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Censura televisiva   13-set-12   1
Censura televisiva   13-set-12
                                 2
Há uma diferença entre a censura e a proibição
da liberdade de expressão. O Estado tem por
obrigação intervir em mensagens e linguagens
onde se fomenta a violência, a pornografia e a
tendenciosidade a tal ou qual forma de
pensar, onde verifica-se claramente o
desrespeito ao pensamento alheio e a falta de
ordem. Isto não deve impedir, entretanto, que a
imprensa ou os seus usuários tenham o direito
de expressar sua opinião política, religiosa ou de
outra natureza.
                     Censura televisiva   13-set-12
                                                      3
O Brasil precisa criar um órgão para
  combater a imoralidade, os falsos
  ensinos, a obscenidade e as
  violências desnecessárias
  exibidas para crianças e
  adolescentes nas redes de TV. Se
  esse controle vai ser chamado de:
  censura, classificação
  televisiva, fiscalização ética e
  moral ou qualquer outro
  nome, não importa muito. O que
  importa, de fato, é que um órgão
  dessa natureza seja criado para
  fiscalizar e punir as emissoras que
  colocam no ar cenas e
  informações desaconselháveis a
  crianças, adolescentes e à família
  como um todo.




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                                                              4
A  proposta apresentada aqui não é de
 avaliação prévia, como nos tempos do
 regime militar, e sim avaliações
 posteriores. O órgão responsável pela
 fiscalização assistiria as programações
 regularmente e quando detectasse
 algo, fora das novas regras, emitiria uma
 multa ou suspensão para a respectiva
 emissora.
                   Censura televisiva   13-set-12
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   Inicialmente as novas regras poderiam ser da seguinte
    maneira:
   Em todos os horários do rádio e da TV =>
    Obrigatório um claro alerta em todas as programações
    informando se as cenas apresentadas são meras
    fantasias ou acontecimentos reais. -- Fica sujeito à
    multa e suspensão toda emissora que colocar no ar
    afirmação mentirosa, propositadamente tendenciosa
    ou enganadora, seja nos programas de auditório, nas
    propagandas, reportagens, estatísticas, etc. (Desde
    que facilmente comprovada ou demonstrado o
    contrário).




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                                                            6
 Das 6:00 às 19:00 horas => horário de
 respeito à criança: Obrigatório o uso de
 vocabulário moralmente compatível com a
 boa formação da infância. -- Sem
 palavrões -- Sem nudez -- Sem alusões
 sexuais -- Sem violência sanguinária --
 Sem propaganda de produtos e serviços
 proibidos ou desaconselháveis às
 crianças.



                 Censura televisiva   13-set-12
                                                  7
   Das 19:00 às 23:00 horas => horário de respeito
    ao adolescente: Obrigatório o uso de vocabulário
    moralmente compatível com a boa formação da
    adolescência -- Sem nudez provocante e
    desnecessária -- Moderação nas violências e
    alusões sexuais -- Sem propaganda de produtos e
    serviços proibidos ou desaconselháveis a
    adolescentes.
   Das 23:00 às 6:00 horas => horário de respeito
    ao adulto: Admissível nudez moderada, alusões
    sexuais sem promiscuidade e sem prostituição. --
    Propagandas livres.



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                                                          8
   Está pronto uma legislação simples que visa
    estabelecer moralidade e respeito por parte dos
    veículos de comunicação.
   O valor das multas, a serem aplicadas às emissoras
    que desrespeitarem essas regras, deve ser
    proporcional ao preço do minuto comercial, de cada
    emissora, dentro do horário de cada infração. As
    multas devem ter três níveis de classificação:
    leve, média e grave. O valor deve ser suficientemente
    alto para inibir a reincidência e ajudar a custear o
    órgão responsável pela fiscalização e punição das
    emissoras




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                                                            9
   Este sistema, de filtro indireto das comunicações
    televisivas, ajudaria o Brasil a praticar a liberdade de
    comunicação e expressão de forma útil e proveitosa.
    Ultimamente, a liberdade de expressão vem sendo utilizada
    como instrumento de manipulação, vulgarização e
    destruição da sociedade. Além disso, a falta de censura nos
    veículos de comunicação e nas escolas em geral tem
    estimulado a sensação de impunidade já na infância e na
    adolescência.

   Proibir a expressão de opiniões é, de fato, um erro grave e
    devemos evitar tal tipo de censura. Entretanto, não censurar
    a mentira, a imoralidade, a vulgaridade e a indecência, é um
    erro várias vezes mais grave. O governo não pode continuar
    conivente com a imoralidade e a libertinagem atual. Alguma
    coisa realmente séria precisa ser feita.



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                                                                   10
Censura televisiva   13-set-12
                                 11
A Classificação Indicativa é norma
constitucional processual que resulta do
Equilíbrio entre duas outras regras: o
direito à liberdade de expressão e o dever
de proteção absoluta à criança e ao
adolescente.




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                                                    12
Com o objetivo de identificar
programas que contenham risco de
ferir os direitos do menor e do
adolescente, as emissoras estão
exibindo sua classificação.
 Assinada em fevereiro pelo então
ministro da Justiça, Márcio Thomaz
Bastos, todos os canais, abertos e
pagos, terão de informar a que
idade se destina cada programa.
E, no caso de programas não
recomendados a menores de 16 e
18 anos, devem informar o
conteúdo que determina tal
restrição. O uso da Linguagem
Brasileira de Sinais é facultativo
para programas especialmente
recomendados, livre ou não
indicados a menores de 10 anos.
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                                                         13
Censura televisiva   13-set-12
                                 14
A Classificação Indicativa fundamenta-se na
análise de dois grandes conjuntos de temas –
Violência e Sexo –, além do sub-tema Drogas.
O modelo adotado leva em conta as chamadas
“inadequações”. Ou seja, os profissionais que
analisam as obras audiovisuais voltam seu
olhar para conteúdos potencialmente
inadequados a crianças e adolescentes com
base nessas três temáticas.
 Além disso, nem todos os tipos de conteúdo
violento – assim como os de conotação sexual ou
que envolvem o consumo de drogas – podem ser
analisados da mesma forma, até porque nem
sempre passam uma mensagem “inadequada”10
para o segmento infanto-juvenil. Em um conteúdo
dirigido para adolescentes, há muita diferença
entre uma abordagem que trate o sexo de maneira
absolutamente casual e sem maiores
desdobramentos – isto é, de forma a banalizá-lo
– e uma abordagem que abre espaço, por
exemplo, para a discussão das doenças
sexualmente transmissíveis, do uso de
preservativos ou dos riscos de uma gravidez
indesejada.                          Censura televisiva   13-set-12
                                                                      15
TENDEM a ser                                TENDEM a ser
considerados como                           considerados como
especialmente                               livres, as obras, diversões
recomendados para                           e espetáculos que não
crianças e adolescentes,                    contenham os elementos
obras, diversões e                          determinantes para a
espetáculos que contenham                   recomendação da
predominantemente os                        programação à idades
conteúdos                                   superiores a 10
contextualizadores e/                       anos, inclusive.
ou positivos, apresentados                  Vale ressaltar que a
como elementos                              classificação livre
importantes na potencial                    restringe-se a indicar
redução das faixas etárias                  obras, diversões e
recomendadas.                               espetáculos que não
                                            tragam inadequações
                                            e/ou discussões sem
                                            contexto.



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Censura televisiva   13-set-12
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Trabalho de português

  • 1. Censura televisiva 13-set-12 1
  • 2. Censura televisiva 13-set-12 2
  • 3. Há uma diferença entre a censura e a proibição da liberdade de expressão. O Estado tem por obrigação intervir em mensagens e linguagens onde se fomenta a violência, a pornografia e a tendenciosidade a tal ou qual forma de pensar, onde verifica-se claramente o desrespeito ao pensamento alheio e a falta de ordem. Isto não deve impedir, entretanto, que a imprensa ou os seus usuários tenham o direito de expressar sua opinião política, religiosa ou de outra natureza. Censura televisiva 13-set-12 3
  • 4. O Brasil precisa criar um órgão para combater a imoralidade, os falsos ensinos, a obscenidade e as violências desnecessárias exibidas para crianças e adolescentes nas redes de TV. Se esse controle vai ser chamado de: censura, classificação televisiva, fiscalização ética e moral ou qualquer outro nome, não importa muito. O que importa, de fato, é que um órgão dessa natureza seja criado para fiscalizar e punir as emissoras que colocam no ar cenas e informações desaconselháveis a crianças, adolescentes e à família como um todo. Censura televisiva 13-set-12 4
  • 5. A proposta apresentada aqui não é de avaliação prévia, como nos tempos do regime militar, e sim avaliações posteriores. O órgão responsável pela fiscalização assistiria as programações regularmente e quando detectasse algo, fora das novas regras, emitiria uma multa ou suspensão para a respectiva emissora. Censura televisiva 13-set-12 5
  • 6. Inicialmente as novas regras poderiam ser da seguinte maneira:  Em todos os horários do rádio e da TV => Obrigatório um claro alerta em todas as programações informando se as cenas apresentadas são meras fantasias ou acontecimentos reais. -- Fica sujeito à multa e suspensão toda emissora que colocar no ar afirmação mentirosa, propositadamente tendenciosa ou enganadora, seja nos programas de auditório, nas propagandas, reportagens, estatísticas, etc. (Desde que facilmente comprovada ou demonstrado o contrário). Censura televisiva 13-set-12 6
  • 7.  Das 6:00 às 19:00 horas => horário de respeito à criança: Obrigatório o uso de vocabulário moralmente compatível com a boa formação da infância. -- Sem palavrões -- Sem nudez -- Sem alusões sexuais -- Sem violência sanguinária -- Sem propaganda de produtos e serviços proibidos ou desaconselháveis às crianças. Censura televisiva 13-set-12 7
  • 8. Das 19:00 às 23:00 horas => horário de respeito ao adolescente: Obrigatório o uso de vocabulário moralmente compatível com a boa formação da adolescência -- Sem nudez provocante e desnecessária -- Moderação nas violências e alusões sexuais -- Sem propaganda de produtos e serviços proibidos ou desaconselháveis a adolescentes.  Das 23:00 às 6:00 horas => horário de respeito ao adulto: Admissível nudez moderada, alusões sexuais sem promiscuidade e sem prostituição. -- Propagandas livres. Censura televisiva 13-set-12 8
  • 9. Está pronto uma legislação simples que visa estabelecer moralidade e respeito por parte dos veículos de comunicação.  O valor das multas, a serem aplicadas às emissoras que desrespeitarem essas regras, deve ser proporcional ao preço do minuto comercial, de cada emissora, dentro do horário de cada infração. As multas devem ter três níveis de classificação: leve, média e grave. O valor deve ser suficientemente alto para inibir a reincidência e ajudar a custear o órgão responsável pela fiscalização e punição das emissoras Censura televisiva 13-set-12 9
  • 10. Este sistema, de filtro indireto das comunicações televisivas, ajudaria o Brasil a praticar a liberdade de comunicação e expressão de forma útil e proveitosa. Ultimamente, a liberdade de expressão vem sendo utilizada como instrumento de manipulação, vulgarização e destruição da sociedade. Além disso, a falta de censura nos veículos de comunicação e nas escolas em geral tem estimulado a sensação de impunidade já na infância e na adolescência.  Proibir a expressão de opiniões é, de fato, um erro grave e devemos evitar tal tipo de censura. Entretanto, não censurar a mentira, a imoralidade, a vulgaridade e a indecência, é um erro várias vezes mais grave. O governo não pode continuar conivente com a imoralidade e a libertinagem atual. Alguma coisa realmente séria precisa ser feita. Censura televisiva 13-set-12 10
  • 11. Censura televisiva 13-set-12 11
  • 12. A Classificação Indicativa é norma constitucional processual que resulta do Equilíbrio entre duas outras regras: o direito à liberdade de expressão e o dever de proteção absoluta à criança e ao adolescente. Censura televisiva 13-set-12 12
  • 13. Com o objetivo de identificar programas que contenham risco de ferir os direitos do menor e do adolescente, as emissoras estão exibindo sua classificação. Assinada em fevereiro pelo então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, todos os canais, abertos e pagos, terão de informar a que idade se destina cada programa. E, no caso de programas não recomendados a menores de 16 e 18 anos, devem informar o conteúdo que determina tal restrição. O uso da Linguagem Brasileira de Sinais é facultativo para programas especialmente recomendados, livre ou não indicados a menores de 10 anos. Censura televisiva 13-set-12 13
  • 14. Censura televisiva 13-set-12 14
  • 15. A Classificação Indicativa fundamenta-se na análise de dois grandes conjuntos de temas – Violência e Sexo –, além do sub-tema Drogas. O modelo adotado leva em conta as chamadas “inadequações”. Ou seja, os profissionais que analisam as obras audiovisuais voltam seu olhar para conteúdos potencialmente inadequados a crianças e adolescentes com base nessas três temáticas. Além disso, nem todos os tipos de conteúdo violento – assim como os de conotação sexual ou que envolvem o consumo de drogas – podem ser analisados da mesma forma, até porque nem sempre passam uma mensagem “inadequada”10 para o segmento infanto-juvenil. Em um conteúdo dirigido para adolescentes, há muita diferença entre uma abordagem que trate o sexo de maneira absolutamente casual e sem maiores desdobramentos – isto é, de forma a banalizá-lo – e uma abordagem que abre espaço, por exemplo, para a discussão das doenças sexualmente transmissíveis, do uso de preservativos ou dos riscos de uma gravidez indesejada. Censura televisiva 13-set-12 15
  • 16. TENDEM a ser TENDEM a ser considerados como considerados como especialmente livres, as obras, diversões recomendados para e espetáculos que não crianças e adolescentes, contenham os elementos obras, diversões e determinantes para a espetáculos que contenham recomendação da predominantemente os programação à idades conteúdos superiores a 10 contextualizadores e/ anos, inclusive. ou positivos, apresentados Vale ressaltar que a como elementos classificação livre importantes na potencial restringe-se a indicar redução das faixas etárias obras, diversões e recomendadas. espetáculos que não tragam inadequações e/ou discussões sem contexto. Censura televisiva 13-set-12 16
  • 17. Censura televisiva 13-set-12 17