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Nº 73, sexta-feira, 17 de abril de 2009                                                                                                                                 1                   ISSN 1677-7042                9
        SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS                                                 Para a identificação dos municípios aptos ao cultivo da cana                           Araricá                         1   a   15
           COMPANHIA DOCAS DO PARÁ                                          destinada à produção de açúcar, etanol e para outros fins, foram                                 Arroio dos Ratos                1   a   15
                                                                            avaliadas, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da                           Barão do Triunfo                1   a   15
                                                                            cultura, a produtividade, o nível de tecnologia, as ofertas climáticas,                          Barra do Guarita                1   a   15
        RESOLUÇÃO N o 73, DE 16 DE ABRIL DE 2009
                    -
                                                                                                                                                                             Barra do Ribeiro                1   a   15
                                                                            os solos e o relevo.
                                                                                                                                                                             Benjamin Constant do Sul        1   a   15
         O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS                                      Especificamente para a indicação dos municípios aptos ao                               Bom Progresso                   1   a   15
DO PARÁ (CDP), EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições                     cultivo destinado à produção de açúcar e etanol, foram considerados                              Bom Retiro do Sul               1   a   15
legais, e CONSIDERANDO o Parecer GERJUR Nº 36/2009, de                      os solos com aptidão regular e preferencial, bem como desconsi-                                  Bossoroca                       1   a   15
1º/04/2009, constante de fls. 797 a 799 dos autos do Processo CDP nº        deradas as áreas conflitantes com a produção de grãos.                                           Bozano                          1   a   15
1.300/2008 de 09.04.2008, R E S O L V E : I - revogar o Pregão no                     2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO                                                     Braga                           1   a   15
12/2008, (Processo Licitatório nº 1.300/2008), referente a contratação                O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do                              Brochier                        1   a   15
de empresa para aquisição de 69 coletores de dados para uso nos             Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo de cana-de-                                    Butiá                           1   a   15
portos de Belém, Santarém, Vila do Conde e Terminais de Miramar e           açúcar os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa                             Cachoeira do Sul                1   a   15
Outeiro; e, por via de consequência, revogar a Resolução Homo-              nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro                                 Cachoeirinha                    1   a   15
                                                                            de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes caracte-                                 Caibaté                         1   a   15
logatória nº 35/2008, de 19.09.2008; II - determinar a rescisão uni-
                                                                            rísticas: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10%                               Caiçara                         1   a   15
lateral do ajuste materializado no Pedido de Compra nº 16400 nos                                                                                                             Camaquã                         1   a   15
termos do Inc. I do art. 78 c/c Inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93; III   de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior
                                                                                                                                                                             Campina das Missões             1   a   15
- determinar o arquivamento do referido Pregão na Secretaria Geral          do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o
                                                                                                                                                                             Campo Bom                       1   a   15
desta Companhia; IV - publicar no Diário Oficial da União-DOU, a            percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura                          Candelária                      1   a   15
presente revogação.                                                         média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos                                  Cândido Godói                   1   a   15
                                                                            quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila                           Canoas                          1   a   15
                       OLIVIO ANTONIO PALHETA GOMES                         seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de                             Capela de Santana               1   a   15
                                                                            argila maior ou igual a 35%.                                                                     Caraá                           1   a   15
                                                                                      A análise granulométrica é a que determina as quantidades                              Catuípe                         1   a   15
                                                                            de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em                            Cerro Branco                    1   a   15
              Ministério da Agricultura,                                    etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos
                                                                            previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a
                                                                                                                                                                             Cerro Grande
                                                                                                                                                                             Cerro Grande do Sul
                                                                                                                                                                                                             1
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                                                                                                                                                                                                                 a
                                                                                                                                                                                                                     15
                                                                                                                                                                                                                     15
              Pecuária e Abastecimento                                      tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os                                Cerro Largo                     1   a   15
.                                                                           seguintes procedimentos:                                                                         Charqueadas                     1   a   15
                                                                                      a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo                               Constantina                     1   a   15
                                                                                                                                                                             Coronel Barros                  1   a   15
                                                                            com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do
                 SECRETARIA EXECUTIVA                                       terreno;
                                                                                                                                                                             Crissiumal                      1   a   15
                                                                                                                                                                             Cristal do Sul                  1   a   15
                                                                                      b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amos-                             Cruzaltense                     1   a   15
         PORTARIA Nº 29, DE 15 DE ABRIL DE 2009                             tragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;                                      Cruzeiro do Sul                 1   a   15
                                                                                      c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de                               Derrubadas                      1   a   15
          O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA                           profundidade, em cada ponto de coleta; e                                                         Dezesseis de Novembro           1   a   15
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de                                      d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de                              Dois Irmãos                     1   a   15
suas atribuições regimentais, resolve:                                      amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada                                  Dom Pedro de Alcântara          1   a   15
          Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para, no prazo de 30         uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas                                   Dona Francisca                  1   a   15
(trinta) dias, revisar, atualizar e racionalizar o Regimento Interno das    para formar uma amostra composta representativa da área sob amos-                                Doutor Maurício Cardoso         1   a   15
SUPERINTENDÊNCIAS FEDERIAS DE AGRICULTURA, PE-                              tragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico pro-                                    Eldorado do Sul                 1   a   15
CUÁRIA E ABASTECIMENTO, instituído pela Portaria nº                                                                                                                          Engenho Velho                   1   a   15
300/2005.                                                                   cedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com iden-
                                                                                                                                                                             Entre Rios do Sul               1   a   15
          Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por dois re-            tificação da área de amostragem a que pertence, deve ser enca-
                                                                                                                                                                             Entre-Ijuís                     1   a   15
presentantes, titular e suplente, das seguintes unidades e entidades        minhada ao laboratório de solos para análise.                                                    Erval Seco                      1   a   15
representativas de classe, a saber:                                                   Nota: não são indicadas para cultivo:                                                  Esperança do Sul                1   a   15
          I. Secretaria Executiva - SE/MAPA, que o coordenará;                        - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei                                Estância Velha                  1   a   15
          II. Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências -             4.771/65 (Código Florestal);                                                                     Esteio                          1   a   15
CGAS/SE.                                                                              - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50                            Estrela                         1   a   15
          III. Gabinete do Ministro - GM/MAPA;                              cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e                              Faxinalzinho                    1   a   15
          IV. Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA;                 matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do ter-                                  Fazenda Vilanova                1   a   15
          V. Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Coope-            reno.                                                                                            Formigueiro                     1   a   15
rativismo - SDC/MAPA;                                                                 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO                                                       Frederico Westphalen            1   a   15
                                                                                                                                                                             Garruchos                       1   a   15
          VI. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão -             Períodos      1       2       3    4       5      6      7      8    9     10      11     12   General Câmara                  1   a   15
SPOA/SE;                                                                       Datas       1º      11      21   1º      11     21     1º     11   21     1º      11     21   Giruá                           1   a   15
          VII. Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e                        a       a       a    a       a    a 28     a      a    a      a       a      a   Glorinha                        1   a   15
Abastecimento - SFA's;                                                                     10      20      31   10      20            10     20   31     10      20     30   Gramado dos Loureiros           1   a   15
          VIII. Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários          Meses             Janeiro             Fevereiro              Março               Abril        Gravataí                        1   a   15
- ANFFA SINDICAL; e                                                                                                                                                          Guaíba                          1   a   15
          IX. Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Fe-                                                                                                           Guarani das Missões             1   a   15
deral Agropecuária - ANTEFFA.                                                 Períodos     13      14      15   16      17  18        19      20   21    22      23 24       Harmonia                        1   a   15
          Parágrafo Único. A critério da coordenação, outros parti-            Datas       1º      11      21   1º      11  21        1º      11   21    1º      11 21       Horizontina                     1   a   15
cipantes poderão ser convidados para contribuir, assessorar e apoiar                        a       a       a    a       a   a         a       a    a     a       a   a      Humaitá                         1   a   15
                                                                                           10      20      31   10      20  30        10      20   31    10      20 31       Ijuí                            1   a   15
as tarefas do referido Grupo de Trabalho.                                      Meses              Maio                Junho                  Julho             Agosto
          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-                                                                                                            Independência                   1   a   15
blicação.                                                                                                                                                                    Inhacorá                        1   a   15
                                                                                                                                                                             Itacurubi                       1   a   15
                                                                              Períodos     25      26    27     28     29      30     31      32    33   34      35    36    Itaqui                          1   a   15
                                  SILAS BRASILEIRO                             Datas       1º      11    21     1º     11      21     1º      11    21   1º      11    21    Itati                           1   a   15
                                                                                          a 10      a     a      a      a       a      a       a     a    a       a     a    Ivoti                           1   a   15
                                                                                                   20    30     10     20      31     10      20    30   10      20    31
       SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA                                         Meses            Setembro             Outubro               Novembro           Dezembro
                                                                                                                                                                             Liberato Salzano                1   a   15
                                                                                                                                                                             Lindolfo Collor                 1   a   15
    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL                                                                                                                                    Maçambara                       1   a   15
      COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO                                                                                                                                        Mampituba                       1   a   15
                                                                                     4. CULTIVARES INDICADAS
                AGROPECUÁRIO                                                         Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climá-
                                                                                                                                                                             Manoel Viana                    1   a   15
                                                                                                                                                                             Maquiné                         1   a   15
                                                                            tico, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Rio Grande do                                Maratá                          1   a   15
         PORTARIA Nº 54, DE 16 DE ABRIL DE 2009                             Sul, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional                            Mariana Pimentel                1   a   15
                                                                            de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abas-                               Mato Leitão                     1   a   15
         O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGRO-                            tecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em con-                             Mato Queimado                   1   a   15
PECUÁRIO Substituto, no uso de suas atribuições e competências              formidade com as recomendações dos respectivos obtentores/deten-                                 Minas do Leão                   1   a   15
estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005,             tores (mantenedores).                                                                            Miraguaí                        1   a   15
publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº                  5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E                                            Montenegro                      1   a   15
17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de        PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO                                                                  Morrinhos do Sul                1   a   15
9 de janeiro de 2006, resolve:                                                       A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul,                                 Mostardas                       1   a   15
         Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de                                                                                                             Nonoai                          1   a   15
cana-de-açúcar no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra                    aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis                              Nova Santa Rita                 1   a   15
2008/2009, conforme anexo.                                                  por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome                                  Novo Cabrais                    1   a   15
         Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra     ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da                                 Novo Hamburgo                   1   a   15
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.             listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de                            Novo Machado                    1   a   15
                                                                            origem, até que nova relação o inclua formalmente.                                               Novo Tiradentes                 1   a   15
                                  RONIR CARNEIRO                                     5.1. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O                                            Palmares do Sul                 1   a   15
                                                                            CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR COM FINS DE PRODUÇÃO                                                   Pantano Grande                  1   a   15
                                ANEXO                                       DE AÇÚCAR E ETANOL                                                                               Paraíso do Sul                  1   a   15
                                                                                                                                                                             Pareci Novo                     1   a   15
                                                                                       MUNICÍPIOS*                                  SOLOS TIPOS 1, 2 e 3                     Parobé                          1   a   15
         1. NOTA TÉCNICA                                                                                                                PERÍODOS                             Passo do Sobrado                1   a   15
         O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no          Agudo                                                         1 a 15                             Paverama                        1   a   15
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de           Ajuricaba                                                     1 a 15                             Pinhal                          1   a   15
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, especialmente,          Alecrim                                                       1 a 15                             Pirapó                          1   a   15
para a alimentação animal e fabricação de aguardente.                       Alegria                                                       1 a 15                             Planalto                        1   a   15
         Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os mu-        Alpestre                                                      1 a 15                             Portão                          1   a   15
nicípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático,         Ametista do Sul                                               1 a 15                             Porto Lucena                    1   a   15
para o cultivo da cana-de-açúcar no Estado do Rio Grande do Sul.            Arambaré                                                      1 a 15                             Porto Mauá                      1   a   15

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Zoneamento agricola para a cultura de cana-de-acucar no RS (1)

  • 1. Nº 73, sexta-feira, 17 de abril de 2009 1 ISSN 1677-7042 9 SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS Para a identificação dos municípios aptos ao cultivo da cana Araricá 1 a 15 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ destinada à produção de açúcar, etanol e para outros fins, foram Arroio dos Ratos 1 a 15 avaliadas, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da Barão do Triunfo 1 a 15 cultura, a produtividade, o nível de tecnologia, as ofertas climáticas, Barra do Guarita 1 a 15 RESOLUÇÃO N o 73, DE 16 DE ABRIL DE 2009 - Barra do Ribeiro 1 a 15 os solos e o relevo. Benjamin Constant do Sul 1 a 15 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS Especificamente para a indicação dos municípios aptos ao Bom Progresso 1 a 15 DO PARÁ (CDP), EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições cultivo destinado à produção de açúcar e etanol, foram considerados Bom Retiro do Sul 1 a 15 legais, e CONSIDERANDO o Parecer GERJUR Nº 36/2009, de os solos com aptidão regular e preferencial, bem como desconsi- Bossoroca 1 a 15 1º/04/2009, constante de fls. 797 a 799 dos autos do Processo CDP nº deradas as áreas conflitantes com a produção de grãos. Bozano 1 a 15 1.300/2008 de 09.04.2008, R E S O L V E : I - revogar o Pregão no 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO Braga 1 a 15 12/2008, (Processo Licitatório nº 1.300/2008), referente a contratação O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Brochier 1 a 15 de empresa para aquisição de 69 coletores de dados para uso nos Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo de cana-de- Butiá 1 a 15 portos de Belém, Santarém, Vila do Conde e Terminais de Miramar e açúcar os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa Cachoeira do Sul 1 a 15 Outeiro; e, por via de consequência, revogar a Resolução Homo- nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro Cachoeirinha 1 a 15 de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes caracte- Caibaté 1 a 15 logatória nº 35/2008, de 19.09.2008; II - determinar a rescisão uni- rísticas: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% Caiçara 1 a 15 lateral do ajuste materializado no Pedido de Compra nº 16400 nos Camaquã 1 a 15 termos do Inc. I do art. 78 c/c Inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93; III de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior Campina das Missões 1 a 15 - determinar o arquivamento do referido Pregão na Secretaria Geral do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o Campo Bom 1 a 15 desta Companhia; IV - publicar no Diário Oficial da União-DOU, a percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura Candelária 1 a 15 presente revogação. média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos Cândido Godói 1 a 15 quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila Canoas 1 a 15 OLIVIO ANTONIO PALHETA GOMES seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de Capela de Santana 1 a 15 argila maior ou igual a 35%. Caraá 1 a 15 A análise granulométrica é a que determina as quantidades Catuípe 1 a 15 de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em Cerro Branco 1 a 15 Ministério da Agricultura, etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a Cerro Grande Cerro Grande do Sul 1 1 a a 15 15 Pecuária e Abastecimento tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os Cerro Largo 1 a 15 . seguintes procedimentos: Charqueadas 1 a 15 a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo Constantina 1 a 15 Coronel Barros 1 a 15 com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do SECRETARIA EXECUTIVA terreno; Crissiumal 1 a 15 Cristal do Sul 1 a 15 b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amos- Cruzaltense 1 a 15 PORTARIA Nº 29, DE 15 DE ABRIL DE 2009 tragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; Cruzeiro do Sul 1 a 15 c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de Derrubadas 1 a 15 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA profundidade, em cada ponto de coleta; e Dezesseis de Novembro 1 a 15 AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de Dois Irmãos 1 a 15 suas atribuições regimentais, resolve: amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada Dom Pedro de Alcântara 1 a 15 Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas Dona Francisca 1 a 15 (trinta) dias, revisar, atualizar e racionalizar o Regimento Interno das para formar uma amostra composta representativa da área sob amos- Doutor Maurício Cardoso 1 a 15 SUPERINTENDÊNCIAS FEDERIAS DE AGRICULTURA, PE- tragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico pro- Eldorado do Sul 1 a 15 CUÁRIA E ABASTECIMENTO, instituído pela Portaria nº Engenho Velho 1 a 15 300/2005. cedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com iden- Entre Rios do Sul 1 a 15 Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por dois re- tificação da área de amostragem a que pertence, deve ser enca- Entre-Ijuís 1 a 15 presentantes, titular e suplente, das seguintes unidades e entidades minhada ao laboratório de solos para análise. Erval Seco 1 a 15 representativas de classe, a saber: Nota: não são indicadas para cultivo: Esperança do Sul 1 a 15 I. Secretaria Executiva - SE/MAPA, que o coordenará; - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei Estância Velha 1 a 15 II. Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências - 4.771/65 (Código Florestal); Esteio 1 a 15 CGAS/SE. - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 Estrela 1 a 15 III. Gabinete do Ministro - GM/MAPA; cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e Faxinalzinho 1 a 15 IV. Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA; matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do ter- Fazenda Vilanova 1 a 15 V. Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Coope- reno. Formigueiro 1 a 15 rativismo - SDC/MAPA; 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO Frederico Westphalen 1 a 15 Garruchos 1 a 15 VI. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 General Câmara 1 a 15 SPOA/SE; Datas 1º 11 21 1º 11 21 1º 11 21 1º 11 21 Giruá 1 a 15 VII. Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e a a a a a a 28 a a a a a a Glorinha 1 a 15 Abastecimento - SFA's; 10 20 31 10 20 10 20 31 10 20 30 Gramado dos Loureiros 1 a 15 VIII. Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Gravataí 1 a 15 - ANFFA SINDICAL; e Guaíba 1 a 15 IX. Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Fe- Guarani das Missões 1 a 15 deral Agropecuária - ANTEFFA. Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Harmonia 1 a 15 Parágrafo Único. A critério da coordenação, outros parti- Datas 1º 11 21 1º 11 21 1º 11 21 1º 11 21 Horizontina 1 a 15 cipantes poderão ser convidados para contribuir, assessorar e apoiar a a a a a a a a a a a a Humaitá 1 a 15 10 20 31 10 20 30 10 20 31 10 20 31 Ijuí 1 a 15 as tarefas do referido Grupo de Trabalho. Meses Maio Junho Julho Agosto Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- Independência 1 a 15 blicação. Inhacorá 1 a 15 Itacurubi 1 a 15 Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Itaqui 1 a 15 SILAS BRASILEIRO Datas 1º 11 21 1º 11 21 1º 11 21 1º 11 21 Itati 1 a 15 a 10 a a a a a a a a a a a Ivoti 1 a 15 20 30 10 20 31 10 20 30 10 20 31 SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro Liberato Salzano 1 a 15 Lindolfo Collor 1 a 15 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL Maçambara 1 a 15 COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO Mampituba 1 a 15 4. CULTIVARES INDICADAS AGROPECUÁRIO Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climá- Manoel Viana 1 a 15 Maquiné 1 a 15 tico, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Rio Grande do Maratá 1 a 15 PORTARIA Nº 54, DE 16 DE ABRIL DE 2009 Sul, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional Mariana Pimentel 1 a 15 de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abas- Mato Leitão 1 a 15 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGRO- tecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em con- Mato Queimado 1 a 15 PECUÁRIO Substituto, no uso de suas atribuições e competências formidade com as recomendações dos respectivos obtentores/deten- Minas do Leão 1 a 15 estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, tores (mantenedores). Miraguaí 1 a 15 publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E Montenegro 1 a 15 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO Morrinhos do Sul 1 a 15 9 de janeiro de 2006, resolve: A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul, Mostardas 1 a 15 Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Nonoai 1 a 15 cana-de-açúcar no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis Nova Santa Rita 1 a 15 2008/2009, conforme anexo. por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome Novo Cabrais 1 a 15 Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da Novo Hamburgo 1 a 15 definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de Novo Machado 1 a 15 origem, até que nova relação o inclua formalmente. Novo Tiradentes 1 a 15 RONIR CARNEIRO 5.1. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O Palmares do Sul 1 a 15 CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR COM FINS DE PRODUÇÃO Pantano Grande 1 a 15 ANEXO DE AÇÚCAR E ETANOL Paraíso do Sul 1 a 15 Pareci Novo 1 a 15 MUNICÍPIOS* SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 Parobé 1 a 15 1. NOTA TÉCNICA PERÍODOS Passo do Sobrado 1 a 15 O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Agudo 1 a 15 Paverama 1 a 15 Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de Ajuricaba 1 a 15 Pinhal 1 a 15 etanol e, em menor escala, para outras finalidades, especialmente, Alecrim 1 a 15 Pirapó 1 a 15 para a alimentação animal e fabricação de aguardente. Alegria 1 a 15 Planalto 1 a 15 Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os mu- Alpestre 1 a 15 Portão 1 a 15 nicípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, Ametista do Sul 1 a 15 Porto Lucena 1 a 15 para o cultivo da cana-de-açúcar no Estado do Rio Grande do Sul. Arambaré 1 a 15 Porto Mauá 1 a 15