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Nova Lei Municipal de Incentivo à Cultura
Guia do Produtor Cultural
Informações Gerais
O que é a Lei Municipal de Incentivo à Cultura?
É um instrumento de renúncia fiscal que possibilita o apoio à realização de projetos
culturais. Tal benefício pode ser concedido a pessoas jurídicas, sediadas no Município
do Rio de Janeiro, contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS. Através da renúncia,
as empresas podem apoiar projetos culturais propostos por produtoras cariocas.
Qual o objetivo do Edital?
Autorizar produtores culturais a receberem recursos de contribuintes incentivadores para
a realização de projetos culturais na cidade do Rio de Janeiro, utilizando os valores
provenientes da renúncia fiscal definidos para o exercício de 2013 em conformidade com
a Lei 5.553, de 14 de janeiro de 2013.
Quais são as áreas de abrangência?
Artes visuais, artesanato, audiovisual, bibliotecas, centros culturais, cinema, circo, dança,
design, folclore, fotografia, literatura, moda, museus, música, multiplataforma, teatro,
transmídia, preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial, assim
classificados pelos órgãos competentes.
Qual o valor total destinado à renúncia fiscal para o incentivo a projetos culturais
no exercício financeiro de 2013?
O valor total disponível para incentivo a projetos culturais para o exercício de 2013 é de
R$ 42.922.505,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e vinte e dois mil e quinhentos e
cinco reais).
Da Participação - Produtor Cultural
Quem pode se inscrever no Edital?
Podem se inscrever pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins
lucrativos, sociedades cooperativas de produtores e/ou artistas ou associações
representativas culturais.
Quais são os requisitos necessários?
O produtor cultural deve ser sediado no município do Rio de Janeiro e ter no mínimo 02
(dois) anos de atividades culturais comprovadas.
Da Inscrição - Produtor Cultural
Como serão realizadas as inscrições?
As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas através do sistema de inscrição on
line, mediante o preenchimento completo do formulário eletrônico, disponível nos
endereços eletrônicos da SMC (www.rio.rj.gov.br/web/smc e
http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/site).
Qual o período de inscrição?
As inscrições poderão ser realizadas das 18h do dia 26 de abril de 2013 até às 23h59 do
dia 26 de maio de 2013.
Qual o limite máximo de projetos a serem inscritos por produtor cultural?
Não há limite máximo de projetos a serem inscritos por produtor cultural.
Qual o valor máximo para inscrição de projetos por produtor cultural?
Cada pessoa jurídica privada tem um limite de até 4% (quatro por cento) do total do
incentivo para o exercício de 2013 para a inscrição de seus projetos culturais, o que
equivale a R$ 1.716.900,20 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, novecentos reais e
vinte centavos), sendo que o limite máximo para o incentivo de seus projetos culturais é
de até 2% (dois por cento) do total do incentivo para o exercício de 2013, o que equivale a
R$ 858.450,10 (oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e dez
centavos).
Cada sociedade cooperativa de produtores e/ou artistas ou associação representativa
cultural tem um limite de até tem até 6% (seis por cento) do total do incentivo para o
exercício de 2013 para a inscrição de seus projetos culturais, o que equivale a R$
2.575.350,30 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais
e trinta centavos), sendo que o limite máximo para o incentivo de seus projetos culturais é
de até 3% (três por cento) do total do incentivo para o exercício de 2013, o que
corresponde a R$ 1.287.675,15 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e
setenta e cinco reais e quinze centavos).
Posso ter outros incentivadores/patrocinadores para o meu projeto cultural?
Sim. Desde que sejam respeitados todos direitos e condições estabelecidos no Edital e
seus anexos.
Da análise e aprovação dos Projetos Culturais - Produtor Cultural
Como será feita a análise dos projetos inscritos?
Na etapa de análise e aprovação dos projetos culturais será feita a conferência dos itens
e informações exigidos na inscrição, a fim de que as produtoras culturais comprovem
possuir os requisitos exigidos no Edital para a obtenção do Certificado de
Enquadramento.
Quem vai analisar os projetos inscritos?
Os projetos culturais inscritos serão analisados por membros dos comitês setoriais da
Comissão Carioca de Promoção Cultural.
O que é Certificado de Enquadramento?
É o certificado que será emitido pela Comissão Carioca de Promoção Cultural para efeito
de captação de recursos pelos produtores culturais junto aos contribuintes incentivadores,
especificando dados relativos ao projeto cultural aprovado e ao montante de recursos que
poderá ser captado.
Todos os projetos inscritos serão aprovados?
Serão aprovados os projetos culturais que cumprirem os requisitos estabelecidos no
Edital para a obtenção do Certificado de Enquadramento.
Como será feita a divulgação dos nomes dos projetos aprovados/reprovados?
A SMC publicará em seu endereço eletrônico, bem como no Diário Oficial do Município
(“DOM-RJ”), lista com os projetos culturais aprovados / aprovados com ressalva /
reprovados em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.
As produtoras culturais dos projetos que não forem aprovados poderão
apresentar recurso?
Sim. Através do Formulário de Apresentação de Recurso (Anexo 6 do Edital), em até 05
(cinco) dias úteis após a publicação do resultado no DOM-RJ.
A Lei me permite captar 100% (cem por cento) do valor do meu projeto cultural?
Sim. Os projetos culturais aprovados serão certificados e poderão captar até 100% (cem
por cento) do valor solicitado na inscrição, desde que eles estejam dentro dos limites
estabelecidos pela Lei.
Qual a validade do Certificado de Enquadramento do projeto cultural aprovado?
Os Certificados de Enquadramento emitidos em 2013 serão válidos até 31 de dezembro
de 2014.
Da Captação - Produtor Cultural
Qual o prazo para captação do produtor cultural junto ao contribuinte
incentivador?
O prazo para captação do Produtor Cultural junto ao Contribuinte Incentivador se inicia a
partir da publicação da listagem dos contribuintes incentivadores aprovados com seus
respectivos valores de incentivo para 2013 e termina em 90 (noventa) dias corridos.
Como será feita a divulgação da listagem dos contribuintes incentivadores
aprovados?
A listagem dos contribuintes incentivadores aprovados e dos respectivos valores de
incentivo para 2013 serão divulgados no DOM-RJ e no endereço eletrônico da SMC.
Qual o prazo para a entrega da documentação necessária e do Termo de
Compromisso assinado pelo produtor cultural e pelo contribuinte incentivador?
O prazo para a entrega da documentação necessária e do Termo de Compromisso é o
mesmo estabelecido para a captação, ou seja, 90 (noventa) dias corridos a contar da
publicação da listagem dos contribuintes incentivadores aprovados com seus respectivos
valores de incentivo para 2013.
Como será feita a entrega da documentação necessária e do Termo de
Compromisso assinado pelas partes?
A entrega do Termo de Compromisso assinado pelas partes poderá ser feita juntamente
com a entrega da documentação necessária (anexo 7 do Edital), pelo próprio produtor
cultural, através do envio da documentação por malote expresso (exemplo: SEDEX,
FEDEX, DHL etc.) com confirmação de entrega (Aviso de Recebimento etc.), em
envelope único, etiquetado com o número de identificação da inscrição e o nome do
projeto cultural e da produtora cultural.
O que é Termo de Compromisso?
É o documento firmado juntamente pelo produtor cultural e pelo contribuinte incentivador
perante o Município, por meio da SMC, no qual o primeiro se compromete a realizar o
Projeto Cultural incentivado na forma e nas condições propostas, e o segundo a destinar
os recursos provenientes da utilização do benefício da renúncia fiscal ao desenvolvimento
do Projeto Cultural, nos valores e prazos definidos.
Acesse: http://www.rio.rj.gov.br/web/smc/
Dúvidas podem ser tiradas através de envio de e-mail para ccarioca@pcrj.rj.gov.br

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  • 1. Nova Lei Municipal de Incentivo à Cultura Guia do Produtor Cultural
  • 2. Informações Gerais O que é a Lei Municipal de Incentivo à Cultura? É um instrumento de renúncia fiscal que possibilita o apoio à realização de projetos culturais. Tal benefício pode ser concedido a pessoas jurídicas, sediadas no Município do Rio de Janeiro, contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS. Através da renúncia, as empresas podem apoiar projetos culturais propostos por produtoras cariocas. Qual o objetivo do Edital? Autorizar produtores culturais a receberem recursos de contribuintes incentivadores para a realização de projetos culturais na cidade do Rio de Janeiro, utilizando os valores provenientes da renúncia fiscal definidos para o exercício de 2013 em conformidade com a Lei 5.553, de 14 de janeiro de 2013. Quais são as áreas de abrangência? Artes visuais, artesanato, audiovisual, bibliotecas, centros culturais, cinema, circo, dança, design, folclore, fotografia, literatura, moda, museus, música, multiplataforma, teatro, transmídia, preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial, assim classificados pelos órgãos competentes. Qual o valor total destinado à renúncia fiscal para o incentivo a projetos culturais no exercício financeiro de 2013? O valor total disponível para incentivo a projetos culturais para o exercício de 2013 é de R$ 42.922.505,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e vinte e dois mil e quinhentos e cinco reais). Da Participação - Produtor Cultural Quem pode se inscrever no Edital? Podem se inscrever pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, sociedades cooperativas de produtores e/ou artistas ou associações representativas culturais. Quais são os requisitos necessários? O produtor cultural deve ser sediado no município do Rio de Janeiro e ter no mínimo 02 (dois) anos de atividades culturais comprovadas.
  • 3. Da Inscrição - Produtor Cultural Como serão realizadas as inscrições? As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas através do sistema de inscrição on line, mediante o preenchimento completo do formulário eletrônico, disponível nos endereços eletrônicos da SMC (www.rio.rj.gov.br/web/smc e http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/site). Qual o período de inscrição? As inscrições poderão ser realizadas das 18h do dia 26 de abril de 2013 até às 23h59 do dia 26 de maio de 2013. Qual o limite máximo de projetos a serem inscritos por produtor cultural? Não há limite máximo de projetos a serem inscritos por produtor cultural. Qual o valor máximo para inscrição de projetos por produtor cultural? Cada pessoa jurídica privada tem um limite de até 4% (quatro por cento) do total do incentivo para o exercício de 2013 para a inscrição de seus projetos culturais, o que equivale a R$ 1.716.900,20 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, novecentos reais e vinte centavos), sendo que o limite máximo para o incentivo de seus projetos culturais é de até 2% (dois por cento) do total do incentivo para o exercício de 2013, o que equivale a R$ 858.450,10 (oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e dez centavos). Cada sociedade cooperativa de produtores e/ou artistas ou associação representativa cultural tem um limite de até tem até 6% (seis por cento) do total do incentivo para o exercício de 2013 para a inscrição de seus projetos culturais, o que equivale a R$ 2.575.350,30 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais e trinta centavos), sendo que o limite máximo para o incentivo de seus projetos culturais é de até 3% (três por cento) do total do incentivo para o exercício de 2013, o que corresponde a R$ 1.287.675,15 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quinze centavos). Posso ter outros incentivadores/patrocinadores para o meu projeto cultural? Sim. Desde que sejam respeitados todos direitos e condições estabelecidos no Edital e seus anexos.
  • 4. Da análise e aprovação dos Projetos Culturais - Produtor Cultural Como será feita a análise dos projetos inscritos? Na etapa de análise e aprovação dos projetos culturais será feita a conferência dos itens e informações exigidos na inscrição, a fim de que as produtoras culturais comprovem possuir os requisitos exigidos no Edital para a obtenção do Certificado de Enquadramento. Quem vai analisar os projetos inscritos? Os projetos culturais inscritos serão analisados por membros dos comitês setoriais da Comissão Carioca de Promoção Cultural. O que é Certificado de Enquadramento? É o certificado que será emitido pela Comissão Carioca de Promoção Cultural para efeito de captação de recursos pelos produtores culturais junto aos contribuintes incentivadores, especificando dados relativos ao projeto cultural aprovado e ao montante de recursos que poderá ser captado. Todos os projetos inscritos serão aprovados? Serão aprovados os projetos culturais que cumprirem os requisitos estabelecidos no Edital para a obtenção do Certificado de Enquadramento. Como será feita a divulgação dos nomes dos projetos aprovados/reprovados? A SMC publicará em seu endereço eletrônico, bem como no Diário Oficial do Município (“DOM-RJ”), lista com os projetos culturais aprovados / aprovados com ressalva / reprovados em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições. As produtoras culturais dos projetos que não forem aprovados poderão apresentar recurso? Sim. Através do Formulário de Apresentação de Recurso (Anexo 6 do Edital), em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no DOM-RJ. A Lei me permite captar 100% (cem por cento) do valor do meu projeto cultural? Sim. Os projetos culturais aprovados serão certificados e poderão captar até 100% (cem por cento) do valor solicitado na inscrição, desde que eles estejam dentro dos limites estabelecidos pela Lei. Qual a validade do Certificado de Enquadramento do projeto cultural aprovado? Os Certificados de Enquadramento emitidos em 2013 serão válidos até 31 de dezembro de 2014.
  • 5. Da Captação - Produtor Cultural Qual o prazo para captação do produtor cultural junto ao contribuinte incentivador? O prazo para captação do Produtor Cultural junto ao Contribuinte Incentivador se inicia a partir da publicação da listagem dos contribuintes incentivadores aprovados com seus respectivos valores de incentivo para 2013 e termina em 90 (noventa) dias corridos. Como será feita a divulgação da listagem dos contribuintes incentivadores aprovados? A listagem dos contribuintes incentivadores aprovados e dos respectivos valores de incentivo para 2013 serão divulgados no DOM-RJ e no endereço eletrônico da SMC. Qual o prazo para a entrega da documentação necessária e do Termo de Compromisso assinado pelo produtor cultural e pelo contribuinte incentivador? O prazo para a entrega da documentação necessária e do Termo de Compromisso é o mesmo estabelecido para a captação, ou seja, 90 (noventa) dias corridos a contar da publicação da listagem dos contribuintes incentivadores aprovados com seus respectivos valores de incentivo para 2013. Como será feita a entrega da documentação necessária e do Termo de Compromisso assinado pelas partes? A entrega do Termo de Compromisso assinado pelas partes poderá ser feita juntamente com a entrega da documentação necessária (anexo 7 do Edital), pelo próprio produtor cultural, através do envio da documentação por malote expresso (exemplo: SEDEX, FEDEX, DHL etc.) com confirmação de entrega (Aviso de Recebimento etc.), em envelope único, etiquetado com o número de identificação da inscrição e o nome do projeto cultural e da produtora cultural. O que é Termo de Compromisso? É o documento firmado juntamente pelo produtor cultural e pelo contribuinte incentivador perante o Município, por meio da SMC, no qual o primeiro se compromete a realizar o Projeto Cultural incentivado na forma e nas condições propostas, e o segundo a destinar os recursos provenientes da utilização do benefício da renúncia fiscal ao desenvolvimento do Projeto Cultural, nos valores e prazos definidos. Acesse: http://www.rio.rj.gov.br/web/smc/ Dúvidas podem ser tiradas através de envio de e-mail para ccarioca@pcrj.rj.gov.br