Posição da via campesina brasil sobre a questão dos territórios
1. Posição da Via Campesina Brasil sobre a questão dos territórios:
camponeses, indígenas, quilombolas e pesqueiros!
Vivemos um período de intensa pressão do capital (com a conivência e apoio do
Estado e dos Governos Brasileiros) sobre os territórios camponeses, indígenas, quilombolas e
pesqueiros.
Esta pressão é percebida pelo avanço dos empreendimentos de mineração, pelo
avanço das hidroelétricas, rodovias, ferrovias, dos monocultivos do agronegócio e pelo
desmonte da legislação de proteção aos territórios tradicionalmente ocupados.
Este desmonte pode ser percebido através das propostas de emendas constitucionais
215/2000 (Inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de
demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das
demarcações já homologadas; estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação
serão regulamentados por lei.), 038/1999 (Acresce inciso XV ao art. 52 da Constituição Federal
para incluir entre as competências privativas do Senado Federal aprovar o processo de
demarcação das terras indígenas.) e 237/2013 (Acrescente-se o art. 176-A no texto
Constitucional para tornar possível a posse indireta de terras indígenas à produtores rurais na
forma de concessão.). Também pelas portarias 419/11 (regulamenta a atuação de órgãos e
entidades da administração pública com o objetivo de agilizar os licenciamentos ambientais de
empreendimentos de infra-estrutura que atingem terras indígenas.), portaria 303/12
(manifesta uma interpretação extremamente abrangente, geográfica e temporalmente, em
relação às Condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do
caso Raposa Serra do Sol (Petição 3388), estendendo a aplicação das mesmas a todas as terras
indígenas do país e retroagindo “ad eternun” sua aplicabilidade. A portaria determina que os
procedimentos já “finalizados” sejam “revistos e adequados” aos seus termos.) e o decreto
7957/13 (Institui o gabinete permanente de gestão integrada para a proteção do meio
ambiente, regula a atuação das forças armadas na proteção ambiental; altera o decreto 5.289,
de 29 de novembro de 2004 e da outras providências. Com esse decreto, “de caráter preventivo
ou repressivo”, foi criada a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de
Segurança Pública, tendo como uma de suas atribuições “prestar auxílio à realização de
levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”. Na prática isso
significa a criação de instrumento estatal para repressão militarizada de toda e qualquer ação
de comunidades tradicionais, povos indígenas e outros segmentos populacionais que se
posicionem contra empreendimentos que impactem seus territórios. A Força pode ser
solicitada por qualquer Ministro do Governo Federal).
Somos camponeses, queremos: TERRA, TRABALHO E JUSTIÇA! Página 1
2. Este processo de ofensiva contra os territórios têm levado os povos indígenas do Brasil
ao enfrentamento. Diversas mortes, ameaças, “acidentes mal explicados” e conflitos ocorrem
diariamente.
Diante disso a Via Campesina vem a público para manifestar:
1) Repudio ao tratamento dado aos camponeses, povos indígenas, quilombolas e
pescadores deste país.
2) Territórios tradicionalmente ocupados (camponeses, indígenas, quilombolas e
pesqueiros) são sagrados, devem ser demarcados e respeitados.
3) Se hoje existe um conflito na ocupação destes territórios é porque o Estado
Brasileiro permitiu, negligenciou ou até incentivou esta ocupação, inclusive
emitindo documentos de terra. Portanto cabe ao Estado Brasileiro reconhecer,
demarcar e respeitar os territórios e reassentar e indenizar as famílias
camponesas, construindo desta forma uma solução definitiva para os conflitos.
Brasília, 04 de junho de 2013.
Via Campesina Brasil
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