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CÓDIGO DE
CONDUTA
POR QUE TER UM
CÓDIGO DE CONDUTA?
POR QUE TER UM
CÓDIGO DE CONDUTA?
A cultura da Bigmida é o que mais valorizamos aqui. Com ela, nós conseguimos
identificar o perfil ideal dos talentos que queremos atrair e reter por aqui, porém, o
mais importante, é como nós incentivamos o seu comportamento na emrpesa. É nela
que alinhamos todos os nossos colaboradores, presentes e futuros, para que
caminhem na mesma direção dos valores da Bigmidia. Sendo assim e, partindo do
pressuposto de que a empresa é formada por pessoas de princípios muito
semelhantes, porque precisamos de um Código de Conduta?
Ainda que a nossa cultura seja assertiva em definir o perfil das pessoas que queremos
por aqui, é natural e extremamente possível que surjam situações em que tomar
decisões possa parecer algo difícil e desafiador. Diante da dúvida, é sempre melhor
ter um documento que sirva de consulta e ampare as suas tomadas de decisões e suas
atitudes na conduta estabelecida pela Bigmidia.
Também esperamos que este documento oriente a conduta, não só de nossos
colaboradores, como a de nossos parceiros, clientes, fornecedores e de todos aqueles
que, de alguma forma, se relacionam com a empresa e com os seus serviços.
CONDUTAS PREVISTASATITUDES QUE ESPERAMOS DOS NOSSOS COLABORADORES
Desempenhar suas atividades laborais em consonância com este Código e seguir as políticas e normas internas da Bigmidia, estimulando e orientando os demais
colegas de trabalho nesse sentido;
Manter uma atitude profissional positiva, de respeito mútuo, confiança e colaboração com os demais membros a sua equipe e demais setores;
Agir com imparcialidade, objetividade, honestidade, respeito, transparência, lealdade e cortesia na relação com clientes, colaboradores, fornecedores, investidores
e demais stakeholders;
Agir em rigorosa conformidade legal, com as leis nacionais e internacionais aplicáveis, inclusive as leis antissuborno e anticorrupção, que se aplicam às operações
da Bigmidia no Brasil e exterior;
Preservar o patrimônio material e imaterial da Bigmidia, incluindo a sua imagem e reputação, instalações, equipamentos e insumos;
Respeitar as regras e regulamentos dos locais nos quais os colaboradores estiverem desempenhando atividades relacionadas à Bigmidia;
Ser diligente e responsável na relação com as Autoridades, clientes, concorrentes, fornecedores, membros das comunidades e todos os demais indivíduos,
empresas e organizações com que a Bigmidia se relaciona no exercício das suas atividades regulares, buscando sempre preservar a boa reputação, imagem e
relações da empresa;
Evitar qualquer situação em que possa ocorrer conflito de interesses próprios com os interesses da Bigmidia e, quando não for possível, abster-se de representar a
Bigmidia no assunto em questão, comunicando o fato imediatamente ao seu líder;
Não estabelecer relações comerciais com empresas ou indivíduos que não observem padrões éticos, de saúde e segurança e de direitos humanos compatíveis com
os da Bigmidia;
Agir com responsabilidade social e com respeito à dignidade humana; e
Executar as atividades diárias respeitando os aspectos de segurança e saúde definidos pela Bigmidia.
CONDUTAS REPRIMIDASNÃO TOLERADAS E PASSÍVEIS DE PUNIÇÕES DISCIPLINARES E LEGAIS
Uso do cargo visando a obter vantagens pessoais, facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento ou benefício pessoal ilegítimo, ou para terceiros de suas
relações;
Oferecer ou receber vantagens (presentes, produtos, serviços, descontos, etc) em desacordo com as disposições deste Código e como meio de exercer influência
indevida, ou auferir ganho pessoal ou prêmio para si ou para terceiros;
Ofertar, pagar, prometer ou autorizar um benefício pessoal (seja pagamento ou qualquer outro tipo de benefício pessoal), direta ou indiretamente, a qualquer
Funcionário Público, de qualquer esfera governamental e nação;
Discriminação em função de etnia, origem, gênero, orientação sexual, crença religiosa, condição de sindicalização, convicção política, ideológica, classe social,
condição de portador de deficiência, estado civil, idade ou condição física;
Assédio de qualquer natureza, inclusive moral ou sexual, provocando o constrangimento alheio;
Impor ao outro a sua posição política, ideológica, espiritual e religiosa, uma vez que a Bigmidia preza pela neutralidade destes itens; e
Oferecer hospitalidade ou entretenimento, realizar doações ou contribuições sociais em nome da Bigmidia em desconformidade com suas políticas e normas ou
sem a obtenção da autorização interna necessária.
ADMISSÕESCONTRATAÇÕES E PROCESSOS SELETIVOS
Colaboradores que tenham conhecimento que algum amigo ou parente, de qualquer grau, é candidato a uma das vagas na Bigmidia (indicado por ele ou não) têm o
dever de informar o fato à área ou responsável de recrutamento e recursos humanos  durante o processo seletivo.
O processo deverá ser discutido pelas áreas responsáveis para que as contratações aconteçam sem que haja conflito de interesses de quaisquer partes,
principalmente se houver uma relação significativa de hierarquia entre os envolvidos.
Recrutadores que tenham relação de amizade ou parentesco com candidatos não podem participar diretamente das etapas que estes candidatos estiverem
envolvidos.
O processo de escolha dos candidatos deve levar em conta as suas competências e aderência cultural, não sendo permitido qualquer tipo de discriminação.
RELAÇÕESENTRE SETORES E COLABORADORES
A Bigmidia não proíbe as relações afetivas entre funcionários, mas não consente com o relacionamento amoroso entre colaboradores que tenham grau de
subordinação ou que, direta ou indiretamente, atendam o(a) parceiro(a) ou possam influenciar nas atividades do parceiro. Situações que configurem o quadro acima
deverão ser comunicadas à área de Recursos Humanos ou ao seu líder para acompanhamento ou mesmo para que seja verificada a possibilidade de remanejamento
de um dos colaboradores para outro departamento da empresa.
Em todos os casos, as partes envolvidas devem se relacionar, dentro da empresa, como colegas de trabalho, não deixando o relacionamento íntimo/pessoal
influenciar em suas posturas profissionais. Em nenhuma hipótese qualquer das partes envolvidas na relação pode gerar ou permitir situações de assédio, abuso de
poder, conflito de interesses ou desrespeitar quaisquer regras vigentes.
Os relacionamentos não devem interferir nas decisões e no desempenho dos profissionais envolvidos.
Não é tolerado que o andamento das operações seja prejudicado pela dificuldade de relacionamento, ou que problemas de afinidade interfiram no desempenho da empresa.
Demonstrações públicas de afeto e intimidade não podem desrespeitar o ambiente de trabalho e as pessoas que nele estiverem.
Iniciar ou dar continuidade a boatos e intrigas é inaceitável.
Não é permitido infamar a imagem de colegas fazendo comentários vexatórios ou críticas desconstrutivas em relação à sua performance profissional, bem como
cometer qualquer tipo de discriminação.
É veemente condenado cometer, permitir ou ser cúmplice de qualquer tipo de assédio¹.
Qualquer assédio contra uma pessoa, ou qualquer situação que contemple os pontos acima, deve ser informado de forma privada ao seu líder direto ou ao time de
Recursos Humanos, sem qualquer risco de recriminação. A situação será avaliada e as atitudes cabíveis serão tomadas. Embora estejamos em um ambiente leve e
descontraído, brincadeiras só são permitidas, com muito respeito, dentro dos limites estabelecidos pelas pessoas envolvidas.
Não é permitida a humilhação pública por meio de piadas, insultos e insinuações vexatórias.
Líderes não devem desrespeitar subordinados e usar de tom de voz e/ou linguajar inapropriados para se referir a eles.
Não é permitida qualquer tipo de relação entre líder e subordinado, que configure ameaça ou abuso de poder.
É vigorosamente reprimido o assédio sexual, definido como declarações de afeto não desejadas, carícias não correspondidas ou manifestações não verbais de
natureza sexual.
¹ Assédio é qualquer conduta verbal, virtual ou física com o intuito de humilhar,
coagir, rebaixar ou ameaçar a integridade física ou psicológica do outro. Não são
aceitas quaisquer formas de assédio, tais como sexual, moral ou de qualquer outra
natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no
relacionamento entre empregados, independentemente de seu nível hierárquico.
RELAÇÕES
COM O PÚBLICO EXTERNO
Não é permitido utilizar linguagem ofensiva ou publicar conteúdos que violem as diretrizes deste código de conduta em nossos canais de comunicação.
Não devemos nos posicionar politicamente ou emitir opiniões polêmicas e controversas em nome da empresa.
Não é permitido falar em nome da empresa sem que você seja um porta-voz oficial. Caso seja convidado para entrevistas, palestras ou outras situações que envolvam
exposição, orientamos que procure o time de Marketing para instruções.
Nosso posicionamento na mídia e com as pessoas com quem convivemos deve ser sempre de respeito à diversidade, sem cometer nenhum tipo de discriminação.
Assim como propomos em nossos pilares culturais, devemos tratar o nosso público, seja ele formado por clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e admiradores, com
muito carinho, zelo e respeito. Nunca devemos deixar de responder dúvidas e questionamentos, de forma adequada e por pessoas designadas, orientando as pessoas que entram
em contato conosco via chat, e-mail, redes sociais, blog ou telefone.
Devemos receber visitantes em nossos escritórios e ambientes de trabalho com muito cuidado, apresentando o espaço e proporcionando uma experiência sempre incrível.
Portanto, é preciso estarmos sempre atentos ao ambiente, mantendo-o limpo e agradável, além de ter o cuidado de tratar de assuntos delicados e confidenciais em ambientes
reservados, quando houver a presença de pessoas de fora.
RELAÇÕESCOM O MEIO AMBIENTE E A SUSTENTABILIDADE
É dever de todo colaborador zelar pela prevenção do desperdício de água, energia, materiais, insumos e dos alimentos, bem como praticar e executar o descarte responsável de
lixo orgânico, reciclável e eletrônico.
RELAÇÕES
RELAÇÕES
Apesar de estarmos constantemente realizando o trabalho de benchmark dos nossos concorrentes, não é permitido que nenhum colaborador da Bigmidia aja de forma ofensiva
contra nenhum deles, seja por meio de redes sociais ou veículos de comunicação. É preciso tratar os concorrentes com respeito e ética, agindo de maneira estratégica, sem ferir os
valores da empresa e sem prejudicar a atuação dessas empresas no mercado de forma desonesta e caluniosa.
Devemos lembrar que o contrário também não pode acontecer. Os encontros com concorrentes em eventos comuns no mercado, principalmente nos eventos de tecnologia e
esportes, são frequentes, portanto. Informações sobre a Bigmidia e as suas relações comercias, mesmo que mínimas e sem caráter sigiloso, não devem ser compartilhadas com
funcionários de outras companhias por parte dos nossos colaboradores. Todas as informações, estratégias, metas e assuntos tratados internamente devem ser mantidos em
confidência para pessoas de fora da empresa.
COM O MERCADO E A CONCORRÊNCIA
COM O GOVERNO, AUTORIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS
Informações a todas as esferas do governo, inclusive órgãos públicos municipais, estaduais e federais, devem ser fornecidas sempre pela diretoria ou pelo departamento
pessoal/jurídico, mediante protocolo.
Sempre que uma demanda for apresentada por um representante do governo, inclusive processos de fiscalização, a empresa deve fazer tudo que estiver ao seu alcance colaborar
com as autoridades, para obter todos os documentos necessários à fiscalização e avaliação da empresa, sempre informando, imediatamente, ao departamento jurídico e ao seu
líder direto.
RELAÇÕES
COM O PATRIMÔNIO DA EMPRESA
Não é permitido usufruir ou se apoderar de itens da empresa, tais como equipamentos, insumos, materiais de escritório, alimentos e outros para fins pessoais. É dever de cada
colaborador zelar pela preservação do patrimônio da Bigmidia, observando fielmente as recomendações de segurança estabelecidas pela empresa. Sempre que for necessário
utilizar equipamentos da empresa fora das suas dependências, principalmente em eventos, o funcionário deve fazer a identificação dos equipamentos junto ao seu líder direto e à
equipe de infraestrutura, informando a finalidade da utilização, data de empréstimo e data de devolução. 
Em caso de extravio, furto, roubo ou qualquer outra situação que enseja na não devolução do equipamento, o funcionário deverá providenciar o boletim de ocorrência, em até 24
horas do ocorrido, e comunicar o caso imediatamente ao setor de infraestrutura juntamente ao seu líder imediato, para que os devidos acessos sejam bloqueados e para o que for
passível de rastreamento seja localizado. A infraestrutura também deverá ser avisada em casos de extravio, furto ou roubo de celulares, tablets, notebooks e quaisquer outros
dispositivos eletrônicos pessoais que tenham aplicativos com acessos a informações e dados da empresa.
É expressamente proibido o acesso a conteúdos pornográficos no ambiente de trabalho. Recomendamos cautela ao acessar conteúdos potencialmente violentos ou ofensivos no
ambiente de trabalho. É preciso tomar cuidado para que as ações não gerem incômodos às pessoas que estarão por perto.
RELAÇÕESCOM A IMPRENSA
A assessoria de imprensa da Bigmidia é realizada pelo nosso time de Marketing, em acordo com o departamento jurídico. Apenas os líderes designados de cada área, o
departamento de marketing e os cofundadores da empresa estão autorizados a falar em nome dela. Exceções devem ser autorizadas por esses líderes e gestores, para que haja
coerência na imagem que a empresa passa para o mercado por meio dos veículos de comunicação.
Nenhum funcionário está autorizado a falar em nome da empresa para a imprensa, a menos que esteja acordado com as pessoas que têm essa autonomia, devendo, então,
procurar essas pessoas, explicar a situação e analisar a melhor conduta no caso. Nenhum material de divulgação da Bigmidia deve ser publicado ou fornecido sem a autorização
prévia do departamento de Marketing ou dos fundadores da empresa.
RELAÇÕES
EMPRESAS PARCEIRAS, EVENTOS E PATROCÍNIOS
Não estabelecer vínculo de patrocínio e parcerias com empresas que, notadamente, não compartilhem dos nossos valores, visão e missão.
Façam sentido com as estratégias de negócios e expansão da Bigmidia, seja através de parcerias, eventos próprios, de terceiros e/ou ações de marketing.
Que a empresa ou parceiro estejam alinhados com os líderes da área demandada, da área de Eventos e de Marketing.
Tenha verba suficiente para a execução da parceria, patrocínio ou apoio, após alinhamento prévio.
Não envolvam atividades que venham a ferir qualquer conduta citada neste código.
A Bigmidia é livre para firmar acordos e parcerias com empresas e eventos com os quais tenha compatibilidade de objetivos e valores. As relações de parceria e patrocínio devem ser
estabelecidas com base nas possibilidades financeiras da empresa e com os eventuais retornos que elas puderem oferecer. Caso algum colaborador identifique uma oportunidade de
parceria ou tenha algum sugestão, informe ao líder direto e ao time de Marketing. As condições para que a Bigmidia estabeleça vínculos de patrocínio ou parceria são:
RELAÇÕESCOM OS FORNECEDORES, COMÉRCIO E AFINS
Todas as negociações devem ser estabelecidas formalmente, com fornecedores idôneos, certificados e que emitam nota fiscal.
Durante negociação com fornecedores e afins, não é permitido estabelecer relações de negócios para ganho pessoal, para o benefício de familiares ou pessoas próximas.
É permitido indicar fornecedores, desde que não haja nenhum tipo de comissionamento ou bonificação de nenhuma das partes.
É proibido receber qualquer tipo de benefício, seja em forma de dinheiro, propriedade, serviços, produto ou outros, de modo direto ou indireto, de fornecedores ou de
terceiros que tenham vínculo comercial com a Bigmidia.
FORNECEDORESRELAÇÃO COM O COMÉRCIO, FORNECEDORES E AFINS
Todos os orçamentos devem ser aprovados de acordo com as verbas disponibilizadas para as finalidades em questão. A reformulação dessas verbas deve ser discutida
com o líder de cada time e com o departamento financeiro.
Orientamos que os brindes ou presentes recebidos de fornecedores, cliente e afins, independente do valor, sejam entregues para o Marketing para que seja
providenciado um sorteio interno entre os colaboradores. Exceções a essa regra são itens corporativos simples, como garrafinhas de água, e materiais de escritório de
pequeno valor (até R$ 50,00 ou equivalente em moeda local) como lápis, canetas, cadernos, agendas, blocos de anotações, etc. No caso de presentes intransferíveis, tais
como jantares, almoços, viagens, participação em eventos, orientamos que procure o líder imediato para relatar o que foi oferecido. No caso do recebimento de itens que
não se enquadram na descrição acima, orientamos que procure o líder imediato para orientação.
É permitida, desde que consentida pelo líder imediato,  a comercialização informal de produtos dos mais diversos gêneros. Entretanto, não é permitida a utilização dos
e-mails corporativos para a divulgação destes produtos. Além disso, essas atividades não podem prejudicar as atividades de trabalho das pessoas envolvidas.
DROGAS LÍCITASCONSUMO DE ÁLCOOL E TABACO
O consumo de álcool não é recomendado em qualquer situação em que os profissionais estejam desempenhando suas atividades laborais, ou ofícios que exigem reflexo, alta
concentração. Também é proibido o consumo em casos que apresentem algum tipo de risco a integridade física de qualquer colaborador.
Em que pese a permissão do consumo de álcool em determinadas situações, como exposto acima, é responsabilidade exclusiva do colaborador realizar o consumo
consciente e moderado de bebidas alcoólicas. Assim, o colaborador irá responder por qualquer ato ou conduta inapropriada que viole esse Código de Conduta, demais
regulamentos internos da empresa e a legislação aplicável, da forma tratada anteriormente, decorrentes ou não do consumo inadequado ou abusivo de bebidas alcoólicas,
sejam estas fornecidas pela empresa ou não. A empresa promove diversos eventos internos que permitem o consumo de álcool, porém, é preciso que o colaborador tenha a
idade mínima legalmente estabelecida para que um indivíduo possa consumir bebidas alcoólicas no local onde o evento ocorre.
Não é permitido fumar nas dependências da empresa em qualquer situação.
DROGAS E ATOS ILÍCITOSUSO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS E PORTE DE ARMA
São proibidos o porte e o consumo de qualquer substância ilícita no ambiente de trabalho e imediações, em qualquer situação. Não é permitido portar armas de fogo nas
dependências da empresa e o descumpridor dessa regra estará sujeito a medidas legais.
Não é recomendável portar armas brancas ou réplicas nas dependências da empresa. Não é permitido deixá-las à mostra e/ou usá-las para ferir, ameaçar, coagir ou qualquer outra
ação semelhante. Artefatos como estiletes, tesouras e outros semelhantes devem ser utilizados apenas como ferramentas.
PROPRIEDADESRESPEITO AOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
Considerando o nicho de atuação da Bigmida, é inegável que a busca por um mercado livre de atos e ações que violem ou possam violar os direitos de propriedade intelectual e
industrial, principalmente aos dados inseridos em nossas plataformas, se mostra essencial para criação de um ambiente de negócios digitais forte e pujante, possibilitando que
mais pessoas possam utilizar as nossas soluções com segurança.Nesse sentido, é vedado aos colaboradores a prática dos seguintes atos e condutas:
Realizar, incentivar ou facilitar, para si ou para terceiros, o acesso a conteúdo, informação ou dados, que violem direitos de propriedade intelectual ou industrial da empresa ou de
terceiros, versados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Manter ou fazer uso de quaisquer artefatos pertencentes à Bigmidia, digitais ou físicos, para fins que não sejam de trabalho vinculado à Bigmidia, incluindo códigos-fonte,
modelos de dados, textos, templates, currículos, imagens e quaisquer outras informações pertencentes ou obtidas na atividade de trabalho.
SIGILODE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E DADOS DE ACESSO INTERNOS
Pessoas que tiverem acesso a informações sigilosas sobre a empresa, clientes, parceiros e funcionários, devem se comprometer a não divulgá-las em nenhuma situação.
Essas informações não devem ser divulgadas, nem para o mercado, nem de maneira informal, a colegas de trabalho ou amigos pessoais, em situações corriqueiras dentro e fora da
empresa.
Dados de acesso como logins de redes sociais, blogs, bancos de imagens, sites de compras de recursos digitais, ou sistemas internos de controle nunca deverão ser informados a
pessoas de fora da empresa, ou mesmo a funcionários não autorizados.
O acesso aos recursos utilizados para compras, como cartões de crédito, carteiras digitais, cheques, dinheiro em espécie ou perfis em sites de pagamento deverão ser restritos
apenas às pessoas autorizadas.
DEFINIÇÕESAMBIENTE DE TRABALHO, ASSÉDIOS, DISCRIMINAÇÃO, ETC.
O ambiente de trabalho é composto pelas dependências da empresa, locais nos quais os colaboradores prestam serviços para a Bigmidia e quaisquer ambientes onde haja
eventos, confraternizações, integrações ou celebrações promovidas pela empresa.
AMBIENTE DE TRABALHO
Assédio cobre uma ampla gama de comportamentos de natureza ofensiva. É geralmente entendido como um comportamento que importuna ou perturba e é caracteristicamente
repetitivo. Este caráter repetitivo de forma alguma significa que uma única instância não possa ser considerada um assédio. No sentido legal, assédio é o comportamento que
parece ser ameaçador ou perturbador. Reforçamos que qualquer conduta percebida, entendida, testemunhada, ou sentida como assédio deve ser reportada imediatamente ao
time de Recursos Humanos ou ao seu líder direto.
ASSÉDIO
É um tipo de assédio que pode acontecer em qualquer lugar, sendo mais comum, no entanto, no local de trabalho e nas escolas. Trata-se de palavras, ações, gestos,
símbolos ou comportamentos de natureza sexual indesejáveis e não solicitados que fazem o alvo se sentir desconfortável. É definido como toda forma de abordagem,
verbal, virtual ou física, que visa a obter vantagens sexuais da vítima utilizando-se ou não da hierarquia na relação de trabalho.
Discriminação é o ato de separar, injuriar e humilhar. Pode ocorrer em diversos contextos, porém o contexto mais comum é o social, através da discriminação cultural, étnica,
política, religiosa, sexual ou etária, mas não se limitando a estas, que podem, por sua vez, levar à exclusão social.
Na esfera do direito, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como sendo:
"Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou
exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública."
DISCRIMINAÇÃO
ASSÉDIO SEXUAL
Assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas
funções. São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa
duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
ASSÉDIO MORAL
COMPROMISSOO TRATADO DA BIGMIDIA NO COMBATE E PREVENÇÃO DO ASSÉDIO
A Bigmidia é co-responsável pelo bem-estar e integridade de todos os seus colaboradores no exercício das suas funções, em quaisquer situações em que eles estiverem
representando a empresa.
Não consideramos aceitável qualquer tipo de discriminação ou assédio por parte dos colaboradores da Bigmidia, seja com clientes, fornecedores, colegas e parceiros. E em
contrapartida, não é aceitável que clientes, fornecedores, colegas, ou parceiros, discriminem ou assediem os colaboradores da Bigmidia não importando o meio ou o local em que
eles se encontrem.
PROCEDIMENTO DE DENÚNCIAS INTERNAS
Todo assédio ou discriminação, mesmo que de forma tentada ou dissimulada, de natureza racista, homofóbica, machista, sexista, moral, ou outro, deve ser comunicado ao líder
direto do colaborador ou ao time de Recursos Humanos, ao primeiro sinal de que isto esteja ocorrendo, para que a ação mais rápida e assertiva seja tomada.
É garantida a realização de denúncia anônima pelo colaborador que se sinta assediado ou discriminado ou seja testemunha de qualquer situação que envolva assédio ou
discriminação, via https://emailanonimo.com.br/, resguardado-se o anonimato do denunciante.
A partir da comunicação será instaurado procedimento específico, pela equipe de Recursos Humanos, para apuração, e aclaramento dos fatos, proteção do denunciante e
encaminhamentos necessários, conforme descrito no Procedimento que contará com a descrição da conduta, devendo mencionar o caráter sigiloso do procedimento, bem como
que este será regido, em todas as suas fases, pelo contraditório e pela ampla defesa, sempre que o suposto agente for um colaborador da Bigmidia.
PROCEDIMENTO DE DENÚNCIAS EXTERNAS
A comunicação de assédio ou discriminação praticado por cliente, fornecedor ou qualquer outro stakeholder da Bigmidia, nos canais específicos tem como efeito imediato a
interrupção do seu contato, por qualquer forma, com o colaborador.
Diante do compromisso da Bigmidia com o tema assédio e discriminação e da geração automática de efeitos a partir de sua comunicação, será necessariamente instaurado
procedimento específico para apuração da denúncia.
O colaborador que julgar que o trato do cliente está sendo discriminatório ou abusivo deve buscar registrar toda a comunicação, salvando mensagens, e-mails, e tirando prints de
conversas, para que haja contribuição efetiva na apuração do procedimento específico.
Ao instaurar o procedimento, a equipe de Recursos Humanos deverá indicar, no Documento Inicial, as diligências preliminares, necessárias à apuração da conduta reprovável, tais
como requisição de documentos, quebra do sigilo dos e-mails institucionais e das gravações telefônicas corporativas, entre outras que se fizerem necessárias. Tanto relator, quanto
o RH, deverão atuar durante todo o procedimento observando os princípios da imparcialidade e equidade, sendo vedadas condutas que indiquem em pré-julgamento de qualquer
das partes até a conclusão do processo.
Para fins de anonimato, toda denúncia deverá ser realizada ao time de Recursos Humanos da Bigmidia e deve ser realizada via https://emailanonimo.com.br/.
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Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho
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Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no local de Trabalho
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Conduct Code - Bigmidia

  • 2. POR QUE TER UM CÓDIGO DE CONDUTA? POR QUE TER UM CÓDIGO DE CONDUTA? A cultura da Bigmida é o que mais valorizamos aqui. Com ela, nós conseguimos identificar o perfil ideal dos talentos que queremos atrair e reter por aqui, porém, o mais importante, é como nós incentivamos o seu comportamento na emrpesa. É nela que alinhamos todos os nossos colaboradores, presentes e futuros, para que caminhem na mesma direção dos valores da Bigmidia. Sendo assim e, partindo do pressuposto de que a empresa é formada por pessoas de princípios muito semelhantes, porque precisamos de um Código de Conduta? Ainda que a nossa cultura seja assertiva em definir o perfil das pessoas que queremos por aqui, é natural e extremamente possível que surjam situações em que tomar decisões possa parecer algo difícil e desafiador. Diante da dúvida, é sempre melhor ter um documento que sirva de consulta e ampare as suas tomadas de decisões e suas atitudes na conduta estabelecida pela Bigmidia. Também esperamos que este documento oriente a conduta, não só de nossos colaboradores, como a de nossos parceiros, clientes, fornecedores e de todos aqueles que, de alguma forma, se relacionam com a empresa e com os seus serviços.
  • 3. CONDUTAS PREVISTASATITUDES QUE ESPERAMOS DOS NOSSOS COLABORADORES Desempenhar suas atividades laborais em consonância com este Código e seguir as políticas e normas internas da Bigmidia, estimulando e orientando os demais colegas de trabalho nesse sentido; Manter uma atitude profissional positiva, de respeito mútuo, confiança e colaboração com os demais membros a sua equipe e demais setores; Agir com imparcialidade, objetividade, honestidade, respeito, transparência, lealdade e cortesia na relação com clientes, colaboradores, fornecedores, investidores e demais stakeholders; Agir em rigorosa conformidade legal, com as leis nacionais e internacionais aplicáveis, inclusive as leis antissuborno e anticorrupção, que se aplicam às operações da Bigmidia no Brasil e exterior; Preservar o patrimônio material e imaterial da Bigmidia, incluindo a sua imagem e reputação, instalações, equipamentos e insumos; Respeitar as regras e regulamentos dos locais nos quais os colaboradores estiverem desempenhando atividades relacionadas à Bigmidia; Ser diligente e responsável na relação com as Autoridades, clientes, concorrentes, fornecedores, membros das comunidades e todos os demais indivíduos, empresas e organizações com que a Bigmidia se relaciona no exercício das suas atividades regulares, buscando sempre preservar a boa reputação, imagem e relações da empresa; Evitar qualquer situação em que possa ocorrer conflito de interesses próprios com os interesses da Bigmidia e, quando não for possível, abster-se de representar a Bigmidia no assunto em questão, comunicando o fato imediatamente ao seu líder; Não estabelecer relações comerciais com empresas ou indivíduos que não observem padrões éticos, de saúde e segurança e de direitos humanos compatíveis com os da Bigmidia; Agir com responsabilidade social e com respeito à dignidade humana; e Executar as atividades diárias respeitando os aspectos de segurança e saúde definidos pela Bigmidia.
  • 4. CONDUTAS REPRIMIDASNÃO TOLERADAS E PASSÍVEIS DE PUNIÇÕES DISCIPLINARES E LEGAIS Uso do cargo visando a obter vantagens pessoais, facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento ou benefício pessoal ilegítimo, ou para terceiros de suas relações; Oferecer ou receber vantagens (presentes, produtos, serviços, descontos, etc) em desacordo com as disposições deste Código e como meio de exercer influência indevida, ou auferir ganho pessoal ou prêmio para si ou para terceiros; Ofertar, pagar, prometer ou autorizar um benefício pessoal (seja pagamento ou qualquer outro tipo de benefício pessoal), direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público, de qualquer esfera governamental e nação; Discriminação em função de etnia, origem, gênero, orientação sexual, crença religiosa, condição de sindicalização, convicção política, ideológica, classe social, condição de portador de deficiência, estado civil, idade ou condição física; Assédio de qualquer natureza, inclusive moral ou sexual, provocando o constrangimento alheio; Impor ao outro a sua posição política, ideológica, espiritual e religiosa, uma vez que a Bigmidia preza pela neutralidade destes itens; e Oferecer hospitalidade ou entretenimento, realizar doações ou contribuições sociais em nome da Bigmidia em desconformidade com suas políticas e normas ou sem a obtenção da autorização interna necessária.
  • 5. ADMISSÕESCONTRATAÇÕES E PROCESSOS SELETIVOS Colaboradores que tenham conhecimento que algum amigo ou parente, de qualquer grau, é candidato a uma das vagas na Bigmidia (indicado por ele ou não) têm o dever de informar o fato à área ou responsável de recrutamento e recursos humanos  durante o processo seletivo. O processo deverá ser discutido pelas áreas responsáveis para que as contratações aconteçam sem que haja conflito de interesses de quaisquer partes, principalmente se houver uma relação significativa de hierarquia entre os envolvidos. Recrutadores que tenham relação de amizade ou parentesco com candidatos não podem participar diretamente das etapas que estes candidatos estiverem envolvidos. O processo de escolha dos candidatos deve levar em conta as suas competências e aderência cultural, não sendo permitido qualquer tipo de discriminação. RELAÇÕESENTRE SETORES E COLABORADORES A Bigmidia não proíbe as relações afetivas entre funcionários, mas não consente com o relacionamento amoroso entre colaboradores que tenham grau de subordinação ou que, direta ou indiretamente, atendam o(a) parceiro(a) ou possam influenciar nas atividades do parceiro. Situações que configurem o quadro acima deverão ser comunicadas à área de Recursos Humanos ou ao seu líder para acompanhamento ou mesmo para que seja verificada a possibilidade de remanejamento de um dos colaboradores para outro departamento da empresa. Em todos os casos, as partes envolvidas devem se relacionar, dentro da empresa, como colegas de trabalho, não deixando o relacionamento íntimo/pessoal influenciar em suas posturas profissionais. Em nenhuma hipótese qualquer das partes envolvidas na relação pode gerar ou permitir situações de assédio, abuso de poder, conflito de interesses ou desrespeitar quaisquer regras vigentes. Os relacionamentos não devem interferir nas decisões e no desempenho dos profissionais envolvidos.
  • 6. Não é tolerado que o andamento das operações seja prejudicado pela dificuldade de relacionamento, ou que problemas de afinidade interfiram no desempenho da empresa. Demonstrações públicas de afeto e intimidade não podem desrespeitar o ambiente de trabalho e as pessoas que nele estiverem. Iniciar ou dar continuidade a boatos e intrigas é inaceitável. Não é permitido infamar a imagem de colegas fazendo comentários vexatórios ou críticas desconstrutivas em relação à sua performance profissional, bem como cometer qualquer tipo de discriminação. É veemente condenado cometer, permitir ou ser cúmplice de qualquer tipo de assédio¹. Qualquer assédio contra uma pessoa, ou qualquer situação que contemple os pontos acima, deve ser informado de forma privada ao seu líder direto ou ao time de Recursos Humanos, sem qualquer risco de recriminação. A situação será avaliada e as atitudes cabíveis serão tomadas. Embora estejamos em um ambiente leve e descontraído, brincadeiras só são permitidas, com muito respeito, dentro dos limites estabelecidos pelas pessoas envolvidas. Não é permitida a humilhação pública por meio de piadas, insultos e insinuações vexatórias. Líderes não devem desrespeitar subordinados e usar de tom de voz e/ou linguajar inapropriados para se referir a eles. Não é permitida qualquer tipo de relação entre líder e subordinado, que configure ameaça ou abuso de poder. É vigorosamente reprimido o assédio sexual, definido como declarações de afeto não desejadas, carícias não correspondidas ou manifestações não verbais de natureza sexual. ¹ Assédio é qualquer conduta verbal, virtual ou física com o intuito de humilhar, coagir, rebaixar ou ameaçar a integridade física ou psicológica do outro. Não são aceitas quaisquer formas de assédio, tais como sexual, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre empregados, independentemente de seu nível hierárquico.
  • 7. RELAÇÕES COM O PÚBLICO EXTERNO Não é permitido utilizar linguagem ofensiva ou publicar conteúdos que violem as diretrizes deste código de conduta em nossos canais de comunicação. Não devemos nos posicionar politicamente ou emitir opiniões polêmicas e controversas em nome da empresa. Não é permitido falar em nome da empresa sem que você seja um porta-voz oficial. Caso seja convidado para entrevistas, palestras ou outras situações que envolvam exposição, orientamos que procure o time de Marketing para instruções. Nosso posicionamento na mídia e com as pessoas com quem convivemos deve ser sempre de respeito à diversidade, sem cometer nenhum tipo de discriminação. Assim como propomos em nossos pilares culturais, devemos tratar o nosso público, seja ele formado por clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e admiradores, com muito carinho, zelo e respeito. Nunca devemos deixar de responder dúvidas e questionamentos, de forma adequada e por pessoas designadas, orientando as pessoas que entram em contato conosco via chat, e-mail, redes sociais, blog ou telefone. Devemos receber visitantes em nossos escritórios e ambientes de trabalho com muito cuidado, apresentando o espaço e proporcionando uma experiência sempre incrível. Portanto, é preciso estarmos sempre atentos ao ambiente, mantendo-o limpo e agradável, além de ter o cuidado de tratar de assuntos delicados e confidenciais em ambientes reservados, quando houver a presença de pessoas de fora. RELAÇÕESCOM O MEIO AMBIENTE E A SUSTENTABILIDADE É dever de todo colaborador zelar pela prevenção do desperdício de água, energia, materiais, insumos e dos alimentos, bem como praticar e executar o descarte responsável de lixo orgânico, reciclável e eletrônico.
  • 8. RELAÇÕES RELAÇÕES Apesar de estarmos constantemente realizando o trabalho de benchmark dos nossos concorrentes, não é permitido que nenhum colaborador da Bigmidia aja de forma ofensiva contra nenhum deles, seja por meio de redes sociais ou veículos de comunicação. É preciso tratar os concorrentes com respeito e ética, agindo de maneira estratégica, sem ferir os valores da empresa e sem prejudicar a atuação dessas empresas no mercado de forma desonesta e caluniosa. Devemos lembrar que o contrário também não pode acontecer. Os encontros com concorrentes em eventos comuns no mercado, principalmente nos eventos de tecnologia e esportes, são frequentes, portanto. Informações sobre a Bigmidia e as suas relações comercias, mesmo que mínimas e sem caráter sigiloso, não devem ser compartilhadas com funcionários de outras companhias por parte dos nossos colaboradores. Todas as informações, estratégias, metas e assuntos tratados internamente devem ser mantidos em confidência para pessoas de fora da empresa. COM O MERCADO E A CONCORRÊNCIA COM O GOVERNO, AUTORIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS Informações a todas as esferas do governo, inclusive órgãos públicos municipais, estaduais e federais, devem ser fornecidas sempre pela diretoria ou pelo departamento pessoal/jurídico, mediante protocolo. Sempre que uma demanda for apresentada por um representante do governo, inclusive processos de fiscalização, a empresa deve fazer tudo que estiver ao seu alcance colaborar com as autoridades, para obter todos os documentos necessários à fiscalização e avaliação da empresa, sempre informando, imediatamente, ao departamento jurídico e ao seu líder direto.
  • 9. RELAÇÕES COM O PATRIMÔNIO DA EMPRESA Não é permitido usufruir ou se apoderar de itens da empresa, tais como equipamentos, insumos, materiais de escritório, alimentos e outros para fins pessoais. É dever de cada colaborador zelar pela preservação do patrimônio da Bigmidia, observando fielmente as recomendações de segurança estabelecidas pela empresa. Sempre que for necessário utilizar equipamentos da empresa fora das suas dependências, principalmente em eventos, o funcionário deve fazer a identificação dos equipamentos junto ao seu líder direto e à equipe de infraestrutura, informando a finalidade da utilização, data de empréstimo e data de devolução.  Em caso de extravio, furto, roubo ou qualquer outra situação que enseja na não devolução do equipamento, o funcionário deverá providenciar o boletim de ocorrência, em até 24 horas do ocorrido, e comunicar o caso imediatamente ao setor de infraestrutura juntamente ao seu líder imediato, para que os devidos acessos sejam bloqueados e para o que for passível de rastreamento seja localizado. A infraestrutura também deverá ser avisada em casos de extravio, furto ou roubo de celulares, tablets, notebooks e quaisquer outros dispositivos eletrônicos pessoais que tenham aplicativos com acessos a informações e dados da empresa. É expressamente proibido o acesso a conteúdos pornográficos no ambiente de trabalho. Recomendamos cautela ao acessar conteúdos potencialmente violentos ou ofensivos no ambiente de trabalho. É preciso tomar cuidado para que as ações não gerem incômodos às pessoas que estarão por perto. RELAÇÕESCOM A IMPRENSA A assessoria de imprensa da Bigmidia é realizada pelo nosso time de Marketing, em acordo com o departamento jurídico. Apenas os líderes designados de cada área, o departamento de marketing e os cofundadores da empresa estão autorizados a falar em nome dela. Exceções devem ser autorizadas por esses líderes e gestores, para que haja coerência na imagem que a empresa passa para o mercado por meio dos veículos de comunicação. Nenhum funcionário está autorizado a falar em nome da empresa para a imprensa, a menos que esteja acordado com as pessoas que têm essa autonomia, devendo, então, procurar essas pessoas, explicar a situação e analisar a melhor conduta no caso. Nenhum material de divulgação da Bigmidia deve ser publicado ou fornecido sem a autorização prévia do departamento de Marketing ou dos fundadores da empresa.
  • 10. RELAÇÕES EMPRESAS PARCEIRAS, EVENTOS E PATROCÍNIOS Não estabelecer vínculo de patrocínio e parcerias com empresas que, notadamente, não compartilhem dos nossos valores, visão e missão. Façam sentido com as estratégias de negócios e expansão da Bigmidia, seja através de parcerias, eventos próprios, de terceiros e/ou ações de marketing. Que a empresa ou parceiro estejam alinhados com os líderes da área demandada, da área de Eventos e de Marketing. Tenha verba suficiente para a execução da parceria, patrocínio ou apoio, após alinhamento prévio. Não envolvam atividades que venham a ferir qualquer conduta citada neste código. A Bigmidia é livre para firmar acordos e parcerias com empresas e eventos com os quais tenha compatibilidade de objetivos e valores. As relações de parceria e patrocínio devem ser estabelecidas com base nas possibilidades financeiras da empresa e com os eventuais retornos que elas puderem oferecer. Caso algum colaborador identifique uma oportunidade de parceria ou tenha algum sugestão, informe ao líder direto e ao time de Marketing. As condições para que a Bigmidia estabeleça vínculos de patrocínio ou parceria são: RELAÇÕESCOM OS FORNECEDORES, COMÉRCIO E AFINS Todas as negociações devem ser estabelecidas formalmente, com fornecedores idôneos, certificados e que emitam nota fiscal. Durante negociação com fornecedores e afins, não é permitido estabelecer relações de negócios para ganho pessoal, para o benefício de familiares ou pessoas próximas. É permitido indicar fornecedores, desde que não haja nenhum tipo de comissionamento ou bonificação de nenhuma das partes. É proibido receber qualquer tipo de benefício, seja em forma de dinheiro, propriedade, serviços, produto ou outros, de modo direto ou indireto, de fornecedores ou de terceiros que tenham vínculo comercial com a Bigmidia.
  • 11. FORNECEDORESRELAÇÃO COM O COMÉRCIO, FORNECEDORES E AFINS Todos os orçamentos devem ser aprovados de acordo com as verbas disponibilizadas para as finalidades em questão. A reformulação dessas verbas deve ser discutida com o líder de cada time e com o departamento financeiro. Orientamos que os brindes ou presentes recebidos de fornecedores, cliente e afins, independente do valor, sejam entregues para o Marketing para que seja providenciado um sorteio interno entre os colaboradores. Exceções a essa regra são itens corporativos simples, como garrafinhas de água, e materiais de escritório de pequeno valor (até R$ 50,00 ou equivalente em moeda local) como lápis, canetas, cadernos, agendas, blocos de anotações, etc. No caso de presentes intransferíveis, tais como jantares, almoços, viagens, participação em eventos, orientamos que procure o líder imediato para relatar o que foi oferecido. No caso do recebimento de itens que não se enquadram na descrição acima, orientamos que procure o líder imediato para orientação. É permitida, desde que consentida pelo líder imediato,  a comercialização informal de produtos dos mais diversos gêneros. Entretanto, não é permitida a utilização dos e-mails corporativos para a divulgação destes produtos. Além disso, essas atividades não podem prejudicar as atividades de trabalho das pessoas envolvidas. DROGAS LÍCITASCONSUMO DE ÁLCOOL E TABACO O consumo de álcool não é recomendado em qualquer situação em que os profissionais estejam desempenhando suas atividades laborais, ou ofícios que exigem reflexo, alta concentração. Também é proibido o consumo em casos que apresentem algum tipo de risco a integridade física de qualquer colaborador. Em que pese a permissão do consumo de álcool em determinadas situações, como exposto acima, é responsabilidade exclusiva do colaborador realizar o consumo consciente e moderado de bebidas alcoólicas. Assim, o colaborador irá responder por qualquer ato ou conduta inapropriada que viole esse Código de Conduta, demais regulamentos internos da empresa e a legislação aplicável, da forma tratada anteriormente, decorrentes ou não do consumo inadequado ou abusivo de bebidas alcoólicas, sejam estas fornecidas pela empresa ou não. A empresa promove diversos eventos internos que permitem o consumo de álcool, porém, é preciso que o colaborador tenha a idade mínima legalmente estabelecida para que um indivíduo possa consumir bebidas alcoólicas no local onde o evento ocorre. Não é permitido fumar nas dependências da empresa em qualquer situação.
  • 12. DROGAS E ATOS ILÍCITOSUSO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS E PORTE DE ARMA São proibidos o porte e o consumo de qualquer substância ilícita no ambiente de trabalho e imediações, em qualquer situação. Não é permitido portar armas de fogo nas dependências da empresa e o descumpridor dessa regra estará sujeito a medidas legais. Não é recomendável portar armas brancas ou réplicas nas dependências da empresa. Não é permitido deixá-las à mostra e/ou usá-las para ferir, ameaçar, coagir ou qualquer outra ação semelhante. Artefatos como estiletes, tesouras e outros semelhantes devem ser utilizados apenas como ferramentas. PROPRIEDADESRESPEITO AOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL Considerando o nicho de atuação da Bigmida, é inegável que a busca por um mercado livre de atos e ações que violem ou possam violar os direitos de propriedade intelectual e industrial, principalmente aos dados inseridos em nossas plataformas, se mostra essencial para criação de um ambiente de negócios digitais forte e pujante, possibilitando que mais pessoas possam utilizar as nossas soluções com segurança.Nesse sentido, é vedado aos colaboradores a prática dos seguintes atos e condutas: Realizar, incentivar ou facilitar, para si ou para terceiros, o acesso a conteúdo, informação ou dados, que violem direitos de propriedade intelectual ou industrial da empresa ou de terceiros, versados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Manter ou fazer uso de quaisquer artefatos pertencentes à Bigmidia, digitais ou físicos, para fins que não sejam de trabalho vinculado à Bigmidia, incluindo códigos-fonte, modelos de dados, textos, templates, currículos, imagens e quaisquer outras informações pertencentes ou obtidas na atividade de trabalho.
  • 13. SIGILODE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E DADOS DE ACESSO INTERNOS Pessoas que tiverem acesso a informações sigilosas sobre a empresa, clientes, parceiros e funcionários, devem se comprometer a não divulgá-las em nenhuma situação. Essas informações não devem ser divulgadas, nem para o mercado, nem de maneira informal, a colegas de trabalho ou amigos pessoais, em situações corriqueiras dentro e fora da empresa. Dados de acesso como logins de redes sociais, blogs, bancos de imagens, sites de compras de recursos digitais, ou sistemas internos de controle nunca deverão ser informados a pessoas de fora da empresa, ou mesmo a funcionários não autorizados. O acesso aos recursos utilizados para compras, como cartões de crédito, carteiras digitais, cheques, dinheiro em espécie ou perfis em sites de pagamento deverão ser restritos apenas às pessoas autorizadas. DEFINIÇÕESAMBIENTE DE TRABALHO, ASSÉDIOS, DISCRIMINAÇÃO, ETC. O ambiente de trabalho é composto pelas dependências da empresa, locais nos quais os colaboradores prestam serviços para a Bigmidia e quaisquer ambientes onde haja eventos, confraternizações, integrações ou celebrações promovidas pela empresa. AMBIENTE DE TRABALHO
  • 14. Assédio cobre uma ampla gama de comportamentos de natureza ofensiva. É geralmente entendido como um comportamento que importuna ou perturba e é caracteristicamente repetitivo. Este caráter repetitivo de forma alguma significa que uma única instância não possa ser considerada um assédio. No sentido legal, assédio é o comportamento que parece ser ameaçador ou perturbador. Reforçamos que qualquer conduta percebida, entendida, testemunhada, ou sentida como assédio deve ser reportada imediatamente ao time de Recursos Humanos ou ao seu líder direto. ASSÉDIO É um tipo de assédio que pode acontecer em qualquer lugar, sendo mais comum, no entanto, no local de trabalho e nas escolas. Trata-se de palavras, ações, gestos, símbolos ou comportamentos de natureza sexual indesejáveis e não solicitados que fazem o alvo se sentir desconfortável. É definido como toda forma de abordagem, verbal, virtual ou física, que visa a obter vantagens sexuais da vítima utilizando-se ou não da hierarquia na relação de trabalho. Discriminação é o ato de separar, injuriar e humilhar. Pode ocorrer em diversos contextos, porém o contexto mais comum é o social, através da discriminação cultural, étnica, política, religiosa, sexual ou etária, mas não se limitando a estas, que podem, por sua vez, levar à exclusão social. Na esfera do direito, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como sendo: "Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública." DISCRIMINAÇÃO ASSÉDIO SEXUAL Assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. ASSÉDIO MORAL
  • 15. COMPROMISSOO TRATADO DA BIGMIDIA NO COMBATE E PREVENÇÃO DO ASSÉDIO A Bigmidia é co-responsável pelo bem-estar e integridade de todos os seus colaboradores no exercício das suas funções, em quaisquer situações em que eles estiverem representando a empresa. Não consideramos aceitável qualquer tipo de discriminação ou assédio por parte dos colaboradores da Bigmidia, seja com clientes, fornecedores, colegas e parceiros. E em contrapartida, não é aceitável que clientes, fornecedores, colegas, ou parceiros, discriminem ou assediem os colaboradores da Bigmidia não importando o meio ou o local em que eles se encontrem. PROCEDIMENTO DE DENÚNCIAS INTERNAS Todo assédio ou discriminação, mesmo que de forma tentada ou dissimulada, de natureza racista, homofóbica, machista, sexista, moral, ou outro, deve ser comunicado ao líder direto do colaborador ou ao time de Recursos Humanos, ao primeiro sinal de que isto esteja ocorrendo, para que a ação mais rápida e assertiva seja tomada. É garantida a realização de denúncia anônima pelo colaborador que se sinta assediado ou discriminado ou seja testemunha de qualquer situação que envolva assédio ou discriminação, via https://emailanonimo.com.br/, resguardado-se o anonimato do denunciante. A partir da comunicação será instaurado procedimento específico, pela equipe de Recursos Humanos, para apuração, e aclaramento dos fatos, proteção do denunciante e encaminhamentos necessários, conforme descrito no Procedimento que contará com a descrição da conduta, devendo mencionar o caráter sigiloso do procedimento, bem como que este será regido, em todas as suas fases, pelo contraditório e pela ampla defesa, sempre que o suposto agente for um colaborador da Bigmidia.
  • 16. PROCEDIMENTO DE DENÚNCIAS EXTERNAS A comunicação de assédio ou discriminação praticado por cliente, fornecedor ou qualquer outro stakeholder da Bigmidia, nos canais específicos tem como efeito imediato a interrupção do seu contato, por qualquer forma, com o colaborador. Diante do compromisso da Bigmidia com o tema assédio e discriminação e da geração automática de efeitos a partir de sua comunicação, será necessariamente instaurado procedimento específico para apuração da denúncia. O colaborador que julgar que o trato do cliente está sendo discriminatório ou abusivo deve buscar registrar toda a comunicação, salvando mensagens, e-mails, e tirando prints de conversas, para que haja contribuição efetiva na apuração do procedimento específico. Ao instaurar o procedimento, a equipe de Recursos Humanos deverá indicar, no Documento Inicial, as diligências preliminares, necessárias à apuração da conduta reprovável, tais como requisição de documentos, quebra do sigilo dos e-mails institucionais e das gravações telefônicas corporativas, entre outras que se fizerem necessárias. Tanto relator, quanto o RH, deverão atuar durante todo o procedimento observando os princípios da imparcialidade e equidade, sendo vedadas condutas que indiquem em pré-julgamento de qualquer das partes até a conclusão do processo. Para fins de anonimato, toda denúncia deverá ser realizada ao time de Recursos Humanos da Bigmidia e deve ser realizada via https://emailanonimo.com.br/.