Este edital anuncia a seleção de 6 professores para compor um grupo de estudo sobre a Midiateca de Artes na Escola. As inscrições ocorrerão de 29 de março a 1 de abril e os candidatos serão avaliados por sua experiência e participação em cursos. O resultado será divulgado em 9 de abril e os selecionados receberão 5 horas semanais para participar do grupo de estudo.
Processo seletivo para grupo de estudo de artes na educação
1. Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia – Anápolis/GO
Centro de Formação dos Profissionais em Educação, Ciência e Tecnologia
EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
SIMPLIFICADO Nº 001 de 26 de março de 2010
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE ESTUDO –
MIDIATECA DE ARTES NA ESCOLA.
A Secretária de Educação, Ciência e Tecnologia de Anápolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado - Edital nº. 001/2010,
destinado à seleção para fazer parte de um “grupo de estudo – Midiateca de Artes na Escola” que tem como
objetivo promover a formação continuada de professores de artes em exercício. O processo seletivo será
coordenado da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Anápolis e reger-se-á nos termos
previstos neste Edital.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
Esta sendo disponibilizado um total de 6 (seis) vagas para seleção.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições presenciais serão realizadas nos dias úteis, no período de 29 de março a 01 de abril de 2010,
das 8h às 12h e das 14h às 22h no Centro de Formação dos Profissionais da Educação, Ciência e Tecnologia
(CEFOPE), situada na Av. São Francisco nº. 880 Bairro: Jundiaí.
2.2 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:
a) Ser professor efetivo da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
b) Declarar disponibilidade de tempo para freqüentar as reuniões semanais em Goiânia
c) Haver concluído o curso superior de graduação em licenciatura plena;
d) Estar em efetiva docência na Rede Municipal de Educação;
2.3 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
a) Modelo de currículo devidamente preenchido, comprovado e assinado– disponível no blog da Secretaria ou
para fotocopiar, no Centro de Formação ou na diretoria de Ciência e Tecnologia na SEMECT.
b) Fotocópia da Carteira de Identidade;
c) Atestado da autoridade escolar comprovando que se encontra em efetiva regência;
d) Declaração, devidamente assinada, de que dispõe de tempo para participar das reuniões do grupo de estudo.
2.4 As inscrições (Modelo de currículo) deverão ser entregues, impressas, no Centro de Formação.
3. DA SELEÇÃO
3.1 O processo seletivo constará de:
a) Declaração de disponibilidade de tempo para participar das reuniões do grupo de estudo - eliminatório
a) Análise de currículo, de caráter classificatório. A nota desta análise será a pontuação obtida cujas especificações
e valores atribuídos são apresentados no item 3.1.1 e no 3.1.3.
3.1.1. Experiência profissional
Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que, comprovadamente, tiverem atuado e atuando
como professor da disciplina de artes.
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Centro de Formação dos Profissionais em Educação, Ciência e Tecnologia
Experiência Profissional Pontuação
Sem experiência e com até 5 meses e 29 dias de experiência 0,0
De 6 meses a 1 ano, 11 meses e 29 dias 3,0
De 2 anos a 2anos, 11 meses e 29 dias 5,0
De 3 anos ou mais 6,0
3.1.2 A experiência profissional referida no item 3.1.1. deverá ser comprovada mediante atestado da
autoridade escolar, entregue no ato da inscrição.
3.1.3 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente participaram de
cursos de atualização e qualificação em artes.
Carga horária certificada Pontuação
Sem comprovação 0,0
Com duração de 1h a 40h 1,0
Com duração de 41h a 80h 2,0
Com duração de 81h a 160h 3,0
Com duração de 161h ou mais 4,0
3.3.3. A nota será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados
de cursos ou similares, conforme itens 3.1.1 e 3.1.3
3.4. Resultado Final da Seleção Pública
3.4.1 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo:
(Nota da 1ª etapa – máxima 6,0) + (Nota da 2ª etapa – máxima 4,0).
3.4.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios:
a) – Por meio de entrevista o candidato que comprovar sólido conhecimento teórico sobre suas realizações
descritas no currículo de inscrição;
3.4.2.1 – em persistindo o empate será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação na prova de títulos.
3.4.3 O resultado da seleção será divulgado Dia 9/04/2010.
3.4.4. Períodos do Processo Seletivo
3.4.4.1. Publicação do Edital: 26/03/2010.
3.4.4.2. Período de inscrição: 29/03/2010 à 01/04/2010.
3.4.4.3. Horário de inscrição: das 8h às 12h e das 14h às 22h no Centro de Formação dos Profissionais da
Educação, Ciência e Tecnologia, situada na Av. São Francisco nº 880 Bairro: Jundiaí.
3.4.4.4. Período de análise de currículo: 05/04/2010 a 07/04/2010.
3.4.4.5. Resultado preliminar (Resultado da análise de currículo): 09/04/2010.
3.4.4.6. Período da Entrevista será dia 12/04/2010.
3.4.4.7. Publicação do resultado Final: 13/04/2010
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3.4.4.8. A publicação dos resultados se dará pela publicação de lista nominal, por ordem simples de classificação,
no site da SEMECT e no CEFOPE.
4 DA NOMEAÇÃO
4.1. Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo receberão carga horária, para compor o Grupo de
Estudos. Quando convocados, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar, em data a ser divulgada
pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
4.2. O candidato convocado que não comparecer na data marcada será considerado como desistente, sendo
convocado o candidato classificado subseqüente.
4.3. Os candidatos selecionados receberão 5 (cinco) horas aula por semana para participarem do Grupo de
Estudos.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos
comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
5.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Processo Seletivo.
5.3. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMECT, através do Centro de Formação Continuada para
Profissionais da Educação.
VIRGINIA MARIA PEREIRA DE MELO
SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA
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