O documento descreve o regulamento do Programa Embaixador FSH da Faculdade Santa Helena, que oferece descontos nas mensalidades para alunos que indicarem novos candidatos. Os alunos recebem 50% de desconto a cada nova matrícula indicada e os descontos são cumulativos. Os alunos indicados também recebem 50% de desconto na segunda mensalidade.
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
Regulamento Embaixador FSH
1. FACULDADE SANTA HELENA
Avenida Caxangá, 990, Madalena, Recife-PE
Tel: (81) 3797.6060- fsh@fsh.edu.br
CNPJ: 02.417.543/0001-34
Programa Embaixador FSH
Graduação 2015.2
REGULAMENTO
REGULAMENTO SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MENSALIDADES
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE SANTA HELENA ATRAVÉS DO
PROGRAMA EMBAIXADOR FSH
I - Regras Gerais:
1 O programa atende alunos regularmente matriculados a partir do segundo período
dos cursos de graduação Administração, Ciências Contábeis e Turismo da Faculdade
Santa Helena.
2 A cada candidato que o aluno indique, terá desconto de 50% na mensalidade
subsequente.
3 O bônus é acumulativo para o Embaixador. Por exemplo: duas indicações renderão
100% de desconto, três indicações renderão 100% de desconto em uma mensalidade e
50% na mensalidade seguinte, quatro indicações renderão 100% em duas
mensalidades e assim sucessivamente.
4 Não há limites para o número de indicações. Chegando ao número de indicações que
deem descontos para todas as mensalidades de um semestre, os descontos serão
acumulados para o semestre seguinte.
5 Os descontos do programa Embaixador FSH NÃO SÃO VÁLIDOS PARA A MATRÍCULA.
6 Os alunos indicados ganham 50% de desconto na segunda mensalidade do semestre.
7 O Embaixador só poderá indicar novos alunos até o último dia útil do mês do início das
aulas do semestre letivo.
II - Da validade nas indicações:
1 Para que a ação seja válida, o Embaixador deverá orientar seus indicados a: 1º) Se
inscrever e realizar o vestibular; 2º) Ser aprovado; 3º) Efetuar a matrícula.
2. FACULDADE SANTA HELENA
Avenida Caxangá, 990, Madalena, Recife-PE
Tel: (81) 3797.6060- fsh@fsh.edu.br
CNPJ: 02.417.543/0001-34
2 No ato da Matrícula, o indicado deverá entregar ficha do programa preenchida (Anexo
I) com o nome completo, CPF, número de matrícula, telefone e email do indicador.
III - Fatores impeditivos:
1 Para poder ganhar seu desconto, o Embaixador não pode possuir nenhuma pendência
financeira junto à Faculdade Santa Helena.
2 Em nenhuma hipótese serão aceitas indicações sem a entrega da ficha completamente
preenchida do Programa Embaixador FSH no ato da matrícula por parte do indicado.
3 Esta modalidade do programa Embaixador FSH não é válida para alunos matriculados
no primeiro semestre dos cursos de graduação da Faculdade Santa Helena.
IV – Considerações Finais:
1 Como suporte para que o Embaixador desenvolva suas captações de forma efetiva, a
Faculdade disponibiliza a este, material impresso para distribuição e eletrônico para
uso em mídia social.
2 Casos não enquadrados neste regulamento serão julgados pela direção da Faculdade
Santa Helena.
3 A Faculdade Santa Helena se reserva no direito de alterar, acrescentar ou excluir
qualquer ponto deste edital sem a necessidade de aviso prévio.
Recife - PE, 01 de junho de 2015
Marcelo Gustavo Cordeiro Pimentel
Diretor Presidente
Faculdade Santa Helena
3. FACULDADE SANTA HELENA
Avenida Caxangá, 990, Madalena, Recife-PE
Tel: (81) 3797.6060- fsh@fsh.edu.br
CNPJ: 02.417.543/0001-34
EMBAIXADOR FSH
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu, __________________________________________________________________________,
portador do CPF _____________________________________ e matriculado na Faculdade
Santa Helena no primeiro período do curso de _______________________________________
em 2015.2, sob o número de matrícula __________________________________________,
declaro ter sido indicado para um dos cursos de graduação da Faculdade Santa Helena pelo
estudante ____________________________________________________________________,
cujos dados estão descritos a seguir.
Declaro ainda estar ciente das regras do PROGRAMA EMBAIXADOR FSH e aceito cumpri-las
para, desta forma, receber o desconto de 50% na segunda mensalidade do semestre.
Recife, _______ de _____________________ de 2015
________________________________________
Assinatura do aluno indicado
________________________________________
Assinatura do aluno indicador
________________________________________
Assinatura e carimbo da secretaria FSH
NOME DO INDICADOR:
CPF DO INDICADOR:
Nº DE MATRÍCULA DO INDICADOR:
TELEFONE DO INDICADOR: