O documento resume o Foral de Gondomar outorgado por D. Manuel I em 1515, que isentava os habitantes de certos impostos e serviços, mas exigia pagamentos anuais à coroa, incluindo sobre a pesca e o gado. O Foral definia também as penalidades para quem o infringisse e determinava que ficaria guardado na Câmara local e na Torre do Tombo.
14. Nem lutuosa – direito que os donatários recebem dos
seus rendeiros por morte destes
15. No entanto, os gondomarenses deveriam pagar à
coroa 300 reais, por ano, mais 2 sáveis, por cada 50
reais, mais o 1º sável que for pescado.
16. Os que pescam devem dar por cada rede de
lampreias, 150 reais e duas lampreias e ainda pagar,
também um imposto sobre a solha e o irez (eiró –
espécie de enguia).
20. Mesmo as autoridades encarregadas de fazer cumprir o Foral
se faltassem às suas obrigações seriam suspensas
21. O Foral ficou guardado na Câmara de Gondomar e
na Torre do Tombo
22.
23. Conclusão:
• Com o Foral, outorgado por D. Manuel I, os
gondomarenses passaram a ter os seus
direitos escritos pelo próprio rei a quem
deviam obedecer directamente.