O documento trata de um zoneamento agrícola de risco climático para o cultivo de cana-de-açúcar no Rio Grande do Sul, definindo quais municípios são aptos para o cultivo considerando fatores como solo, relevo e clima. Ele especifica três tipos de solo considerados adequados, detalha como realizar a análise granulométrica para classificá-los e lista 36 municípios aptos para o cultivo.
Zoneamento agricola para a cultura de cana-de-acucar no RS (1)
1. Nº 73, sexta-feira, 17 de abril de 2009 1 ISSN 1677-7042 9
SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS Para a identificação dos municípios aptos ao cultivo da cana Araricá 1 a 15
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ destinada à produção de açúcar, etanol e para outros fins, foram Arroio dos Ratos 1 a 15
avaliadas, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da Barão do Triunfo 1 a 15
cultura, a produtividade, o nível de tecnologia, as ofertas climáticas, Barra do Guarita 1 a 15
RESOLUÇÃO N o 73, DE 16 DE ABRIL DE 2009
-
Barra do Ribeiro 1 a 15
os solos e o relevo.
Benjamin Constant do Sul 1 a 15
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS Especificamente para a indicação dos municípios aptos ao Bom Progresso 1 a 15
DO PARÁ (CDP), EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições cultivo destinado à produção de açúcar e etanol, foram considerados Bom Retiro do Sul 1 a 15
legais, e CONSIDERANDO o Parecer GERJUR Nº 36/2009, de os solos com aptidão regular e preferencial, bem como desconsi- Bossoroca 1 a 15
1º/04/2009, constante de fls. 797 a 799 dos autos do Processo CDP nº deradas as áreas conflitantes com a produção de grãos. Bozano 1 a 15
1.300/2008 de 09.04.2008, R E S O L V E : I - revogar o Pregão no 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO Braga 1 a 15
12/2008, (Processo Licitatório nº 1.300/2008), referente a contratação O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Brochier 1 a 15
de empresa para aquisição de 69 coletores de dados para uso nos Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo de cana-de- Butiá 1 a 15
portos de Belém, Santarém, Vila do Conde e Terminais de Miramar e açúcar os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa Cachoeira do Sul 1 a 15
Outeiro; e, por via de consequência, revogar a Resolução Homo- nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro Cachoeirinha 1 a 15
de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes caracte- Caibaté 1 a 15
logatória nº 35/2008, de 19.09.2008; II - determinar a rescisão uni-
rísticas: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% Caiçara 1 a 15
lateral do ajuste materializado no Pedido de Compra nº 16400 nos Camaquã 1 a 15
termos do Inc. I do art. 78 c/c Inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93; III de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior
Campina das Missões 1 a 15
- determinar o arquivamento do referido Pregão na Secretaria Geral do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o
Campo Bom 1 a 15
desta Companhia; IV - publicar no Diário Oficial da União-DOU, a percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura Candelária 1 a 15
presente revogação. média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos Cândido Godói 1 a 15
quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila Canoas 1 a 15
OLIVIO ANTONIO PALHETA GOMES seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de Capela de Santana 1 a 15
argila maior ou igual a 35%. Caraá 1 a 15
A análise granulométrica é a que determina as quantidades Catuípe 1 a 15
de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em Cerro Branco 1 a 15
Ministério da Agricultura, etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos
previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a
Cerro Grande
Cerro Grande do Sul
1
1
a
a
15
15
Pecuária e Abastecimento tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os Cerro Largo 1 a 15
. seguintes procedimentos: Charqueadas 1 a 15
a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo Constantina 1 a 15
Coronel Barros 1 a 15
com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do
SECRETARIA EXECUTIVA terreno;
Crissiumal 1 a 15
Cristal do Sul 1 a 15
b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amos- Cruzaltense 1 a 15
PORTARIA Nº 29, DE 15 DE ABRIL DE 2009 tragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; Cruzeiro do Sul 1 a 15
c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de Derrubadas 1 a 15
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA profundidade, em cada ponto de coleta; e Dezesseis de Novembro 1 a 15
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de Dois Irmãos 1 a 15
suas atribuições regimentais, resolve: amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada Dom Pedro de Alcântara 1 a 15
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas Dona Francisca 1 a 15
(trinta) dias, revisar, atualizar e racionalizar o Regimento Interno das para formar uma amostra composta representativa da área sob amos- Doutor Maurício Cardoso 1 a 15
SUPERINTENDÊNCIAS FEDERIAS DE AGRICULTURA, PE- tragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico pro- Eldorado do Sul 1 a 15
CUÁRIA E ABASTECIMENTO, instituído pela Portaria nº Engenho Velho 1 a 15
300/2005. cedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com iden-
Entre Rios do Sul 1 a 15
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por dois re- tificação da área de amostragem a que pertence, deve ser enca-
Entre-Ijuís 1 a 15
presentantes, titular e suplente, das seguintes unidades e entidades minhada ao laboratório de solos para análise. Erval Seco 1 a 15
representativas de classe, a saber: Nota: não são indicadas para cultivo: Esperança do Sul 1 a 15
I. Secretaria Executiva - SE/MAPA, que o coordenará; - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei Estância Velha 1 a 15
II. Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências - 4.771/65 (Código Florestal); Esteio 1 a 15
CGAS/SE. - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 Estrela 1 a 15
III. Gabinete do Ministro - GM/MAPA; cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e Faxinalzinho 1 a 15
IV. Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA; matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do ter- Fazenda Vilanova 1 a 15
V. Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Coope- reno. Formigueiro 1 a 15
rativismo - SDC/MAPA; 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO Frederico Westphalen 1 a 15
Garruchos 1 a 15
VI. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 General Câmara 1 a 15
SPOA/SE; Datas 1º 11 21 1º 11 21 1º 11 21 1º 11 21 Giruá 1 a 15
VII. Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e a a a a a a 28 a a a a a a Glorinha 1 a 15
Abastecimento - SFA's; 10 20 31 10 20 10 20 31 10 20 30 Gramado dos Loureiros 1 a 15
VIII. Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Gravataí 1 a 15
- ANFFA SINDICAL; e Guaíba 1 a 15
IX. Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Fe- Guarani das Missões 1 a 15
deral Agropecuária - ANTEFFA. Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Harmonia 1 a 15
Parágrafo Único. A critério da coordenação, outros parti- Datas 1º 11 21 1º 11 21 1º 11 21 1º 11 21 Horizontina 1 a 15
cipantes poderão ser convidados para contribuir, assessorar e apoiar a a a a a a a a a a a a Humaitá 1 a 15
10 20 31 10 20 30 10 20 31 10 20 31 Ijuí 1 a 15
as tarefas do referido Grupo de Trabalho. Meses Maio Junho Julho Agosto
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- Independência 1 a 15
blicação. Inhacorá 1 a 15
Itacurubi 1 a 15
Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Itaqui 1 a 15
SILAS BRASILEIRO Datas 1º 11 21 1º 11 21 1º 11 21 1º 11 21 Itati 1 a 15
a 10 a a a a a a a a a a a Ivoti 1 a 15
20 30 10 20 31 10 20 30 10 20 31
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro
Liberato Salzano 1 a 15
Lindolfo Collor 1 a 15
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL Maçambara 1 a 15
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO Mampituba 1 a 15
4. CULTIVARES INDICADAS
AGROPECUÁRIO Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climá-
Manoel Viana 1 a 15
Maquiné 1 a 15
tico, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Rio Grande do Maratá 1 a 15
PORTARIA Nº 54, DE 16 DE ABRIL DE 2009 Sul, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional Mariana Pimentel 1 a 15
de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abas- Mato Leitão 1 a 15
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGRO- tecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em con- Mato Queimado 1 a 15
PECUÁRIO Substituto, no uso de suas atribuições e competências formidade com as recomendações dos respectivos obtentores/deten- Minas do Leão 1 a 15
estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, tores (mantenedores). Miraguaí 1 a 15
publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E Montenegro 1 a 15
17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO Morrinhos do Sul 1 a 15
9 de janeiro de 2006, resolve: A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul, Mostardas 1 a 15
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Nonoai 1 a 15
cana-de-açúcar no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis Nova Santa Rita 1 a 15
2008/2009, conforme anexo. por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome Novo Cabrais 1 a 15
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da Novo Hamburgo 1 a 15
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de Novo Machado 1 a 15
origem, até que nova relação o inclua formalmente. Novo Tiradentes 1 a 15
RONIR CARNEIRO 5.1. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O Palmares do Sul 1 a 15
CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR COM FINS DE PRODUÇÃO Pantano Grande 1 a 15
ANEXO DE AÇÚCAR E ETANOL Paraíso do Sul 1 a 15
Pareci Novo 1 a 15
MUNICÍPIOS* SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 Parobé 1 a 15
1. NOTA TÉCNICA PERÍODOS Passo do Sobrado 1 a 15
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Agudo 1 a 15 Paverama 1 a 15
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de Ajuricaba 1 a 15 Pinhal 1 a 15
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, especialmente, Alecrim 1 a 15 Pirapó 1 a 15
para a alimentação animal e fabricação de aguardente. Alegria 1 a 15 Planalto 1 a 15
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os mu- Alpestre 1 a 15 Portão 1 a 15
nicípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, Ametista do Sul 1 a 15 Porto Lucena 1 a 15
para o cultivo da cana-de-açúcar no Estado do Rio Grande do Sul. Arambaré 1 a 15 Porto Mauá 1 a 15