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Partido Socialista de Vieira do Minho
Rua João de Deus, n.º 9 - R/C – Cave
4850 Vieira do Minho

Exmª. Senhora
Procuradora-adjunta da Comarca de Vieira
do Minho

Partido Socialista de Vieira do Minho, com sede na Rua João de Deus, n.º 9 –
R/c – cave, em Vieira do Minho, aqui representada pelo Presidente da Comissão Politica
Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas, vem trazer ao conhecimento de Vª. Exª. uma
situação que poderá conter factos de contornos ilegais e, por isso, a precisarem de serem
averiguados.
1.

No dia 1 de Outubro de 2013 reuniu a Assembleia de Apuramento Geral das
eleições para os Órgãos Autárquicos do concelho de Vieira do Minho, da qual
faziam parte, entre outros, a Meritíssima Juíza desta Comarca que presidia a
mesma.

2.

Os resultados foram verificados e validados, não tendo havido reclamações dos
partidos intervenientes.

3.

Acontece que, no Jornal de Vieira de 15 de Outubro de 2013 na página 13 foi
publicado um artigo intitulado Eleições com “pequenas” anomalias, não
estando assinado.

4.

Nesse artigo, entre outros considerandos, refere no último parágrafo que
“Trocam as voltas aos votos, misturando amarelos com verdes e fazem
desaparecer por gestos mágicos alguns votos, que no dia seguinte, já na
contagem em Tribunal, voltem a aparecer mas já noutro local, misturados com
outros…”

5.

Estes factos são ofensivos contra à honra objetiva e subjectiva dos membros da
Assembleia de apuramento.

6.

De antemão, é preciso explicitar-se o carácter ofensivo contido no respectivo
artigo, através de uma análise clara e objetiva.

7.

Os resultados obtidos no domingo na contagem dos votos das mesas de voto
davam vitória para a Junta de Freguesia à Coligação Por Vieira PSD/PP, por
quatro votos.

8.

Na terça feira, na Assembleia de Apuramento Geral, na contagem dos votos deu
vitória na referida junta ao Partido Socialista, por seis votos.
Partido Socialista de Vieira do Minho
Rua João de Deus, n.º 9 - R/C – Cave
4850 Vieira do Minho

9.

Infere-se explícita e perfeitamente do contexto da redação do artigo, bem como,
de várias expressões e frases que põe em causa a imparcialidade do Tribunal
(que guardou os votos após o acto eleitoral de domingo 29 de Setembro), bem
como dos membros da Assembleia Geral, na pessoa do seu presidente, (que na
terça feira dia 1 de Outubro fizeram a recontagem e validação do votos) e que
alteraram os resultados da votação para a freguesia de Vieira do Minho.

10.

Trata-se, contudo, de um artigo de opinião e não um artigo de informação, pois
não relata os factos tais como aconteceram mas dá a sua opinião.

11.

E não está em causa a liberdade de expressão ou informação do jornalista,
nomeadamente o seu direito de opinião ou critica.

12.

Mas temos de reconhecer que a vida em sociedade só é possível se cada um não
ultrapassar certos limites na convivência social, ou seja, existem limites ao
exercício do direito de informar.

13.

Contextualizado, pois, o nível do artigo publicado no Jornal de Vieira, as
expressões ou os epítetos nele vertidos poderão consubstanciar ofensa à honra
ou consideração dos membros da Assembleia de Apuramento.

14.

Pelo que solicita a Vª. Exª a análise do artigo do Jornal de Vieira que se junta, de
forma, se assim o entender, abrir inquérito judicial.
Vieira do Minho, 20 de Novembro de 2013
O Presidente da Comissão Politica

_________________________

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Partido Socialista solicita análise de artigo sobre eleições

  • 1. Partido Socialista de Vieira do Minho Rua João de Deus, n.º 9 - R/C – Cave 4850 Vieira do Minho Exmª. Senhora Procuradora-adjunta da Comarca de Vieira do Minho Partido Socialista de Vieira do Minho, com sede na Rua João de Deus, n.º 9 – R/c – cave, em Vieira do Minho, aqui representada pelo Presidente da Comissão Politica Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas, vem trazer ao conhecimento de Vª. Exª. uma situação que poderá conter factos de contornos ilegais e, por isso, a precisarem de serem averiguados. 1. No dia 1 de Outubro de 2013 reuniu a Assembleia de Apuramento Geral das eleições para os Órgãos Autárquicos do concelho de Vieira do Minho, da qual faziam parte, entre outros, a Meritíssima Juíza desta Comarca que presidia a mesma. 2. Os resultados foram verificados e validados, não tendo havido reclamações dos partidos intervenientes. 3. Acontece que, no Jornal de Vieira de 15 de Outubro de 2013 na página 13 foi publicado um artigo intitulado Eleições com “pequenas” anomalias, não estando assinado. 4. Nesse artigo, entre outros considerandos, refere no último parágrafo que “Trocam as voltas aos votos, misturando amarelos com verdes e fazem desaparecer por gestos mágicos alguns votos, que no dia seguinte, já na contagem em Tribunal, voltem a aparecer mas já noutro local, misturados com outros…” 5. Estes factos são ofensivos contra à honra objetiva e subjectiva dos membros da Assembleia de apuramento. 6. De antemão, é preciso explicitar-se o carácter ofensivo contido no respectivo artigo, através de uma análise clara e objetiva. 7. Os resultados obtidos no domingo na contagem dos votos das mesas de voto davam vitória para a Junta de Freguesia à Coligação Por Vieira PSD/PP, por quatro votos. 8. Na terça feira, na Assembleia de Apuramento Geral, na contagem dos votos deu vitória na referida junta ao Partido Socialista, por seis votos.
  • 2. Partido Socialista de Vieira do Minho Rua João de Deus, n.º 9 - R/C – Cave 4850 Vieira do Minho 9. Infere-se explícita e perfeitamente do contexto da redação do artigo, bem como, de várias expressões e frases que põe em causa a imparcialidade do Tribunal (que guardou os votos após o acto eleitoral de domingo 29 de Setembro), bem como dos membros da Assembleia Geral, na pessoa do seu presidente, (que na terça feira dia 1 de Outubro fizeram a recontagem e validação do votos) e que alteraram os resultados da votação para a freguesia de Vieira do Minho. 10. Trata-se, contudo, de um artigo de opinião e não um artigo de informação, pois não relata os factos tais como aconteceram mas dá a sua opinião. 11. E não está em causa a liberdade de expressão ou informação do jornalista, nomeadamente o seu direito de opinião ou critica. 12. Mas temos de reconhecer que a vida em sociedade só é possível se cada um não ultrapassar certos limites na convivência social, ou seja, existem limites ao exercício do direito de informar. 13. Contextualizado, pois, o nível do artigo publicado no Jornal de Vieira, as expressões ou os epítetos nele vertidos poderão consubstanciar ofensa à honra ou consideração dos membros da Assembleia de Apuramento. 14. Pelo que solicita a Vª. Exª a análise do artigo do Jornal de Vieira que se junta, de forma, se assim o entender, abrir inquérito judicial. Vieira do Minho, 20 de Novembro de 2013 O Presidente da Comissão Politica _________________________