2. Normas vigentes
• Constituição Federal de 1988
São três as dimensões a partir das quais se enfoca o software livre em suas relações
com os princípios constitucionais:
uma dimensão formal, como contrato privado,
e duas dimensões substantivas –
como política pública e como
modo de produção do conhecimento tecnológico.
http://www.softwarelivre.gov.br/publicacoes/Estudo_FGV.pdf
3. O que é Software Livre ?
a. Liberdade 1: A liberdade para executar o programa, para
qualquer propósito;
b. Liberdade 2: A liberdade de estudar o software;
c. Liberdade 3: A liberdade de redistribuir cópias do programa de
modo que você possa ajudar ao seu próximo;
d. Liberdade 4: A liberdade de modificar o programa e distribuir
estas modificações, de modo que toda a comunidade se
beneficie.
4.
5. Software Livre
Software de Código Aberto
Software c/ Copyleft
Licença Recíproca Total
Licença Pública Geral -
GPL
Software c/ copyleft fraco
Licença Recíproca Parcial
Software de domínio público
c/ código fonte
Software de domínio público
s/ código fonte
Software Proprietário
Software de Código Fechado
Software c/ Copyright
Software Público Brasileiro
GPL 2.0
AdaptadodeChao-Kuei,disponívelemhttps://www.gnu.org/philosophy/categories.html
Licença Permissiva s/ copyleft
Freeware
Shareware
Distribuição mediante
pagamento
dimensão formal, como contrato privado
6. Software Livre
Software de Código Aberto
Software c/ Copyleft
Licença Recíproca Total
Licença Pública Geral -
GPL
Software c/ copyleft fraco
Licença Recíproca Parcial
Software de domínio público
c/ código fonte
Software de domínio público
s/ código fonte
Software Proprietário
Software de Código Fechado
Software c/ Copyright
Software Público Brasileiro
GPL 2.0
Licença Permissiva s/ copyleft
Freeware
Shareware
Distribuição mediante
pagamento
dimensão formal, como contrato privadoAdaptadodeChao-Kuei,disponívelemhttps://www.gnu.org/philosophy/categories.html
7. Software Livre
Software de Código Aberto
Software c/ Copyleft
Licença Recíproca Total
Licença Pública Geral -
GPL
Software c/ copyleft fraco
Licença Recíproca Parcial
Software de domínio público
c/ código fonte
Software de domínio público
s/ código fonte
Software Proprietário
Software de Código Fechado
Software c/ Copyright
Software Público Brasileiro
GPL 2.0
Licença Permissiva s/ copyleft
Freeware
Shareware
Distribuição mediante
pagamento
dimensão formal, como contrato privadoAdaptadodeChao-Kuei,disponívelemhttps://www.gnu.org/philosophy/categories.html
10. INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI Nº 01,
de 17 de janeiro de 2011
Art. 4° São requisitos técnicos obrigatórios para a
disponibilização do SPB:
I - a existência de uma versão suficientemente
estável e madura do software que possibilite a
sua instalação e utilização em um ambiente de
produção;
II - a existência de um manual de instalação que
contenha, no mínimo, as informações elencadas
no Anexo I desta Instrução Normativa e que
permita ao usuário instalar o software sem o
auxílio do ofertante de SPB;
III - o fornecimento do código-fonte do software;
IV - o fornecimento de todos os scripts
necessários à correta instalação e utilização do
software, tais como scripts de configuração e
scripts de banco de dados, entre outros.
Art. 5° É vedado ao SPB:
I - utilizar bibliotecas, componentes, ferramentas,
códigos-fontes e utilitários proprietários;
II - depender somente de plataformas
proprietárias; e
III - depender de um único fornecedor.
Software Livre
Software de Código Aberto
Software c/ Copyleft
Licença Recíproca Total
Licença Pública Geral -
GPL
Software c/ copyleft fraco
Licença Recíproca Parcial
Software de domínio público
c/ código fonte
Software Público Brasileiro
GPL 2.0
Licença Permissiva s/ copyleft
Formal e política pública
12. Decreto de 29 de Outubro de 2003
Institui Comitês Técnicos do Comitê
Executivo do Governo Eletrônico e dá
outras providências.
Art. 1° Ficam instituídos Comitês Técnicos, no âmbito do Comitê Executivo
do Governo Eletrônico, criado pelo Decreto de 18 de outubro de 2000,
com a finalidade de coordenar e articular o planejamento e a
implementação de projetos e ações nas respectivas áreas de
competência, com as seguintes denominações:
I - Implementação do Software Livre (...)
http://www.softwarelivre.gov.br/
Dimensão substantiva como política pública
13. INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado
pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as
seguintes tarefas:
(...)
II - avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos,
considerando:
a)
b) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da
Administração Pública;
c) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (
http://www.softwarepublico.gov.br);
d) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de
software livre ou software público;
Dimensão substantiva como política pública
14. PORTARIA MMA N° 160, DE 19 DE MAIO DE 2009
Artigo 18, Inciso II, Item d)
Para aumentar a capacidade de adoção, por outros
integrantes do SISNAMA, de soluções desenvolvidas no
Ministério do Meio Ambiente, será usado software
livre, sempre que possível, em todos os sistemas do
âmbito do Ministério (...).
Dimensão substantiva como política pública
17. Constituição Federal 1988
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o
desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação
científica e tecnológica e a inovação.
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional
e será incentivado de modo a viabilizar o
desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar
da população e a autonomia tecnológica do País, nos
termos de lei federal.
“A adoção prioritária de software livre pelas
administrações públicas dos países da América Latina
não é mera política econômica de contenção de
despesas, mas estratégia de incentivo ao
desenvolvimento tecnológico latino-americano”
(Túlio Lima Vianna)https://www.academia.edu/4563185/Por_uma_nova_pol%C3%ADtica_de_Direitos_Autorais_para_a_Am%C3%A9rica_Latina
produção do conhecimento tecnológico
22. É complicado dizer se um software é seguro
quando não há acesso ao seu código-fonte.
(AMADEU, 2006).
OBRIGADO!
George Porto Ferreira
Coordenador Geral de Monitoramento Ambiental
Diretoria de Proteção Ambiental
IBAMA
george.ferreira@ibama.gov.br