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ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO 
Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão 
Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro 
Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br 
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFESSORES PARA A EEEP MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO. 
EDITAL Nº 003/2014 – EEEP MARIA CÉLIA P. FALCÃO PEREIRO-CE, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 
O DIRETOR ESCOLAR Jobenemar Carvalho dos Santos, atendendo o que dispõe o art. 3º, da Lei Nº 15.176, de 28 de junho de 2012, publicada no DOE de 02/07/2012, divulga e estabelece normas especificas para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de professores nas disciplinas discriminadas no ANEXO I deste edital, para compor o corpo docente da EEEP MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO. 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. Pode concorrer a uma vaga prevista neste Edital, e discriminada em seu anexo I, exclusivamente o professor, efetivo, em estágio probatório ou não, e professor com contrato temporário vigente, nos termos de Lei Complementar nº 22/2000, que possua habilitação na disciplina para a qual concorre de acordo com o Anexo I deste edital. 
1.2. A carga horária para o cargo de professor da Escola Estadual de Educação Profissional será de 40 (quarenta) horas aula semanais, de forma integral, distribuídas entre todos os turnos de funcionamento da escola. 
1.3. A Seleção simplificada de que trata este Edital será realizada sob a execução da respectiva EEEP, abrangendo avaliações situacionais de competências específicas, um seminário presencial e entrevista ao candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP, de caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de duas fases, sendo que a primeira consistirá de comprovação de experiência através de análise curricular e, a segunda, de um seminário presencial e entrevista ao candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP's, ambas de caráter eliminatório e classificatório. 
2. DAS INSCRIÇÕES 
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da EEEP e serão realizadas no período de 08 a 09 de dezembro de 2014, na sede da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão. 
2.3. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado ou estar cursando a disciplina que pretende lecionar e para a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I deste Edital. 
2.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá: 
a) Preencher a ficha de inscrição, com todos os dados solicitados. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. 
b) Preencher “Curriculum Vitae” padronizado, devendo, por ocasião da inscrição, apresentar os documentos comprobatórios do mesmo. 
2.5. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação.
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3. DA SELEÇÃO 
3. A Seleção, de que trata este Edital, constará de 2 (duas) fases, sendo a primeira composta de comprovação de experiência através de análise curricular e, a segunda, de um seminário presencial e entrevista ao candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP, ambas de caráter eliminatório e classificatório, com as normas definidas no edital. 
3.1. Primeira Fase – de caráter eliminatório e classificatório, sendo constituída de comprovação de experiência através de análise curricular. 
3.1.3. A comprovação de experiência, através de análise curricular de caráter classificatório, valerá até 10 (dez) pontos, sendo avaliada pela experiência do candidato nos seguintes aspectos: 
ÁREAS AVALIADAS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Experiência de trabalho no exercício da função de Diretor de Turma, limitado a 02 (dois) anos. Sendo 0,5 ponto por cada ano. 
1 
Experiência de trabalho no exercício da função o docente em sala de aula em EEEP, mínimo de 1 (um) ano, limitado a 03 (três) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano. 
3 
Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, mínimo de 1 (um) ano, limitado a 04 (quatro) anos, sendo 0,5 ponto por cada ano. 
2 
Aprovação em concurso ou seleção pública na disciplina a que concorre. 
1 
Diploma, devidamente registrado, ou Certidão Oficial de Conclusão do Curso de Licenciatura na disciplina a que concorre, limitado a um curso. 
2 
Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nºs 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a um curso. 
1 
3.1.4. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de: 
a) declaração, em papel timbrado, assinada pelo(a) Diretor(a) da Escola ou pelo(a) Secretário(a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal. 
b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 
3.1.5. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira. 
3.1.6. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 
3.1.7. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída. 
3.1.8. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 
3.1.9 A relação dos candidatos classificados para participarem da Segunda Fase da Seleção será divulgada na escola para o qual o candidato se inscreveu, no dia 10 de dezembro de 2014, a
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partir das 15:00 horas na Escola, no site www.eeepmariacelia.com e/ou site das CREDEs. 
3.1.10. Na classificação final da Primeira Fase, caso haja igualdade de nota final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se referência ao candidato que tiver: 
a) maior tempo de experiência na docência em EEEP; 
b maior tempo de experiência na docência; 
c) maior idade. 
3.2. A Segunda Fase, de caráter eliminatório e classificatório será constituída de um Seminário presencial e uma entrevista para cada candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP´s. 
3.2.1. Serão classificados para a Segunda Fase, por ordem de nota decrescente, até três vezes o número de candidato por escola/vaga/disciplina. 
3.2.2. O Seminário, de caráter eliminatório, terá carga horária de 04 (quatro) horas/aula, sendo realizado no dia 11 de dezembro de 2014, com atividades que poderão ser desenvolvidas no turno diurno e noturno. Os locais e horários de realização do Seminário e da entrevista serão informados e divulgados aos candidatos no ato da inscrição. 
3.2.3. A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 10 (dez) pontos, deve ser levados em consideração os aspectos de comprometimento do candidato com a proposta da escola profissional. A entrevista será realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2014, no horário de 13:00h às 17:00h e 08:00h às 12:00h, sendo que os locais e horários da entrevista de cada candidato serão informados e divulgados aos candidatos no ato da realização do Seminário. 
3.2.4. A banca da entrevista será definida pela direção da escola, com no máximo 03 (três) membros. 
3.2.5. Será eliminado da Seleção, o candidato que não atingir o número mínimo de 50 (cinquenta) por cento de pontuação na entrevista. 
4. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 
4.1. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da primeira fase com os pontos obtidos na Entrevista, respeitadas escola/disciplina, sendo calculada a nota para cada candidato de acordo com a fórmula abaixo: 
NF = NPF + NE 
Onde, NF =>Nota Final 
NPF => Nota da Primeira Fase 
NE=> Nota da Entrevista 
4.2. A classificação final dos candidatos será feita por Disciplina, em ordem decrescente da nota final, divulgada pela própria escola que deverá afixar em lugar visível, no dia 12 de dezembro de 2014. 
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
5.1 Em caso de empate na nota final na seleção terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: 
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; 
b) obtiver maior nota na entrevista; 
5.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. 
6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
6.1 Será excluído da Seleção o candidato que: 
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; 
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
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d) ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; 
e) faltar a entrevista; 
f) não frequentar 100% das atividades do seminário; 
g)não atingir o número mínimo de 50(cinquenta) porcento de pontuação na entrevista; 
h)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 
7. DOS RECURSOS 
7.1. Caberá interposição de recurso administrativo a: 
a) resultado da análise curricular e entrevista 
7.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Escola. 
7.3. Os recursos deverão ser entregues na escola no horário das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. 
7.4. O prazo para interposição de recurso sobre o resultado da ação descrita na alínea “a” do subitem 7.1 será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia da divulgação da Escola. 
7.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 
8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 
8.1. A vigência da presente seleção será de 02(dois) anos a contar da data de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período. 
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
9.2. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. 
9.3. Será composto um banco de aprovados na escola contendo a classificação final do candidato por disciplina, em ordem decrescente da nota final. 
9.4. Serão considerados documentos de identidade a que se referem itens deste Edital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 
9.5. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 
9.6. Os certificados dos cursos exigidos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 
9.7. Todos os horários previstos neste Edital são regidos pelo horário do Estado do Ceará. 
9.8. Não serão assegurados estacionamentos para veículos de candidatos nos locais de realização das fases desta seleção 
9.9. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção. 
Pereiro, 03 de dezembro de 2014.
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ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 003/2014 – EEEP MARIA CÉLIA P. FALCÃO 
VAGA POR DISCIPLINA 
DISCIPLINA 
TURNO 
CARGA HORÁRIA DE REGÊNCIA 
SOCIOLOGIA 
INTEGRAL 
1 
FILOSOFIA 
INTEGRAL 
1 
GEOGRAFIA 
INTEGRAL 
1 
PORTUGUÊS 
INTEGRAL 
2 
ARTES 
INTEGRAL 
1 
INGLÊS 
INTEGRAL 
1 
ESPANHOL 
INTEGRAL 
1 
ED. FÍSICA 
INTEGRAL 
1 
MATEMÁTICA 
INTEGRAL 
1 
BIOLOGIA 
INTEGRAL 
2 
FÍSICA 
INTEGRAL 
1 
QUÍMICA 
INTEGRAL 
1 
LABORATORISTA 
INTEGRAL 
1 
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA 
INTEGRAL 
2 
MULTIMEIOS 
INTEGRAL 
2
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ANEXO II – INTEGRANTE EDITAL Nº 003/2014 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Título V, Cap. II, Seção IV-A, Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Cap. III, da Educação Profissional tecnológica. 
BRASIL. Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o art. 36 e os arts. 39 e 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível no site www.seduc.ce.gov.br. 
MODELO DE GESTÃO TECNOLÓGICA EMPRESARIAL SÓCIOEDUCACIONAL – TESE Manual operacional – Modelo de Gestão – Tecnologia Empresarial Socioeducacional (TESE) – Uma nova escola para a juventude brasileira – Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Instituto de Corresponsabilidade pela Educação – ICE. Disponível no site www.seduc.ce.gov.br
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ANEXO III – INTEGRANTE DO EDITAL N° 003/2014-EEEP MARIA CÉLIA P. FALCÃO 
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR 
DOS REQUISITOS: os requisitos para cada disciplina estão estabelecidos na forma dos artigos 62 e 63, II e III, da Lei nº 9.394/96, concorrendo, desta forma, todos os portadores de diploma de Licenciatura Plena, todos os portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por instituição de ensino superior, devidamente credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para disciplina da área da seleção para a qual o respectivo diploma os habilita e o Parecer nº 0582/2003 do Conselho de Educação do Estado do Ceará. 
1. LICENCIATURA 
LÍNGUA PORTUGUESA 
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
LÍNGUA INGLESA 
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Inglesa), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
LÍNGUA ESPANHOLA 
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Espanhola ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Espanhola), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
ARTE - EDUCAÇÃO 
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Artes (Dança, Música, Teatro, Cinema ou Desenho e Artes Plásticas), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 
EDUCAÇÃO FÍSICA 
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Educação Física. 
MATEMÁTICA 
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Matemática), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
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FÍSICA 
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Física ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Física ou em licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Física), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
QUÍMICA 
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Química ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Química ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Química), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
BIOLOGIA 
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Biologia ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Biologia), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 
GEOGRAFIA 
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Geografia ou de licenciatura em Estudos Sociais ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Geografia), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
HISTÓRIA 
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em História ou de licenciatura em Estudos Sociais ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em História), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
SOCIOLOGIA 
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Ciências Sociais ou de licenciatura em Estudos Sociais ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Sociologia), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação. 
FILOSOFIA 
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Filosofia ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Filosofia), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
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2. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 
Poderão inscrever-se para a seleção, os candidatos que se enquadrem nas situações excepcionais, a seguir relacionadas, conforme Parecer no 0582/2003 do Conselho Estadual de Educação do Ceará e legislação que fundamenta este edital. 
2.1. Portadores de diploma de bacharel, com graduação plena, em cujo currículo tenham estudado, no mínimo, 180 horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidatam. 
2.2. Portadores de certificados de pós-graduação lato sensu, na área da Seleção, emitidos por Instituição de Ensino Superior-IES credenciada pelo respectivo Conselho de Educação, que atendam a legislação pertinente. 
2.3. Portadores de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) em área da Seleção, emitido por Instituição de Ensino Superior cujos cursos tenham sido reconhecidos pelo competente Conselho de Educação. 
2.4. Alunos de curso de licenciatura, em área da Seleção, que hajam cursado, no mínimo, dois terços do total do número de créditos do currículo pleno do curso em questão. 
2.5. Candidatos licenciados que estejam matriculados em curso de complementação de carga horária destinada à habilitação em disciplina específica do ensino médio, em área da Seleção, com carga horária de, no mínimo, 800 horas. 
2.6. Candidatos com curso superior de graduação plena (bacharelado ou licenciatura), que tenham concluído Curso Básico de Língua Estrangeira Moderna de, no mínimo, 420 horas, em área da Seleção. 
2.9. Candidatos portadores de diploma de tecnólogo, emitido por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para a disciplina do concurso pertinente à área de Ciências e Matemática. 
3. No caso de não haver professor habilitado na disciplina conforme exigido acima, poderão se inscrever os professores nas seguintes situações: 
3.1. Graduando com 90 créditos concluídos na disciplina para a qual se candidata (Parecer No. 0528/2007, aprovado em 20/08/2007 - Conselho Estadual de Educação –CE). 
3.2. Graduado ou cursando nível superior com experiência positiva na disciplina que pretende lecionar. (Parecer N o 0658/2003, aprovado em 11/06/2003 –Conselho Estadual de Educação – CE).
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ANEXO IV A QUE SE REFERE AO EDITAL N.º 003/2014-EEEP MARIA CÉLIA P. FALCÃO 
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. 
DADOS PESSOAIS 
NOME :_________________________________________________________________ 
NASC.______/______/_________ SEXO_______________ 
ENDEREÇO:_____________________________________ BAIRRO_________________ 
CIDADE:___________________ ESTADO:______________CEP____________________ 
TELEFONE RES.____________________ CELULAR:_________________________ 
EMAIL______________________________ RG_____________________ORG.EXP.___________ 
CPF__________________________ PIS/PASEP:________________________________ 
TÍTULO DE ELEITOR__________________________ SEÇÃO_________ ZONA______ 
CERT. DE RESERVISTA______________________________ 
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: ( ) SIM ( ) NÃO 
QUAL: _________________________________________________________________ 
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 
QUALIFICAÇÃO__________________________________________________________ 
NOME DO CURSO:________________________________________________________ 
( ) COMPLETO ( ) INCOMPLETO 
CASO ESTEJA CURSANDO, INFORMAR O SEMESTRE _________________________ 
OPÇÃO DO CANDIDATO: 
DISCIPLINA: ___________________ EEEP________________________________ CREDE ____ 
QUANTIDADE DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO____________ 
Pereiro, ____de______________ de 2014. 
___________________________________________ 
Assinatura do candidato
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Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br 
QUANTIDADE DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO____________ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO 
Nº. DE INSCRIÇÃO: 
NOME DO CANDIDATO:______________________________________________________ 
RG: __________________________ Órgão Expedidor: ____________________________ 
Seminário: local: EEEP Maria Célia P. Falcão horário: 07:30h às 11:30h 
Entrevista: local: EEEP Maria Célia P. Falcão horário: Informação no Seminário 
Apresentar este comprovante e o RG nos dias seminário e entrevista 
Pereiro,______de _____________de 2014. 
_________________________________________ 
Responsável pela inscrição 
CRONOGRAMA 
Inscrições 
08 e 09/12/2014 
Análise de Currículo 
10/12/2014 
Resultado da Análise Currículo 
10/12/2014 
Seminário 
11/12/2014 
Entrevistas 
11 e 12/12/2014 (Horários informados na realização do Seminário) 
Resultado Final 
12/12/2014

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Edital Seleção de Professores EEEP Maria Célia

  • 1. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE11 /JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFESSORES PARA A EEEP MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO. EDITAL Nº 003/2014 – EEEP MARIA CÉLIA P. FALCÃO PEREIRO-CE, 03 DE DEZEMBRO DE 2014 O DIRETOR ESCOLAR Jobenemar Carvalho dos Santos, atendendo o que dispõe o art. 3º, da Lei Nº 15.176, de 28 de junho de 2012, publicada no DOE de 02/07/2012, divulga e estabelece normas especificas para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de professores nas disciplinas discriminadas no ANEXO I deste edital, para compor o corpo docente da EEEP MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Pode concorrer a uma vaga prevista neste Edital, e discriminada em seu anexo I, exclusivamente o professor, efetivo, em estágio probatório ou não, e professor com contrato temporário vigente, nos termos de Lei Complementar nº 22/2000, que possua habilitação na disciplina para a qual concorre de acordo com o Anexo I deste edital. 1.2. A carga horária para o cargo de professor da Escola Estadual de Educação Profissional será de 40 (quarenta) horas aula semanais, de forma integral, distribuídas entre todos os turnos de funcionamento da escola. 1.3. A Seleção simplificada de que trata este Edital será realizada sob a execução da respectiva EEEP, abrangendo avaliações situacionais de competências específicas, um seminário presencial e entrevista ao candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP, de caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de duas fases, sendo que a primeira consistirá de comprovação de experiência através de análise curricular e, a segunda, de um seminário presencial e entrevista ao candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP's, ambas de caráter eliminatório e classificatório. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da EEEP e serão realizadas no período de 08 a 09 de dezembro de 2014, na sede da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão. 2.3. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado ou estar cursando a disciplina que pretende lecionar e para a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I deste Edital. 2.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá: a) Preencher a ficha de inscrição, com todos os dados solicitados. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. b) Preencher “Curriculum Vitae” padronizado, devendo, por ocasião da inscrição, apresentar os documentos comprobatórios do mesmo. 2.5. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação.
  • 2. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE11 /JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br 3. DA SELEÇÃO 3. A Seleção, de que trata este Edital, constará de 2 (duas) fases, sendo a primeira composta de comprovação de experiência através de análise curricular e, a segunda, de um seminário presencial e entrevista ao candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP, ambas de caráter eliminatório e classificatório, com as normas definidas no edital. 3.1. Primeira Fase – de caráter eliminatório e classificatório, sendo constituída de comprovação de experiência através de análise curricular. 3.1.3. A comprovação de experiência, através de análise curricular de caráter classificatório, valerá até 10 (dez) pontos, sendo avaliada pela experiência do candidato nos seguintes aspectos: ÁREAS AVALIADAS PONTUAÇÃO MÁXIMA Experiência de trabalho no exercício da função de Diretor de Turma, limitado a 02 (dois) anos. Sendo 0,5 ponto por cada ano. 1 Experiência de trabalho no exercício da função o docente em sala de aula em EEEP, mínimo de 1 (um) ano, limitado a 03 (três) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano. 3 Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, mínimo de 1 (um) ano, limitado a 04 (quatro) anos, sendo 0,5 ponto por cada ano. 2 Aprovação em concurso ou seleção pública na disciplina a que concorre. 1 Diploma, devidamente registrado, ou Certidão Oficial de Conclusão do Curso de Licenciatura na disciplina a que concorre, limitado a um curso. 2 Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nºs 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a um curso. 1 3.1.4. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de: a) declaração, em papel timbrado, assinada pelo(a) Diretor(a) da Escola ou pelo(a) Secretário(a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal. b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 3.1.5. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira. 3.1.6. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 3.1.7. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída. 3.1.8. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 3.1.9 A relação dos candidatos classificados para participarem da Segunda Fase da Seleção será divulgada na escola para o qual o candidato se inscreveu, no dia 10 de dezembro de 2014, a
  • 3. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE11 /JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br partir das 15:00 horas na Escola, no site www.eeepmariacelia.com e/ou site das CREDEs. 3.1.10. Na classificação final da Primeira Fase, caso haja igualdade de nota final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se referência ao candidato que tiver: a) maior tempo de experiência na docência em EEEP; b maior tempo de experiência na docência; c) maior idade. 3.2. A Segunda Fase, de caráter eliminatório e classificatório será constituída de um Seminário presencial e uma entrevista para cada candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP´s. 3.2.1. Serão classificados para a Segunda Fase, por ordem de nota decrescente, até três vezes o número de candidato por escola/vaga/disciplina. 3.2.2. O Seminário, de caráter eliminatório, terá carga horária de 04 (quatro) horas/aula, sendo realizado no dia 11 de dezembro de 2014, com atividades que poderão ser desenvolvidas no turno diurno e noturno. Os locais e horários de realização do Seminário e da entrevista serão informados e divulgados aos candidatos no ato da inscrição. 3.2.3. A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 10 (dez) pontos, deve ser levados em consideração os aspectos de comprometimento do candidato com a proposta da escola profissional. A entrevista será realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2014, no horário de 13:00h às 17:00h e 08:00h às 12:00h, sendo que os locais e horários da entrevista de cada candidato serão informados e divulgados aos candidatos no ato da realização do Seminário. 3.2.4. A banca da entrevista será definida pela direção da escola, com no máximo 03 (três) membros. 3.2.5. Será eliminado da Seleção, o candidato que não atingir o número mínimo de 50 (cinquenta) por cento de pontuação na entrevista. 4. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 4.1. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da primeira fase com os pontos obtidos na Entrevista, respeitadas escola/disciplina, sendo calculada a nota para cada candidato de acordo com a fórmula abaixo: NF = NPF + NE Onde, NF =>Nota Final NPF => Nota da Primeira Fase NE=> Nota da Entrevista 4.2. A classificação final dos candidatos será feita por Disciplina, em ordem decrescente da nota final, divulgada pela própria escola que deverá afixar em lugar visível, no dia 12 de dezembro de 2014. 5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1 Em caso de empate na nota final na seleção terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior nota na entrevista; 5.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. 6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 6.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
  • 4. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE11 /JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br d) ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; e) faltar a entrevista; f) não frequentar 100% das atividades do seminário; g)não atingir o número mínimo de 50(cinquenta) porcento de pontuação na entrevista; h)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 7. DOS RECURSOS 7.1. Caberá interposição de recurso administrativo a: a) resultado da análise curricular e entrevista 7.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Escola. 7.3. Os recursos deverão ser entregues na escola no horário das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. 7.4. O prazo para interposição de recurso sobre o resultado da ação descrita na alínea “a” do subitem 7.1 será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia da divulgação da Escola. 7.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 8.1. A vigência da presente seleção será de 02(dois) anos a contar da data de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 9.2. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. 9.3. Será composto um banco de aprovados na escola contendo a classificação final do candidato por disciplina, em ordem decrescente da nota final. 9.4. Serão considerados documentos de identidade a que se referem itens deste Edital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 9.5. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 9.6. Os certificados dos cursos exigidos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.7. Todos os horários previstos neste Edital são regidos pelo horário do Estado do Ceará. 9.8. Não serão assegurados estacionamentos para veículos de candidatos nos locais de realização das fases desta seleção 9.9. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção. Pereiro, 03 de dezembro de 2014.
  • 5. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE11 /JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 003/2014 – EEEP MARIA CÉLIA P. FALCÃO VAGA POR DISCIPLINA DISCIPLINA TURNO CARGA HORÁRIA DE REGÊNCIA SOCIOLOGIA INTEGRAL 1 FILOSOFIA INTEGRAL 1 GEOGRAFIA INTEGRAL 1 PORTUGUÊS INTEGRAL 2 ARTES INTEGRAL 1 INGLÊS INTEGRAL 1 ESPANHOL INTEGRAL 1 ED. FÍSICA INTEGRAL 1 MATEMÁTICA INTEGRAL 1 BIOLOGIA INTEGRAL 2 FÍSICA INTEGRAL 1 QUÍMICA INTEGRAL 1 LABORATORISTA INTEGRAL 1 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA INTEGRAL 2 MULTIMEIOS INTEGRAL 2
  • 6. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE11 /JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br ANEXO II – INTEGRANTE EDITAL Nº 003/2014 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Título V, Cap. II, Seção IV-A, Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Cap. III, da Educação Profissional tecnológica. BRASIL. Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o art. 36 e os arts. 39 e 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível no site www.seduc.ce.gov.br. MODELO DE GESTÃO TECNOLÓGICA EMPRESARIAL SÓCIOEDUCACIONAL – TESE Manual operacional – Modelo de Gestão – Tecnologia Empresarial Socioeducacional (TESE) – Uma nova escola para a juventude brasileira – Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Instituto de Corresponsabilidade pela Educação – ICE. Disponível no site www.seduc.ce.gov.br
  • 7. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE11 /JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br ANEXO III – INTEGRANTE DO EDITAL N° 003/2014-EEEP MARIA CÉLIA P. FALCÃO QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DOS REQUISITOS: os requisitos para cada disciplina estão estabelecidos na forma dos artigos 62 e 63, II e III, da Lei nº 9.394/96, concorrendo, desta forma, todos os portadores de diploma de Licenciatura Plena, todos os portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por instituição de ensino superior, devidamente credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para disciplina da área da seleção para a qual o respectivo diploma os habilita e o Parecer nº 0582/2003 do Conselho de Educação do Estado do Ceará. 1. LICENCIATURA LÍNGUA PORTUGUESA REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação. LÍNGUA INGLESA REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Inglesa), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação. LÍNGUA ESPANHOLA REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Espanhola ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Espanhola), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação. ARTE - EDUCAÇÃO REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Artes (Dança, Música, Teatro, Cinema ou Desenho e Artes Plásticas), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. EDUCAÇÃO FÍSICA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Educação Física. MATEMÁTICA REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Matemática), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • 8. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE11 /JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br FÍSICA REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Física ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Física ou em licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Física), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação. QUÍMICA REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Química ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Química ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Química), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação. BIOLOGIA REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Biologia ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Biologia), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. GEOGRAFIA REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Geografia ou de licenciatura em Estudos Sociais ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Geografia), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação. HISTÓRIA REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em História ou de licenciatura em Estudos Sociais ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em História), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação. SOCIOLOGIA REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Ciências Sociais ou de licenciatura em Estudos Sociais ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Sociologia), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação. FILOSOFIA REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Filosofia ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Filosofia), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • 9. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE11 /JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br 2. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS Poderão inscrever-se para a seleção, os candidatos que se enquadrem nas situações excepcionais, a seguir relacionadas, conforme Parecer no 0582/2003 do Conselho Estadual de Educação do Ceará e legislação que fundamenta este edital. 2.1. Portadores de diploma de bacharel, com graduação plena, em cujo currículo tenham estudado, no mínimo, 180 horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidatam. 2.2. Portadores de certificados de pós-graduação lato sensu, na área da Seleção, emitidos por Instituição de Ensino Superior-IES credenciada pelo respectivo Conselho de Educação, que atendam a legislação pertinente. 2.3. Portadores de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) em área da Seleção, emitido por Instituição de Ensino Superior cujos cursos tenham sido reconhecidos pelo competente Conselho de Educação. 2.4. Alunos de curso de licenciatura, em área da Seleção, que hajam cursado, no mínimo, dois terços do total do número de créditos do currículo pleno do curso em questão. 2.5. Candidatos licenciados que estejam matriculados em curso de complementação de carga horária destinada à habilitação em disciplina específica do ensino médio, em área da Seleção, com carga horária de, no mínimo, 800 horas. 2.6. Candidatos com curso superior de graduação plena (bacharelado ou licenciatura), que tenham concluído Curso Básico de Língua Estrangeira Moderna de, no mínimo, 420 horas, em área da Seleção. 2.9. Candidatos portadores de diploma de tecnólogo, emitido por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para a disciplina do concurso pertinente à área de Ciências e Matemática. 3. No caso de não haver professor habilitado na disciplina conforme exigido acima, poderão se inscrever os professores nas seguintes situações: 3.1. Graduando com 90 créditos concluídos na disciplina para a qual se candidata (Parecer No. 0528/2007, aprovado em 20/08/2007 - Conselho Estadual de Educação –CE). 3.2. Graduado ou cursando nível superior com experiência positiva na disciplina que pretende lecionar. (Parecer N o 0658/2003, aprovado em 11/06/2003 –Conselho Estadual de Educação – CE).
  • 10. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE11 /JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br ANEXO IV A QUE SE REFERE AO EDITAL N.º 003/2014-EEEP MARIA CÉLIA P. FALCÃO FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. DADOS PESSOAIS NOME :_________________________________________________________________ NASC.______/______/_________ SEXO_______________ ENDEREÇO:_____________________________________ BAIRRO_________________ CIDADE:___________________ ESTADO:______________CEP____________________ TELEFONE RES.____________________ CELULAR:_________________________ EMAIL______________________________ RG_____________________ORG.EXP.___________ CPF__________________________ PIS/PASEP:________________________________ TÍTULO DE ELEITOR__________________________ SEÇÃO_________ ZONA______ CERT. DE RESERVISTA______________________________ PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: ( ) SIM ( ) NÃO QUAL: _________________________________________________________________ DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL QUALIFICAÇÃO__________________________________________________________ NOME DO CURSO:________________________________________________________ ( ) COMPLETO ( ) INCOMPLETO CASO ESTEJA CURSANDO, INFORMAR O SEMESTRE _________________________ OPÇÃO DO CANDIDATO: DISCIPLINA: ___________________ EEEP________________________________ CREDE ____ QUANTIDADE DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO____________ Pereiro, ____de______________ de 2014. ___________________________________________ Assinatura do candidato
  • 11. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE11 /JAGUARIBE ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br QUANTIDADE DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO____________ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº. DE INSCRIÇÃO: NOME DO CANDIDATO:______________________________________________________ RG: __________________________ Órgão Expedidor: ____________________________ Seminário: local: EEEP Maria Célia P. Falcão horário: 07:30h às 11:30h Entrevista: local: EEEP Maria Célia P. Falcão horário: Informação no Seminário Apresentar este comprovante e o RG nos dias seminário e entrevista Pereiro,______de _____________de 2014. _________________________________________ Responsável pela inscrição CRONOGRAMA Inscrições 08 e 09/12/2014 Análise de Currículo 10/12/2014 Resultado da Análise Currículo 10/12/2014 Seminário 11/12/2014 Entrevistas 11 e 12/12/2014 (Horários informados na realização do Seminário) Resultado Final 12/12/2014