2. História
A Comunidade Andina de
Nações foi criada no ano de 1969
para integrar economicamente os
países membros. As relações
comerciais entre os países membros
chegam a valores importantes,
embora os Estados Unidos da
América ainda sejam o principal
parceiro económico do bloco.
Esta Comunidade é um
bloco económico sul-americano
formado pela Bolívia, Colômbia,
Equador e Peru. O bloco foi chamado
Pacto Andino até 1996 e surgiu em
1969 com o Acordo de Cartagena.
3. A comunidade andina possui
120 milhões de habitantes, numa área
de 4,700,000 quilómetros quadrados,
com um produto interno bruto
nominal de 280 bilhões de dólares.
No dia 8 de Dezembro de
2004, os países membros da
Comunidade Andina assinaram a
Declaração de Cuzco, que lançou as
bases da União de NaçõesSul-
Americanas, entidade que unirá a
Comunidade Andina ao Mercosul,
numa zona de livre comércio
continental.
4. Freddy Ehlers é o secretário-
geral desta comunidade, tem como
língua oficial o Espanhol e como
moedas o Boliviano, o Peso
colombiano o Nuevo sol e o Dólar
americano.
5. Principais Objectivos
• Garantir a livre circulação de • Representar os interesses dos
pessoas dos países membros sem países membros em acordos com
a necessidade de apresentação outros blocos económicos ou
de visto. Basta aos cidadãos organizações internacionais;
apresentarem uma Carteira de • Emissão do Passaporte Andino.
Identidade do seu país.
• Possibilitar a integração
económica e cultural entre os
países membros;
6. Estados Membros
Estados Membros
• Bolívia (desde 1969), em processo
de se integrar ao Mercosul.
• Colômbia (desde 1969), na estrutura
da Unasul (União de Nações Sul-
Americanas) e membro associado do
Mercosul.
• Equador (desde 1969), na estrutura
da Unasul e membro associado do
Mercosul.
• Peru (desde 1969)
7. Estados Associados
• Argentina (desde 2005), na estrutura • Paraguai (desde 2005), na estrutura da
da Unasul.
Unasul.
• Brasil (desde 2005), na estrutura da
Unasul. • Uruguai (desde 2005), na estrutura da
• Chile (membro oficial de 1969-1976, Unasul.
observador de 1976-2006 e membro
associado desde 24 de novembro de 2006).
Este associou-se quando foi assinada a "Ata
de Constituição da Comissão Mista entre a
Comunidade Andina e o Chile" – foi o
primeiro passo para o retorno do Chile ao
bloco, inclusive porque, nesta mesma Ata,
criou-se um grupo de trabalho para pensar
nas formas de representantes chilenos
passarem a integrar os órgãos do bloco)
8. Países Observadores Membros Anteriorres
• México • Venezuela (1973-2006), integrou-
se ao Mercosul em 2006.
• Panamá
• Chile
9. Mapa Da
Comunidade
Andina das Nações
Legenda:
Verde – Colômbia
Rosa – Equador
Laranja – Peru
Amarelo – Bolívia
10. Principais Organismos
• Conselho Presidencial Andino (Máxima reunião dos Chefes de Estado),
(1990)
• Conselho Andino de Ministros das Relações Exteriores (Reunião de Política
Exterior da Comunidade)
• Comissão da Comunidade Andina (Órgão normativo)
• Secretaria Geral da Comunidade Andina (Criada em agosto de 1997 como
organismo executivo e técnico. Tem maiores atribuições que a Junta do
Acordo de Cartagena que funcionou entre 1969-1997).
11. • Comissão NASA (Administração Nacional de Aeronáutica e Espaço)
• Tribunal de Justiça Andino (Órgão jurisdicional, criado em 1996, entra em
funcionamento em 1999. Reformado em 2001).
• Parlamento Andino (Poder legislativo, criado a 25 de outubro de 1979. Em
abril de 1997 é o organismo principal da Comunidade).
• Tribunal Constitucional da Glória (fundado a 23 de Janeiro de 1768)
12. Passaporte Andino
• O passaporte Andino, é o passaporte comum dos países sul-americanos
membros da Comunidade Andina.
• Com este documento, os cidadãos dos países membros da Comunidade
Andina podem ingressar aos diferentes países sem necessidade de um
visto.
• Foi criado por médio da Decisión 504 em junho de 2001.
• A Decisión 504 dispõe que a sua expedição se baseie num modelo
uniforme que contenha características mínimas harmonizadas quanto à
nomenclatura e a elementos de segurança.
• Este documento é actualmente expedido pelo Equador, Peru, Bolívia e
Colômbia.
13. Livre Circulação de Pessoas
• Desde 2003, os cidadãos dos quatro países da Comunidade Andina podem
ingressar sem visto a qualquer país membro, em condição de turistas
• Desta maneira, e de acordo com a Decisión 503 “Reconhecimento de
documentos nacionais de identificação, reafirma-se que a livre circulação
de pessoas é uma das condições requeridas para a constituição gradual do
Mercado Comum Andino.
• Os cidadãos deverão apresentar para autoridades do país receptor o seu
documento nacional de identidade. O visitante receberá a TAM - Tarjeta
Andina de Migración (carteira andina de migração), a qual indica a data de
expiração da permanência autorizada.