SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
São Bernardo do Campo, 01 de Dezembro de 2010.

À TODOS OS DISTRIBUIDORES FORD
Att: Srs. Titulares, Diretoria Comercial, Gerentes de Vendas
                                                                                      MKT VAR 124/10


               Regulamentação da publicidade de veículos
                     TAC – Termo de Ajustamento de Conduta

Como já é do conhecimento dos Distribuidores Ford, a fim de garantir ao consumidor o acesso às
informações adequadas e claras sobre as características, quantidade, qualidade e preços de veículos
automotores ofertados através de publicidade, em quaisquer das mídias, os Ministérios Públicos do
Paraná, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Amapá, Rondônia, Bahia, Goiás, Maranhão,
Acre, Ceará, Alagoas, Roraima, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba e Distrito Federal firmaram com
24 montadoras e importadoras de veículos um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que começou a
viger no último dia 30 de Outubro.

O TAC regulamenta a publicidade de veículos automotores estabelecendo regras nos mais diversos tipos de
mídia: televisiva, impressa, rádio e internet.

Para facilitar a compreensão do TAC, cuja cópia do termo original assinado pelas principais montadoras já
foi encaminhada a toda a rede autorizada Ford, desenvolvemos este comunicado em formato de
"Perguntas e Respostas".

Caso haja alguma dúvida remanescente, recomendamos que entrem em contato com a sua Agência ou
Escritório Regional.


Atenciosamente,




        Ivan Nakano                          Antonio Baltar                 Oswaldo Ramos
Gerente de Marketing de Varejo        Gerente Geral de Marketing       Gerente Nacional de Vendas




                                                      1
Perguntas e Respostas:

1) O que é o TAC?

O TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – é um acordo, com força de lei, firmado entre os Ministérios
Públicos do Paraná, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Amapá e 24
montadoras e importadoras de veículos que visa regulamentar a publicidade de automóveis em jornais,
revistas, televisão, rádio e internet.

Os Ministérios Públicos dos Estados de Rondônia, Goiás, Bahia, Maranhão, Acre, Ceará, Alagoas, Roraima,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Paraíba também já aderiram ao TAC, sendo que outros Ministérios
Públicos poderão aderir futuramente.

2) Qual o seu objetivo?

Garantir que seja transmitida uma mensagem clara e adequada sobre as características, quantidade,
qualidade e preços dos veículos ofertados através de publicidade.

3) Qual a data de vigência?

As regras estabelecidas pelo TAC passaram a valer desde o dia 30 de Outubro de 2010.

4) Os Distribuidores devem seguir estas regras em sua publicidade?

A recomendação da Ford é que toda a sua Rede autorizada siga as regras estabelecidas pelo TAC, sendo
certo, porém, que é o próprio anunciante (Montadora, Distribuidor ou Montadora e Distribuidor – nas
publicidades conjuntas) o responsável pela publicidade veiculada. Os Ministérios Públicos signatários ou não
do TAC estão atentos às publicidades do setor automobilístico, principalmente as que envolvem outorga de
crédito (ofertas de varejo), e não deixaram de aplicar as penalidades previstas no Código de Defesa do
Consumidor para os Anunciantes que veicularem publicidade fora dos padrões estabelecidos.

5) Qual o valor da multa?

A multa prevista no TAC corresponde a 30% do valor da campanha, observando o teto de R$ 150 mil. Além
desta penalidade, quem infringir as normas terá a obrigatoriedade de publicar uma contrapropaganda a ser
aprovada pelo Ministério Público.

Ainda, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a aplicação de multa aos Anunciantes que veicularem
publicidade enganosa ou abusiva, em montante não inferior a 200 e não superior a 3.000.000 UFIR's, sem
prejuízo de aplicações de sanções penais e contrapropaganda.

6) Quais são as principais regras estabelecidas para a Mídia Impressa?

As regras para mídia impressa se encontram previstas na cláusula 2ª do TAC, que estipula:

a) Fonte (tamanho da letra):

O texto legal e os features do anúncio devem respeitar o parâmetro mínimo de fonte, equivalente a fonte
ARIAL, tamanho 8. A cor das letras e do fundo, a fim de não se inviabilizar a leitura, não podem ser
idênticas ou semelhantes, nem tampouco os caracteres podem estar apagados, rasurados ou borrados. Além
destes parâmetros, deverá ser observada a proporcionalidade das letras utilizadas em todo o anúncio.

Por exemplo, não poderá ser colocado o preço com tamanhos diferentes de fonte, tais como:


                                                     2
Formas incorretas:
Entrada de R$ 00.000,00
24 x de R$ 000,00
Taxa de 0%

Ou

Entrada de R$ 00.000,00
24 x de R$ 000,00
Taxa de 0%
Forma correta:
Entrada de R$ 00.000,00
24 x de R$ 000,00
Taxa de 0%

b) Utilização de Negrito

Utilizar negrito apenas em palavras ou frases pontuais para destacar alguma informação relevante.


c) Informações de Financiamento – outorga de crédito

Deve ser informado:

No corpo do anúncio - em local próximo à fotografia ou imagem - o valor da entrada, número,
periodicidade e valor das parcelas mensais, eventuais intermediárias e informação sobre a existência de
custo relativo ao frete (caso este não componha o preço anunciado)

No texto legal - preço final do veículo (com e sem financiamento), taxa de juros, custo efetivo total (CET),
eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento e valor do
frete (caso este não componha o preço anunciado).


IMPORTANTE: caso as parcelas, no pagamento a prazo, não sejam idênticas, o valor do preço total do
veículo deverá constar, obrigatoriamente, em local contíguo ao preço ou à fotografia no corpo do anúncio.


d) Fotografias/ Imagens

A partir de 30 de Abril de 2011: As fotografias dos produtos devem corresponder exatamente ao preço ou
às características do veículo mostrado na fotografia do anúncio. Por exemplo, ao veicularmos o Ka básico na
mídia impressa, a foto deverá ser a do Ka básico. Caso seja anunciado o Ka de um determinado catálogo, a
foto deverá corresponder a este catálogo anunciado.

A expressão “a partir de” ou similar, constante ao lado do preço, somente poderá ser utilizada se a foto
utilizada corresponder à oferta anunciada.




                                                     3
7) E para a Mídia de Rádio e TV?


• Na TV, o tamanho da fonte e a duração da mensagem deverão atender ao princípio da legibilidade e durar
  o tempo suficiente para que o consumidor compreenda a mensagem, sem qualquer dificuldade.

• Para Rádio, a mensagem deverá ter duração suficiente para que as informações sejam compreendidas pelo
  Consumidor.

• Para TV e Rádio - Informações de Financiamento: devem conter o valor de entrada, número, periodicidade
  e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias e taxa de juros e quando o frete não estiver
  incluído no preço, utilizar a expressão “mais frete;

• Na televisão quando não houver correspondência entre o preço e a imagem do veículo, deve ser
  informado que “este veículo possui versões a partir de R$ X" com o mesmo destaque dado a oferta de
  preço principal.

8) Como funcionará na Internet?

A publicidade na Internet deve seguir as disposições previstas para Mídia Impressa e Televisiva, com exceção
do parâmetro mínimo de fonte.

9) Proibições e informações gerais:


   •   É terminantemente proibido mencionar nas peças publicitárias que as ofertas, taxas e preços
       promocionais podem sofrer alterações sem aviso prévio.

   •   O prazo de validade da oferta deverá ser informado por data certa ou pela expressão “enquanto
       durar o estoque”. Neste último caso, deverá ser informada a quantidade de produtos em estoque.

   •   É permitido o uso apenas de determinadas expressões em língua estrangeira, como por exemplo: “air
       bag”, “ABS”, “break light”, “test drive”, etc.




                                                     4

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Sparking the Conversation (Ink and Beyond)
Sparking the Conversation (Ink and Beyond)Sparking the Conversation (Ink and Beyond)
Sparking the Conversation (Ink and Beyond)Dave Olson
 
Digital takeaway talk
Digital takeaway talkDigital takeaway talk
Digital takeaway talkbenwhitelaw
 
Tugas ppt.tik setyowati
Tugas ppt.tik setyowatiTugas ppt.tik setyowati
Tugas ppt.tik setyowatiAmanahTP
 
Sreerag web services - universal data access
Sreerag web services - universal data accessSreerag web services - universal data access
Sreerag web services - universal data accessSreerag Gopinath
 
Internation commissioner-pakistan-scouts
Internation commissioner-pakistan-scoutsInternation commissioner-pakistan-scouts
Internation commissioner-pakistan-scoutsDkscouts Hunxa
 
Earnings releases 2.February - 11.February 2011
Earnings releases 2.February - 11.February 2011Earnings releases 2.February - 11.February 2011
Earnings releases 2.February - 11.February 2011Trading Floor
 

Destaque (6)

Sparking the Conversation (Ink and Beyond)
Sparking the Conversation (Ink and Beyond)Sparking the Conversation (Ink and Beyond)
Sparking the Conversation (Ink and Beyond)
 
Digital takeaway talk
Digital takeaway talkDigital takeaway talk
Digital takeaway talk
 
Tugas ppt.tik setyowati
Tugas ppt.tik setyowatiTugas ppt.tik setyowati
Tugas ppt.tik setyowati
 
Sreerag web services - universal data access
Sreerag web services - universal data accessSreerag web services - universal data access
Sreerag web services - universal data access
 
Internation commissioner-pakistan-scouts
Internation commissioner-pakistan-scoutsInternation commissioner-pakistan-scouts
Internation commissioner-pakistan-scouts
 
Earnings releases 2.February - 11.February 2011
Earnings releases 2.February - 11.February 2011Earnings releases 2.February - 11.February 2011
Earnings releases 2.February - 11.February 2011
 

Semelhante a Regulamentação da publicidade de veículos

Manual Nissan
Manual NissanManual Nissan
Manual Nissandmazbnet
 
Apresentação Sempre Oferta
Apresentação Sempre OfertaApresentação Sempre Oferta
Apresentação Sempre OfertaEstúdio Prime
 
Propaganda em jornais, google e website
Propaganda em jornais, google e websitePropaganda em jornais, google e website
Propaganda em jornais, google e websiteDuca Publicidade
 
Financiamento Audiovisual/Financiamento Privado - Cris Orlandi - Jul 2014
Financiamento Audiovisual/Financiamento Privado - Cris Orlandi - Jul 2014 Financiamento Audiovisual/Financiamento Privado - Cris Orlandi - Jul 2014
Financiamento Audiovisual/Financiamento Privado - Cris Orlandi - Jul 2014 Cultura e Mercado
 
COMO MONTAR UMA AUTO PEÇAS
COMO MONTAR UMA AUTO PEÇASCOMO MONTAR UMA AUTO PEÇAS
COMO MONTAR UMA AUTO PEÇASManaus Printi
 
Comercialização de Veículos Automotivos
Comercialização de Veículos AutomotivosComercialização de Veículos Automotivos
Comercialização de Veículos AutomotivosRenato Penteado
 
O direito do consumidor e a sistemática de apresentação de preços
O direito do consumidor e a sistemática de apresentação de preçosO direito do consumidor e a sistemática de apresentação de preços
O direito do consumidor e a sistemática de apresentação de preçosWilliam Rocha
 
Edição especial veículos mais admirados 10.12
Edição especial veículos mais admirados 10.12Edição especial veículos mais admirados 10.12
Edição especial veículos mais admirados 10.12Meio & Mensagem
 
Edição especial veículos mais admirados 10.12
Edição especial veículos mais admirados 10.12Edição especial veículos mais admirados 10.12
Edição especial veículos mais admirados 10.12Meio & Mensagem
 
NegóCios Corporativos Planejamento 2008 CarSystem
NegóCios Corporativos Planejamento 2008 CarSystemNegóCios Corporativos Planejamento 2008 CarSystem
NegóCios Corporativos Planejamento 2008 CarSystemEduardo Medeiros Lima
 
Compreendendo as atividades do cenp
Compreendendo as atividades do cenpCompreendendo as atividades do cenp
Compreendendo as atividades do cenpVanessa Balestrin
 
Especial Profissional de Marketing Meio & Mensagem - Marca você acha que é o...
Especial Profissional de Marketing  Meio & Mensagem - Marca você acha que é o...Especial Profissional de Marketing  Meio & Mensagem - Marca você acha que é o...
Especial Profissional de Marketing Meio & Mensagem - Marca você acha que é o...Meio & Mensagem
 
Patrocínio pense carros_sc
Patrocínio pense carros_scPatrocínio pense carros_sc
Patrocínio pense carros_scRBS Group
 

Semelhante a Regulamentação da publicidade de veículos (20)

Manual Nissan
Manual NissanManual Nissan
Manual Nissan
 
Apresentação Sempre Oferta
Apresentação Sempre OfertaApresentação Sempre Oferta
Apresentação Sempre Oferta
 
Propaganda em jornais, google e website
Propaganda em jornais, google e websitePropaganda em jornais, google e website
Propaganda em jornais, google e website
 
Financiamento Audiovisual/Financiamento Privado - Cris Orlandi - Jul 2014
Financiamento Audiovisual/Financiamento Privado - Cris Orlandi - Jul 2014 Financiamento Audiovisual/Financiamento Privado - Cris Orlandi - Jul 2014
Financiamento Audiovisual/Financiamento Privado - Cris Orlandi - Jul 2014
 
91ROCKweb formatos
91ROCKweb formatos91ROCKweb formatos
91ROCKweb formatos
 
COMO MONTAR UMA AUTO PEÇAS
COMO MONTAR UMA AUTO PEÇASCOMO MONTAR UMA AUTO PEÇAS
COMO MONTAR UMA AUTO PEÇAS
 
Anuário de Mídia
Anuário de MídiaAnuário de Mídia
Anuário de Mídia
 
Anuário de Mídia
Anuário de MídiaAnuário de Mídia
Anuário de Mídia
 
Negociação
NegociaçãoNegociação
Negociação
 
CCarros
CCarrosCCarros
CCarros
 
Comercialização de Veículos Automotivos
Comercialização de Veículos AutomotivosComercialização de Veículos Automotivos
Comercialização de Veículos Automotivos
 
O direito do consumidor e a sistemática de apresentação de preços
O direito do consumidor e a sistemática de apresentação de preçosO direito do consumidor e a sistemática de apresentação de preços
O direito do consumidor e a sistemática de apresentação de preços
 
Anuário de mídia 2014
Anuário de mídia 2014Anuário de mídia 2014
Anuário de mídia 2014
 
Edição especial veículos mais admirados 10.12
Edição especial veículos mais admirados 10.12Edição especial veículos mais admirados 10.12
Edição especial veículos mais admirados 10.12
 
Edição especial veículos mais admirados 10.12
Edição especial veículos mais admirados 10.12Edição especial veículos mais admirados 10.12
Edição especial veículos mais admirados 10.12
 
NegóCios Corporativos Planejamento 2008 CarSystem
NegóCios Corporativos Planejamento 2008 CarSystemNegóCios Corporativos Planejamento 2008 CarSystem
NegóCios Corporativos Planejamento 2008 CarSystem
 
Compreendendo as atividades do cenp
Compreendendo as atividades do cenpCompreendendo as atividades do cenp
Compreendendo as atividades do cenp
 
Normas padrao portugues
Normas padrao portuguesNormas padrao portugues
Normas padrao portugues
 
Especial Profissional de Marketing Meio & Mensagem - Marca você acha que é o...
Especial Profissional de Marketing  Meio & Mensagem - Marca você acha que é o...Especial Profissional de Marketing  Meio & Mensagem - Marca você acha que é o...
Especial Profissional de Marketing Meio & Mensagem - Marca você acha que é o...
 
Patrocínio pense carros_sc
Patrocínio pense carros_scPatrocínio pense carros_sc
Patrocínio pense carros_sc
 

Mais de dmazbnet

Manual Suzuki
Manual SuzukiManual Suzuki
Manual Suzukidmazbnet
 
Manual Infoglobo
Manual InfogloboManual Infoglobo
Manual Infoglobodmazbnet
 
Petro Desenvolvimento
Petro DesenvolvimentoPetro Desenvolvimento
Petro Desenvolvimentodmazbnet
 
Normas Tac
Normas TacNormas Tac
Normas Tacdmazbnet
 
Manual Gov Federal
Manual Gov FederalManual Gov Federal
Manual Gov Federaldmazbnet
 
Manual MIV JC
Manual MIV JCManual MIV JC
Manual MIV JCdmazbnet
 
Manual Implantacao Samu
Manual Implantacao SamuManual Implantacao Samu
Manual Implantacao Samudmazbnet
 
Manual Identidade Visual UNB
Manual Identidade Visual UNBManual Identidade Visual UNB
Manual Identidade Visual UNBdmazbnet
 
Manual Identidade edp
Manual Identidade edpManual Identidade edp
Manual Identidade edpdmazbnet
 
Manual Funpar
Manual FunparManual Funpar
Manual Funpardmazbnet
 
Manual Digital
Manual DigitalManual Digital
Manual Digitaldmazbnet
 
Manual de Normas e Procedimentos
Manual de Normas e ProcedimentosManual de Normas e Procedimentos
Manual de Normas e Procedimentosdmazbnet
 
Manual do Usuario
Manual do UsuarioManual do Usuario
Manual do Usuariodmazbnet
 
Guia Nissan 002_julho2008
Guia Nissan 002_julho2008Guia Nissan 002_julho2008
Guia Nissan 002_julho2008dmazbnet
 
Guia de Cores
Guia de CoresGuia de Cores
Guia de Coresdmazbnet
 
Acabamento Grafico
Acabamento GraficoAcabamento Grafico
Acabamento Graficodmazbnet
 
Orientacoes Tac Automoveis Nissan
Orientacoes Tac Automoveis NissanOrientacoes Tac Automoveis Nissan
Orientacoes Tac Automoveis Nissandmazbnet
 

Mais de dmazbnet (17)

Manual Suzuki
Manual SuzukiManual Suzuki
Manual Suzuki
 
Manual Infoglobo
Manual InfogloboManual Infoglobo
Manual Infoglobo
 
Petro Desenvolvimento
Petro DesenvolvimentoPetro Desenvolvimento
Petro Desenvolvimento
 
Normas Tac
Normas TacNormas Tac
Normas Tac
 
Manual Gov Federal
Manual Gov FederalManual Gov Federal
Manual Gov Federal
 
Manual MIV JC
Manual MIV JCManual MIV JC
Manual MIV JC
 
Manual Implantacao Samu
Manual Implantacao SamuManual Implantacao Samu
Manual Implantacao Samu
 
Manual Identidade Visual UNB
Manual Identidade Visual UNBManual Identidade Visual UNB
Manual Identidade Visual UNB
 
Manual Identidade edp
Manual Identidade edpManual Identidade edp
Manual Identidade edp
 
Manual Funpar
Manual FunparManual Funpar
Manual Funpar
 
Manual Digital
Manual DigitalManual Digital
Manual Digital
 
Manual de Normas e Procedimentos
Manual de Normas e ProcedimentosManual de Normas e Procedimentos
Manual de Normas e Procedimentos
 
Manual do Usuario
Manual do UsuarioManual do Usuario
Manual do Usuario
 
Guia Nissan 002_julho2008
Guia Nissan 002_julho2008Guia Nissan 002_julho2008
Guia Nissan 002_julho2008
 
Guia de Cores
Guia de CoresGuia de Cores
Guia de Cores
 
Acabamento Grafico
Acabamento GraficoAcabamento Grafico
Acabamento Grafico
 
Orientacoes Tac Automoveis Nissan
Orientacoes Tac Automoveis NissanOrientacoes Tac Automoveis Nissan
Orientacoes Tac Automoveis Nissan
 

Regulamentação da publicidade de veículos

  • 1. São Bernardo do Campo, 01 de Dezembro de 2010. À TODOS OS DISTRIBUIDORES FORD Att: Srs. Titulares, Diretoria Comercial, Gerentes de Vendas MKT VAR 124/10 Regulamentação da publicidade de veículos TAC – Termo de Ajustamento de Conduta Como já é do conhecimento dos Distribuidores Ford, a fim de garantir ao consumidor o acesso às informações adequadas e claras sobre as características, quantidade, qualidade e preços de veículos automotores ofertados através de publicidade, em quaisquer das mídias, os Ministérios Públicos do Paraná, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Amapá, Rondônia, Bahia, Goiás, Maranhão, Acre, Ceará, Alagoas, Roraima, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba e Distrito Federal firmaram com 24 montadoras e importadoras de veículos um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que começou a viger no último dia 30 de Outubro. O TAC regulamenta a publicidade de veículos automotores estabelecendo regras nos mais diversos tipos de mídia: televisiva, impressa, rádio e internet. Para facilitar a compreensão do TAC, cuja cópia do termo original assinado pelas principais montadoras já foi encaminhada a toda a rede autorizada Ford, desenvolvemos este comunicado em formato de "Perguntas e Respostas". Caso haja alguma dúvida remanescente, recomendamos que entrem em contato com a sua Agência ou Escritório Regional. Atenciosamente, Ivan Nakano Antonio Baltar Oswaldo Ramos Gerente de Marketing de Varejo Gerente Geral de Marketing Gerente Nacional de Vendas 1
  • 2. Perguntas e Respostas: 1) O que é o TAC? O TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – é um acordo, com força de lei, firmado entre os Ministérios Públicos do Paraná, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Amapá e 24 montadoras e importadoras de veículos que visa regulamentar a publicidade de automóveis em jornais, revistas, televisão, rádio e internet. Os Ministérios Públicos dos Estados de Rondônia, Goiás, Bahia, Maranhão, Acre, Ceará, Alagoas, Roraima, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Paraíba também já aderiram ao TAC, sendo que outros Ministérios Públicos poderão aderir futuramente. 2) Qual o seu objetivo? Garantir que seja transmitida uma mensagem clara e adequada sobre as características, quantidade, qualidade e preços dos veículos ofertados através de publicidade. 3) Qual a data de vigência? As regras estabelecidas pelo TAC passaram a valer desde o dia 30 de Outubro de 2010. 4) Os Distribuidores devem seguir estas regras em sua publicidade? A recomendação da Ford é que toda a sua Rede autorizada siga as regras estabelecidas pelo TAC, sendo certo, porém, que é o próprio anunciante (Montadora, Distribuidor ou Montadora e Distribuidor – nas publicidades conjuntas) o responsável pela publicidade veiculada. Os Ministérios Públicos signatários ou não do TAC estão atentos às publicidades do setor automobilístico, principalmente as que envolvem outorga de crédito (ofertas de varejo), e não deixaram de aplicar as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor para os Anunciantes que veicularem publicidade fora dos padrões estabelecidos. 5) Qual o valor da multa? A multa prevista no TAC corresponde a 30% do valor da campanha, observando o teto de R$ 150 mil. Além desta penalidade, quem infringir as normas terá a obrigatoriedade de publicar uma contrapropaganda a ser aprovada pelo Ministério Público. Ainda, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a aplicação de multa aos Anunciantes que veicularem publicidade enganosa ou abusiva, em montante não inferior a 200 e não superior a 3.000.000 UFIR's, sem prejuízo de aplicações de sanções penais e contrapropaganda. 6) Quais são as principais regras estabelecidas para a Mídia Impressa? As regras para mídia impressa se encontram previstas na cláusula 2ª do TAC, que estipula: a) Fonte (tamanho da letra): O texto legal e os features do anúncio devem respeitar o parâmetro mínimo de fonte, equivalente a fonte ARIAL, tamanho 8. A cor das letras e do fundo, a fim de não se inviabilizar a leitura, não podem ser idênticas ou semelhantes, nem tampouco os caracteres podem estar apagados, rasurados ou borrados. Além destes parâmetros, deverá ser observada a proporcionalidade das letras utilizadas em todo o anúncio. Por exemplo, não poderá ser colocado o preço com tamanhos diferentes de fonte, tais como: 2
  • 3. Formas incorretas: Entrada de R$ 00.000,00 24 x de R$ 000,00 Taxa de 0% Ou Entrada de R$ 00.000,00 24 x de R$ 000,00 Taxa de 0% Forma correta: Entrada de R$ 00.000,00 24 x de R$ 000,00 Taxa de 0% b) Utilização de Negrito Utilizar negrito apenas em palavras ou frases pontuais para destacar alguma informação relevante. c) Informações de Financiamento – outorga de crédito Deve ser informado: No corpo do anúncio - em local próximo à fotografia ou imagem - o valor da entrada, número, periodicidade e valor das parcelas mensais, eventuais intermediárias e informação sobre a existência de custo relativo ao frete (caso este não componha o preço anunciado) No texto legal - preço final do veículo (com e sem financiamento), taxa de juros, custo efetivo total (CET), eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento e valor do frete (caso este não componha o preço anunciado). IMPORTANTE: caso as parcelas, no pagamento a prazo, não sejam idênticas, o valor do preço total do veículo deverá constar, obrigatoriamente, em local contíguo ao preço ou à fotografia no corpo do anúncio. d) Fotografias/ Imagens A partir de 30 de Abril de 2011: As fotografias dos produtos devem corresponder exatamente ao preço ou às características do veículo mostrado na fotografia do anúncio. Por exemplo, ao veicularmos o Ka básico na mídia impressa, a foto deverá ser a do Ka básico. Caso seja anunciado o Ka de um determinado catálogo, a foto deverá corresponder a este catálogo anunciado. A expressão “a partir de” ou similar, constante ao lado do preço, somente poderá ser utilizada se a foto utilizada corresponder à oferta anunciada. 3
  • 4. 7) E para a Mídia de Rádio e TV? • Na TV, o tamanho da fonte e a duração da mensagem deverão atender ao princípio da legibilidade e durar o tempo suficiente para que o consumidor compreenda a mensagem, sem qualquer dificuldade. • Para Rádio, a mensagem deverá ter duração suficiente para que as informações sejam compreendidas pelo Consumidor. • Para TV e Rádio - Informações de Financiamento: devem conter o valor de entrada, número, periodicidade e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias e taxa de juros e quando o frete não estiver incluído no preço, utilizar a expressão “mais frete; • Na televisão quando não houver correspondência entre o preço e a imagem do veículo, deve ser informado que “este veículo possui versões a partir de R$ X" com o mesmo destaque dado a oferta de preço principal. 8) Como funcionará na Internet? A publicidade na Internet deve seguir as disposições previstas para Mídia Impressa e Televisiva, com exceção do parâmetro mínimo de fonte. 9) Proibições e informações gerais: • É terminantemente proibido mencionar nas peças publicitárias que as ofertas, taxas e preços promocionais podem sofrer alterações sem aviso prévio. • O prazo de validade da oferta deverá ser informado por data certa ou pela expressão “enquanto durar o estoque”. Neste último caso, deverá ser informada a quantidade de produtos em estoque. • É permitido o uso apenas de determinadas expressões em língua estrangeira, como por exemplo: “air bag”, “ABS”, “break light”, “test drive”, etc. 4