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CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO THE ONE
NORMAS PARA OBRAS E MUDANÇAS
Art. 1º. O presente regulamento tem fundamento na Lei e na convenção do Condomínio e
finalidade de ordenar e disciplinar as obras e mudanças realizadas no condomínio, obrigando
todos, moradores ou não, a sua observância.
Art. 2º. Os serviços de obras nos apartamentos somente poderão ser executados de
segundas às sextas-feiras, no horário das 08h às 12h e das 14 às 18h, e nos sábados até de 9 às
12h. Nos domingos, feriados e fora dos horários previstos está proibida a execução de obras do
tipo quebra-quebra de pisos ou paredes, uso de furadeiras, maquitas ou de obras que não
causem perturbação sonora para os moradores (ex: pintura).
Art. 3º. O acesso de operários particulares no prédio não será permitido antes das 8h ou
depois das 18h.
Art. 4º. Para a realização de obras, devem ser observadas as seguintes normas:
01) Somente deve ser utilizado o elevador de serviço para transporte de operários e materiais;
02) Devem ser respeitados os limites de pessoas e de peso a ser transportado no elevador;
03) As vagas de garagem e as áreas condominiais não podem ser utilizadas para depósito de
entulho, material, móveis e outros;
04) Todo material de obra deve ser levado imediatamente para o apartamento, devida e
apropriadamente acondicionado;
05) Os restos de obras deverão ser devidamente acondicionados e retirados do edifício,
diariamente, pelo condômino;
06) O realizador da obra ou mudança deve manter as áreas condominiais (seu andar e
escada, se utilizada) sempre limpas, evitando ao máximo incomodar o vizinho;
07) Devem ser observados os locais das tubulações hidráulicas para evitar que as mesmas
sejam atingidas, provocando vazamento. Solicitar o auxílio dos encarregados pela obra
para a indicação dos locais das tubulações e do engenheiro responsável, quando se tratar
de serviços que possam comprometer a estrutura do prédio;
08) As obras deverão ser comunicadas pelo condômino ao síndico ou quem este indicar, por
escrito, informando a espécie e os nomes dos operários, para autorização das entradas
destes e registro em livro na portaria do prédio, de suas entradas e saídas;
09) Nenhum condômino poderá utilizar energia elétrica e água das áreas condominiais para
serviços particulares, bem como utilizar estas áreas para depósito de materiais, confecção
de armários ou outros quaisquer serviços;
10) Os operários, para circularem nas áreas condominiais, deverão estar decentemente
trajados.
Art. 5º. Para a realização de mudanças, devem ser observadas as seguintes normas:
01) As mudanças deverão ter programação antecipada de até 24 horas, comunicada por
escrito ao síndico ou ao administrador do prédio;
02) Devem ser realizadas de segunda a sexta-feira, de 08 às 18h e sábado de 9h às 12h,
admitida meia hora de tolerância, não sendo admitidas aos domingos e feriados;
13) Para realização da mudança, deverá ser utilizado o elevador de serviço;
04) As pessoas contratadas pelo condômino para a realização de mudança deverão ser
identificadas na portaria e suas entradas e saídas serão registradas em livro próprio.
Art. 6º. Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, cujos atos
cabem recurso a Assembleia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é
estabelecido na Lei e na Convenção do Condomínio.
Art. 7º. As transgressões as normas desse regulamento, sujeita o condômino ao
pagamento de multa, nos termos da convenção.
APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM

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  • 1. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO THE ONE NORMAS PARA OBRAS E MUDANÇAS Art. 1º. O presente regulamento tem fundamento na Lei e na convenção do Condomínio e finalidade de ordenar e disciplinar as obras e mudanças realizadas no condomínio, obrigando todos, moradores ou não, a sua observância. Art. 2º. Os serviços de obras nos apartamentos somente poderão ser executados de segundas às sextas-feiras, no horário das 08h às 12h e das 14 às 18h, e nos sábados até de 9 às 12h. Nos domingos, feriados e fora dos horários previstos está proibida a execução de obras do tipo quebra-quebra de pisos ou paredes, uso de furadeiras, maquitas ou de obras que não causem perturbação sonora para os moradores (ex: pintura). Art. 3º. O acesso de operários particulares no prédio não será permitido antes das 8h ou depois das 18h. Art. 4º. Para a realização de obras, devem ser observadas as seguintes normas: 01) Somente deve ser utilizado o elevador de serviço para transporte de operários e materiais; 02) Devem ser respeitados os limites de pessoas e de peso a ser transportado no elevador; 03) As vagas de garagem e as áreas condominiais não podem ser utilizadas para depósito de entulho, material, móveis e outros; 04) Todo material de obra deve ser levado imediatamente para o apartamento, devida e apropriadamente acondicionado; 05) Os restos de obras deverão ser devidamente acondicionados e retirados do edifício, diariamente, pelo condômino; 06) O realizador da obra ou mudança deve manter as áreas condominiais (seu andar e escada, se utilizada) sempre limpas, evitando ao máximo incomodar o vizinho; 07) Devem ser observados os locais das tubulações hidráulicas para evitar que as mesmas sejam atingidas, provocando vazamento. Solicitar o auxílio dos encarregados pela obra para a indicação dos locais das tubulações e do engenheiro responsável, quando se tratar de serviços que possam comprometer a estrutura do prédio; 08) As obras deverão ser comunicadas pelo condômino ao síndico ou quem este indicar, por escrito, informando a espécie e os nomes dos operários, para autorização das entradas destes e registro em livro na portaria do prédio, de suas entradas e saídas; 09) Nenhum condômino poderá utilizar energia elétrica e água das áreas condominiais para serviços particulares, bem como utilizar estas áreas para depósito de materiais, confecção de armários ou outros quaisquer serviços; 10) Os operários, para circularem nas áreas condominiais, deverão estar decentemente trajados. Art. 5º. Para a realização de mudanças, devem ser observadas as seguintes normas: 01) As mudanças deverão ter programação antecipada de até 24 horas, comunicada por escrito ao síndico ou ao administrador do prédio; 02) Devem ser realizadas de segunda a sexta-feira, de 08 às 18h e sábado de 9h às 12h, admitida meia hora de tolerância, não sendo admitidas aos domingos e feriados; 13) Para realização da mudança, deverá ser utilizado o elevador de serviço;
  • 2. 04) As pessoas contratadas pelo condômino para a realização de mudança deverão ser identificadas na portaria e suas entradas e saídas serão registradas em livro próprio. Art. 6º. Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, cujos atos cabem recurso a Assembleia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é estabelecido na Lei e na Convenção do Condomínio. Art. 7º. As transgressões as normas desse regulamento, sujeita o condômino ao pagamento de multa, nos termos da convenção. APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM