Normas e regulamentos para projetos elétricos residenciais
1. 0
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU
Eletricidade Aplicada às Instalações
Elétricas
Normas e Regulamentos Aplicados a um Projeto de
Instalação Residencial
Cláudio Trancoso Rodrigues RA: 201212605
Prof.: Saraiva
São Paulo, 12/09/14
Turma: 3AEMN
2. 1
Sumário
1 - Objetivo..........................................................................................................................2
2 – NBR 5444 .......................................................................................................................3
2.1 Símbolos....................................................................................................................3
2.1.1 Traço.............................................................................................................3
2.1.2 Círculo .........................................................................................................3
2.1.3 Triângulo equilátero......................................................................................3
2.1.4 Quadrado......................................................................................................3
2.2 Tabela de dutos e distribuição..................................................................................3
2.3 Tabela de Interruptores............................................................................................4
3 - NBR 5410........................................................................................................................4
3.1 Princípios fundamentais .............................................................................................4
4 - NBR 5419........................................................................................................................5
4.1 Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).........................................5
4.2 Ligação equipotencial.................................................................................................5
4.3 Subsistema de aterramento........................................................................................5
4.4 Estruturas especiais....................................................................................................5
4.5 Estruturas (especiais) com risco confinado..................................................................5
4.6 Estruturas (especiais) com risco para os arredores.......................................................5
5 - NR10...............................................................................................................................6
5.1 Medidas de proteção coletiva.....................................................................................6
5.2 Medidas de proteção individual..................................................................................6
5.3 Segurança em projetos...............................................................................................6
6 - NR6. ...............................................................................................................................7
6.1 Responsabilidades do empregador..............................................................................8
6.2 Responsabilidades do trabalhador. .............................................................................8
6.3 Cabe ao órgão regional do MTE:..................................................................................8
7 - Lig. BT 2014.....................................................................................................................8
8 - Portaria N°51 – INMETRO................................................................................................9
8.1 Análise Documental....................................................................................................9
8.2 Certificado de Conformidade....................................................................................10
9 - Corpo de Bombeiro IT – 41 ............................................................................................11
3. 2
1 - Objetivo
Neste trabalho pretende-se, como principal objetivo, fazer uma breve descrição dos
organismos envolvidos em um projeto de instalação elétrica residencial (Baixa Tensão),
tais como:
(ABNT, INMETRO, Concessionária Local, Corpo de Bombeiros, etc.).
Para cada norma ou regulamento serão abordados os seguintes tópicos:
Objetivo da Norma ou Regulamento;
Campo de Aplicação;
Resumo/Comentários.
4. 3
2 - NBR5444
O objetivo é padronizar a simbologia utilizada em projetos elétricos. Se não fossem
normas como essa, os projetos seriam verdadeiras Torres de Babel, cada um usando um
símbolo que achar mais conveniente para representar uma simples tomada na parede.
Esta Norma estabelece os símbolos gráficos referentes às instalações elétricas prediais.
2.1 Símbolos
A construção da simbologia desta Norma é baseada em figuras geométricas simples,
para permitir uma representação adequada e coerente dos dispositivos elétricos. Esta
Norma se baseia na conceituação simbológica de quatro elementos geométricos básicos:
o traço, o círculo, o triângulo equilátero e o quadrado.
2.1.1 Traço
O seguimento de reta representa o eletroduto.
2.1.2 Círculo
Representa três funções básicas: o ponto de luz, o interruptor e a indicação de
qualquer dispositivo embutido no teto.
2.1.3 Triângulo equilátero
Representam tomadas em geral. Variações acrescentadas a ela indicam mudança de
significado e função (tomadas de luz e telefone, por exemplo).
2.1.4 Quadrado
Representa qualquer tipo de elemento no piso ou conversor de energia (motor
elétrico).
Alguns Exemplos:
2.2 Tabela de dutos e distribuição
5. 4
2.3 Tabela de Interruptores
3 - NBR 5410
O principal objetivo desta norma é estabelecer as condições a que devem satisfazer
as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e
animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens.
Esta Norma aplica-se principalmente às instalações elétricas de edificações,
qualquer que seja seu uso:
(residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro,
etc.), incluindo as pré-fabricadas.
3.1 Princípios fundamentais
Proteção contra choques elétricos:
As pessoas e os animais devem ser protegidos contra choques elétricos.
Proteção contra efeitos térmicos:
A instalação elétrica deve ser concebida e construída de maneira a excluir qualquer
risco de incêndio de materiais inflamáveis, devido a temperaturas elevadas ou arcos
elétricos.
Proteção contra sobrecorrentes:
As pessoas, os animais e os bens devem ser protegidos contra os efeitos negativos de
temperaturas ou solicitações eletromecânicos excessivos resultantes de sobrecorrentes a
que os condutores vivos possam ser submetidos.
Proteção contra sobretensões:
As pessoas, os animais e os bens devem ser protegidos contra as consequências
prejudiciais de ocorrências que possam resultar em sobretensões, como faltas entre
partes vivas de circuitos sob diferentes tensões, fenômenos atmosféricos e manobras.
6. 5
4 - NBR 5419
Esta Norma tem como objetivo fixar as condições exigíveis ao projeto, instalação e
manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) de
estruturas, bem como de pessoas e instalações no seu aspecto físico dentro do volume
protegido.
Esta Norma aplica-se às estruturas comuns, utilizadas para fins comerciais,
industriais, agrícolas, administrativos ou residenciais.
Descargas elétricas de origem atmosférica entre uma nuvem e a terra ou entre
nuvens, consisti em um ou mais impulsos de vários quiloAmpères, sendo o raio
considerado como um dos impulsos elétricos de uma descarga atmosférica para a terra.
O ponto de impacto é o ponto onde uma descarga atmosférica atinge a terra, uma
estrutura ou o sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
NOTA - Uma descarga atmosférica pode ter vários pontos de impacto.
4.1 Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)
Sistema completo destinado a proteger uma estrutura contra os efeitos das descargas
atmosféricas.
Sistema externo: sistema que consiste em subsistema de captores, subsistema de
condutores de descida e subsistema de aterramento.
Sistema interno: Conjunto de dispositivos que reduzem os efeitos elétricos e
magnéticos da corrente de descarga atmosférica dentro do volume a proteger.
4.2 Ligação equipotencial.
Ligação entre oSPDA e as instalaçõesmetálicas,destinadaareduzirasdiferençasde potencial
causadas pelacorrente de descargaatmosférica.
4.3 Subsistema de aterramento.
Parte do SPDA externodestinadaaconduzire a dispersaracorrente de descarga atmosférica
na terra. Este elementopodetambémestarembutidonaestrutura.
4.4 Estruturas especiais.
Estruturascujo tipode ocupação implicariscosconfinados,ouparaosarredores,oupara o
meioambiente,conforme definidonestaNorma,oupara as quaiso SPDA requercritériosde
proteçãoespecíficos.
4.5 Estruturas (especiais) com risco confinado.
Estruturascujos materiaisde construção,conteúdooutipode ocupaçãotornam todoou parte
do volume daestruturavulnerável aosefeitosperigososde umadescargaatmosférica, mas
com os danosse restringindoaovolume própriodaestrutura.
4.6 Estruturas (especiais) com risco para os arredores.
Estruturas cujoconteúdopode serperigosoparaos arredores, quandoatingidasporuma
descargaatmosférica,taiscomodepósitosde explosivosoude líquidosinflamáveis.
7. 6
5 - NR10
Esta NormaRegulamentadora- NRtemcomo objetivo estabelecerosrequisitose
condiçõesmínimasobjetivandoaimplementaçãode medidasde controlee sistemas
preventivos,de formaagarantir a segurançae a saúde dostrabalhadoresque,diretaou
indiretamente,interajameminstalaçõeselétricase serviçoscomeletricidade.
Esta NR se aplicaàs fasesde geração,transmissão,distribuiçãoe consumo,incluindoas
etapasde projeto,construção,montagem, operação,manutençãodasinstalaçõeselétricase
quaisquertrabalhosrealizadosnassuasproximidades,observando-seasnormastécnicas
oficiaisestabelecidaspelosórgãoscompetentese,naausênciaouomissãodesta,asnormas
internacionaiscabíveis.
Em todas as intervençõeseminstalaçõeselétricasdevemseradotadasmedidas
preventivasde controledorisco elétricoe de outrosriscosadicionais,mediantetécnicasde
análise de risco,de formaa garantir a segurançae a saúde no trabalho.
Asmedidasde controle adotadasdevemintegrar-se àsdemaisiniciativasdaempresa,no
âmbitoda preservaçãodasegurança,da saúde e do meioambiente dotrabalho. Asempresas
estãoobrigadasa manteresquemasunifilaresatualizadosdasinstalaçõeselétricasdosseus
estabelecimentoscomasespecificaçõesdosistemade aterramentoe demaisequipamentose
dispositivos de proteção.
5.1 Medidas de proteção coletiva
Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e
adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicável, mediante
procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores.
5.2 Medidas de proteção individual.
Nos trabalhoseminstalaçõeselétricas,quandoasmedidas de proteçãocoletivaforem
tecnicamente inviáveisouinsuficientesparacontrolaros riscos,devemseradotados
equipamentosde proteçãoindividual específicose adequadosàsatividadesdesenvolvidas,em
atendimentoaodispostona NR6.
5.3 Segurança em projetos.
É obrigatórioque osprojetosde instalaçõeselétricasespecifiquemdispositivos de
desligamentode circuitosque possuamrecursospara impedimentode reenergização,para
sinalizaçãode advertênciacomindicaçãodacondiçãooperativa.
O projetoelétrico,namedidadopossível,deve preverainstalaçãode dispositivode
seccionamentode ação simultânea,que permitaaaplicaçãode impedimentode
reenergizaçãodocircuito.
O projetode instalaçõeselétricasdeve consideraroespaçoseguro,quantoao
dimensionamentoe alocalizaçãode seuscomponentese asinfluênciasexternas,quandoda
operaçãoe da realizaçãode serviçosde construçãoe manutenção.
Asinstalaçõeselétricasdevemserconstruídas,montadas,operadas,reformadas,
ampliadas,reparadase inspecionadasde formaagarantir a segurançae a saúde dos
8. 7
trabalhadorese dosusuários,e seremsupervisionadasporprofissionalautorizado,conforme
dispõe estaNR. Somente serãoconsideradasdesenergizadasasinstalaçõeselétricas
liberadasparatrabalho,mediante osprocedimentosapropriados,obedecidaasequencia
abaixo:
seccionamento;impedimentode reenergização; constataçãodaausênciade tensão;
instalaçãode aterramentotemporáriocomequipotencializaçãodoscondutoresdoscircuitos.
Asintervençõeseminstalaçõeselétricascomtensãoigual ousuperiora50 Voltsem
corrente alternadaousuperiora120 Voltsemcorrente contínuasomente podemser
realizadasportrabalhadores comcurrículomínimo,treinamentode segurança,etc.
Os trabalhadoresque intervenhameminstalaçõeselétricasenergizadascomaltatensão,
que exerçamsuasatividadesdentrodoslimitesestabelecidoscomozonascontroladase de
risco, devemrecebertreinamentode segurança,específicoemsegurançanoSistemaElétrico
de Potência(SEP) e emsuas proximidades,comcurrículomínimo,carga horáriae demais
determinações.
É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso
específico na área elétrica reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino.
Profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro
no competente conselho de classe.
6 - NR6.
Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores das
empresas e indústrias o Ministério de Trabalho elaborou as Normas Regulamentadoras.
A NR 6 trata-se dos Equipamento de Proteção Individual – EPI que é todo dispositivo
ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Nas funções que exijam o uso
de Equipamentos de Proteção Individual a empresa deve fornecer o EPI gratuitamente
ao funcionário e em condições de uso; os EPI´s devem ser adequados as funções dos
funcionários, devem oferecer conforto e proteção e providos de CA - Certificado de
Aprovação fornecido pelo fabricante do EPI, obrigatoriamente devem ser demarcados
de forma bem aparente no EPI. Para o correto uso pelos funcionários a empresa deve
ministrar treinamento para o correto uso do mesmo; este treinamento pode ser feito
junto com a Integração de Funcionários previsto na NR-1 ou de forma separada.
Esta norma regulamentadora pode e deve ser aplicada em qualquer empresa ou
indústria, de forma que melhore as condições de trabalho dos funcionários das
instituições. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que for
necessário.
9. 8
6.1 Responsabilidades do empregador.
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou
sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)
6.2 Responsabilidades do trabalhador.
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
6.3 Cabe ao órgão regional do MTE:
a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
b) recolher amostras de EPI; e,
c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento
desta NR.
7 - Lig. BT 2014
O Livro de Instruções Gerais em Baixa Tensão – LIG BT compõe um regulamento
geral, que tem por objetivo estabelecer as condições mínimas exigidas pela AES
Eletropaulo, para o fornecimento de energia elétrica em baixa tensão, através de redes
de distribuição aérea e subterrânea as instalações consumidoras localizadas em sua área
de concessão.
As disposições do regulamento geral visam estabelecer as condições gerais a serem
observadas pelos interessados no fornecimento de energia elétrica quanto a maneira de
obterem ligação e dar subsídios técnicos necessários para a elaboração do projeto e
execução de entradas consumidoras, sempre em obediência as normas da ABNT –
Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como a legislação em vigor.
Aplicação
Este Livro de Instruções Gerais – LIG BT aplica-se as instalações consumidoras
localizadas nos 24 municípios servidos por esta Distribuidora para atendimento de
entradas de energia elétrica individuais e coletivas com fornecimento em tensão
secundária de distribuição em corrente alternada de 60 Hz (ciclos por segundo) e carga
instalada total por unidade consumidora de ate 75 kW.
10. 9
Deve ser exigido o cumprimento desta instrução em todas as instalações novas;
alterações de carga, fase ou demanda; ligações provisórias ou precárias; ou ligações
especiais ou festivas, entre outras, quando aplicáveis. As instalações existentes, que
seguirem as instruções anteriores, podem ser mantidas, desde que as condições técnicas
e de segurança permitam e estejam em perfeito estado de conservação.
Aplicam-se, também, as unidades consumidoras a serem ligadas em redes de
loteamentos particulares e de condomínios fechados.
Em caso de reforma ou alteração de carga, esta Norma deve ser aplicada em parte ou no
seu todo, dependendo das condições técnicas e de segurança, a critério da AES
Eletropaulo.
8 - Portaria N°51 – INMETRO
A Portaria nº 51 do Inmetro estabelece critérios para o Programa de Avaliação da
Conformidade para Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RAC), tendo como foco
principal a segurança, através do mecanismo de certificação. O objetivo é a prevenção
de eventuais acidentes decorrentes da construção e manutenção inadequadas das
instalações elétricas nas edificações.
Estesrequisitosse aplicamàsinstalaçõeselétricasde edificaçõesnovase areformasem
edificaçõesexistentes,qualquerque sejaseuuso(residencial,comercial,público,industrial,de
serviços,agropecuário,hortigranjeiro,etc.),incluindoaspré-fabricadas. Aplicam-se também
às instalações elétricas:
a) em áreas externas às edificações, cobertas ou descobertas;
b) em locais de acampamento (campings), marinas e instalações análogas;
c) em canteiros de obra, feiras, exposições, parques de diversões e outras instalações
temporárias.
Estes requisitos aplicam-se, também:
a) aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a 1000 V em
corrente alternada, com frequências inferiores a 400 Hz, ou a 1500 V em corrente
contínua;
b) a todas as fiações e todas as linhas elétricas que não sejam cobertas pelas normas
relativas aos equipamentos de utilização;
c) às linhas elétricas fixas de sinal (com exceção dos circuitos internos dos
equipamentos).
8.1 Análise Documental
O solicitante deve encaminhar uma solicitação formal ao Organismo de Avaliação da
Conformidade, anexando a documentação técnica da instalação, que compreende:
a) plantas de distribuição de circuitos de força, controle, automação, iluminação,
tomadas, aterramento e SPDA;
b) diagrama unifilar e outros, quando aplicáveis;
c) detalhes de montagem elétrica de força, controle, automação, iluminação, tomadas,
aterramento e SPDA, quando necessários;
d) memorial descritivo de projeto e montagem das instalações elétricas;
11. 10
e) especificação técnica dos sistemas, equipamentos e componentes elétricos, incluindo
descrição, características nominais e normas que atendem;
f) parâmetros de projeto, incluindo correntes de curto-circuito, tensão nominal, corrente
nominal, queda de tensão considerada, fatores de demanda considerados, temperatura
ambiente e classe de tensão de isolamento;
g) estudos e desenhos de classificação de áreas, para os ambientes sujeitos à formação
de atmosferas explosivas por gases, vapores inflamáveis, poeiras ou fibras combustíveis
em mistura com o ar, quando aplicável;
h) manual do usuário, quando aplicável;
i) relatório de inspeção e ensaios, inclusive SPDA, quando houver.
8.2 Certificado de Conformidade
O Certificado demonstra que a instalação atende, na data de sua certificação, os
requisitos de segurança em conformidade com os relacionados por este RAC.
O Certificado de Conformidade, como um instrumento formal emitido pelo OCP, deve
conter:
8.2.1 Endereço(s) da(s) unidade(s) consumidora(s) inspecionadas;
8.2.2 Escopo da certificação: caracterização detalhada da instalação certificada,
descrevendo todos os sistemas certificados e especificando, quando necessário os sistemas
não submetidos à avaliação.
8.3 Dados do solicitante:
8.3.1 Nome / Razão social;
8.3.2 Endereço;
8.3.3 CPF / CNPJ;
8.4 Dados do Organismo de Certificação:
8.4.1 Nome / Razão social/ número do OCP;
8.4.2 Endereço;
8.4.3 CNPJ;
8.4.4 Nome e n° do CREA do responsável técnico pela avaliação;
8.5 Logomarca do Inmetro e do organismo certificador;
8.6 As seguintes declarações:
8.6.1 Este certificado atesta que a instalação atende, na data de sua emissão, os requisitos
de segurança em conformidade com os relacionados na Portaria Inmetro xxx;
8.6.2 Caso haja alterações que modifiquem as características do sistema elétrico ou que
afetem a segurança das instalações elétricas certificadas, uma nova certificação será
necessária;
8.6.3 Eventuais alterações em relação à instalação elétrica originalmente certificada são de
inteira responsabilidade dos respectivos encarregados por essa;
8.6.4 A certificação da instalação não exime o solicitante de utilizar materiais segundo as
respectivas normas técnicas;
8.6.5 A certificação da instalação não isenta o projetista de sua responsabilidade legal
quanto aos cálculos, especificações, critérios e demais definições de projeto;
12. 11
8.6.6 E, em posição de destaque, com fonte em negrito e em caixa alta:
I. A certificação não exime a responsabilidade do projetista, montador, instalador ou do
responsável pela manutenção e operação das instalações elétricas do atendimento aos
requisitos aplicáveis da Norma Regulamentadora n° 10 e do fiel cumprimento da legislação
em vigor;
II. A certificação ora emitida não abrange de maneira integral os requisitos exigidos pela
Norma Regulamentadora n° 10.
9 - Corpo de Bombeiro IT – 41
Tem como objetivo Estabelecer parâmetros para a realização de inspeção visual
(básica) das instalações elétricas de baixa tensão das edificações e áreas de risco,
atendendo às exigências do Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de Segurança
contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco que possuam
sistemas elétricos de baixa tensão instalados. Para as edificações e áreas de risco
existentes, quando da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
A instalação elétrica de baixa tensão a ser avaliada deve atender às prescrições da norma
NBR 5410/04 e aos regulamentos das autoridades e das concessionárias de energia
elétrica.
A inspeção visual exigida pelo Corpo de Bombeiros nas instalações elétricas prediais
de baixa tensão visa verificar a existência de medidas e dispositivos essenciais à
proteção das pessoas e das instalações elétricas contra possíveis situações de choques
elétricos e de risco de incêndio.
A inspeção visual nos termos desta IT não significa que a instalação atende a todas
prescrições normativas e legislações pertinentes, pelas próprias características dessa
inspeção, que é parcial.
Cabe ao responsável técnico contratado, a respectiva responsabilidade quanto ao
projeto, à execução e à manutenção da instalação, conforme prescrições normativas e
legislações pertinentes.
Cabem aos proprietários ou aos responsáveis pelo uso do imóvel a manutenção e a
utilização adequada das instalações elétricas.