2. •O QUE É CONDEMA / PRA QUE SERVE
•FORMAÇÃO DO CONDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO CONDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
3. •O QUE É CONDEMA / PRA QUE SERVE
•FORMAÇÃO DO CONDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO CONDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Função de opinar e assessorar o poder
executivo municipal nas questões relativas
ao meio ambiente.
Fórum de diálogo e construção de
conhecimentos sobre meio ambiente local.
Administrar conflitos, propor acordos e
construir com seriedade e responsabilidade,
uma proposta de gestão que esteja de
acordo com os interesses econômicos,
sociais e naturais local.
4. •O QUE É CONDEMA / PRA QUE SERVE
•FORMAÇÃO DO CONDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO CONDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Propor melhorias e direcionar a política
municipal do município, bem como fiscalizar
seu cumprimento;
Propor a criação de normas legais e
regulamentação de leis;
Opinar sobre aspectos ambientais de
políticas estaduais e federais que tenham
impacto sobre o município;
Promover informações à população sobre as
ações e projetos que estão sendo
desenvolvidos no município e sugerir
encaminhamentos que aumentem a
efetividade destes Projetos.
5. •O QUE É CONDEMA / PRA QUE SERVE
•FORMAÇÃO DO CONDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO CONDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
O Conselho não possui o poder de polícia
administrativa, mas pode indicar ao órgão
ambiental pertinente a fiscalização de
atividades poluidoras, invasões de áreas em
APP (Área de Preservação Permanente),
entre outras ocorrências, mas não exerce
diretamente ações de fiscalização;
Os Conselheiros são pessoas que agem de
forma voluntária, em benefício da melhoria
de qualidade de vida e, portanto, não
recebem pagamento pelos serviços
prestados.
6. •O QUE É CONDEMA / PRA QUE SERVE
•COMPOSIÇÃO DO CONDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO CONDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Composto por representantes do Governo e da
Sociedade Civil, sendo:
-Governo Municipal
07 titulares
07 suplentes
-Legislativo Municipal
01 titular
01 Suplente
-Outros entes governamentais
04 Titulares
04 Suplentes
-Dos Prestadores de Serviços da Área
03 titulares
03 Suplentes
-Dos Usuários e Representantes dos Trabalhadores
setoriais
09 titulares
09 Suplentes
7. •O QUE É CONDEMA / PRA QUE SERVE
•COMPOSIÇÃO DO CONDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO CONDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Cabe aos membros do CONDEMA levar os
assuntos abordados no Conselho aos
membros de seu segmento, assim como
trazer ao Conselho as contribuições e
anseios da comunidade do segmento que
representa.
É um canal de comunicação importante
entre o poder executivo e os diversos atores
de uma sociedade.
8. •O QUE É CONDEMA / PRA QUE SERVE
•COMPOSIÇÃO DO CONDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO CONDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Lei Municipal
Nº 2.470 de 10.01.2008
Portaria
N º 603 de 19 de Setembro de 2017.
Regimento Interno
9. •O QUE É CONDEMA / PRA QUE SERVE
•COMPOSIÇÃO DO CONDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO CONDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidência
Vice-Presidência
Diretoria Executiva
CONSELHEIROS
Município
Estado
Sociedade Civil
GTT’s
Coordenador
Membros
Convidados
10. •O QUE É CONDEMA / PRA QUE SERVE
•COMPOSIÇÃO DO CONDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO CONDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Presidência :
•Convocar e presidir reuniões;
•voto de desempate, quando couber;
•dirigir e coordenar atividades do Conselho;
•aprovar a Ordem do Dia das Reuniões;
•propor planos de trabalho;
•dirigir e representar o Conselho e atos
relativos ao seu cumprimento;
11. •O QUE É CONDEMA / PRA QUE SERVE
•COMPOSIÇÃO DO COMDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO CONDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Presidência :
•apreciar a solicitação e convocar reuniões
plenárias extraordinárias;
•encaminhar aos órgãos devidos as
recomendações, proposições e resoluções
aprovadas em Conselho;
•determinar a execução das deliberações;
•encaminhar ao Plenário as denúncias
recebidas pelo Conselho;
12. •O QUE É CONDEMA / PRA QUE SERVE
•COMPOSIÇÃO DO CONDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO CONDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Vice-Presidência:
Substituir o Presidente em suas atribuições
na sua ausência ou em caso de
impedimento;
Assessorar a Presidência.
13. •O QUE É CONDEMA / PRA QUE SERVE
•COMPOSIÇÃO DO CONDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO CONDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Diretoria Executiva:
•Suporte administrativo à Presidência, ao
Plenário e aos GTT’s;
•executar e dar encaminhamento às
deliberações, sugestões e propostas do
Plenário;
•divulgar as decisões do Conselho, redigir e
disponibilizar as ATA’s;
•redigir os documentos e informes do
Conselho;
14. •O QUE É CONDEMA / PRA QUE SERVE
•COMPOSIÇÃO DO CONDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO CONDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Diretoria Executiva:
•apresentar ao Presidente todas as
notificações oficiais que o Conselho receber;
•elaborar relatório anual das atividades;
•solicitar colaboração aos órgãos específicos,
ao Gabinete Municipal, entidades ligadas à
temática em pauta, órgão de notório saber,
instituições de pesquisa e ensino entre
outras, que colaborem efetivamente para a
elucidação de matérias relacionadas ao
CONDEMA;
15. •O QUE É COMDEMA / PRA QUE SERVE
•ESTRUTURA ADM DA PREFEITURA
•COMPOSIÇÃO DO COMDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO CONDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Membros Conselheiros:
•Apresentar propostas;
•Propor temas e assuntos à deliberação e
ação do Plenário;
•Zelar pela observação deste Regimento e
pela execução das deliberações do
Conselho;
•Acatar às normas estabelecidas nas
Reuniões, observando as instruções,
procedimentos, avisos, circulares e
resoluções que lhe forem imputadas.
16. •O QUE É CONDEMA / PRA QUE SERVE
•COMPOSIÇÃO DO CONDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO CONDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
GTT – GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO:
•Realizar estudos e propor soluções e
alternativas relativas a problemas afetos ao
Meio Ambiente;
•Os Grupos serão compostos de no máximo
06 e no mínio 03 Conselheiros, escolhidos
entre Titulares e Suplentes;
•Constituição de GTT será mediante
deliberação da maioria simples dos
Conselheiros presentes.
17. •O QUE É COMDEMA / PRA QUE SERVE
•COMPOSIÇÃO DO COMDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO CONDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
C OMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
GTT – GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO:
•Os Grupos terão um coordenador, que será
um de seus membros Conselheiros, eleito,
na sua primeira reunião, por maioria simples
dos votos de seus integrantes Conselheiros.
•As reuniões dos GTT’s serão estabelecidas
por seus membros e devidamente
registradas em atas, assinadas pelos
presentes e encaminhadas à Diretoria
Executiva.
18. •O QUE É COMDEMA / PRA QUE SERVE
•COMPOSIÇÃO DO COMDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO CONDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
GTT – GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO:
•Os membros dos GTT’s poderão convocar
especialistas não integrantes do CONDEMA
para oferecer subsídios e assessoria, quando
sua contribuição for decisiva para o
desenvolvimento dos trabalhos. Os
especialistas devem integrar organizações,
institutos ou entidades públicas que possam
oferecer seus trabalhos sem ônus,
convocando-se especialistas da área privada
apenas quando houver real necessidade.
)
19. •O QUE É COMDEMA / PRA QUE SERVE
•COMPOSIÇÃO DO COMDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO COMDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
NÃO OBTENÇÃO DE QUÓRUM:
Não há reunião oficial;
Não há participação efetiva;
Não há tomada de decisões;
Não há deliberações.
COM OBTENÇÃO DE QUÓRUM:
Realização de reuniões Ordinárias ou
Extraordinárias oficiais;
A participação é efetiva, podendo se levar os
assuntos dialogados a diante;
É possível tomada de decisão, votações e
deliberações.
20. •O QUE É CONDEMA / PRA QUE SERVE
•COMPOSIÇÃO DO CONDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO COMDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Nº de Conselheiros:
24 Membros
% de presença para Quórum:
50% + 1, logo 13 membros
Reuniões com finalidade de alteração de
Regimento Interno , aplicação de sanções ao
Conselho e à destituição de Coordenador de
GTT, deverão ter no mínimo a presença de
2/3 (dois terços) do número dos membros
Titulares, isto é, deve ter no mínimo 14
membros Titulares.
21. •O QUE É CONDEMA / PRA QUE SERVE
•COMPOSIÇÃO DO CONDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO COMDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Início das Reuniões:
Na hora marcada em PAUTA.
Se no horário marcado para a reunião não
houver atingido o Quórum mínimo, aguarda-
se no máximo mais 30 minutos, dando início
à Plenária assim que o quórum for atingido.
Caso não ocorra quórum nesses 30 minutos,
o Presidente declarará que não haverá
reunião – anotando em ata a relação dos
Conselheiros que assinaram a lista de
presença.
22. •O QUE É COMDEMA / PRA QUE SERVE
•ESTRUTURA ADM DA PREFEITURA
•COMPOSIÇÃO DO COMDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO COMDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Como proceder quando não puder
comparecer:
O Conselheiro Titular que esteja impedido
de comparecer à Reunião do Conselho
deverá, antecipadamente, solicitar por
escrito ao seu respectivo Suplente para
representá-lo em plenária.
As ausências dos membros Titulares quando
não houver representação por seus
Suplentes, deverão ser justificadas até a
Reunião seguinte.
23. •O QUE É COMDEMA / PRA QUE SERVE
•ESTRUTURA ADM DA PREFEITURA
•COMPOSIÇÃO DO COMDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO COMDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Como proceder quando não puder
comparecer:
O Conselheiro Titular que esteja impedido
de comparecer à Reunião do Conselho
deverá, antecipadamente, solicitar por
escrito ao seu respectivo Suplente para
representá-lo em plenária.
As ausências dos membros Titulares quando
não houver representação por seus
Suplentes, deverão ser justificadas até a
Reunião seguinte.
24. •O QUE É COMDEMA / PRA QUE SERVE
•ESTRUTURA ADM DA PREFEITURA
•COMPOSIÇÃO DO COMDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO COMDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Como proceder quando não puder
comparecer:
O Conselheiro Titular que esteja impedido
de comparecer à Reunião do Conselho
deverá, antecipadamente, solicitar por
escrito ao seu respectivo Suplente para
representá-lo em plenária.
As ausências dos membros Titulares quando
não houver representação por seus
Suplentes, deverão ser justificadas até a
Reunião seguinte.
25. •O QUE É COMDEMA / PRA QUE SERVE
•ESTRUTURA ADM DA PREFEITURA
•COMPOSIÇÃO DO COMDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO COMDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
Contabilização das Faltas :
No caso do membro Titular ausente haver
solicitado representação ao seu Suplente e
este também não comparecer à Reunião, a
falta recairá sobre o membro suplente,
desde que comprovada a sua convocação.
Faltas x Perda de Mandato:
O não comparecimento do Titular e a não
representação do Suplente às Reuniões
poderão causar a perda do mandato,
quando houver ausência a 03 Reuniões
consecutivas ou a 04 Reuniões alternadas,
no período de 12 meses, considerando a
aceitação, ou não, das justificativas de
ausência pelo Plenário.
26. •O QUE É CONDEMA / PRA QUE SERVE
•COMPOSIÇÃO DO CONDEMA
•INSERÇÃO NO MUNICÍPIO
•BASE LEGAL
•ESTRUTURA DO COMDEMA
•IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM
•GTT’s GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
GTT’s CONSTITUÍDOS:
•GTT Análise de Empreendimentos
•GTT Denúncias
•GTT Educação Ambiental
•GTT Legislação e Regimento
•GTT Recursos Hídricos
27. Obrigada!
“Se quiserdes e me ouvirdes, comereis o
melhor desta terra." Isaías 1:19
CONTATO
Glácia Maria de Alencar Pontes
Superintendente de Gestão Ambiental - AMMA
Vice-presidente do CONDEMA
E-mail: glacia.pontes@araripina.pe.gov.br
(87)9112-9476