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ESTATUTOS


 Magrelos, 16 de Janeiro de 2009




                               grupo de jovens
ESTATUTOS _ LUZ e VIDA


. índice


 . síntese                                               03

 . breve história                                        04

 . reuniões/encontros                                    05

 . estatuto de faltas                                    06

 . quotas                                                08

 . grupos de trabalho e limpeza                          09

 . actividades                                           10

 . retiros                                               11

 . conselho de grupo                                     12

 . constituição do conselho de grupo                     13

 . declaração                                            14




                                                           2
ESTATUTOS _ LUZ e VIDA


. síntese


O presente documento, designado de Estatutos, é referente ao grupo de jovens
“Luz e Vida”, da freguesia de Magrelos, Marco de Canaveses. Em termos vicariais,
a paróquia de Magrelos, insere-se na vigaria do Marco de Canaveses, que integra
a região pastoral Nascente, que por sua vez faz parte da diocese do Porto.

Estatutos, designa as principais linhas de orientação do presente grupo. Assim
como a organização de questões dominantes, que geram sempre alguma
discordância e conflito: as faltas, a organização das reuniões, as actividades
internas e externas, os cargos necessários para uma organização clara e
estratificada e a definição de um sistema de pagamento de quotas equitativo.




                                                                                 3
ESTATUTOS _ LUZ e VIDA


. breve história


O grupo de jovens Luz e Vida, iniciou as suas funções no ano de 1979, pelo
impulso do Padre Manuel Augusto Barbosa de Sousa que auxiliou e animou alguns
jovens desta mesma paróquia a criar este mesmo grupo.

Desde a sua criação, até aos dias de hoje, o grupo atravessou várias gerações, e
como é evidente algumas crises que levaram á sua reestruturação. É por esta
mesma situação, de reestruturação, que este grupo saiu no ano de 2007, pelo
facto de o anterior ter terminado as suas funções cerca de 2 anos antes.

No ano de 2007, o grupo que terminara o 10ºano de catequese, juntamente com
outros jovens que já tinham terminado o seu 10ºano em anos anteriores, iniciaram
o actual grupo de jovens, no dia 18 de Outubro de 2007, recebendo os símbolos do
projecto diocesano “Vida Com Amor”, referentes à fase Pré-Natal, fase que coube
à antiga vigararia Marco2. Símbolos entregues pelo grupo de jovens “Água Viva”,
do Torrão, e entregando-os posteriormente ao grupo de Ariz.

Dos 11 elementos que formaram o grupo na sua origem, apenas 8 receberam no
ano seguinte os 9 elementos que decidiram entrar para o grupo no ano de 2008. Já
no ano de 2009, foram 14 os elementos que deram as boas-vindas aos novos 10
elementos.




                                                                                  4
ESTATUTOS _ LUZ e VIDA


. reuniões/encontros


  1. A data de todas as reuniões/encontros do grupo de jovens, devem ser
     colocadas on-line no blog, juv_magrelos.blogs.sapo.pt, sendo da obrigação
     de cada elemento consultar semanalmente esta página. Visto ser
     considerado este o principal meio para o aviso das datas das
     reuniões/encontros, entre outras informações.
  2. O lançamento da data e hora das reuniões/encontros para o blog, deve
     acontecer no mínimo até 72horas antes da realização das mesmas.
  3. O cancelamento de uma reunião, apenas deverá acontecer em situações
     excepcionais, como por exemplo um dos grupos não ter preparado a
     reunião que estava encarregue de animar, entre outros motivos, recordo
     que   sempre     considerados     motivos    excepcionais.     Em    caso    de
     cancelamento, todos os elementos devem ser avisados via sms, no mínimo
     duas horas antes da reunião.
  4. Os elementos que por algum motivo não tenham a disponibilidade de
     comparecer na reunião, devem comunicar ao Tiago Cardoso a não
     comparência e o motivo, no máximo até 24horas antes da reunião, para que
     a sua falta seja justificada, caso o motivo seja considerado justificável.
  5. A animação das reuniões está ao cargo dos grupos definidos, que seguem
     a ordem estipulada no sorteio dos mesmos grupos, desde que convocados
     para tal. Podendo haver reuniões que não se verifique qualquer tipo de
     abordagem dos grupos, sendo dedicadas a planificações, preparação de
     actividades, entre outros motivos.




                                                                                   5
ESTATUTOS _ LUZ e VIDA


. faltas


  1. O limite de faltas justificadas é de 8.
  2. O limite de faltas injustificadas é de 4.
  3. Apenas serão justificadas as faltas comunicadas até 24 antes da reunião,
     ou então depois deste período, mas em casos totalmente excepcionais.
  4. São contabilizadas as faltas em todas as reuniões/encontros, colocadas no
     blog até 72horas antes da sua realização.
  5. As reuniões/encontros, colocadas no blog entre o intervalo de 72horas
     antes e a hora exacta da realização, não se procede à contabilização das
     faltas.
  6. Ultrapassado o limite de faltas, o elemento fica inibido de participar no
     próximo retiro de grupo, mesmo que este seja no próximo ano de
     actividade.
  7. Depois de ultrapassado o primeiro limite, quando o elemento atingir 12
     faltas justificadas ou 6 injustificadas, ou seja 1,5 vezes o limite de faltas, é
     lhe aplicada uma nova inibição.
  8. As faltas não são acumuláveis de ano para ano, apenas as inibições.
  9. A partir do segundo limite de faltas, o elemento terá de pagar a quantia do
     dobro do valor estipulado para as quotas por cada falta, e passará a não
     poder participar em nenhuma actividade extra paroquial.
  10. Quando um elemento apresenta faltas justificadas e injustificadas, as
     justificadas equivalem a 1/2falta, em relação às injustificadas, não podendo
     o somatório ser igual a 8, no primeiro limite, no segundo, o somatório não
     poderá ser igual a 12.
  11. Depois de atingido o dobro do limite de faltas, ou um somatório igual ou
     superior a 16, o elemento é convidado a abandonar o grupo.


                                                                                   6
ESTATUTOS _ LUZ e VIDA


12. Um elemento que exerça uma função laboral no horário habitual de
   realização de reuniões/encontros, não estará dependente deste estatuto,
   sendo que apenas terá que se apresentar no mínimo a uma
   reunião/encontro por mês, caso contrário, fica dependente do estatuto
   normal de faltas.
13. Um elemento “expulso” do grupo por excesso de faltas, apenas poderá
   ingressar de novo no grupo no ano seguinte.




                                                                          7
ESTATUTOS _ LUZ e VIDA


. quotas



  1. O valor estipulado para as quotas é de 1€.
  2. O pagamento das quotas deverá ser realizado na primeira reunião/encontro
     de cada mês, a um dos 3 tesoureiros definidos para o conselho de grupo.
  3. O não pagamento do valor estipulado na referida data, acresce um juro de
     10% semanal (0,10€ por semana).
  4. O     pagamento   das    quotas   apenas     deverá   ser   realizado   nas
     reuniões/encontros de grupo.




                                                                               8
ESTATUTOS _ LUZ e VIDA


. grupos de trabalho e limpeza


  1. Os grupos de trabalho são definidos por sorteio, assim como os de limpeza.
  2. Ambos os grupos são coincidentes, até todos os grupos de trabalho
     realizarem a sua função. Altura em que é realizado um novo sorteio,
     permanecendo inalterada a constituição dos grupos de limpeza.
  3. Os grupos de trabalho têm a função de preparar a reunião (temas, debates,
     jogos lúdicos, reflexões, mini-palestras, temáticas de grupo, …) para a qual
     são convocados, tomando a ordem sorteada na data de definição da sua
     constituição.
  4. A reunião que os grupos irão preparar e animar terá de ser comunicada na
     reunião/encontro anterior, pelo delegado de grupo e/ou representante de
     grupo, que o grupo organizará como entender.
  5. A não preparação e animação de reunião estipulada previamente implica a
     sanção de 1/2falta que contará na contagem de faltas como injustificada.
  6. Os grupos de limpeza terão de limpar a sala – sede de grupo de jovens,
     com uma períocidade de 15 dias.
  7. Os grupos de limpeza sucedem-se na limpeza pela ordem e períocidade
     definida, não sendo preciso nenhum aviso para o fazer, sendo apenas
     necessária a coordenação entre o grupo para tal e a comunicação do dia de
     limpeza, para se apoderarem da chave da sala.
  8. Ao contrário do que acontece nos grupos de trabalho, nos grupos de
     limpeza há uma tolerância de 8 dias para a realização da limpeza.
  9. O não cumprimento da sua função na períocidade estipulada (já com a
     tolerância acrescida) acarretará aos elementos do grupo a sanção de
     1/2falta injustificada.




                                                                                9
ESTATUTOS _ LUZ e VIDA


. actividades


  1. As actividades e retiros do grupo de jovens devem ser marcados no início
     de cada ano de actividade, para evitar sobreposições de actividades com
     outros sectores de actividade da paróquia, freguesia ou vigararia. E também
     para haver um maior tempo de planificação e preparação.
  2. As actividades marcadas após a definição do calendário devem ser
     agendadas e organizadas com o prazo mínimo de 1 mês antes da data da
     sua realização.
  3. Para ser aprovada a realização de uma actividade, tem de haver a
     concordância de 60% do grupo, tendo de estar presente na reunião mais de
     75% dos elementos do grupo.
  4. Um elemento que não participe numa actividade, apresentando uma
     justificação não plausível ou mesmo não apresentando qualquer tipo de
     justificação, incorre na sanção de uma falta injustificada.




                                                                                 10
ESTATUTOS _ LUZ e VIDA


. retiros


  1. Os retiros de grupo surgiram como alternativa às férias de grupo, já que a
     participação nas férias era reduzida e eram realizadas em épocas altas, o
     que elevava o orçamento dedicado.
  2. Realização de 2 retiros por ano. O primeiro entre os meses de Outubro e
     Fevereiro, e o segundo entre os meses de Março e Junho, dando sempre
     prioridade a épocas baixas.
  3. A duração ideal para os retiros é de 2 dias, dando preferência a fins-de-
     semana, ou feriados contíguos a um fim-de-semana, para ser possível a
     participação de todos os elementos.
  4. O estudo do orçamento de grupo dedicado aos retiros é obrigatoriamente
     estudado por todo o conselho de grupo antes de cada retiro. Tendo como
     principal objectivo a participação da totalidade dos elementos.
  5. Deve ser comunicado previamente ao grupo, todos os contornos da
     realização do retiro.
  6. O orçamento nunca deverá levar as receitas do grupo à estagnação, nem
     nada que se pareça.
  7. Nos retiros, apenas podem participar elementos do grupo. A não ser que
     estes sejam abertos para outros grupos de pessoas, o que implica o
     pagamento de uma inscrição a determinar, assim como as devidas
     despesas.




                                                                                11
ESTATUTOS _ LUZ e VIDA


. conselho de grupo


1. O conselho de grupo é constituído por 6 pastas e 10 elementos:
   1.1. Representante do grupo – constituído por 2 elementos, é o órgão máximo
       do grupo;
   1.2. Delegado de grupo – constituído por 1 elemento, tem a função de
       animador, e de ser o primeiro a colaborar para o bom funcionamento do
       grupo.
   1.3. Delegado vicarial – constituído por 2 elementos, têm a função de
       representar o grupo nas reuniões vicariais e diocesanas;
   1.4. Tesoureiro – constituído por 3 elementos, tem a função de guardar e gerir
       as contas do grupo;
   1.5. Governanta – constituído por 1 elemento, tem a função de gerir e preservar
       a sala-sede do grupo;
   1.6. Secretária – constituído por 1 elemento, tem a função de redigir as actas
       de cada reunião e a marcação das faltas;
2. As referidas pastas, constituem a principal força e órgão de consulta do grupo
   de jovens LUZ e VIDA, não desprezando a opinião e iniciativa de nenhum dos
   outros elementos que constituem o grupo.
3. A definição dos cargos do referido conselho é realizada no início de cada ano
   de actividades, por disponibilização para a ocupação de cada pasta e posterior
   aceitação do grupo ou por determinação do grupo, desde que o elemento
   aceite.
4. Os cargos podem transitar de um ano para o outro, desde que o grupo assim o
   permita e o ocupante do cargo em questão assim esteja disponível.
5. Para a destituição de um cargo, tem de haver uma indicação e apontada uma
   razão plausível e para a confirmação de tal anulação das funções, terá de
   haver vontade de minimamente 75% do grupo.
                                                                                12
ESTATUTOS _ LUZ e VIDA


. constituição do conselho de grupo
    . Representante do grupo

         _______________________________________________
                          Paula Alexandra Oliveira Azevedo


         _______________________________________________
                               Tiago Filipe Rocha Cardoso


    . Delegado de grupo

         _______________________________________________
                           Paulo Emanuel Cardoso Pinto


    . Delegado vicarial

         _______________________________________________
                               Tiago Filipe Rocha Cardoso


         _______________________________________________
                           Dinis Fernando Leitão Cardoso


    . Tesoureiros

         _______________________________________________
                          Fátima Marlene Pereira Carneiro


         _______________________________________________
                          Bruno Leandro Soares Gonçalves


         _______________________________________________
                        Maurício André Ferreira Teixeira.


    . Governanta

         _______________________________________________
                           Ana Catarina Cardoso Carneiro


    . Secretária

         _______________________________________________
                               Márcia Diana Silva Azevedo




                                                                                13
ESTATUTOS _ LUZ e VIDA


. declaração




Eu (assinado nas páginas seguintes), declaro que tenho conhecimento de todas as
alíneas constantes no presente documento, que se intitula de Estatutos, e que a
partir da data da sua assinatura passa a reger o grupo de jovens LUZ e VIDA.

Declaro ainda que passarei a agir em conformidade com o estipulado e que
concordo com tudo o enunciado no presente documento.




                                                Magrelos, ___ de Janeiro de 2010




                                                                                 14
ESTATUTOS _ LUZ e VIDA


. declaração

    . 2007/2008
        _______________________________________________
                       Ana Catarina Cardoso Carneiro


        _______________________________________________
                      Bruno Leandro Soares Gonçalves


        _______________________________________________
                       Fátima Marlene Pereira Carneiro


        _______________________________________________
                         Márcia Diana Silva Azevedo


        _______________________________________________
                        Paulo Emanuel Cardoso Pinto


        _______________________________________________
                         Tiago Filipe Rocha Cardoso




                                                                            15
ESTATUTOS _ LUZ e VIDA


. declaração

    . 2008/2009
        _______________________________________________
                        Ana Patrícia Teixeira Cardoso


        _______________________________________________
                       Diana Margarida Vieira Almeida


        _______________________________________________
                       Dinis Fernando Leitão Cardoso


        _______________________________________________
                      Filipe Emanuel Caetano da Rocha


        _______________________________________________
                      Leandro Miguel Cardoso Caetano


        _______________________________________________
                         Marli Isabel Madureira Pinto


        _______________________________________________
                       Maurício André Ferreira Teixeira


        _______________________________________________
                       Patrícia Luísa Madureira Leitão




                                                                             16
ESTATUTOS _ LUZ e VIDA


. declaração

    . 2009/2010
        _______________________________________________
                           Ana Isabel Vieira Carneiro


        _______________________________________________
                          Ana Margarida Ferraz Vieira


        _______________________________________________
                         André Ricardo Vieira da Costa


        _______________________________________________
                           Emanuel Andrade Pereira


        _______________________________________________
                       Manuela Cristina Ferreira Almeida


        _______________________________________________
                     Priscila Silvana Estêvão Ribeiro Soares


        _______________________________________________
                        Sílvia Catarina da Silva Moreira


        _______________________________________________
                              Tiago Baião da Silva


        _______________________________________________
                                  Tiago Lopes


        _______________________________________________
                         Vasco André Teixeira da Silva




                                                                                  17

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Estatutos grupo jovens Luz Vida

  • 1. ESTATUTOS Magrelos, 16 de Janeiro de 2009 grupo de jovens
  • 2. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA . índice . síntese 03 . breve história 04 . reuniões/encontros 05 . estatuto de faltas 06 . quotas 08 . grupos de trabalho e limpeza 09 . actividades 10 . retiros 11 . conselho de grupo 12 . constituição do conselho de grupo 13 . declaração 14 2
  • 3. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA . síntese O presente documento, designado de Estatutos, é referente ao grupo de jovens “Luz e Vida”, da freguesia de Magrelos, Marco de Canaveses. Em termos vicariais, a paróquia de Magrelos, insere-se na vigaria do Marco de Canaveses, que integra a região pastoral Nascente, que por sua vez faz parte da diocese do Porto. Estatutos, designa as principais linhas de orientação do presente grupo. Assim como a organização de questões dominantes, que geram sempre alguma discordância e conflito: as faltas, a organização das reuniões, as actividades internas e externas, os cargos necessários para uma organização clara e estratificada e a definição de um sistema de pagamento de quotas equitativo. 3
  • 4. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA . breve história O grupo de jovens Luz e Vida, iniciou as suas funções no ano de 1979, pelo impulso do Padre Manuel Augusto Barbosa de Sousa que auxiliou e animou alguns jovens desta mesma paróquia a criar este mesmo grupo. Desde a sua criação, até aos dias de hoje, o grupo atravessou várias gerações, e como é evidente algumas crises que levaram á sua reestruturação. É por esta mesma situação, de reestruturação, que este grupo saiu no ano de 2007, pelo facto de o anterior ter terminado as suas funções cerca de 2 anos antes. No ano de 2007, o grupo que terminara o 10ºano de catequese, juntamente com outros jovens que já tinham terminado o seu 10ºano em anos anteriores, iniciaram o actual grupo de jovens, no dia 18 de Outubro de 2007, recebendo os símbolos do projecto diocesano “Vida Com Amor”, referentes à fase Pré-Natal, fase que coube à antiga vigararia Marco2. Símbolos entregues pelo grupo de jovens “Água Viva”, do Torrão, e entregando-os posteriormente ao grupo de Ariz. Dos 11 elementos que formaram o grupo na sua origem, apenas 8 receberam no ano seguinte os 9 elementos que decidiram entrar para o grupo no ano de 2008. Já no ano de 2009, foram 14 os elementos que deram as boas-vindas aos novos 10 elementos. 4
  • 5. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA . reuniões/encontros 1. A data de todas as reuniões/encontros do grupo de jovens, devem ser colocadas on-line no blog, juv_magrelos.blogs.sapo.pt, sendo da obrigação de cada elemento consultar semanalmente esta página. Visto ser considerado este o principal meio para o aviso das datas das reuniões/encontros, entre outras informações. 2. O lançamento da data e hora das reuniões/encontros para o blog, deve acontecer no mínimo até 72horas antes da realização das mesmas. 3. O cancelamento de uma reunião, apenas deverá acontecer em situações excepcionais, como por exemplo um dos grupos não ter preparado a reunião que estava encarregue de animar, entre outros motivos, recordo que sempre considerados motivos excepcionais. Em caso de cancelamento, todos os elementos devem ser avisados via sms, no mínimo duas horas antes da reunião. 4. Os elementos que por algum motivo não tenham a disponibilidade de comparecer na reunião, devem comunicar ao Tiago Cardoso a não comparência e o motivo, no máximo até 24horas antes da reunião, para que a sua falta seja justificada, caso o motivo seja considerado justificável. 5. A animação das reuniões está ao cargo dos grupos definidos, que seguem a ordem estipulada no sorteio dos mesmos grupos, desde que convocados para tal. Podendo haver reuniões que não se verifique qualquer tipo de abordagem dos grupos, sendo dedicadas a planificações, preparação de actividades, entre outros motivos. 5
  • 6. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA . faltas 1. O limite de faltas justificadas é de 8. 2. O limite de faltas injustificadas é de 4. 3. Apenas serão justificadas as faltas comunicadas até 24 antes da reunião, ou então depois deste período, mas em casos totalmente excepcionais. 4. São contabilizadas as faltas em todas as reuniões/encontros, colocadas no blog até 72horas antes da sua realização. 5. As reuniões/encontros, colocadas no blog entre o intervalo de 72horas antes e a hora exacta da realização, não se procede à contabilização das faltas. 6. Ultrapassado o limite de faltas, o elemento fica inibido de participar no próximo retiro de grupo, mesmo que este seja no próximo ano de actividade. 7. Depois de ultrapassado o primeiro limite, quando o elemento atingir 12 faltas justificadas ou 6 injustificadas, ou seja 1,5 vezes o limite de faltas, é lhe aplicada uma nova inibição. 8. As faltas não são acumuláveis de ano para ano, apenas as inibições. 9. A partir do segundo limite de faltas, o elemento terá de pagar a quantia do dobro do valor estipulado para as quotas por cada falta, e passará a não poder participar em nenhuma actividade extra paroquial. 10. Quando um elemento apresenta faltas justificadas e injustificadas, as justificadas equivalem a 1/2falta, em relação às injustificadas, não podendo o somatório ser igual a 8, no primeiro limite, no segundo, o somatório não poderá ser igual a 12. 11. Depois de atingido o dobro do limite de faltas, ou um somatório igual ou superior a 16, o elemento é convidado a abandonar o grupo. 6
  • 7. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA 12. Um elemento que exerça uma função laboral no horário habitual de realização de reuniões/encontros, não estará dependente deste estatuto, sendo que apenas terá que se apresentar no mínimo a uma reunião/encontro por mês, caso contrário, fica dependente do estatuto normal de faltas. 13. Um elemento “expulso” do grupo por excesso de faltas, apenas poderá ingressar de novo no grupo no ano seguinte. 7
  • 8. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA . quotas 1. O valor estipulado para as quotas é de 1€. 2. O pagamento das quotas deverá ser realizado na primeira reunião/encontro de cada mês, a um dos 3 tesoureiros definidos para o conselho de grupo. 3. O não pagamento do valor estipulado na referida data, acresce um juro de 10% semanal (0,10€ por semana). 4. O pagamento das quotas apenas deverá ser realizado nas reuniões/encontros de grupo. 8
  • 9. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA . grupos de trabalho e limpeza 1. Os grupos de trabalho são definidos por sorteio, assim como os de limpeza. 2. Ambos os grupos são coincidentes, até todos os grupos de trabalho realizarem a sua função. Altura em que é realizado um novo sorteio, permanecendo inalterada a constituição dos grupos de limpeza. 3. Os grupos de trabalho têm a função de preparar a reunião (temas, debates, jogos lúdicos, reflexões, mini-palestras, temáticas de grupo, …) para a qual são convocados, tomando a ordem sorteada na data de definição da sua constituição. 4. A reunião que os grupos irão preparar e animar terá de ser comunicada na reunião/encontro anterior, pelo delegado de grupo e/ou representante de grupo, que o grupo organizará como entender. 5. A não preparação e animação de reunião estipulada previamente implica a sanção de 1/2falta que contará na contagem de faltas como injustificada. 6. Os grupos de limpeza terão de limpar a sala – sede de grupo de jovens, com uma períocidade de 15 dias. 7. Os grupos de limpeza sucedem-se na limpeza pela ordem e períocidade definida, não sendo preciso nenhum aviso para o fazer, sendo apenas necessária a coordenação entre o grupo para tal e a comunicação do dia de limpeza, para se apoderarem da chave da sala. 8. Ao contrário do que acontece nos grupos de trabalho, nos grupos de limpeza há uma tolerância de 8 dias para a realização da limpeza. 9. O não cumprimento da sua função na períocidade estipulada (já com a tolerância acrescida) acarretará aos elementos do grupo a sanção de 1/2falta injustificada. 9
  • 10. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA . actividades 1. As actividades e retiros do grupo de jovens devem ser marcados no início de cada ano de actividade, para evitar sobreposições de actividades com outros sectores de actividade da paróquia, freguesia ou vigararia. E também para haver um maior tempo de planificação e preparação. 2. As actividades marcadas após a definição do calendário devem ser agendadas e organizadas com o prazo mínimo de 1 mês antes da data da sua realização. 3. Para ser aprovada a realização de uma actividade, tem de haver a concordância de 60% do grupo, tendo de estar presente na reunião mais de 75% dos elementos do grupo. 4. Um elemento que não participe numa actividade, apresentando uma justificação não plausível ou mesmo não apresentando qualquer tipo de justificação, incorre na sanção de uma falta injustificada. 10
  • 11. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA . retiros 1. Os retiros de grupo surgiram como alternativa às férias de grupo, já que a participação nas férias era reduzida e eram realizadas em épocas altas, o que elevava o orçamento dedicado. 2. Realização de 2 retiros por ano. O primeiro entre os meses de Outubro e Fevereiro, e o segundo entre os meses de Março e Junho, dando sempre prioridade a épocas baixas. 3. A duração ideal para os retiros é de 2 dias, dando preferência a fins-de- semana, ou feriados contíguos a um fim-de-semana, para ser possível a participação de todos os elementos. 4. O estudo do orçamento de grupo dedicado aos retiros é obrigatoriamente estudado por todo o conselho de grupo antes de cada retiro. Tendo como principal objectivo a participação da totalidade dos elementos. 5. Deve ser comunicado previamente ao grupo, todos os contornos da realização do retiro. 6. O orçamento nunca deverá levar as receitas do grupo à estagnação, nem nada que se pareça. 7. Nos retiros, apenas podem participar elementos do grupo. A não ser que estes sejam abertos para outros grupos de pessoas, o que implica o pagamento de uma inscrição a determinar, assim como as devidas despesas. 11
  • 12. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA . conselho de grupo 1. O conselho de grupo é constituído por 6 pastas e 10 elementos: 1.1. Representante do grupo – constituído por 2 elementos, é o órgão máximo do grupo; 1.2. Delegado de grupo – constituído por 1 elemento, tem a função de animador, e de ser o primeiro a colaborar para o bom funcionamento do grupo. 1.3. Delegado vicarial – constituído por 2 elementos, têm a função de representar o grupo nas reuniões vicariais e diocesanas; 1.4. Tesoureiro – constituído por 3 elementos, tem a função de guardar e gerir as contas do grupo; 1.5. Governanta – constituído por 1 elemento, tem a função de gerir e preservar a sala-sede do grupo; 1.6. Secretária – constituído por 1 elemento, tem a função de redigir as actas de cada reunião e a marcação das faltas; 2. As referidas pastas, constituem a principal força e órgão de consulta do grupo de jovens LUZ e VIDA, não desprezando a opinião e iniciativa de nenhum dos outros elementos que constituem o grupo. 3. A definição dos cargos do referido conselho é realizada no início de cada ano de actividades, por disponibilização para a ocupação de cada pasta e posterior aceitação do grupo ou por determinação do grupo, desde que o elemento aceite. 4. Os cargos podem transitar de um ano para o outro, desde que o grupo assim o permita e o ocupante do cargo em questão assim esteja disponível. 5. Para a destituição de um cargo, tem de haver uma indicação e apontada uma razão plausível e para a confirmação de tal anulação das funções, terá de haver vontade de minimamente 75% do grupo. 12
  • 13. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA . constituição do conselho de grupo . Representante do grupo _______________________________________________ Paula Alexandra Oliveira Azevedo _______________________________________________ Tiago Filipe Rocha Cardoso . Delegado de grupo _______________________________________________ Paulo Emanuel Cardoso Pinto . Delegado vicarial _______________________________________________ Tiago Filipe Rocha Cardoso _______________________________________________ Dinis Fernando Leitão Cardoso . Tesoureiros _______________________________________________ Fátima Marlene Pereira Carneiro _______________________________________________ Bruno Leandro Soares Gonçalves _______________________________________________ Maurício André Ferreira Teixeira. . Governanta _______________________________________________ Ana Catarina Cardoso Carneiro . Secretária _______________________________________________ Márcia Diana Silva Azevedo 13
  • 14. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA . declaração Eu (assinado nas páginas seguintes), declaro que tenho conhecimento de todas as alíneas constantes no presente documento, que se intitula de Estatutos, e que a partir da data da sua assinatura passa a reger o grupo de jovens LUZ e VIDA. Declaro ainda que passarei a agir em conformidade com o estipulado e que concordo com tudo o enunciado no presente documento. Magrelos, ___ de Janeiro de 2010 14
  • 15. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA . declaração . 2007/2008 _______________________________________________ Ana Catarina Cardoso Carneiro _______________________________________________ Bruno Leandro Soares Gonçalves _______________________________________________ Fátima Marlene Pereira Carneiro _______________________________________________ Márcia Diana Silva Azevedo _______________________________________________ Paulo Emanuel Cardoso Pinto _______________________________________________ Tiago Filipe Rocha Cardoso 15
  • 16. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA . declaração . 2008/2009 _______________________________________________ Ana Patrícia Teixeira Cardoso _______________________________________________ Diana Margarida Vieira Almeida _______________________________________________ Dinis Fernando Leitão Cardoso _______________________________________________ Filipe Emanuel Caetano da Rocha _______________________________________________ Leandro Miguel Cardoso Caetano _______________________________________________ Marli Isabel Madureira Pinto _______________________________________________ Maurício André Ferreira Teixeira _______________________________________________ Patrícia Luísa Madureira Leitão 16
  • 17. ESTATUTOS _ LUZ e VIDA . declaração . 2009/2010 _______________________________________________ Ana Isabel Vieira Carneiro _______________________________________________ Ana Margarida Ferraz Vieira _______________________________________________ André Ricardo Vieira da Costa _______________________________________________ Emanuel Andrade Pereira _______________________________________________ Manuela Cristina Ferreira Almeida _______________________________________________ Priscila Silvana Estêvão Ribeiro Soares _______________________________________________ Sílvia Catarina da Silva Moreira _______________________________________________ Tiago Baião da Silva _______________________________________________ Tiago Lopes _______________________________________________ Vasco André Teixeira da Silva 17