro Estado a utilizar armamentos nucleares contra qualquer outro país, sob
quaisquer circunstâncias, em qualquer época, o que reforça o caráter defensivo de seu arsenal.
Entretanto, suspeita-se que a China ofereça suporte ilegal aos regimes iranianos e norte-
coreanos, permitindo e sendo intermediador de troca de material bélico nuclear entre esses
dois países, o que desrespeita as sanções impostas pela ONU (CHINA..., 2011). De acordo
com o Pentágono dos EUA, a China tem aumentado sua produção de armas nucleares em
25% desde 2005, e possui o programa de mísseis balísticos mais ativo do mundo (EUA...,
2010b). De acordo com a China, o país trabalha para o controle e a prevenção do desvio de
material nuclear para países e zonas não-nuclearizados e para grupos terroristas.




4.1.6 Coalizão da Nova Agenda (África do Sul, Brasil, Egito, Irlanda, México, Nova
Zelândia e Suécia)
19



       A Coalizão da Nova Agenda, grupo formado em 1998, assume uma postura comum
em relação ao desarmamento nuclear, atuando principalmente no âmbito do TNP. Esses
países trabalham visando a implementação total dos acordos alcançados no TNP. Defendem a
redução dos arsenais de países nuclearizados, especialmente EUA e Rússia, afirmando que
apesar dos acordos bilaterais e unilaterais firmados, esses países ainda contêm um número
bastante elevado de armas em estado operacional e armazenadas.
       O grupo mostra bastante preocupação com a possibilidade de haver a utilização das
armas nucleares. Por isso, uma das prioridades da Coalizão é tentar reduzir o papel
desempenhado pelas armas nucleares nas políticas de segurança e nas doutrinas de defesa dos
Estados, e também alcançar a eliminação total dos arsenais nucleares. Reconhecem a
importância de acordos unilaterais e bilaterais para a promoção do desarmamento, mas
acreditam que tais medidas são complementares a acordos multilaterais mais abrangentes.
       A Coalizão da Nova Agenda defende a adesão de todos os países ao TNP e pregam
que os países nucleares não membros do TNP deveriam submeter suas instalações nucleares à
supervisão da Agência Internacional de Energia Atômica. Atua como mediador entre os
países nuclearizados e os países Não Alinhados (FERREIRA, 2004).




4.1.7 Países Não Alinhados




       O Movimento dos Países Não Alinhados, que surgiu em 1955, reúne atualmente 118
países em desenvolvimento e constitui o maior grupo atuante no contexto do TNP
(MOREIRA, 2010). Tais países, de forma geral, acreditam que o desarmamento nuclear
internacional é uma obrigação a ser cumprida, condenando qualquer utilização de armas
nucleares. Demonstram apoio aos passos para o desarmamento firmados no TNP e demais
iniciativas realizadas no âmbito do sistema ONU. Incentivam a realização de medidas
unilaterais em prol da redução dos arsenais e do desarmamento (FERREIRA, 2004).




4.2 Armamentos Convencionais




4.2.2 África
20




         Os países africanos, embora não sejam os maiores produtores e exportadores de
armamentos convencionais, são alguns dos que mais sofrem pelo comércio e transferência
ilegal desse tipo de armamento (NIGERIA, 2010). Em muitos casos, os conflitos africanos
são sustentados e causam milhares de mortes por causa do tráfico armamentista, fenômeno
que está diretamente relacionado ao baixo controle das fronteiras, ineficiência do governo
central e presença de grupos rebeldes.
         Dessa forma, os países africanos acreditam que um Tratado de Comércio de Armas
deve se sustentar sobre alguns princípios básicos. Primeiramente, o Tratado deve ser
universal, balanceado, justo e resistente a qualquer abuso político. Apesar de garantir direitos
e responsabilidades iguais a todos os membros, o Tratado deve se atentar a estabelecer
responsabilidades especiais aos maiores produtores de armamentos e direitos especiais aos
importadores. O TCA deve também atuar como mecanismo eficiente de dissuasão,
prevenindo e erradicando as transferências ilegais de armamentos convencionais (NIGERIA,
2010).
         Além disso, acreditam que o TCA deve estabelecer explicitamente às autoridades
governamentais dos países importadores a função de conceder permissões para que qualquer
tipo de transferência de armamentos convencionais ocorra, bem como a função de proibir o
comércio com atores não-estatais não autorizados. Atentam-se especialmente para a
manutenção do que é estabelecido no art. 51 da Carta das Nações Unidas, que confirma o
direito inerentemente soberano de qualquer nação de legitimar sua auto-defesa (NIGERIA,
2010).




4.2.3 União Européia, Turquia, Croácia, Macedônia, Islândia, Albânia, Montenegro,
Sérvia, Ucrânia, Moldávia, Armênia e Geórgia




         Os países da União Européia e os demais, que seguem a mesma política adotada por
aqueles, acreditam que o estabelecimento de um Tratado de Comércio de Armas é uma
prioridade para a comunidade internacional e não deve ser ignorado. Assim, demonstram total
comprometimento no processo de negociação e estabelecimento de um TCA e reconhece que
há Estados que não se mostram tão comprometidos assim (EUROPEAN UNION, 2010).
21



Para esses países, o TCA deve ser inclusivo e universal, fatores relacionados à participação e
dedicação ao processo de negociação do Tratado, além de acreditarem que a força e a
efetividade do TCA como instrumento internacional dependem do grau de engajamento em
sua formulação. Assim, esses países se prontificam a debater a questão, acreditando que
engajamento e flexibilidade são as chaves para o sucesso na formulação do documento
(EUROPEAN UNION, 2010).
       A União Européia defende que no Tratado sejam estabelecidas todas as categorias de
armamentos que serão regulados por esse, a fim de ofertar mais transparência, defendendo
também a idéia de que o TCA controle especificamente as armas pequenas e leves,
(responsáveis por causar enorme sofrimento humano e incrementar e propiciar a emergência
de conflitos), além de controlar também munições, partes e componentes desenhados ou
modificados para o uso militar (EUROPEAN UNION, 2011).
       Apesar disso, a UE acredita que o TCA não deve regular as transferências ocorridas no
âmbito nacional, as armas domésticas, nem as transferências feitas por um Estado fora de seu
território, em que os armamentos permaneçam sob seu controle. Por fim, reconhece a
importância de se debater a questão da transferência tecnológica entre Estados no que se
refere aos armamentos convencionais (EUROPEAN UNION, 2011).




4.2.4 Ilhas do Pacífico




       Os países que são ilhas do Pacífico já passaram por momentos de violência armada,
insegurança e instabilidade e, por isso, já adotaram medidas nacionais e regionais para
combater o tráfego ilícito de armas pequenas e leves. Apesar dessas medidas, acreditam que
os esforços regionais podem ser fortalecidos com um Tratado de Comércio de Armas.
       Atualmente, o principal problema envolvendo os armamentos convencionais nos
Estados Ilhas do Pacífico se refere à proliferação de armamentos no local ser sustentada por
produção doméstica ilícita desses materiais, ou por desvios dos estoques oficiais. Dessa
forma, a prioridade regional é aprimorar a capacidade legal e de aplicação do controle de
armas doméstico. Os países reconhecem que não é função do TCA prescrever a forma como
os Estados devem cumprir suas obrigações, mas acreditam que o mesmo pode ajudar ao
estabelecer mecanismos mais eficientes de verificação, como a exigência de relatórios
periódicos (AUSTRÁLIA, 2010).
22



       Além disso, os Estados do Pacífico reconhecem a importância do TCA em promover a
cooperação e assistência internacional para os Estados em desenvolvimento que necessitam de
ajuda para implementar as obrigações estipuladas pelo Tratado. Esses países crêem que essa
cooperação pode se dar de forma bilateral ou multilateral, a fim de propiciar que os Estados
Ilhas do Pacífico também possam fazer sua parte no controle internacional de armamentos
(AUSTRÁLIA, 2010).




4.2.5 Argentina, Chile, Colômbia, Guatemala, México, Peru e Uruguai




       Os países da América Latina possuem uma preocupação especial referente às
transferências ilícitas de armamentos na região principalmente por causa da presença de
grupos guerrilheiros, traficantes e contrabandistas na região. Por isso, acreditam na
importância do TCA para preencher uma importante falha do comércio internacional,
estabelecendo parâmetros comuns para a transferência internacional de armas que aborde todo
o ciclo de vida dos armamentos.
       Para esses países, o objetivo principal do Tratado deve ser impedir que os armamentos
alcancem o mercado ilícito, através do controle de todos os tipos de armas, munições, partes,
componentes, tecnologias e materiais relacionados desde a sua produção até sua destruição,
para garantir que esses não sejam utilizadas para fins contrários aos princípios do Tratado.
Além disso, propõem que todas as armas produzidas sejam marcadas no momento de
produção com um número de registro, para que seja mais fácil rastrear as armas a partir de um
banco de dados de armamentos (ARGENTINA, CHILE, et al, 2010).
       Defendem que o TCA deve também regular os armamentos utilizados em operações
extraterritoriais, como atividades de treinamento, missões humanitárias e operações de paz.
Para tal, defendem que o Estado em posse das armas deve manter o controle sobre as mesmas,
e retornar com todas elas ao seu território após o fim das operações.
       Em relação aos atores não-estatais, os países acreditam que apenas transações entre os
Estados devem ser permitidas, ou seja, para haver a entrada de armamentos em determinado
país, o governo de tal país deve ter concedido a permissão para tal. Além disso, defende que
cada Estado-parte mantenha as informações, por pelo menos 10 anos, do comércio de
armamentos regulados pelo TCA (ARGENTINA, CHILE, et al, 2010).
23



        Por reconhecer o déficit de alguns países em efetivar tais medidas, os países defendem
que haja mecanismos de troca de tecnologias e conhecimentos para ajudar os Estados,
principalmente aqueles em desenvolvimento, a implementar o TCA (ARGENTINA, CHILE,
et al, 2010).




5 QUESTÕES RELEVANTES NA DISCUSSÃO




   Como promover o desarmamento nuclear?
   Como garantir a segurança dos Estados não-nuclearizados em relação a ataques nucleares?
   Como prevenir que novos Estados obtenham armas nucleares?
   Como promover o fim da corrida armamentista?
   Como promover efetivamente o desarmamento convencional?
   Como efetivar as decisões já aprovadas por outras Convenções?
   Como evitar o fluxo desregulado de armamentos?
   Sobre quais parâmetros deve ser estabelecido um possível Tratado de Comércio de
Armas?




                                      REFERÊNCIAS


AGÊNICA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA. INFORMATION
CIRCULAR: Treaty on the Non-Proliferation of Nuclear Weapons. 1970. Disponível em:
<http://www.iaea.org/Publications/Documents/Infcircs/Others/infcirc140.pdf.> Acesso em:
13 nov. 2010.

AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA. The “Atoms for Peace”
Agency. 2010. Disponível em: <http://www.iaea.org/About/about-iaea.html>. Acesso em: 23
mar. 2011.

ANISTIA INTERNACIONAL. Ausência de controle sobre transporte de armas para as
mãos     de    infratores    dos   direitos   humanos.      2010. Disponível em:
<http://www.br.amnesty.org/?q=node/883>. Acesso em: 30 out. 2010.

ARGENTINA, CHILE, et al. Joint Statement on Elements for a Treaty. 2010. Disponível
em       <http://www.un.org/disarmament/convarms/ATTPrepCom/Documents/Statements-
MS/2010-07-21/21072010-JointStatement-E.PDF>. Acesso em: 29 mai. 2011.
24



ARON, Raymond. Paz e guerra entre as nações. 2. ed. Brasília: Universidade de Brasília,
1986.

AUSTRÁLIA. Australian Misson to the United Nations. Statement on behalf of Pacific
Island Countries. Nova York, 2010. Disponível em: <http://www.un.org/disarmament/
convarms/ATTPrepCom/Documents/Statements-MS/2010-07-13/13072010-Australia-
PacificIslandCountries-E.pdf>. Acesso em: 29 mai. 2011.

BERGERON, Kenneth. Tritium on ice: the dangerous new alliance of nuclear weapons and
nuclear power. Cambridge: MIT Press, 2002.

BOYE, Catherine; HANHAM, Melissa; SHAW, Robert. North Korea and Myanmar: A
match for nuclear proliferation?. Bulletin of the Atomic Scientists, 2010. Disponível em:
<http://www.thebulletin.org/web-edition/features/north-korea-and-myanmar-match-nuclear-
proliferation>. Acesso em: 23 mai. 2011.

CHINA tenta impedir publicação da ONU sobre armas nucleares. EFE, 2011. Disponível em:
<http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI5135236-EI8143,00-China+tenta+impedir+
publicacao+da+ONU+sobre+armas+nucleares.html>. Acesso em: 02 jun. 2011.

COHEN, Avner. Israel ponders a nuclear Iran. Bulletin of the Atomic Scientists, 2010.
Disponível em: <http://www.thebulletin.org/web-edition/features/israel-ponders-nuclear-
iran>. Acesso em: 23 mai. 2011.

COLLIN, Jean-Marie. Dépenses militaires, production et transferts d’armes dans le
monde. Alternatives Internationales, 2010. Disponível em: <http://alternatives-
economiques.fr/blogs/collin/2010/02/01/depenses-militaires-production-et-transferts-darmes-
dans-le-monde/>. Acesso em: 30 out. 2010.


COMPETIÇÃO entre a Rússia e a China nos mercados de armas. Voz da Rússia, 2010.
Disponível em: <http://portuguese.ruvr.ru/2010/07/13/12222665.html>. Acesso em: 29 out.
2010.

COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Convention on Prohibitions or
Restrictions on the Use of Certain Conventional Weapons Which May be Deemed to be
Excessively Injurious or to Have Indiscriminate Effects. Geneva, 10 October 1980. 2005.
Disponível em <http://www.icrc.org/ihl.nsf/INTRO/500>. Acesso em: 14 mai. 2011.

COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Convenção sobre Minas
Antipessoal – É preciso uma implementação mais efetiva. 2010. Disponível em:
<http://www.icrc.org/Web/por/sitepor0.nsf/html/mines-statement-2010-11-29>. Acesso em:
20 mai. 2011.

COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. A disponibilidade de armas de
pequeno porte e o Direito Internacional Humanitário. 2011. Disponível em:
<http://www.icrc.org/Web/por/sitepor0.nsf/htmlall/section_ihl_arms_availability?OpenDocu
ment>. Acesso em: 20 mai. 2011.
25



CONFERENCE ON DISARMAMENT. Rules of Procedure of the Conference on
Disarmament. UNOG, 2003. Disponível em: <http://www.unog.ch/80256EDD006B8954
/(httpAssets)/1F072EF4792B5587C12575DF003C845B/$file/RoP.pdf>. Acesso em: 13 abr.
2011.

CORÉIA do Norte pode voltar a negociar desarmamento. Reuters, 2010. Disponível em:
<http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/coreia-do-norte-pode-voltar-a-negociar-
desarmamento>. Acesso em: 29 out. 2010.

CORERA, Gordon. Shopping for bombs: Nuclear Proliferation, Global Insecurity, and
the Rise and Fall of the A.Q. Khan Network. Oxford, University Press, 2006.

ECHEVERRIA JUNIOR, Percibal, Mendieta. Comércio Ilegal de Armamentos Leves e de
Pequeno Porte (ALPP): relevância dos controles legais à transferência de ALPP e Segurança
Internacional. Guia de Estudos III MINI-ONU, Comitê de Desarmamento e Segurança
Internacional. Belo Horizonte, 2002

EUA e Rússia firmam acordo para reduzir armas nucleares estratégicas. Dow Jones, 2010.
Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,eua-e-russia-firmam-
acordo-para-reduzir-armas-nucleares-estrategicas,535538,0.htm>. Acesso em: 28 mai. 2011.

EUA garantem que só vão usar armas nucleares em ―circunstâncias extremas‖. G1, 2010b.
Disponível  em:    <http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1558624-5602,00-EUA+
GARANTEM+QUE+SO+VAO+USAR+ARMAS+NUCLEARES+EM+CIRCUNSTANCIA
S+EXTREMAS.html>. Acesso em: 29 mai. 2011.

EUROPEAN UNION. Statement on behalf of the European Union. Nova York, 2010.
Disponível   em:     <http://www.un.org/disarmament/convarms/ATTPrepCom/Documents
/Statements-MS/2010-07-12/12072010-EU-E.PDF>. Acesso em: 29 mai. 2011.

EUROPEAN UNION. Statement on behalf of the European Union. Nova York, 2011.
Disponível   em:   <http://www.un.org/disarmament/convarms/ATTPrepCom/Documents/
Statements-MS/PrepCom2/20110228/20110228Hungary-EU-E.pdf>. Acesso em: 29 mai.
2011.

FERREIRA FILHO, Alfredo Lopes.; PASCHOA, Anselmo. Tratado de Não-Proliferação
Nuclear (TNP). 2010. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/perguntas-respostas/tratado-
nao-proliferacao-nuclear.shtml>. Acesso em: 29 out. 2010.

FERREIRA, Marcela. Guia de Estudos – Comitê do Desarmamento e Segurança
Internacional: A não proliferação nuclear e a segurança de arsenais. Belo Horizonte: V
MINIONU, 2004. Disponível em: <http://74.125.155.132/scholar?q=cache:rr7xsZv2qc
EJ:scholar.google.com/&hl=pt-BR&as_sdt=0>. Acesso em: 25 mai. 2011.

FRANÇA não vai abrir mão de armas nucleares até que mundo seja "lugar seguro". EFE,
2010. Disponível em http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/efe/2010/04/13/franca-nao-
vai-abrir-mao-de-armas-nucleares-ate-que-mundo-seja-lugar-seguro.jhtm. Acesso em 30 de
outubro de 2010.
26



FRANÇA não vai renunciar às armas nucleares, afirma Sarkozy nos EUA. G1, 2010b.
Disponível   em:     <http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1567012-5602,00.html>.
Acesso em: 12 mai. 2011.

FREEDMAN, Lawrence. The evolution of nuclear strategy. 1982.

HECKER, Siegfried S. The risk of North Korea’s nuclear restart. Bulletin of the Atomic
Scientists, 2009. Disponível em: <http://thebulletin.org/web-edition/features/the-risks-of-
north-koreas-nuclear-restart>. Acesso em: 23 mai. 2011.

KINGSTON. Nuclear weapons: the modernization myth. Bulletin of the Atomic Scientists,
2009. Disponível em: <http://www.thebulletin.org/web-edition/features/nuclear-weapons-the-
modernization-myth>. Acesso em: 15 mai. 2011.

LOPEZ, George A. Sanctioning Iran further won’t work. Bulletin of the Atomic Scientists,
2010. Disponível em: <http://www.thebulletin.org/web-edition/op-eds/sanctioning-iran-
further-wont-work>. Acesso em: 23 mai. 2011.

LORENZI, Mário. Desarmamento ou holocausto nuclear: a questão do mediterrâneo: lições
de paz e lições de guerra. São Paulo: Global, 1983.

MORE, Rodrigo Fernandes. Desarmamento é questão de segurança internacional.
Comunidade Segura, 2007. Disponível em: <http://www.comunidadesegura.org/fr/node
/34666>. Acesso em: 30 out. 2010.

MOREIRA, William de Sousa. O regime internacional de não proliferação nuclear e o
cerceamento      tecnológico.  UFF,      2010.    Disponível     em:    <http://www.abed-
defesa.org/page4/page9/page2/page10/files/williamoreira.pdf>. Acesso em: 29 mai. 2011.


NIGERIA. Permanent Mission of Nigeria to the United Nations. Statement of the African
Group. Nova York, 2010. Disponível em: <http://www.un.org/disarmament/convarms
/ATTPrepCom/Documents/Statements-MS/2010-07-12/12072010-Nigeria-AfricanGroup-
E.PDF>. Acesso em: 29 mai. 2011.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Interamericana sobre
transparência nas aquisições de armas convencionais. 1999. Disponível em:
<http://www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/A-64.htm>. Acesso em: 30 out. 2010.

PANOFSKY, Wolfgang K. H. The nonproliferation regime under siege. Bulletin of the
Atomic Scientists, 2007. Disponível em: <http://www.thebulletin.org/web-edition/op-eds/the-
nonproliferation-regime-under-siege>. Acesso em: 23 mai. 2011.

REINO Unido define limite de 225 ogivas nucleares reservas. Reuters, 2010. Disponível em:
<http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,reino-unido-define-limite-de-225-ogivas-
nucleares-reservas,557022,0.htm>. Acesso em: 29 mai. 2011.

RHODES, Richard. The Making of the Atomic Bomb. Nova York: Simon & Schuster,
1986.
27



ROTHMAN, Alexander H.; KORB, Lawrence J. Pakistan doubles its nuclear arsenal: Is it
time to start worrying?. Bulletin of the Atomic Scientists, 2011. Disponível em:
<http://www.thebulletin.org/web-edition/features/pakistan-doubles-its-nuclear-arsenal-it-
time-to-start-worrying>. Acesso em: 18 abr. 2011.

RÚSSIA posicionou armas nucleares perto de países da OTAN. AFP, 2010. Disponível em: <
http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI4819151-EI8142,00-Russia+posicionou+
armas+nucleares+perto+de+paises+da+Otan.html>. Acesso em: 28 mai. 2011.

SAND, Peter H. Diego Garcia: A thorn in the side of Africa’s nuclear-weapon-free zone.
Bulletin of the Atomic Scientists, 2009. Disponível em: <http://www.thebulletin.org/web-
edition/op-eds/diego-garcia-thorn-the-side-of-africas-nuclear-weapon-free-zone>. Acesso em:
21 mai. 2011.

SINGER, Peter W. Corporate Warriors: The Rise of the Privatized Military Industry. New
York: Cornell University Press, 2008.

SIPRI. SIPRI Yearbook 2011. 2011. Disponível em: <http://www.sipri.org/yearbook
/2011/07>. Acesso em: 25 mai. 2011.

THE UNITED NATIONS. Additional Protocol to the Convention on Prohibitions or
Restrictions on the Use of Certain Conventional Weapons which may be deemed to be
Excessively Injurious or to have Indiscriminate Effects (Protocol IV, entitled Protocol on
Blinding Laser Weapons). 1995. Disponível em: <http://www.unog.ch/80256EDD0
06B8954/(httpAssets)/80801A0E87FC4885C12571DE0066471D/$file/Protocol+IV+authenti
c+text+ch_XXVI_2_ap.pdf>. Acesso em: 23 mai. 2011.

THE UNITED NATIONS. Arms Trade Treaty. 2010. Disponível em:
<http://www.un.org/disarmament/convarms/ATTPrepCom/Issue.html>. Acesso em: 12 mai.
2011.

THE UNITED NATIONS. Convention on Prohibitions or Restrictions on the Use of
Certain Conventional Weapons which may be deemed to be Excessively Injurious or to
have Indiscriminate Effects (with Protocols I, II and III). 1980. Disponível em:
<http://www.unog.ch/80256EDD006B8954/(httpAssets)/03569D9BE5D1DA6BC12571DE00661D11/$
file/CCW+and+Protocols+I,+II+and+III+authentic+texts+ch_XXVI_2p.pdf>. Acesso em: 23 mai.
2011.

THE UNITED NATIONS. Protocol on Explosive Remnants of War to the Convention on
Prohibitions or Restrictions on the Use of Certain Conventional Weapons which may be
deemed to be Excessively Injurious or to have Indiscriminate Effects (Protocol V). 2004.
Disponível em: <http://www.unog.ch/80256EDD006B8954/(httpAssets)/86372AF94AEAB
E53C12571DE00668D5D/$file/Protocol+V+authentic+text+ch_XXVI_2_d.pdf>. Acesso em:
23 mai. 2011.

THE UNITED NATIONS. Protocol on Prohibitions or Restrictions on the Use of Mines,
Booby-Traps and Other Devices as amended on 3 May 1996 (Protocol II as amended on
3 May 1996) annexed to the Convention on Prohibitions or Restrictions on the Use of
Certain Conventional Weapons which may be deemed to be Excessively Injurious or to
have        Indiscriminate        Effects.     1996.         Disponível        em:
28



<http://www.unog.ch/80256EDD006B8954/(httpAssets)/B3434ABC6B1AC782C12571DE00
66756F/$file/Protocol+II+amended+authentic+text+ch_XXVI_2_ap.pdf>. Acesso em: 23
mai. 2011.

THE UNITED NATIONS OFFICE AT GENEVA. Disarmament. An introduction to the
Conference. Disponível em: <http://www.unog.ch/80256EE600585943/(httpPages)/BF18AB
FEFE5D344DC1256F3100311CE9?OpenDocument>. Acesso em: 29 out. 2010.

TREATY on the non-proliferation of nuclear weapons. Disponível em: <http://www.fas.org
/nuke/control/npt/text/npt2.htm>. Acesso em: 29 out. 2010.

UNITED NATIONS OFFICE FOR DISARMAMENT AFFAIRS. Arms Trade. Disponível
em: <http://www.un.org/disarmament/convarms/ArmsTradeTreaty/html/ATT.shtml>. Acesso
em: 10 abr. 2011.

UNITED STATES OF AMERICA. Department of State. START I Treaty. Disponível em:
<http://www.state.gov/www/global/arms/starthtm/start/toc.html>. Acesso em: 05 nov. 2010.
29



                                         ANEXOS




ANEXO A - Orientações Gerais




       Esse Guia de Estudos é apenas uma base que deve servir como passo inicial da
pesquisa de vocês. Essa deverá ser aprofundada tanto em relação à temática do comitê
(desarmamento nuclear e convencional), quanto em relação ao posicionamento de sua
representação e demais atores que estarão presentes em nossas sessões.
       No início da primeira sessão, será pedido que os senhores entreguem um Documento
de Posição Oficial (DPO) de seu país, isto é, um documento em que é exposta, em linhas
gerais, a política externa de seu país em relação ao tema discutido na Conferência do
Desarmamento. Tal documento deverá conter, preferencialmente, uma lauda de extensão e
será disponibilizado para que os demais delegados tomem consciência de qual é o
posicionamento inicial de sua delegação nos debates.
       O comitê da Conferência do Desarmamento possui um blog oficial em que serão
postadas, ao longo desses meses, diversas notícias e orientações complementares, tanto em
relação ao tema quanto ao próprio modelo. Sugerimos que acompanhem sistematicamente o
blog para se manterem bem informados dos assuntos mais relevantes para a simulação. O
endereço de acesso é http://cdminionu.wordpress.com/.
       Além disso, nossa equipe está disposta a responder a qualquer possível dúvida,
inquietação ou sugestão que possa vir a surgir. Para tal, basta se comunicarem conosco em
nosso endereço de email cdminionu@gmail.com que responderemos o mais brevemente
possível.
       Contamos com o comprometimento dos senhores para que as discussões possuam um
nível elevado de qualidade e essa experiência possa ser a melhor possível para todos nós. No
mais, desejo que façam uma boa preparação e que tenhamos um comitê positivamente
inesquecível.
Um bom MINIONU para todos nós!




ANEXO B - Estados membros da Conferência do Desarmamento
30




África do Sul
Alemanha
Argélia
Argentina
Austrália
Áustria
Bangladesh
Belarus
Bélgica
Brasil
Bulgária
Camarões
Canadá
Cazaquistão
Chile
China
Colômbia
Cuba
Coréia do Norte
Coréia do Sul
Egito
Equador
Eslováquia
Espanha
Estados Unidos da América
Etiópia
Federação Russa
Finlândia
França
Holanda
Hungria
Índia
Indonésia
31



Iraque
Irlanda
Israel
Itália
Japão
Malásia
Marrocos
México
Mongólia
Myanmar
Nigéria
Noruega
Nova Zelândia
Paquistão
Peru
Polônia
Quênia
Reino Unido
República Democrática do Congo
República Islâmica do Irã
Romênia
Senegal
Síria
Sri Lanka
Suécia
Suíça
Tunísia
Turquia
Ucrânia
Venezuela
Vietnã
Zimbábue
32



ANEXO C - Estados Observadores da Conferência do Desarmamento




Albânia
Arábia Saudita
Armênia
Croácia
Geórgia
Guatemala
Guiné
Islândia
Jordânia
Líbano
Líbia
Macedônia
Moldávia
Montenegro
Sérvia
Tailândia
Uruguai




Organizações Não-Governamentais observadoras da Conferência do Desarmamento


Comitê Internacional da Cruz Vermelha - CICV
Stockholm International Peace Research Institute – SIPRI
33




                  TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES




       Na tabela a seguir cada representação do comitê é classificada quanto ao nível de
demanda que será exigido do delegado, numa escala de 1 a 3. Notem que não se trata de
uma classificação de importância ou nível de dificuldade, mas do quanto cada
representação será demandada a participar dos debates neste comitê. Esperamos que essa
relação sirva para auxiliar as delegações na alocação de seus membros, priorizando a
participação de delegados mais experientes nos comitês em que a representação do colégio for
mais demandada.


                                                  Legenda
                        Representações frequentemente demandadas a tomar parte nas discussões

                        Representações medianamente demandadas a tomar parte nas discussões

                           Representações pontualmente demandadas a tomar parte nas discussões




                    REPRESENTAÇÃO                                DEMANDA


              1. África do Sul


              2. Albânia


              3. Alemanha


              4. Arábia Saudita


              5. Argélia


              6. Argentina


              7. Armênia
34




      REPRESENTAÇÃO   DEMANDA


8. Austrália


9. Áustria


10. Bangladesh


11. Belarus


12. Bélgica


13. Brasil


14. Bulgária


15. Camarões


16. Canadá


17. Cazaquistão


18. Chile


19. China


20. Colômbia


21. Cuba


22. Coréia do Norte


23. Coréia do Sul
35




      REPRESENTAÇÃO             DEMANDA


24. Croácia


25. Egito


26. Equador


27. Eslováquia


28. Espanha


29. Estados Unidos da América


30. Etiópia


31. Federação Russa


32. Finlândia


33. França


34. Geórgia


35. Guatemala


36. Guiné


37. Hungria


38. Índia


39. Indonésia
36




      REPRESENTAÇÃO   DEMANDA


40. Iraque


41. Irlanda


42. Islândia


43. Israel


44. Itália


45. Japão


46. Jordânia


47. Kuwait


48. Líbano


49. Líbia


50. Macedônia


51. Malásia


52. Marrocos


53. México


54. Moldávia


55. Mongólia
37




      REPRESENTAÇÃO             DEMANDA


56. Montenegro


57. Myanmar


58. Nepal


59. Nigéria


60. Noruega


61. Nova Zelândia


62. Paquistão


63. Países Baixos


64. Peru


65. Polônia


66. Portugal


67. Quênia


68. Reino Unido

69. República Democrática do
Congo

70. República Islâmica do Irã


71. Romênia
38




      REPRESENTAÇÃO   DEMANDA


72. Senegal


73. Sérvia


74. Síria


75. Sri Lanka


76. Suécia


77. Suíça


78. Tailândia


79. Tunísia


80. Turquia


81. Ucrânia


82. Uruguai


83. Venezuela


84. Vietnã


85. Zimbábue


86. CICV


87. SIPRI
39




     REPRESENTAÇÃO   DEMANDA


88. Imprensa

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a CD - CONFERENCIA DO DESARMAMENTO

Guia de Estudos - UNCED 1992 | MINIONU 15 Anos
Guia de Estudos - UNCED 1992 | MINIONU 15 AnosGuia de Estudos - UNCED 1992 | MINIONU 15 Anos
Guia de Estudos - UNCED 1992 | MINIONU 15 AnosLeo Duarte
 
Lp conteudo prof_3_ano
Lp conteudo prof_3_anoLp conteudo prof_3_ano
Lp conteudo prof_3_anoAmanda Bassi
 
APOSTILA COM 47 DINÂMICAS (2).doc
APOSTILA COM 47 DINÂMICAS (2).docAPOSTILA COM 47 DINÂMICAS (2).doc
APOSTILA COM 47 DINÂMICAS (2).docEvani Santos
 
Lugar de ser jovem material de apoio as mocidades
Lugar de ser jovem   material de apoio as mocidadesLugar de ser jovem   material de apoio as mocidades
Lugar de ser jovem material de apoio as mocidadesJean Lucas de Andrade
 
Manual-de-Ordem-Unida-DBVAC.pdf
Manual-de-Ordem-Unida-DBVAC.pdfManual-de-Ordem-Unida-DBVAC.pdf
Manual-de-Ordem-Unida-DBVAC.pdfJonnysBlay
 
Coletivo de autores metodologia de ensino da ed. física
Coletivo de autores   metodologia de ensino da ed. físicaColetivo de autores   metodologia de ensino da ed. física
Coletivo de autores metodologia de ensino da ed. físicajorge luiz dos santos de souza
 
Cenarios e-obstaculos-01 (2)
Cenarios e-obstaculos-01 (2)Cenarios e-obstaculos-01 (2)
Cenarios e-obstaculos-01 (2)Claudio Mendonça
 
Livro professores do brasil impasses e desafios
Livro professores do brasil impasses e desafiosLivro professores do brasil impasses e desafios
Livro professores do brasil impasses e desafiosJOAO AURELIANO
 
Portaria 2864
Portaria 2864Portaria 2864
Portaria 2864Educasat
 
proposições condicionais difusas modelagem difusa
proposições condicionais difusas modelagem difusaproposições condicionais difusas modelagem difusa
proposições condicionais difusas modelagem difusaalvaro nunes de magalhaes
 
Jornalismo de 140 caracteres no Twitter
Jornalismo de 140 caracteres no TwitterJornalismo de 140 caracteres no Twitter
Jornalismo de 140 caracteres no TwitterAline Vonsovicz
 
Persperctivas da educação profissional técnica de nível médio
Persperctivas da educação profissional técnica de nível médioPersperctivas da educação profissional técnica de nível médio
Persperctivas da educação profissional técnica de nível médioLetícia Spina Tapia
 
Projecto Fractional Ownership
Projecto Fractional OwnershipProjecto Fractional Ownership
Projecto Fractional OwnershipJomonico22
 
Projecto fractional ownership
Projecto fractional ownershipProjecto fractional ownership
Projecto fractional ownershipPedro Nogueira
 
Crescimento, inserçao externa e estratégias de desenvolvimento no Brasil e na...
Crescimento, inserçao externa e estratégias de desenvolvimento no Brasil e na...Crescimento, inserçao externa e estratégias de desenvolvimento no Brasil e na...
Crescimento, inserçao externa e estratégias de desenvolvimento no Brasil e na...Grupo de Economia Política IE-UFRJ
 
Crescimento, inserçao externa e estratégias de desenvolvimento no Brasil e na...
Crescimento, inserçao externa e estratégias de desenvolvimento no Brasil e na...Crescimento, inserçao externa e estratégias de desenvolvimento no Brasil e na...
Crescimento, inserçao externa e estratégias de desenvolvimento no Brasil e na...Grupo de Economia Política IE-UFRJ
 

Semelhante a CD - CONFERENCIA DO DESARMAMENTO (20)

Guia de Estudos - UNCED 1992 | MINIONU 15 Anos
Guia de Estudos - UNCED 1992 | MINIONU 15 AnosGuia de Estudos - UNCED 1992 | MINIONU 15 Anos
Guia de Estudos - UNCED 1992 | MINIONU 15 Anos
 
03 - série ser escoteiro é: sistema de patrulhas
03 - série ser escoteiro é: sistema de patrulhas03 - série ser escoteiro é: sistema de patrulhas
03 - série ser escoteiro é: sistema de patrulhas
 
Lp conteudo prof_3_ano
Lp conteudo prof_3_anoLp conteudo prof_3_ano
Lp conteudo prof_3_ano
 
APOSTILA COM 47 DINÂMICAS (2).doc
APOSTILA COM 47 DINÂMICAS (2).docAPOSTILA COM 47 DINÂMICAS (2).doc
APOSTILA COM 47 DINÂMICAS (2).doc
 
Lugar de ser jovem material de apoio as mocidades
Lugar de ser jovem   material de apoio as mocidadesLugar de ser jovem   material de apoio as mocidades
Lugar de ser jovem material de apoio as mocidades
 
Manual-de-Ordem-Unida-DBVAC.pdf
Manual-de-Ordem-Unida-DBVAC.pdfManual-de-Ordem-Unida-DBVAC.pdf
Manual-de-Ordem-Unida-DBVAC.pdf
 
conscientização
conscientizaçãoconscientização
conscientização
 
Doc FMI - FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL
Doc FMI - FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONALDoc FMI - FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL
Doc FMI - FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL
 
Coletivo de autores metodologia de ensino da ed. física
Coletivo de autores   metodologia de ensino da ed. físicaColetivo de autores   metodologia de ensino da ed. física
Coletivo de autores metodologia de ensino da ed. física
 
Cenarios e-obstaculos-01 (2)
Cenarios e-obstaculos-01 (2)Cenarios e-obstaculos-01 (2)
Cenarios e-obstaculos-01 (2)
 
Livro professores do brasil impasses e desafios
Livro professores do brasil impasses e desafiosLivro professores do brasil impasses e desafios
Livro professores do brasil impasses e desafios
 
Professores do Brasil - Impasses e desafios
Professores do Brasil - Impasses e desafiosProfessores do Brasil - Impasses e desafios
Professores do Brasil - Impasses e desafios
 
Portaria 2864
Portaria 2864Portaria 2864
Portaria 2864
 
proposições condicionais difusas modelagem difusa
proposições condicionais difusas modelagem difusaproposições condicionais difusas modelagem difusa
proposições condicionais difusas modelagem difusa
 
Jornalismo de 140 caracteres no Twitter
Jornalismo de 140 caracteres no TwitterJornalismo de 140 caracteres no Twitter
Jornalismo de 140 caracteres no Twitter
 
Persperctivas da educação profissional técnica de nível médio
Persperctivas da educação profissional técnica de nível médioPersperctivas da educação profissional técnica de nível médio
Persperctivas da educação profissional técnica de nível médio
 
Projecto Fractional Ownership
Projecto Fractional OwnershipProjecto Fractional Ownership
Projecto Fractional Ownership
 
Projecto fractional ownership
Projecto fractional ownershipProjecto fractional ownership
Projecto fractional ownership
 
Crescimento, inserçao externa e estratégias de desenvolvimento no Brasil e na...
Crescimento, inserçao externa e estratégias de desenvolvimento no Brasil e na...Crescimento, inserçao externa e estratégias de desenvolvimento no Brasil e na...
Crescimento, inserçao externa e estratégias de desenvolvimento no Brasil e na...
 
Crescimento, inserçao externa e estratégias de desenvolvimento no Brasil e na...
Crescimento, inserçao externa e estratégias de desenvolvimento no Brasil e na...Crescimento, inserçao externa e estratégias de desenvolvimento no Brasil e na...
Crescimento, inserçao externa e estratégias de desenvolvimento no Brasil e na...
 

Mais de Janaina Flavia Santos Azevedo

Mais de Janaina Flavia Santos Azevedo (20)

Cap 07 grecia
Cap 07 greciaCap 07 grecia
Cap 07 grecia
 
Brasil regencia e 2º império
Brasil regencia e 2º impérioBrasil regencia e 2º império
Brasil regencia e 2º império
 
Iluminismo
IluminismoIluminismo
Iluminismo
 
As revoluções inglesas
As revoluções inglesasAs revoluções inglesas
As revoluções inglesas
 
Aula 01 construcao da historia
Aula 01   construcao da historiaAula 01   construcao da historia
Aula 01 construcao da historia
 
Aula 03 roma
Aula 03   romaAula 03   roma
Aula 03 roma
 
Aula 02 o mundo grego e a democracia
Aula 02   o mundo grego e a democraciaAula 02   o mundo grego e a democracia
Aula 02 o mundo grego e a democracia
 
Aula 04 idade média
Aula 04   idade médiaAula 04   idade média
Aula 04 idade média
 
Brasil colonial_mineracao
Brasil colonial_mineracaoBrasil colonial_mineracao
Brasil colonial_mineracao
 
A crise de 1929
A crise de 1929A crise de 1929
A crise de 1929
 
Apresentação sobre o terrorismo na Europa
Apresentação sobre o  terrorismo na EuropaApresentação sobre o  terrorismo na Europa
Apresentação sobre o terrorismo na Europa
 
Apresentação sobre a legalização da cannabis
Apresentação sobre a  legalização da cannabisApresentação sobre a  legalização da cannabis
Apresentação sobre a legalização da cannabis
 
Osce (2015)
Osce (2015)Osce (2015)
Osce (2015)
 
Brasil colônia 2014
Brasil colônia 2014Brasil colônia 2014
Brasil colônia 2014
 
Politica de vestimenta e etiqueta 2013
Politica de vestimenta e etiqueta 2013Politica de vestimenta e etiqueta 2013
Politica de vestimenta e etiqueta 2013
 
Brasil ditadura militar 2012
Brasil ditadura militar 2012Brasil ditadura militar 2012
Brasil ditadura militar 2012
 
Revolução americana 1776
Revolução americana   1776Revolução americana   1776
Revolução americana 1776
 
Brasil regencia e 2º império 2012
Brasil regencia e 2º império 2012Brasil regencia e 2º império 2012
Brasil regencia e 2º império 2012
 
Politica de vestimenta e etiqueta
Politica de vestimenta e etiquetaPolitica de vestimenta e etiqueta
Politica de vestimenta e etiqueta
 
Fmi
FmiFmi
Fmi
 

CD - CONFERENCIA DO DESARMAMENTO

  • 1. 1 Conferência do Desarmamento Estratégias para a promoção do desarmamento internacional Rogério Afonso Giordano de Resende Diretor Izabella Oliveira Diretora Assistente Pablo Souza Diretor Assistente Thales Linke Diretor Assistente
  • 2. 1 SUMÁRIO 2 APRESENTAÇÃO DO TEMA .................................................................................................... 4 2.1 Desarmamento internacional ..................................................................................................... 4 2.1.1 A questão nuclear .................................................................................................................... 6 2.1.2 Armamentos Convencionais.................................................................................................... 9 3 APRESENTAÇÃO DO COMITÊ ...............................................................................................13 3.1 A Conferência do Desarmamento .............................................................................................13 4 POSIÇÃO DOS PRINCIPAIS ATORES ....................................................................................15 4.1 Armas Nucleares .......................................................................................................................15 4.1.1 Estados Unidos da América ...................................................................................................15 4.1.2 Federação Russa .....................................................................................................................16 4.1.3 França ..................................................................................................................................17 4.1.4 Reino Unido ............................................................................................................................17 4.1.5 China ..................................................................................................................................18 4.1.6 Coalizão da Nova Agenda (África do Sul, Brasil, Egito, Irlanda, México, Nova Zelândia e Suécia) ..................................................................................................................................18 4.1.7 Países Não Alinhados .............................................................................................................19 4.2 Armamentos Convencionais .....................................................................................................19 4.2.2 África ..................................................................................................................................19 4.2.3 União Européia, Turquia, Croácia, Macedônia, Islândia, Albânia, Montenegro, Sérvia, Ucrânia, Moldávia, Armênia e Geórgia .........................................................................................20 4.2.4 Ilhas do Pacífico ......................................................................................................................21 4.2.5 Argentina, Chile, Colômbia, Guatemala, México, Peru e Uruguai .......................................22 5 QUESTÕES RELEVANTES NA DISCUSSÃO .........................................................................23 REFERÊNCIAS ..............................................................................................................................23 ANEXOS .........................................................................................................................................29 TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES.................................................................33
  • 3. 2 1 APRESENTAÇÃO DA EQUIPE Olá, Senhores Delegados, sou Rogério Giordano, aluno do sétimo período de Relações Internacionais da PUC-MG (à época do evento estarei no oitavo) e Diretor da Conferência do Desarmamento do 12º MINIONU. Meu histórico em modelos e simulações da ONU é bastante extenso, sendo esta a minha sétima participação apenas no MINIONU. Eu espero que a experiência vivida pelos senhores neste modelo seja tão gratificante como foi e está sendo para mim, por poder assumir cargos tão diversos na estrutura de modelos. Pretendo fazer deste comitê um fórum em que as conversas não girem apenas em torno do desarmamento, mas também da abertura para conhecer novas pessoas; não sejam formadas apenas alianças, mas amizades; não seja aprovada apenas uma resolução, mas trajetórias de vida. Enfim, desejo que seja algo inesquecível para vocês, assim como, com certeza, será para mim. A seguir, algumas breves palavras de nossos Diretores Assistentes: ―Olá, meu nome é Pablo Souza, estou cursando atualmente o 5º período de RI pela PUC Minas, e sou um dos Diretores Assistente da Conferência do Desarmamento do 12º MINIONU. Estou me esforçando ao máximo para a construção do nosso comitê e afirmo que esse processo, apesar de ser trabalhoso, é amplamente satisfatório e gera retornos acadêmicos significativos tanto para nós quanto para os nossos delegados. Eu, particularmente, já tive experiência de simulação de Comitê em outros Modelos, e estou pela terceira vez participando do MINIONU. Desejo boas vindas a todos os nossos delegados. Eu e todos os integrantes da equipe da Conferência do Desarmamento estaremos à disposição para qualquer dúvida, críticas e/ou sugestões.‖ ―Meu nome é Thales Linke, estou cursando o 2º período de RI na PUC Minas — estarei no 3º período quando o modelo começar. Tenho alguma experiência no MINIONU, sendo esta a minha quarta participação. O tema do nosso comitê também é constante na minha ―carreira‖ por aqui: em 2008, fui delegado em um SPECPOL (Comitê de Políticas Especiais e Descolonização) que discutia o terrorismo e o tráfico de armamentos. Em 2009, ainda delegado, participei do DSI (Comitê de Desarmamento e Segurança Internacional). No ano passado, fui voluntário no TNP, que discutia o Tratado de Não-Proliferação Nuclear, e agora sou Diretor Assistente na nossa Conferência do Desarmamento. Tenho certeza que o nosso comitê vai ser muito bacana. Todos da equipe estão trabalhando para garantir que o evento seja um sucesso!‖
  • 4. 3 ―Olá! Meu nome é Izabella Carvalho e também sou Diretora Assistente da Conferência do Desarmamento do 12º MINI-ONU. No momento, estou em intercâmbio, mas durante a simulação estarei cursando o terceiro período do curso de RI na PUC Minas. Essa é minha segunda participação no MINIONU. Com certeza será uma experiência muito rica a todos os participantes, marcada por um grande aprendizado tanto no ramo acadêmico como pessoal. Assim como foi dito por Thales, estamos muito animados e nos dedicando para que tudo transcorra da melhor forma possível. O sucesso do comitê só depende de nós! Desejo boas vindas aos delegados. Vamos juntos tornar nosso comitê o mais proveitoso possível! E ao final, sem dúvida, será impagável a sensação de que tudo valeu a pena!‖ Espero que possamos todos construir um comitê bastante proveitoso, com debates profícuos e dinâmica envolvente. Para isso, nossa equipe está trabalhando arduamente, para podermos fornecer o melhor de nós mesmos para vocês; esse Guia de Estudos é apenas uma demonstração dos esforços que empreendemos para que o comitê se desenvolva da melhor forma possível. Além disso, conto com a colaboração de vocês, Delegados, para que façamos o melhor possível nesse MINIONU, assim, sugiro que leiam atentamente o seguinte Guia de Estudos, tendo em mente que o que está aqui explicitado são apenas orientações que devem guiar pesquisas mais aprofundadas feitas por vocês mesmos. Os senhores também podem obter mais informações em nosso blog: http://cdminionu.wordpress.com/ ou nos contactar no email: cdminionu@gmail.com. Att. Rogério Giordano Diretor da Conferência do Desarmamento
  • 5. 4 2 APRESENTAÇÃO DO TEMA Durante o século XX, o mundo foi marcado pela emergência de conflitos de diversas espécies, em todas as regiões do globo, incluindo as duas Guerras Mundiais e a Guerra Fria, que influenciaram a forma de agir e de pensar das mais diferentes nações em um mesmo momento. Além disso, conflitos localizados marcaram a história da África e Ásia, especialmente nos movimentos de descolonização; da América Latina, com os golpes militares e o soerguimento de grupos paramilitares; e do Oriente Médio, com os conflitos territoriais e a presença de grupos terroristas. Esse ambiente de grande instabilidade política, associado ao expressivo desenvolvimento tecnológico e industrial observado no período, culminou na produção e disseminação de diversos tipos de armamentos com capacidades destrutivas nunca antes observadas. A utilização de mísseis, tanques de guerra, minas terrestres, armas de fragmentação, artefatos explosivos, entre outros, tornou-se comum no campo de batalha. O emprego de armas de destruição em massa, como armas químicas, biológicas e nucleares, chocou a população mundial com seu alcance prolongado e sua capacidade de destruir indiscriminadamente. Foi nesse contexto em que se observou haver uma necessidade crescente de conter a possibilidade de novos conflitos, e de que grupos não-estatais rebeldes adquirissem acesso a armamentos de destruição em massa. Para tal, o desarmamento internacional foi visto como uma solução viável para o estabelecimento de um ambiente internacional mais confiável e pacífico, em que a possibilidade de conflitos fosse diminuída. Dessa forma, a Conferência do Desarmamento (CD) atua como um fórum internacional de debates que engloba representantes estatais e não-estatais de todas as regiões do globo interessados em atingir o propósito do desarmamento internacional, se esforçando para construir um mundo com maior previsibilidade e, conseqüentemente, mais transparente e pacífico. Em 2011, a CD se reunirá em Genebra para dar continuidade aos seus trabalhos, buscando a elaboração de uma resolução eficiente, que controle a produção, armazenamento e fluxo de armamentos em todo o mundo, para, quem sabe, ser possível estabelecer um ambiente mais seguro para vivermos. 2.1 Desarmamento internacional
  • 6. 5 "Armamento é questão de segurança nacional; desarmamento, de segurança internacional." Rodrigo Fernandes More, 2007. Doutor em Direito Internacional O desarmamento, de forma geral, pode se efetivar através de duas formas legais: por acordos vinculantes, chamados de hard law, que são aqueles em que as partes são obrigadas a cumprir; e por acordos não vinculantes, chamados de soft law, em que as partes são incentivadas, mas não obrigadas a cumprir. Existem, atualmente, tanto acordos de desarmamento de hard law quanto acordos soft law que abrangem o desarmamento entre Estados, voltado para armas convencionais ou de destruição em massa (MORE, 2007). Inicialmente, faz-se necessário estabelecer a distinção dos diversos tipos de armamentos existentes, e suas nomenclaturas. Por armas de destruição em massa, entende-se todos aqueles armamentos que causam danos indiscriminados, com grande alcance, sendo incluídas nessa categoria as armas nucleares, biológicas e químicas. Por armamento convencional, entende-se que sejam todos os demais armamentos que não sejam de destruição em massa, embora haja subdivisões dentro dessa categoria. As categorias que merece especial destaque é a de armas leves e pequenas; armas leves, em linhas gerais, são aquelas que podem ser manuseadas e transportadas por um único indivíduo (revólveres, pistolas, granadas de mão, explosivos, etc.), e armas pequenas são as que geralmente precisam de mais de uma pessoa para serem transportadas, necessitando, algumas vezes, de animais ou veículos para transporte (morteiros e metralhadoras pesadas, lançadores de granada, etc.) (ECHEVERRIA JUNIOR, 2002). O maior ponto de divergência ao se tratar do desarmamento internacional se concentra em um ponto específico, o chamado ―dilema de segurança‖. Esse dilema se forma ao se tentar definir qual o ponto de equilíbrio entre a renúncia às armas que o Estado possui, e a manutenção de uma posição mínima de segurança internacional. Ou seja, os Estados não sabem até que ponto podem se desarmar para que, mesmo com uma quantidade inferior de armamentos, ainda possa garantir sua própria segurança. O Estado se arma para garantir sua sobrevivência, se tornando apto a dissuadir, ameaçar ou atacar, caso necessário; a quantidade de armamentos suficiente para tal é determinada internamente por fatores sociais, econômicos
  • 7. 6 e culturais, e internacionalmente pela relação de confiança que um Estado estabelece com os demais. Ainda assim, mesmo considerando todos esses fatores, não se pode saber qual é o mínimo de armamento necessário para se manter seguro e qual o excesso que pode ser eliminado (MORE, 2007). Embora ainda não haja um tratado internacional de desarmamento provindo da própria estrutura da ONU, a Assembléia Geral propõe, desde 1959, que o desarmamento ideal, que deve ser perseguido por todos os Estados, deve ser geral (de todos os tipos de armamentos) e completo (de todos os Estados). 2.1.1 A questão nuclear Durante a Segunda Guerra Mundial, os EUA, em parceria com especialistas britânicos, lançaram o Projeto Manhattan, um plano governamental que visava produzir equipamentos explosivos baseados na fissão nuclear. Com o sucesso do programa, os EUA se tornaram o primeiro país do globo a possuir em seu arsenal uma bomba nuclear (RHODES, 1986). Assim, ao fim da Segunda Guerra, o mundo assistiu, em 1945, à primeira e única utilização desse tipo de armamentos em combate, ordenada pelo presidente Harry Truman contra as cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki. Findada a Segunda Guerra Mundial, com o início da Guerra Fria, a União Soviética buscou também dominar esse tipo de tecnologia nuclear e obteve domínio sobre a mesma em 1949, rompendo o monopólio estadunidense sobre a produção dessa categoria de armamentos. Nos anos seguintes, diversos outros países com elevada capacidade científica buscaram também serem capazes de produzir armamentos nucleares. Assim, em 1952, 1960 e 1964, o Reino Unido, França e China, respectivamente, também demonstraram serem detentores da tecnologia nuclear, se tornando, juntamente com os EUA e URSS, as potências nucleares de jure1. Atualmente, estima-se que os EUA possuam cerca de 8.500 ogivas nucleares, a Rússia possua aproximadamente 11.000, a França 300, a China 240, e o Reino Unido 225 (SIPRI, 2011). Essas potências, que desenvolveram suas armas nucleares antes de 1 O termo potências nucleares de jure se refere aos países que adquiriram armas nucleares até o ano de 1967. Esses países são: EUA, Rússia, Reino Unido, França e China.
  • 8. 7 1967 e se comprometeram a não transferir nem ajudar outros Estados a obterem essa tecnologia, são os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU. Após essa data, em 1968 foi assinado, e em 1970 entrou em vigor, o Tratado de Não- Proliferação Nuclear (TNP), acordo que visava controlar as armas nucleares dos cinco países que as detinham — as potências nucleares de jure —comprometendo-os a não transferir nem auxiliar os países não-nuclearizados a obterem armas nucleares; e visava também o comprometimento dos Estados não-nucleares em não buscar desenvolver por conta própria armas nucleares. O TNP — que foi formulado sobre os três pilares de desarmamento nuclear, controle dos programas nucleares nacionais, e utilização pacífica da energia atômica — conta, atualmente, com a ratificação de 189 países (AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA, 1970). Embora conte com tamanha adesão e institucionalidade, ainda hoje, Índia e Paquistão, que são detentores de armas nucleares desde 1998 e fizeram testes nucleares em 1999, não assinaram o Tratado de Não-Proliferação Nuclear. Esses países, que travam um conflito histórico pela região fronteiriça da Caxemira, são vistos por alguns Estados como uma ameaça ao ambiente internacional pela possibilidade constante de uso desses armamentos em um conflito. Estima-se que a Índia possua entre 80 e 100 ogivas nucleares e que o Paquistão tenha recentemente praticamente dobrado a quantidade que possuía, passando de 60 ogivas para algo entre 90 e 110 (SIPRI, 2011). Além disso, alguns países temem que a instabilidade política e governamental do Estado paquistanês seja motivo de preocupação, por causa da possibilidade de grupos terroristas terem acesso à tecnologia nuclear, e acabarem sendo detentores desse tipo de armamentos (ROTHMAN; KORB, 2011). Deve-se ressaltar, ainda, que os Estados não-signatários do TNP não são fiscalizados pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), agência ligada à ONU que possui como função fiscalizar e controlar a produção e utilização de tecnologia nuclear (AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA, 2010). Além de Índia e Paquistão, suspeita-se que Israel, outro estado não-membro do tratado, também possua esse tipo de armamento, embora não haja confirmação para tal. Israel é acusado por alguns Estados de possuir um programa nuclear clandestino, desenvolvido em parceria com os EUA, desde os anos de 1960, sendo detentor de cerca de 80 ogivas nucleares. Quando inquirido a respeito do mesmo, Israel adota uma posição reticente, não negando nem confirmando possuir armamentos nucleares, o que é chamado de ―política de opacidade‖. Tal política é motivo de preocupação para a comunidade internacional, principalmente após a
  • 9. 8 declaração da Liga Árabe, em 2008, de que caso Israel confirme possuir armas nucleares, os Estados árabes irão coletivamente se retirar do TNP (COHEN, 2010). A Coréia do Norte, que aderiu ao tratado em 1985, se retirou do mesmo em janeiro de 2003, após ser acusada de conduzir um programa nuclear clandestino desde 1989. Em 2006, o país realizou um teste nuclear e, em 2009, voltou a fazê-lo, não deixando dúvidas em relação à natureza de seus projetos ao anunciar a retomada de seu programa nuclear. Estima-se que o país, que gasta cerca de 30% do seu PIB em atividades militares, possua menos de 10 ogivas nucleares. A Coréia do Norte já utilizou o desenvolvimento de seu programa nuclear como moeda de barganha para obter investimentos e benefícios econômicos das potências mundiais, entretanto, rompeu com esses acordos ao retomar o processo nuclear de suas usinas. Atualmente, além da preocupação com as armas existentes no próprio país, há certa apreensão na comunidade internacional quanto à possibilidade de a Coréia do Norte transferir tecnologia nuclear para outros Estados, como já foi suspeitado ocorrer com a Síria, Irã (HECKER, 2009) e Mianmar (BOYE; HANHAM; SHAW, 2010). Além desses países, há, atualmente, uma grande divergência em relação ao programa nuclear iraniano, que alguns Estados, principalmente os EUA, Israel e Reino Unido, acusam ser voltado para fins bélicos. O Estado iraniano, que sofre com sanções impostas pela ONU desde 2006 (LOPEZ, 2010), recusa tais alegações e afirma que seu programa nuclear possui apenas fins pacíficos, incentivando o desarmamento nuclear e sendo um ator atuante em prol da consolidação de uma Zona Livre de Armas Nucleares no Oriente Médio. Deve-se ressaltar que o Irã é membro do TNP, embora a AIEA alegue que o país é pouco cooperativo em relação à agência. Positivamente, África do Sul, Iraque e Líbia abandonaram seus projetos nucleares em 1989, 1991 e 2003, respectivamente, e tornaram-se membros signatários do TNP. A África do Sul, que chegou a produzir armamentos nucleares, eliminou seu arsenal, se tornando um estado não-nuclearizado. A América Latina também abriu mão de todo programa nuclear não- pacífico, estabelecendo o Tratado para a Proibição de Armas Nucleares na América Latina e o Caribe, também conhecido como Tratado de Tlatelolco, no ano de 1967. Esse tratado criou na região uma Zona Livre de Armas Nucleares (ZLAN), que proíbe a produção ou aquisição de qualquer tipo de armas nucleares. Atualmente, existem ainda diversas outras regiões que também já adotaram o sistema de ZLAN, tais como a Antártica (Tratado da Antártica, de 1959), o Pacífico Sul (Tratado de Rarotonga, de 1985), o Sudeste Asiático (Tratado de Bangkok, de 1995), a África (Tratado de Pelindaba, de 1996) e a Ásia Central (Tratado de Semipalatinski, de 2006) (SAND, 2009).
  • 10. 9 Atualmente, existe uma proposta de constituição de uma ZLAN na região do Oriente Médio, entretanto, devido à instabilidade local e a diversos impasses existentes na região em relação aos armamentos nucleares, a constituição de tal zona ainda não foi concretizada. Além dessa questão, os principais dilemas existentes em relação ao desarmamento nuclear presentes nos fóruns internacionais dizem respeito a formas de evitar que grupos terroristas adquiram acesso à tecnologia nuclear, a formas de promover o desarmamento nuclear das potências que possuem esse tipo de armamento, a formas de evitar que novos Estados adquiram ou produzam essas armas e, por fim, a formas de garantir que Estados não-nucleares não sofram com a utilização ou ameaças de utilização efetiva de armas nucleares. Em relação a esse último tema, alguns Estados nuclearizados já adotaram políticas que transmitem maior confiança aos demais, referentes a não utilização de armamentos nucleares em certas condições. A medida mais relevante nesse sentido é a política de ―no first use‖, apresentada pela China em 1964, na qual a mesma se comprometia a não ser a primeira a utilizar armas nucleares em qualquer instante ou sob qualquer circunstância. Isto quer dizer que a China só utilizaria suas armas nucleares caso fosse atacada em primeiro lugar com armas nucleares; até o momento, apesar do clamor de grande parte da sociedade internacional, apenas a China adotou essa política, embora outros Estados nuclearizados tenham demonstrado inclinações de suas políticas para esse mesmo fim (PANOFSKY, 2007). 2.1.2 Armamentos Convencionais Em diversas áreas de conflito, a grande quantidade de armamentos utilizados, e o fácil acesso aos mais diversos tipos de armamentos convencionais e munições fornecem o aparato necessário para a perpetuação do conflito, o prolongamento de seu fim, e o incremento no grau de destruição e no número de mortes causados. Em muitas dessas áreas, é mais fácil obter acesso a algum armamento do que a remédios ou alimentos, e, mesmo com o fim dos conflitos, a população civil ainda continua a sofrer com esses materiais bélicos que estão inseridos no ambiente e na sociedade em que vivem (COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA, 2011). Observou-se ao longo da história — principalmente durante as décadas de 1960 e 1970, quando houve um intenso crescimento dos movimentos de descolonização na África e Ásia, e a partir da década de 1990, em que houve o soerguimento de uma gama variada de
  • 11. 10 conflitos por todo o mundo — a emergência de diversos focos de tensões e de atores rebeldes (como grupos guerrilheiros, terroristas, traficantes, piratas, etc) que, por possuírem fácil acesso a armamentos diversos, puderam praticar atos de violência que, em muitos casos, contrariavam as normas e o direito internacional (SINGER, 2008). A origem de toda essa gama de armamentos remonta principalmente ao período da Guerra Fria, em que o mundo, dividido pela oposição bipolar de poder entre a ideologia do Ocidente e a do Oriente, passou por um grande momento de tensão e de competição. Essa competição foi marcada pelo fato de que as duas grandes superpotências, Estados Unidos e União Soviética, almejavam demonstrar possuir cada vez mais poder do que a potência opositora. Um dos âmbitos dessa competição dizia respeito à capacidade bélico-armamentista que possuíam, dessa forma, ambas as potências e seus aliados buscavam se armar o máximo possível para transparecer a evolução militar obtida por cada lado. Nesse período, foram produzidas e incrementadas diversas tecnologias armamentistas e a produção bélica teve um grande aumento em todo o mundo. Com o fim da Guerra-Fria, em 1989, os Estados não necessitavam mais manter em seu poderio toda essa grande quantidade de armamentos, o que, associado ao número crescente de conflitos e à baixa institucionalização da regulamentação das armas, propiciou o aumento significativo de comércio e de contrabando desses produtos em todo o mundo, incentivando o aumento da intensidade desses conflitos. Com a finalidade de regular os armamentos convencionais foi adotada, em 1980, a Convenção sobre Certas Armas Convencionais, que entrou em vigor em 1983. Essa Convenção apresenta apenas recomendações gerais a respeito das armas convencionais, não propondo medidas efetivas ou proibições ao uso de algum tipo de arma específico (COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA, 2005). Entretanto, anexados a essa Convenção existem cinco Protocolos adicionais que cumprem com o objetivo de proibir e regular a utilização de alguns tipos de armas, sendo o Protocolo I sobre fragmentos não localizáveis; o Protocolo II sobre minas, armadilhas explosivas e outros artefatos; o Protocolo III sobre armas incendiárias; o Protocolo IV sobre armas laser que causam cegueira; e o Protocolo V sobre explosivos remanescentes de guerra (THE UNITED NATIONS, 2011). Abaixo, será apresentado brevemente o que estabelece cada Protocolo adicional:  Protocolo I: É proibido o uso de qualquer arma cujo efeito primário seja ferir com fragmentos que, dentro do corpo humano, não sejam detectados por raio-X (THE UNITED NATIONS, 1980).
  • 12. 11  Protocolo II: Não é permitido utilizar minas, armadilhas explosivas ou outros artefatos contra alvos não militares. Por ―minas‖ entende-se qualquer munição colocada sob ou próxima ao chão ou outra área de superfície, que seja projetada para detonar ou explodir com a presença, proximidade ou contato de uma pessoa ou veículo. Por ―armadilhas explosivas‖ entende-se qualquer dispositivo ou material que seja projetado, construído ou adaptado para matar ou ferir, que funcione inesperadamente quando uma pessoa utiliza ou aborda um objeto aparentemente inofensivo, ou pratica uma ação aparentemente segura. Por ―outros artefatos‖ entende-se munições colocadas manualmente e dispositivos projetados para matar, ferir ou danificar que sejam acionados por controle remoto ou automaticamente após um período de tempo (THE UNITED NATIONS, 1996).  Protocolo III: É proibido utilizar armas incendiárias contra alvos não-militares ou alvos militares que estejam em locais com concentração de civis. Por ―armas incendiárias‖ entende- se qualquer arma ou munição que seja primariamente projetada para atear fogo a objetos ou causar queimaduras em pessoas pela ação de chamas, calor ou combinação de ambas, produzidas por reação química de substancias dirigidas ao alvo (THE UNITED NATIONS, 1980).  Protocolo IV: É proibido utilizar armas laser especificamente concebidas tendo como única função ou função adicional causar cegueira permanente à visão não amplificada, isto é, ao olho descoberto ou ao olho provido de dispositivos de correção da vista (THE UNITED NATIONS, 1995).  Protocolo V: As partes deverão executar a limpeza, remoção ou destruição dos restos explosivos de guerras, bem como fazer registro e manter a informação sobre o emprego e o abandono de artefatos explosivos. Por ―artefatos explosivos‖ entende-se todas as munições convencionais que contenham explosivos, com exceção daquelas determinadas no Protocolo II (THE UNITED NATIONS, 2004). Para que algum Estado se torne parte da Convenção, é necessário que o mesmo aceite pelo menos dois Protocolos adicionais da mesma. Embora a Convenção tenha grande adesão, contando com 114 Estados-parte, a mesma ainda se mostra defasada pelo não cumprimento ou cumprimento parcial de suas disposições por parte dos membros da mesma, havendo a necessidade de um incremento do financiamento destinado a esses fins, bem como um maior comprometimento dos membros na provisão de medidas efetivas em prol do desarmamento convencional (COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA, 2010).
  • 13. 12 Nesse cenário, observa-se que é necessário que haja uma regulação abrangente e eficiente quanto à produção, circulação e utilização de armamentos convencionais no âmbito internacional, que garanta a utilização apenas necessária e responsável dessa categoria de material bélico. Para tal, não basta garantir que os Estados utilizem as armas em conformidade com a Carta da ONU, mas que a transferência de armas seja destinada para esses mesmos fins (UNITED NATIONS OFFICE FOR DISARMAMENT AFFAIRS, 2011). Importantes áreas do comércio internacional possuem regulação própria, entretanto, ainda hoje, a regulação armamentista é bastante defasada, havendo apenas algumas legislações nacionais e regionais nesse sentido, mas ainda faltando um acordo global que proveria maior transparência e confiança a todo o ambiente internacional. Tendo isso em mente, organizações da sociedade civil se organizaram e conseguiram mobilizar os governos e parlamentares em prol de uma regulação do comércio de armas convencionais (THE UNITED NATIONS, 2010). Assim, iniciou-se em 2006, dentro das Nações Unidas, o processo de negociação de um Tratado de Comércio de Armas (TCA), um tratado internacional que regularia todo o fluxo de armamentos entre Estados, visando promover maior fiscalização e transparência nesse tipo de comércio. Nesse ano, a Assembléia Geral adotou uma resolução em que foi pedido que os países submetessem suas posições referentes a esse assunto para o Secretário- Geral; mais de 100 países cumpriram com esse pedido. Em 2008, o Grupo de Especialistas Governamentais publicou um relatório sobre esse mesmo tópico. Em 2009, um Grupo de Trabalho Aberto promoveu dois encontros a respeito do tratado de comércio de armas, o que permitiu que todos os Estados contribuíssem para o debate, e decidiu-se fazer um total de seis encontros. No final de 2009, a Assembléia Geral da ONU decidiu efetuar a Conferência para o Tratado de Comércio de Armas em 2012, para elaborar um instrumento legal e vinculativo, nos mais altos padrões internacionais a respeito do comércio de armas convencionais. A Assembléia geral também recomendou que os quatro encontros do Grupo de Trabalho restantes fossem considerados como Comitê Preparatório para a Conferência. O primeiro comitê preparatório se reuniu em 2010 e decidiu que a participação de organizações não-governamentais (ONG’s) seria encorajada nos demais Comitês Preparatórios; os dois seguintes ocorrem ainda esse ano, 2011, de fevereiro a março e em julho; o quarto, e último, comitê preparatório está programado para ocorrer no ano de 2012, mesmo ano em que acontecerá a própria Conferência (THE UNITED NATIONS, 2010).
  • 14. 13 Além dessas reuniões, houve diversas reuniões regionais, em que os grupos de países de cada área puderam expor suas opiniões, analisar estudos e conceber idéias a respeito dos efeitos desse tipo de tratado para cada região. Atualmente, as negociações estão na fase de preparação para uma conferência que ocorrerá em 2012, na qual se espera que seja elaborado e aprovado o texto do Tratado de Comércio de Armas (THE UNITED NATIONS, 2011). É esperado que na reunião da Conferência do Desarmamento de 2011 os Estados membros dessa organização exponham suas opiniões acerca de um Tratado de Comércio de Armas, estabelecendo as diretrizes sobre as quais o tratado deveria se sustentar, bem como quais fatores devem ser considerados em sua elaboração. É desejável que os Estados busquem um posicionamento comum, que facilitaria na elaboração do Tratado em 2012. Os Estados possuem a responsabilidade primária de prover segurança e proteger sua população, além de ter a função de manter a observância das leis. Por esse motivo, são eles quem tomam as decisões referentes à exportação de armas, seja através da concessão de licenças para exportação para companhias, comerciantes ou corretores, ou através da taxação desses produtos. É por esse motivo que se espera que os governos nacionais assumam suas responsabilidades em relação à suas decisões sobre a transferência de armas, garantindo que tais transferências não irão incrementar conflitos ou levar a violações do Direito Humanitário Internacional ou dos Direitos Humanos (UNITED NATIONS OFFICE FOR DISARMAMENT AFFAIRS, 2011). 3 APRESENTAÇÃO DO COMITÊ 3.1 A Conferência do Desarmamento A Conferência do Desarmamento (CD) foi criada, em 1979, como um fórum multilateral de negociação para o desarmamento, sendo um resultado da primeira Sessão Especial de Desarmamento da Assembléia Geral das Nações Unidas ocorrida no ano anterior. A Conferência sucedeu outros foros de negociação que atuavam para esse mesmo fim, tais como o Comitê de Desarmamento das Dez Nações, de 1960, o Comitê de Desarmamento das Dezoito Nações, de 1962–68, e a Conferência do Comitê do Desarmamento, de 1969–78. A Conferência do Desarmamento e seus órgãos-subsidiários possuem sede e realizam suas
  • 15. 14 reuniões no Escritório das Nações Unidas em Genebra (THE UNITED NATIONS OFFICE AT GENEVA, 2010). Os temas de debate da CD incluem praticamente todos os problemas multilaterais relacionados ao controle de armas e desarmamento, sendo que, atualmente, as principais questões que ocupam espaço na arena de discussões são: o fim da corrida armamentista nuclear e o desarmamento nuclear; a prevenção de uma guerra nuclear, envolvendo todas as questões relacionadas; a prevenção de uma corrida armamentista no espaço sideral; a consolidação de um regime internacional efetivo que assegure os Estados não-nuclearizados em relação ao uso ou ameaça de uso de armas nucleares; os novos tipos de armas de destruição em massa e os novos sistemas dessas armas, incluindo armas radiológicas; e um abrangente programa de desarmamento e transparência em relação aos armamentos (THE UNITED NATIONS OFFICE AT GENEVA, 2010). Originalmente, a CD era composta por 40 membros, expandindo-se, ao longo dos anos, até contar com a adesão de 66 países. Em 2003, o número de Estados-parte foi reduzido por causa da exclusão da Iugoslávia da organização totalizando 65 membros oficiais (Ver ANEXO I). Entretanto, de acordo com as regras de procedimento da organização, Eslovênia, Croácia, Bósnia Herzegovina, República da Macedônia, Sérvia e Montenegro, que anteriormente formavam a República da Iugoslávia, podem ainda participar dos trabalhos da Conferência como membros observadores (THE UNITED NATIONS OFFICE AT GENEVA, 2010). Além desses Estados, há diversos outros que, ao expressarem desejo de participar da Conferência e serem aprovados pelos membros da CD, também podem participar das sessões como membros observadores, isto é, participam ativamente dos debates, mas não possuem direito de voto em questões substanciais (Ver ANEXO II). A CD possui uma relação muito próxima com as Nações Unidas pois, apesar de adotar as suas próprias normas procedimentais e formular sua própria agenda, ainda leva em consideração as recomendações da Assembléia Geral e as propostas de seus membros. A Conferência se reporta anualmente — ou mais freqüentemente, se assim for preciso — à Assembléia Geral, e o orçamento daquela é incluído como parte das Nações Unidas, sendo dependente do sistema ONU para se sustentar financeiramente. O Secretário Geral da Conferência do Desarmamento exerce também a função de Diretor Geral do Escritório das Nações Unidas em Genebra (UNOG), atuando, também, como Representante Pessoal do Secretário Geral das Nações Unidas na CD. A maioria das limitações armamentistas multilaterais e os acordos de desarmamento efetuados foram negociados no escopo da CD e suas predecessoras, tais como o Tratado de
  • 16. 15 Não-Proliferação de Armas Nucleares; a Convenção para Proibição do Desenvolvimento, Produção e Armazenamento de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e Tóxicas e sua Destruição; a Convenção para Proibição do Desenvolvimento, Produção e Armazenamento de Armas Químicas e sua Destruição; o Tratado para Proibição Total de Testes Nucleares, entre outros (THE UNITED NATIONS OFFICE AT GENEVA, 2010). A Conferência se reúne anualmente, e seus trabalhos são distribuídos ao longo do ano em três partes, que duram 10, 7 e 7 semanas cada, respectivamente; a primeira semana deve se iniciar na penúltima semana do mês de janeiro. Ademais, possui presidência rotativa entre seus membros, sendo que cada mandato possui a duração de quatro semanas (CONFERENCE ON DISARMAMENT, 2003). As sessões são abertas para o conhecimento do público e da imprensa; caso julguem necessário, os delegados podem pedir uma moção para fechamento da sessão para que o público e a imprensa sejam excluídos da sessão e a mesma continue suas atividades de forma sigilosa. Nesse caso, é recomendável que os delegados elaborem um comunicado público explicitando o conteúdo do que for debatido e o caráter das decisões tomadas. Além disso, as decisões substantivas do comitê são aprovadas por meio do consenso, sendo necessário que nenhum Estado-parte se declare como contrário à resolução no momento de sua votação para que a mesma seja aprovada (CONFERENCE ON DISARMAMENT, 2003). Quando preciso, outros Estados-nação não membros da CD, agências, organismos e Organizações Não-Governamentais (ONGs) poderão fazer parte das reuniões da Conferência, possuindo o direito de discursar e de votar em questões procedimentais, mas não possuindo o direito de voto em questões substanciais. Em 2011, o Instituto de Pesquisa da Paz Internacional de Estocolmo (SIPRI) fará parte das sessões da Conferência, atuando no sentido de fornecer informações, análises e recomendações às delegações para que o objetivo do desarmamento seja mais facilmente atingido. 4 POSIÇÃO DOS PRINCIPAIS ATORES 4.1 Armas Nucleares 4.1.1 Estados Unidos da América
  • 17. 16 Os Estados Unidos declara-se contra os programas militares nucleares, e defende o fim de testes nucleares e enriquecimento de urânio que possa colaborar no desenvolvimento de armamentos nucleares. Acreditam que o desarmamento nuclear completo é um programa de longo prazo, que deve ser atingido gradualmente, e, assim, não possuem perspectivas para que esse se concretize de fato. O governo americano considera o programa nuclear iraniano como uma ameaça à estabilidade do sistema internacional, uma vez que o Estado iraniano não cumpre rigorosamente com tudo que é proposto pelo Tratado de Não-Proliferação Nuclear. Portanto, propõe sanções contra o Irã e clama por apoio de outros países para que suas medidas sejam aprovadas. O país possui ainda uma aliança histórica com o Estado de Israel, apoiando esse em diversos temas da agenda internacional. Os EUA já afirmaram que não atacarão com armas nucleares algum Estado que não possua esse tipo de armamentos, desde que esse país seja membro e esteja de acordo com as obrigações estipuladas pelo TNP, o que, na concepção estadunidense, excluiria o Irã. 4.1.2 Federação Russa No que diz respeito aos armamentos nucleares, a Federação Russa tende a alinhar-se com os Estados Unidos em suas visões políticas. Isso significa que defende a erradicação absoluta dos arsenais nucleares, e vem demonstrado seriedade e comprometimento, cumprindo as medidas propostas pelo Tratado de Não-Proliferação. Assim como os EUA, possui uma grande quantidade de armamentos nucleares, somando, juntos 95% das armas nucleares do mundo. Prevê-se que tal arsenal será diminuído com a ratificação do START, acordo bilateral assinado com os EUA em 2010, que estipula o máximo de 1550 ogivas nucleares para cada país, além de restringir a quantidade de mísseis balísticos intercontinentais. Entretanto, o país demonstra grande desagrado à proposta estadunidense de, em parceria com a OTAN, construir um escudo antimíssil na Europa. Segundo esses países, o escudo seria uma proteção contra o Irã, mas a Rússia, que foi excluída desse processo de cooperação, não vê com bons olhos essa iniciativa e já sugeriu ter que voltar a investir em armamentos nucleares para combater tal iniciativa. Os rumores de que a Rússia estaria
  • 18. 17 deslocando armas nucleares de curto alcance para Kaliningrado, um enclave russo na fronteira com a Polônia e a Lituânia, preocupa os membros da OTAN, embora a Rússia negue tais rumores (RÚSSIA..., 2010). 4.1.3 França A França apresenta um comportamento de busca por soluções pacíficas e diplomáticas para questões nucleares. Previamente, o país já havia anunciado planos de diminuir o arsenal nuclear do país, embora tenha continuado com a modernização e evolução do arsenal já existente. Em 2010, a França anunciou que não abriria mão de seus armamentos nucleares, deixando de reduzir o seu arsenal. Para ela, tal redução representaria um perigo à segurança do país, principalmente em um mundo tão perigoso como o em que vivemos hoje (FRANÇA..., 2010b). Como membro permanente do Conselho de Segurança, a França detém um papel fundamental em toda e qualquer discussão que trate de mecanismos pragmáticos de controle e fiscalização sobre armamentos nucleares ao redor do globo. 4.1.4 Reino Unido O Reino Unido empreende esforços para a erradicação completa, ainda que gradual, de todo e qualquer armamento nuclear, através de acordos militares. Como Estado signatário do Tratado de Não-Proliferação Nuclear, o Reino Unido enfatiza a responsabilidade dos Estados nuclearizados diante da questão do desarmamento nuclear, bem como defende que países que não detêm tecnologia nuclear bélica devem abrir mão de consegui-la. O Reino Unido estimula o desenvolvimento de tecnologia nuclear para fins pacíficos, e sugere que o controle da proliferação de armas deve partir de estratégias domésticas e internacionais que combatam radicalmente as redes de fornecimento de armamentos nucleares. Além disso, o país adotou uma estratégia de transparência em relação ao seu arsenal, divulgando a quantidade máxima de ogivas operacionais e reservas que o país mantém — 160
  • 19. 18 e 225, respectivamente — e anunciou que iria rever sua política de segurança em relação ao uso de armas nucleares que, segundo o próprio governo, se apresentava ambígua. A antiga política estabelecia que o Reino Unido apenas consideraria utilizar armas nucleares em casos extremos de auto-defesa, incluindo defesa aos aliados da OTAN, e não definia as circunstâncias precisas de uso (REINO..., 2010). 4.1.5 China O programa nuclear chinês, apoiado pelos soviéticos nos anos 50, foi justificado pela necessidade de manutenção do status de potência regional e global de forma indiscutível, colocando o país em pé de igualdade com as demais potências do Conselho de Segurança. No entanto, a mentalidade vigente na aquisição de equipamento nuclear militar era defensiva, e assim permanece até hoje. O governo da China declara-se contrário à utilização de arsenal nuclear, mas afirma-se indisposto a abrir mão de suas capacidades nucleares enquanto as outras potências não o fizerem. A China foi pioneira ao lançar a política de ―no first use‖, comprometendo-se a não ser o primeiro Estado a utilizar armamentos nucleares contra qualquer outro país, sob quaisquer circunstâncias, em qualquer época, o que reforça o caráter defensivo de seu arsenal. Entretanto, suspeita-se que a China ofereça suporte ilegal aos regimes iranianos e norte- coreanos, permitindo e sendo intermediador de troca de material bélico nuclear entre esses dois países, o que desrespeita as sanções impostas pela ONU (CHINA..., 2011). De acordo com o Pentágono dos EUA, a China tem aumentado sua produção de armas nucleares em 25% desde 2005, e possui o programa de mísseis balísticos mais ativo do mundo (EUA..., 2010b). De acordo com a China, o país trabalha para o controle e a prevenção do desvio de material nuclear para países e zonas não-nuclearizados e para grupos terroristas. 4.1.6 Coalizão da Nova Agenda (África do Sul, Brasil, Egito, Irlanda, México, Nova Zelândia e Suécia)
  • 20. 19 A Coalizão da Nova Agenda, grupo formado em 1998, assume uma postura comum em relação ao desarmamento nuclear, atuando principalmente no âmbito do TNP. Esses países trabalham visando a implementação total dos acordos alcançados no TNP. Defendem a redução dos arsenais de países nuclearizados, especialmente EUA e Rússia, afirmando que apesar dos acordos bilaterais e unilaterais firmados, esses países ainda contêm um número bastante elevado de armas em estado operacional e armazenadas. O grupo mostra bastante preocupação com a possibilidade de haver a utilização das armas nucleares. Por isso, uma das prioridades da Coalizão é tentar reduzir o papel desempenhado pelas armas nucleares nas políticas de segurança e nas doutrinas de defesa dos Estados, e também alcançar a eliminação total dos arsenais nucleares. Reconhecem a importância de acordos unilaterais e bilaterais para a promoção do desarmamento, mas acreditam que tais medidas são complementares a acordos multilaterais mais abrangentes. A Coalizão da Nova Agenda defende a adesão de todos os países ao TNP e pregam que os países nucleares não membros do TNP deveriam submeter suas instalações nucleares à supervisão da Agência Internacional de Energia Atômica. Atua como mediador entre os países nuclearizados e os países Não Alinhados (FERREIRA, 2004). 4.1.7 Países Não Alinhados O Movimento dos Países Não Alinhados, que surgiu em 1955, reúne atualmente 118 países em desenvolvimento e constitui o maior grupo atuante no contexto do TNP (MOREIRA, 2010). Tais países, de forma geral, acreditam que o desarmamento nuclear internacional é uma obrigação a ser cumprida, condenando qualquer utilização de armas nucleares. Demonstram apoio aos passos para o desarmamento firmados no TNP e demais iniciativas realizadas no âmbito do sistema ONU. Incentivam a realização de medidas unilaterais em prol da redução dos arsenais e do desarmamento (FERREIRA, 2004). 4.2 Armamentos Convencionais 4.2.2 África
  • 21. 20 Os países africanos, embora não sejam os maiores produtores e exportadores de armamentos convencionais, são alguns dos que mais sofrem pelo comércio e transferência ilegal desse tipo de armamento (NIGERIA, 2010). Em muitos casos, os conflitos africanos são sustentados e causam milhares de mortes por causa do tráfico armamentista, fenômeno que está diretamente relacionado ao baixo controle das fronteiras, ineficiência do governo central e presença de grupos rebeldes. Dessa forma, os países africanos acreditam que um Tratado de Comércio de Armas deve se sustentar sobre alguns princípios básicos. Primeiramente, o Tratado deve ser universal, balanceado, justo e resistente a qualquer abuso político. Apesar de garantir direitos e responsabilidades iguais a todos os membros, o Tratado deve se atentar a estabelecer responsabilidades especiais aos maiores produtores de armamentos e direitos especiais aos importadores. O TCA deve também atuar como mecanismo eficiente de dissuasão, prevenindo e erradicando as transferências ilegais de armamentos convencionais (NIGERIA, 2010). Além disso, acreditam que o TCA deve estabelecer explicitamente às autoridades governamentais dos países importadores a função de conceder permissões para que qualquer tipo de transferência de armamentos convencionais ocorra, bem como a função de proibir o comércio com atores não-estatais não autorizados. Atentam-se especialmente para a manutenção do que é estabelecido no art. 51 da Carta das Nações Unidas, que confirma o direito inerentemente soberano de qualquer nação de legitimar sua auto-defesa (NIGERIA, 2010). 4.2.3 União Européia, Turquia, Croácia, Macedônia, Islândia, Albânia, Montenegro, Sérvia, Ucrânia, Moldávia, Armênia e Geórgia Os países da União Européia e os demais, que seguem a mesma política adotada por aqueles, acreditam que o estabelecimento de um Tratado de Comércio de Armas é uma prioridade para a comunidade internacional e não deve ser ignorado. Assim, demonstram total comprometimento no processo de negociação e estabelecimento de um TCA e reconhece que há Estados que não se mostram tão comprometidos assim (EUROPEAN UNION, 2010).
  • 22. 21 Para esses países, o TCA deve ser inclusivo e universal, fatores relacionados à participação e dedicação ao processo de negociação do Tratado, além de acreditarem que a força e a efetividade do TCA como instrumento internacional dependem do grau de engajamento em sua formulação. Assim, esses países se prontificam a debater a questão, acreditando que engajamento e flexibilidade são as chaves para o sucesso na formulação do documento (EUROPEAN UNION, 2010). A União Européia defende que no Tratado sejam estabelecidas todas as categorias de armamentos que serão regulados por esse, a fim de ofertar mais transparência, defendendo também a idéia de que o TCA controle especificamente as armas pequenas e leves, (responsáveis por causar enorme sofrimento humano e incrementar e propiciar a emergência de conflitos), além de controlar também munições, partes e componentes desenhados ou modificados para o uso militar (EUROPEAN UNION, 2011). Apesar disso, a UE acredita que o TCA não deve regular as transferências ocorridas no âmbito nacional, as armas domésticas, nem as transferências feitas por um Estado fora de seu território, em que os armamentos permaneçam sob seu controle. Por fim, reconhece a importância de se debater a questão da transferência tecnológica entre Estados no que se refere aos armamentos convencionais (EUROPEAN UNION, 2011). 4.2.4 Ilhas do Pacífico Os países que são ilhas do Pacífico já passaram por momentos de violência armada, insegurança e instabilidade e, por isso, já adotaram medidas nacionais e regionais para combater o tráfego ilícito de armas pequenas e leves. Apesar dessas medidas, acreditam que os esforços regionais podem ser fortalecidos com um Tratado de Comércio de Armas. Atualmente, o principal problema envolvendo os armamentos convencionais nos Estados Ilhas do Pacífico se refere à proliferação de armamentos no local ser sustentada por produção doméstica ilícita desses materiais, ou por desvios dos estoques oficiais. Dessa forma, a prioridade regional é aprimorar a capacidade legal e de aplicação do controle de armas doméstico. Os países reconhecem que não é função do TCA prescrever a forma como os Estados devem cumprir suas obrigações, mas acreditam que o mesmo pode ajudar ao estabelecer mecanismos mais eficientes de verificação, como a exigência de relatórios periódicos (AUSTRÁLIA, 2010).
  • 23. 22 Além disso, os Estados do Pacífico reconhecem a importância do TCA em promover a cooperação e assistência internacional para os Estados em desenvolvimento que necessitam de ajuda para implementar as obrigações estipuladas pelo Tratado. Esses países crêem que essa cooperação pode se dar de forma bilateral ou multilateral, a fim de propiciar que os Estados Ilhas do Pacífico também possam fazer sua parte no controle internacional de armamentos (AUSTRÁLIA, 2010). 4.2.5 Argentina, Chile, Colômbia, Guatemala, México, Peru e Uruguai Os países da América Latina possuem uma preocupação especial referente às transferências ilícitas de armamentos na região principalmente por causa da presença de grupos guerrilheiros, traficantes e contrabandistas na região. Por isso, acreditam na importância do TCA para preencher uma importante falha do comércio internacional, estabelecendo parâmetros comuns para a transferência internacional de armas que aborde todo o ciclo de vida dos armamentos. Para esses países, o objetivo principal do Tratado deve ser impedir que os armamentos alcancem o mercado ilícito, através do controle de todos os tipos de armas, munições, partes, componentes, tecnologias e materiais relacionados desde a sua produção até sua destruição, para garantir que esses não sejam utilizadas para fins contrários aos princípios do Tratado. Além disso, propõem que todas as armas produzidas sejam marcadas no momento de produção com um número de registro, para que seja mais fácil rastrear as armas a partir de um banco de dados de armamentos (ARGENTINA, CHILE, et al, 2010). Defendem que o TCA deve também regular os armamentos utilizados em operações extraterritoriais, como atividades de treinamento, missões humanitárias e operações de paz. Para tal, defendem que o Estado em posse das armas deve manter o controle sobre as mesmas, e retornar com todas elas ao seu território após o fim das operações. Em relação aos atores não-estatais, os países acreditam que apenas transações entre os Estados devem ser permitidas, ou seja, para haver a entrada de armamentos em determinado país, o governo de tal país deve ter concedido a permissão para tal. Além disso, defende que cada Estado-parte mantenha as informações, por pelo menos 10 anos, do comércio de armamentos regulados pelo TCA (ARGENTINA, CHILE, et al, 2010).
  • 24. 23 Por reconhecer o déficit de alguns países em efetivar tais medidas, os países defendem que haja mecanismos de troca de tecnologias e conhecimentos para ajudar os Estados, principalmente aqueles em desenvolvimento, a implementar o TCA (ARGENTINA, CHILE, et al, 2010). 5 QUESTÕES RELEVANTES NA DISCUSSÃO  Como promover o desarmamento nuclear?  Como garantir a segurança dos Estados não-nuclearizados em relação a ataques nucleares?  Como prevenir que novos Estados obtenham armas nucleares?  Como promover o fim da corrida armamentista?  Como promover efetivamente o desarmamento convencional?  Como efetivar as decisões já aprovadas por outras Convenções?  Como evitar o fluxo desregulado de armamentos?  Sobre quais parâmetros deve ser estabelecido um possível Tratado de Comércio de Armas? REFERÊNCIAS AGÊNICA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA. INFORMATION CIRCULAR: Treaty on the Non-Proliferation of Nuclear Weapons. 1970. Disponível em: <http://www.iaea.org/Publications/Documents/Infcircs/Others/infcirc140.pdf.> Acesso em: 13 nov. 2010. AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA. The “Atoms for Peace” Agency. 2010. Disponível em: <http://www.iaea.org/About/about-iaea.html>. Acesso em: 23 mar. 2011. ANISTIA INTERNACIONAL. Ausência de controle sobre transporte de armas para as mãos de infratores dos direitos humanos. 2010. Disponível em: <http://www.br.amnesty.org/?q=node/883>. Acesso em: 30 out. 2010. ARGENTINA, CHILE, et al. Joint Statement on Elements for a Treaty. 2010. Disponível em <http://www.un.org/disarmament/convarms/ATTPrepCom/Documents/Statements- MS/2010-07-21/21072010-JointStatement-E.PDF>. Acesso em: 29 mai. 2011.
  • 25. 24 ARON, Raymond. Paz e guerra entre as nações. 2. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1986. AUSTRÁLIA. Australian Misson to the United Nations. Statement on behalf of Pacific Island Countries. Nova York, 2010. Disponível em: <http://www.un.org/disarmament/ convarms/ATTPrepCom/Documents/Statements-MS/2010-07-13/13072010-Australia- PacificIslandCountries-E.pdf>. Acesso em: 29 mai. 2011. BERGERON, Kenneth. Tritium on ice: the dangerous new alliance of nuclear weapons and nuclear power. Cambridge: MIT Press, 2002. BOYE, Catherine; HANHAM, Melissa; SHAW, Robert. North Korea and Myanmar: A match for nuclear proliferation?. Bulletin of the Atomic Scientists, 2010. Disponível em: <http://www.thebulletin.org/web-edition/features/north-korea-and-myanmar-match-nuclear- proliferation>. Acesso em: 23 mai. 2011. CHINA tenta impedir publicação da ONU sobre armas nucleares. EFE, 2011. Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI5135236-EI8143,00-China+tenta+impedir+ publicacao+da+ONU+sobre+armas+nucleares.html>. Acesso em: 02 jun. 2011. COHEN, Avner. Israel ponders a nuclear Iran. Bulletin of the Atomic Scientists, 2010. Disponível em: <http://www.thebulletin.org/web-edition/features/israel-ponders-nuclear- iran>. Acesso em: 23 mai. 2011. COLLIN, Jean-Marie. Dépenses militaires, production et transferts d’armes dans le monde. Alternatives Internationales, 2010. Disponível em: <http://alternatives- economiques.fr/blogs/collin/2010/02/01/depenses-militaires-production-et-transferts-darmes- dans-le-monde/>. Acesso em: 30 out. 2010. COMPETIÇÃO entre a Rússia e a China nos mercados de armas. Voz da Rússia, 2010. Disponível em: <http://portuguese.ruvr.ru/2010/07/13/12222665.html>. Acesso em: 29 out. 2010. COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Convention on Prohibitions or Restrictions on the Use of Certain Conventional Weapons Which May be Deemed to be Excessively Injurious or to Have Indiscriminate Effects. Geneva, 10 October 1980. 2005. Disponível em <http://www.icrc.org/ihl.nsf/INTRO/500>. Acesso em: 14 mai. 2011. COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Convenção sobre Minas Antipessoal – É preciso uma implementação mais efetiva. 2010. Disponível em: <http://www.icrc.org/Web/por/sitepor0.nsf/html/mines-statement-2010-11-29>. Acesso em: 20 mai. 2011. COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. A disponibilidade de armas de pequeno porte e o Direito Internacional Humanitário. 2011. Disponível em: <http://www.icrc.org/Web/por/sitepor0.nsf/htmlall/section_ihl_arms_availability?OpenDocu ment>. Acesso em: 20 mai. 2011.
  • 26. 25 CONFERENCE ON DISARMAMENT. Rules of Procedure of the Conference on Disarmament. UNOG, 2003. Disponível em: <http://www.unog.ch/80256EDD006B8954 /(httpAssets)/1F072EF4792B5587C12575DF003C845B/$file/RoP.pdf>. Acesso em: 13 abr. 2011. CORÉIA do Norte pode voltar a negociar desarmamento. Reuters, 2010. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/coreia-do-norte-pode-voltar-a-negociar- desarmamento>. Acesso em: 29 out. 2010. CORERA, Gordon. Shopping for bombs: Nuclear Proliferation, Global Insecurity, and the Rise and Fall of the A.Q. Khan Network. Oxford, University Press, 2006. ECHEVERRIA JUNIOR, Percibal, Mendieta. Comércio Ilegal de Armamentos Leves e de Pequeno Porte (ALPP): relevância dos controles legais à transferência de ALPP e Segurança Internacional. Guia de Estudos III MINI-ONU, Comitê de Desarmamento e Segurança Internacional. Belo Horizonte, 2002 EUA e Rússia firmam acordo para reduzir armas nucleares estratégicas. Dow Jones, 2010. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,eua-e-russia-firmam- acordo-para-reduzir-armas-nucleares-estrategicas,535538,0.htm>. Acesso em: 28 mai. 2011. EUA garantem que só vão usar armas nucleares em ―circunstâncias extremas‖. G1, 2010b. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1558624-5602,00-EUA+ GARANTEM+QUE+SO+VAO+USAR+ARMAS+NUCLEARES+EM+CIRCUNSTANCIA S+EXTREMAS.html>. Acesso em: 29 mai. 2011. EUROPEAN UNION. Statement on behalf of the European Union. Nova York, 2010. Disponível em: <http://www.un.org/disarmament/convarms/ATTPrepCom/Documents /Statements-MS/2010-07-12/12072010-EU-E.PDF>. Acesso em: 29 mai. 2011. EUROPEAN UNION. Statement on behalf of the European Union. Nova York, 2011. Disponível em: <http://www.un.org/disarmament/convarms/ATTPrepCom/Documents/ Statements-MS/PrepCom2/20110228/20110228Hungary-EU-E.pdf>. Acesso em: 29 mai. 2011. FERREIRA FILHO, Alfredo Lopes.; PASCHOA, Anselmo. Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP). 2010. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/perguntas-respostas/tratado- nao-proliferacao-nuclear.shtml>. Acesso em: 29 out. 2010. FERREIRA, Marcela. Guia de Estudos – Comitê do Desarmamento e Segurança Internacional: A não proliferação nuclear e a segurança de arsenais. Belo Horizonte: V MINIONU, 2004. Disponível em: <http://74.125.155.132/scholar?q=cache:rr7xsZv2qc EJ:scholar.google.com/&hl=pt-BR&as_sdt=0>. Acesso em: 25 mai. 2011. FRANÇA não vai abrir mão de armas nucleares até que mundo seja "lugar seguro". EFE, 2010. Disponível em http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/efe/2010/04/13/franca-nao- vai-abrir-mao-de-armas-nucleares-ate-que-mundo-seja-lugar-seguro.jhtm. Acesso em 30 de outubro de 2010.
  • 27. 26 FRANÇA não vai renunciar às armas nucleares, afirma Sarkozy nos EUA. G1, 2010b. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1567012-5602,00.html>. Acesso em: 12 mai. 2011. FREEDMAN, Lawrence. The evolution of nuclear strategy. 1982. HECKER, Siegfried S. The risk of North Korea’s nuclear restart. Bulletin of the Atomic Scientists, 2009. Disponível em: <http://thebulletin.org/web-edition/features/the-risks-of- north-koreas-nuclear-restart>. Acesso em: 23 mai. 2011. KINGSTON. Nuclear weapons: the modernization myth. Bulletin of the Atomic Scientists, 2009. Disponível em: <http://www.thebulletin.org/web-edition/features/nuclear-weapons-the- modernization-myth>. Acesso em: 15 mai. 2011. LOPEZ, George A. Sanctioning Iran further won’t work. Bulletin of the Atomic Scientists, 2010. Disponível em: <http://www.thebulletin.org/web-edition/op-eds/sanctioning-iran- further-wont-work>. Acesso em: 23 mai. 2011. LORENZI, Mário. Desarmamento ou holocausto nuclear: a questão do mediterrâneo: lições de paz e lições de guerra. São Paulo: Global, 1983. MORE, Rodrigo Fernandes. Desarmamento é questão de segurança internacional. Comunidade Segura, 2007. Disponível em: <http://www.comunidadesegura.org/fr/node /34666>. Acesso em: 30 out. 2010. MOREIRA, William de Sousa. O regime internacional de não proliferação nuclear e o cerceamento tecnológico. UFF, 2010. Disponível em: <http://www.abed- defesa.org/page4/page9/page2/page10/files/williamoreira.pdf>. Acesso em: 29 mai. 2011. NIGERIA. Permanent Mission of Nigeria to the United Nations. Statement of the African Group. Nova York, 2010. Disponível em: <http://www.un.org/disarmament/convarms /ATTPrepCom/Documents/Statements-MS/2010-07-12/12072010-Nigeria-AfricanGroup- E.PDF>. Acesso em: 29 mai. 2011. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Interamericana sobre transparência nas aquisições de armas convencionais. 1999. Disponível em: <http://www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/A-64.htm>. Acesso em: 30 out. 2010. PANOFSKY, Wolfgang K. H. The nonproliferation regime under siege. Bulletin of the Atomic Scientists, 2007. Disponível em: <http://www.thebulletin.org/web-edition/op-eds/the- nonproliferation-regime-under-siege>. Acesso em: 23 mai. 2011. REINO Unido define limite de 225 ogivas nucleares reservas. Reuters, 2010. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,reino-unido-define-limite-de-225-ogivas- nucleares-reservas,557022,0.htm>. Acesso em: 29 mai. 2011. RHODES, Richard. The Making of the Atomic Bomb. Nova York: Simon & Schuster, 1986.
  • 28. 27 ROTHMAN, Alexander H.; KORB, Lawrence J. Pakistan doubles its nuclear arsenal: Is it time to start worrying?. Bulletin of the Atomic Scientists, 2011. Disponível em: <http://www.thebulletin.org/web-edition/features/pakistan-doubles-its-nuclear-arsenal-it- time-to-start-worrying>. Acesso em: 18 abr. 2011. RÚSSIA posicionou armas nucleares perto de países da OTAN. AFP, 2010. Disponível em: < http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI4819151-EI8142,00-Russia+posicionou+ armas+nucleares+perto+de+paises+da+Otan.html>. Acesso em: 28 mai. 2011. SAND, Peter H. Diego Garcia: A thorn in the side of Africa’s nuclear-weapon-free zone. Bulletin of the Atomic Scientists, 2009. Disponível em: <http://www.thebulletin.org/web- edition/op-eds/diego-garcia-thorn-the-side-of-africas-nuclear-weapon-free-zone>. Acesso em: 21 mai. 2011. SINGER, Peter W. Corporate Warriors: The Rise of the Privatized Military Industry. New York: Cornell University Press, 2008. SIPRI. SIPRI Yearbook 2011. 2011. Disponível em: <http://www.sipri.org/yearbook /2011/07>. Acesso em: 25 mai. 2011. THE UNITED NATIONS. Additional Protocol to the Convention on Prohibitions or Restrictions on the Use of Certain Conventional Weapons which may be deemed to be Excessively Injurious or to have Indiscriminate Effects (Protocol IV, entitled Protocol on Blinding Laser Weapons). 1995. Disponível em: <http://www.unog.ch/80256EDD0 06B8954/(httpAssets)/80801A0E87FC4885C12571DE0066471D/$file/Protocol+IV+authenti c+text+ch_XXVI_2_ap.pdf>. Acesso em: 23 mai. 2011. THE UNITED NATIONS. Arms Trade Treaty. 2010. Disponível em: <http://www.un.org/disarmament/convarms/ATTPrepCom/Issue.html>. Acesso em: 12 mai. 2011. THE UNITED NATIONS. Convention on Prohibitions or Restrictions on the Use of Certain Conventional Weapons which may be deemed to be Excessively Injurious or to have Indiscriminate Effects (with Protocols I, II and III). 1980. Disponível em: <http://www.unog.ch/80256EDD006B8954/(httpAssets)/03569D9BE5D1DA6BC12571DE00661D11/$ file/CCW+and+Protocols+I,+II+and+III+authentic+texts+ch_XXVI_2p.pdf>. Acesso em: 23 mai. 2011. THE UNITED NATIONS. Protocol on Explosive Remnants of War to the Convention on Prohibitions or Restrictions on the Use of Certain Conventional Weapons which may be deemed to be Excessively Injurious or to have Indiscriminate Effects (Protocol V). 2004. Disponível em: <http://www.unog.ch/80256EDD006B8954/(httpAssets)/86372AF94AEAB E53C12571DE00668D5D/$file/Protocol+V+authentic+text+ch_XXVI_2_d.pdf>. Acesso em: 23 mai. 2011. THE UNITED NATIONS. Protocol on Prohibitions or Restrictions on the Use of Mines, Booby-Traps and Other Devices as amended on 3 May 1996 (Protocol II as amended on 3 May 1996) annexed to the Convention on Prohibitions or Restrictions on the Use of Certain Conventional Weapons which may be deemed to be Excessively Injurious or to have Indiscriminate Effects. 1996. Disponível em:
  • 29. 28 <http://www.unog.ch/80256EDD006B8954/(httpAssets)/B3434ABC6B1AC782C12571DE00 66756F/$file/Protocol+II+amended+authentic+text+ch_XXVI_2_ap.pdf>. Acesso em: 23 mai. 2011. THE UNITED NATIONS OFFICE AT GENEVA. Disarmament. An introduction to the Conference. Disponível em: <http://www.unog.ch/80256EE600585943/(httpPages)/BF18AB FEFE5D344DC1256F3100311CE9?OpenDocument>. Acesso em: 29 out. 2010. TREATY on the non-proliferation of nuclear weapons. Disponível em: <http://www.fas.org /nuke/control/npt/text/npt2.htm>. Acesso em: 29 out. 2010. UNITED NATIONS OFFICE FOR DISARMAMENT AFFAIRS. Arms Trade. Disponível em: <http://www.un.org/disarmament/convarms/ArmsTradeTreaty/html/ATT.shtml>. Acesso em: 10 abr. 2011. UNITED STATES OF AMERICA. Department of State. START I Treaty. Disponível em: <http://www.state.gov/www/global/arms/starthtm/start/toc.html>. Acesso em: 05 nov. 2010.
  • 30. 29 ANEXOS ANEXO A - Orientações Gerais Esse Guia de Estudos é apenas uma base que deve servir como passo inicial da pesquisa de vocês. Essa deverá ser aprofundada tanto em relação à temática do comitê (desarmamento nuclear e convencional), quanto em relação ao posicionamento de sua representação e demais atores que estarão presentes em nossas sessões. No início da primeira sessão, será pedido que os senhores entreguem um Documento de Posição Oficial (DPO) de seu país, isto é, um documento em que é exposta, em linhas gerais, a política externa de seu país em relação ao tema discutido na Conferência do Desarmamento. Tal documento deverá conter, preferencialmente, uma lauda de extensão e será disponibilizado para que os demais delegados tomem consciência de qual é o posicionamento inicial de sua delegação nos debates. O comitê da Conferência do Desarmamento possui um blog oficial em que serão postadas, ao longo desses meses, diversas notícias e orientações complementares, tanto em relação ao tema quanto ao próprio modelo. Sugerimos que acompanhem sistematicamente o blog para se manterem bem informados dos assuntos mais relevantes para a simulação. O endereço de acesso é http://cdminionu.wordpress.com/. Além disso, nossa equipe está disposta a responder a qualquer possível dúvida, inquietação ou sugestão que possa vir a surgir. Para tal, basta se comunicarem conosco em nosso endereço de email cdminionu@gmail.com que responderemos o mais brevemente possível. Contamos com o comprometimento dos senhores para que as discussões possuam um nível elevado de qualidade e essa experiência possa ser a melhor possível para todos nós. No mais, desejo que façam uma boa preparação e que tenhamos um comitê positivamente inesquecível. Um bom MINIONU para todos nós! ANEXO B - Estados membros da Conferência do Desarmamento
  • 31. 30 África do Sul Alemanha Argélia Argentina Austrália Áustria Bangladesh Belarus Bélgica Brasil Bulgária Camarões Canadá Cazaquistão Chile China Colômbia Cuba Coréia do Norte Coréia do Sul Egito Equador Eslováquia Espanha Estados Unidos da América Etiópia Federação Russa Finlândia França Holanda Hungria Índia Indonésia
  • 32. 31 Iraque Irlanda Israel Itália Japão Malásia Marrocos México Mongólia Myanmar Nigéria Noruega Nova Zelândia Paquistão Peru Polônia Quênia Reino Unido República Democrática do Congo República Islâmica do Irã Romênia Senegal Síria Sri Lanka Suécia Suíça Tunísia Turquia Ucrânia Venezuela Vietnã Zimbábue
  • 33. 32 ANEXO C - Estados Observadores da Conferência do Desarmamento Albânia Arábia Saudita Armênia Croácia Geórgia Guatemala Guiné Islândia Jordânia Líbano Líbia Macedônia Moldávia Montenegro Sérvia Tailândia Uruguai Organizações Não-Governamentais observadoras da Conferência do Desarmamento Comitê Internacional da Cruz Vermelha - CICV Stockholm International Peace Research Institute – SIPRI
  • 34. 33 TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES Na tabela a seguir cada representação do comitê é classificada quanto ao nível de demanda que será exigido do delegado, numa escala de 1 a 3. Notem que não se trata de uma classificação de importância ou nível de dificuldade, mas do quanto cada representação será demandada a participar dos debates neste comitê. Esperamos que essa relação sirva para auxiliar as delegações na alocação de seus membros, priorizando a participação de delegados mais experientes nos comitês em que a representação do colégio for mais demandada. Legenda Representações frequentemente demandadas a tomar parte nas discussões Representações medianamente demandadas a tomar parte nas discussões Representações pontualmente demandadas a tomar parte nas discussões REPRESENTAÇÃO DEMANDA 1. África do Sul 2. Albânia 3. Alemanha 4. Arábia Saudita 5. Argélia 6. Argentina 7. Armênia
  • 35. 34 REPRESENTAÇÃO DEMANDA 8. Austrália 9. Áustria 10. Bangladesh 11. Belarus 12. Bélgica 13. Brasil 14. Bulgária 15. Camarões 16. Canadá 17. Cazaquistão 18. Chile 19. China 20. Colômbia 21. Cuba 22. Coréia do Norte 23. Coréia do Sul
  • 36. 35 REPRESENTAÇÃO DEMANDA 24. Croácia 25. Egito 26. Equador 27. Eslováquia 28. Espanha 29. Estados Unidos da América 30. Etiópia 31. Federação Russa 32. Finlândia 33. França 34. Geórgia 35. Guatemala 36. Guiné 37. Hungria 38. Índia 39. Indonésia
  • 37. 36 REPRESENTAÇÃO DEMANDA 40. Iraque 41. Irlanda 42. Islândia 43. Israel 44. Itália 45. Japão 46. Jordânia 47. Kuwait 48. Líbano 49. Líbia 50. Macedônia 51. Malásia 52. Marrocos 53. México 54. Moldávia 55. Mongólia
  • 38. 37 REPRESENTAÇÃO DEMANDA 56. Montenegro 57. Myanmar 58. Nepal 59. Nigéria 60. Noruega 61. Nova Zelândia 62. Paquistão 63. Países Baixos 64. Peru 65. Polônia 66. Portugal 67. Quênia 68. Reino Unido 69. República Democrática do Congo 70. República Islâmica do Irã 71. Romênia
  • 39. 38 REPRESENTAÇÃO DEMANDA 72. Senegal 73. Sérvia 74. Síria 75. Sri Lanka 76. Suécia 77. Suíça 78. Tailândia 79. Tunísia 80. Turquia 81. Ucrânia 82. Uruguai 83. Venezuela 84. Vietnã 85. Zimbábue 86. CICV 87. SIPRI
  • 40. 39 REPRESENTAÇÃO DEMANDA 88. Imprensa