GRIPE A
O Agrupamento Vertical de Escolas de Moura adoptou um conjunto de medidas de prevenção e contenção desta doença, em estreita articulação com as Autoridades de Saúde locais e a Autarquia.
2. 1. Introdução
A elaboração do Plano de Contingência é da responsabilidade de cada Instituição Escolar
e inicia-se com a análise das possíveis consequências no seu funcionamento, em
particular nas áreas críticas de actividade, perante diferentes cenários de absentismo e
disfunção social.
As escolas e outros estabelecimentos de ensino assumem um papel muito importante na
prevenção de uma pandemia de gripe, pela possibilidade de contágio e rápida
propagação da doença entre os seus alunos e profissionais.
O Agrupamento Vertical de Escolas de Moura adoptou um conjunto de medidas de
prevenção e contenção desta doença, em estreita articulação com as Autoridades de
Saúde locais e a Autarquia.
Conhecer as manifestações da doença, bem como as suas formas de transmissão,
constitui a melhor forma de, sem alarmismos, adoptar as medidas de prevenção mais
adequadas.
Neste sentido o nosso Agrupamento elaborou um PLANO de CONTINGÊNCIA, que lhe
permitirá enfrentar, de modo adequado, as possíveis consequências de uma pandemia de
Gripe.
O objectivo do Plano de Contingência é manter a actividade da escola, face aos possíveis
efeitos da pandemia, nomeadamente o absentismo de professores e alunos, auxiliares da
acção educativa, outros funcionários e respectivas repercussões nas actividades
escolares e no ambiente familiar e social de toda a comunidade educativa.
Este consiste num conjunto de medidas e acções que deverão ser aplicadas
oportunamente, de modo articulado, em cada fase da evolução da pandemia da gripe.
As medidas necessárias, a sua calendarização, bem como as responsabilidades de cada
pessoa dentro da instituição, devem ser ajustadas aos diferentes cenários de evolução da
pandemia, a fim de assegurar que cada um saiba o que fazer em situação de crise e o
que esperar das acções desenvolvidas por si e pelos outros.
Apresenta-se, pois, o Plano de Contingência considerado adequado neste momento. O
mesmo poderá ser revisto e actualizado face a novas informações ou acontecimentos.
2. Coordenador e Equipa Operativa
A Coordenação global do Plano será assumida pelo Órgão de Gestão da Escola
devidamente apoiado por uma Equipa Operativa em articulação com o Centro de Saúde
3. de Moura, bem como com os pais dos respectivos alunos e outras entidades pertinentes.
Coordenador: Directora da Agrupamento Vertical de Escolas de Moura – Idalina Maria
Beltrão Valente Passos.
Equipa Operativa:
Comissão da Saúde: Prof. Teresa Serrano, Prof. José Pires, Prof. Carla Gomes,
Prof. João Diniz, Prof. Diamantina Beiramar e Professores Coordenadores de
Estabelecimento (Mª do Céu Rato, Filomena Serafim, António Monge, Bento
Fernandes, António Baião) . A comissão de saúde terá o apoio da Equipa de Saúde
Escolar (médica e enfermeira).
Comissão de Pais / Encarregados de Educação: 1 a 2 elemento a designar no
início do ano lectivo (para cada estabelecimento).
Comissão de Pessoal não Docente: Noémia Feliciano, Paula Margato e Otília
Santos, 1 a 2 funcionários por cada estabelecimento do 1º ciclo e pré-escolar.
Cada estabelecimento (1º ciclo e pré-escolar) formará um grupo constituído pelo
coordenador de estabelecimento, 1 a 2 pais (conforme o número de alunos) e 1 a 2
funcionários (conforme o número de alunos).
Os coordenadores de ciclo prestarão o apoio possível aos diversos estabelecimentos.
3. Organograma de “comando e controlo”
Coordenadora
Directora do Agrupamento Vertical
OPERACIONALIZAÇÃO OUTRAS ENTIDADES
Comissão da Saúde Centro de Saúde
Comissão de Pais/Encarregados de Bombeiros Voluntários
Educação
Comissão de Pessoal Não Docente Câmara Municipal
4. Competências
• Coordenadora do Plano de Contingência - supervisionar todas as acções implícitas
no Plano de Acção da Equipa Operativa em articulação com Entidades Externas.
• Equipa Operativa - organizar/controlar e executar, em articulação com as Entidades
Externas, todas as actividades previstas no Plano de Contingência.
Em situação de ausência de algum elemento, terá de haver um substituto a
designar pela Direcção da Escola (ver anexos).
A nível de coordenação, a hierarquia será a seguinte:
1 – Idalina Passos
2 – Paula Tomé
3 – Rui Coutinho
4 – Rosa Albino
Nos estabelecimentos do 1º ciclo e pré-escolar, os coordenadores de
estabelecimento, deverão nomear substitutos, para a eventualidade da sua
ausência (ver anexos).
4. Actividades essenciais e prioritárias
Na fase pandémica da actividade gripal é previsível que surjam casos de profissionais ou
alunos doentes, com possível comprometimento da vida da escola devido ao absentismo
daí decorrente.
Perante um cenário de elevado absentismo dos professores ou outros profissionais, há
que assegurar as condições mínimas de funcionamento das Escolas*.
Para ao caso particular da Escola EB 2,3 de Moura, essas condições são as seguintes:
PORTARIA 1 elemento
BAR 2 elementos
5. MANUTENÇÃO E LIMPEZA/DESINFECÇÃO 5 elementos
DAS INSTALAÇÕES E APOIO ÀS
ACTIVIDADES LECTIVAS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 2 elementos
PBX 1 elemento
CUMPRIMENTO DO PLANO DE EMERGÊNCIA E Todos os elementos presentes
EVACUAÇÃO DA ESCOLA na escola
* - Cada estabelecimento deverá definir as suas condições mínimas (ver anexos).
Para a manutenção das actividades consideradas essenciais será assegurada a entrada
dos fornecedores de bens ou serviços, como por exemplo fornecedores de artigos
alimentares destinados ao bar, fornecedores de material de higiene ou funcionário dos
CTT, após informação considerada relevante.
No caso de haver falhas de fornecimentos de bens essenciais os mesmos serão
adquiridos no comércio local/regional por indicação da directora.
O encerramento da escola será efectuado se determinado pela Equipa de Saúde, após
avaliação epidemiológica da situação. Em caso de encerramento, os sectores de
actividade que necessitam de ser mantidas, se possível, são as seguintes:
ACTIVIDADES Nº de elementos
Direcção 1
Segurança (portaria) 1
Serviços Administrativos 1
PBX 1
5. Medidas de manutenção da actividade escolar em situação de crise
Em caso de ausência pouco significativa de professores, recorrer-se-á à bolsa de
substituição de docentes.
No caso de o absentismo de professores ser elevado:
Recorrer ao teletrabalho através do e-mail, solicitando também a colaboração
dos Pais/Encarregados de Educação na realização das tarefas escolares;
Reforçar as reservas de água engarrafada e de alimentos não perecíveis e
aumentar as reservas de produtos de higiene e limpeza;
Assegurar a alimentação a jovens carenciados abrangidos pelo programa de
refeições escolares.
6. No caso do eventual encerramento do Estabelecimento de Ensino, fornecer-se-ão aos
Pais / Encarregados de Educação informações referentes ao período de encerramento e a
medidas de vigilância a adoptar, por escrito, através da página da Escola na Internet e/ou
outros meios de comunicação (rádio, p.e.)
6. Medidas de prevenção e controlo da Gripe
A Equipa Operativa do Agrupamento Vertical de Escolas de Moura considerou pertinentes
as seguintes medidas de prevenção:
6.1. Informação e capacitação
Estão agendadas acções/sessões de sensibilização e esclarecimento sobre a
doença, dinamizadas pela Equipa de Saúde do Centro de Saúde de Moura.
ACÇÕES A REALIZAR
PESSOAL DOCENTE E NÃO
17 de Setembro.
DOCENTE
PAIS / ENCARREGADOS DE
23 e 24 de Setembro.
EDUCAÇÃO
2º e 3º Ciclos (sessões por turma com o respectivo
ALUNOS
Director de Turma)
Por uma questão de logística, só poderá beneficiar destas sessões um elemento do
agregado familiar (pai ou mãe) por aluno.
Nestas sessões, para além de toda a informação fornecida serão distribuídos folhetos
informativos.
6.2. Medidas de higiene do ambiente escolar
• Em todos os blocos serão colocados dispositivos dispensadores de solução anti-
séptica de base alcoólica para a desinfecção das mãos.
• Nas casas de banho serão disponibilizados dispensadores de sabonete líquido e
toalhetes de papel.
• Junto dos locais de lavagem das mãos serão colocados cartazes informativos
acerca do procedimento a tomar.
7. • Os baldes de lixo das casas de banho e salas de aula serão devidamente fechados
(com tampa e pedal).
• Diariamente será feita a limpeza e arejamento de todos os espaços utilizados pela
comunidade educativa.
• Elaboração de um documento de monitorização da manutenção, limpeza e
desinfecção das instalações do Estabelecimento de Ensino.
• Sempre que haja suspeita de infecção, o espaço e possíveis objectos serão de
imediato desinfectados. Durante a desinfecção o espaço estará interdito à
comunidade educativa.
• A assistente operacional de cada bloco deverá assegurar a limpeza de corrimãos e
maçanetas de portas 3 vezes por dia.
• O professor será a pessoa responsável por deixar as janelas abertas durante os
intervalos.
• A limpeza dos balneários do pavilhão desportivo é da competência da Câmara
Municipal de Moura.
6.3. Medidas de isolamento e distanciamento social
• Será vedada a entrada a alunos, pessoal docente e não docente, nos
Estabelecimentos de Ensino, que manifestem febre ou outros sinais de gripe, a fim de
evitar o contágio de outras pessoas. Em caso de dúvida a Equipa Operativa
contactará a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24), o Delegado de Saúde e/ou a Equipa
de Saúde.
• As pessoas eventualmente doentes serão encaminhadas para o Gabinete Médico que
irá funcionar como sala de isolamento, durante a permanência na escola até serem
contactados os Pais/Encarregados de Educação, a Linha de Saúde 24 e a Equipa de
Saúde de Moura.
Os Pais/Encarregados de Educação deverão deslocar-se imediatamente para a
escola após terem sido contactados nesse sentido. Se não comparecerem no período de
20 minutos a Equipa Operativa ligará então para a linha de Saúde 24 que virá recolher a
criança. O encarregado de educação terá que justificar a sua ausência perante as
entidades responsáveis e terá que dirigir-se à unidade hospitalar onde esta se encontrar..
• A sala de isolamento será utilizada apenas para este fim. Será limpa e arejada
regularmente e após a sua utilização por eventuais pessoas doentes. A porta estará
fechada e a sala equipada com um dispositivo dispensador de solução anti-séptica de
base alcoólica para a desinfecção das mãos, 1 termómetro, 1 pacote de máscaras e
8. luvas.
• Numa situação de detecção da doença, os grupos considerados de risco (grávidas,
doentes portadores de doenças crónicas, idosos) serão retirados do Estabelecimento
de Ensino.
• Sempre que seja identificada uma situação suspeita de doença, será contactada a
Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) e serão seguidas as instruções transmitidas.
• A Equipa Operativa certificar-se-á de que a pessoa afectada não frequentará o
Estabelecimento de Ensino num período mínimo de 7 dias, ou até que lhe seja dada
alta clínica.
6.4. MEDIDAS A ADOPTAR NA SALA DE ISOLAMENTO:
• Fornecer uma máscara ao suspeito de infecção.
• Proceder a um simples questionário, já anteriormente elaborado em parceria com a
Equipa de Saúde, sobre os sintomas que manifesta.
• Verificar a temperatura corporal.
• Após contacto com a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) seguir as orientações
emanadas.
7. Plano de comunicação
O Coordenador do Plano de Contingência e a Equipa Operativa elaborarão uma lista de
todos os contactos telefónicos dos diferentes parceiros, a qual estará disponível no PBX
deste Estabelecimento de Ensino. Dessa lista constarão, obrigatoriamente, as seguintes
entidades:
• Linha de Saúde 24
• Centro de Saúde
• Bombeiros Voluntários
• Autarquia
• Empresas que asseguram os Transportes Escolares
• Fornecedores de bens e serviços.
8. Elaboração e divulgação do Plano
Este Plano foi elaborado de acordo com as directrizes emanadas pela Direcção-Geral da
Saúde e articulado com a Equipa de Saúde de Moura.
9. O Plano será divulgado na página da Escola na Internet e explicado aos Pais e
Encarregados de Educação nas reuniões de recepção realizadas pelos Directores de
Turma em Setembro e em Reunião Geral aos restantes elementos da Escola
(Professores e Funcionários).
9. Avaliação
O Plano será reavaliado e actualizado sempre que necessário em articulação com o
Centro de Saúde de Moura.
Terminada a fase pandémica, a Equipa Operativa procederá à elaboração de um relatório.
Esta análise permitirá melhorar o Plano de Contingência e capacidade de resposta a
situações de crise que possam vir a ocorrer no futuro.
10. Consulta rápida
Para melhor poder lidar com a situação, é conveniente que todos conheçam dois
aspectos fundamentais:
10.1. Sintomas
A Gripe A apresenta, na maioria dos casos, uma evolução de baixa gravidade. No
entanto, têm sido registadas algumas situações de maior gravidade.
Na gripe sazonal, regra geral, as crianças, as mulheres grávidas, os doentes
crónicos e debilitados e as pessoas idosas apresentam uma maior vulnerabilidade
à doença. Contudo, a Gripe A, na Europa, tem atingido predominantemente os
adultos jovens, de ambos os sexos.
Os principais sintomas são semelhantes aos da gripe sazonal:
Febre alta, superior a 38º, e repentina
Tosse
Dores de garganta
Dores musculares
Dores de cabeça
Arrepios de frio
Diarreia
10. Vómitos
10.2. - Transmissão
A Gripe A transmite-se de pessoa a pessoa, através do contacto com indivíduos
doentes, desde os primeiros sintomas até cerca de 7 dias após o seu início, ou do
contacto com objectos ou superfícies contaminados pelo vírus.
O vírus encontra-se presente nas gotículas de saliva ou secreções nasais das
pessoas doentes, podendo ser transmitido através do ar, em particular em espaços
fechados e pouco ventilados, quando as pessoas doentes tossem ou espirram no
interior desses espaços.
O vírus pode, também, ser transmitido através do contacto das mãos com
superfícies, roupas ou objectos contaminados por gotículas de saliva ou secreções
nasais de uma pessoa doente, se posteriormente as mãos contaminadas entrarem
em contacto com a boca, nariz ou olhos. O vírus pode permanecer activo, entre 2 a
8 horas, em superfícies ou objectos contaminados.
11. 11 – Anexo específico do J. I. de SOBRAL da ADIÇA
11.1. Equipa Operativa
A equipa operativa será composta pelo Coordenador do Estabelecimento, o professor
João Diniz, que nomeia como substituta a Educadora , a representante dos
Encarregados de Educação do Jardim de Infância e a Auxiliar de Acção Educativa Helena
Messias.
11.2. Condições mínimas de funcionamento
Na fase pandémica da actividade gripal é previsível que surjam casos de profissionais ou
alunos doentes, com possível comprometimento da vida da escola devido ao absentismo
daí decorrente.
Perante um cenário de elevado absentismo dos professores ou outros profissionais, há
que assegurar as condições mínimas de funcionamento do Jardim de Infância.
O encerramento do J. I. será efectuado se determinado pelo Delegado de Saúde, após
avaliação epidemiológica da situação. Em caso de encerramento, os sectores de
actividade que necessitam de ser mantidas, se possível, são as seguintes:
ACTIVIDADES Nº de elementos
Coordenação do estabelecimento 1 docente
Pessoal auxiliar (portaria) 1funcionário
11.3 Medidas de higiene do ambiente escolar
• Em todas as salas serão colocados dispositivos dispensadores de solução anti-
séptica de base alcoólica para a desinfecção das mãos.
• Nas casas de banho serão disponibilizados dispensadores de sabonete líquido e
toalhetes de papel.
12. • Junto dos locais de lavagem das mãos serão colocados cartazes informativos
acerca do procedimento a tomar.
• Os baldes de lixo das casas de banho e salas de aula serão devidamente fechados
(com tampa e pedal).
• Diariamente será feita a limpeza e arejamento de todos os espaços utilizados pela
comunidade educativa.
• Elaboração de um documento de monitorização da manutenção, limpeza e
desinfecção das instalações do Estabelecimento de Ensino.
• Sempre que haja suspeita de infecção, o espaço e possíveis objectos serão de
imediato desinfectados. Durante a desinfecção o espaço estará interdito à
comunidade educativa.
• A funcionária deverá assegurar a limpeza de corrimãos e maçanetas de portas 3
vezes por dia.
• A Educadora será a pessoa responsável por deixar as janelas abertas durante os
intervalos.
11.4 Medidas de isolamento e distanciamento social
• Será vedada a entrada a alunos, pessoal docente e não docente, no J. I., que
manifestem febre ou outros sinais de gripe, a fim de evitar o contágio de outras
pessoas. Em caso de dúvida a Equipa Operativa contactará a Linha de Saúde 24
(808 24 24 24), o Delegado de Saúde e/ou o Centro de Saúde.
• As pessoas eventualmente doentes serão encaminhadas para a dependência
identificada para o fim em causa, que irá funcionar como sala de isolamento, durante
a permanência na escola até serem contactados o Centro de Saúde de Moura e os
Pais/Encarregados de Educação.
• A sala de isolamento será utilizada apenas para este fim. Será limpa e arejada
regularmente e após a sua utilização por eventuais pessoas doentes. A porta estará
fechada e a sala equipada com um dispositivo dispensador de solução anti-séptica de
base alcoólica para a desinfecção das mãos, 1 termómetro, 1 pacote de máscaras e
luvas.
• A sala de isolamento será a
• Numa situação de detecção da doença, os grupos considerados de risco (grávidas,
13. doentes portadores de doenças crónicas, idosos) serão retirados do Estabelecimento
de Ensino.
• Sempre que seja identificada uma situação suspeita de doença, será contactada a
Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) e serão seguidas as instruções transmitidas.
• A Equipa Operativa certificar-se-á de que a pessoa afectada não frequentará o
Estabelecimento de Ensino num período mínimo de 7 dias, ou até que lhe seja dada
alta clínica.
11.5 MEDIDAS A ADOPTAR NA SALA DE ISOLAMENTO:
• Fornecer uma máscara ao suspeito de infecção.
• Proceder a um simples questionário, já anteriormente elaborado em parceria com o
Centro de Saúde de Moura, sobre possíveis viagens do próprio ou de algum familiar ao
estrangeiro, bem como sobre os sintomas que manifesta.
• Verificar a temperatura corporal.
• Após contacto com a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) seguir as orientações
emanadas.
11.6 Plano de comunicação
O coordenador do estabelecimento elaborará uma lista de todos os contactos telefónicos
dos diferentes parceiros, a qual estará disponível, afixado na sala de entrada de cada
Escola. Dessa lista constarão, obrigatoriamente, as seguintes entidades:
• Centro de Saúde – 285 254 900
• Bombeiros Voluntários - 285 250 250
• Autarquia:
o Câmara Municipal – 285 250 400
o Junta de Freguesia de S. João Batista – 285 252 134
o Junta de Freguesia de Santo Amador – 285 894 134
• Empresas que eventualmente asseguram os Transportes Escolares
14. 12 – Anexo específico da EB1 de SOBRAL da ADIÇA
12.1. Equipa Operativa
A equipa operativa será composta pelo Coordenador do Estabelecimento, o professor
João Diniz, que nomeia como substituto a professora Ana Paula Sousa, a representante
dos Encarregados de Educação da Escola e a Auxiliar de Acção Educativa Sílvia de
Lurdes Rodrigues.
12.2. Condições mínimas de funcionamento
Na fase pandémica da actividade gripal é previsível que surjam casos de profissionais ou
alunos doentes, com possível comprometimento da vida da escola devido ao absentismo
daí decorrente.
Perante um cenário de elevado absentismo dos professores ou outros profissionais, há
que assegurar as condições mínimas de funcionamento da Escola.
O encerramento da escola será efectuado se determinado pela Autoridade de Saúde,
após avaliação epidemiológica da situação. Em caso de encerramento, os sectores de
actividade que necessitam de ser mantidas, se possível, são as seguintes:
ACTIVIDADES Nº de elementos
Coordenação do estabelecimento 1 docente
Pessoal auxiliar (portaria) 1funcionário
12.3 Medidas de higiene do ambiente escolar
• Em todas as salas serão colocados dispositivos dispensadores de solução anti-
séptica de base alcoólica para a desinfecção das mãos.
• Nas casas de banho serão disponibilizados dispensadores de sabonete líquido e
toalhetes de papel.
• Junto dos locais de lavagem das mãos serão colocados cartazes informativos
15. acerca do procedimento a tomar.
• Os baldes de lixo das casas de banho e salas de aula serão devidamente fechados
(com tampa e pedal).
• Diariamente será feita a limpeza e arejamento de todos os espaços utilizados pela
comunidade educativa.
• Elaboração de um documento de monitorização da manutenção, limpeza e
desinfecção das instalações do Estabelecimento de Ensino.
• Sempre que haja suspeita de infecção, o espaço e possíveis objectos serão de
imediato desinfectados. Durante a desinfecção o espaço estará interdito à
comunidade educativa.
• A funcionária deverá assegurar a limpeza de corrimãos e maçanetas de portas 3
vezes por dia.
• O professor será a pessoa responsável por deixar as janelas abertas durante os
intervalos.
12. 4 Medidas de isolamento e distanciamento social
• Será vedada a entrada a alunos, pessoal docente e não docente, na Escola, que
manifestem febre ou outros sinais de gripe, a fim de evitar o contágio de outras
pessoas. Em caso de dúvida a Equipa Operativa contactará a Linha de Saúde 24
(808 24 24 24), o Delegado de Saúde e/ou o Centro de Saúde.
• As pessoas eventualmente doentes serão encaminhadas para a dependência
identificada para o fim em causa, que irá funcionar como sala de isolamento, durante
a permanência na escola até serem contactados o Centro de Saúde de Moura e os
Pais/Encarregados de Educação.
• No caso da EB1 de Sobral da Adiça, a sala de isolamento será a casa de banho mais
próxima do portão da entrada.
• A sala de isolamento será utilizada apenas para este fim. Será limpa e arejada
regularmente e após a sua utilização por eventuais pessoas doentes. A porta estará
fechada e a sala equipada com um dispositivo dispensador de solução anti-séptica de
base alcoólica para a desinfecção das mãos, 1 termómetro, 1 pacote de máscaras e
luvas.
16. • Numa situação de detecção da doença, os grupos considerados de risco (grávidas,
doentes portadores de doenças crónicas, idosos) serão retirados do Estabelecimento
de Ensino.
• Sempre que seja identificada uma situação suspeita de doença, será contactada a
Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) e serão seguidas as instruções transmitidas.
• A Equipa Operativa certificar-se-á de que a pessoa afectada não frequentará o
Estabelecimento de Ensino num período mínimo de 7 dias, ou até que lhe seja dada
alta clínica.
12.5 MEDIDAS A ADOPTAR NA SALA DE ISOLAMENTO:
• Fornecer uma máscara ao suspeito de infecção.
• Proceder a um simples questionário, já anteriormente elaborado em parceria com o
Centro de Saúde de Moura, sobre possíveis viagens do próprio ou de algum familiar ao
estrangeiro, bem como sobre os sintomas que manifesta.
• Verificar a temperatura corporal.
• Após contacto com a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24) seguir as orientações
emanadas.
12.6 Plano de comunicação
O coordenador do estabelecimento elaborará uma lista de todos os contactos telefónicos
dos diferentes parceiros, a qual estará disponível, afixado na sala de entrada de cada
Escola. Dessa lista constarão, obrigatoriamente, as seguintes entidades:
• Centro de Saúde de Moura – 285 254 900
• Posto de Saúde de Sobral da Adiça – 285 975 265
• Bombeiros Voluntários - 285 250 250
• Autarquia:
o Câmara Municipal – 285 250 400
o Junta de Freguesia de Sobral da Adiça – 285 975 116
• Empresas que eventualmente asseguram os Transportes Escolares