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Peticionamento eletrônico | Processo eletrônico
e-cartilha
COMISSÃO DE DIREITO DO TRABALHO DA OAB-SP
COMITÊ DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
E-Cartilha_Capa.indd 1 03/08/12 13:04
Comitê de Direito Processual do trabalho
1ª edição
Peticionamento eletrônico | Processo eletrônico
OAB SP
Praça da Sé, 385 - Centro
São Paulo-SP CEP 01001-902
(11) 3291-8100
www.oabsp.org.br
projeto gráfico e diagramação
Fernanda do Val e Angela Mendes
Todas as telas foram extraídas
dos sites dos Tribunais respectivos
SINSA
Rua Boa Vista, 254 - 4º andar/sala 412
Centro - São Paulo - SP CEP: 01014-907
sinsa@sinsa.org.br
www.sinsa.org.br
SãoPaulo,2012
SUMÁRIO
Apresentação	5
Um salto histórico, por Marcos da Costa	7
Facilitando a inclusão no mundo digital, por Eli Alves da Silva	9
Um sonho realizado, por Marcelo Fonseca Boaventura	11
Membros do comitê de direito processual do trabalho
que participaram na elaboração da cartilha 	 13
1. Principais Conceitos Legais 	 15
Meio eletrônico	 15
Transmissão Eletrônica	 16
Assinatura eletrônica e certificação digital	 16
Prática dos atos processuais	 19
Comunicação dos atos processuais	 21
Registros de atos em audiências	 23
Documentos eletrônicos	 24
2. Instalando o programa JAVA	 27
3. TRT2 – Envio de Petição Eletrônica para 1ª Instância
com ou sem Certificação Digital	 31
Cadastro Unificado de Serviços	 31
Acessando o SISDOC	 35
Certificado Digital	 44
4. Peticionamento Eletrônico para o TST	 47
Notas introdutórias	 47
Certificação Digital	 48
Acessando o e-Doc	 50
Enviando os Documentos	 55
5. E-Doc – 15ª Região	 59
Peticionamento Eletrônico ao Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região	 59
Aquisição de Certificado Digital e Cadastramento	 59
Peticionamento	 61
Passo a passo	 63
Consultando os documentos enviados	 67
6. PRECAD – Pré-cadastramento de iniciais	 69
7. Processo Judicial Eletrônico – Pje	77
Introdução	 77
A quebra de paradigmas	 77
Entendendo a operação do sistema
de tramitação eletrônica	 79
Conclusão	 80
Cadastramento de advogado	 81
Acesso de advogado	 88
Painel do advogado	 89
Cadastro de processo	 91
Cadastro do advogado ou terceiro vinculado	 101
Anexar petição no processo em andamento	 108
Consulta de processos protocolados	 109
Processos não protocolados	 112
Acompanhamento de pauta de audiência	 115
Aba “caixas” no painel do advogado/procurador	 116
Consulta pública	 122
8. Legislação	 125
9. Órgãos e entidades – Telefones e endereços úteis	 127
e-cartilha • 5
APRESENTAÇÃO
AComissãodeDireitodoTrabalhodaOAB/SP,pormeiodoComitê
deDireitoProcessualdoTrabalho,sensívelànecessidadedaclasse
em obter informações práticas e teóricas sobre o peticionamento
eletrônico na Justiça do Trabalho, decidiu criar esta cartilha como
mais uma ferramenta de consulta diária do advogado trabalhista
paracombateraexclusãodigital.
Além da realidade do peticionamento eletrônico, o processo ele-
trônico, acompanhandoatendênciamundialdojudiciárioéumano-
vidade,paraaqualaclassedeveseprepararadequadamente.
Nossa pretensãonestetrabalhoédeorientar,colaborarealertar
aclasseparaasmudançasquesefarãopresentesemnossarotina.
					
Comitê de Direito Processual
e-cartilha • 7
UM SALTO HISTÓRICO
A criação do processo eletrônico inaugurou uma nova e promis-
sora fase nas vidas dos operadores do direito e da sociedade brasi-
leira em geral. A qualquer momento e a partir de qualquer computa-
dorouaparelhocomacessoàinternet,nãoimportaolocalnomundo
ondeapessoaesteja,épossívelpraticaratosprocessuais.
Isso significa uma verdadeira revolução no mundo jurídico. Com
asnovasferramentasdigitais,advogadosnãoprecisamsedeslocar
pela cidade ou até outras cidades e Estados para consultar autos
judiciais e peticionar, o que sem sombra de dúvida proporciona um
trabalhocommuitomaisconfortoeagilizaatramitaçãoprocessual.
Simultaneamente, são eliminadas etapas burocráticas cartorá-
riasdesnecessárias,comoaplicaçãodecapanosautosetransporte
daquela grande quantidade de papel. Com isso, rotinas que costu-
mamtomartemposãoabolidascomomeioeletrônico.
Também deixam de existir problemas encontrados pelo advoga-
do, como descobrir que o processo não está no cartório em que foi
procurá-lo, ou está em área a que não tem acesso ou inconcluso.
Esses fatores já demonstram por si sós o potencial que o processo
eletrônico tem para tornar a Justiça mais eficiente para solucionar
osconflitosjudiciais.
Com o fim de algumas etapas na manipulação dos processos, os
serventuários da Justiça ficam disponíveis para serem deslocados a
outrasáreasouatividadesdaJustiça,maiscarentesdemãodeobra.
AOABSPsabe,porém,queomaiorobstáculoàimplantaçãodefi-
nitiva do processo eletrônico não tem a ver com recursos materiais
8 • e-cartilha
ou número de servidores públicos, mas sim com a cultura dos ope-
radores de direito, acostumados a lidar com processos em papel e,
principalmente no caso dos mais velhos, resistentes a mudanças
naquiloquejáfazemhámuitoanos.
Por isso que a OAB SP está totalmente empenhada na inclusão
digital dos advogados, promovendo cursos, palestras e outras ini-
ciativas, como esta cartilha, que servem para orientar nossos cole-
gas quanto ao uso do processo eletrônico. Não podemos ignorar as
transformações em curso. O processo eletrônico é uma realidade
cada dia mais palpável e irreversível. Precisamos estar preparados
paraessesaltoqualitativodoJudiciário.
MarcosdaCosta
Presidente em exercício da OAB SP
e-cartilha • 9
FACILITANDO A INCLUSÃO
NO MUNDO DIGITAL
Esta Cartilha é uma ferramenta que muito contribuirá para que
os advogados possam usufruir da tecnologia para agilização da
atuação profissional, o que lhes proporcionará uma significativa
redução de tempo e custos operacionais no desempenho de suas
atividades.
Algumas vezes observamos argumentos refratários à ideia do
processo judicial eletrônico, sobretudo vindo daqueles que estão-
pegandoo“bonde”emmovimento.Aessesseránecessárioumpou-
co mais de esforço e dedicação comparados àqueles que já estão
familiarizadoscomtalinstrumento.Muitossãoresistentesaonovo,
porém, na medida em que se integrarem à novidade perceberão o
quantoelaéboaefacilitadora.
Tambémsabemosquenemtudoéum“marderosas”.Problemase
dificuldadesirãosurgir.Umdeles,semexcluiroutros,éofatodeestar
havendo uma implantação do processo eletrônico de maneira frag-
mentada pelos Tribunais Isto poderá trazer algumas consequências
indesejáveis e os próprios Tribunais deverão ter a sensibilidade para
buscarsoluçõesdiantedecadacasoconcreto,semprejudicarojuris-
dicionadoemuitomenosaatuaçãoprofissionaldoadvogado.
Entretanto, é necessário que tenhamos empenho de todos os
agentes envolvidos na busca da eficiência dessa importante fer-
ramenta.
Para isso, a OAB SP, através da sua Presidência, Diretores e Con-
selheiros, bem como dos membros da Comissão de Direito Traba-
10 • e-cartilha
lhistadaOABSPe,emespecial,dosintegrantesdoComitêdeDireito
Processual do Trabalho, não têm medido esforços, objetivando a
utilizaçãodessasistemáticaportodososadvogados.
EliAlvesdaSilva
Conselheiro Secional e Presidente da
Comissão de Direito Trabalhista da OAB SP
e-cartilha • 11
Um sonho realizado
Vivenciamos verdadeira revolução de procedimentos ocasio-
nada pelas inovações advindas com a informatização do processo
judicial, com grandes reflexos na atuação dos advogados. As ino-
vações tecnológicas trazidas pelos sistemas de informatização in-
troduziram em nossos Tribunais novos conceitos e procedimentos.
O Advogado necessita cada dia mais utilizar seus conhecimentos
jurídicosemconjuntocomosconhecimentosdeinformática,parao
fimúltimodeseutrabalho.
O peticionamento e o processo eletrônico hoje fazem parte do
cotidiano dos advogados que atuam na Justiça do Trabalho. Muitos
podem até se assustar com o novo, mas essas inovações são irre-
versíveis e cabe a cada um de nós desenvolver habilidades com o
objetivodeutilizarosmeiosnecessáriosparasuasatividades.
A criação de uma cartilha com o passo a passo do peticiona-
mento e do processo eletrônico, tem como objetivo demonstrar
aos advogados de forma clara e simples os meios de utilização
dessas ferramentas.
Noinício,acartilhaabrangeriaapenasopeticionamentoeletrôni-
co. Contudo, com o advento do processo eletrônico, constatamos a
necessidadedeincluí-lonestaprimeiraediçãoporserrealidadeque,
embreve,serávividapormuitosadvogados.
Tivemos o cuidado de utilizar as telas dos próprios sites oficiais
para que aquele que visualize a cartilha tenha a sensação de estar
utilizando o site do Tribunal, o que torna muito mais simples as ex-
plicações.
12 • e-cartilha
Domesmomodo,noprocessoeletrônicofoiutilizadocomobase
o próprio manual do Tribunal, apenas com uma linguagem feita por
Advogado,oquetrarámaiordivulgaçãoaomanualjáexistente.
Esperamosquenossoobjetivosejaalcançadoequeváriosadvo-
gadospossamserbeneficiadoscomasinformaçõesconstantesdo
presentetrabalho,quecomtodacertezaseráobjetodeinovações.
MarceloFonsecaBoaventura
Coordenador do Comitê de Direito Processual do Trabalho
e-cartilha • 13
MEMBROS DO COMITÊ DE DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO
QUE PARTICIPARAM NA
ELABORAÇÃO DA CARTILHA
Foi com o espírito de servir os colegas trabalhistas que elabora-
mosestacartilha.
AparecidaMariaPrado(CidaPrado)
CarlosPereiradaSilva
CíntiaLibórioFernandesCosta
GiseladaSilvaFreire
LuisOtávioCamargoPinto
MarceloFonsecaBoaventura
OtávioPintoeSilva
ValdirVeigaDias
e-cartilha • 15
1
Principais conceitos legais
Meioeletrônico
Meioeletrônicoé“qualquerformadearmazenamentooutráfego
dedocumentosearquivosdigitais”.1
Utilização de sistemas de informática (ou similares) e de proce-
dimentos para a preservação dos documentos que comprovam a
realizaçãodosatosprocessuais.
Documentos e arquivos digitais são as informações conserva-
das em memória sob a forma de dados informáticos, que podem ter
oconteúdodetexto,imagem,som,tabela,planilhaetc.
Todas as formas de armazenamento são admitidas, desde que
preservemaintegridadedosdados,podendosercitadasdiferentes
mídias: as magnéticas (como discos e fitas, sejam fixos ou remo-
víveis), as gravadas com o uso de raios laser (como CDs) ou com
transistores(chipsepen drives).
Tambémsãoaceitastodasasformasdetráfegodosdocumentos
e arquivos digitais, o que significa admitir não apenas a utilização
da rede mundial de computadores (internet), mas também o con-
tato direto entre duas máquinas (que pode ocorrer por cabos ou por
linhas telefônica) ou até mesmo a entrega física de uma mídia que
contenhaosarquivos.
1 artigo 1º, §2º, I, da Lei n° 11.419/06
16 • e-cartilha
Transmissãoeletrônica
Transmissão eletrônica é “toda forma de comunicação à distância
com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a
redemundialdecomputadores”.2
A ideia fundamental é a de facilitação da comunicação entre o
jurisdicionado e o Judiciário, por meio do uso de computadores.
Quando a lei autoriza a utilização de toda forma de comunicação à
distância,significaqueabreoportunidadetantoparaapreparação
da petição pelo meio tradicional (em papel), com posterior digita-
lização e transmissão, quanto diretamente em meio eletrônico,
com a transmissão imediata, sem a necessidade de impressão e
digitalização.
Deve-selevaremcontaamaiorabrangênciapossívelemrelação
ao tipo de comunicação que é transmitida, de modo a ser admitida
qualquerpeçaprocessual,nãoapenasasproduzidaspelaspartese
seus advogados, mas também pelos juízes, servidores do Judiciá-
rio,peritos,contadoreseassistentestécnicos.
Assinaturaeletrônicaecertificaçãodigital
Assinaturaeletrônicaétodaformadeidentificaçãoqueseutilizado
computadorparaofimdeexternaramanifestaçãodevontade.
A Lei nº 11.419/06 admite duas espécies de assinaturas eletrô-
nicas: 1) a assinaturadigital, baseada emcertificado digital emitido
por entidade certificadora credenciada, na forme de lei específica
(no caso, a MP que instituiu o ICP-Brasil); ou 2) a assinatura cadas-
2 artigo 1º, § 2º, II, da Lei nº 11.419/06.
e-cartilha • 17
trada, fundada em cadastro de usuário perante o Poder Judiciário,
conformedisciplinadopelosórgãosrespectivos3
.
A assinatura digital é um número (e não a mera representação
digital de uma assinatura manuscrita) que possui a funcionalidade
derelacionarumdeterminadodocumentoaumapessoa.
De acordo com o sistema instituído pela Medida Provisória
nº2.200-2/01,acertificaçãodigitalnoBrasilsedápormeiodaInfra-
estruturadeChavesPúblicasBrasileira–ICP-Brasil.
Trata-sedeumsistemapúblicoqueseestruturapormeiodeuma
cadeia de confiança fundada em critérios hierárquicos. Os compo-
nentes dessa cadeia são a AC-Raiz (Autoridade Certificadora Raiz),
as AC (Autoridades Certificadoras), as AR (Autoridades de Registro)
eosusuáriosfinais.
A AC-Raiz é a maior autoridade na hierarquia da ICP-Brasil: trata-
-se da autoridade certificadora que se auto assina, sendo auto con-
fiávelemconformidadecomcritériostécnicoselegais.
As AC têm a função de emitir, gerenciar e revogar os certificados
digitais.Sãoelasqueseresponsabilizampelaautenticidadedesses
certificados.
As AR são entidades operacionais vinculadas às AC e que atuam
comointermediáriasemrelaçãoaosusuáriosfinais.Atuamemapoio
àsACnasfunçõesderotina,taiscomoemissãoerevogaçãodecerti-
ficados,alémdaprópriaidentificaçãodosseustitulares(usuários).
O certificado digital é o fruto do processo de certificação digital:
éumdocumentoeletrônico,representadoporumarquivoeletrônico
armazenado em uma mídia magnética que contém os dados de seu
titular, pessoa física ou jurídica, além de um número público exclu-
sivo denominado chave pública, emitido por uma Autoridade Certi-
3 artigo 1º, § 2º, III, “a” e “b” da Lei nº 11.419/06
18 • e-cartilha
ficadoraouentidadeequivalente,garantindoaintegridade,autenti-
cidadeevalidadejurídicadestearquivoeletrônicoeosdocumentos
eletrônicosporeleassinados.
Já a assinatura cadastrada, também admitida pela lei, envolve a
utilizaçãodesenhaparaacessoaosistemainstituídoportribunal.A
grande diferença, assim, está na técnica adotada: enquanto a assi-
naturadigital(comocertificadodigital)utilizaacriptografiaassimé-
trica, a assinatura cadastrada (com senha) se vale da criptografia
convencionalousimétrica.
O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais
emgeralpormeioeletrônicosão admitidosmedianteousodealgu-
madasduasmodalidadesdeassinaturaeletrônica.
Deacordocomodispostonoartigo2ºdaLeinº11.419/06éobri-
gatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme dis-
ciplinadopelosórgãosrespectivos,sobpenadenulidadedaprática
do ato processual por meio eletrônico. O credenciamento deve ser
realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a ade-
quadaidentificaçãopresencialdointeressado.
Aocredenciadoéatribuídoregistroemeiodeacessoaosistema,
de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de
suascomunicações,sendoqueosórgãosdoPoderJudiciáriopode-
rãocriarumcadastroúnicoparaocredenciamento.
Saliente-se que no caso da assinatura digital essa identificação
presencial se realiza perante a Autoridade Certificadora, de modo
que o credenciamento se dá pela simples identificação do usuário
pormeiodeseucertificadodigitaleposteriorremessadoformulário
devidamentepreenchido.
Já na hipótese de assinatura cadastrada o interessado deve
comparecer, pessoalmente, perante o órgão do tribunal no qual de-
seja cadastrar sua assinatura eletrônica, munido do formulário de-
e-cartilha • 19
vidamente preenchido, obtendo senhas e informações para a ope-
racionalizaçãodesuaassinaturaeletrônica.
Atodocredenciadoéentãoatribuídoregistroemeiodeacessoao
sistema(mediantecriptografiadesenha).
Acriptografiaéumatécnicadeescreveremcódigos,pormeiodouso
de fórmulas que permitem cifrar e decifrar uma mensagem, de modo
a torná-la incompreensível por quem não conheça o segredo utilizado
paracodificá-la,masperfeitamentelegívelporquemsaibaqualéafór-
mula.Fala-seassimem“escritaoculta”ouem“mensagemsecreta”.
Acriptografiaconvencionalousimétricafazusodamesmachave
secreta pelo emissor da mensagem e pelo seu receptor; na cripto-
grafiaassimétrica,porsuavez,oemissordamensagemutilizauma
chaveprivada,enquantooreceptorsevaledeumachavepública.
Jáabiometriaéaformadeidentificaçãoqueseprocedemediante
verificaçãodepartedocorpohumanooudealgumasdesuasfuncio-
nalidades(impressõesdigitais,írisocular,assinaturamanuscrita).
A digitalização da assinatura escrita não foi admitida pela lei de in-
formatização do processo judicial, pois a biometria é vulnerável para
identificação à distância. Entendeu-se que por razões de segurança
eranecessáriodesenvolvermétodosquesevalessemdacriptografia
paraapráticadosatosprocessuaisemgeralpormeioseletrônicos.
Práticadosatosprocessuais
Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico
no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que
deveráserfornecidoprotocoloeletrônico4
.
4 artigo 3º da Lei nº 11.419/06
20 • e-cartilha
Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo pro-
cessual,serãoconsideradastempestivasastransmitidasatéas24
(vinteequatro)horasdoseuúltimodia5
.
Aremessadapetiçãoéderesponsabilidadedaparte,somentese
faráaválidademonstraçãodocumprimentodoprazocombasenos
dados contidos no protocolo eletrônico fornecido pelo Judiciário,
sendoirrelevanteohorárioregistradonamáquinadoremetente6
.
A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos
recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos
autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos
advogados. Não há necessidade de intervenção do cartório ou se-
cretaria judicial, uma vez que o ato é praticado por meio eletrônico.
A autuação, assim, se faz de forma automática, devendo o sistema
fornecerreciboeletrônicodeprotocolo7
.
SeosistemadoPoderJudiciáriosetornarindisponívelpormotivo
técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro
dia útil seguinte à resolução do problema, uma vez que a parte não
podeserprejudicadaemvirtudedeatoaquenãodeucausa8
.
Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter à disposição de
quaisquer interessados os equipamentos de digitalização de docu-
mentos e de acesso à rede mundial de computadores, para assim
asseguraradistribuiçãodepeçasprocessuaisporviaeletrônica9
.
5 § único do artigo 3º da Lei nº 11.419/06
6 § 3° do artigo 12 da Instrução Normativa nº 30/2007 do TST
7 artigo 10 da Lei nº 11.419/06
8 § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.419/06
9 § 3º do artigo 10 da Lei nº 11.419/06
e-cartilha • 21
ComunicaçãodosAtosProcessuais
Aleideinformatizaçãodoprocessojudicialdispõearespeitodapos-
sibilidadedacriaçãodeDiáriodaJustiçaEletrônico(DJE)parapubli-
caçãodeatosjudiciaiseadministrativosprópriosedosórgãosaeles
subordinados,bemcomocomunicaçõesemgeral10
.
A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publica-
ção oficial, para quaisquer efeitos legais (à exceção dos casos que,
porlei,exigemintimaçãoouvistapessoal)11
.
Há inovação legal no que se refere à contagem dos prazos pro-
cessuais, uma vez que se considera como data da publicação o pri-
meirodiaútilseguinteaodadisponibilizaçãodainformaçãonoDiário
daJustiçaeletrônico12
,detalmodoqueosprazosprocessuaisterão
início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da
publicação13
.
SeoDiárioEletrônicodisponibilizaainformação,porexemplo,no
dia01,uma2ªfeira,considera-secomodatadapublicaçãoodia02,
3ª feira (se for um dia útil), de tal modo que a contagem do prazo se
inicianodia03,4ªfeira(desdequesejatmbémumdiaútil).
Uma outra maneira de comunicação dos atos processuais, bem
mais complicada do que o Diário Eletrônico, é a prevista no artigo 5º
daLeinº11.419/06.Asintimaçõespoderãoserrealizadaspormeio
eletrônico, em portal próprio, mas apenas aos que se cadastrarem
na forma do artigo 2º da lei (dispensando-se então a publicação no
órgão oficial, inclusive eletrônico). Feitas dessa forma, as intima-
çõesserãoconsideradaspessoaisparatodososefeitoslegais.
10 artigo 4º da Lei nº 11.419/06
11 § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/06
12 § 3º do artigo 4º da Lei nº 11.419/06
13 § 4º do artigo 4º da Lei nº 11.419/06
22 • e-cartilha
Considerar-se-árealizadaaintimaçãonodiaemqueointimando
efetivar a consulta eletrônica do seu teor no tal portal, certificando-
-se nos autos a sua realização. Nos casos em que a consulta se der
em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no pri-
meirodiaútilseguinte.
Para que o procedimento não leve à procrastinação do andamento
dofeito,aconsultaaoportaldeveráserfeitaematé10(dez)diascorri-
doscontadosdadatadoenviodaintimação,sobpenadeconsiderar-se
aintimaçãoautomaticamenterealizadanadatadotérminodesseprazo.
Em caráter meramente informativo poderá ser efetivada remes-
sa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intima-
ção e a abertura automática do prazo processual, aos que manifes-
tareminteresseporesseserviço(sistemaPUSH).
Nos casos urgentes, em que a intimação feita na forma deste ar-
tigo da lei possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou, ainda,
noscasosemqueforevidenciadaqualquertentativadeburlaaosis-
tema,oatoprocessualdeveráserrealizadoporoutromeioqueatinja
asuafinalidade,conformedeterminadopelojuiz.
O TST regulamentou esse dispositivo para impor a necessidade de
quetodasaspartesdoprocessorequeiramseucredenciamentocomo
condiçãoparautilizaçãodosistemadoart.5º;valedizer,noprocessodo
trabalhosópoderáseraplicadosefordecomumacordoentreaspartes.14
Ascartasprecatórias,rogatórias,deordeme,deummodogeral,
todasascomunicaçõesoficiaisquetransitementreórgãosdoPoder
Judiciário (bem como entre os deste e os dos demais poderes), se-
rão feitas preferentemente por meio eletrônico15
sendo assinadas
pelojuizdeformaeletrônica16
.
14 artigo 16, § 4º, da Instrução Normativa n° 30/07 do TST
15 artigo 7º da Lei nº 11.419/06
16 § 3º do artigo 202 do CPC
e-cartilha • 23
O artigo 9º da Lei nº 11.419/06 preve que: 1) todas as citações,
intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão fei-
tas por meio eletrônico; 2) as citações, intimações, notificações e
remessasqueviabilizemoacessoàíntegradoprocessocorrespon-
dente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos
os efeitos legais; e 3) quando, por motivo técnico, for inviável o uso
do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notifi-
cação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as
regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá
serposteriormentedestruído.
A Lei nº 11.419/06 introduziu um inciso IV no artigo 221 do CPC,
demodoapermitirqueacitaçãosefaçapormeioeletrônico,visando
assim evitar qualquer dúvida a respeito dessa possibilidade, desde
que atendido o requisito básico fundamental, que é o acesso do ci-
tandoàintegradosautos.
Registrosdeatosemaudiências
O § 2º do artigo 169 do CPC estabelece que quando se tratar de pro-
cesso total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais prati-
cados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados
de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na
forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digital-
mente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como
pelosadvogadosdaspartes.
O arquivo digital produzido deve ser armazenado no sistema,
compondo assim os autos digitais e não se faz necessária a trans-
crição por escrito dos depoimentos das partes e das testemunhas,
nemdosatosdojuizedaspartes,praticadosnaaudiência.
24 • e-cartilha
Comoregistroemmeiodigitaldaimagemedosomdaaudiência,
assim, qualquer das partes interessadas, o Ministério Público ou os
órgãosrecursaisdostribunaispodemacessaraintegralidadedaau-
diência,assistindoàgravaçãoaudiovisual.
O § 3º do artigo 169 do CPC prevê que eventuais contradições
na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da
realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de
plano,registrando-seaalegaçãoeadecisãonotermo.
Documentoseletrônicos
O artigo 11 da Lei nº 11.419/06 trata dos documentos produzidos
eletronicamente e diz que quando juntados aos processos eletrôni-
cos com garantia da origem e de seu signatário serão considerados
originaisparatodososefeitoslegais.
O § 1º do artigo 11 da Lei nº 11.419/06 admite que os extratos
digitaiseosdocumentosdigitalizadostêmamesmaforçaprobante
dos originais, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e
seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas pro-
curadorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas
em geral e pelos advogados públicos e privados, ressalvada a ale-
gaçãomotivadaefundamentadadeadulteraçãoantesouduranteo
processodedigitalização.
Trata-se da arguição de falsidade do documento original (artigos
390 e seguintes do CPC) e que será processada eletronicamente,
razãopelaqualosoriginaisdosdocumentosdigitalizadosdevemser
preservadospeloseudetentoratéotrânsitoemjulgadodasentença
ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação
rescisória. Incumbe a quem suscitar a eventual falsidade, derrubar
e-cartilha • 25
apresunçãodeveracidadedodocumentoqueégeradapelaassina-
turaeletrônica.
No § 5º do artigo 11 da Lei nº 11.419/06 ressalvou-se ainda que
os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, em
razão do grande volume ou por motivo de ilegibilidade, devem ser
apresentados ao cartório ou secretaria. Isso deve ser feito no prazo
de10(dez)diascontadosdoenviodepetiçãoeletrônicacomunican-
doofatoqueensejouaimpossibilidadededigitalização.
Cabe à parte zelar pelas adequadas condições de visualização
e leitura do documento trazido para o processo, de modo que se no
momentodadigitalizaçãoascondiçõestécnicasnãoforemasideais
deve ser feita a ressalva na petição de juntada, a fim de preservar
direitos e garantir a posterior juntada em cartório ou secretaria do
documentofísico.
OsincisosVeVIdoartigo365doCPCdispõemquefazemames-
ma prova que os originais os extratos digitais de bancos de dados,
públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as
penas da lei, que as informações conferem com o que consta na
origem, bem como as reproduções digitalizadas de qualquer do-
cumento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos
órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus
auxiliares,pelasprocuradorias,pelasrepartiçõespúblicasemgeral
eporadvogados.Novamenteficaressalvadaaalegaçãomotivadae
fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digi-
talização.
Osoriginaisdosdocumentosdigitalizados,mencionadosnoinci-
soVIdoartigo365doCPC,devemserpreservadospeloseudetentor
atéofinaldoprazoparainterposiçãodeaçãorescisória.
e-cartilha • 27
2
Instalando o programa Java
Paraprocederaopeticionamentoeletrônico,bemcomoaoprocesso
judicialeletrônico,énecessárioainstalaçãodoprogramaJava.
Este procedimento é realizado apenas no primeiro envio, caso
nãotenhainstaladoemseucomputadoroJAVA.
1
Passo
Acesseositewww.java.comecliqueem
“Download gratuito do Java”:
28 • e-cartilha
2
Passo
Apareceráatelaabaixo.Após,cliqueem
“Aceite e inicie o download gratuito”:
Aguardeoprogramacarregar.
e-cartilha • 29
3
Passo
Apósodownload,cliqueem“Executar”:
4
Passo
Parainstalaçãodoprogramaseráexigidaaaceitaçãodos
termosdelicença.Cliqueem“Instalar”:
30 • e-cartilha
5
Passo
Aguarde completar o procedimento. Após, o programa estará
disponívelparaserexecutado:
e-cartilha • 31
3
Trt2 – envio de Petição Eletrônica
para 1ª Instância com ou sem
Certificação Digital
CadastroUnificadodeServiços
1
Passo
ParaacessaroSISDOCénecessáriorealizaro“Cadastro
Unificado de Serviços”.AcesseositedoTRT2ªdaRegião
www.trtsp.jus.br:
32 • e-cartilha
2
Passo
Cliqueem“Processos”eemseguidaem“Serviços On-line”:
3
Passo
Apareceráaseguintetela,cliqueem“Cadastro Unificado de
Serviços”:
e-cartilha • 33
4
Passo
Insiraosdadoscorrespondentesàseguintetela,emseguida
cliqueem“Inclusão”:
5
Passo
Após,escolhao“Tipo de usuário”:
34 • e-cartilha
6
Passo
Apareceráaseguintetela,preenchaosdados
correspondentesecliqueem “Cadastrar”:
7
Passo
Efetuadoocadastroosistemaenviaráum
e-maildeconfirmaçãoparaousuário.
e-cartilha • 35
AcessandooSISDOC
1
Passo
AcesseositedoTRT2ªdaRegiãowww.trtsp.jus.br:
2
Passo
Cliqueem“Processos”,emseguidaem“Serviços On-line”:
36 • e-cartilha
3
Passo
Localizenatelaononoitemdapágina “Petição Digital” e
cliqueem “Petições para 1ª instância - SISDOC”:
4
Passo
Após,apareceráaseguintetela,nofinaldapágina
clicarem“Iniciar Cadastro e Envio de Petições”:
e-cartilha • 37
5
Passo
Osistemairáabriraseguintetela:
6
Passo
Cliqueem “Advogado”:

Ao peticionar em
outros tribunais
regionais, é muito
importante verificar
o regimento interno
antes de iniciar o
peticionamento
eletrônico.
38 • e-cartilha
7
Passo
Surgiráaseguintetela:
8
Passo
Nestamesmatela,noscamposindicados,insere-se o
número de OAB, município de inscrição, tipo de inscrição,
a senha cadastradaeapós,clicarem“entrar”:
e-cartilha • 39
9
Passo
Aseguirsurgiráaseguintetela,comdoiscampos
parainserirosdadosdosprocessos
(até 2001 e a partir de 2002 – número único):
10
Passo
Inserirosdadosdoprocessoeclicarem“Continuar”:
Deve-se
verificar o
tamanho máximo
do arquivo
eletrônico.
Ex: TRT2 máximo
é de 2Mb.
40 • e-cartilha
11
Passo
Surgiráaseguintetela,comnúmerodoprocessoe
partes.Seestivercorreto,clicarem“Continuar”:
12
Passo
Aseguir,surgiráaseguintetela,quepedepara
selecionaroassuntoobjetodapetição. Para			
	 selecionar,bastaclicarnasetaaoladodocampo 		
	 “SelecioneoAssunto”. Ocampoabreeapresenta		
	 alistadeassuntosparaserescolhido. Após			
	 selecionar oassunto,cliqueem“Escolherarquivo”:
e-cartilha • 41
13
Passo
Paraquevocêprocureoarquivoemseucomputador,
sugere-se,parafacilitaraprocura,queoarquivo
	 desejadoestejanaÁrea de Trabalho.Cliqueduas
	 vezesnoarquivodesejado,queautomaticamenteserá
	 inseridonocampo“Anexar a Petição”.
14
Passo
Apósanexarapetição,osistemaapresentaráa
seguintetela,acompanhadadoaviso“Penúltima 		
	Etapa”.Apósconferir,clicarem“Continuar”:
Deve-se primeiro
digitalizar, em
segundo lugar
imprimir e só
depois enviar.
42 • e-cartilha
15
Passo
Osistemaapresentaráaseguintetelaeperguntará
seoenvioserá“COM Certificação Digital” ou
	 “SEM Certificação Digital”.
e-cartilha • 43
16
Passo
Emseguidaescolherotipodeprotocolo (“Com” ou
“Sem” Certificado),clicarnobotãocorrespondente.
	 Após,surgiráaseguintetela,contendodata, hora e
	 número do protocolo.Háopçõesparavisualizaro
	 protocolo, retornaràpáginainicialouinserirnova		
	petição:
17
Passo
Casoqueiravisualizaroprotocolo,bastaclicarnobotão
correspondentequesurgiráaseguintetela:
44 • e-cartilha
CertificaçãoDigital
1
Passo
Casoousuáriooptepelopeticionamentoeletrônico
“COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL”,volteparaapáginaprincipal
	 doTRT	2ªRegião,cliqueem“Processos”,eemseguida,
	 “Serviços On-line”.
e-cartilha • 45
2
Passo
Apareceráaseguintetela,cliquenoquartoitemdapágina
“Certificação Digital – O que é?”
3
Passo
Emseguidaapareceráaseguintetela,natela
“Certificação Digital”ousuárioencontraráasinformações	
	 necessáriasparaacriaçãodocertificadodigital:
e-cartilha • 47
4
Peticionamento
eletrônico para o tst
Notasintrodutórias
	
a.	O Serviço e-DOC é um sistema que permite o envio eletrônico de
documentos através da internet sem a necessidade da apresen-
taçãoposteriordosdocumentosoriginais.
b.	 Parautilizaçãodoserviçoousuárionecessitarádeacessoàinter-
net,aquisiçãodeumcertificadoICP-Brasilepréviocadastramen-
toperanteosórgãosdaJustiçadoTrabalho.
c.	Não será necessário nenhuma senha para entrar no sistema, a
identificação dos usuários é realizada apenas através da leitura
docertificadodigital.
d.	O certificado digital poderá ser adquirido de qualquer entidade
credenciadaàICP-Brasil,dentreasquaisOAB/SPeAASP.
e.	Os arquivos devem ser enviados todos no formato PDF (Portable
Document Format). Existem vários programas gratuitos disponí-
veis para transformar documentos do Word em PDF. Como refe-
rência, o site do e-DOC fornece alguns links. Entre eles está o edi-
tor OpenOffice, de distribuição gratuita e que gera documentos
emformatoPDF.
f.	 O tamanho máximo do lote de arquivos, constituído em arquivo
principal e seus anexos, não pode ultrapassar 2Megabytes. Não
48 • e-cartilha
serão aceitos documentos fracionados, ou seja, que parte do do-
cumento(petiçãooudocumentoqueaacompanha)sejaenviado
emumloteeorestanteemoutrolote.
g.	O usuário ao enviar o documento para o Tribunal, receberá um re-
cibo gerado pelo sistema que informará os dados do documento:
número do processo, se houver, assunto da petição informado,
destino,dataehoradorecebimento,númerodoprotocolo,eores-
ponsávelpelaassinatura.Esterecibotambémficaráàdisposição
dousuárionaconsultadosdocumentosenviados.
h.	OsdocumentosoriginaisnãoprecisarãoserenviadosaoTribunal.
Segundo o Art. 3º da IN nº28 do TST, “o envio da petição por inter-
médio do e-DOC dispensa a apresentação posterior dos originais
oudefotocópiasautenticadas”.
Fonte: TST
CertificaçãoDigital
Para o peticionamento eletrônico, será necessária a aquisição de
CertificadoDigitaldeAssinatura(CertificaçãoICP–Brasil)
O certificado, na prática, equivale a uma carteira de identidade
virtualaopermitiraidentificaçãodeumapessoanomeiodigital/ele-
trônico quando enviando uma mensagem ou em alguma transação
pela rede mundial de computadores que necessite validade legal e
identificação inequívoca. Um certificado digital contém dados de
seu titular, tais como nome, identidade civil, e-mail, nome e assina-
tura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outras informa-
ções. É importante saber que essa tecnologia confere a mesma va-
lidade jurídica ao documento assinado digitalmente do equivalente
empapelassinadodeprópriopunho.
e-cartilha • 49
Importante destacar que o TRT da 4ª Região foi a primeira insti-
tuição do Judiciário a disponibilizar para advogados de todo o País o
Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPE) com certificação digi-
tal, permitindo o envio eletrônico de petições e eliminando o uso de
papel.NesseTribunal,também,foiimplantadooe-JUS,responsável
pelainformatizaçãodassessõesdejulgamento,eliminandoopapel
antes,duranteedepoisdosjulgamentos.
OsTribunaisdeJustiçadeSãoPaulo,doParaná,doRiodeJaneiro
e do Rio Grande do Sul são exemplos de órgãos do Judiciário que
implantaram iniciativas que dispensam o uso de documentos em
papel em várias etapas do processo. Ao utilizar a certificação digital
essas unidades conseguiram garantir a tramitação e despacho dos
processoscomsegurançaeagilidade.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, também, está apto a receber
por meio eletrônico, petições referentes a processos de competên-
cia originária do presidente do Tribunal, aos habeas-corpus (HC) e
aosrecursosemhabeas-corpus(RHC).
Diário da Justiça On-line tem se tornado uma prática em vários
estados. Essa iniciativa permite que o cidadão verifique a autenti-
cidade das informações, garantindo, também, que o texto não foi
alteradoindevidamente.
Fonte: InstitutoNacional deTecnologiadaInformação(ITI)
50 • e-cartilha
Acessandooe-DOC
1
Passo
AcessarsitedoTribunalSuperiordoTrabalhoem
www.tst.gov.br.
2
Passo
Cliquenoícone“Serviços”:
e-cartilha • 51
3
Passo
Clicarem “Portal do Advogado”:
4
Passo
Clicarem“Peticionamento Eletrônico (e-DOC) v2”:
52 • e-cartilha
5
Passo
Atelaserádirecionadaparaapáginado“Peticionamento
Eletrônico e-Doc – v2”:
6
Passo
Pararealizaropeticionamentoeletrônicoseránecessáriocriar
ocertificadodigital,cliqueem“Certificados Digitais”:
e-cartilha • 53
7
Passo
Natela“Certificados Digitais”ousuárioencontraráas
informaçõesnecessáriasparaacriaçãodocertificadodigital:
54 • e-cartilha
8
Passo
Apósacriaçãodocertificadodigital,acesse“Peticionamento
Eletrônico e-Doc v2” paraprosseguircomoprotocolo:
9
Passo
Atelaserádirecionadaparaapáginadoe-Doc:
e-cartilha • 55
Enviandoosdocumentos
SOMENTE ARQUIVOS EM PDF SERÃO ACEITOS PELO SISTEMA.
1
Passo
Cliqueem “Documentos”,emseguidaem“Enviar
Documentos”.
2
Passo
Apareceráaseguintetela:
56 • e-cartilha
3
Passo
Preenchaoscamposindicadoseanexeodocumento
desejado.
4
Passo
Cliqueem “Assinar” einsiraonúmerodo PIN,
cliqueem “Ok”.
1
2
3
e-cartilha • 57
5
Passo
Namesmatelaapareceráumamensagem,cliqueem “Ok”.
6
Passo
Aindanamesmatelacliqueem“Enviar”,apareceráaseguinte
mensagem,cliqueem“Ok”.
58 • e-cartilha
7
Passo
Após,apareceráoreciboencaminhadopeloTST.Imprima ou
salve-o em seu computador.
e-cartilha • 59
5
E-Doc – 15ª região
PeticionamentoeletrônicoaoTribunal
RegionaldoTrabalhoda15ªREGIãO
Aquisiçãodecertificadodigitalecadastramento
Para efetuar o peticionamento eletrônico junto ao Tribunal Regional
doTrabalhoda15ª Região,ousuáriodeve:
•	 Teracessoàinternet;
•	 Adquirir  umcertificado ICP-Brasil;e
•	 Realizar o prévio cadastramento perante os órgãos da Justiça do
Trabalho.
DiferentementedopeticionamentoeletrônicoparaoTribunalRe-
gional do Trabalho da Segunda Região, o peticionamento por e-doc
requerapréviaaquisiçãodeumcertificadoICP-Brasil,queéforneci-
dopelaOABepelasseguintesentidades:
•	AASP-AssociaçãodosAdvogadosdeSãoPaulo:www.aasp.org.br

•	AC SINCOR:www.acsincor.com.br
•	BDI:www.bdibrasil.com.br
•	Caixa Econômica Federal:caixa.gov.br
•	CERTISIGN:www.certisign.com.br
• 	 Imprensa Oficial:www.imprensaoficial.com.br
•	PRODEMGE:www.prodemge.gov.br
•	Safeweb:www.safeweb.com.br
60 • e-cartilha
• 	 SERASA:www.serasa.com.br
•	 SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados:
	www.serpro.gov.br
•	Tabelionato:www.tabelionato.com
Por ocasião da aquisição do certificado digital, o usuário deverá
adquirirtambémaleitoradocertificado,queéigualmentefornecida
pelasentidadesacimamencionadas.
Essaleitoradeveráserinstaladanocomputadordousuário,me-
dianteautilizaçãodosprogramaseinstruçõesqueaacompanham.
Apósadquirirocertificadodigital,ousuáriodeverealizaroseuca-
dastramento,acessandoositewww.trt15.jus.brouwww.jt.jus.br.
Uma vez na tela inicial do site do TRT da 15a Região, o usuário
deve escolher a opção “E-DOC”, quando então será direcionado au-
tomaticamenteparaapáginadesejada.
e-cartilha • 61
Peticionamento
Importantelembrarquetodososarquivossubmetidosaopeticiona-
mentoeletrônicodevemestaremformatoPDF(PortableDocument
Format).Portanto,apósprepararapetiçãoousuáriodeveráconver-
ter o arquivo de texto utilizando-se de um programa que é gratuita-
mentedisponibilizadoparatalfim.
No site do E-DOC (www.jt.jus.br) o usuário irá encontrar alguns
linksparabaixaroprogramadeconversãodearquivosparaoforma-
topdf,taiscomooeditorOpenOffice.
62 • e-cartilha
A petição e respectivos anexos devem ser salvos em um único
arquivo,oqualnãopodeultrapassar2 Megabytes.
Apósoenviododocumento,ousuárioreceberánatelaumrecibo
geradopelosistema,queinformaráosdadosdodocumento:núme-
ro do processo, se houver, assunto da petição informado, destino,
data e hora do recebimento, número do protocolo, o responsável
pelo envio e o responsável pela assinatura. Este recibo também fi-
caráàdisposiçãodousuárionaconsultadosdocumentosenviados.
Não é necessário encaminhar os documentos originais ao Tribu-
nal, após tê-los enviado por e-doc. Recomenda-se, contudo, que o
usuáriocertifique-sedequeodocumentofoicorretamenteenviado,
conferindoorecibogeradopelosistema,conformedemonstradono
PassoaPassoaseguir.
e-cartilha • 63
Passoapasso
Apósrealizadasasprovidênciasacima,vejaabaixocomoPeticionar.
1
Passo
Antesdeabrironavegador,conectealeitoradocertificadoà
portaUSBdocomputadore,emseguida,insiraocartãodo
	 seucertificadodigitalnaleitora.Abraonavegador everifique
	 nasopções(FERRAMENTAS–OPÇÕESDAINTERNET–
	 CONTEÚDO–CERTIFICADOS)seocertificadofoireconhecido.
2
Passo
Acesseositehttp://www.trt15.jus.br.Cliqueaopção“e-doc”.
Sevocêaindanãotivercadastro,cliquenobotãoCADASTRO.
	 Sejátiver,cliqueem“envio de documentos”(passeparao
	 Passo4–Entrandonosistema).
64 • e-cartilha
3
Passo
Realizando CADASTRO:Aoclicarem“cadastro”,será
solicitadaesenhadoseucertificadodigitale,apósinformada,
	 serãoreconhecidosonomeeoCPFdousuário.Preenchaos
	 demaiscamposdocadastroeenvie.Vocêserá
	 automaticamenteredirecionadoparaosistema.
4
Passo
Entrando no sistema:Sevocêjátiversecadastrado,clique
em“envio de documentos”paraentrarnosistema.
e-cartilha • 65
5
Passo
Na1ªvezserásolicitadainstalaçãodoJAVA PLUG-IN 1.5.Este
procedimentoénecessárioerelativamentedemorado.Será
feitoodownloaddeumarquivode15mbeotemposerárelativoà
velocidadedeconexãoutilizada.
6
Passo
Cliquenaopção“documentos”eemseguidaem “envio”.
66 • e-cartilha
Digite novamente a senha (PIN) do Certificado Digital, caso lhe
sejasolicitada:
Informe e confira cuidadosamente os dados para que o envio do
documentosejarealizadocomsucesso.Osdadosaseremenviados
são:oREGIONAL/VARA/NÚMEROPROCESSO/TIPODEDOCUMENTO.
e-cartilha • 67
7
Passo
Namesmatela,selecioneoarquivoquedesejaenviarclicando
naopção“escolher”eosANEXOS.Lembre-sedequesomente
	 arquivosPDFsãoaceitospelosistema.
	 Obs:Sevocêquiser substituirodocumentoprincipalindicado,
	 bastaselecionaroutroarquivo.Automaticamenteo
	 documentoprincipalserásubstituído.
8
Passo
CliquenobotãoASSINAReapós amensagem
automaticamentegeradapelosistemainformandoqueo
	 documentofoiassinado,cliquenaopção“enviar”.
	Imprima ou salve o RECIBOgeradopelosistema.
Consultandoosdocumentosenviados
Para certificar-se de que seu documento foi enviado, clique na op-
çãoDOCUMENTOS – CONSULTA.
e-cartilha • 69
6
PRECAD
Pré-cadastramento de iniciais
A distribuição de petições iniciais trabalhistas no TRT 2ª Região,
exigeoprocedimentodenominadoPRECAD,defácilexecução,atra-
vés do site www.trtsp.jus.br, para obtenção do Código de cadastra-
mento,semoqualnãoépossíveladistribuição.
Segue adiante o “passo a passo” do PRECAD.
1
Passo
Nosite: www.trtsp.jus.br,nosegundocampoPROCESSOS,
cliqueemserviçosonline.Nestatelalocalizeo9ºitem
	 –PeticãoDigitalecliqueemPetiçõesIniciais–PRECAD,abrirá
	 atelaabaixo.NaqualvocêdigitaráapenasonºdaOAB
	 (semponto),escolheráoEstadodeorigemeotipo.
	 Emseguidacliqueemenviar.
70 • e-cartilha
e-cartilha • 71
2
Passo
(...)Aoclicaremenviar,apareceráumatelacomotítulo
CADASTRODEAÇÃOTRABALHISTAeosseusdados,confira		
	 ealterealgum,casonecessárioecliqueemConfirmar.
	 Nasequência,vocêvisualizaráatelaabaixo,naqualvocê
	 escolheráaComarcadeAjuizamento,clicandonasetaaolado
	 docampo,otipodeação,tambémclicandonasetaaolado
	 docampoefinalmentedigiteovalordacausa,conforme
	 indicadoecliqueemcontinuar.
72 • e-cartilha
3
Passo	
VocêencontraráatelaSelecione os assuntos pertinentes
à presente Ação. Nestatela,depossedapetiçãoinicial,no		
	 itemPEDIDOS,cliquenosquadradinhosaoladoesquerdoda	
	 tela,deacordocomoassuntodeseusrequerimentos.
	 Salientandoqueacadacliquenosquadradinhos,atelase
	 desdobraráemoutrositenspertinentesaoassuntoclicado,
	 conformesegue.
e-cartilha • 73
AoconcluirolançamentodetodososseusPEDIDOS,cliqueem
Continuar.
74 • e-cartilha
4
Passo
ApareceráatelaDado(s) do Autor(es) ilustradaadiante.
Nestatela,preenchatodososdadossolicitadosouescolha
	 deacordocomasetaaoladodocampo,conformeindicadono
	 formulário.AofinalcliqueemContinuar.
e-cartilha • 75
5
Passo
Nasequência,você
visualizaráatela
Autores incluídos,jácom
onomedoautordigitado
anteriormente,sehouver
maisautores,cliqueemMais
autores,docontrárioclique
emCadastrar Réus.
ViráatelaDados dos Réu(s),
naqualvocêdigitaráou
escolheráodadoaserinserido
conformesetaaoladodo
campo,quandoforocaso.
6
Passo
Apóspreencheros
dadosdoprimeiro
réu,cliqueemContinuar.
Apareceráoutratelaauto
explicativa,sobotítulo
Réus incluídos,comaso
pçõesMais réusouContinuar.
Casotenhamaisréusa
cadastrar,cliqueem
Mais réuserepita	
oprocedimentoanteriorou
cliqueemContinuar.
76 • e-cartilha
7
Passo
ApareceráatelafinalCadastro de Ação Trabalhista (Resumo
para simples conferência) eoCódigo de Cadastramento:
	 (aexemplo) 1.111.111.111.111, alémdosdadosdoAutor(es)
	 eRéu(s),bemcomoosdadoselencadosnospedidosda		
	 petiçãoinicial,conformevocêescolheuanteriormente.
	 Confiraecasohajaalgumdadosaretificar,cliqueem
	 RETIFICAR,queosistemaautomaticamenteretornaraatela
	 inicial,possibilitandoorefazimento,oucliqueemFINALIZAE
	 GRAVA,encerrandooprocedimento.
	 ImprimaapáginacomoCódigodeCadastramentoeleve-a
	 juntamentecomapetiçãoinicialparaadevidadistribuição.		
	 Semestenúmero,nãoserápossíveladistribuiçãodainicial.
	 Salientandoquealémdoreferidocódigo,énecessárioquea
	 Petiçãoinicialeseusdocumentos,estejamdeacordocomo		
	Provimento.
e-cartilha • 77
7
Processo Judicial Eletrônico – PJe
Introdução
O Processo Judicial Eletrônico “PJe” é um software elaborado pelo
Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a partir da experiência e cola-
boração de diversos tribunais brasileiros, com o objetivo de moder-
nizar, aparelhar e viabilizar a entrega da prestação jurisdicional de
formamaiscélere.
Pormeiodestesistema,aspartes,servidores,magistradoseto-
dososenvolvidosnoprocessopoderãopraticaratoseacompanha-
mento de forma direta e simplificada, convergindo esforços neste
propósitodemodernizaçãodoPoderJudiciário.
Aquebradeparadigmas
OProcessoJudicialEletrônico“PJe”foilançadooficialmentepeloSu-
premo Tribunal Federal e consiste, basicamente, na transformação
do processo “físico” em “virtual” mediante a utilização de meio ele-
trônico na tramitação dos processo judiciais, comunicação de atos
etransmissãodepeçasprocessuais.
Estenovosistemaincorporaprocedimentosquejávemsendoutili-
zados, especialmente pela Justiça do Trabalho, constituindo uma mu-
dançadeparadigmaemrelaçãoàtramitaçãodosprocessosjudiciais.
AutilizaçãodoprocessoeletrônicoestáprevistanaLei11.419de
19 de dezembro de 2006 e os seus reflexos vem sendo percebidos
78 • e-cartilha
pela implantação de diversos procedimentos, dentre eles: peticio-
namento virtual por meio do “E-DOC”, criação do “SISDOC” em pri-
meiro grau de jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, pré-cadastramento de petições iniciais em diversos
TribunaisRegionais,etc.
O PJe ainda está sendo implantado em caráter experimental em
projetos piloto nas Varas do Trabalho de Navegantes (SC), Caucaia
(CE), Várzea Grande (MT) e Arujá (SP), esta última em franco funcio-
namento,inauguradaemMarço/2012, nosTribunaisdeJustiçados
EstadosdoMatoGrossoedoDistritoFederal,TribunaisFederaisRe-
gionaisdas3ªe5ªRegiõese,segundoseusidealizadores,constitui
processo significativamente seguro, com cinco níveis de seguran-
ça,tecnologiadepontaeindependente.
O protocolo de petições, recursos, prática de atos processuais
em geral passarão a ser realizados por meio eletrônico mediante
préviocadastramentoeutilizaçãodeassinaturaeletrônica.
O peticionamento, a exemplo do sistema denominado “E-DOC”, e
a consulta de autos poderão ser realizados virtualmente e de qual-
quer localidade em que haja acesso à rede mundial de computado-
res(internet).
Osautosdosprocessosestarãoconstantementedisponíveisaos
magistrados, advogados e servidores em quaisquer instâncias, não
havendomaisnecessidadedetramitaçãodedocumentos,observan-
do-seosperfisdeacessosegundoasrespectivascompetências.
Anteànecessidadedeadaptaçãoaosistema,oPJepossuiferra-
mentaquepossibilitaavisualizaçãodosautosdeformasequencial
e marcadores para facilitar a leitura e manuseio, além de um editor
de texto integrado ao navegador que possibilita aos jurisdicionados
nãoadquiriremprocessadoresdecustoelevado,permitindooaces-
soatodososoperadoresdodireito.
e-cartilha • 79
Não será novidade a forma de acessar e assinar os documentos
eletrônicos, vez que a estrutura de certificação digital do ICP-Brasil
serámantida,comonoatualsistemaquejávemsendoutilizadocom
sucessopelosprofissionaisdaárea.
Entendendoaoperaçãodosistema
detramitaçãoeletrônica
Naprática,oPJesignificaráimportanteabreviaçãodoprocessocom
autilizaçãodosistemadiretamentepelosintegrantesdoPoderJudi-
ciárioe,principalmente,pelosadvogados.
Desde a distribuição da ação com a juntada de documentos e
designação imediata de audiência até a propositura de recursos ju-
diciaisemúltimainstância,todososatosprocessuaisserãorealiza-
doseletronicamente,excepcionadososapontamentosjárealizados
pelaLei11.419de19dedezembrode2006,como,exemplificativa-
mente, a apresentação posterior de documentos cuja digitalização
sejatecnicamenteinviávelnoprazoaliassinalado.
Observados os requisitos básicos para acesso ao sistema, o
advogado estará diante de uma “tela” que conterá o resumo das in-
timações recebidas, informações sobre a fluência de prazos, atos
praticadosnosprocessosemquemilitare,atémesmo,documentos
quedependamdesuaassinaturaeletrônica.
Onovosistematambémpossibilitaráaconsultadosautoseore-
cebimentodeintimaçõespormeiodeendereçoeletrônico,inclusive
a apresentação de procuração assinada digitalmente com base em
certificadoemitidoporAutoridadeCertificadoracredenciada.
O PJe prestigia a padronização dos atos e, nesse sentido, dentre
suasversões,estuda-seaimplantaçãodepetições/requerimentos
padronizados que facilitem o desenvolvimento do trabalho e a ma-
80 • e-cartilha
nutençãocontínuadeseusregularesfluxos.
Os reflexos positivos desta mudança serão imediatamente per-
cebidos pelos envolvidos no processo eletrônico, especialmen-
te pela interface com os mais diversos órgãos que interagem nos
processos judiciais (Secretaria da Receita Federal; DETRAN, Banco
Central,ARISP,Correios,etc.)equecontribuemparaarápidaeeficaz
entregadaprestaçãojurisdicional.
Essa interatividade, que até então era realizada mediante a ex-
pedição de ofícios eletrônicos na maioria das vezes, passará a ser
integralmente eletrônica, possibilitando a obtenção imediata do
resultado,inclusivedurantearealizaçãodeaudiências.
Estes aspectos positivos decorrentes da implantação do PJe
tambémestãodelineadospelafacilitaçãonacomunicaçãodosatos
entre Tribunais nos planos vertical e horizontal, e, sobretudo, pela
possibilidade de prática concomitante de atos processuais pelos
operadoresdodireito(magistrados,advogados,peritos,serventuá­
rios,procuradores,etc.)
Conclusão
AimplantaçãodoPJedeveráestarassociadaàeficienteprepara-
ção dos recursos humanos e materiais, de sorte a viabilizar a inclu-
sãodigitaldetodososoperadoresdodireito.
O Processo Judicial Eletrônico representará importante que-
bra de paradigma na condução dos processos judiciais, tornando
a entrega da prestação jurisdicional mais célere e eficaz, no en-
tanto, a introdução desse novo software será de fato exitoso se
for conduzido de forma não açodada e sensível aos interesses de
todas as partes envolvidas, em estrita observância ao princípio da
legalidade.
e-cartilha • 81
A seguir, “passo a passo” do PJe, como implantado no projeto pi-
lotoemArujá.
CadastramentodeAdvogado
1
Passo
NateladelogindosistemaPJe,cliquenobotão
“Informações”:
82 • e-cartilha
2
Passo
Ositeapresentaosrequisitosbásicosparaacorreta
utilizaçãodosistema.
	 Cliquenobotão“Advogado cadastre-se aqui!”paraefetuar
	 ocadastro.
3
Passo
Orientaçõesreferentesaousodacertificaçãodigital.
Cliquenobotão“Continuar”.
e-cartilha • 83
4
Passo
Preenchaosdadosnoformuláriodecadastro.
5
Passo
InformeoCEP,eselecioneoendereçodesejado.
84 • e-cartilha
6
Passo
Apósopreenchimentodosdados,cliquenobotão“Gravar”.
e-cartilha • 85
7
Passo
ASeguir,leiaeaofinalassineotermodecompromissoparaa
utilizaçãodoProcessoJudicialEletrônico.
86 • e-cartilha
8
Passo
Cliqueem “Assinar Digitalmente”.
9
Passo
IntroduzaoPINdousuário.
e-cartilha • 87
Avisoemcasodeeventuaisinconsistênciasnosdadosapresentados,
paracorrigi-loscliqueem“Não”,casoestejamcorretos,dirija-seà
VaradeTrabalhoparaassinaroTermodeCompromisso.
Apósclicarnobotão “SIM”,osistemaapresentaumacertidão
paraorientaçãodoadvogadoparaaregularizaçãodosdados
inconsistentes.
Certidãoparaorientaçãodoadvogadoparaaregularizaçãodosdados
inconsistentes.
88 • e-cartilha
AcessodeAdvogado
1
Passo
Nateladeidentificaçãodeusuário,coloqueocartãonaleitora
ecliquenobotão “Entrar”.
2
Passo
Osistemairáinicializaraleitoradocartão,eemseguidairá
solicitaraintroduçãodo PIN.
e-cartilha • 89
PaineldoAdvogado
1
Passo
Nessatelasãoapresentadas2abas:“Acervo” e “Intimações”.
2
Passo
Aaba“Pendentes de Manifestação”.
90 • e-cartilha
3
Passo
Aaba“Acervo Geral”.Nessaabasãoapresentadostodosos
processoscadastradospeloadvogado.
4
Passo
Aba“Intimações”.Nessaaba,oadvogadoirágerenciaras
intimaçõesqueforemenviadaspeloÓrgãoJulgador.
e-cartilha • 91
CadastrodeProcesso
1
Passo
BarradeMenuspararealizarocadastramentodeprocesso.
2
Passo
DadosiniciaisdoProcessoreferentesàJurisdiçãoeaClasse
JudicialdoProcesso.
92 • e-cartilha
3
Passo
Naaba“Assuntos”,osistemamostraránatabelaàdireita
todososassuntosassociadosàclasse,informadanaaba
“Dados Iniciais”.
4
Passo
Aoselecionaro(s)assunto(s)associadoaoprocesso,clique
em“Adicionar”eoassuntopassaráatabelade“Assuntos
Associados”.
e-cartilha • 93
5
Passo
Osistemaoferecedoiscamposparapesquisadosassuntos,
atravésdocódigoedoassunto.
6
Passo
Após,realizadapesquisa,osistemarelacionaráostodos
assuntosqueapresentamapalavradigitada.Paraassociá-
los,cliqueem“Adicionar”.
94 • e-cartilha
7
Passo
Casoqueriadesassociarumassunto,cliqueem“Remover”.
8
Passo
Aba“Partes”,ondeincluemaspartesdopoloativoepolo
passivo,advogadose demaisterceirosvinculados.
9
Passo
CadastrodaParte,obrigatórioinformarCPF/CNPJ.
e-cartilha • 95
10
Passo
CampopararealizarpesquisaatravésdoCPF/CNPJe
apósconfirmarcadastro.
11
Passo
Complementaçãodocadastrodaparte.
96 • e-cartilha
12
Passo
Aba “Documentos de Identificação”.
13
Passo
Aba“Endereços”.
e-cartilha • 97
14
Passo
ApósrealizarpesquisaatravésdoCEP,incluiro
endereço.
15
Passo
Osistemaincluiaparteinformadaaoprocesso.
98 • e-cartilha
16
Passo
Aba “Meios de Contato”.
17
Passo
Casoqueiraincluiroutrosnomesparaapessoa
cadastrada,cliquenaaba“Outros Nomes”.
e-cartilha • 99
18
Passo
Procedimentosdecadastrodopolopassivo.
19
Passo
Preenchimentodealgumoutrodocumentoqueo
identifique.
100 • e-cartilha
20
Passo
Casonãopossua,informeonomeoualcunha.
21
Passo
ComplementaçãodoCadastrodoPoloPassivo.
e-cartilha • 101
CadastrodoAdvogadoouTerceiroVinculado
1
Passo
InformeoCPF.
2
Passo
Informecomqualparteserávinculadaapessoacadastrada.
102 • e-cartilha
3
Passo
Clicandoem “Visualizar”,épossíveleditareatualizar
informaçõesdaspartes.
4
Passo
Pararemoverumaparteassociadaaoprocesso,clicarno
ícone“Lixeira”paraqueo sistemaexcluaessapartedo		
processo.
e-cartilha • 103
5
Passo
Nessaabaserápossívelanexarapetiçãoinicialedocumentos
digitalizados.
6
Passo
“Cadastro de Documentos”,apóspreenchimento,assinar
digitalmenteparaqueseja juntadoaoprocessojácomo
documentovalidado.
104 • e-cartilha
7
Passo
InformeasenhadoCertificadoDigital.
8
Passo
Apósanexadaapetição,casoqueriaanexardocumentoa
mesma,cliqueem “Associar Documentos a Petição”.
e-cartilha • 105
9
Passo
Abasparaadicionarcaracterísticaseprioridadesaoprocesso.
10
Passo
Aba “Informações da Justiça do Trabalho”.
106 • e-cartilha
11
Passo
Aba“Processo”mostraumresumodetodososdados
cadastradosnoprocesso.
12
Passo
Após,protocoladooprocesso,ficaaofinaldapágina
osdadosdadistribuiçãodoprocesso.
e-cartilha • 107
13
Passo
Alémdasinformaçõesdadistribuiçãodoprocesso
apresentadanaaba“Processo”,é exibidatambém
	 umanovatelacontendoasdadosdoprotocolo
	 doprocesso.
108 • e-cartilha
AnexarPetiçãonoProcessoemAndamento
1
Passo
Menuparavisualizarprocessoemandamento.
2
Passo
OSistemaRelacionaosprocessososquaisoadvogadoestá
associado,paraacessar, cliquenoícone“Ver Detalhes”.
e-cartilha • 109
3
Passo
Paraanexarpetições,cliquenaaba“Anexar Petições e
Documentos”.
	
ConsultadeProcessosProtocolados
1
Passo
Natelainicialdosistema,cliquenomenu“Processo /
Consulta / Consulta de Processos”.
110 • e-cartilha
2
Passo
Entrecomosdadosdoprocesso,emseguida,cliqueem
“Pesquisar”.
e-cartilha • 111
3
Passo
Éapresentadoumalistadeprocessosencontradosconforme
apesquisaefetuada.Cliquenoícone “Ver Detalhes”do	
	 processodesejadoparavisualizarosdetalhesdoprocesso.
112 • e-cartilha
ProcessosNãoProtocolados
1
Passo
Natelainicialdosistema,cliquenomenu“Processo/Consulta
/ProcessosNãoProtocolados”.
2
Passo
Natela “Consulta Processo Não Protocolado”,nocampo
“Pesquisa”,informecomocritériosdepesquisa,onomeda
	 parte,ouoCPF/CNPJ,ouoassuntoouaclassejudicialou
	 ainda,onúmerodaOAB.
e-cartilha • 113
3
Passo
Osistemarelacionanalista“Processos”osprocessosnão
protocoladosencontrados,conformeapesquisaefetuada.
	 Cliquenoícone“Ver Detalhes”doprocessodesejado
	 pararealizarqualqueralteraçãodedadodoprocessoerealize
	 aprotocolização.
114 • e-cartilha
4
Passo
Natela“Cadastro de Processo” apresentada,altereosdados
doprocessoconformedesejado,navegandonoprocessopor
	 meiodasabas,confirmenobotão “Gravar”paraefetivaras
	 alteraçõesrealizadaserealizeaprotocolizaçãodoprocesso.
e-cartilha • 115
AcompanhamentodePautadeAudiência
1
Passo
Acesseomenu“Audiência/PautadeAudiência”.
2
Passo
Na “Pauta de Audiência”osistemaapresentaráasaudiências
queforamagendadasnosprocessos.
116 • e-cartilha
Aba“Caixas”noPaineldoAdvogado/Procurador
1
Passo
NaAba“Caixas”,érelacionadoondeoadvogadopossuiuma
oumaiscausasimpetradas.
e-cartilha • 117
2
Passo
Paracriarcaixas,cliquecomobotãodireitoemcimadavara
dotrabalhoquetemdocumentosaseremorganizados.
3
Passo
Coloqueonomedesejadoparaacaixaecliqueem“Incluir”.
4
Passo
Pararemoverumacaixa,cliquecomobotãodadireita,eem
seguida,selecione“Remover a Caixa”.
118 • e-cartilha
5
Passo
Paraeditarumacaixa,cliquecomobotãodadireita,eem
seguida,selecione “Editar Caixa”.
6
Passo
Exemplodeediçãodecaixa.Aoterminaraalteração,cliqueem
“Gravar”parasalvaras alterações.
e-cartilha • 119
7
Passo
Épossívelcriarumfiltrodepesquisaparaorganizaro
conteúdodascaixas.Cliqueem “Pesquisar”.
8
Passo
Preenchaoscamposdapesquisacomoscritériosquedeseja
pararealizaraconsulta.Emseguida,cliquemem“Consulta”.
120 • e-cartilha
9
Passo
Épossívelmoverumprocessooutodososprocessosque
estãosendomostradosdentrodaaba“Meus Processos”.
	 Coloqueomouseemcimadosímbolo “Mover para caixa”,
	 segureearrasteoprocessoemdireçãoàcaixadesejada.
10
Passo
Aomoveroprocesso,duranteoarrastamento,aparece
oícone “Seta Dupla”,sinalizandoainclusãodo
	 processonacaixadesejada.
e-cartilha • 121
11
Passo
Aocolocaroprocessoemcimadacaixadedestino,o
ícone“Seta Dupla”mudaráparaoícone“check”.Ao
	 soltaromouse,oprocessoserámovido.
12
Passo
Paramovertodososprocessos,selecioneacaixa
“Mover todos os processos para caixa”.Erealizeo
	 mesmoprocedimento.
122 • e-cartilha
ConsultaPública
1
Passo
PararealizarumaConsultaPública,entrecomonúmerodo
processonocampode “Processo”,após,completeocampo
	 “Informe o valor do cálculo” ecliqueem “Pesquisar”.
2
Passo
Nalistadeprocessosencontrados,cliquenobotão“Ver
Detalhes” doprocessodesejado.
e-cartilha • 123
3
Passo
Osistemaapresentaráatela“Detalhes do Processo”,naqual
exibedadosdoprocessopassíveisdevisualizaçãoaopúblico.
e-cartilha • 125
8
LEGISLAÇÃO
Listamosalegislaçãovigente,consultadaparaaelaboraçãodes-
tetrabalho.
1.Lei11.419/06
2.AtoconjuntoTST.CSJT.GP.Nº15/2008–18/09/2.008)
3.Atoconjuntonº20/TST.CSJT.GP.SEde17/09/2009
4.Atoconjuntonº10/2010–TST/CSJT(DEJTde28/06/2010)
5.Atonº342/SEJUD.GPde27dejulhode2010
6.Atonº227–06/04/2011–TST
7.AtoregulamentarGP-VPJ-CRnº01/2011 –15ªregião
8.AtoregulamentarGP-VPJ-CRnº02/2011de26/04/2011–15ªregião
9.SiteTRT2ª.Região.
e-cartilha • 127
9
ÓRGÃOS E ENTIDADES
TELEFONESEENDEREÇOSÚTEIS
OAB-SP
www.oabsp.org.br
(11) 3244-2000
CAASP
www.caasp.org.br
(11) 3292-4400
AASP
www.aasp.org.br
(11) 3291-9200
AATSP
www.aatsp.com.br
(11) 3326-3944
IASP
www.iasp.org.br
(11) 3106-8015
TRT –2ªregião
www.trtsp.jus.br
(11) 3150-2000
TRT–15ªregião
www.trt15.jus.br
(19) 3231-9500
SINSA
www.sinsa.org.br
sinsa@sinsa.org.br
(11) 3104-8402
Sindicato dos Advogados-SP
www.sasp.org.br
(11) 3101-5536
OAB Federal
www.oab.org.br
(61) 2193-9728
CNJ
www.cnj.jus.br
(61) 2326-4607
TST
www.tst.gov.br
(61) 3043-4907
STF
www.stf.jus.br
(61) 3217-3000
Estacartilhafoielaboradaemagostode2012
anotações
Peticionamento eletrônico | Processo eletrônico
e-cartilha
COMISSÃO DE DIREITO DO TRABALHO DA OAB-SP
COMITÊ DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
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  • 1. Peticionamento eletrônico | Processo eletrônico e-cartilha COMISSÃO DE DIREITO DO TRABALHO DA OAB-SP COMITÊ DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E-Cartilha_Capa.indd 1 03/08/12 13:04
  • 2. Comitê de Direito Processual do trabalho 1ª edição Peticionamento eletrônico | Processo eletrônico
  • 3. OAB SP Praça da Sé, 385 - Centro São Paulo-SP CEP 01001-902 (11) 3291-8100 www.oabsp.org.br projeto gráfico e diagramação Fernanda do Val e Angela Mendes Todas as telas foram extraídas dos sites dos Tribunais respectivos SINSA Rua Boa Vista, 254 - 4º andar/sala 412 Centro - São Paulo - SP CEP: 01014-907 sinsa@sinsa.org.br www.sinsa.org.br SãoPaulo,2012
  • 4. SUMÁRIO Apresentação 5 Um salto histórico, por Marcos da Costa 7 Facilitando a inclusão no mundo digital, por Eli Alves da Silva 9 Um sonho realizado, por Marcelo Fonseca Boaventura 11 Membros do comitê de direito processual do trabalho que participaram na elaboração da cartilha 13 1. Principais Conceitos Legais 15 Meio eletrônico 15 Transmissão Eletrônica 16 Assinatura eletrônica e certificação digital 16 Prática dos atos processuais 19 Comunicação dos atos processuais 21 Registros de atos em audiências 23 Documentos eletrônicos 24 2. Instalando o programa JAVA 27 3. TRT2 – Envio de Petição Eletrônica para 1ª Instância com ou sem Certificação Digital 31 Cadastro Unificado de Serviços 31 Acessando o SISDOC 35 Certificado Digital 44 4. Peticionamento Eletrônico para o TST 47 Notas introdutórias 47 Certificação Digital 48 Acessando o e-Doc 50 Enviando os Documentos 55
  • 5. 5. E-Doc – 15ª Região 59 Peticionamento Eletrônico ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 59 Aquisição de Certificado Digital e Cadastramento 59 Peticionamento 61 Passo a passo 63 Consultando os documentos enviados 67 6. PRECAD – Pré-cadastramento de iniciais 69 7. Processo Judicial Eletrônico – Pje 77 Introdução 77 A quebra de paradigmas 77 Entendendo a operação do sistema de tramitação eletrônica 79 Conclusão 80 Cadastramento de advogado 81 Acesso de advogado 88 Painel do advogado 89 Cadastro de processo 91 Cadastro do advogado ou terceiro vinculado 101 Anexar petição no processo em andamento 108 Consulta de processos protocolados 109 Processos não protocolados 112 Acompanhamento de pauta de audiência 115 Aba “caixas” no painel do advogado/procurador 116 Consulta pública 122 8. Legislação 125 9. Órgãos e entidades – Telefones e endereços úteis 127
  • 6. e-cartilha • 5 APRESENTAÇÃO AComissãodeDireitodoTrabalhodaOAB/SP,pormeiodoComitê deDireitoProcessualdoTrabalho,sensívelànecessidadedaclasse em obter informações práticas e teóricas sobre o peticionamento eletrônico na Justiça do Trabalho, decidiu criar esta cartilha como mais uma ferramenta de consulta diária do advogado trabalhista paracombateraexclusãodigital. Além da realidade do peticionamento eletrônico, o processo ele- trônico, acompanhandoatendênciamundialdojudiciárioéumano- vidade,paraaqualaclassedeveseprepararadequadamente. Nossa pretensãonestetrabalhoédeorientar,colaborarealertar aclasseparaasmudançasquesefarãopresentesemnossarotina. Comitê de Direito Processual
  • 7.
  • 8. e-cartilha • 7 UM SALTO HISTÓRICO A criação do processo eletrônico inaugurou uma nova e promis- sora fase nas vidas dos operadores do direito e da sociedade brasi- leira em geral. A qualquer momento e a partir de qualquer computa- dorouaparelhocomacessoàinternet,nãoimportaolocalnomundo ondeapessoaesteja,épossívelpraticaratosprocessuais. Isso significa uma verdadeira revolução no mundo jurídico. Com asnovasferramentasdigitais,advogadosnãoprecisamsedeslocar pela cidade ou até outras cidades e Estados para consultar autos judiciais e peticionar, o que sem sombra de dúvida proporciona um trabalhocommuitomaisconfortoeagilizaatramitaçãoprocessual. Simultaneamente, são eliminadas etapas burocráticas cartorá- riasdesnecessárias,comoaplicaçãodecapanosautosetransporte daquela grande quantidade de papel. Com isso, rotinas que costu- mamtomartemposãoabolidascomomeioeletrônico. Também deixam de existir problemas encontrados pelo advoga- do, como descobrir que o processo não está no cartório em que foi procurá-lo, ou está em área a que não tem acesso ou inconcluso. Esses fatores já demonstram por si sós o potencial que o processo eletrônico tem para tornar a Justiça mais eficiente para solucionar osconflitosjudiciais. Com o fim de algumas etapas na manipulação dos processos, os serventuários da Justiça ficam disponíveis para serem deslocados a outrasáreasouatividadesdaJustiça,maiscarentesdemãodeobra. AOABSPsabe,porém,queomaiorobstáculoàimplantaçãodefi- nitiva do processo eletrônico não tem a ver com recursos materiais
  • 9. 8 • e-cartilha ou número de servidores públicos, mas sim com a cultura dos ope- radores de direito, acostumados a lidar com processos em papel e, principalmente no caso dos mais velhos, resistentes a mudanças naquiloquejáfazemhámuitoanos. Por isso que a OAB SP está totalmente empenhada na inclusão digital dos advogados, promovendo cursos, palestras e outras ini- ciativas, como esta cartilha, que servem para orientar nossos cole- gas quanto ao uso do processo eletrônico. Não podemos ignorar as transformações em curso. O processo eletrônico é uma realidade cada dia mais palpável e irreversível. Precisamos estar preparados paraessesaltoqualitativodoJudiciário. MarcosdaCosta Presidente em exercício da OAB SP
  • 10. e-cartilha • 9 FACILITANDO A INCLUSÃO NO MUNDO DIGITAL Esta Cartilha é uma ferramenta que muito contribuirá para que os advogados possam usufruir da tecnologia para agilização da atuação profissional, o que lhes proporcionará uma significativa redução de tempo e custos operacionais no desempenho de suas atividades. Algumas vezes observamos argumentos refratários à ideia do processo judicial eletrônico, sobretudo vindo daqueles que estão- pegandoo“bonde”emmovimento.Aessesseránecessárioumpou- co mais de esforço e dedicação comparados àqueles que já estão familiarizadoscomtalinstrumento.Muitossãoresistentesaonovo, porém, na medida em que se integrarem à novidade perceberão o quantoelaéboaefacilitadora. Tambémsabemosquenemtudoéum“marderosas”.Problemase dificuldadesirãosurgir.Umdeles,semexcluiroutros,éofatodeestar havendo uma implantação do processo eletrônico de maneira frag- mentada pelos Tribunais Isto poderá trazer algumas consequências indesejáveis e os próprios Tribunais deverão ter a sensibilidade para buscarsoluçõesdiantedecadacasoconcreto,semprejudicarojuris- dicionadoemuitomenosaatuaçãoprofissionaldoadvogado. Entretanto, é necessário que tenhamos empenho de todos os agentes envolvidos na busca da eficiência dessa importante fer- ramenta. Para isso, a OAB SP, através da sua Presidência, Diretores e Con- selheiros, bem como dos membros da Comissão de Direito Traba-
  • 11. 10 • e-cartilha lhistadaOABSPe,emespecial,dosintegrantesdoComitêdeDireito Processual do Trabalho, não têm medido esforços, objetivando a utilizaçãodessasistemáticaportodososadvogados. EliAlvesdaSilva Conselheiro Secional e Presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB SP
  • 12. e-cartilha • 11 Um sonho realizado Vivenciamos verdadeira revolução de procedimentos ocasio- nada pelas inovações advindas com a informatização do processo judicial, com grandes reflexos na atuação dos advogados. As ino- vações tecnológicas trazidas pelos sistemas de informatização in- troduziram em nossos Tribunais novos conceitos e procedimentos. O Advogado necessita cada dia mais utilizar seus conhecimentos jurídicosemconjuntocomosconhecimentosdeinformática,parao fimúltimodeseutrabalho. O peticionamento e o processo eletrônico hoje fazem parte do cotidiano dos advogados que atuam na Justiça do Trabalho. Muitos podem até se assustar com o novo, mas essas inovações são irre- versíveis e cabe a cada um de nós desenvolver habilidades com o objetivodeutilizarosmeiosnecessáriosparasuasatividades. A criação de uma cartilha com o passo a passo do peticiona- mento e do processo eletrônico, tem como objetivo demonstrar aos advogados de forma clara e simples os meios de utilização dessas ferramentas. Noinício,acartilhaabrangeriaapenasopeticionamentoeletrôni- co. Contudo, com o advento do processo eletrônico, constatamos a necessidadedeincluí-lonestaprimeiraediçãoporserrealidadeque, embreve,serávividapormuitosadvogados. Tivemos o cuidado de utilizar as telas dos próprios sites oficiais para que aquele que visualize a cartilha tenha a sensação de estar utilizando o site do Tribunal, o que torna muito mais simples as ex- plicações.
  • 13. 12 • e-cartilha Domesmomodo,noprocessoeletrônicofoiutilizadocomobase o próprio manual do Tribunal, apenas com uma linguagem feita por Advogado,oquetrarámaiordivulgaçãoaomanualjáexistente. Esperamosquenossoobjetivosejaalcançadoequeváriosadvo- gadospossamserbeneficiadoscomasinformaçõesconstantesdo presentetrabalho,quecomtodacertezaseráobjetodeinovações. MarceloFonsecaBoaventura Coordenador do Comitê de Direito Processual do Trabalho
  • 14. e-cartilha • 13 MEMBROS DO COMITÊ DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO QUE PARTICIPARAM NA ELABORAÇÃO DA CARTILHA Foi com o espírito de servir os colegas trabalhistas que elabora- mosestacartilha. AparecidaMariaPrado(CidaPrado) CarlosPereiradaSilva CíntiaLibórioFernandesCosta GiseladaSilvaFreire LuisOtávioCamargoPinto MarceloFonsecaBoaventura OtávioPintoeSilva ValdirVeigaDias
  • 15.
  • 16. e-cartilha • 15 1 Principais conceitos legais Meioeletrônico Meioeletrônicoé“qualquerformadearmazenamentooutráfego dedocumentosearquivosdigitais”.1 Utilização de sistemas de informática (ou similares) e de proce- dimentos para a preservação dos documentos que comprovam a realizaçãodosatosprocessuais. Documentos e arquivos digitais são as informações conserva- das em memória sob a forma de dados informáticos, que podem ter oconteúdodetexto,imagem,som,tabela,planilhaetc. Todas as formas de armazenamento são admitidas, desde que preservemaintegridadedosdados,podendosercitadasdiferentes mídias: as magnéticas (como discos e fitas, sejam fixos ou remo- víveis), as gravadas com o uso de raios laser (como CDs) ou com transistores(chipsepen drives). Tambémsãoaceitastodasasformasdetráfegodosdocumentos e arquivos digitais, o que significa admitir não apenas a utilização da rede mundial de computadores (internet), mas também o con- tato direto entre duas máquinas (que pode ocorrer por cabos ou por linhas telefônica) ou até mesmo a entrega física de uma mídia que contenhaosarquivos. 1 artigo 1º, §2º, I, da Lei n° 11.419/06
  • 17. 16 • e-cartilha Transmissãoeletrônica Transmissão eletrônica é “toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a redemundialdecomputadores”.2 A ideia fundamental é a de facilitação da comunicação entre o jurisdicionado e o Judiciário, por meio do uso de computadores. Quando a lei autoriza a utilização de toda forma de comunicação à distância,significaqueabreoportunidadetantoparaapreparação da petição pelo meio tradicional (em papel), com posterior digita- lização e transmissão, quanto diretamente em meio eletrônico, com a transmissão imediata, sem a necessidade de impressão e digitalização. Deve-selevaremcontaamaiorabrangênciapossívelemrelação ao tipo de comunicação que é transmitida, de modo a ser admitida qualquerpeçaprocessual,nãoapenasasproduzidaspelaspartese seus advogados, mas também pelos juízes, servidores do Judiciá- rio,peritos,contadoreseassistentestécnicos. Assinaturaeletrônicaecertificaçãodigital Assinaturaeletrônicaétodaformadeidentificaçãoqueseutilizado computadorparaofimdeexternaramanifestaçãodevontade. A Lei nº 11.419/06 admite duas espécies de assinaturas eletrô- nicas: 1) a assinaturadigital, baseada emcertificado digital emitido por entidade certificadora credenciada, na forme de lei específica (no caso, a MP que instituiu o ICP-Brasil); ou 2) a assinatura cadas- 2 artigo 1º, § 2º, II, da Lei nº 11.419/06.
  • 18. e-cartilha • 17 trada, fundada em cadastro de usuário perante o Poder Judiciário, conformedisciplinadopelosórgãosrespectivos3 . A assinatura digital é um número (e não a mera representação digital de uma assinatura manuscrita) que possui a funcionalidade derelacionarumdeterminadodocumentoaumapessoa. De acordo com o sistema instituído pela Medida Provisória nº2.200-2/01,acertificaçãodigitalnoBrasilsedápormeiodaInfra- estruturadeChavesPúblicasBrasileira–ICP-Brasil. Trata-sedeumsistemapúblicoqueseestruturapormeiodeuma cadeia de confiança fundada em critérios hierárquicos. Os compo- nentes dessa cadeia são a AC-Raiz (Autoridade Certificadora Raiz), as AC (Autoridades Certificadoras), as AR (Autoridades de Registro) eosusuáriosfinais. A AC-Raiz é a maior autoridade na hierarquia da ICP-Brasil: trata- -se da autoridade certificadora que se auto assina, sendo auto con- fiávelemconformidadecomcritériostécnicoselegais. As AC têm a função de emitir, gerenciar e revogar os certificados digitais.Sãoelasqueseresponsabilizampelaautenticidadedesses certificados. As AR são entidades operacionais vinculadas às AC e que atuam comointermediáriasemrelaçãoaosusuáriosfinais.Atuamemapoio àsACnasfunçõesderotina,taiscomoemissãoerevogaçãodecerti- ficados,alémdaprópriaidentificaçãodosseustitulares(usuários). O certificado digital é o fruto do processo de certificação digital: éumdocumentoeletrônico,representadoporumarquivoeletrônico armazenado em uma mídia magnética que contém os dados de seu titular, pessoa física ou jurídica, além de um número público exclu- sivo denominado chave pública, emitido por uma Autoridade Certi- 3 artigo 1º, § 2º, III, “a” e “b” da Lei nº 11.419/06
  • 19. 18 • e-cartilha ficadoraouentidadeequivalente,garantindoaintegridade,autenti- cidadeevalidadejurídicadestearquivoeletrônicoeosdocumentos eletrônicosporeleassinados. Já a assinatura cadastrada, também admitida pela lei, envolve a utilizaçãodesenhaparaacessoaosistemainstituídoportribunal.A grande diferença, assim, está na técnica adotada: enquanto a assi- naturadigital(comocertificadodigital)utilizaacriptografiaassimé- trica, a assinatura cadastrada (com senha) se vale da criptografia convencionalousimétrica. O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais emgeralpormeioeletrônicosão admitidosmedianteousodealgu- madasduasmodalidadesdeassinaturaeletrônica. Deacordocomodispostonoartigo2ºdaLeinº11.419/06éobri- gatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme dis- ciplinadopelosórgãosrespectivos,sobpenadenulidadedaprática do ato processual por meio eletrônico. O credenciamento deve ser realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a ade- quadaidentificaçãopresencialdointeressado. Aocredenciadoéatribuídoregistroemeiodeacessoaosistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suascomunicações,sendoqueosórgãosdoPoderJudiciáriopode- rãocriarumcadastroúnicoparaocredenciamento. Saliente-se que no caso da assinatura digital essa identificação presencial se realiza perante a Autoridade Certificadora, de modo que o credenciamento se dá pela simples identificação do usuário pormeiodeseucertificadodigitaleposteriorremessadoformulário devidamentepreenchido. Já na hipótese de assinatura cadastrada o interessado deve comparecer, pessoalmente, perante o órgão do tribunal no qual de- seja cadastrar sua assinatura eletrônica, munido do formulário de-
  • 20. e-cartilha • 19 vidamente preenchido, obtendo senhas e informações para a ope- racionalizaçãodesuaassinaturaeletrônica. Atodocredenciadoéentãoatribuídoregistroemeiodeacessoao sistema(mediantecriptografiadesenha). Acriptografiaéumatécnicadeescreveremcódigos,pormeiodouso de fórmulas que permitem cifrar e decifrar uma mensagem, de modo a torná-la incompreensível por quem não conheça o segredo utilizado paracodificá-la,masperfeitamentelegívelporquemsaibaqualéafór- mula.Fala-seassimem“escritaoculta”ouem“mensagemsecreta”. Acriptografiaconvencionalousimétricafazusodamesmachave secreta pelo emissor da mensagem e pelo seu receptor; na cripto- grafiaassimétrica,porsuavez,oemissordamensagemutilizauma chaveprivada,enquantooreceptorsevaledeumachavepública. Jáabiometriaéaformadeidentificaçãoqueseprocedemediante verificaçãodepartedocorpohumanooudealgumasdesuasfuncio- nalidades(impressõesdigitais,írisocular,assinaturamanuscrita). A digitalização da assinatura escrita não foi admitida pela lei de in- formatização do processo judicial, pois a biometria é vulnerável para identificação à distância. Entendeu-se que por razões de segurança eranecessáriodesenvolvermétodosquesevalessemdacriptografia paraapráticadosatosprocessuaisemgeralpormeioseletrônicos. Práticadosatosprocessuais Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deveráserfornecidoprotocoloeletrônico4 . 4 artigo 3º da Lei nº 11.419/06
  • 21. 20 • e-cartilha Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo pro- cessual,serãoconsideradastempestivasastransmitidasatéas24 (vinteequatro)horasdoseuúltimodia5 . Aremessadapetiçãoéderesponsabilidadedaparte,somentese faráaválidademonstraçãodocumprimentodoprazocombasenos dados contidos no protocolo eletrônico fornecido pelo Judiciário, sendoirrelevanteohorárioregistradonamáquinadoremetente6 . A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados. Não há necessidade de intervenção do cartório ou se- cretaria judicial, uma vez que o ato é praticado por meio eletrônico. A autuação, assim, se faz de forma automática, devendo o sistema fornecerreciboeletrônicodeprotocolo7 . SeosistemadoPoderJudiciáriosetornarindisponívelpormotivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, uma vez que a parte não podeserprejudicadaemvirtudedeatoaquenãodeucausa8 . Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter à disposição de quaisquer interessados os equipamentos de digitalização de docu- mentos e de acesso à rede mundial de computadores, para assim asseguraradistribuiçãodepeçasprocessuaisporviaeletrônica9 . 5 § único do artigo 3º da Lei nº 11.419/06 6 § 3° do artigo 12 da Instrução Normativa nº 30/2007 do TST 7 artigo 10 da Lei nº 11.419/06 8 § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.419/06 9 § 3º do artigo 10 da Lei nº 11.419/06
  • 22. e-cartilha • 21 ComunicaçãodosAtosProcessuais Aleideinformatizaçãodoprocessojudicialdispõearespeitodapos- sibilidadedacriaçãodeDiáriodaJustiçaEletrônico(DJE)parapubli- caçãodeatosjudiciaiseadministrativosprópriosedosórgãosaeles subordinados,bemcomocomunicaçõesemgeral10 . A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publica- ção oficial, para quaisquer efeitos legais (à exceção dos casos que, porlei,exigemintimaçãoouvistapessoal)11 . Há inovação legal no que se refere à contagem dos prazos pro- cessuais, uma vez que se considera como data da publicação o pri- meirodiaútilseguinteaodadisponibilizaçãodainformaçãonoDiário daJustiçaeletrônico12 ,detalmodoqueosprazosprocessuaisterão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação13 . SeoDiárioEletrônicodisponibilizaainformação,porexemplo,no dia01,uma2ªfeira,considera-secomodatadapublicaçãoodia02, 3ª feira (se for um dia útil), de tal modo que a contagem do prazo se inicianodia03,4ªfeira(desdequesejatmbémumdiaútil). Uma outra maneira de comunicação dos atos processuais, bem mais complicada do que o Diário Eletrônico, é a prevista no artigo 5º daLeinº11.419/06.Asintimaçõespoderãoserrealizadaspormeio eletrônico, em portal próprio, mas apenas aos que se cadastrarem na forma do artigo 2º da lei (dispensando-se então a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico). Feitas dessa forma, as intima- çõesserãoconsideradaspessoaisparatodososefeitoslegais. 10 artigo 4º da Lei nº 11.419/06 11 § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/06 12 § 3º do artigo 4º da Lei nº 11.419/06 13 § 4º do artigo 4º da Lei nº 11.419/06
  • 23. 22 • e-cartilha Considerar-se-árealizadaaintimaçãonodiaemqueointimando efetivar a consulta eletrônica do seu teor no tal portal, certificando- -se nos autos a sua realização. Nos casos em que a consulta se der em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no pri- meirodiaútilseguinte. Para que o procedimento não leve à procrastinação do andamento dofeito,aconsultaaoportaldeveráserfeitaematé10(dez)diascorri- doscontadosdadatadoenviodaintimação,sobpenadeconsiderar-se aintimaçãoautomaticamenterealizadanadatadotérminodesseprazo. Em caráter meramente informativo poderá ser efetivada remes- sa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intima- ção e a abertura automática do prazo processual, aos que manifes- tareminteresseporesseserviço(sistemaPUSH). Nos casos urgentes, em que a intimação feita na forma deste ar- tigo da lei possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou, ainda, noscasosemqueforevidenciadaqualquertentativadeburlaaosis- tema,oatoprocessualdeveráserrealizadoporoutromeioqueatinja asuafinalidade,conformedeterminadopelojuiz. O TST regulamentou esse dispositivo para impor a necessidade de quetodasaspartesdoprocessorequeiramseucredenciamentocomo condiçãoparautilizaçãodosistemadoart.5º;valedizer,noprocessodo trabalhosópoderáseraplicadosefordecomumacordoentreaspartes.14 Ascartasprecatórias,rogatórias,deordeme,deummodogeral, todasascomunicaçõesoficiaisquetransitementreórgãosdoPoder Judiciário (bem como entre os deste e os dos demais poderes), se- rão feitas preferentemente por meio eletrônico15 sendo assinadas pelojuizdeformaeletrônica16 . 14 artigo 16, § 4º, da Instrução Normativa n° 30/07 do TST 15 artigo 7º da Lei nº 11.419/06 16 § 3º do artigo 202 do CPC
  • 24. e-cartilha • 23 O artigo 9º da Lei nº 11.419/06 preve que: 1) todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão fei- tas por meio eletrônico; 2) as citações, intimações, notificações e remessasqueviabilizemoacessoàíntegradoprocessocorrespon- dente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais; e 3) quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notifi- cação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá serposteriormentedestruído. A Lei nº 11.419/06 introduziu um inciso IV no artigo 221 do CPC, demodoapermitirqueacitaçãosefaçapormeioeletrônico,visando assim evitar qualquer dúvida a respeito dessa possibilidade, desde que atendido o requisito básico fundamental, que é o acesso do ci- tandoàintegradosautos. Registrosdeatosemaudiências O § 2º do artigo 169 do CPC estabelece que quando se tratar de pro- cesso total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais prati- cados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digital- mente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelosadvogadosdaspartes. O arquivo digital produzido deve ser armazenado no sistema, compondo assim os autos digitais e não se faz necessária a trans- crição por escrito dos depoimentos das partes e das testemunhas, nemdosatosdojuizedaspartes,praticadosnaaudiência.
  • 25. 24 • e-cartilha Comoregistroemmeiodigitaldaimagemedosomdaaudiência, assim, qualquer das partes interessadas, o Ministério Público ou os órgãosrecursaisdostribunaispodemacessaraintegralidadedaau- diência,assistindoàgravaçãoaudiovisual. O § 3º do artigo 169 do CPC prevê que eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano,registrando-seaalegaçãoeadecisãonotermo. Documentoseletrônicos O artigo 11 da Lei nº 11.419/06 trata dos documentos produzidos eletronicamente e diz que quando juntados aos processos eletrôni- cos com garantia da origem e de seu signatário serão considerados originaisparatodososefeitoslegais. O § 1º do artigo 11 da Lei nº 11.419/06 admite que os extratos digitaiseosdocumentosdigitalizadostêmamesmaforçaprobante dos originais, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas pro- curadorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e pelos advogados públicos e privados, ressalvada a ale- gaçãomotivadaefundamentadadeadulteraçãoantesouduranteo processodedigitalização. Trata-se da arguição de falsidade do documento original (artigos 390 e seguintes do CPC) e que será processada eletronicamente, razãopelaqualosoriginaisdosdocumentosdigitalizadosdevemser preservadospeloseudetentoratéotrânsitoemjulgadodasentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória. Incumbe a quem suscitar a eventual falsidade, derrubar
  • 26. e-cartilha • 25 apresunçãodeveracidadedodocumentoqueégeradapelaassina- turaeletrônica. No § 5º do artigo 11 da Lei nº 11.419/06 ressalvou-se ainda que os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, em razão do grande volume ou por motivo de ilegibilidade, devem ser apresentados ao cartório ou secretaria. Isso deve ser feito no prazo de10(dez)diascontadosdoenviodepetiçãoeletrônicacomunican- doofatoqueensejouaimpossibilidadededigitalização. Cabe à parte zelar pelas adequadas condições de visualização e leitura do documento trazido para o processo, de modo que se no momentodadigitalizaçãoascondiçõestécnicasnãoforemasideais deve ser feita a ressalva na petição de juntada, a fim de preservar direitos e garantir a posterior juntada em cartório ou secretaria do documentofísico. OsincisosVeVIdoartigo365doCPCdispõemquefazemames- ma prova que os originais os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem, bem como as reproduções digitalizadas de qualquer do- cumento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares,pelasprocuradorias,pelasrepartiçõespúblicasemgeral eporadvogados.Novamenteficaressalvadaaalegaçãomotivadae fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digi- talização. Osoriginaisdosdocumentosdigitalizados,mencionadosnoinci- soVIdoartigo365doCPC,devemserpreservadospeloseudetentor atéofinaldoprazoparainterposiçãodeaçãorescisória.
  • 27.
  • 28. e-cartilha • 27 2 Instalando o programa Java Paraprocederaopeticionamentoeletrônico,bemcomoaoprocesso judicialeletrônico,énecessárioainstalaçãodoprogramaJava. Este procedimento é realizado apenas no primeiro envio, caso nãotenhainstaladoemseucomputadoroJAVA. 1 Passo Acesseositewww.java.comecliqueem “Download gratuito do Java”:
  • 29. 28 • e-cartilha 2 Passo Apareceráatelaabaixo.Após,cliqueem “Aceite e inicie o download gratuito”: Aguardeoprogramacarregar.
  • 31. 30 • e-cartilha 5 Passo Aguarde completar o procedimento. Após, o programa estará disponívelparaserexecutado:
  • 32. e-cartilha • 31 3 Trt2 – envio de Petição Eletrônica para 1ª Instância com ou sem Certificação Digital CadastroUnificadodeServiços 1 Passo ParaacessaroSISDOCénecessáriorealizaro“Cadastro Unificado de Serviços”.AcesseositedoTRT2ªdaRegião www.trtsp.jus.br:
  • 33. 32 • e-cartilha 2 Passo Cliqueem“Processos”eemseguidaem“Serviços On-line”: 3 Passo Apareceráaseguintetela,cliqueem“Cadastro Unificado de Serviços”:
  • 35. 34 • e-cartilha 6 Passo Apareceráaseguintetela,preenchaosdados correspondentesecliqueem “Cadastrar”: 7 Passo Efetuadoocadastroosistemaenviaráum e-maildeconfirmaçãoparaousuário.
  • 37. 36 • e-cartilha 3 Passo Localizenatelaononoitemdapágina “Petição Digital” e cliqueem “Petições para 1ª instância - SISDOC”: 4 Passo Após,apareceráaseguintetela,nofinaldapágina clicarem“Iniciar Cadastro e Envio de Petições”:
  • 38. e-cartilha • 37 5 Passo Osistemairáabriraseguintetela: 6 Passo Cliqueem “Advogado”: Ao peticionar em outros tribunais regionais, é muito importante verificar o regimento interno antes de iniciar o peticionamento eletrônico.
  • 39. 38 • e-cartilha 7 Passo Surgiráaseguintetela: 8 Passo Nestamesmatela,noscamposindicados,insere-se o número de OAB, município de inscrição, tipo de inscrição, a senha cadastradaeapós,clicarem“entrar”:
  • 40. e-cartilha • 39 9 Passo Aseguirsurgiráaseguintetela,comdoiscampos parainserirosdadosdosprocessos (até 2001 e a partir de 2002 – número único): 10 Passo Inserirosdadosdoprocessoeclicarem“Continuar”: Deve-se verificar o tamanho máximo do arquivo eletrônico. Ex: TRT2 máximo é de 2Mb.
  • 41. 40 • e-cartilha 11 Passo Surgiráaseguintetela,comnúmerodoprocessoe partes.Seestivercorreto,clicarem“Continuar”: 12 Passo Aseguir,surgiráaseguintetela,quepedepara selecionaroassuntoobjetodapetição. Para selecionar,bastaclicarnasetaaoladodocampo “SelecioneoAssunto”. Ocampoabreeapresenta alistadeassuntosparaserescolhido. Após selecionar oassunto,cliqueem“Escolherarquivo”:
  • 42. e-cartilha • 41 13 Passo Paraquevocêprocureoarquivoemseucomputador, sugere-se,parafacilitaraprocura,queoarquivo desejadoestejanaÁrea de Trabalho.Cliqueduas vezesnoarquivodesejado,queautomaticamenteserá inseridonocampo“Anexar a Petição”. 14 Passo Apósanexarapetição,osistemaapresentaráa seguintetela,acompanhadadoaviso“Penúltima Etapa”.Apósconferir,clicarem“Continuar”: Deve-se primeiro digitalizar, em segundo lugar imprimir e só depois enviar.
  • 43. 42 • e-cartilha 15 Passo Osistemaapresentaráaseguintetelaeperguntará seoenvioserá“COM Certificação Digital” ou “SEM Certificação Digital”.
  • 44. e-cartilha • 43 16 Passo Emseguidaescolherotipodeprotocolo (“Com” ou “Sem” Certificado),clicarnobotãocorrespondente. Após,surgiráaseguintetela,contendodata, hora e número do protocolo.Háopçõesparavisualizaro protocolo, retornaràpáginainicialouinserirnova petição: 17 Passo Casoqueiravisualizaroprotocolo,bastaclicarnobotão correspondentequesurgiráaseguintetela:
  • 45. 44 • e-cartilha CertificaçãoDigital 1 Passo Casoousuáriooptepelopeticionamentoeletrônico “COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL”,volteparaapáginaprincipal doTRT 2ªRegião,cliqueem“Processos”,eemseguida, “Serviços On-line”.
  • 46. e-cartilha • 45 2 Passo Apareceráaseguintetela,cliquenoquartoitemdapágina “Certificação Digital – O que é?” 3 Passo Emseguidaapareceráaseguintetela,natela “Certificação Digital”ousuárioencontraráasinformações necessáriasparaacriaçãodocertificadodigital:
  • 47.
  • 48. e-cartilha • 47 4 Peticionamento eletrônico para o tst Notasintrodutórias a. O Serviço e-DOC é um sistema que permite o envio eletrônico de documentos através da internet sem a necessidade da apresen- taçãoposteriordosdocumentosoriginais. b. Parautilizaçãodoserviçoousuárionecessitarádeacessoàinter- net,aquisiçãodeumcertificadoICP-Brasilepréviocadastramen- toperanteosórgãosdaJustiçadoTrabalho. c. Não será necessário nenhuma senha para entrar no sistema, a identificação dos usuários é realizada apenas através da leitura docertificadodigital. d. O certificado digital poderá ser adquirido de qualquer entidade credenciadaàICP-Brasil,dentreasquaisOAB/SPeAASP. e. Os arquivos devem ser enviados todos no formato PDF (Portable Document Format). Existem vários programas gratuitos disponí- veis para transformar documentos do Word em PDF. Como refe- rência, o site do e-DOC fornece alguns links. Entre eles está o edi- tor OpenOffice, de distribuição gratuita e que gera documentos emformatoPDF. f. O tamanho máximo do lote de arquivos, constituído em arquivo principal e seus anexos, não pode ultrapassar 2Megabytes. Não
  • 49. 48 • e-cartilha serão aceitos documentos fracionados, ou seja, que parte do do- cumento(petiçãooudocumentoqueaacompanha)sejaenviado emumloteeorestanteemoutrolote. g. O usuário ao enviar o documento para o Tribunal, receberá um re- cibo gerado pelo sistema que informará os dados do documento: número do processo, se houver, assunto da petição informado, destino,dataehoradorecebimento,númerodoprotocolo,eores- ponsávelpelaassinatura.Esterecibotambémficaráàdisposição dousuárionaconsultadosdocumentosenviados. h. OsdocumentosoriginaisnãoprecisarãoserenviadosaoTribunal. Segundo o Art. 3º da IN nº28 do TST, “o envio da petição por inter- médio do e-DOC dispensa a apresentação posterior dos originais oudefotocópiasautenticadas”. Fonte: TST CertificaçãoDigital Para o peticionamento eletrônico, será necessária a aquisição de CertificadoDigitaldeAssinatura(CertificaçãoICP–Brasil) O certificado, na prática, equivale a uma carteira de identidade virtualaopermitiraidentificaçãodeumapessoanomeiodigital/ele- trônico quando enviando uma mensagem ou em alguma transação pela rede mundial de computadores que necessite validade legal e identificação inequívoca. Um certificado digital contém dados de seu titular, tais como nome, identidade civil, e-mail, nome e assina- tura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outras informa- ções. É importante saber que essa tecnologia confere a mesma va- lidade jurídica ao documento assinado digitalmente do equivalente empapelassinadodeprópriopunho.
  • 50. e-cartilha • 49 Importante destacar que o TRT da 4ª Região foi a primeira insti- tuição do Judiciário a disponibilizar para advogados de todo o País o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPE) com certificação digi- tal, permitindo o envio eletrônico de petições e eliminando o uso de papel.NesseTribunal,também,foiimplantadooe-JUS,responsável pelainformatizaçãodassessõesdejulgamento,eliminandoopapel antes,duranteedepoisdosjulgamentos. OsTribunaisdeJustiçadeSãoPaulo,doParaná,doRiodeJaneiro e do Rio Grande do Sul são exemplos de órgãos do Judiciário que implantaram iniciativas que dispensam o uso de documentos em papel em várias etapas do processo. Ao utilizar a certificação digital essas unidades conseguiram garantir a tramitação e despacho dos processoscomsegurançaeagilidade. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, também, está apto a receber por meio eletrônico, petições referentes a processos de competên- cia originária do presidente do Tribunal, aos habeas-corpus (HC) e aosrecursosemhabeas-corpus(RHC). Diário da Justiça On-line tem se tornado uma prática em vários estados. Essa iniciativa permite que o cidadão verifique a autenti- cidade das informações, garantindo, também, que o texto não foi alteradoindevidamente. Fonte: InstitutoNacional deTecnologiadaInformação(ITI)
  • 52. e-cartilha • 51 3 Passo Clicarem “Portal do Advogado”: 4 Passo Clicarem“Peticionamento Eletrônico (e-DOC) v2”:
  • 53. 52 • e-cartilha 5 Passo Atelaserádirecionadaparaapáginado“Peticionamento Eletrônico e-Doc – v2”: 6 Passo Pararealizaropeticionamentoeletrônicoseránecessáriocriar ocertificadodigital,cliqueem“Certificados Digitais”:
  • 54. e-cartilha • 53 7 Passo Natela“Certificados Digitais”ousuárioencontraráas informaçõesnecessáriasparaacriaçãodocertificadodigital:
  • 55. 54 • e-cartilha 8 Passo Apósacriaçãodocertificadodigital,acesse“Peticionamento Eletrônico e-Doc v2” paraprosseguircomoprotocolo: 9 Passo Atelaserádirecionadaparaapáginadoe-Doc:
  • 56. e-cartilha • 55 Enviandoosdocumentos SOMENTE ARQUIVOS EM PDF SERÃO ACEITOS PELO SISTEMA. 1 Passo Cliqueem “Documentos”,emseguidaem“Enviar Documentos”. 2 Passo Apareceráaseguintetela:
  • 57. 56 • e-cartilha 3 Passo Preenchaoscamposindicadoseanexeodocumento desejado. 4 Passo Cliqueem “Assinar” einsiraonúmerodo PIN, cliqueem “Ok”. 1 2 3
  • 58. e-cartilha • 57 5 Passo Namesmatelaapareceráumamensagem,cliqueem “Ok”. 6 Passo Aindanamesmatelacliqueem“Enviar”,apareceráaseguinte mensagem,cliqueem“Ok”.
  • 60. e-cartilha • 59 5 E-Doc – 15ª região PeticionamentoeletrônicoaoTribunal RegionaldoTrabalhoda15ªREGIãO Aquisiçãodecertificadodigitalecadastramento Para efetuar o peticionamento eletrônico junto ao Tribunal Regional doTrabalhoda15ª Região,ousuáriodeve: • Teracessoàinternet; • Adquirir umcertificado ICP-Brasil;e • Realizar o prévio cadastramento perante os órgãos da Justiça do Trabalho. DiferentementedopeticionamentoeletrônicoparaoTribunalRe- gional do Trabalho da Segunda Região, o peticionamento por e-doc requerapréviaaquisiçãodeumcertificadoICP-Brasil,queéforneci- dopelaOABepelasseguintesentidades: • AASP-AssociaçãodosAdvogadosdeSãoPaulo:www.aasp.org.br
 • AC SINCOR:www.acsincor.com.br • BDI:www.bdibrasil.com.br • Caixa Econômica Federal:caixa.gov.br • CERTISIGN:www.certisign.com.br • Imprensa Oficial:www.imprensaoficial.com.br • PRODEMGE:www.prodemge.gov.br • Safeweb:www.safeweb.com.br
  • 61. 60 • e-cartilha • SERASA:www.serasa.com.br • SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados: www.serpro.gov.br • Tabelionato:www.tabelionato.com Por ocasião da aquisição do certificado digital, o usuário deverá adquirirtambémaleitoradocertificado,queéigualmentefornecida pelasentidadesacimamencionadas. Essaleitoradeveráserinstaladanocomputadordousuário,me- dianteautilizaçãodosprogramaseinstruçõesqueaacompanham. Apósadquirirocertificadodigital,ousuáriodeverealizaroseuca- dastramento,acessandoositewww.trt15.jus.brouwww.jt.jus.br. Uma vez na tela inicial do site do TRT da 15a Região, o usuário deve escolher a opção “E-DOC”, quando então será direcionado au- tomaticamenteparaapáginadesejada.
  • 62. e-cartilha • 61 Peticionamento Importantelembrarquetodososarquivossubmetidosaopeticiona- mentoeletrônicodevemestaremformatoPDF(PortableDocument Format).Portanto,apósprepararapetiçãoousuáriodeveráconver- ter o arquivo de texto utilizando-se de um programa que é gratuita- mentedisponibilizadoparatalfim. No site do E-DOC (www.jt.jus.br) o usuário irá encontrar alguns linksparabaixaroprogramadeconversãodearquivosparaoforma- topdf,taiscomooeditorOpenOffice.
  • 63. 62 • e-cartilha A petição e respectivos anexos devem ser salvos em um único arquivo,oqualnãopodeultrapassar2 Megabytes. Apósoenviododocumento,ousuárioreceberánatelaumrecibo geradopelosistema,queinformaráosdadosdodocumento:núme- ro do processo, se houver, assunto da petição informado, destino, data e hora do recebimento, número do protocolo, o responsável pelo envio e o responsável pela assinatura. Este recibo também fi- caráàdisposiçãodousuárionaconsultadosdocumentosenviados. Não é necessário encaminhar os documentos originais ao Tribu- nal, após tê-los enviado por e-doc. Recomenda-se, contudo, que o usuáriocertifique-sedequeodocumentofoicorretamenteenviado, conferindoorecibogeradopelosistema,conformedemonstradono PassoaPassoaseguir.
  • 64. e-cartilha • 63 Passoapasso Apósrealizadasasprovidênciasacima,vejaabaixocomoPeticionar. 1 Passo Antesdeabrironavegador,conectealeitoradocertificadoà portaUSBdocomputadore,emseguida,insiraocartãodo seucertificadodigitalnaleitora.Abraonavegador everifique nasopções(FERRAMENTAS–OPÇÕESDAINTERNET– CONTEÚDO–CERTIFICADOS)seocertificadofoireconhecido. 2 Passo Acesseositehttp://www.trt15.jus.br.Cliqueaopção“e-doc”. Sevocêaindanãotivercadastro,cliquenobotãoCADASTRO. Sejátiver,cliqueem“envio de documentos”(passeparao Passo4–Entrandonosistema).
  • 65. 64 • e-cartilha 3 Passo Realizando CADASTRO:Aoclicarem“cadastro”,será solicitadaesenhadoseucertificadodigitale,apósinformada, serãoreconhecidosonomeeoCPFdousuário.Preenchaos demaiscamposdocadastroeenvie.Vocêserá automaticamenteredirecionadoparaosistema. 4 Passo Entrando no sistema:Sevocêjátiversecadastrado,clique em“envio de documentos”paraentrarnosistema.
  • 66. e-cartilha • 65 5 Passo Na1ªvezserásolicitadainstalaçãodoJAVA PLUG-IN 1.5.Este procedimentoénecessárioerelativamentedemorado.Será feitoodownloaddeumarquivode15mbeotemposerárelativoà velocidadedeconexãoutilizada. 6 Passo Cliquenaopção“documentos”eemseguidaem “envio”.
  • 67. 66 • e-cartilha Digite novamente a senha (PIN) do Certificado Digital, caso lhe sejasolicitada: Informe e confira cuidadosamente os dados para que o envio do documentosejarealizadocomsucesso.Osdadosaseremenviados são:oREGIONAL/VARA/NÚMEROPROCESSO/TIPODEDOCUMENTO.
  • 68. e-cartilha • 67 7 Passo Namesmatela,selecioneoarquivoquedesejaenviarclicando naopção“escolher”eosANEXOS.Lembre-sedequesomente arquivosPDFsãoaceitospelosistema. Obs:Sevocêquiser substituirodocumentoprincipalindicado, bastaselecionaroutroarquivo.Automaticamenteo documentoprincipalserásubstituído. 8 Passo CliquenobotãoASSINAReapós amensagem automaticamentegeradapelosistemainformandoqueo documentofoiassinado,cliquenaopção“enviar”. Imprima ou salve o RECIBOgeradopelosistema. Consultandoosdocumentosenviados Para certificar-se de que seu documento foi enviado, clique na op- çãoDOCUMENTOS – CONSULTA.
  • 69.
  • 70. e-cartilha • 69 6 PRECAD Pré-cadastramento de iniciais A distribuição de petições iniciais trabalhistas no TRT 2ª Região, exigeoprocedimentodenominadoPRECAD,defácilexecução,atra- vés do site www.trtsp.jus.br, para obtenção do Código de cadastra- mento,semoqualnãoépossíveladistribuição. Segue adiante o “passo a passo” do PRECAD. 1 Passo Nosite: www.trtsp.jus.br,nosegundocampoPROCESSOS, cliqueemserviçosonline.Nestatelalocalizeo9ºitem –PeticãoDigitalecliqueemPetiçõesIniciais–PRECAD,abrirá atelaabaixo.NaqualvocêdigitaráapenasonºdaOAB (semponto),escolheráoEstadodeorigemeotipo. Emseguidacliqueemenviar.
  • 72. e-cartilha • 71 2 Passo (...)Aoclicaremenviar,apareceráumatelacomotítulo CADASTRODEAÇÃOTRABALHISTAeosseusdados,confira ealterealgum,casonecessárioecliqueemConfirmar. Nasequência,vocêvisualizaráatelaabaixo,naqualvocê escolheráaComarcadeAjuizamento,clicandonasetaaolado docampo,otipodeação,tambémclicandonasetaaolado docampoefinalmentedigiteovalordacausa,conforme indicadoecliqueemcontinuar.
  • 73. 72 • e-cartilha 3 Passo VocêencontraráatelaSelecione os assuntos pertinentes à presente Ação. Nestatela,depossedapetiçãoinicial,no itemPEDIDOS,cliquenosquadradinhosaoladoesquerdoda tela,deacordocomoassuntodeseusrequerimentos. Salientandoqueacadacliquenosquadradinhos,atelase desdobraráemoutrositenspertinentesaoassuntoclicado, conformesegue.
  • 75. 74 • e-cartilha 4 Passo ApareceráatelaDado(s) do Autor(es) ilustradaadiante. Nestatela,preenchatodososdadossolicitadosouescolha deacordocomasetaaoladodocampo,conformeindicadono formulário.AofinalcliqueemContinuar.
  • 76. e-cartilha • 75 5 Passo Nasequência,você visualizaráatela Autores incluídos,jácom onomedoautordigitado anteriormente,sehouver maisautores,cliqueemMais autores,docontrárioclique emCadastrar Réus. ViráatelaDados dos Réu(s), naqualvocêdigitaráou escolheráodadoaserinserido conformesetaaoladodo campo,quandoforocaso. 6 Passo Apóspreencheros dadosdoprimeiro réu,cliqueemContinuar. Apareceráoutratelaauto explicativa,sobotítulo Réus incluídos,comaso pçõesMais réusouContinuar. Casotenhamaisréusa cadastrar,cliqueem Mais réuserepita oprocedimentoanteriorou cliqueemContinuar.
  • 77. 76 • e-cartilha 7 Passo ApareceráatelafinalCadastro de Ação Trabalhista (Resumo para simples conferência) eoCódigo de Cadastramento: (aexemplo) 1.111.111.111.111, alémdosdadosdoAutor(es) eRéu(s),bemcomoosdadoselencadosnospedidosda petiçãoinicial,conformevocêescolheuanteriormente. Confiraecasohajaalgumdadosaretificar,cliqueem RETIFICAR,queosistemaautomaticamenteretornaraatela inicial,possibilitandoorefazimento,oucliqueemFINALIZAE GRAVA,encerrandooprocedimento. ImprimaapáginacomoCódigodeCadastramentoeleve-a juntamentecomapetiçãoinicialparaadevidadistribuição. Semestenúmero,nãoserápossíveladistribuiçãodainicial. Salientandoquealémdoreferidocódigo,énecessárioquea Petiçãoinicialeseusdocumentos,estejamdeacordocomo Provimento.
  • 78. e-cartilha • 77 7 Processo Judicial Eletrônico – PJe Introdução O Processo Judicial Eletrônico “PJe” é um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a partir da experiência e cola- boração de diversos tribunais brasileiros, com o objetivo de moder- nizar, aparelhar e viabilizar a entrega da prestação jurisdicional de formamaiscélere. Pormeiodestesistema,aspartes,servidores,magistradoseto- dososenvolvidosnoprocessopoderãopraticaratoseacompanha- mento de forma direta e simplificada, convergindo esforços neste propósitodemodernizaçãodoPoderJudiciário. Aquebradeparadigmas OProcessoJudicialEletrônico“PJe”foilançadooficialmentepeloSu- premo Tribunal Federal e consiste, basicamente, na transformação do processo “físico” em “virtual” mediante a utilização de meio ele- trônico na tramitação dos processo judiciais, comunicação de atos etransmissãodepeçasprocessuais. Estenovosistemaincorporaprocedimentosquejávemsendoutili- zados, especialmente pela Justiça do Trabalho, constituindo uma mu- dançadeparadigmaemrelaçãoàtramitaçãodosprocessosjudiciais. AutilizaçãodoprocessoeletrônicoestáprevistanaLei11.419de 19 de dezembro de 2006 e os seus reflexos vem sendo percebidos
  • 79. 78 • e-cartilha pela implantação de diversos procedimentos, dentre eles: peticio- namento virtual por meio do “E-DOC”, criação do “SISDOC” em pri- meiro grau de jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pré-cadastramento de petições iniciais em diversos TribunaisRegionais,etc. O PJe ainda está sendo implantado em caráter experimental em projetos piloto nas Varas do Trabalho de Navegantes (SC), Caucaia (CE), Várzea Grande (MT) e Arujá (SP), esta última em franco funcio- namento,inauguradaemMarço/2012, nosTribunaisdeJustiçados EstadosdoMatoGrossoedoDistritoFederal,TribunaisFederaisRe- gionaisdas3ªe5ªRegiõese,segundoseusidealizadores,constitui processo significativamente seguro, com cinco níveis de seguran- ça,tecnologiadepontaeindependente. O protocolo de petições, recursos, prática de atos processuais em geral passarão a ser realizados por meio eletrônico mediante préviocadastramentoeutilizaçãodeassinaturaeletrônica. O peticionamento, a exemplo do sistema denominado “E-DOC”, e a consulta de autos poderão ser realizados virtualmente e de qual- quer localidade em que haja acesso à rede mundial de computado- res(internet). Osautosdosprocessosestarãoconstantementedisponíveisaos magistrados, advogados e servidores em quaisquer instâncias, não havendomaisnecessidadedetramitaçãodedocumentos,observan- do-seosperfisdeacessosegundoasrespectivascompetências. Anteànecessidadedeadaptaçãoaosistema,oPJepossuiferra- mentaquepossibilitaavisualizaçãodosautosdeformasequencial e marcadores para facilitar a leitura e manuseio, além de um editor de texto integrado ao navegador que possibilita aos jurisdicionados nãoadquiriremprocessadoresdecustoelevado,permitindooaces- soatodososoperadoresdodireito.
  • 80. e-cartilha • 79 Não será novidade a forma de acessar e assinar os documentos eletrônicos, vez que a estrutura de certificação digital do ICP-Brasil serámantida,comonoatualsistemaquejávemsendoutilizadocom sucessopelosprofissionaisdaárea. Entendendoaoperaçãodosistema detramitaçãoeletrônica Naprática,oPJesignificaráimportanteabreviaçãodoprocessocom autilizaçãodosistemadiretamentepelosintegrantesdoPoderJudi- ciárioe,principalmente,pelosadvogados. Desde a distribuição da ação com a juntada de documentos e designação imediata de audiência até a propositura de recursos ju- diciaisemúltimainstância,todososatosprocessuaisserãorealiza- doseletronicamente,excepcionadososapontamentosjárealizados pelaLei11.419de19dedezembrode2006,como,exemplificativa- mente, a apresentação posterior de documentos cuja digitalização sejatecnicamenteinviávelnoprazoaliassinalado. Observados os requisitos básicos para acesso ao sistema, o advogado estará diante de uma “tela” que conterá o resumo das in- timações recebidas, informações sobre a fluência de prazos, atos praticadosnosprocessosemquemilitare,atémesmo,documentos quedependamdesuaassinaturaeletrônica. Onovosistematambémpossibilitaráaconsultadosautoseore- cebimentodeintimaçõespormeiodeendereçoeletrônico,inclusive a apresentação de procuração assinada digitalmente com base em certificadoemitidoporAutoridadeCertificadoracredenciada. O PJe prestigia a padronização dos atos e, nesse sentido, dentre suasversões,estuda-seaimplantaçãodepetições/requerimentos padronizados que facilitem o desenvolvimento do trabalho e a ma-
  • 81. 80 • e-cartilha nutençãocontínuadeseusregularesfluxos. Os reflexos positivos desta mudança serão imediatamente per- cebidos pelos envolvidos no processo eletrônico, especialmen- te pela interface com os mais diversos órgãos que interagem nos processos judiciais (Secretaria da Receita Federal; DETRAN, Banco Central,ARISP,Correios,etc.)equecontribuemparaarápidaeeficaz entregadaprestaçãojurisdicional. Essa interatividade, que até então era realizada mediante a ex- pedição de ofícios eletrônicos na maioria das vezes, passará a ser integralmente eletrônica, possibilitando a obtenção imediata do resultado,inclusivedurantearealizaçãodeaudiências. Estes aspectos positivos decorrentes da implantação do PJe tambémestãodelineadospelafacilitaçãonacomunicaçãodosatos entre Tribunais nos planos vertical e horizontal, e, sobretudo, pela possibilidade de prática concomitante de atos processuais pelos operadoresdodireito(magistrados,advogados,peritos,serventuá­ rios,procuradores,etc.) Conclusão AimplantaçãodoPJedeveráestarassociadaàeficienteprepara- ção dos recursos humanos e materiais, de sorte a viabilizar a inclu- sãodigitaldetodososoperadoresdodireito. O Processo Judicial Eletrônico representará importante que- bra de paradigma na condução dos processos judiciais, tornando a entrega da prestação jurisdicional mais célere e eficaz, no en- tanto, a introdução desse novo software será de fato exitoso se for conduzido de forma não açodada e sensível aos interesses de todas as partes envolvidas, em estrita observância ao princípio da legalidade.
  • 82. e-cartilha • 81 A seguir, “passo a passo” do PJe, como implantado no projeto pi- lotoemArujá. CadastramentodeAdvogado 1 Passo NateladelogindosistemaPJe,cliquenobotão “Informações”:
  • 83. 82 • e-cartilha 2 Passo Ositeapresentaosrequisitosbásicosparaacorreta utilizaçãodosistema. Cliquenobotão“Advogado cadastre-se aqui!”paraefetuar ocadastro. 3 Passo Orientaçõesreferentesaousodacertificaçãodigital. Cliquenobotão“Continuar”.
  • 87. 86 • e-cartilha 8 Passo Cliqueem “Assinar Digitalmente”. 9 Passo IntroduzaoPINdousuário.
  • 88. e-cartilha • 87 Avisoemcasodeeventuaisinconsistênciasnosdadosapresentados, paracorrigi-loscliqueem“Não”,casoestejamcorretos,dirija-seà VaradeTrabalhoparaassinaroTermodeCompromisso. Apósclicarnobotão “SIM”,osistemaapresentaumacertidão paraorientaçãodoadvogadoparaaregularizaçãodosdados inconsistentes. Certidãoparaorientaçãodoadvogadoparaaregularizaçãodosdados inconsistentes.
  • 89. 88 • e-cartilha AcessodeAdvogado 1 Passo Nateladeidentificaçãodeusuário,coloqueocartãonaleitora ecliquenobotão “Entrar”. 2 Passo Osistemairáinicializaraleitoradocartão,eemseguidairá solicitaraintroduçãodo PIN.
  • 90. e-cartilha • 89 PaineldoAdvogado 1 Passo Nessatelasãoapresentadas2abas:“Acervo” e “Intimações”. 2 Passo Aaba“Pendentes de Manifestação”.
  • 91. 90 • e-cartilha 3 Passo Aaba“Acervo Geral”.Nessaabasãoapresentadostodosos processoscadastradospeloadvogado. 4 Passo Aba“Intimações”.Nessaaba,oadvogadoirágerenciaras intimaçõesqueforemenviadaspeloÓrgãoJulgador.
  • 93. 92 • e-cartilha 3 Passo Naaba“Assuntos”,osistemamostraránatabelaàdireita todososassuntosassociadosàclasse,informadanaaba “Dados Iniciais”. 4 Passo Aoselecionaro(s)assunto(s)associadoaoprocesso,clique em“Adicionar”eoassuntopassaráatabelade“Assuntos Associados”.
  • 97. 96 • e-cartilha 12 Passo Aba “Documentos de Identificação”. 13 Passo Aba“Endereços”.
  • 99. 98 • e-cartilha 16 Passo Aba “Meios de Contato”. 17 Passo Casoqueiraincluiroutrosnomesparaapessoa cadastrada,cliquenaaba“Outros Nomes”.
  • 103. 102 • e-cartilha 3 Passo Clicandoem “Visualizar”,épossíveleditareatualizar informaçõesdaspartes. 4 Passo Pararemoverumaparteassociadaaoprocesso,clicarno ícone“Lixeira”paraqueo sistemaexcluaessapartedo processo.
  • 104. e-cartilha • 103 5 Passo Nessaabaserápossívelanexarapetiçãoinicialedocumentos digitalizados. 6 Passo “Cadastro de Documentos”,apóspreenchimento,assinar digitalmenteparaqueseja juntadoaoprocessojácomo documentovalidado.
  • 110. e-cartilha • 109 3 Passo Paraanexarpetições,cliquenaaba“Anexar Petições e Documentos”. ConsultadeProcessosProtocolados 1 Passo Natelainicialdosistema,cliquenomenu“Processo / Consulta / Consulta de Processos”.
  • 112. e-cartilha • 111 3 Passo Éapresentadoumalistadeprocessosencontradosconforme apesquisaefetuada.Cliquenoícone “Ver Detalhes”do processodesejadoparavisualizarosdetalhesdoprocesso.
  • 113. 112 • e-cartilha ProcessosNãoProtocolados 1 Passo Natelainicialdosistema,cliquenomenu“Processo/Consulta /ProcessosNãoProtocolados”. 2 Passo Natela “Consulta Processo Não Protocolado”,nocampo “Pesquisa”,informecomocritériosdepesquisa,onomeda parte,ouoCPF/CNPJ,ouoassuntoouaclassejudicialou ainda,onúmerodaOAB.
  • 114. e-cartilha • 113 3 Passo Osistemarelacionanalista“Processos”osprocessosnão protocoladosencontrados,conformeapesquisaefetuada. Cliquenoícone“Ver Detalhes”doprocessodesejado pararealizarqualqueralteraçãodedadodoprocessoerealize aprotocolização.
  • 115. 114 • e-cartilha 4 Passo Natela“Cadastro de Processo” apresentada,altereosdados doprocessoconformedesejado,navegandonoprocessopor meiodasabas,confirmenobotão “Gravar”paraefetivaras alteraçõesrealizadaserealizeaprotocolizaçãodoprocesso.
  • 116. e-cartilha • 115 AcompanhamentodePautadeAudiência 1 Passo Acesseomenu“Audiência/PautadeAudiência”. 2 Passo Na “Pauta de Audiência”osistemaapresentaráasaudiências queforamagendadasnosprocessos.
  • 119. 118 • e-cartilha 5 Passo Paraeditarumacaixa,cliquecomobotãodadireita,eem seguida,selecione “Editar Caixa”. 6 Passo Exemplodeediçãodecaixa.Aoterminaraalteração,cliqueem “Gravar”parasalvaras alterações.
  • 120. e-cartilha • 119 7 Passo Épossívelcriarumfiltrodepesquisaparaorganizaro conteúdodascaixas.Cliqueem “Pesquisar”. 8 Passo Preenchaoscamposdapesquisacomoscritériosquedeseja pararealizaraconsulta.Emseguida,cliquemem“Consulta”.
  • 121. 120 • e-cartilha 9 Passo Épossívelmoverumprocessooutodososprocessosque estãosendomostradosdentrodaaba“Meus Processos”. Coloqueomouseemcimadosímbolo “Mover para caixa”, segureearrasteoprocessoemdireçãoàcaixadesejada. 10 Passo Aomoveroprocesso,duranteoarrastamento,aparece oícone “Seta Dupla”,sinalizandoainclusãodo processonacaixadesejada.
  • 122. e-cartilha • 121 11 Passo Aocolocaroprocessoemcimadacaixadedestino,o ícone“Seta Dupla”mudaráparaoícone“check”.Ao soltaromouse,oprocessoserámovido. 12 Passo Paramovertodososprocessos,selecioneacaixa “Mover todos os processos para caixa”.Erealizeo mesmoprocedimento.
  • 123. 122 • e-cartilha ConsultaPública 1 Passo PararealizarumaConsultaPública,entrecomonúmerodo processonocampode “Processo”,após,completeocampo “Informe o valor do cálculo” ecliqueem “Pesquisar”. 2 Passo Nalistadeprocessosencontrados,cliquenobotão“Ver Detalhes” doprocessodesejado.
  • 124. e-cartilha • 123 3 Passo Osistemaapresentaráatela“Detalhes do Processo”,naqual exibedadosdoprocessopassíveisdevisualizaçãoaopúblico.
  • 125.
  • 127.
  • 128. e-cartilha • 127 9 ÓRGÃOS E ENTIDADES TELEFONESEENDEREÇOSÚTEIS OAB-SP www.oabsp.org.br (11) 3244-2000 CAASP www.caasp.org.br (11) 3292-4400 AASP www.aasp.org.br (11) 3291-9200 AATSP www.aatsp.com.br (11) 3326-3944 IASP www.iasp.org.br (11) 3106-8015 TRT –2ªregião www.trtsp.jus.br (11) 3150-2000 TRT–15ªregião www.trt15.jus.br (19) 3231-9500 SINSA www.sinsa.org.br sinsa@sinsa.org.br (11) 3104-8402 Sindicato dos Advogados-SP www.sasp.org.br (11) 3101-5536 OAB Federal www.oab.org.br (61) 2193-9728 CNJ www.cnj.jus.br (61) 2326-4607 TST www.tst.gov.br (61) 3043-4907 STF www.stf.jus.br (61) 3217-3000
  • 130. Peticionamento eletrônico | Processo eletrônico e-cartilha COMISSÃO DE DIREITO DO TRABALHO DA OAB-SP COMITÊ DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E-Cartilha_Capa.indd 1 03/08/12 13:04