3. Há uma diferença entre a censura e a proibição
da liberdade de expressão. O Estado tem por
obrigação intervir em mensagens e linguagens
onde se fomenta a violência, a pornografia e a
tendenciosidade a tal ou qual forma de
pensar, onde verifica-se claramente o
desrespeito ao pensamento alheio e a falta de
ordem. Isto não deve impedir, entretanto, que a
imprensa ou os seus usuários tenham o direito
de expressar sua opinião política, religiosa ou de
outra natureza.
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4. O Brasil precisa criar um órgão para
combater a imoralidade, os falsos
ensinos, a obscenidade e as
violências desnecessárias
exibidas para crianças e
adolescentes nas redes de TV. Se
esse controle vai ser chamado de:
censura, classificação
televisiva, fiscalização ética e
moral ou qualquer outro
nome, não importa muito. O que
importa, de fato, é que um órgão
dessa natureza seja criado para
fiscalizar e punir as emissoras que
colocam no ar cenas e
informações desaconselháveis a
crianças, adolescentes e à família
como um todo.
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5. A proposta apresentada aqui não é de
avaliação prévia, como nos tempos do
regime militar, e sim avaliações
posteriores. O órgão responsável pela
fiscalização assistiria as programações
regularmente e quando detectasse
algo, fora das novas regras, emitiria uma
multa ou suspensão para a respectiva
emissora.
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6. Inicialmente as novas regras poderiam ser da seguinte
maneira:
Em todos os horários do rádio e da TV =>
Obrigatório um claro alerta em todas as programações
informando se as cenas apresentadas são meras
fantasias ou acontecimentos reais. -- Fica sujeito à
multa e suspensão toda emissora que colocar no ar
afirmação mentirosa, propositadamente tendenciosa
ou enganadora, seja nos programas de auditório, nas
propagandas, reportagens, estatísticas, etc. (Desde
que facilmente comprovada ou demonstrado o
contrário).
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7. Das 6:00 às 19:00 horas => horário de
respeito à criança: Obrigatório o uso de
vocabulário moralmente compatível com a
boa formação da infância. -- Sem
palavrões -- Sem nudez -- Sem alusões
sexuais -- Sem violência sanguinária --
Sem propaganda de produtos e serviços
proibidos ou desaconselháveis às
crianças.
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8. Das 19:00 às 23:00 horas => horário de respeito
ao adolescente: Obrigatório o uso de vocabulário
moralmente compatível com a boa formação da
adolescência -- Sem nudez provocante e
desnecessária -- Moderação nas violências e
alusões sexuais -- Sem propaganda de produtos e
serviços proibidos ou desaconselháveis a
adolescentes.
Das 23:00 às 6:00 horas => horário de respeito
ao adulto: Admissível nudez moderada, alusões
sexuais sem promiscuidade e sem prostituição. --
Propagandas livres.
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9. Está pronto uma legislação simples que visa
estabelecer moralidade e respeito por parte dos
veículos de comunicação.
O valor das multas, a serem aplicadas às emissoras
que desrespeitarem essas regras, deve ser
proporcional ao preço do minuto comercial, de cada
emissora, dentro do horário de cada infração. As
multas devem ter três níveis de classificação:
leve, média e grave. O valor deve ser suficientemente
alto para inibir a reincidência e ajudar a custear o
órgão responsável pela fiscalização e punição das
emissoras
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10. Este sistema, de filtro indireto das comunicações
televisivas, ajudaria o Brasil a praticar a liberdade de
comunicação e expressão de forma útil e proveitosa.
Ultimamente, a liberdade de expressão vem sendo utilizada
como instrumento de manipulação, vulgarização e
destruição da sociedade. Além disso, a falta de censura nos
veículos de comunicação e nas escolas em geral tem
estimulado a sensação de impunidade já na infância e na
adolescência.
Proibir a expressão de opiniões é, de fato, um erro grave e
devemos evitar tal tipo de censura. Entretanto, não censurar
a mentira, a imoralidade, a vulgaridade e a indecência, é um
erro várias vezes mais grave. O governo não pode continuar
conivente com a imoralidade e a libertinagem atual. Alguma
coisa realmente séria precisa ser feita.
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12. A Classificação Indicativa é norma
constitucional processual que resulta do
Equilíbrio entre duas outras regras: o
direito à liberdade de expressão e o dever
de proteção absoluta à criança e ao
adolescente.
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13. Com o objetivo de identificar
programas que contenham risco de
ferir os direitos do menor e do
adolescente, as emissoras estão
exibindo sua classificação.
Assinada em fevereiro pelo então
ministro da Justiça, Márcio Thomaz
Bastos, todos os canais, abertos e
pagos, terão de informar a que
idade se destina cada programa.
E, no caso de programas não
recomendados a menores de 16 e
18 anos, devem informar o
conteúdo que determina tal
restrição. O uso da Linguagem
Brasileira de Sinais é facultativo
para programas especialmente
recomendados, livre ou não
indicados a menores de 10 anos.
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15. A Classificação Indicativa fundamenta-se na
análise de dois grandes conjuntos de temas –
Violência e Sexo –, além do sub-tema Drogas.
O modelo adotado leva em conta as chamadas
“inadequações”. Ou seja, os profissionais que
analisam as obras audiovisuais voltam seu
olhar para conteúdos potencialmente
inadequados a crianças e adolescentes com
base nessas três temáticas.
Além disso, nem todos os tipos de conteúdo
violento – assim como os de conotação sexual ou
que envolvem o consumo de drogas – podem ser
analisados da mesma forma, até porque nem
sempre passam uma mensagem “inadequada”10
para o segmento infanto-juvenil. Em um conteúdo
dirigido para adolescentes, há muita diferença
entre uma abordagem que trate o sexo de maneira
absolutamente casual e sem maiores
desdobramentos – isto é, de forma a banalizá-lo
– e uma abordagem que abre espaço, por
exemplo, para a discussão das doenças
sexualmente transmissíveis, do uso de
preservativos ou dos riscos de uma gravidez
indesejada. Censura televisiva 13-set-12
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16. TENDEM a ser TENDEM a ser
considerados como considerados como
especialmente livres, as obras, diversões
recomendados para e espetáculos que não
crianças e adolescentes, contenham os elementos
obras, diversões e determinantes para a
espetáculos que contenham recomendação da
predominantemente os programação à idades
conteúdos superiores a 10
contextualizadores e/ anos, inclusive.
ou positivos, apresentados Vale ressaltar que a
como elementos classificação livre
importantes na potencial restringe-se a indicar
redução das faixas etárias obras, diversões e
recomendadas. espetáculos que não
tragam inadequações
e/ou discussões sem
contexto.
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