O documento discute a introdução à disciplina de patologia das construções. Apresenta a origem da patologia das construções no Código de Hamurabi, que já tratava da qualidade e segurança das edificações. Também define patologia das construções como a ciência que estuda os defeitos em materiais, componentes e edificações, diagnosticando as origens dos problemas e compreendendo seu desenvolvimento. Por fim, discute termos gerais e processos e agentes de degradação que afetam as construções.
2. Unidade 1 - Introdução à disciplina
Patologia das Construções
INTRODUÇÃO À DISCIPLINA PATOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES
1. ORIGEM
Texto mesopotâmio escrito há cerca de 4.000 anos, que apresenta um conjunto
de leis escritas para a sociedade daquela época, porém muito conhecida por
sua referência à lei de talião, aquela do “olho por olho, dente por dente”.
O código de Hamurabi dedica uma seção à atividade de construtores, sendo
evidente em seus artigos que aspectos como desempenho, qualidade e
segurança das edificações já despertavam a atenção naquele tempo, a ponto
de figurar no texto da lei.
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Patologia das Construções
INTRODUÇÃO À DISCIPLINA PATOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES
1. ORIGEM
229º - Se o profissional constrói para alguém e não o faz solidamente e a casa que ele construiu
cai e fere de morte o proprietário, esse profissional deverá ser morto.
230º - Se fere de morte o filho do proprietário, deverá ser morto o filho do profissional.
231º - Se mata um escravo do proprietário ele deverá dar ao proprietário da casa um outro
escravo.
232º - Se destrói bens, deverá indenizar tudo que destruiu e porque não executou solidamente a
casa por ele construída, assim que essa é abatida, ele deverá refazer à sua custa a casa abatida.
233º - Se um profissional constrói para alguém uma casa e não a leva ao fim, se as paredes são
viciosas, o profissional deverá à sua custa consolidar as paredes.
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2. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica preconiza:
o cumprimento das normas,
dos encargos e das exigências de natureza técnica.
A responsabilidade civil diz respeito à aplicação de medidas que obriguem a reparação
de dano moral ou patrimonial causado a terceiros e se fundamenta no Novo Código
Civil Brasileiro e nas Leis 5.194/66 e 6.496/77.
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2. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
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2. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
6.496/77 - Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica " na prestação de serviços de
engenharia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, de
uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências.
Por fim, a responsabilidade penal ou criminal pode acabar sujeitando o profissional à pena de
reclusão, a depender da gravidade das ações por ele cometidas, relativas ao exercício de sua
profissão.
CREA – Conselho de Engenharia e Agronomia
CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo
CFT – Conselho Federal do Técnicos Industriais
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2. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES: de acordo com a LEI 13.639/2018 (CFT)
• Projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem
como realizar reformas.
• Projeto e execução de estruturas de concreto armado de edificações de ate 80,0m².
Reformas sem limites de área.
• Ampliação de áreas com até 80m².
• Edificações assobradadas.
• Execução de estruturas.
• Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas
tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria.
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O patólogo é o profissional responsável por trabalhos técnicos que envolvem os
estudos e as atividades para IDENTIFICAR, JUSTIFICAR, DIAGNOSTICAR E
PROGNOSTICAR um problema patológico ou até mesmo realizar uma inspeção
rotineira preventiva.
No Brasil, a prática da atividade de patólogo é atribuição do arquiteto ou
engenheiro civil, conforme Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966
3. DEFINIÇÃO DE CONCEITO
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PATHOS: sofrimento, doença.
LOGIA: ciência, estudo.
PATOLOGIA
MEDICINA ENGENHARIA
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3. DEFINIÇÃO DE CONCEITO
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Figura 2 - Estrutura da edificação
3. DEFINIÇÃO DE CONCEITO
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3. DEFINIÇÃO DE CONCEITO
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3. DEFINIÇÃO DE CONCEITO
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Patologia das Construções
Dessa forma, a patologia das construções é a ciência que procura, de forma
sistêmica, ESTUDAR OS DEFEITOS incidentes nos materiais construtivos,
componentes e elementos ou na edificação como um todo, buscando
DIAGNOSTICAR AS ORIGENS E COMPREENDER OS MECANISMOS DE DEFLAGRAÇÃO
E DE EVOLUÇÃO DO PROCESSO PATOLÓGICO, além das suas formas de
manifestação.
3. DEFINIÇÃO DE CONCEITO
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17. 5 - PROCESSO E AGENTES DE DEGRADAÇÃO
RESISTÊNCIA
Capacidade de um material ou de um
componente de suportar as cargas sem
ceder estruturalmente ou gerar excessiva
deformação plástica;
Função do tipo de demanda a que é sujeito
o material, poderá ser importante a
resistência à tração, à compressão ou ao
cisalhamento;
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5.1 - COMPORTAMENTO MECÂNICO
18. 5.1 - COMPORTAMENTO MECÂNICO
MALEABILIDADE ou PLASTICIDADE
Capacidade dos corpos se
aldegaçarem até formar lâminas, no
entanto, sem se romper
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TENACIDADE
Capacidade de absorver energia
antes de se romper;
ELASTICIDADE
Capacidade que os
corpos tem de retornar à
forma primitiva após
aplicação de esforço.
19. 5.1 - COMPORTAMENTO MECÂNICO
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DUREZA
Resistência à abrasão sob carga (resistência superficial /
resistência ao risco).
DUCTILIDADE
Capacidade de se deformar
plasticamente sob esforço.
20. 5.2 - AÇÃO DO AMBIENTE
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a) Ações químicas: preveem uma
interação do tipo químico entre o
material e as substâncias presentes
no ambiente; são específicas para
cada material, como, por exemplo:
• a corrosão dos metais (generalizada,
localizada, sob tensão);
• o ataque por sulfatos ao concreto;
• o ataque ácido às rochas;
• o ataque alcalino ao vidro, etc.
Há uma forte correlação entre conteúdo de
aluminato tricálcico ( C3A) do cimento Portland e
a expansão provocada pelo ataque por sulfatos .
A entrada de sulfato no betão produz uma
sulfatação, ou seja, produz sulfato cálcico a partir
da portlandite (CH) existente no cimento
hidratado do betão que juntamente com água
provoca a formação de gesso.
21. 5.2 - AÇÃO DO AMBIENTE
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b) Transporte nos materiais porosos: no caso dos materiais
porosos (como os concretos, os tijolos, as rochas), as
substâncias agressivas, tanto em estado gasoso como
líquido, podem penetrar através dos poros e, portanto,
agredir o material não só a partir de sua superfície mas a
partir de seu próprio interior.
Os principais mecanismos que propiciam este transporte
são: a difusão, a permeabilidade, a absorção capilar, a
migração elétrica (transporte de íons) e os fenômenos
eletrocinéticos (por exemplo, a eletro-osmose)
22. 5.2 - AÇÃO DO AMBIENTE
Unidade 1 - Introdução à disciplina
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c) Variações de umidade: produzidas pela
exposição ao ambiente podem determinar
variações dimensionais em alguns
materiais; quando estas variações são
bloqueadas, podem gerar pressões no
material que podem danificá-lo.
No caso dos materiais baseados em cimento, a perda de umidade ao final da cura do concreto pode
levar a uma contração higrométrica.
A madeira também sofre com variações de umidade.
23. 5.2 - AÇÃO DO AMBIENTE
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d) Variações de temperatura: assim como as variações de umidade, também
determinam variações dimensionais que, se bloqueadas, podem danificar o material;
os efeitos das variações de temperatura podem ter consequências.
e) Ações expansivas: fenômenos de natureza física ou mesmo de natureza química
podem determinar ações expansivas, que podem danificar sobretudo os materiais
porosos e frágeis, como no caso de gelo/degelo ou mesmo da cristalização salina.
24. 5.2 - AÇÃO DO AMBIENTE
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25. Unidade 2 – Inspeção e diagnóstico
De acordo com a ISO 15868-2/2012 agentes de
degradação são todos aqueles que afetam de
maneira desfavorável o desempenho do
sistema, tais como: