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LEIS

DE INCENTIVO

AO ESPORTE
Especial: Santa Catarina
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06) é 

um instrumento que permite que pessoas físicas e jurídicas
destinem uma parte do imposto de renda devido para o
patrocínio de projetos desportivos ou paradesportivos, 

sem qualquer outro desembolso financeiro.
EVOLUÇÃO
DOS
PROJETOS
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
275 245
151
559 543
774
511
316
629 671
934
1,424
1,626
1,773
1,614
1,253
Total apresentado Rejeitados sem análise de mérito
Foram rejeitados 34% dos projetos apresentados nos 8 anos de
vigência da LIE, sem análise de mérito, em decorrência de
problemas em sua documentação mínima obrigatória.
Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
Para receber os recursos incentivados o projeto deve ter 

sido previamente aprovado por uma Comissão Técnica 

do Ministério dos Esportes.
Os projetos deverão ser enquadrados em uma das
manifestações desportivas previstas na lei:
‣ Desporto de Participação, representado pela prática do
esporte como lazer
‣ Desporto Educacional, voltado para alunos regularmente
matriculados em instituições de ensino
‣ Desporto de Rendimento, onde há a prática competitiva 

do esporte, com regras nacionais e internacionais
PROJETOS
POR
MANIFESTAÇÃO
DESPORTIVA
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Rendimento Participação Educacional
No acumulado, dos projetos apresentados, 27% são educacionais,
23% de participação e 50% de alto rendimento.
Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
Qualquer pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real pode
obter os benefícios da Lei, no limite de 1% do Imposto de Renda
devido. O benefício não compete com outros incentivos fiscais.
Ou seja, esta renúncia fiscal é exclusiva para o setor esportivo.
Em síntese, o recurso é investido no esporte ou pago ao Leão.
IRPJ devido Limite de Incentivo Limite de Investimento IRPJ a recolher
10.000.000,00 1% 100.000,00 9.900.000,00
A fruição do benefício se dará no exercício posterior ao
desembolso do patrocínio. Ou seja, o patrocínio funciona 

como uma antecipação do imposto a ser pago.
Além do benefício fiscal, o patrocinador receberá contrapartidas
comerciais como em qualquer outro projeto que apoiasse. Isto é,
poderá aplicar o seu logotipo em uniformes, placas, banners e
materiais impressos etc. junto ao logo do Governo Federal.
AVALIAÇÃO E
AUTORIZAÇÃO
DE PROJETOS
2009 2010 2011 2012 2013 2014
348
283310
247
146
82
515
608
496
731
624
307
805
858834
878848
466
Avaliação Publicados Autorizados
De todos os projetos avaliados até hoje, 71% foram publicados
após sua aprovação pelo ME. Destes, 42% iniciaram a execução.
Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
EVOLUÇÃO
DA CAPTAÇÃO
Só em 2014, foram deduzidos R$ 254,75 milhões em benefício 

do esporte através da LIE. Foram autorizados R$ 576 milhões.
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
51
82
111
193
221 212
238
255
Valor Captado (em R$ 000)
Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
EVOLUÇÃO
DO NÚMERO
DE ENTIDADES
PROPONENTES
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
13
76
173
283
359
346 353 363
Entidades Proponentes
Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
NATUREZA
DAS
ENTIDADES
PROPONENTES
28%
1%
2%
2%
4%
5%
7% 7%
12%
15%
17%
Confederações ONG Associações
Clube Cooperativa Clube de Futebol
Federação Fundação Ligas
Prefeitura / Universidade Institutos
Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
VALOR

CAPTADO
POR REGIÃO
(ACUMULADO)
3%
3%
1%
11%82%
Sudeste
Sul
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
O Sudeste é o maior captador de recursos da LIE. As outras regiões
somadas chegam a pouco mais de 30% do valor captado apenas
pelo estado de São Paulo (R$ 600.855, desde 2007).
Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
VALORES

CAPTADOS
NA REGIÃO
SUL
ACUMULADO 2014
AUTORIZADO CAPTADO AUTORIZADO CAPTADO
PR 270.923 69.175 59.753 24.489
RS 168.756 43.485 28.011 8.748
SC 198.243 39.846 18.562 8.595
TOTAL 637.922 152.507 106.325 41.833
Em Santa Catarina, até hoje, foram captados apenas 20% do 

valor autorizado pelo governo. Em 2014, chegou perto dos 45%.
Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
Quem pode apresentar projetos?
‣ Entidades sem fins econômicos com finalidade desportiva;
‣ Com sua capacidade técnico-operacional comprovada;
‣ Em dia com as documentações fiscais e tributária nas esferas
municipal, estadual e federal;
‣ Existentes há mais de um ano.
Cada proponente pode apresentar seis projetos por ano.
Também podem usufruir dos benefícios as pessoas físicas que
apresentem suas declarações de imposto de renda no formato
completo. Neste caso, o limite de dedutibilidade do imposto de
renda devido é de 6%.
OBS: Para pessoas físicas esta dedução concorre com outros benefícios fiscais, como incentivos à cultura, por exemplo. De todo modo, não
existem limites pré-determinados para essas contribuições e, a critério do contribuinte, todo o percentual poderá ser destinado ao Esporte.
IRPF devido Limite de Incentivo Limite de Investimento IRPF a recolher
8.000,00 6% 480,00 7.520,00
EVOLUÇÃO
DOS
PROJETOS
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
2,5862,529
1,9141,865
1,628
797
421
62
Pessoa Jurídica Pessoa Física
Foram rejeitados 34% dos projetos apresentados nos 8 anos de
vigência da LIE, sem análise de mérito, em decorrência de
problemas em sua documentação mínima obrigatória.
Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
Entidade
Proponente
Elaboração 

do Projeto
Aprovação 

no ME
Patrocínio 

do Projeto
1 2 3 4
Execução

do Projeto
Fruição do
Benefício
5 6Proponente Patrocinador
Todas as etapas contam com a assessoria da EVOLUTION, 

seja no apoio ao proponente na elaboração, enquadramento 

e execução do projeto – incluindo a prestação de contas final –,
seja na consultoria ao patrocinador para a fruição do benefício.
Projetos desenvolvidos em circuito privado e que apresentem
comprovada capacidade de atrair investimentos não são elegíveis
aos benefícios fiscais. As situações abaixo também não podem
ser contempladas em projetos incentivados:
‣ Desporto de rendimento praticado de forma profissional (manutenção de equipes ou realização 

de eventos profissionais. O pagamento de salários é permitido apenas quando há contrato formal 

de trabalho entre o atleta e a entidade desportiva. O pagamento de bolsa-atleta é permitido);
‣ Aquisição de espaços publicitários em qualquer meio de comunicação (a impressão 

de material impresso, desde que justificado na elaboração do projeto, é permitido);
‣ Cobrança de valores dos beneficiários do projeto;
‣ Aquisição de imóveis;
‣ Exclusiva manutenção das atividades administrativas da entidade proponente.
Na EVOLUTION Assessoria em Projetos Incentivados acreditamos que um
trabalho de gestão desportiva vai muito além de Marketing Esportivo.
Vencer consiste em equilibrar saúde financeira com bem-estar social 

e por isso trabalhamos genuinamente orientados para a evolução 

das pessoas e da sociedade através do Esporte.
Projetos esportivos nem sempre exploram o impacto social das suas 

ações e projetos sociais relacionados ao Esporte raramente enxergam
oportunidades alinhadas com as estratégias de negócio das empresas.
Quando atacamos nas duas frentes os resultados positivos 

surgem dos dois lados e o ouro é compartilhado entre todos.
Novos modelos de negócio e novas propostas de valor são vias estratégicas
que colocam em vantagem quem investe e quem trabalha com o Esporte.
Marketing e Responsabilidade Social vencem e ninguém sai perdendo.
Empresas e pessoas :)
Todo mundo ganha o/
José Luiz Bello
Diretor de Operações e Jurídico
joseluiz@evolutionsports.com.br
(21) 98102 4900
Fernando Sá
Consultor de Marketing e Negócios
fernando@evolutionsports.com.br
(11) 98244 8110

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O Retrato da LIE no Brasil

  • 1.
  • 3. A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06) é 
 um instrumento que permite que pessoas físicas e jurídicas destinem uma parte do imposto de renda devido para o patrocínio de projetos desportivos ou paradesportivos, 
 sem qualquer outro desembolso financeiro.
  • 4. EVOLUÇÃO DOS PROJETOS 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 275 245 151 559 543 774 511 316 629 671 934 1,424 1,626 1,773 1,614 1,253 Total apresentado Rejeitados sem análise de mérito Foram rejeitados 34% dos projetos apresentados nos 8 anos de vigência da LIE, sem análise de mérito, em decorrência de problemas em sua documentação mínima obrigatória. Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
  • 5. Para receber os recursos incentivados o projeto deve ter 
 sido previamente aprovado por uma Comissão Técnica 
 do Ministério dos Esportes. Os projetos deverão ser enquadrados em uma das manifestações desportivas previstas na lei:
  • 6. ‣ Desporto de Participação, representado pela prática do esporte como lazer ‣ Desporto Educacional, voltado para alunos regularmente matriculados em instituições de ensino ‣ Desporto de Rendimento, onde há a prática competitiva 
 do esporte, com regras nacionais e internacionais
  • 7. PROJETOS POR MANIFESTAÇÃO DESPORTIVA 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Rendimento Participação Educacional No acumulado, dos projetos apresentados, 27% são educacionais, 23% de participação e 50% de alto rendimento. Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
  • 8. Qualquer pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real pode obter os benefícios da Lei, no limite de 1% do Imposto de Renda devido. O benefício não compete com outros incentivos fiscais. Ou seja, esta renúncia fiscal é exclusiva para o setor esportivo. Em síntese, o recurso é investido no esporte ou pago ao Leão. IRPJ devido Limite de Incentivo Limite de Investimento IRPJ a recolher 10.000.000,00 1% 100.000,00 9.900.000,00
  • 9. A fruição do benefício se dará no exercício posterior ao desembolso do patrocínio. Ou seja, o patrocínio funciona 
 como uma antecipação do imposto a ser pago. Além do benefício fiscal, o patrocinador receberá contrapartidas comerciais como em qualquer outro projeto que apoiasse. Isto é, poderá aplicar o seu logotipo em uniformes, placas, banners e materiais impressos etc. junto ao logo do Governo Federal.
  • 10. AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE PROJETOS 2009 2010 2011 2012 2013 2014 348 283310 247 146 82 515 608 496 731 624 307 805 858834 878848 466 Avaliação Publicados Autorizados De todos os projetos avaliados até hoje, 71% foram publicados após sua aprovação pelo ME. Destes, 42% iniciaram a execução. Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
  • 11.
  • 12. EVOLUÇÃO DA CAPTAÇÃO Só em 2014, foram deduzidos R$ 254,75 milhões em benefício 
 do esporte através da LIE. Foram autorizados R$ 576 milhões. 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 51 82 111 193 221 212 238 255 Valor Captado (em R$ 000) Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
  • 13. EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE ENTIDADES PROPONENTES 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 13 76 173 283 359 346 353 363 Entidades Proponentes Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
  • 14. NATUREZA DAS ENTIDADES PROPONENTES 28% 1% 2% 2% 4% 5% 7% 7% 12% 15% 17% Confederações ONG Associações Clube Cooperativa Clube de Futebol Federação Fundação Ligas Prefeitura / Universidade Institutos Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
  • 15. VALOR
 CAPTADO POR REGIÃO (ACUMULADO) 3% 3% 1% 11%82% Sudeste Sul Norte Nordeste Centro-Oeste O Sudeste é o maior captador de recursos da LIE. As outras regiões somadas chegam a pouco mais de 30% do valor captado apenas pelo estado de São Paulo (R$ 600.855, desde 2007). Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
  • 16. VALORES
 CAPTADOS NA REGIÃO SUL ACUMULADO 2014 AUTORIZADO CAPTADO AUTORIZADO CAPTADO PR 270.923 69.175 59.753 24.489 RS 168.756 43.485 28.011 8.748 SC 198.243 39.846 18.562 8.595 TOTAL 637.922 152.507 106.325 41.833 Em Santa Catarina, até hoje, foram captados apenas 20% do 
 valor autorizado pelo governo. Em 2014, chegou perto dos 45%. Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
  • 17. Quem pode apresentar projetos? ‣ Entidades sem fins econômicos com finalidade desportiva; ‣ Com sua capacidade técnico-operacional comprovada; ‣ Em dia com as documentações fiscais e tributária nas esferas municipal, estadual e federal; ‣ Existentes há mais de um ano. Cada proponente pode apresentar seis projetos por ano.
  • 18. Também podem usufruir dos benefícios as pessoas físicas que apresentem suas declarações de imposto de renda no formato completo. Neste caso, o limite de dedutibilidade do imposto de renda devido é de 6%. OBS: Para pessoas físicas esta dedução concorre com outros benefícios fiscais, como incentivos à cultura, por exemplo. De todo modo, não existem limites pré-determinados para essas contribuições e, a critério do contribuinte, todo o percentual poderá ser destinado ao Esporte. IRPF devido Limite de Incentivo Limite de Investimento IRPF a recolher 8.000,00 6% 480,00 7.520,00
  • 19. EVOLUÇÃO DOS PROJETOS 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2,5862,529 1,9141,865 1,628 797 421 62 Pessoa Jurídica Pessoa Física Foram rejeitados 34% dos projetos apresentados nos 8 anos de vigência da LIE, sem análise de mérito, em decorrência de problemas em sua documentação mínima obrigatória. Fonte:ME/SE/DIFE–SLIE27/03/2015
  • 20. Entidade Proponente Elaboração 
 do Projeto Aprovação 
 no ME Patrocínio 
 do Projeto 1 2 3 4 Execução
 do Projeto Fruição do Benefício 5 6Proponente Patrocinador Todas as etapas contam com a assessoria da EVOLUTION, 
 seja no apoio ao proponente na elaboração, enquadramento 
 e execução do projeto – incluindo a prestação de contas final –, seja na consultoria ao patrocinador para a fruição do benefício.
  • 21. Projetos desenvolvidos em circuito privado e que apresentem comprovada capacidade de atrair investimentos não são elegíveis aos benefícios fiscais. As situações abaixo também não podem ser contempladas em projetos incentivados: ‣ Desporto de rendimento praticado de forma profissional (manutenção de equipes ou realização 
 de eventos profissionais. O pagamento de salários é permitido apenas quando há contrato formal 
 de trabalho entre o atleta e a entidade desportiva. O pagamento de bolsa-atleta é permitido); ‣ Aquisição de espaços publicitários em qualquer meio de comunicação (a impressão 
 de material impresso, desde que justificado na elaboração do projeto, é permitido); ‣ Cobrança de valores dos beneficiários do projeto; ‣ Aquisição de imóveis; ‣ Exclusiva manutenção das atividades administrativas da entidade proponente.
  • 22. Na EVOLUTION Assessoria em Projetos Incentivados acreditamos que um trabalho de gestão desportiva vai muito além de Marketing Esportivo. Vencer consiste em equilibrar saúde financeira com bem-estar social 
 e por isso trabalhamos genuinamente orientados para a evolução 
 das pessoas e da sociedade através do Esporte.
  • 23. Projetos esportivos nem sempre exploram o impacto social das suas 
 ações e projetos sociais relacionados ao Esporte raramente enxergam oportunidades alinhadas com as estratégias de negócio das empresas. Quando atacamos nas duas frentes os resultados positivos 
 surgem dos dois lados e o ouro é compartilhado entre todos.
  • 24. Novos modelos de negócio e novas propostas de valor são vias estratégicas que colocam em vantagem quem investe e quem trabalha com o Esporte. Marketing e Responsabilidade Social vencem e ninguém sai perdendo. Empresas e pessoas :) Todo mundo ganha o/
  • 25. José Luiz Bello Diretor de Operações e Jurídico joseluiz@evolutionsports.com.br (21) 98102 4900 Fernando Sá Consultor de Marketing e Negócios fernando@evolutionsports.com.br (11) 98244 8110