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LAERTE J. SILVA
                               TR ADUT O R JUR AM ENT ADO E INT E RPRET E COM E RCIAL
                                        ht tp :/ /w w w .lj str ad u c oe s . co m




           TABELA DE EMOLUMENTOS DE TRADUÇÃO JURAMENTADA



                 (a que se refere o art. 2º da Resolução JUCEMG Nº RP/5/2008)
                                      VIGÊNCIA: 2/1/2009
Serviços                                                                                (R$)


1 - TRADUÇÃO
1.1 - Textos Comuns:
                     Por linha ou fração:                                               1,64
2.1 - Textos Jurídicos , Técnicos e Científicos:
                     Por linha ou fração                                                2,09



2 - VERSÃO
2.1 - Textos Comuns:
                     Por linha ou fração:                                               1,83
2.2 - Textos Jurídicos, Técnicos e Científicos:
                     Por linha ou fração                                                2,34



3 - CÓPIAS
3.1 – Cópia simultânea – adicional de 20%
3.2 – Cópia posterior – adicional de 50%



4 - INTERPRETAÇÃO
4.1 - Pela primeira hora ou fração                                                      62,67
4.2 - Hora subseqüente ou fração mínima de um quarto da hora                            39,89
4.3 - Serviço após às 19 H - +50%(cinqüenta por cento) sobre os valores
 constantes dos itens 4.1 e 4.2 acima.




               R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
                  E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
                                F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
LAERTE J. SILVA
                                   TR ADUT O R JUR AM ENT ADO E INT E RPRET E COM E RCIAL
                                            ht tp :/ /w w w .lj str ad u c oe s . co m



                                   OUTROS INFORMAÇÕES
DECRETO Nº 13.609, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943.
CAPíTULO V: DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo único. Não é lícito aos tradutores abater, em benefício de quem quer que seja, os
emolumentos que lhes forem fixados na mesma tabela, sob pena de multa elevada ao dobro na
reincidência, cabendo-lhes anotar no final de cada tradução o total dos emolumentos e selos
cobrados.


RESOLUÇÃO Nº RP/5/2008
Art. 3º - Os serviços urgentes e de interpretação serão, obrigatoriamente, requeridos por
escrito.
Art. 4º - Para os serviços urgentes será cobrado acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre
os valores fixados nesta tabela.
§ 1º - Para efeito do disposto neste artigo, entende-se serviço urgente aquele executado e
posto à disposição do interessado nos seguintes prazos:
a) 4 (quatro) horas, para uma lauda de 25(vinte e cinco) linhas datilografadas;
b) 8 (oito) horas, para duas laudas, totalizando 50(cinqüenta) linhas datilografadas;
c) 12(doze) horas, para três laudas, totalizando 75 (setenta e cinco) linhas datilografadas e
assim sucessiva e proporcionalmente, entendendo-se pela expressão "horas" o horário
comercial oficial adotado nos municípios do Estado de Minas Gerais, de segunda a sexta-feira.
§ 2º - Salvo disposição legal em contrário, computar-se-ão os prazos excluindo-se o dia da
entrega do pedido de tradução/versão e incluindo-se o do vencimento.
Art. 5º - Os serviços executados em sábado, domingo ou feriado legal sofrerão acréscimo de
100%(cem por cento) sobre os valores fixados nesta tabela.


Art. 6º - Para efeito desta Resolução, consideram-se:
I - textos comuns: passaportes, certidões de registro civil, certificados escolares, carteiras de
identidade, correspondências simples, faturas, textos padronizados e documentos similares;
II - textos jurídicos, técnicos e científicos: aqueles que exijam consulta a bibliografias e
dicionários especializados.



                    Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
                     Gerência de Agentes Auxiliares do Comércio
                               Monclar Almeida Moreira
                               Telefone: (31) 3235-2341
                     E-mail: agentesauxiliares@jucemg.mg.gov.br




              R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
                 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
                               F: (31) 3498-6020 / 9992-8118

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Emolumentos de tradução juramentada laerte j silva jucemg no. 768.09

  • 1. LAERTE J. SILVA TR ADUT O R JUR AM ENT ADO E INT E RPRET E COM E RCIAL ht tp :/ /w w w .lj str ad u c oe s . co m TABELA DE EMOLUMENTOS DE TRADUÇÃO JURAMENTADA (a que se refere o art. 2º da Resolução JUCEMG Nº RP/5/2008) VIGÊNCIA: 2/1/2009 Serviços (R$) 1 - TRADUÇÃO 1.1 - Textos Comuns: Por linha ou fração: 1,64 2.1 - Textos Jurídicos , Técnicos e Científicos: Por linha ou fração 2,09 2 - VERSÃO 2.1 - Textos Comuns: Por linha ou fração: 1,83 2.2 - Textos Jurídicos, Técnicos e Científicos: Por linha ou fração 2,34 3 - CÓPIAS 3.1 – Cópia simultânea – adicional de 20% 3.2 – Cópia posterior – adicional de 50% 4 - INTERPRETAÇÃO 4.1 - Pela primeira hora ou fração 62,67 4.2 - Hora subseqüente ou fração mínima de um quarto da hora 39,89 4.3 - Serviço após às 19 H - +50%(cinqüenta por cento) sobre os valores constantes dos itens 4.1 e 4.2 acima. R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 2. LAERTE J. SILVA TR ADUT O R JUR AM ENT ADO E INT E RPRET E COM E RCIAL ht tp :/ /w w w .lj str ad u c oe s . co m OUTROS INFORMAÇÕES DECRETO Nº 13.609, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943. CAPíTULO V: DISPOSIÇÕES GERAIS Parágrafo único. Não é lícito aos tradutores abater, em benefício de quem quer que seja, os emolumentos que lhes forem fixados na mesma tabela, sob pena de multa elevada ao dobro na reincidência, cabendo-lhes anotar no final de cada tradução o total dos emolumentos e selos cobrados. RESOLUÇÃO Nº RP/5/2008 Art. 3º - Os serviços urgentes e de interpretação serão, obrigatoriamente, requeridos por escrito. Art. 4º - Para os serviços urgentes será cobrado acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre os valores fixados nesta tabela. § 1º - Para efeito do disposto neste artigo, entende-se serviço urgente aquele executado e posto à disposição do interessado nos seguintes prazos: a) 4 (quatro) horas, para uma lauda de 25(vinte e cinco) linhas datilografadas; b) 8 (oito) horas, para duas laudas, totalizando 50(cinqüenta) linhas datilografadas; c) 12(doze) horas, para três laudas, totalizando 75 (setenta e cinco) linhas datilografadas e assim sucessiva e proporcionalmente, entendendo-se pela expressão "horas" o horário comercial oficial adotado nos municípios do Estado de Minas Gerais, de segunda a sexta-feira. § 2º - Salvo disposição legal em contrário, computar-se-ão os prazos excluindo-se o dia da entrega do pedido de tradução/versão e incluindo-se o do vencimento. Art. 5º - Os serviços executados em sábado, domingo ou feriado legal sofrerão acréscimo de 100%(cem por cento) sobre os valores fixados nesta tabela. Art. 6º - Para efeito desta Resolução, consideram-se: I - textos comuns: passaportes, certidões de registro civil, certificados escolares, carteiras de identidade, correspondências simples, faturas, textos padronizados e documentos similares; II - textos jurídicos, técnicos e científicos: aqueles que exijam consulta a bibliografias e dicionários especializados. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Gerência de Agentes Auxiliares do Comércio Monclar Almeida Moreira Telefone: (31) 3235-2341 E-mail: agentesauxiliares@jucemg.mg.gov.br R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118