O documento define as principais linhas orientadoras e organização do grupo de jovens "Luz e Vida" da freguesia de Magrelos, incluindo regras sobre reuniões, faltas, quotas, grupos de trabalho, atividades e retiros. Estabelece também a constituição do conselho de grupo, com seis pastas e dez elementos.
2. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA
. índice
. síntese 03
. breve história 04
. reuniões/encontros 05
. estatuto de faltas 06
. quotas 08
. grupos de trabalho e limpeza 09
. actividades 10
. retiros 11
. conselho de grupo 12
. constituição do conselho de grupo 13
. declaração 14
2
3. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA
. síntese
O presente documento, designado de Estatutos, é referente ao grupo de jovens
“Luz e Vida”, da freguesia de Magrelos, Marco de Canaveses. Em termos vicariais,
a paróquia de Magrelos, insere-se na vigaria do Marco de Canaveses, que integra
a região pastoral Nascente, que por sua vez faz parte da diocese do Porto.
Estatutos, designa as principais linhas de orientação do presente grupo. Assim
como a organização de questões dominantes, que geram sempre alguma
discordância e conflito: as faltas, a organização das reuniões, as actividades
internas e externas, os cargos necessários para uma organização clara e
estratificada e a definição de um sistema de pagamento de quotas equitativo.
3
4. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA
. breve história
O grupo de jovens Luz e Vida, iniciou as suas funções no ano de 1979, pelo
impulso do Padre Manuel Augusto Barbosa de Sousa que auxiliou e animou alguns
jovens desta mesma paróquia a criar este mesmo grupo.
Desde a sua criação, até aos dias de hoje, o grupo atravessou várias gerações, e
como é evidente algumas crises que levaram á sua reestruturação. É por esta
mesma situação, de reestruturação, que este grupo saiu no ano de 2007, pelo
facto de o anterior ter terminado as suas funções cerca de 2 anos antes.
No ano de 2007, o grupo que terminara o 10ºano de catequese, juntamente com
outros jovens que já tinham terminado o seu 10ºano em anos anteriores, iniciaram
o actual grupo de jovens, no dia 18 de Outubro de 2007, recebendo os símbolos do
projecto diocesano “Vida Com Amor”, referentes à fase Pré-Natal, fase que coube
à antiga vigararia Marco2. Símbolos entregues pelo grupo de jovens “Água Viva”,
do Torrão, e entregando-os posteriormente ao grupo de Ariz.
Dos 11 elementos que formaram o grupo na sua origem, apenas 8 receberam no
ano seguinte os 9 elementos que decidiram entrar para o grupo no ano de 2008. Já
no ano de 2009, foram 14 os elementos que deram as boas-vindas aos novos 10
elementos.
4
5. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA
. reuniões/encontros
1. A data de todas as reuniões/encontros do grupo de jovens, devem ser
colocadas on-line no blog, juv_magrelos.blogs.sapo.pt, sendo da obrigação
de cada elemento consultar semanalmente esta página. Visto ser
considerado este o principal meio para o aviso das datas das
reuniões/encontros, entre outras informações.
2. O lançamento da data e hora das reuniões/encontros para o blog, deve
acontecer no mínimo até 72horas antes da realização das mesmas.
3. O cancelamento de uma reunião, apenas deverá acontecer em situações
excepcionais, como por exemplo um dos grupos não ter preparado a
reunião que estava encarregue de animar, entre outros motivos, recordo
que sempre considerados motivos excepcionais. Em caso de
cancelamento, todos os elementos devem ser avisados via sms, no mínimo
duas horas antes da reunião.
4. Os elementos que por algum motivo não tenham a disponibilidade de
comparecer na reunião, devem comunicar ao Tiago Cardoso a não
comparência e o motivo, no máximo até 24horas antes da reunião, para que
a sua falta seja justificada, caso o motivo seja considerado justificável.
5. A animação das reuniões está ao cargo dos grupos definidos, que seguem
a ordem estipulada no sorteio dos mesmos grupos, desde que convocados
para tal. Podendo haver reuniões que não se verifique qualquer tipo de
abordagem dos grupos, sendo dedicadas a planificações, preparação de
actividades, entre outros motivos.
5
6. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA
. faltas
1. O limite de faltas justificadas é de 8.
2. O limite de faltas injustificadas é de 4.
3. Apenas serão justificadas as faltas comunicadas até 24 antes da reunião,
ou então depois deste período, mas em casos totalmente excepcionais.
4. São contabilizadas as faltas em todas as reuniões/encontros, colocadas no
blog até 72horas antes da sua realização.
5. As reuniões/encontros, colocadas no blog entre o intervalo de 72horas
antes e a hora exacta da realização, não se procede à contabilização das
faltas.
6. Ultrapassado o limite de faltas, o elemento fica inibido de participar no
próximo retiro de grupo, mesmo que este seja no próximo ano de
actividade.
7. Depois de ultrapassado o primeiro limite, quando o elemento atingir 12
faltas justificadas ou 6 injustificadas, ou seja 1,5 vezes o limite de faltas, é
lhe aplicada uma nova inibição.
8. As faltas não são acumuláveis de ano para ano, apenas as inibições.
9. A partir do segundo limite de faltas, o elemento terá de pagar a quantia do
dobro do valor estipulado para as quotas por cada falta, e passará a não
poder participar em nenhuma actividade extra paroquial.
10. Quando um elemento apresenta faltas justificadas e injustificadas, as
justificadas equivalem a 1/2falta, em relação às injustificadas, não podendo
o somatório ser igual a 8, no primeiro limite, no segundo, o somatório não
poderá ser igual a 12.
11. Depois de atingido o dobro do limite de faltas, ou um somatório igual ou
superior a 16, o elemento é convidado a abandonar o grupo.
6
7. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA
12. Um elemento que exerça uma função laboral no horário habitual de
realização de reuniões/encontros, não estará dependente deste estatuto,
sendo que apenas terá que se apresentar no mínimo a uma
reunião/encontro por mês, caso contrário, fica dependente do estatuto
normal de faltas.
13. Um elemento “expulso” do grupo por excesso de faltas, apenas poderá
ingressar de novo no grupo no ano seguinte.
7
8. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA
. quotas
1. O valor estipulado para as quotas é de 1€.
2. O pagamento das quotas deverá ser realizado na primeira reunião/encontro
de cada mês, a um dos 3 tesoureiros definidos para o conselho de grupo.
3. O não pagamento do valor estipulado na referida data, acresce um juro de
10% semanal (0,10€ por semana).
4. O pagamento das quotas apenas deverá ser realizado nas
reuniões/encontros de grupo.
8
9. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA
. grupos de trabalho e limpeza
1. Os grupos de trabalho são definidos por sorteio, assim como os de limpeza.
2. Ambos os grupos são coincidentes, até todos os grupos de trabalho
realizarem a sua função. Altura em que é realizado um novo sorteio,
permanecendo inalterada a constituição dos grupos de limpeza.
3. Os grupos de trabalho têm a função de preparar a reunião (temas, debates,
jogos lúdicos, reflexões, mini-palestras, temáticas de grupo, …) para a qual
são convocados, tomando a ordem sorteada na data de definição da sua
constituição.
4. A reunião que os grupos irão preparar e animar terá de ser comunicada na
reunião/encontro anterior, pelo delegado de grupo e/ou representante de
grupo, que o grupo organizará como entender.
5. A não preparação e animação de reunião estipulada previamente implica a
sanção de 1/2falta que contará na contagem de faltas como injustificada.
6. Os grupos de limpeza terão de limpar a sala – sede de grupo de jovens,
com uma períocidade de 15 dias.
7. Os grupos de limpeza sucedem-se na limpeza pela ordem e períocidade
definida, não sendo preciso nenhum aviso para o fazer, sendo apenas
necessária a coordenação entre o grupo para tal e a comunicação do dia de
limpeza, para se apoderarem da chave da sala.
8. Ao contrário do que acontece nos grupos de trabalho, nos grupos de
limpeza há uma tolerância de 8 dias para a realização da limpeza.
9. O não cumprimento da sua função na períocidade estipulada (já com a
tolerância acrescida) acarretará aos elementos do grupo a sanção de
1/2falta injustificada.
9
10. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA
. actividades
1. As actividades e retiros do grupo de jovens devem ser marcados no início
de cada ano de actividade, para evitar sobreposições de actividades com
outros sectores de actividade da paróquia, freguesia ou vigararia. E também
para haver um maior tempo de planificação e preparação.
2. As actividades marcadas após a definição do calendário devem ser
agendadas e organizadas com o prazo mínimo de 1 mês antes da data da
sua realização.
3. Para ser aprovada a realização de uma actividade, tem de haver a
concordância de 60% do grupo, tendo de estar presente na reunião mais de
75% dos elementos do grupo.
4. Um elemento que não participe numa actividade, apresentando uma
justificação não plausível ou mesmo não apresentando qualquer tipo de
justificação, incorre na sanção de uma falta injustificada.
10
11. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA
. retiros
1. Os retiros de grupo surgiram como alternativa às férias de grupo, já que a
participação nas férias era reduzida e eram realizadas em épocas altas, o
que elevava o orçamento dedicado.
2. Realização de 2 retiros por ano. O primeiro entre os meses de Outubro e
Fevereiro, e o segundo entre os meses de Março e Junho, dando sempre
prioridade a épocas baixas.
3. A duração ideal para os retiros é de 2 dias, dando preferência a fins-de-
semana, ou feriados contíguos a um fim-de-semana, para ser possível a
participação de todos os elementos.
4. O estudo do orçamento de grupo dedicado aos retiros é obrigatoriamente
estudado por todo o conselho de grupo antes de cada retiro. Tendo como
principal objectivo a participação da totalidade dos elementos.
5. Deve ser comunicado previamente ao grupo, todos os contornos da
realização do retiro.
6. O orçamento nunca deverá levar as receitas do grupo à estagnação, nem
nada que se pareça.
7. Nos retiros, apenas podem participar elementos do grupo. A não ser que
estes sejam abertos para outros grupos de pessoas, o que implica o
pagamento de uma inscrição a determinar, assim como as devidas
despesas.
11
12. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA
. conselho de grupo
1. O conselho de grupo é constituído por 6 pastas e 10 elementos:
1.1. Representante do grupo – constituído por 2 elementos, é o órgão máximo
do grupo;
1.2. Delegado de grupo – constituído por 1 elemento, tem a função de
animador, e de ser o primeiro a colaborar para o bom funcionamento do
grupo.
1.3. Delegado vicarial – constituído por 2 elementos, têm a função de
representar o grupo nas reuniões vicariais e diocesanas;
1.4. Tesoureiro – constituído por 3 elementos, tem a função de guardar e gerir
as contas do grupo;
1.5. Governanta – constituído por 1 elemento, tem a função de gerir e preservar
a sala-sede do grupo;
1.6. Secretária – constituído por 1 elemento, tem a função de redigir as actas
de cada reunião e a marcação das faltas;
2. As referidas pastas, constituem a principal força e órgão de consulta do grupo
de jovens LUZ e VIDA, não desprezando a opinião e iniciativa de nenhum dos
outros elementos que constituem o grupo.
3. A definição dos cargos do referido conselho é realizada no início de cada ano
de actividades, por disponibilização para a ocupação de cada pasta e posterior
aceitação do grupo ou por determinação do grupo, desde que o elemento
aceite.
4. Os cargos podem transitar de um ano para o outro, desde que o grupo assim o
permita e o ocupante do cargo em questão assim esteja disponível.
5. Para a destituição de um cargo, tem de haver uma indicação e apontada uma
razão plausível e para a confirmação de tal anulação das funções, terá de
haver vontade de minimamente 75% do grupo.
12
13. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA
. constituição do conselho de grupo
. Representante do grupo
_______________________________________________
Paula Alexandra Oliveira Azevedo
_______________________________________________
Tiago Filipe Rocha Cardoso
. Delegado de grupo
_______________________________________________
Paulo Emanuel Cardoso Pinto
. Delegado vicarial
_______________________________________________
Tiago Filipe Rocha Cardoso
_______________________________________________
Dinis Fernando Leitão Cardoso
. Tesoureiros
_______________________________________________
Fátima Marlene Pereira Carneiro
_______________________________________________
Bruno Leandro Soares Gonçalves
_______________________________________________
Maurício André Ferreira Teixeira.
. Governanta
_______________________________________________
Ana Catarina Cardoso Carneiro
. Secretária
_______________________________________________
Márcia Diana Silva Azevedo
13
14. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA
. declaração
Eu (assinado nas páginas seguintes), declaro que tenho conhecimento de todas as
alíneas constantes no presente documento, que se intitula de Estatutos, e que a
partir da data da sua assinatura passa a reger o grupo de jovens LUZ e VIDA.
Declaro ainda que passarei a agir em conformidade com o estipulado e que
concordo com tudo o enunciado no presente documento.
Magrelos, ___ de Janeiro de 2010
14
15. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA
. declaração
. 2007/2008
_______________________________________________
Ana Catarina Cardoso Carneiro
_______________________________________________
Bruno Leandro Soares Gonçalves
_______________________________________________
Fátima Marlene Pereira Carneiro
_______________________________________________
Márcia Diana Silva Azevedo
_______________________________________________
Paulo Emanuel Cardoso Pinto
_______________________________________________
Tiago Filipe Rocha Cardoso
15
16. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA
. declaração
. 2008/2009
_______________________________________________
Ana Patrícia Teixeira Cardoso
_______________________________________________
Diana Margarida Vieira Almeida
_______________________________________________
Dinis Fernando Leitão Cardoso
_______________________________________________
Filipe Emanuel Caetano da Rocha
_______________________________________________
Leandro Miguel Cardoso Caetano
_______________________________________________
Marli Isabel Madureira Pinto
_______________________________________________
Maurício André Ferreira Teixeira
_______________________________________________
Patrícia Luísa Madureira Leitão
16
17. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA
. declaração
. 2009/2010
_______________________________________________
Ana Isabel Vieira Carneiro
_______________________________________________
Ana Margarida Ferraz Vieira
_______________________________________________
André Ricardo Vieira da Costa
_______________________________________________
Emanuel Andrade Pereira
_______________________________________________
Manuela Cristina Ferreira Almeida
_______________________________________________
Priscila Silvana Estêvão Ribeiro Soares
_______________________________________________
Sílvia Catarina da Silva Moreira
_______________________________________________
Tiago Baião da Silva
_______________________________________________
Tiago Lopes
_______________________________________________
Vasco André Teixeira da Silva
17