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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
GERÊNCIA EXECUTIVA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DA SEAP

TERMO DE DECLARAÇÕES
Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
quatorze, em sua sede, se instalou a Comissão de Sindicância, composta pela ASP
Andréa Rodrigues Gonçalves do Nascimento, Mat. 171.581-0, e pela Cb. Vanessa
Vieira Pinheiro Siqueira, Mat. 522.429-2, com o objetivo de ouvir declarações a
respeito de denúncias de ocorrência dentro da Penitenciária Padrão de Campina
Grande, COMPARECEU: ÁQUILA HUGO DE ASSIS, brasileiro, casado,
Agente de Segurança Penitenciária, Mat. 174.251-5, com 23 anos de idade, natural
de São Joaquim do Monte/PE, com ensino superior incompleto, filho de Paulo
Fernandes de Assis e Alba Valéria da Silva Assis, residente na Rua Ivan Brasil
Rodrigues, nº 435, Bairro Santa Rosa, Caruaru/PE, passou a ser INQUIRIDO sobre
os fatos que deram origem a referida Denúncia, RESPONDEU: QUE o declarante
presta serviço junto à Penitenciária Padrão de Campina Grande há cerca de oito
meses, onde o diretor da Unidade Penal o senhor ANSELMO VASCONCELOS o
recebeu informando que não aceitava atestado médicos dos agentes, pois não havia
necessidade pelo fato do mesmo ajudar os agentes quando necessário; QUE o
declarante reside em Caruaru e para se deslocar até o trabalho, dividindo as
despesas de viagem com o ASP JOSELITO, que também mora em Caruaru, e que
diante da situação, o declarante solicitou com antecedência, ao diretor ANSELMO,
que fosse concedida férias ao mesmo e ao ASP JOSELITO no mês de dezembro, do
dia 10/12/2013 ao dia 09/01/2014, solicitação esta aceita por ANSELMO; QUE
segundo o declarante, no mês de novembro o ASP SAMUEL informou ao diretor
que tiraria suas férias em dezembro, o que foi aceito pelo diretor ANSELMO; QUE,
diante da situação, o declarante questionou a ANSELMO sobre a solicitação, tendo
em vista que por determinação do próprio diretor apenas dois agentes poderiam tirar
férias por mês e que as duas vagas já estavam agendadas para o declarante e o ASP
JOSELITO; QUE o declarante, informou que o diretor ANSELMO com voz
alterada disse ¨não é querendo militarizar , mas todo mundo sabe que os mais
antigos tem prioridade¨; QUE apesar da justificativa o declarante insistiu que o
mesmo mantivesse suas férias juntamente com o ASP JOSELITO para o mês de
dezembro; QUE, após vários dias de insistência, o diretor ANSELMO aceitou seu
pedido, mas estipulou uma nova regra, informando que as férias do mesmo e do
ASP JOSELITO, iniciariam no dia 1º de dezembro até o dia 30 de dezembro, não
podendo mais ser na data anteriormente aprazada; QUE o declarante teve de aceitar
as condições impostas pelo diretor ANSELMO, muito embora tenha perdido dois
dias de folga, pois trabalhou no dia 29 de novembro e as férias iniciaram no dia
01/12/13; QUE segundo o declarante, uma escala de plantão do mês de dezembro
foi confeccionada no dia 29/11/2013, onde constava que o declarante, juntamente
com os ASPs JOSELITO e SAMUEL, não trabalhariam nenhum dia do mês de
dezembro; QUE o declarante , durante as férias tomou conhecimento de que tanto
ele quanto os ASPs acima citados estariam trabalhando no dia 31 de dezembro, dia
que o seu plantão estaria de serviço; QUE o declarante, entrou em contato com o
diretor ANSELMO, questionando sobre a escala do dia 31 de dezembro, tendo o
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DA SEAP
AV: JOÃO DA MATA – S/Nº - BLOCO II – 5º ANDAR
CENTRO ADMINISTRATIVO ESTADUAL – JAGUARIBE
FONE (FAX) – 0XX (083) 3218 4457
CEP – 58.019 – 900
JOÃO PESSOA – PB
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mesmo confirmado a escala posterior de que os ASPs que estavam de férias
deveriam retornar no dia 31 ao plantão; QUE o declarante questionou o diretor
ANSELMO sobre os dois dias de folga perdidos em virtude da antecipação das
férias para o dia 1º de dezembro, tendo o diretor dito que ele deveria estar no dia 31
de dezembro para o plantão; QUE o declarante, insistiu na possibilidade de apenas
retornar no dia 04 de janeiro de 2014, tendo o diretor ANSELMO dito que até o
liberaria, porém descontaria no salário do declarante os sete dias de intervalo, após a
publicação da portaria de designação em Diário Oficial, que o mesmo levou pra se
apresentar na Unidade; QUE o declarante, disse ao diretor que não tinha cabimento
tal colocação e que diante da situação, trabalharia no dia 31 de dezembro de 2013;
QUE o declarante no dia 30/12/2013 teve uma infecção intestinal, que o deixou com
uma forte disenteria, além de fortes dores abdominais, o que fez com o mesmo
entrasse em contato com o diretor ANSELMO, informando-o da situação, pois não
teria condições sequer de viajar de Caruaru até Campina Grande, tão pouco de
trabalhar num plantão de 24 horas; QUE, o diretor ANSELMO disse ao declarante
que justificasse sua falta na SEAP, pois sua obrigação era de mandar a falta e não
receber atestado médico; QUE o declarante disse a ANSELMO que poderia até
colocar outra pessoa para tirar o plantão, porém, por questões financeiras, não tinha
como fazê-lo; QUE o diretor nada respondeu ao declarante; QUE o declarante, se
dirigiu a um hospital na manhã do dia 31, onde recebeu atendimento médico e foi
medicado, bem como recebeu atestado médico de um dia; QUE o declarante
retornou as suas atividades laborais no dia 04/01/2014, levando consigo o atestado
médico que justificaria sua falta ao trabalho no dia 31/12/2013; QUE durante o
trabalho o declarante se dirigiu ao diretor ANSELMO na tentativa de apresentar o
referido atestado médico, porém, ANSELMO disse que estava ocupado e que depois
o chamaria; QUE o declarante, tentou outras vezes falar com ANSELMO , mas não
teve êxito, só conseguindo falar com o mesmo, quando este se encontrava saindo da
Unidade, em frente à coordenação, local em que se encontravam presentes vários
agentes; QUE o declarante, então se dirigiu a ANSELMO, momento em que o
diretor disse ¨que não engoliria o atestado¨, pois o declarante estava usando de máfé e que sua intenção era prejudicar os colegas de plantão; QUE segundo o
declarante, ANSELMO disse que o declarante queria passar uma imagem de
perfeição, mas que de perfeito não tinha nada, além disso deu a entender que o
declarante era relapso no serviço, tanto que no momento em que chegou na Unidade
o encontrou sentado dormindo sentado, com a arma na cintura, e que teve que o
assustar para acordá-lo; QUE o declarante, informa que não estava dormindo no
plantão, tanto que o cumprimentou assim que o diretor ANSELMO subiu as
escadas; QUE o declarante acredita ter sido proposital esta conversa se realizar em
frente à coordenação em meio aos demais agentes, pois seu intuito era desacreditálo perante seus colegas e denegrir sua imagem; QUE o declarante, se sentiu muito
constrangido com a situação, pois se sentiu muito humilhado perante seus colegas,
chegando quase a chorar; QUE o declarante , informa que apesar do ASP SAMUEL
ter faltado no mesmo dia, não apresentou qualquer justificativa, tampouco recebeu
qualquer reclamação da direção da Unidade; QUE o declarante informa que esta
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prática de favorecimento a alguns ASPs é corriqueira por parte do diretor
ANSELMO, que não trata com igualdade seus colegas de trabalho; QUE, após o
ocorrido, o diretor adjunto ISAÍAS, teve uma conversa com o declarante , através
do facebook, reconhecendo a atitude exacerbada de ANSELMO e que o declarante
não se preocupasse com aquilo, pois reconhecia que o mesmo era um excelente
ASP, tanto que disse isso ao diretor ANSELMO; QUE o atestado médico não foi
recebido pela Unidade Prisional, tendo o declarante se deslocado até esta Secretaria
para entregá-lo, mesmo com despesa extraordinária; QUE , diante da situação, o
declarante acredita não ter mais condições de trabalhar na referida Unidade
Prisional, pois teme ser alvo de represálias por parte do diretor ANSELMO, o que
solicita sua transferência para a Penitenciária Regional Feminina de Campina
Grande.E como nada mais disse nem lhe foi perguntado, lido e achado conforme,
mandou a autoridade sindicante encerrar o presente termo, que vai devidamente
assinado pelo declarante, pelo Presidente Sindicante e Membros da Comissão.
Áquila Hugo De Assis
Declarante
Andréa Rodrigues Gonçalves do Nascimento
Membro
Vanessa Vieira Pinheiro Siqueira
Membro

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CEP – 58.019 – 900
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  • 1. _ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GERÊNCIA EXECUTIVA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DA SEAP TERMO DE DECLARAÇÕES Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, em sua sede, se instalou a Comissão de Sindicância, composta pela ASP Andréa Rodrigues Gonçalves do Nascimento, Mat. 171.581-0, e pela Cb. Vanessa Vieira Pinheiro Siqueira, Mat. 522.429-2, com o objetivo de ouvir declarações a respeito de denúncias de ocorrência dentro da Penitenciária Padrão de Campina Grande, COMPARECEU: ÁQUILA HUGO DE ASSIS, brasileiro, casado, Agente de Segurança Penitenciária, Mat. 174.251-5, com 23 anos de idade, natural de São Joaquim do Monte/PE, com ensino superior incompleto, filho de Paulo Fernandes de Assis e Alba Valéria da Silva Assis, residente na Rua Ivan Brasil Rodrigues, nº 435, Bairro Santa Rosa, Caruaru/PE, passou a ser INQUIRIDO sobre os fatos que deram origem a referida Denúncia, RESPONDEU: QUE o declarante presta serviço junto à Penitenciária Padrão de Campina Grande há cerca de oito meses, onde o diretor da Unidade Penal o senhor ANSELMO VASCONCELOS o recebeu informando que não aceitava atestado médicos dos agentes, pois não havia necessidade pelo fato do mesmo ajudar os agentes quando necessário; QUE o declarante reside em Caruaru e para se deslocar até o trabalho, dividindo as despesas de viagem com o ASP JOSELITO, que também mora em Caruaru, e que diante da situação, o declarante solicitou com antecedência, ao diretor ANSELMO, que fosse concedida férias ao mesmo e ao ASP JOSELITO no mês de dezembro, do dia 10/12/2013 ao dia 09/01/2014, solicitação esta aceita por ANSELMO; QUE segundo o declarante, no mês de novembro o ASP SAMUEL informou ao diretor que tiraria suas férias em dezembro, o que foi aceito pelo diretor ANSELMO; QUE, diante da situação, o declarante questionou a ANSELMO sobre a solicitação, tendo em vista que por determinação do próprio diretor apenas dois agentes poderiam tirar férias por mês e que as duas vagas já estavam agendadas para o declarante e o ASP JOSELITO; QUE o declarante, informou que o diretor ANSELMO com voz alterada disse ¨não é querendo militarizar , mas todo mundo sabe que os mais antigos tem prioridade¨; QUE apesar da justificativa o declarante insistiu que o mesmo mantivesse suas férias juntamente com o ASP JOSELITO para o mês de dezembro; QUE, após vários dias de insistência, o diretor ANSELMO aceitou seu pedido, mas estipulou uma nova regra, informando que as férias do mesmo e do ASP JOSELITO, iniciariam no dia 1º de dezembro até o dia 30 de dezembro, não podendo mais ser na data anteriormente aprazada; QUE o declarante teve de aceitar as condições impostas pelo diretor ANSELMO, muito embora tenha perdido dois dias de folga, pois trabalhou no dia 29 de novembro e as férias iniciaram no dia 01/12/13; QUE segundo o declarante, uma escala de plantão do mês de dezembro foi confeccionada no dia 29/11/2013, onde constava que o declarante, juntamente com os ASPs JOSELITO e SAMUEL, não trabalhariam nenhum dia do mês de dezembro; QUE o declarante , durante as férias tomou conhecimento de que tanto ele quanto os ASPs acima citados estariam trabalhando no dia 31 de dezembro, dia que o seu plantão estaria de serviço; QUE o declarante, entrou em contato com o diretor ANSELMO, questionando sobre a escala do dia 31 de dezembro, tendo o COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DA SEAP AV: JOÃO DA MATA – S/Nº - BLOCO II – 5º ANDAR CENTRO ADMINISTRATIVO ESTADUAL – JAGUARIBE FONE (FAX) – 0XX (083) 3218 4457 CEP – 58.019 – 900 JOÃO PESSOA – PB
  • 2. _ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GERÊNCIA EXECUTIVA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DA SEAP mesmo confirmado a escala posterior de que os ASPs que estavam de férias deveriam retornar no dia 31 ao plantão; QUE o declarante questionou o diretor ANSELMO sobre os dois dias de folga perdidos em virtude da antecipação das férias para o dia 1º de dezembro, tendo o diretor dito que ele deveria estar no dia 31 de dezembro para o plantão; QUE o declarante, insistiu na possibilidade de apenas retornar no dia 04 de janeiro de 2014, tendo o diretor ANSELMO dito que até o liberaria, porém descontaria no salário do declarante os sete dias de intervalo, após a publicação da portaria de designação em Diário Oficial, que o mesmo levou pra se apresentar na Unidade; QUE o declarante, disse ao diretor que não tinha cabimento tal colocação e que diante da situação, trabalharia no dia 31 de dezembro de 2013; QUE o declarante no dia 30/12/2013 teve uma infecção intestinal, que o deixou com uma forte disenteria, além de fortes dores abdominais, o que fez com o mesmo entrasse em contato com o diretor ANSELMO, informando-o da situação, pois não teria condições sequer de viajar de Caruaru até Campina Grande, tão pouco de trabalhar num plantão de 24 horas; QUE, o diretor ANSELMO disse ao declarante que justificasse sua falta na SEAP, pois sua obrigação era de mandar a falta e não receber atestado médico; QUE o declarante disse a ANSELMO que poderia até colocar outra pessoa para tirar o plantão, porém, por questões financeiras, não tinha como fazê-lo; QUE o diretor nada respondeu ao declarante; QUE o declarante, se dirigiu a um hospital na manhã do dia 31, onde recebeu atendimento médico e foi medicado, bem como recebeu atestado médico de um dia; QUE o declarante retornou as suas atividades laborais no dia 04/01/2014, levando consigo o atestado médico que justificaria sua falta ao trabalho no dia 31/12/2013; QUE durante o trabalho o declarante se dirigiu ao diretor ANSELMO na tentativa de apresentar o referido atestado médico, porém, ANSELMO disse que estava ocupado e que depois o chamaria; QUE o declarante, tentou outras vezes falar com ANSELMO , mas não teve êxito, só conseguindo falar com o mesmo, quando este se encontrava saindo da Unidade, em frente à coordenação, local em que se encontravam presentes vários agentes; QUE o declarante, então se dirigiu a ANSELMO, momento em que o diretor disse ¨que não engoliria o atestado¨, pois o declarante estava usando de máfé e que sua intenção era prejudicar os colegas de plantão; QUE segundo o declarante, ANSELMO disse que o declarante queria passar uma imagem de perfeição, mas que de perfeito não tinha nada, além disso deu a entender que o declarante era relapso no serviço, tanto que no momento em que chegou na Unidade o encontrou sentado dormindo sentado, com a arma na cintura, e que teve que o assustar para acordá-lo; QUE o declarante, informa que não estava dormindo no plantão, tanto que o cumprimentou assim que o diretor ANSELMO subiu as escadas; QUE o declarante acredita ter sido proposital esta conversa se realizar em frente à coordenação em meio aos demais agentes, pois seu intuito era desacreditálo perante seus colegas e denegrir sua imagem; QUE o declarante, se sentiu muito constrangido com a situação, pois se sentiu muito humilhado perante seus colegas, chegando quase a chorar; QUE o declarante , informa que apesar do ASP SAMUEL ter faltado no mesmo dia, não apresentou qualquer justificativa, tampouco recebeu qualquer reclamação da direção da Unidade; QUE o declarante informa que esta COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DA SEAP AV: JOÃO DA MATA – S/Nº - BLOCO II – 5º ANDAR CENTRO ADMINISTRATIVO ESTADUAL – JAGUARIBE FONE (FAX) – 0XX (083) 3218 4457 CEP – 58.019 – 900 JOÃO PESSOA – PB
  • 3. _ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GERÊNCIA EXECUTIVA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DA SEAP prática de favorecimento a alguns ASPs é corriqueira por parte do diretor ANSELMO, que não trata com igualdade seus colegas de trabalho; QUE, após o ocorrido, o diretor adjunto ISAÍAS, teve uma conversa com o declarante , através do facebook, reconhecendo a atitude exacerbada de ANSELMO e que o declarante não se preocupasse com aquilo, pois reconhecia que o mesmo era um excelente ASP, tanto que disse isso ao diretor ANSELMO; QUE o atestado médico não foi recebido pela Unidade Prisional, tendo o declarante se deslocado até esta Secretaria para entregá-lo, mesmo com despesa extraordinária; QUE , diante da situação, o declarante acredita não ter mais condições de trabalhar na referida Unidade Prisional, pois teme ser alvo de represálias por parte do diretor ANSELMO, o que solicita sua transferência para a Penitenciária Regional Feminina de Campina Grande.E como nada mais disse nem lhe foi perguntado, lido e achado conforme, mandou a autoridade sindicante encerrar o presente termo, que vai devidamente assinado pelo declarante, pelo Presidente Sindicante e Membros da Comissão. Áquila Hugo De Assis Declarante Andréa Rodrigues Gonçalves do Nascimento Membro Vanessa Vieira Pinheiro Siqueira Membro COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DA SEAP AV: JOÃO DA MATA – S/Nº - BLOCO II – 5º ANDAR CENTRO ADMINISTRATIVO ESTADUAL – JAGUARIBE FONE (FAX) – 0XX (083) 3218 4457 CEP – 58.019 – 900 JOÃO PESSOA – PB