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DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
           ALENTEJO




  Gripe A
1. Introdução


A elaboração do Plano de Contingência é da responsabilidade de cada Instituição Escolar
e inicia-se com a análise das possíveis consequências no seu funcionamento, em
particular nas áreas críticas de actividade, perante diferentes cenários de absentismo e
disfunção social.
As escolas e outros estabelecimentos de ensino assumem um papel muito importante na
prevenção de uma pandemia de gripe, pela possibilidade de contágio e rápida
propagação da doença entre os seus alunos e profissionais.
O Agrupamento Vertical de Escolas de Moura adoptou um conjunto de medidas de
prevenção e contenção desta doença, em estreita articulação com as Autoridades de
Saúde locais e a Autarquia.
Conhecer as manifestações da doença, bem como as suas formas de transmissão,
constitui a melhor forma de, sem alarmismos, adoptar as medidas de prevenção mais
adequadas.
Neste sentido o nosso Agrupamento elaborou um PLANO de CONTINGÊNCIA, que lhe
permitirá enfrentar, de modo adequado, as possíveis consequências de uma pandemia de
Gripe.
O objectivo do Plano de Contingência é manter a actividade da escola, face aos possíveis
efeitos da pandemia, nomeadamente o absentismo de professores e alunos, auxiliares da
acção educativa, outros funcionários e respectivas repercussões nas actividades
escolares e no ambiente familiar e social de toda a comunidade educativa.
Este consiste num conjunto de medidas e acções que deverão ser aplicadas
oportunamente, de modo articulado, em cada fase da evolução da pandemia da gripe.
As medidas necessárias, a sua calendarização, bem como as responsabilidades de cada
pessoa dentro da instituição, devem ser ajustadas aos diferentes cenários de evolução da
pandemia, a fim de assegurar que cada um saiba o que fazer em situação de crise e o
que esperar das acções desenvolvidas por si e pelos outros.
Apresenta-se, pois, o Plano de Contingência considerado adequado neste momento. O
mesmo poderá ser revisto e actualizado face a novas informações ou acontecimentos.


2. Coordenador e Equipa Operativa


A Coordenação global do Plano será assumida pelo Órgão de Gestão da Escola
devidamente apoiado por uma Equipa Operativa em articulação com o Centro de Saúde
de Moura, bem como com os pais dos respectivos alunos e outras entidades pertinentes.
Coordenador: Directora da Agrupamento Vertical de Escolas de Moura – Idalina Maria
Beltrão Valente Passos.


Equipa Operativa:


    Comissão da Saúde: Prof. Teresa Serrano, Prof. José Pires, Prof. Carla Gomes,
       Prof. João Diniz, Prof. Diamantina Beiramar e Professores Coordenadores de
       Estabelecimento (Mª do Céu Rato, Filomena Serafim, António Monge, Bento
       Fernandes, António Baião) . A comissão de saúde terá o apoio da Equipa de Saúde
       Escolar (médica e enfermeira).
      Comissão de Pais / Encarregados de Educação: 1 a 2 elemento a designar no
       início do ano lectivo (para cada estabelecimento).
      Comissão de Pessoal não Docente: Noémia Feliciano, Paula Margato e Otília
       Santos, 1 a 2 funcionários por cada estabelecimento do 1º ciclo e pré-escolar.


   Cada estabelecimento (1º ciclo e pré-escolar) formará um grupo constituído pelo
   coordenador de estabelecimento, 1 a 2 pais (conforme o número de alunos) e 1 a 2
   funcionários (conforme o número de alunos).
   Os coordenadores de ciclo prestarão o apoio possível aos diversos estabelecimentos.




3. Organograma de “comando e controlo”


                                        Coordenadora

                            Directora do Agrupamento Vertical


       OPERACIONALIZAÇÃO                                         OUTRAS ENTIDADES



Comissão da Saúde                                                Centro de Saúde

Comissão de Pais/Encarregados de                                 Bombeiros Voluntários
Educação

 Comissão de Pessoal Não Docente                                 Câmara Municipal
Competências


   • Coordenadora do Plano de Contingência - supervisionar todas as acções implícitas
    no Plano de Acção da Equipa Operativa em articulação com Entidades Externas.


   • Equipa Operativa - organizar/controlar e executar, em articulação com as Entidades
    Externas, todas as actividades previstas no Plano de Contingência.


Em situação de ausência de algum elemento, terá de haver um substituto a
designar pela Direcção da Escola (ver anexos).


      A nível de coordenação, a hierarquia será a seguinte:


      1 – Idalina Passos
      2 – Paula Tomé
      3 – Rui Coutinho
      4 – Rosa Albino


      Nos estabelecimentos do 1º ciclo e pré-escolar, os coordenadores de
estabelecimento, deverão nomear substitutos, para a eventualidade da sua
ausência (ver anexos).


4. Actividades essenciais e prioritárias


Na fase pandémica da actividade gripal é previsível que surjam casos de profissionais ou
alunos doentes, com possível comprometimento da vida da escola devido ao absentismo
daí decorrente.
Perante um cenário de elevado absentismo dos professores ou outros profissionais, há
que assegurar as condições mínimas de funcionamento das Escolas*.
Para ao caso particular da Escola EB 2,3 de Moura, essas condições são as seguintes:



PORTARIA                                                 1 elemento

BAR                                                      2 elementos
MANUTENÇÃO E LIMPEZA/DESINFECÇÃO                           5 elementos
DAS       INSTALAÇÕES        E   APOIO      ÀS
ACTIVIDADES LECTIVAS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS                                   2 elementos

PBX                                                        1 elemento

CUMPRIMENTO DO PLANO DE EMERGÊNCIA E Todos os elementos presentes
EVACUAÇÃO DA ESCOLA                                      na escola
* - Cada estabelecimento deverá definir as suas condições mínimas (ver anexos).


Para a manutenção das actividades consideradas essenciais será assegurada a entrada
dos fornecedores de bens ou serviços, como por exemplo fornecedores de artigos
alimentares destinados ao bar, fornecedores de material de higiene ou funcionário dos
CTT, após informação considerada relevante.
No caso de haver falhas de fornecimentos de bens essenciais os mesmos serão
adquiridos no comércio local/regional por indicação da directora.
O encerramento da escola será efectuado se determinado pela Equipa de Saúde, após
avaliação epidemiológica da situação. Em caso de encerramento, os sectores de
actividade que necessitam de ser mantidas, se possível, são as seguintes:



                          ACTIVIDADES                   Nº de elementos

               Direcção                                         1
               Segurança (portaria)                             1
               Serviços Administrativos                         1
            PBX                                          1
5. Medidas de manutenção da actividade escolar em situação de crise


Em caso de ausência pouco significativa de professores, recorrer-se-á à bolsa de
substituição de docentes.
No caso de o absentismo de professores ser elevado:
         Recorrer ao teletrabalho através do e-mail, solicitando também a colaboração
          dos Pais/Encarregados de Educação na realização das tarefas escolares;
       Reforçar as reservas de água engarrafada e de alimentos não perecíveis e
          aumentar as reservas de produtos de higiene e limpeza;
       Assegurar a alimentação a jovens carenciados abrangidos pelo programa de
          refeições escolares.
No caso do eventual encerramento do Estabelecimento de Ensino, fornecer-se-ão aos
Pais / Encarregados de Educação informações referentes ao período de encerramento e a
medidas de vigilância a adoptar, por escrito, através da página da Escola na Internet e/ou
outros meios de comunicação (rádio, p.e.)




6. Medidas de prevenção e controlo da Gripe


A Equipa Operativa do Agrupamento Vertical de Escolas de Moura considerou pertinentes
as seguintes medidas de prevenção:


     6.1. Informação e capacitação


     Estão agendadas acções/sessões de sensibilização e esclarecimento sobre a
     doença, dinamizadas pela Equipa de Saúde do Centro de Saúde de Moura.


                                 ACÇÕES A REALIZAR

   PESSOAL DOCENTE E NÃO
                         17 de Setembro.
   DOCENTE

   PAIS / ENCARREGADOS DE
                          23 e 24 de Setembro.
   EDUCAÇÃO

                                 2º e 3º Ciclos (sessões por turma com o respectivo
   ALUNOS
                                 Director de Turma)
Por uma questão de logística, só poderá beneficiar destas sessões um elemento do
agregado familiar (pai ou mãe) por aluno.
Nestas sessões, para além de toda a informação fornecida serão distribuídos folhetos
informativos.


6.2. Medidas de higiene do ambiente escolar


   • Em todos os blocos serão colocados dispositivos dispensadores de solução anti-
     séptica de base alcoólica para a desinfecção das mãos.
   • Nas casas de banho serão disponibilizados dispensadores de sabonete líquido e
     toalhetes de papel.
   • Junto dos locais de lavagem das mãos serão colocados cartazes informativos
     acerca do procedimento a tomar.
• Os baldes de lixo das casas de banho e salas de aula serão devidamente fechados
       (com tampa e pedal).
   •   Diariamente será feita a limpeza e arejamento de todos os espaços utilizados pela
       comunidade educativa.
   • Elaboração de um documento de monitorização da manutenção, limpeza e
       desinfecção das instalações do Estabelecimento de Ensino.
   • Sempre que haja suspeita de infecção, o espaço e possíveis objectos serão de
       imediato desinfectados. Durante a desinfecção o espaço estará interdito à
       comunidade educativa.
   •   A assistente operacional de cada bloco deverá assegurar a limpeza de corrimãos e
       maçanetas de portas 3 vezes por dia.
   • O professor será a pessoa responsável por deixar as janelas abertas durante os
       intervalos.
   • A limpeza dos balneários do pavilhão desportivo é da competência da Câmara
       Municipal de Moura.


6.3. Medidas de isolamento e distanciamento social


 • Será vedada a entrada a alunos, pessoal docente e não docente,                      nos
   Estabelecimentos de Ensino, que manifestem febre ou outros sinais de gripe, a fim de
   evitar o contágio de outras pessoas. Em caso de dúvida a Equipa Operativa
   contactará a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24), o Delegado de Saúde e/ou a Equipa
   de Saúde.
 • As pessoas eventualmente doentes serão encaminhadas para o Gabinete Médico que
   irá funcionar como sala de isolamento, durante a permanência na escola até serem
   contactados os Pais/Encarregados de Educação, a Linha de Saúde 24 e a Equipa de
   Saúde de Moura.
   Os Pais/Encarregados de Educação deverão deslocar-se imediatamente para a
escola após terem sido contactados nesse sentido. Se não comparecerem no período de
20 minutos a Equipa Operativa ligará então para a linha de Saúde 24 que virá recolher a
criança. O encarregado de educação terá que justificar a sua ausência perante as
entidades responsáveis e terá que dirigir-se à unidade hospitalar onde esta se encontrar..
 • A sala de isolamento será utilizada apenas para este fim. Será limpa e arejada
   regularmente e após a sua utilização por eventuais pessoas doentes. A porta estará
   fechada e a sala equipada com um dispositivo dispensador de solução anti-séptica de
   base alcoólica para a desinfecção das mãos, 1 termómetro, 1 pacote de máscaras e
luvas.
 • Numa situação de detecção da doença, os grupos considerados de risco (grávidas,
    doentes portadores de doenças crónicas, idosos) serão retirados do Estabelecimento
    de Ensino.
 • Sempre que seja identificada uma situação suspeita de doença, será contactada a
    Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) e serão seguidas as instruções transmitidas.
 • A Equipa Operativa certificar-se-á de que a pessoa afectada não frequentará o
    Estabelecimento de Ensino num período mínimo de 7 dias, ou até que lhe seja dada
    alta clínica.




6.4. MEDIDAS A ADOPTAR NA SALA DE ISOLAMENTO:
• Fornecer uma máscara ao suspeito de infecção.
• Proceder a um simples questionário, já anteriormente elaborado em parceria com a
 Equipa de Saúde, sobre os sintomas que manifesta.
• Verificar a temperatura corporal.
• Após contacto com a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) seguir as orientações
 emanadas.


7. Plano de comunicação


O Coordenador do Plano de Contingência e a Equipa Operativa elaborarão uma lista de
todos os contactos telefónicos dos diferentes parceiros, a qual estará disponível no PBX
deste Estabelecimento de Ensino. Dessa lista constarão, obrigatoriamente, as seguintes
entidades:
  • Linha de Saúde 24
  • Centro de Saúde
  • Bombeiros Voluntários
  • Autarquia
  • Empresas que asseguram os Transportes Escolares
  • Fornecedores de bens e serviços.


8. Elaboração e divulgação do Plano


Este Plano foi elaborado de acordo com as directrizes emanadas pela Direcção-Geral da
Saúde e articulado com a Equipa de Saúde de Moura.
O Plano será divulgado na página da Escola na Internet e explicado aos Pais e
Encarregados de Educação nas reuniões de recepção realizadas pelos Directores de
Turma em Setembro e em Reunião Geral aos restantes elementos da Escola
(Professores e Funcionários).




9. Avaliação


O Plano será reavaliado e actualizado sempre que necessário em articulação com o
Centro de Saúde de Moura.
Terminada a fase pandémica, a Equipa Operativa procederá à elaboração de um relatório.
Esta análise permitirá melhorar o Plano de Contingência e capacidade de resposta a
situações de crise que possam vir a ocorrer no futuro.


10. Consulta rápida


   Para melhor poder lidar com a situação, é conveniente que todos conheçam dois
   aspectos fundamentais:


      10.1. Sintomas


      A Gripe A apresenta, na maioria dos casos, uma evolução de baixa gravidade. No
      entanto, têm sido registadas algumas situações de maior gravidade.
      Na gripe sazonal, regra geral, as crianças, as mulheres grávidas, os doentes
      crónicos e debilitados e as pessoas idosas apresentam uma maior vulnerabilidade
      à doença. Contudo, a Gripe A, na Europa, tem atingido predominantemente os
      adultos jovens, de ambos os sexos.
      Os principais sintomas são semelhantes aos da gripe sazonal:


               Febre alta, superior a 38º, e repentina
               Tosse
               Dores de garganta
               Dores musculares
               Dores de cabeça
               Arrepios de frio
               Diarreia
Vómitos


10.2. - Transmissão


A Gripe A transmite-se de pessoa a pessoa, através do contacto com indivíduos
doentes, desde os primeiros sintomas até cerca de 7 dias após o seu início, ou do
contacto com objectos ou superfícies contaminados pelo vírus.
O vírus encontra-se presente nas gotículas de saliva ou secreções nasais das
pessoas doentes, podendo ser transmitido através do ar, em particular em espaços
fechados e pouco ventilados, quando as pessoas doentes tossem ou espirram no
interior desses espaços.
O vírus pode, também, ser transmitido através do contacto das mãos com
superfícies, roupas ou objectos contaminados por gotículas de saliva ou secreções
nasais de uma pessoa doente, se posteriormente as mãos contaminadas entrarem
em contacto com a boca, nariz ou olhos. O vírus pode permanecer activo, entre 2 a
8 horas, em superfícies ou objectos contaminados.
11 – Anexo específico do J. I. de SOBRAL da ADIÇA

11.1. Equipa Operativa
A equipa operativa será composta pelo Coordenador do Estabelecimento, o professor
João Diniz, que nomeia como substituta a Educadora                 , a representante dos
Encarregados de Educação do Jardim de Infância e a Auxiliar de Acção Educativa Helena
Messias.


11.2. Condições mínimas de funcionamento


Na fase pandémica da actividade gripal é previsível que surjam casos de profissionais ou
alunos doentes, com possível comprometimento da vida da escola devido ao absentismo
daí decorrente.
Perante um cenário de elevado absentismo dos professores ou outros profissionais, há
que assegurar as condições mínimas de funcionamento do Jardim de Infância.
O encerramento do J. I. será efectuado se determinado pelo Delegado de Saúde, após
avaliação epidemiológica da situação. Em caso de encerramento, os sectores de
actividade que necessitam de ser mantidas, se possível, são as seguintes:



                           ACTIVIDADES             Nº de elementos

             Coordenação do estabelecimento        1 docente

             Pessoal auxiliar (portaria)            1funcionário


11.3 Medidas de higiene do ambiente escolar


   • Em todas as salas serão colocados dispositivos dispensadores de solução anti-
     séptica de base alcoólica para a desinfecção das mãos.
   • Nas casas de banho serão disponibilizados dispensadores de sabonete líquido e
     toalhetes de papel.
• Junto dos locais de lavagem das mãos serão colocados cartazes informativos
      acerca do procedimento a tomar.
  • Os baldes de lixo das casas de banho e salas de aula serão devidamente fechados
      (com tampa e pedal).
  •   Diariamente será feita a limpeza e arejamento de todos os espaços utilizados pela
      comunidade educativa.
  • Elaboração de um documento de monitorização da manutenção, limpeza e
      desinfecção das instalações do Estabelecimento de Ensino.
  • Sempre que haja suspeita de infecção, o espaço e possíveis objectos serão de
      imediato desinfectados. Durante a desinfecção o espaço estará interdito à
      comunidade educativa.
  •   A funcionária deverá assegurar a limpeza de corrimãos e maçanetas de portas 3
      vezes por dia.
  • A Educadora será a pessoa responsável por deixar as janelas abertas durante os
      intervalos.


11.4 Medidas de isolamento e distanciamento social


• Será vedada a entrada a alunos, pessoal docente e não docente, no J. I., que
  manifestem febre ou outros sinais de gripe, a fim de evitar o contágio de outras
  pessoas. Em caso de dúvida a Equipa Operativa contactará a Linha de Saúde 24
  (808 24 24 24), o Delegado de Saúde e/ou o Centro de Saúde.
• As pessoas eventualmente doentes serão encaminhadas para a dependência
  identificada para o fim em causa, que irá funcionar como sala de isolamento, durante
  a permanência na escola até serem contactados o Centro de Saúde de Moura e os
  Pais/Encarregados de Educação.
• A sala de isolamento será utilizada apenas para este fim. Será limpa e arejada
  regularmente e após a sua utilização por eventuais pessoas doentes. A porta estará
  fechada e a sala equipada com um dispositivo dispensador de solução anti-séptica de
  base alcoólica para a desinfecção das mãos, 1 termómetro, 1 pacote de máscaras e
  luvas.
• A sala de isolamento será a




• Numa situação de detecção da doença, os grupos considerados de risco (grávidas,
doentes portadores de doenças crónicas, idosos) serão retirados do Estabelecimento
    de Ensino.


 • Sempre que seja identificada uma situação suspeita de doença, será contactada a
    Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) e serão seguidas as instruções transmitidas.
 • A Equipa Operativa certificar-se-á de que a pessoa afectada não frequentará o
    Estabelecimento de Ensino num período mínimo de 7 dias, ou até que lhe seja dada
    alta clínica.




11.5 MEDIDAS A ADOPTAR NA SALA DE ISOLAMENTO:
• Fornecer uma máscara ao suspeito de infecção.
• Proceder a um simples questionário, já anteriormente elaborado em parceria com o
 Centro de Saúde de Moura, sobre possíveis viagens do próprio ou de algum familiar ao
 estrangeiro, bem como sobre os sintomas que manifesta.
• Verificar a temperatura corporal.
• Após contacto com a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) seguir as orientações
 emanadas.


11.6 Plano de comunicação


O coordenador do estabelecimento elaborará uma lista de todos os contactos telefónicos
dos diferentes parceiros, a qual estará disponível, afixado na sala de entrada de cada
Escola. Dessa lista constarão, obrigatoriamente, as seguintes entidades:
  • Centro de Saúde – 285 254 900
  • Bombeiros Voluntários - 285 250 250
  • Autarquia:
              o Câmara Municipal – 285 250 400
              o Junta de Freguesia de S. João Batista – 285 252 134
              o Junta de Freguesia de Santo Amador – 285 894 134
  • Empresas que eventualmente asseguram os Transportes Escolares
12 – Anexo específico da EB1 de SOBRAL da ADIÇA

12.1. Equipa Operativa
A equipa operativa será composta pelo Coordenador do Estabelecimento, o professor
João Diniz, que nomeia como substituto a professora Ana Paula Sousa, a representante
dos Encarregados de Educação da Escola e a Auxiliar de Acção Educativa Sílvia de
Lurdes Rodrigues.


12.2. Condições mínimas de funcionamento


Na fase pandémica da actividade gripal é previsível que surjam casos de profissionais ou
alunos doentes, com possível comprometimento da vida da escola devido ao absentismo
daí decorrente.
Perante um cenário de elevado absentismo dos professores ou outros profissionais, há
que assegurar as condições mínimas de funcionamento da Escola.
O encerramento da escola será efectuado se determinado pela Autoridade de Saúde,
após avaliação epidemiológica da situação. Em caso de encerramento, os sectores de
actividade que necessitam de ser mantidas, se possível, são as seguintes:



                           ACTIVIDADES             Nº de elementos

             Coordenação do estabelecimento        1 docente

             Pessoal auxiliar (portaria)            1funcionário


12.3 Medidas de higiene do ambiente escolar


   • Em todas as salas serão colocados dispositivos dispensadores de solução anti-
     séptica de base alcoólica para a desinfecção das mãos.
   • Nas casas de banho serão disponibilizados dispensadores de sabonete líquido e
     toalhetes de papel.




   • Junto dos locais de lavagem das mãos serão colocados cartazes informativos
acerca do procedimento a tomar.
 • Os baldes de lixo das casas de banho e salas de aula serão devidamente fechados
     (com tampa e pedal).
 •   Diariamente será feita a limpeza e arejamento de todos os espaços utilizados pela
     comunidade educativa.
 • Elaboração de um documento de monitorização da manutenção, limpeza e
     desinfecção das instalações do Estabelecimento de Ensino.
 • Sempre que haja suspeita de infecção, o espaço e possíveis objectos serão de
     imediato desinfectados. Durante a desinfecção o espaço estará interdito à
     comunidade educativa.
 •   A funcionária deverá assegurar a limpeza de corrimãos e maçanetas de portas 3
     vezes por dia.
 • O professor será a pessoa responsável por deixar as janelas abertas durante os
     intervalos.


 12. 4 Medidas de isolamento e distanciamento social


• Será vedada a entrada a alunos, pessoal docente e não docente, na Escola, que
  manifestem febre ou outros sinais de gripe, a fim de evitar o contágio de outras
  pessoas. Em caso de dúvida a Equipa Operativa contactará a Linha de Saúde 24
  (808 24 24 24), o Delegado de Saúde e/ou o Centro de Saúde.
• As pessoas eventualmente doentes serão encaminhadas para a dependência
  identificada para o fim em causa, que irá funcionar como sala de isolamento, durante
  a permanência na escola até serem contactados o Centro de Saúde de Moura e os
  Pais/Encarregados de Educação.
• No caso da EB1 de Sobral da Adiça, a sala de isolamento será a casa de banho mais
  próxima do portão da entrada.
• A sala de isolamento será utilizada apenas para este fim. Será limpa e arejada
  regularmente e após a sua utilização por eventuais pessoas doentes. A porta estará
  fechada e a sala equipada com um dispositivo dispensador de solução anti-séptica de
  base alcoólica para a desinfecção das mãos, 1 termómetro, 1 pacote de máscaras e
  luvas.
• Numa situação de detecção da doença, os grupos considerados de risco (grávidas,
    doentes portadores de doenças crónicas, idosos) serão retirados do Estabelecimento
    de Ensino.
 • Sempre que seja identificada uma situação suspeita de doença, será contactada a
    Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) e serão seguidas as instruções transmitidas.
 • A Equipa Operativa certificar-se-á de que a pessoa afectada não frequentará o
    Estabelecimento de Ensino num período mínimo de 7 dias, ou até que lhe seja dada
    alta clínica.


12.5 MEDIDAS A ADOPTAR NA SALA DE ISOLAMENTO:
• Fornecer uma máscara ao suspeito de infecção.
• Proceder a um simples questionário, já anteriormente elaborado em parceria com o
 Centro de Saúde de Moura, sobre possíveis viagens do próprio ou de algum familiar ao
 estrangeiro, bem como sobre os sintomas que manifesta.
• Verificar a temperatura corporal.
• Após contacto com a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) seguir as orientações
 emanadas.


12.6 Plano de comunicação
O coordenador do estabelecimento elaborará uma lista de todos os contactos telefónicos
dos diferentes parceiros, a qual estará disponível, afixado na sala de entrada de cada
Escola. Dessa lista constarão, obrigatoriamente, as seguintes entidades:


  • Centro de Saúde de Moura – 285 254 900
  • Posto de Saúde de Sobral da Adiça – 285 975 265
  • Bombeiros Voluntários - 285 250 250
  • Autarquia:
              o Câmara Municipal – 285 250 400
              o Junta de Freguesia de Sobral da Adiça – 285 975 116


  • Empresas que eventualmente asseguram os Transportes Escolares

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Plano Contingência

  • 1. DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALENTEJO Gripe A
  • 2. 1. Introdução A elaboração do Plano de Contingência é da responsabilidade de cada Instituição Escolar e inicia-se com a análise das possíveis consequências no seu funcionamento, em particular nas áreas críticas de actividade, perante diferentes cenários de absentismo e disfunção social. As escolas e outros estabelecimentos de ensino assumem um papel muito importante na prevenção de uma pandemia de gripe, pela possibilidade de contágio e rápida propagação da doença entre os seus alunos e profissionais. O Agrupamento Vertical de Escolas de Moura adoptou um conjunto de medidas de prevenção e contenção desta doença, em estreita articulação com as Autoridades de Saúde locais e a Autarquia. Conhecer as manifestações da doença, bem como as suas formas de transmissão, constitui a melhor forma de, sem alarmismos, adoptar as medidas de prevenção mais adequadas. Neste sentido o nosso Agrupamento elaborou um PLANO de CONTINGÊNCIA, que lhe permitirá enfrentar, de modo adequado, as possíveis consequências de uma pandemia de Gripe. O objectivo do Plano de Contingência é manter a actividade da escola, face aos possíveis efeitos da pandemia, nomeadamente o absentismo de professores e alunos, auxiliares da acção educativa, outros funcionários e respectivas repercussões nas actividades escolares e no ambiente familiar e social de toda a comunidade educativa. Este consiste num conjunto de medidas e acções que deverão ser aplicadas oportunamente, de modo articulado, em cada fase da evolução da pandemia da gripe. As medidas necessárias, a sua calendarização, bem como as responsabilidades de cada pessoa dentro da instituição, devem ser ajustadas aos diferentes cenários de evolução da pandemia, a fim de assegurar que cada um saiba o que fazer em situação de crise e o que esperar das acções desenvolvidas por si e pelos outros. Apresenta-se, pois, o Plano de Contingência considerado adequado neste momento. O mesmo poderá ser revisto e actualizado face a novas informações ou acontecimentos. 2. Coordenador e Equipa Operativa A Coordenação global do Plano será assumida pelo Órgão de Gestão da Escola devidamente apoiado por uma Equipa Operativa em articulação com o Centro de Saúde
  • 3. de Moura, bem como com os pais dos respectivos alunos e outras entidades pertinentes. Coordenador: Directora da Agrupamento Vertical de Escolas de Moura – Idalina Maria Beltrão Valente Passos. Equipa Operativa:  Comissão da Saúde: Prof. Teresa Serrano, Prof. José Pires, Prof. Carla Gomes, Prof. João Diniz, Prof. Diamantina Beiramar e Professores Coordenadores de Estabelecimento (Mª do Céu Rato, Filomena Serafim, António Monge, Bento Fernandes, António Baião) . A comissão de saúde terá o apoio da Equipa de Saúde Escolar (médica e enfermeira).  Comissão de Pais / Encarregados de Educação: 1 a 2 elemento a designar no início do ano lectivo (para cada estabelecimento).  Comissão de Pessoal não Docente: Noémia Feliciano, Paula Margato e Otília Santos, 1 a 2 funcionários por cada estabelecimento do 1º ciclo e pré-escolar. Cada estabelecimento (1º ciclo e pré-escolar) formará um grupo constituído pelo coordenador de estabelecimento, 1 a 2 pais (conforme o número de alunos) e 1 a 2 funcionários (conforme o número de alunos). Os coordenadores de ciclo prestarão o apoio possível aos diversos estabelecimentos. 3. Organograma de “comando e controlo” Coordenadora Directora do Agrupamento Vertical OPERACIONALIZAÇÃO OUTRAS ENTIDADES Comissão da Saúde Centro de Saúde Comissão de Pais/Encarregados de Bombeiros Voluntários Educação Comissão de Pessoal Não Docente Câmara Municipal
  • 4. Competências • Coordenadora do Plano de Contingência - supervisionar todas as acções implícitas no Plano de Acção da Equipa Operativa em articulação com Entidades Externas. • Equipa Operativa - organizar/controlar e executar, em articulação com as Entidades Externas, todas as actividades previstas no Plano de Contingência. Em situação de ausência de algum elemento, terá de haver um substituto a designar pela Direcção da Escola (ver anexos). A nível de coordenação, a hierarquia será a seguinte: 1 – Idalina Passos 2 – Paula Tomé 3 – Rui Coutinho 4 – Rosa Albino Nos estabelecimentos do 1º ciclo e pré-escolar, os coordenadores de estabelecimento, deverão nomear substitutos, para a eventualidade da sua ausência (ver anexos). 4. Actividades essenciais e prioritárias Na fase pandémica da actividade gripal é previsível que surjam casos de profissionais ou alunos doentes, com possível comprometimento da vida da escola devido ao absentismo daí decorrente. Perante um cenário de elevado absentismo dos professores ou outros profissionais, há que assegurar as condições mínimas de funcionamento das Escolas*. Para ao caso particular da Escola EB 2,3 de Moura, essas condições são as seguintes: PORTARIA 1 elemento BAR 2 elementos
  • 5. MANUTENÇÃO E LIMPEZA/DESINFECÇÃO 5 elementos DAS INSTALAÇÕES E APOIO ÀS ACTIVIDADES LECTIVAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 2 elementos PBX 1 elemento CUMPRIMENTO DO PLANO DE EMERGÊNCIA E Todos os elementos presentes EVACUAÇÃO DA ESCOLA na escola * - Cada estabelecimento deverá definir as suas condições mínimas (ver anexos). Para a manutenção das actividades consideradas essenciais será assegurada a entrada dos fornecedores de bens ou serviços, como por exemplo fornecedores de artigos alimentares destinados ao bar, fornecedores de material de higiene ou funcionário dos CTT, após informação considerada relevante. No caso de haver falhas de fornecimentos de bens essenciais os mesmos serão adquiridos no comércio local/regional por indicação da directora. O encerramento da escola será efectuado se determinado pela Equipa de Saúde, após avaliação epidemiológica da situação. Em caso de encerramento, os sectores de actividade que necessitam de ser mantidas, se possível, são as seguintes: ACTIVIDADES Nº de elementos Direcção 1 Segurança (portaria) 1 Serviços Administrativos 1 PBX 1 5. Medidas de manutenção da actividade escolar em situação de crise Em caso de ausência pouco significativa de professores, recorrer-se-á à bolsa de substituição de docentes. No caso de o absentismo de professores ser elevado:  Recorrer ao teletrabalho através do e-mail, solicitando também a colaboração dos Pais/Encarregados de Educação na realização das tarefas escolares;  Reforçar as reservas de água engarrafada e de alimentos não perecíveis e aumentar as reservas de produtos de higiene e limpeza;  Assegurar a alimentação a jovens carenciados abrangidos pelo programa de refeições escolares.
  • 6. No caso do eventual encerramento do Estabelecimento de Ensino, fornecer-se-ão aos Pais / Encarregados de Educação informações referentes ao período de encerramento e a medidas de vigilância a adoptar, por escrito, através da página da Escola na Internet e/ou outros meios de comunicação (rádio, p.e.) 6. Medidas de prevenção e controlo da Gripe A Equipa Operativa do Agrupamento Vertical de Escolas de Moura considerou pertinentes as seguintes medidas de prevenção: 6.1. Informação e capacitação Estão agendadas acções/sessões de sensibilização e esclarecimento sobre a doença, dinamizadas pela Equipa de Saúde do Centro de Saúde de Moura. ACÇÕES A REALIZAR PESSOAL DOCENTE E NÃO 17 de Setembro. DOCENTE PAIS / ENCARREGADOS DE 23 e 24 de Setembro. EDUCAÇÃO 2º e 3º Ciclos (sessões por turma com o respectivo ALUNOS Director de Turma) Por uma questão de logística, só poderá beneficiar destas sessões um elemento do agregado familiar (pai ou mãe) por aluno. Nestas sessões, para além de toda a informação fornecida serão distribuídos folhetos informativos. 6.2. Medidas de higiene do ambiente escolar • Em todos os blocos serão colocados dispositivos dispensadores de solução anti- séptica de base alcoólica para a desinfecção das mãos. • Nas casas de banho serão disponibilizados dispensadores de sabonete líquido e toalhetes de papel. • Junto dos locais de lavagem das mãos serão colocados cartazes informativos acerca do procedimento a tomar.
  • 7. • Os baldes de lixo das casas de banho e salas de aula serão devidamente fechados (com tampa e pedal). • Diariamente será feita a limpeza e arejamento de todos os espaços utilizados pela comunidade educativa. • Elaboração de um documento de monitorização da manutenção, limpeza e desinfecção das instalações do Estabelecimento de Ensino. • Sempre que haja suspeita de infecção, o espaço e possíveis objectos serão de imediato desinfectados. Durante a desinfecção o espaço estará interdito à comunidade educativa. • A assistente operacional de cada bloco deverá assegurar a limpeza de corrimãos e maçanetas de portas 3 vezes por dia. • O professor será a pessoa responsável por deixar as janelas abertas durante os intervalos. • A limpeza dos balneários do pavilhão desportivo é da competência da Câmara Municipal de Moura. 6.3. Medidas de isolamento e distanciamento social • Será vedada a entrada a alunos, pessoal docente e não docente, nos Estabelecimentos de Ensino, que manifestem febre ou outros sinais de gripe, a fim de evitar o contágio de outras pessoas. Em caso de dúvida a Equipa Operativa contactará a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24), o Delegado de Saúde e/ou a Equipa de Saúde. • As pessoas eventualmente doentes serão encaminhadas para o Gabinete Médico que irá funcionar como sala de isolamento, durante a permanência na escola até serem contactados os Pais/Encarregados de Educação, a Linha de Saúde 24 e a Equipa de Saúde de Moura. Os Pais/Encarregados de Educação deverão deslocar-se imediatamente para a escola após terem sido contactados nesse sentido. Se não comparecerem no período de 20 minutos a Equipa Operativa ligará então para a linha de Saúde 24 que virá recolher a criança. O encarregado de educação terá que justificar a sua ausência perante as entidades responsáveis e terá que dirigir-se à unidade hospitalar onde esta se encontrar.. • A sala de isolamento será utilizada apenas para este fim. Será limpa e arejada regularmente e após a sua utilização por eventuais pessoas doentes. A porta estará fechada e a sala equipada com um dispositivo dispensador de solução anti-séptica de base alcoólica para a desinfecção das mãos, 1 termómetro, 1 pacote de máscaras e
  • 8. luvas. • Numa situação de detecção da doença, os grupos considerados de risco (grávidas, doentes portadores de doenças crónicas, idosos) serão retirados do Estabelecimento de Ensino. • Sempre que seja identificada uma situação suspeita de doença, será contactada a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) e serão seguidas as instruções transmitidas. • A Equipa Operativa certificar-se-á de que a pessoa afectada não frequentará o Estabelecimento de Ensino num período mínimo de 7 dias, ou até que lhe seja dada alta clínica. 6.4. MEDIDAS A ADOPTAR NA SALA DE ISOLAMENTO: • Fornecer uma máscara ao suspeito de infecção. • Proceder a um simples questionário, já anteriormente elaborado em parceria com a Equipa de Saúde, sobre os sintomas que manifesta. • Verificar a temperatura corporal. • Após contacto com a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) seguir as orientações emanadas. 7. Plano de comunicação O Coordenador do Plano de Contingência e a Equipa Operativa elaborarão uma lista de todos os contactos telefónicos dos diferentes parceiros, a qual estará disponível no PBX deste Estabelecimento de Ensino. Dessa lista constarão, obrigatoriamente, as seguintes entidades: • Linha de Saúde 24 • Centro de Saúde • Bombeiros Voluntários • Autarquia • Empresas que asseguram os Transportes Escolares • Fornecedores de bens e serviços. 8. Elaboração e divulgação do Plano Este Plano foi elaborado de acordo com as directrizes emanadas pela Direcção-Geral da Saúde e articulado com a Equipa de Saúde de Moura.
  • 9. O Plano será divulgado na página da Escola na Internet e explicado aos Pais e Encarregados de Educação nas reuniões de recepção realizadas pelos Directores de Turma em Setembro e em Reunião Geral aos restantes elementos da Escola (Professores e Funcionários). 9. Avaliação O Plano será reavaliado e actualizado sempre que necessário em articulação com o Centro de Saúde de Moura. Terminada a fase pandémica, a Equipa Operativa procederá à elaboração de um relatório. Esta análise permitirá melhorar o Plano de Contingência e capacidade de resposta a situações de crise que possam vir a ocorrer no futuro. 10. Consulta rápida Para melhor poder lidar com a situação, é conveniente que todos conheçam dois aspectos fundamentais: 10.1. Sintomas A Gripe A apresenta, na maioria dos casos, uma evolução de baixa gravidade. No entanto, têm sido registadas algumas situações de maior gravidade. Na gripe sazonal, regra geral, as crianças, as mulheres grávidas, os doentes crónicos e debilitados e as pessoas idosas apresentam uma maior vulnerabilidade à doença. Contudo, a Gripe A, na Europa, tem atingido predominantemente os adultos jovens, de ambos os sexos. Os principais sintomas são semelhantes aos da gripe sazonal: Febre alta, superior a 38º, e repentina Tosse Dores de garganta Dores musculares Dores de cabeça Arrepios de frio Diarreia
  • 10. Vómitos 10.2. - Transmissão A Gripe A transmite-se de pessoa a pessoa, através do contacto com indivíduos doentes, desde os primeiros sintomas até cerca de 7 dias após o seu início, ou do contacto com objectos ou superfícies contaminados pelo vírus. O vírus encontra-se presente nas gotículas de saliva ou secreções nasais das pessoas doentes, podendo ser transmitido através do ar, em particular em espaços fechados e pouco ventilados, quando as pessoas doentes tossem ou espirram no interior desses espaços. O vírus pode, também, ser transmitido através do contacto das mãos com superfícies, roupas ou objectos contaminados por gotículas de saliva ou secreções nasais de uma pessoa doente, se posteriormente as mãos contaminadas entrarem em contacto com a boca, nariz ou olhos. O vírus pode permanecer activo, entre 2 a 8 horas, em superfícies ou objectos contaminados.
  • 11. 11 – Anexo específico do J. I. de SOBRAL da ADIÇA 11.1. Equipa Operativa A equipa operativa será composta pelo Coordenador do Estabelecimento, o professor João Diniz, que nomeia como substituta a Educadora , a representante dos Encarregados de Educação do Jardim de Infância e a Auxiliar de Acção Educativa Helena Messias. 11.2. Condições mínimas de funcionamento Na fase pandémica da actividade gripal é previsível que surjam casos de profissionais ou alunos doentes, com possível comprometimento da vida da escola devido ao absentismo daí decorrente. Perante um cenário de elevado absentismo dos professores ou outros profissionais, há que assegurar as condições mínimas de funcionamento do Jardim de Infância. O encerramento do J. I. será efectuado se determinado pelo Delegado de Saúde, após avaliação epidemiológica da situação. Em caso de encerramento, os sectores de actividade que necessitam de ser mantidas, se possível, são as seguintes: ACTIVIDADES Nº de elementos Coordenação do estabelecimento 1 docente Pessoal auxiliar (portaria) 1funcionário 11.3 Medidas de higiene do ambiente escolar • Em todas as salas serão colocados dispositivos dispensadores de solução anti- séptica de base alcoólica para a desinfecção das mãos. • Nas casas de banho serão disponibilizados dispensadores de sabonete líquido e toalhetes de papel.
  • 12. • Junto dos locais de lavagem das mãos serão colocados cartazes informativos acerca do procedimento a tomar. • Os baldes de lixo das casas de banho e salas de aula serão devidamente fechados (com tampa e pedal). • Diariamente será feita a limpeza e arejamento de todos os espaços utilizados pela comunidade educativa. • Elaboração de um documento de monitorização da manutenção, limpeza e desinfecção das instalações do Estabelecimento de Ensino. • Sempre que haja suspeita de infecção, o espaço e possíveis objectos serão de imediato desinfectados. Durante a desinfecção o espaço estará interdito à comunidade educativa. • A funcionária deverá assegurar a limpeza de corrimãos e maçanetas de portas 3 vezes por dia. • A Educadora será a pessoa responsável por deixar as janelas abertas durante os intervalos. 11.4 Medidas de isolamento e distanciamento social • Será vedada a entrada a alunos, pessoal docente e não docente, no J. I., que manifestem febre ou outros sinais de gripe, a fim de evitar o contágio de outras pessoas. Em caso de dúvida a Equipa Operativa contactará a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24), o Delegado de Saúde e/ou o Centro de Saúde. • As pessoas eventualmente doentes serão encaminhadas para a dependência identificada para o fim em causa, que irá funcionar como sala de isolamento, durante a permanência na escola até serem contactados o Centro de Saúde de Moura e os Pais/Encarregados de Educação. • A sala de isolamento será utilizada apenas para este fim. Será limpa e arejada regularmente e após a sua utilização por eventuais pessoas doentes. A porta estará fechada e a sala equipada com um dispositivo dispensador de solução anti-séptica de base alcoólica para a desinfecção das mãos, 1 termómetro, 1 pacote de máscaras e luvas. • A sala de isolamento será a • Numa situação de detecção da doença, os grupos considerados de risco (grávidas,
  • 13. doentes portadores de doenças crónicas, idosos) serão retirados do Estabelecimento de Ensino. • Sempre que seja identificada uma situação suspeita de doença, será contactada a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) e serão seguidas as instruções transmitidas. • A Equipa Operativa certificar-se-á de que a pessoa afectada não frequentará o Estabelecimento de Ensino num período mínimo de 7 dias, ou até que lhe seja dada alta clínica. 11.5 MEDIDAS A ADOPTAR NA SALA DE ISOLAMENTO: • Fornecer uma máscara ao suspeito de infecção. • Proceder a um simples questionário, já anteriormente elaborado em parceria com o Centro de Saúde de Moura, sobre possíveis viagens do próprio ou de algum familiar ao estrangeiro, bem como sobre os sintomas que manifesta. • Verificar a temperatura corporal. • Após contacto com a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) seguir as orientações emanadas. 11.6 Plano de comunicação O coordenador do estabelecimento elaborará uma lista de todos os contactos telefónicos dos diferentes parceiros, a qual estará disponível, afixado na sala de entrada de cada Escola. Dessa lista constarão, obrigatoriamente, as seguintes entidades: • Centro de Saúde – 285 254 900 • Bombeiros Voluntários - 285 250 250 • Autarquia: o Câmara Municipal – 285 250 400 o Junta de Freguesia de S. João Batista – 285 252 134 o Junta de Freguesia de Santo Amador – 285 894 134 • Empresas que eventualmente asseguram os Transportes Escolares
  • 14. 12 – Anexo específico da EB1 de SOBRAL da ADIÇA 12.1. Equipa Operativa A equipa operativa será composta pelo Coordenador do Estabelecimento, o professor João Diniz, que nomeia como substituto a professora Ana Paula Sousa, a representante dos Encarregados de Educação da Escola e a Auxiliar de Acção Educativa Sílvia de Lurdes Rodrigues. 12.2. Condições mínimas de funcionamento Na fase pandémica da actividade gripal é previsível que surjam casos de profissionais ou alunos doentes, com possível comprometimento da vida da escola devido ao absentismo daí decorrente. Perante um cenário de elevado absentismo dos professores ou outros profissionais, há que assegurar as condições mínimas de funcionamento da Escola. O encerramento da escola será efectuado se determinado pela Autoridade de Saúde, após avaliação epidemiológica da situação. Em caso de encerramento, os sectores de actividade que necessitam de ser mantidas, se possível, são as seguintes: ACTIVIDADES Nº de elementos Coordenação do estabelecimento 1 docente Pessoal auxiliar (portaria) 1funcionário 12.3 Medidas de higiene do ambiente escolar • Em todas as salas serão colocados dispositivos dispensadores de solução anti- séptica de base alcoólica para a desinfecção das mãos. • Nas casas de banho serão disponibilizados dispensadores de sabonete líquido e toalhetes de papel. • Junto dos locais de lavagem das mãos serão colocados cartazes informativos
  • 15. acerca do procedimento a tomar. • Os baldes de lixo das casas de banho e salas de aula serão devidamente fechados (com tampa e pedal). • Diariamente será feita a limpeza e arejamento de todos os espaços utilizados pela comunidade educativa. • Elaboração de um documento de monitorização da manutenção, limpeza e desinfecção das instalações do Estabelecimento de Ensino. • Sempre que haja suspeita de infecção, o espaço e possíveis objectos serão de imediato desinfectados. Durante a desinfecção o espaço estará interdito à comunidade educativa. • A funcionária deverá assegurar a limpeza de corrimãos e maçanetas de portas 3 vezes por dia. • O professor será a pessoa responsável por deixar as janelas abertas durante os intervalos. 12. 4 Medidas de isolamento e distanciamento social • Será vedada a entrada a alunos, pessoal docente e não docente, na Escola, que manifestem febre ou outros sinais de gripe, a fim de evitar o contágio de outras pessoas. Em caso de dúvida a Equipa Operativa contactará a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24), o Delegado de Saúde e/ou o Centro de Saúde. • As pessoas eventualmente doentes serão encaminhadas para a dependência identificada para o fim em causa, que irá funcionar como sala de isolamento, durante a permanência na escola até serem contactados o Centro de Saúde de Moura e os Pais/Encarregados de Educação. • No caso da EB1 de Sobral da Adiça, a sala de isolamento será a casa de banho mais próxima do portão da entrada. • A sala de isolamento será utilizada apenas para este fim. Será limpa e arejada regularmente e após a sua utilização por eventuais pessoas doentes. A porta estará fechada e a sala equipada com um dispositivo dispensador de solução anti-séptica de base alcoólica para a desinfecção das mãos, 1 termómetro, 1 pacote de máscaras e luvas.
  • 16. • Numa situação de detecção da doença, os grupos considerados de risco (grávidas, doentes portadores de doenças crónicas, idosos) serão retirados do Estabelecimento de Ensino. • Sempre que seja identificada uma situação suspeita de doença, será contactada a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) e serão seguidas as instruções transmitidas. • A Equipa Operativa certificar-se-á de que a pessoa afectada não frequentará o Estabelecimento de Ensino num período mínimo de 7 dias, ou até que lhe seja dada alta clínica. 12.5 MEDIDAS A ADOPTAR NA SALA DE ISOLAMENTO: • Fornecer uma máscara ao suspeito de infecção. • Proceder a um simples questionário, já anteriormente elaborado em parceria com o Centro de Saúde de Moura, sobre possíveis viagens do próprio ou de algum familiar ao estrangeiro, bem como sobre os sintomas que manifesta. • Verificar a temperatura corporal. • Após contacto com a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) seguir as orientações emanadas. 12.6 Plano de comunicação O coordenador do estabelecimento elaborará uma lista de todos os contactos telefónicos dos diferentes parceiros, a qual estará disponível, afixado na sala de entrada de cada Escola. Dessa lista constarão, obrigatoriamente, as seguintes entidades: • Centro de Saúde de Moura – 285 254 900 • Posto de Saúde de Sobral da Adiça – 285 975 265 • Bombeiros Voluntários - 285 250 250 • Autarquia: o Câmara Municipal – 285 250 400 o Junta de Freguesia de Sobral da Adiça – 285 975 116 • Empresas que eventualmente asseguram os Transportes Escolares