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O QUE TODO PROFISSIONAL DEVE SABER
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA foi criada pela Lei 6.938 de 1981, responsável por
estabelecer uma ampla abordagem à questão ambiental no país, criando uma verdadeira política a ser
seguida e implementada em toda a sociedade.
PRINCÍPIOS OBJETIVO GERAL OBJETIVOS ESPECÍFICOS
"acompanhamento do estado da
qualidade ambiental (...)
proteção de áreas ameaçadas de
degradação."
"a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade
ambiental propícia à vida,
visando assegurar (...) condições
ao desenvolvimento sócio-
econômico (...)".
"preservação e restauração dos
recursos ambientais com vistas à
sua utilização racional e
disponibilidade permanente (...)".
Por exemplo: Por exemplo:
Curso gratuito - Acesse www.inbs.com.br/cursos
O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.
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A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Os instrumentos da PNMA dão aplicabilidade prática aos objetivos da mesma e estão elencados
em seu Artigo 9º. Seguem alguns exemplos:
O zoneamento ambiental.
A avaliação de impactos ambientais.
O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
O Cadastro Técnico Federal de atividades (...) poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
Instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Dentre todos os instrumentos previstos, destacamos dois:
A
L
Avaliação de impactos
ambientais
Licenciamento ambiental
Compreende todos os tipos de estudos ambientais
utilizados para se avaliar a qualidade ambiental de
determinada localidade visando dar fundamento à
tomada de decisão. É composta por diversos tipos de
estudos ambientais, como EIA/RIMA, etc.
Instrumento que visa compatibilizr a liberdade econômica
com a preservação ambiental, operando através da
concessão de licenças ambientais a uma infinidade de
atividades e empreendimentos sujeitas a ele.
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A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do
Meio Ambiente:
(...) IV - o licenciamento e a revisão de atividades
efetiva ou potencialmente poluidoras;
LICENCIAMENTO
É um direito adquirido junto à Administração Pública
após um processo ou procedimento específico para tal.
Ex.: Alvarás de funcionamento, licença para dirigir, etc.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Processo que visa a aquisição de um direito de ação
relacionado a atividades ou empreendimentos que
causem ou possam causar impacto ambiental. Ex.:
Planejamento, instalação, operação, etc.
Quando o artigo diz “atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras”, ele refere-se a atividades
sobre as quais haja certeza sobre sua lesividade (causará
poluição) e também a outras que, embora não se tenha
certeza, possam causar poluição. Assim, havendo a mera
possibilidade, o licenciamento será exigível.
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A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento ambiental é um
procedimento administrativo e sequencial
que, ao final, concede ou não uma
determinada licença.
Esta licença, uma vez concedida,
corresponde a um direito adquirido junto à
Administração Pública.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Desenvolvido no Poder Executivo, mais especificamente
junto ao órgão competente para tal. Sua realização não
se relaciona diretamente com o Poder Legislativo ou
Judiciário.
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO
O licenciamento pode resultar na concessão da licença. Não é um procedimento automático ou que
garanta, uma vez iniciado, a procedência do pedido.
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A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e
atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou
capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio
licenciamento ambiental.
Efetiva
Potencialmente
Prévio licenciamento
Quando a ocorrência de impactos ambientais (poluição) seja certa, não restando dúvidas.
Quando haja a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais (poluição).
Realizado antes da construção, instalação, ampliação ou funcionamento.
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A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Não havendo detalhamento sobre o
licenciamento ambiental na PNMA, sendo ela
uma norma geral, restou então necessária a
pormenorização do instrumento por meio de
um regulamento.
Na análise da hierarquia das normas, uma questão interessante é o fato de que quanto mais "próximo da base" da Pirâmide de Kelsen está
o tipo normativo, mais específico ele será. Quanto mais "elevada sua posição", mais generalista. A CF por exemplo, tem seu conteúdo
destinado a uma nação. Decisões judiciais, na maioria das vezes, lidam com casos específicos e até mesmo pessoais. No caso acima, a
PNMA é generalista quanto ao licenciamento ambiental, gerando necessidade de regulamentação específica para o mesmo.
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A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Em decorrência do silêncio da PNMA, o detalhamento do licenciamento ficou sob
responsabilidade de um regulamento (hierarquicamente inferior à CF/88 e à legislação).
Trata-se de uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O CONAMA é um órgão criado pela PNMA que
possuí inúmeras funções dentro da aplicação da
política ambiental brasileira. Uma destas
funções é a deliberativa, por meio da qual o
órgão elabora normas regulamentares sobre
meio ambiente e licenciamento ambiental. Estas
normas são chamadas de resoluções.
Resolução Nº 358/2005 – Lixo
hospitalar.
Resolução Nº 307/2002 – Resíduos
da construção civil.
Resolução Nº 430/2011 - Condições e
padrões de lançamento de efluentes.
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A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A Resolução 237/1997 apresenta critérios para o processo de licenciamento ambiental e garante
sua aplicabilidade, tendo como base, dentre outros, os artigos 9º e 10º da PNMA.
Licença Ambiental: Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente,
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser
obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar
e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma,
possam causar degradação ambiental.
A Resolução dispõe sobre os procedimentos utilizados no licenciamento ambiental (...) bem como as
atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
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A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licenciamento Ambiental: Procedimento administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a
operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas
que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando
as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Órgão ambiental competente
Localização Instalação
Ampliação Operação
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A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A partir de 8 de dezembro de 2011, entrou em vigor a Lei Complementar Federal 140/2011,
responsável por regulamentar, dentre outros temas, a distribuição da competência para o licenciamento
ambiental entre os órgãos da administração pública.
Uma lei complementar (legislação) está acima de uma
resolução (regulamento) na hierarquia das normas
(Pirâmide de Kelsen). Assim, a partir desta data, a
competência para o licenciamento ambiental passou a ser
regulamentada pela LC 140/2011.
Obs.: A lei complementar em questão não revogou ou tornou inválida toda a Resolução 237/1997. A resolução
ainda encontra-se em pleno vigor e é amplamente utilizada.
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A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento ambiental pode ocorrer nos três níveis - Federal, estadual (DF) e municipal:
Federal
Quando as atividades ou empreendimentos estiverem localizados
em dois ou mais estados, no Brasil e em país vizinho, em terras,
indígenas, etc.
Ex.: Ibama.
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção
Ambiental (APAs);
e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; (...)
Pela LC 140/2011, dentre outros, será competência federal, quando atividades ou empreendimentos estiverem:
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A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento ambiental pode ocorrer nos três níveis:
Municipal Quando a atividade ou empreendimento causem ou possam causar
impacto ambiental de âmbito local.
Ex.: Secretaria Municipal
de Meio Ambiente.
No caso do licenciamento ambiental municipal, a definição do que seja "impacto ambiental de âmbito local" fica
a cargo do Conselho Estadual de Meio Ambiente de seu respectivo Estado.
Estadual Sempre que não se tratar de licenciamento municipal ou federal.
Competência residual (tudo que sobrar).
Ex.: Secretaria Estadual
de Meio Ambiente.
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  • 2. Instituto Brasileiro de Sustentabilidade A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL A Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA foi criada pela Lei 6.938 de 1981, responsável por estabelecer uma ampla abordagem à questão ambiental no país, criando uma verdadeira política a ser seguida e implementada em toda a sociedade. PRINCÍPIOS OBJETIVO GERAL OBJETIVOS ESPECÍFICOS "acompanhamento do estado da qualidade ambiental (...) proteção de áreas ameaçadas de degradação." "a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar (...) condições ao desenvolvimento sócio- econômico (...)". "preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente (...)". Por exemplo: Por exemplo: Curso gratuito - Acesse www.inbs.com.br/cursos
  • 3. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental. Instituto Brasileiro de Sustentabilidade A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL Os instrumentos da PNMA dão aplicabilidade prática aos objetivos da mesma e estão elencados em seu Artigo 9º. Seguem alguns exemplos: O zoneamento ambiental. A avaliação de impactos ambientais. O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. O Cadastro Técnico Federal de atividades (...) poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. Instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. Curso gratuito - Acesse www.inbs.com.br/cursos
  • 4. Instituto Brasileiro de Sustentabilidade A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL Dentre todos os instrumentos previstos, destacamos dois: A L Avaliação de impactos ambientais Licenciamento ambiental Compreende todos os tipos de estudos ambientais utilizados para se avaliar a qualidade ambiental de determinada localidade visando dar fundamento à tomada de decisão. É composta por diversos tipos de estudos ambientais, como EIA/RIMA, etc. Instrumento que visa compatibilizr a liberdade econômica com a preservação ambiental, operando através da concessão de licenças ambientais a uma infinidade de atividades e empreendimentos sujeitas a ele. Curso gratuito - Acesse www.inbs.com.br/cursos
  • 5. Instituto Brasileiro de Sustentabilidade A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; LICENCIAMENTO É um direito adquirido junto à Administração Pública após um processo ou procedimento específico para tal. Ex.: Alvarás de funcionamento, licença para dirigir, etc. LICENCIAMENTO AMBIENTAL Processo que visa a aquisição de um direito de ação relacionado a atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental. Ex.: Planejamento, instalação, operação, etc. Quando o artigo diz “atividades efetiva ou potencialmente poluidoras”, ele refere-se a atividades sobre as quais haja certeza sobre sua lesividade (causará poluição) e também a outras que, embora não se tenha certeza, possam causar poluição. Assim, havendo a mera possibilidade, o licenciamento será exigível. Curso gratuito - Acesse www.inbs.com.br/cursos
  • 6. Instituto Brasileiro de Sustentabilidade A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo e sequencial que, ao final, concede ou não uma determinada licença. Esta licença, uma vez concedida, corresponde a um direito adquirido junto à Administração Pública. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Desenvolvido no Poder Executivo, mais especificamente junto ao órgão competente para tal. Sua realização não se relaciona diretamente com o Poder Legislativo ou Judiciário. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO O licenciamento pode resultar na concessão da licença. Não é um procedimento automático ou que garanta, uma vez iniciado, a procedência do pedido. Curso gratuito - Acesse www.inbs.com.br/cursos
  • 7. Instituto Brasileiro de Sustentabilidade A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. Efetiva Potencialmente Prévio licenciamento Quando a ocorrência de impactos ambientais (poluição) seja certa, não restando dúvidas. Quando haja a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais (poluição). Realizado antes da construção, instalação, ampliação ou funcionamento. Curso gratuito - Acesse www.inbs.com.br/cursos
  • 8. Instituto Brasileiro de Sustentabilidade A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL Não havendo detalhamento sobre o licenciamento ambiental na PNMA, sendo ela uma norma geral, restou então necessária a pormenorização do instrumento por meio de um regulamento. Na análise da hierarquia das normas, uma questão interessante é o fato de que quanto mais "próximo da base" da Pirâmide de Kelsen está o tipo normativo, mais específico ele será. Quanto mais "elevada sua posição", mais generalista. A CF por exemplo, tem seu conteúdo destinado a uma nação. Decisões judiciais, na maioria das vezes, lidam com casos específicos e até mesmo pessoais. No caso acima, a PNMA é generalista quanto ao licenciamento ambiental, gerando necessidade de regulamentação específica para o mesmo. Curso gratuito - Acesse www.inbs.com.br/cursos
  • 9. Instituto Brasileiro de Sustentabilidade A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL Em decorrência do silêncio da PNMA, o detalhamento do licenciamento ficou sob responsabilidade de um regulamento (hierarquicamente inferior à CF/88 e à legislação). Trata-se de uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. O CONAMA é um órgão criado pela PNMA que possuí inúmeras funções dentro da aplicação da política ambiental brasileira. Uma destas funções é a deliberativa, por meio da qual o órgão elabora normas regulamentares sobre meio ambiente e licenciamento ambiental. Estas normas são chamadas de resoluções. Resolução Nº 358/2005 – Lixo hospitalar. Resolução Nº 307/2002 – Resíduos da construção civil. Resolução Nº 430/2011 - Condições e padrões de lançamento de efluentes. Curso gratuito - Acesse www.inbs.com.br/cursos
  • 10. Instituto Brasileiro de Sustentabilidade A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL A Resolução 237/1997 apresenta critérios para o processo de licenciamento ambiental e garante sua aplicabilidade, tendo como base, dentre outros, os artigos 9º e 10º da PNMA. Licença Ambiental: Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. A Resolução dispõe sobre os procedimentos utilizados no licenciamento ambiental (...) bem como as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. Curso gratuito - Acesse www.inbs.com.br/cursos
  • 11. Instituto Brasileiro de Sustentabilidade A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL Licenciamento Ambiental: Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Órgão ambiental competente Localização Instalação Ampliação Operação Curso gratuito - Acesse www.inbs.com.br/cursos
  • 12. Instituto Brasileiro de Sustentabilidade A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL A partir de 8 de dezembro de 2011, entrou em vigor a Lei Complementar Federal 140/2011, responsável por regulamentar, dentre outros temas, a distribuição da competência para o licenciamento ambiental entre os órgãos da administração pública. Uma lei complementar (legislação) está acima de uma resolução (regulamento) na hierarquia das normas (Pirâmide de Kelsen). Assim, a partir desta data, a competência para o licenciamento ambiental passou a ser regulamentada pela LC 140/2011. Obs.: A lei complementar em questão não revogou ou tornou inválida toda a Resolução 237/1997. A resolução ainda encontra-se em pleno vigor e é amplamente utilizada. Curso gratuito - Acesse www.inbs.com.br/cursos
  • 13. Instituto Brasileiro de Sustentabilidade A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL O licenciamento ambiental pode ocorrer nos três níveis - Federal, estadual (DF) e municipal: Federal Quando as atividades ou empreendimentos estiverem localizados em dois ou mais estados, no Brasil e em país vizinho, em terras, indígenas, etc. Ex.: Ibama. a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; (...) Pela LC 140/2011, dentre outros, será competência federal, quando atividades ou empreendimentos estiverem: Curso gratuito - Acesse www.inbs.com.br/cursos
  • 14. Instituto Brasileiro de Sustentabilidade A PNMA E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL O licenciamento ambiental pode ocorrer nos três níveis: Municipal Quando a atividade ou empreendimento causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. Ex.: Secretaria Municipal de Meio Ambiente. No caso do licenciamento ambiental municipal, a definição do que seja "impacto ambiental de âmbito local" fica a cargo do Conselho Estadual de Meio Ambiente de seu respectivo Estado. Estadual Sempre que não se tratar de licenciamento municipal ou federal. Competência residual (tudo que sobrar). Ex.: Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Curso gratuito - Acesse www.inbs.com.br/cursos