Este documento apresenta uma tabela de emolumentos para serviços de tradução juramentada e interpretação comercial, definindo valores por linha ou fração traduzida ou interpretada para diferentes tipos de textos, além de informar sobre acréscimos para serviços urgentes, realizados em fins de semana ou feriados. Também traz detalhes sobre a proibição de descontos nos valores definidos e sobre a necessidade de requisição por escrito para serviços de interpretação.
1. L A E R T E J . S I L V A
TR A D U T O R JU R AM E N T A D O E I N T E R P R E T E CO M E R C I A L
http://www.ljstraducoes.com
R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
TABELA DE EMOLUMENTOS DE TRADUÇÃO JURAMENTADA
(a que se refere o art. 2º da Resolução JUCEMG Nº RP/5/2008)
VIGÊNCIA: 2/1/2009
Serviços (R$)
1 - TRADUÇÃO
1.1 - Textos Comuns:
Por linha ou fração: 1,64
2.1 - Textos Jurídicos , Técnicos e Científicos:
Por linha ou fração 2,09
2 - VERSÃO
2.1 - Textos Comuns:
Por linha ou fração: 1,83
2.2 - Textos Jurídicos, Técnicos e Científicos:
Por linha ou fração 2,34
3 - CÓPIAS
3.1 – Cópia simultânea – adicional de 20%
3.2 – Cópia posterior – adicional de 50%
4 - INTERPRETAÇÃO
4.1 - Pela primeira hora ou fração 62,67
4.2 - Hora subseqüente ou fração mínima de um quarto da hora 39,89
4.3 - Serviço após às 19 H - +50%(cinqüenta por cento) sobre os valores
constantes dos itens 4.1 e 4.2 acima.
2. L A E R T E J . S I L V A
TR A D U T O R JU R AM E N T A D O E I N T E R P R E T E CO M E R C I A L
http://www.ljstraducoes.com
R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
OUTROS INFORMAÇÕES
DECRETO Nº 13.609, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943.
CAPíTULO V: DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo único. Não é lícito aos tradutores abater, em benefício de quem quer que seja, os
emolumentos que lhes forem fixados na mesma tabela, sob pena de multa elevada ao dobro na
reincidência, cabendo-lhes anotar no final de cada tradução o total dos emolumentos e selos
cobrados.
RESOLUÇÃO Nº RP/5/2008
Art. 3º - Os serviços urgentes e de interpretação serão, obrigatoriamente, requeridos por
escrito.
Art. 4º - Para os serviços urgentes será cobrado acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre
os valores fixados nesta tabela.
§ 1º - Para efeito do disposto neste artigo, entende-se serviço urgente aquele executado e
posto à disposição do interessado nos seguintes prazos:
a) 4 (quatro) horas, para uma lauda de 25(vinte e cinco) linhas datilografadas;
b) 8 (oito) horas, para duas laudas, totalizando 50(cinqüenta) linhas datilografadas;
c) 12(doze) horas, para três laudas, totalizando 75 (setenta e cinco) linhas datilografadas e
assim sucessiva e proporcionalmente, entendendo-se pela expressão "horas" o horário
comercial oficial adotado nos municípios do Estado de Minas Gerais, de segunda a sexta-feira.
§ 2º - Salvo disposição legal em contrário, computar-se-ão os prazos excluindo-se o dia da
entrega do pedido de tradução/versão e incluindo-se o do vencimento.
Art. 5º - Os serviços executados em sábado, domingo ou feriado legal sofrerão acréscimo de
100%(cem por cento) sobre os valores fixados nesta tabela.
Art. 6º - Para efeito desta Resolução, consideram-se:
I - textos comuns: passaportes, certidões de registro civil, certificados escolares, carteiras de
identidade, correspondências simples, faturas, textos padronizados e documentos similares;
II - textos jurídicos, técnicos e científicos: aqueles que exijam consulta a bibliografias e
dicionários especializados.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Gerência de Agentes Auxiliares do Comércio
Monclar Almeida Moreira
Telefone: (31) 3235-2341
E-mail: agentesauxiliares@jucemg.mg.gov.br