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SLEA Sistema de Licenciamento  Eletrônico de  Atividades
SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades O SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades, é um sistema de emissão de alvará de funcionamento de forma eletrônica, automatizada e imediata. A licença eletrônica de funcionamento poderá ser solicitada pelo site da Prefeitura ou em qualquer uma das 31 praças de atendimento das Subprefeituras. Foi implantado em 2008 e abrange 233 atividades em imóveis com até 1.500m² de área construída. No caso de indústria, o imóvel não pode ultrapassar 750m² de área construída. A atividades licenciadas são de baixo e médio risco, para os usos classificados como NR1 e NR2. A emissão do Auto de Licença de Funcionamento por via eletrônica é gratuita, seu prazo de validade é indeterminado, e a validade do protocolo do licenciamento eletrônico é de 30 dias em caso de pendências. A licença pode ser emitida imediatamente, caso não tenha qualquer indisponibilidade ou em até 10 dias úteis em casos de zoneamento ainda não digitalizados no sistema.
SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Disponível somente para as seguintes zonas a) zonas de centralidade linear - ZCLa, ZCLb e ZCLp;  b) zonas de centralidade polar - ZCPa, ZCPb, e ZCPp;  c) zonas mistas de proteção ambiental - ZMp;  d) zonas mistas - ZM1, ZM2, ZM3a e ZM3b;  e) zonas predominantemente industriais - ZPI.  Imóveis que estiverem no cadastro de edificações irregulares – CEDI, poderão solicitar o licenciamento eletrônico, desde que o processo ainda não esteja consolidado. A relação de atividades nos imóveis que poderão requerer o licenciamento eletrônico estão na Portaria 15/09 da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP.  Locais de reunião com capacidade de até 250 pessoas podem requerer o licenciamento eletrônico, exceto, associações beneficentes, comunitárias e de bairro, científicas, políticas, culturais e profissionais,  institutos, fundações ou organizações não governamentais e associações esportivas, que estão restritas a capacidade máxima de 100 pessoas. Agência bancária, cinema, teatro, anfiteatro, arena, sala de concerto e casa de espetáculo devem ter mais de 150m² de área construída.
SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Exemplo de usos não residenciais compatíveis (nR1) adega, armazém, empório e mercearia, bomboniére, casa de carnes , peixaria, casas de massas , comércio de alimentos para viagem, comercialização de alimento congelado,  fornecimento de comida preparada, "delivery" (entrega de alimentação, montagem de lanche e confecção de salgados, padaria e panificadora , quitanda e frutaria, comércio de produtos hidropônicos inclusive produção, loja de conveniência , bazar, casa lotérica, charutaria, tabacaria , farmácia , drogaria , perfumaria, cosméticos, floricultura , fotografia e revelação de filmes, ótica, livraria, papelaria, plantas e raízes medicinais, artigos de informática, artigos de vestuário, artigos esportivos e recreativos, bijuterias,  boutique, brinquedos, calçados, decoração , discos  e  fitas, importados, material de limpeza, material hidráulico, elétrico e de acabamento, molduras, espelhos  vidros, roupas de cama, mesa e banho, aeromodelismo, antiguidades, artesanato, comércio de materiais e equipamentos eróticos, artigos de couro,  artigos para balé, artigos para cabeleireiros, artigos para festas, artigos religiosos, bicicletas, capas , guarda-chuvas e chapéus , cereais , comércio de artigos para bricolagem, comércio de equipamentos de informática, comércio de linhas telefônicas comuns e celulares, confecção e entrega de cestas básicas ,  eletrodomésticos e equipamentos de som, equipamentos para piscina,  estofados, colchões, jardins, lonas e toldos, luminárias, móveis, tecidos,  ar condicionado, aquecedores , armas e munições, artefatos de metal, artigos funerários,  balanças, caça e pesca, cutelaria, e outras.
SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Exemplo de usos não residenciais toleráveis (nR2)  bar, lanchonete, pastelaria, aperitivos e petiscos, sucos e similares , confeitaria, doceria, sorveteria, rotisserie, padaria, panificadora com utilização de forno a lenha, restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação, casas de música, boates, discoteca e danceteria,  salão de festas, bailes, buffet, "drive-in“, casas de café, chá, choperia, aperitivos, drinks e similares, casa ou comércio de animais, centro de compras - shopping center, comércio de veículos automotores em geral, comércio de máquinas em geral, e seus acessórios, peças e equipamentos, comércio de produtos agropecuários ou minerais (borracha natural, carvão mineral, carvão vegetal, comércio de madeira bruta, comércio de produtos químicos, adubos, fertilizantes, gomas ou resinas, cooperativa de consumo, exposição e demonstração de casas pré-fabricadas, loja de departamentos ou magazine, mercado, sacolão, supermercado, cantaria e marmoraria, carpintaria e marcenaria, confecção de placas e cartazes, embalagem, rotulagem e encaixotamento, encadernação e restauração de livros, entalhadores, gráfica, clicheria, linotipia, litografia e tipografia, laboratório de controle tecnológico e analise química, manutenção e reparação de artefatos de metal , manutenção e reparação de artigos esportivos, recreativos, manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos em geral, manutenção e reparo de veículos automotores e motocicletas , oficina de taxidermia, stúdio fotográfico, de gravação de vídeo, de sons, de filmagens soldagem e outras.
SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades O licenciamento eletrônico  NÂO  estará disponível  a) atividades em imóveis de cujo cadastro de contribuinte imobiliário conste área construída superior a 750 metros quadrados, no caso de indústrias, ou superior a 1.500 metros quadrados, no caso dos demais usos;  b) locais de reunião com lotação superior a 250 pessoas;  c) atividades em bens tombados;  d) atividades em imóveis localizados em via de categoria N1 (via estrutural);  e) atividades em imóveis situados em vilas, lotes encravados ou de fundos;  f) atividades que pretendam ter acesso para mais de uma via pública;  g) atividades em imóveis:  1) lacrados ou interditados, em função da ação fiscalizatória competente;  2) que ofereçam risco aos usuários ou à coletividade;  3) objeto de ação judicial que impeça sua utilização;  4) cuja licença de funcionamento tenha sido cassada ou invalidada;  5) cuja utilização possa prejudicar o bem estar da população ou a segurança urbana.
SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Estão dispensados da obrigatoriedade da emissão de alvará de funcionamento a) O exercício de atividades profissionais, com no máximo um funcionário ou auxiliar, em unidades habitacionais em qualquer zona de uso, - exceto Zona Exclusivamente Residencial (ZER), - observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via. b) O exercício de atividades intelectuais, sem recebimento de clientes e sem auxiliares ou funcionários, em unidades habitacionais situadas em Zona Exclusivamente Residencial (ZER), observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona. Emissão de mais de uma licença para o mesmo imóvel Será admitida a expedição de mais de uma licença para o mesmo imóvel, inclusive nos casos em que o acesso seja comum para todas as atividades e não haja delimitação de área útil efetivamente utilizada por cada uma delas. Está licença deve ser requerida isoladamente através de nova solicitação. Para tanto, deverão ser observados os requisitos para cada atividade, inclusive quanto à viabilidade de uso e observância dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, cabendo ao interessado atender quantificação de instalações sanitárias exigidas em lei.
SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Licenciamento de eventos Para eventos geradores de público, que utilizarão edificações transitórias ou edificações licenciadas para outros usos, deverá ser requerido o Alvará de Autorização diretamente da subprefeitura, não será emitido de forma eletrônica. Solicitar a subprefeitura se a capacidade de lotação for de até 500 (quinhentas) pessoas, em local coberto e fechado, se a capacidade de lotação for de até 5000 (cinco mil) pessoas, em local coberto e aberto ou em local descoberto e fechado, se a capacidade de lotação até 50.000 (cinqüenta mil) pessoas, em local descoberto e aberto.  Para os demais casos, solicitar na Secretaria Municipal de Habitação. Locais com capacidade de lotação superior a 250 pessoas  Deverá ser requerido o Alvará de Funcionamento de local de reunião. Na Subprefeitura (se a capacidade de lotação for entre 250 e 500 pessoas)  Na Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB (se a capacidade de lotação for para mais do que 500 pessoas)
Manual   passo-a-passo   para   obtenção do   Auto   de   Licença   de   Funcionamento Eletrônico SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Quem deve licenciar pela internet? Para atividades que utilizem edificação com área total construída menor ou igual a 150 m² o requerimento eletrônico poderá ser efetuado pelo próprio interessado, respeitadas as exigências legais. Para atividades que utilizem edificação com área acima de 150 m² e até 1500 m² há necessidade de intervenção de um responsável técnico, o qual de acordo com as competências a ele conferidas pelo Sistema CONFEA/CREA atestará as condições edilícias, higiênicas, salubridade, segurança, acessibilidade e outras exigíveis na legislação municipal.  A intervenção do responsável técnico será dispensada quando a área ocupada for parte integrante de condomínio, cujo certificado de conclusão tenha sido emitido há menos de 01 (um) ano e se destinar a escritório ou consultório.
SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Documentos exigidos a)  SENHA WEB É uma senha individual que permitirá o acesso às áreas restritas, de seu exclusivo interesse, no endereço eletrônico da Prefeitura. (https://www3.prefeitura.sp.gov.br/senhaweb_portal/Forms/frmOrientacoesSenha.aspx) b)  CCM - Cadastro do Contribuinte Mobiliário É o cadastro da Secretaria das Finanças, onde são registrados os dados de todos os contribuintes de tributos mobiliários do município (ISS, TFE). (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm) c)  SQL – Setor, Quadra e Lote do imóvel onde será licenciada a atividade, que consta no IPTU . (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu) d)  Atividade a ser desenvolvida; e)  Área a ser utilizada pela atividade, nos casos pertinentes, deverá ainda ser informada a área destinada aos consumidores, ou seja, aquela onde o público consumidor tem acesso, seja o local de compra ou de consumo de alimentos; f)  RG do responsável pelo uso; g)  Número do certificado de conclusão (habite-se), no caso de unidades localizadas em condomínios;
1.1   Portal   São   Paulo   Mais   Fácil 1.   O   acesso   ao   SLEA deverá   ser   feito   por   meio do   endereço   eletrônico abaixo   e   posteriormente clicando   em   “   QUERO LICENCIAR”   situado   na coluna   da   esquerda. Poderá   acessar   ainda clicando   no   item   “São Paulo   mais   Fácil”   existente do   lado   esquerdo   na página   da   Prefeitura   de SP: www.prefeitura.sp.gov.br 1.   Acesso   ao   sistema   e   sua   utilização http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/sp_mais_facil/ SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
1.2   Senha   Web 1.   Nesta   tela   o   sistema   pede ao   usuário   (responsável   pelo uso   ou   responsável   técnico)   a senha   Web   previamente cadastrada   e   desbloqueada. 2.   O   cadastramento   da   Senha Web   pode   ser   feito   acessando o   link   abaixo: https://www3.prefeitura.s p.gov.br/senhaweb_portal /Forms/frmOrientacoesSe nha.aspx 3.   Já   o   desbloqueio   deve   ser feito   pessoalmente   nas subprefeituras   (Senha   Web pessoa   física)   ou   na   praça   de atendimento   da   Secretaria   de Finanças,   localizada   no   Vale do   Anhangabaú,   206,   ao   lado da   Galeria   Prestes   Maia (Senha   Web   pessoa   jurídica). 4.   Após   preenchimento   de todos   os   campos   obrigatórios e   do   código   da   imagem,   fazer o   Login. 1.   Acesso   ao   sistema   e   sua   utilização SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
1.3   Acesso   aos   módulos   do   SLEA 1.Na   tela   inicial,   no   menu   à esquerda,   encontram-se   os módulos   do   SLEA. 2.Em   “Solicitação   Licença   de Funcionamento”,   o responsável   pelo   uso   faz   o pedido   de   licença   e   preenche os   formulários   com   as informações   solicitadas. Este   deve   ser   sempre   o   1º passo   do   licenciamento 3.Em   “Informações   do Responsável   Técnico”,   o responsável   técnico   (quando houver   a   necessidade   de intervenção   deste   para obtenção   da   licença   e conforme   informado   no protocolo)   complementa   os dados   previamente informados   pelo   responsável pelo   uso. 1.   Acesso   ao   sistema   e   sua   utilização SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
2.1   Dados   do   responsável   pelo   uso 1.   A   tela   inicial   do   módulo “ Solicitação   Licença   de Funcionamento”   requer   do usuário   a   digitação   dos números   de   CCM   do estabelecimento   e   SQL   do imóvel   onde   a   atividade será   instalada. 2.   Para   consultar   o   CCM acesse: http://www.prefeitura. sp.gov.br/cidade/secret arias/financas/servicos /ccm/ 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
2.2   Protocolos   existentes   (se   houver) 1.Se   o   responsável   pelo   uso possuir   protocolos   em   aberto, eles   serão   listados   neste momento. 2.O   usuário   poderá   acessar   os protocolos   existentes (clicando   sobre   o   número)   ou gerar   novos   por   meio   da opção   “Novo   Protocolo”. 3.Se   o   interessado   estiver acessando   o   sistema   pela primeira   vez,   esta   tela   não será   exibida. 4.   Os   protocolos   do   SLEA   têm validade   de   30   dias. 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
2.3   Termo   de   Ciência 1.   O   SLEA   requer   do usuário   a   aceitação   do Termo   de   ciência   para   o Auto   de   Licença   de Funcionamento   expedido eletronicamente. 2.   Neste   termo,   o   usuário declara,   entre   outras coisas,   que   se responsabilizará   civil   e criminalmente   pela inexatidão,   irregularidade ou   falsidade   das informações   prestadas. 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
2.4   Informações   cadastrais   (sistema) 1.   Nesta   tela   é   exibido   o formulário   onde   o   usuário informa   os   dados   relativos à   atividade   a   ser licenciada. 2.   Alguns   campos   do formulário   estão previamente   preenchidos com   informações prestadas   pelo   usuário   em etapas   anteriores   e   por informações   cadastrais disponibilizadas   pelos bancos   de   dados   da Prefeitura.   Estas informações   não   poderão ser   editadas. 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
2.4   Informações   cadastrais   (sistema) 3.   Entre   estas   informações que   são   obtidas automaticamente   através   de bancos   de   dados   estão   o CPF/CNPJ,   endereço   e zoneamento,   por   exemplo. 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
2.5   Informações   do   resp.   pelo   uso 1.   Os   campos   destacados deverão   ser   preenchidos. 2.   Para   verificar   a classificação   da   atividade desejada,   o   interessado poderá   clicar   em   localizar atividade. 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
2.5   Informações   do   resp.   pelo   uso 3.   Os   campos   “Área   destinada aos   consumidores”, “ Capacidade   de   Lotação”, “ Número   do   Certificado   de Conclusão”   e   “Número   da licença   da   atividade   principal” somente   serão   exigidos   em casos   específicos. 4.   Escritórios   e   consultórios com   área   de   imóvel   superior   a 150   m²,   mesmo   aqueles localizados   em   condomínios com   área   superior   a   1500m², estarão   dispensados   do responsável   técnico   caso possuam   Certificado   de Conclusão   (Habite-se)   com até   5   anos   de   emissão   e   área de   sua   fração   e   ocupada   de até   1500   m². 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
2.6   Termos   e   declarações 1.   O   usuário   deverá aceitar   o   Termo   de responsabilidade   quanto ao   atendimento   às condições   de   instalação   e incomodidade,   assim como   quanto   à regularidade   do   imóvel. 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
2.6   Termos   e   declarações 2.   Para   algumas atividades,   é   necessário também   que   o   requerente aceite   o   Termo   de responsabilidade   quanto ao   atendimento   à legislação   da   vigilância sanitária. Para   acessar   a   pagina   da Vigilância   Sanitária   acesse o   link: http://www.prefeitura. sp.gov.br/cidade/secre tarias/saude/vigilancia _em_saude/ 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
1.   Após   o   interessado   incluir no   sistema   todas   as informações   requeridas   e assinar   eletronicamente   os termos   de   responsabilidade necessários,   o   SLEA   irá   gerar o   protocolo   do   pedido,   que poderá   ser   de indisponibilidade   (nos   casos em   que   a   licença   for   negada) ou   de   disponibilidade (quando   a   licença   puder   ser concedida). 2.   O   sistema   exigirá   a intervenção   de   um responsável   técnico,   nos casos   de   atividades instaladas   em   imóveis   com área   total   superior   a   150m². Quando   não   houver   esta exigência   e   for   obtido   um protocolo   disponível,   a   licença poderá   ser   emitida imediatamente. 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” 2.7   Geração   de   protocolo Protocolo   de disponibilidade com   exigência de   responsável técnico Protocolo   de indisponibilidade Senha   Web Termo   de ciência Formulários Termos   de responsabilidade Protocolo   de disponibilidade e   possibilidade de   emissão   do documento SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
2.7   Geração   de   protocolo 3.   Quando   todos   os   requisitos para   a   emissão   da   licença   são atendidos,   o   sistema   emite um   protocolo   de disponibilidade . 4.   O   requerente   deverá imprimir   este   protocolo   para ter   acesso   ao   código   de verificação,   que posteriormente   possibilitará   a emissão   da   licença,   quando não   há   necessidade   de intervenção   do   responsável técnico,   ou   possibilitará   a continuidade   do   licenciamento pelo   responsável   técnico. -   Clique   na   imagem   da impressora   para   visualizar   e imprimir   o   protocolo. -   A   guia   é   isenta   de pagamento   para   o   SLEA 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
2.7   Geração   de   protocolo 5.   Em   caso   de   necessidade   de responsável   técnico,   o   SLEA emitirá   um   protocolo disponível   informando   esta obrigatoriedade. -   Clique   na   imagem   da impressora   para   visualizar   e imprimir   o   protocolo. 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
2.7   Geração   de   protocolo 6.   Em   caso   de   não atendimento   às   condições para   o   licenciamento,   o   SLEA irá   gerar   um   protocolo   de indisponibilidade   e mostrará   ao   requerente   o(s) motivo(s)   para   a   não obtenção   da   licença.   Caso   a indisponibilidade   seja   não sanável   para   o   licenciamento eletrônico   ela   será   priorizada e   será   emitida   independente de   demais   indisponibilidades. -   Clique   na   imagem   da impressora   para   visualizar   e imprimir   o   protocolo. 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
2.7   Geração   de   protocolo 7.   No   protocolo   estão   as informações   inseridas   pelo usuário   e   também   as disponibilizadas   pelos bancos   de   dados. 8.   O   requerente   deve   ficar atento   ao   nº   do   protocolo   e ao   código   de   verificação, pois   eles   serão   necessários em   etapas   posteriores. -   A   lado   modelo   de   protocolo de   indisponibilidade IMPORTANTE: Após   a   mensagem   de indisponibilidade   sempre será   exibida   uma   orientação em   relação   ao   problema apontado   pelo   sistema. 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
10.   O   requerente   deve   ficar atento   ao   nº   do   protocolo   e ao   código   de   verificação,   pois eles   serão   necessários   em etapas   posteriores. -   Ao   lado   modelo   de   protocolo de   disponibilidade. -   Para   os   casos   em   que   as atividades   forem   instalados em   imóveis   com   área   total superior   a   150m²,   haverá   a exigência   de   continuidade   do licenciamento   por   um responsável   técnico. 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” 2.7   Geração   de   protocolo 9. No protocolo estão as informações inseridas pelo usuário e também as disponibilizadas pelos bancos de dados. No   protocolo   de disponibilidade são   apresentadas as   condições   de instalação! SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
2.8   Emissão   da   licença 1.   Com   o   número   do protocolo   e   o   código   de verificação   em   mãos,   o requerente   emite   a   licença por   meio   da   opção “ Confirma   emissão   de documento”   nos   casos   em que   o   protocolo   é   de disponibilidade   e   não haver   necessidade   de responsável   técnico   e   nos casos   que   já   receberam resposta   positiva   do sistema   após   a   análise   dos dados   do   responsável técnico. 2.   A   opção   “Confirma Emissão   do   Documento” está   localizada   no   menu inicial   do   SLEA,   à esquerda. 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
2.8   Emissão   da   licença 3.   O   SLEA   mostra,   antes   da confirmação,   alguns   dados relativos   ao   imóvel   e   ao interessado. 4.   O   requerente,   então, confirma   a   emissão   da   licença através   do   botão   “continuar”. 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
2.8   Emissão   da   licença 5.   A   tela   denominada   “Emite documento”   permite   que   o requerente   imprima   o   Auto   de Licença   de   Funcionamento emitido   eletronicamente. 6.   Neste   momento   o documento   é   emitido   e eletronicamente   um   numero de   processo   é   criado   para identificar   esta   licença.   Dois dias   após   a   emissão   da licença   pela   internet,   o respectivo   número   de processo   é   publicado automaticamente   no   Diário Oficial   da   Cidade. -   Clique   na   imagem   da impressora   para   visualizar   e imprimir   o   Auto   de   Licença   de Funcionamento. 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
2.8   Emissão   da   licença 7.   Por   fim,   o   usuário   imprime a   licença. 2.   Módulo   “Responsável   pelo   uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
3.1   Senha   Web   responsável   técnico 1.   O   responsável   técnico acessa   o   SLEA   da   mesma forma   que   o   requerente:   por meio   da   Senha   Web   e   mesma tela   inicial   do   SLEA 2.   Requerente   e   responsável técnico   deverão   solicitar   suas respectivas   Senhas   Web   junto à   Secretaria   de   Finanças. 3.   Se   o   responsável   técnico estiver   acessando   pela empresa,   deve   informar   senha e   CNPJ.   Se   for   profissional liberal   deverá   utilizar   senha   e CPF. 4.   Profissionais   técnicos   nunca devem   utilizar   a   senha   do responsável   pelo   uso (responsável   pela   atividade   no estabelecimento   ) 3.   Módulo   “Responsável   técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
3.2   Protocolo   e   código   de   verificação 1.   No   menu   à   esquerda,   o profissional   responsável deverá   primeiramente   acessar a   opção   “Informações   do responsável   técnico”. 2.   Em   seguida,   deverá   digitar no   campo   apropriado   o número   do   protocolo   e   o código   de   verificação referentes   ao   protocolo anteriormente   emitido   para   o responsável   pela   atividade. 3.   Módulo   “Responsável   técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
3.3   Dados   do   responsável   técnico 1.   Informações   como   nº   de CREA,   CCM   e   ART   são solicitadas   neste   momento. No   caso   de   pessoa   jurídica, além   do   nº   do   CREA   da empresa,   será   necessário informar   o   nome   e   o   nº   do CREA   do   profissional   que   irá assumir   a   responsabilidade técnica   pela   licença 2.   Também   é   necessário informar   se   o   responsável   é engenheiro   de   segurança. 3.   Caso   o   responsável   técnico seja   uma   pessoa   física,   não serão   solicitadas   as informações   de   CREA   e   CCM da   empresa.   Para   profissional autônomo   será   solicitado   o seu   número   de   CCM. 3.   Módulo   “Responsável   técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
3.3   Dados   do   responsável   técnico 4.   Após   digitar   o   nº   do   CREA do   responsável   técnico,   é necessário   clicar   no   botão “ verificar”   para   que   o   nome seja   localizado   pelo   sistema na   base   de   dados. 5.   Caso,   neste   momento   o sistema   aponte   profissional inexistente   ou   inativo,   o técnico   deverá   dirigir-se   a   um posto   do   CREA-SP. 3.   Módulo   “Responsável   técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
3.4   Dados   prévios   do   responsável   pelo uso 1.   Nesta   tela   são mostrados   os   dados previamente   informados pelo   responsável   pelo   uso. 2.   Estes   dados   não poderão   ser   alterados   pelo responsável   técnico. 3.   O   responsável   técnico deve   verificar   os   dados informados   pelo responsável   pela   atividade para   o   licenciamento. 3.   Módulo   “Responsável   técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
3.5   Informações   do   resp.   técnico 1.   Abaixo   dos   dados informados   pelo responsável   pelo   uso,   o responsável   técnico deverá   completar   o formulário   com   as informações   solicitadas.   O início   das   informações técnicas   é   marcado   pelo título   indicado   na   tela (conforme   apresentado   ao lado). 2.   O   sistema   é   interativo   e exigirá   informações conforme   cada   caso   e   de acordo   com   a   legislação. 3.   Módulo   “Responsável   técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
3.6   Termos   e   declarações 3.   Módulo   “Responsável   técnico” 1.   O   responsável   técnico deverá   aceitar   sempre   os termos   do   Atestado   de atendimento   às   regras estabelecidas   no   Código   de Obras   e   Edificações   e   na   Lei de   Parcelamento,   Uso   e Ocupação   do   Solo,   e   aceitar os   termos   do   Atestado   de atendimento   às   condições   de segurança. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
3.6   Termos   e   declarações 3.   Módulo   “Responsável   técnico” 2.   Caso   a   atividade   exija,   o responsável   técnico   deverá informar   o   número   e   o   tipo   de documento   que   comprova   o atendimento   às   condições   de segurança.   São   aceitos: -   Auto   de   Conclusão; -   Certificado   de   Conclusão (Habite-se); -   Auto   de   Verificação   de Segurança   (AVS)   ou -   Alvará   de   Funcionamento   de Equipamento. 3.   Poderá,   ainda,   ser   exigido o   número   de   documento   de acessibilidade.   São   aceitos: -   Certificado   de Acessibilidade; -   Certificado   de   Conclusão (Habite-se). SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
3.7   Geração   de   protocolo   e   guia 3.   Módulo   “Responsável   técnico” 1.   Após   o   responsável incluir   no   sistema   todas   as informações   requeridas   e assinar   eletronicamente   os termos   de responsabilidade necessários,   o   SLEA   irá atualizar   o   protocolo   do pedido,   que   poderá   ser   de indisponibilidade   (nos casos   em   que   houver algum   impedimento)   ou de   disponibilidade   (quando a   licença   for   concedida). 2.   Nos   protocolos   de indisponibilidade,   o   SLEA exibirá   a(s)   razão(ões) pela   qual   a   licença   não   foi emitida. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
3.7   Geração   de   protocolo   e   guia 3.   Módulo   “Responsável   técnico” 6.   Quando   todos   os   requisitos para   a   emissão   da   licença   são atendidos,   o   sistema   emite um   protocolo   de disponibilidade. 7.   O   responsável   técnico deverá   imprimir   este protocolo   para   ter   acesso   ao código   de   verificação   (que mais   tarde   possibilitará   a emissão   da   licença). 8.   O   responsável   técnico poderá   também   imprimir   a guia   de   pagamento   (isenta atualmente   para   o   SLEA). SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
3.7   Geração   de   protocolo   e   guia 3.   Módulo   “Responsável   técnico” 9.   Com   o   protocolo   em   mãos, o   responsável   técnico   poderá retornar   ao   menu   inicial   e confirmar   a   emissão   do documento   (emitir   o   Auto   de Licença   de   Funcionamento). SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
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3.8   Emissão   da   licença 1.   Para   confirmar   a   emissão do   documento,   o   responsável técnico   deverá   informar   o número   do   protocolo   e   o código   de   verificação,   após retornar   ao   menu   inicial   e clicar   em   “Confirma   emissão do   documento”. 2.   Se   o   responsável   técnico entregar   o   protocolo   de disponibilidade   ao responsável   pelo   uso   após   ter fornecido   suas   informações técnicas   no   sistema,   este responsável   pela   atividade também   poderá   emitir   a licença   através   do   mesmo procedimento   acima mencionado. 3.   Módulo   “Responsável   técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
3.8   Emissão   da   licença 3.   Módulo   “Responsável   técnico” 3.   O   SLEA   mostra,   antes   da confirmação,   alguns   dados relativos   ao   imóvel   e   ao interessado.   O   requerente, então,   confirma   a   emissão   da licença   através   do   botão “ continuar”. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
3.8   Emissão   da   licença 4.   A   tela   denominada   “Emite documento”   permite   que   o requerente   imprima   o   Auto   de Licença   de   Funcionamento emitido   eletronicamente. 5.   Neste   momento   o documento   é   emitido   e eletronicamente   um   numero de   processo   é   criado   para identificar   esta   licença.   Dois dias   após   a   emissão   da licença   pela   internet,   o respectivo   número   de processo   é   publicado automaticamente   no   Diário Oficial   da   Cidade. -   Clique   na   imagem   da impressora   para   visualizar   e imprimir   o   Auto   de   Licença   de Funcionamento. 3.   Módulo   “Responsável   técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
3.8   Emissão   da   licença 6.   Por   fim,   o   usuário   imprime a   licença. 3.   Módulo   “Responsável   técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
4.1   Segunda   via   de   documento 4.   Funcionalidades   do   sistema 1.   Para   obter   segunda   via de   documentos   ou protocolos,   escolha   a opção   “Emite   2ª   via   dos documentos”,   localizada no   menu   inicial   do sistema. 2.   Selecione   o   tipo   de documento   (protocolo   ou Auto   de   Licença   de Funcionamento)   e   digite   o respectivo   número. 3.   A   emissão   de   2ª   via também   poderá   ser   feita através   de   busca   por   SQL (número   do   IPTU). SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
4.1   Segunda   via   de   documento 4.   Funcionalidades   do   sistema 4.   Na   listagem   que   será exibida   em   seguida,   escolha   o documento   e   clique   na impressora   para   visualização e   impressão. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
4.2   Pesquisa   de   atividades 4.   Funcionalidades   do   sistema 1.   Para   pesquisar   as atividades   existentes   na legislação   de   parcelamento, uso   e   ocupação   do   solo, escolha   a   opção   “Pesquisa Atividades”,   no   menu   inicial do   SLEA.   Em   seguida, selecione   o   grupo   de atividades   ou   digite   o   nome da   atividade   no   campo   de pesquisa. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
4.2   Pesquisa   de   atividades 4.   Funcionalidades   do   sistema 2.   As   atividades   que atenderem   aos   critérios definidos   para   a   pesquisa serão   listadas   abaixo. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Mais detalhes, informações, perguntas e respostas http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/sp_mais_facil/slea/ Portaria 15/2009/SMSP http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=24032009P%20000152009SMSP

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Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades da Prefeitura (SLEA

  • 1. SLEA Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 2. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades O SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades, é um sistema de emissão de alvará de funcionamento de forma eletrônica, automatizada e imediata. A licença eletrônica de funcionamento poderá ser solicitada pelo site da Prefeitura ou em qualquer uma das 31 praças de atendimento das Subprefeituras. Foi implantado em 2008 e abrange 233 atividades em imóveis com até 1.500m² de área construída. No caso de indústria, o imóvel não pode ultrapassar 750m² de área construída. A atividades licenciadas são de baixo e médio risco, para os usos classificados como NR1 e NR2. A emissão do Auto de Licença de Funcionamento por via eletrônica é gratuita, seu prazo de validade é indeterminado, e a validade do protocolo do licenciamento eletrônico é de 30 dias em caso de pendências. A licença pode ser emitida imediatamente, caso não tenha qualquer indisponibilidade ou em até 10 dias úteis em casos de zoneamento ainda não digitalizados no sistema.
  • 3. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Disponível somente para as seguintes zonas a) zonas de centralidade linear - ZCLa, ZCLb e ZCLp; b) zonas de centralidade polar - ZCPa, ZCPb, e ZCPp; c) zonas mistas de proteção ambiental - ZMp; d) zonas mistas - ZM1, ZM2, ZM3a e ZM3b; e) zonas predominantemente industriais - ZPI. Imóveis que estiverem no cadastro de edificações irregulares – CEDI, poderão solicitar o licenciamento eletrônico, desde que o processo ainda não esteja consolidado. A relação de atividades nos imóveis que poderão requerer o licenciamento eletrônico estão na Portaria 15/09 da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP. Locais de reunião com capacidade de até 250 pessoas podem requerer o licenciamento eletrônico, exceto, associações beneficentes, comunitárias e de bairro, científicas, políticas, culturais e profissionais, institutos, fundações ou organizações não governamentais e associações esportivas, que estão restritas a capacidade máxima de 100 pessoas. Agência bancária, cinema, teatro, anfiteatro, arena, sala de concerto e casa de espetáculo devem ter mais de 150m² de área construída.
  • 4. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Exemplo de usos não residenciais compatíveis (nR1) adega, armazém, empório e mercearia, bomboniére, casa de carnes , peixaria, casas de massas , comércio de alimentos para viagem, comercialização de alimento congelado, fornecimento de comida preparada, "delivery" (entrega de alimentação, montagem de lanche e confecção de salgados, padaria e panificadora , quitanda e frutaria, comércio de produtos hidropônicos inclusive produção, loja de conveniência , bazar, casa lotérica, charutaria, tabacaria , farmácia , drogaria , perfumaria, cosméticos, floricultura , fotografia e revelação de filmes, ótica, livraria, papelaria, plantas e raízes medicinais, artigos de informática, artigos de vestuário, artigos esportivos e recreativos, bijuterias, boutique, brinquedos, calçados, decoração , discos e fitas, importados, material de limpeza, material hidráulico, elétrico e de acabamento, molduras, espelhos vidros, roupas de cama, mesa e banho, aeromodelismo, antiguidades, artesanato, comércio de materiais e equipamentos eróticos, artigos de couro, artigos para balé, artigos para cabeleireiros, artigos para festas, artigos religiosos, bicicletas, capas , guarda-chuvas e chapéus , cereais , comércio de artigos para bricolagem, comércio de equipamentos de informática, comércio de linhas telefônicas comuns e celulares, confecção e entrega de cestas básicas , eletrodomésticos e equipamentos de som, equipamentos para piscina, estofados, colchões, jardins, lonas e toldos, luminárias, móveis, tecidos, ar condicionado, aquecedores , armas e munições, artefatos de metal, artigos funerários, balanças, caça e pesca, cutelaria, e outras.
  • 5. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Exemplo de usos não residenciais toleráveis (nR2) bar, lanchonete, pastelaria, aperitivos e petiscos, sucos e similares , confeitaria, doceria, sorveteria, rotisserie, padaria, panificadora com utilização de forno a lenha, restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação, casas de música, boates, discoteca e danceteria, salão de festas, bailes, buffet, "drive-in“, casas de café, chá, choperia, aperitivos, drinks e similares, casa ou comércio de animais, centro de compras - shopping center, comércio de veículos automotores em geral, comércio de máquinas em geral, e seus acessórios, peças e equipamentos, comércio de produtos agropecuários ou minerais (borracha natural, carvão mineral, carvão vegetal, comércio de madeira bruta, comércio de produtos químicos, adubos, fertilizantes, gomas ou resinas, cooperativa de consumo, exposição e demonstração de casas pré-fabricadas, loja de departamentos ou magazine, mercado, sacolão, supermercado, cantaria e marmoraria, carpintaria e marcenaria, confecção de placas e cartazes, embalagem, rotulagem e encaixotamento, encadernação e restauração de livros, entalhadores, gráfica, clicheria, linotipia, litografia e tipografia, laboratório de controle tecnológico e analise química, manutenção e reparação de artefatos de metal , manutenção e reparação de artigos esportivos, recreativos, manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos em geral, manutenção e reparo de veículos automotores e motocicletas , oficina de taxidermia, stúdio fotográfico, de gravação de vídeo, de sons, de filmagens soldagem e outras.
  • 6. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades O licenciamento eletrônico NÂO estará disponível a) atividades em imóveis de cujo cadastro de contribuinte imobiliário conste área construída superior a 750 metros quadrados, no caso de indústrias, ou superior a 1.500 metros quadrados, no caso dos demais usos; b) locais de reunião com lotação superior a 250 pessoas; c) atividades em bens tombados; d) atividades em imóveis localizados em via de categoria N1 (via estrutural); e) atividades em imóveis situados em vilas, lotes encravados ou de fundos; f) atividades que pretendam ter acesso para mais de uma via pública; g) atividades em imóveis: 1) lacrados ou interditados, em função da ação fiscalizatória competente; 2) que ofereçam risco aos usuários ou à coletividade; 3) objeto de ação judicial que impeça sua utilização; 4) cuja licença de funcionamento tenha sido cassada ou invalidada; 5) cuja utilização possa prejudicar o bem estar da população ou a segurança urbana.
  • 7. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Estão dispensados da obrigatoriedade da emissão de alvará de funcionamento a) O exercício de atividades profissionais, com no máximo um funcionário ou auxiliar, em unidades habitacionais em qualquer zona de uso, - exceto Zona Exclusivamente Residencial (ZER), - observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via. b) O exercício de atividades intelectuais, sem recebimento de clientes e sem auxiliares ou funcionários, em unidades habitacionais situadas em Zona Exclusivamente Residencial (ZER), observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona. Emissão de mais de uma licença para o mesmo imóvel Será admitida a expedição de mais de uma licença para o mesmo imóvel, inclusive nos casos em que o acesso seja comum para todas as atividades e não haja delimitação de área útil efetivamente utilizada por cada uma delas. Está licença deve ser requerida isoladamente através de nova solicitação. Para tanto, deverão ser observados os requisitos para cada atividade, inclusive quanto à viabilidade de uso e observância dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, cabendo ao interessado atender quantificação de instalações sanitárias exigidas em lei.
  • 8. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Licenciamento de eventos Para eventos geradores de público, que utilizarão edificações transitórias ou edificações licenciadas para outros usos, deverá ser requerido o Alvará de Autorização diretamente da subprefeitura, não será emitido de forma eletrônica. Solicitar a subprefeitura se a capacidade de lotação for de até 500 (quinhentas) pessoas, em local coberto e fechado, se a capacidade de lotação for de até 5000 (cinco mil) pessoas, em local coberto e aberto ou em local descoberto e fechado, se a capacidade de lotação até 50.000 (cinqüenta mil) pessoas, em local descoberto e aberto. Para os demais casos, solicitar na Secretaria Municipal de Habitação. Locais com capacidade de lotação superior a 250 pessoas Deverá ser requerido o Alvará de Funcionamento de local de reunião. Na Subprefeitura (se a capacidade de lotação for entre 250 e 500 pessoas) Na Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB (se a capacidade de lotação for para mais do que 500 pessoas)
  • 9. Manual passo-a-passo para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento Eletrônico SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 10. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Quem deve licenciar pela internet? Para atividades que utilizem edificação com área total construída menor ou igual a 150 m² o requerimento eletrônico poderá ser efetuado pelo próprio interessado, respeitadas as exigências legais. Para atividades que utilizem edificação com área acima de 150 m² e até 1500 m² há necessidade de intervenção de um responsável técnico, o qual de acordo com as competências a ele conferidas pelo Sistema CONFEA/CREA atestará as condições edilícias, higiênicas, salubridade, segurança, acessibilidade e outras exigíveis na legislação municipal. A intervenção do responsável técnico será dispensada quando a área ocupada for parte integrante de condomínio, cujo certificado de conclusão tenha sido emitido há menos de 01 (um) ano e se destinar a escritório ou consultório.
  • 11. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Documentos exigidos a) SENHA WEB É uma senha individual que permitirá o acesso às áreas restritas, de seu exclusivo interesse, no endereço eletrônico da Prefeitura. (https://www3.prefeitura.sp.gov.br/senhaweb_portal/Forms/frmOrientacoesSenha.aspx) b) CCM - Cadastro do Contribuinte Mobiliário É o cadastro da Secretaria das Finanças, onde são registrados os dados de todos os contribuintes de tributos mobiliários do município (ISS, TFE). (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm) c) SQL – Setor, Quadra e Lote do imóvel onde será licenciada a atividade, que consta no IPTU . (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu) d) Atividade a ser desenvolvida; e) Área a ser utilizada pela atividade, nos casos pertinentes, deverá ainda ser informada a área destinada aos consumidores, ou seja, aquela onde o público consumidor tem acesso, seja o local de compra ou de consumo de alimentos; f) RG do responsável pelo uso; g) Número do certificado de conclusão (habite-se), no caso de unidades localizadas em condomínios;
  • 12. 1.1 Portal São Paulo Mais Fácil 1. O acesso ao SLEA deverá ser feito por meio do endereço eletrônico abaixo e posteriormente clicando em “ QUERO LICENCIAR” situado na coluna da esquerda. Poderá acessar ainda clicando no item “São Paulo mais Fácil” existente do lado esquerdo na página da Prefeitura de SP: www.prefeitura.sp.gov.br 1. Acesso ao sistema e sua utilização http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/sp_mais_facil/ SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 13. 1.2 Senha Web 1. Nesta tela o sistema pede ao usuário (responsável pelo uso ou responsável técnico) a senha Web previamente cadastrada e desbloqueada. 2. O cadastramento da Senha Web pode ser feito acessando o link abaixo: https://www3.prefeitura.s p.gov.br/senhaweb_portal /Forms/frmOrientacoesSe nha.aspx 3. Já o desbloqueio deve ser feito pessoalmente nas subprefeituras (Senha Web pessoa física) ou na praça de atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria Prestes Maia (Senha Web pessoa jurídica). 4. Após preenchimento de todos os campos obrigatórios e do código da imagem, fazer o Login. 1. Acesso ao sistema e sua utilização SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 14. 1.3 Acesso aos módulos do SLEA 1.Na tela inicial, no menu à esquerda, encontram-se os módulos do SLEA. 2.Em “Solicitação Licença de Funcionamento”, o responsável pelo uso faz o pedido de licença e preenche os formulários com as informações solicitadas. Este deve ser sempre o 1º passo do licenciamento 3.Em “Informações do Responsável Técnico”, o responsável técnico (quando houver a necessidade de intervenção deste para obtenção da licença e conforme informado no protocolo) complementa os dados previamente informados pelo responsável pelo uso. 1. Acesso ao sistema e sua utilização SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 15. 2.1 Dados do responsável pelo uso 1. A tela inicial do módulo “ Solicitação Licença de Funcionamento” requer do usuário a digitação dos números de CCM do estabelecimento e SQL do imóvel onde a atividade será instalada. 2. Para consultar o CCM acesse: http://www.prefeitura. sp.gov.br/cidade/secret arias/financas/servicos /ccm/ 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 16. 2.2 Protocolos existentes (se houver) 1.Se o responsável pelo uso possuir protocolos em aberto, eles serão listados neste momento. 2.O usuário poderá acessar os protocolos existentes (clicando sobre o número) ou gerar novos por meio da opção “Novo Protocolo”. 3.Se o interessado estiver acessando o sistema pela primeira vez, esta tela não será exibida. 4. Os protocolos do SLEA têm validade de 30 dias. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 17. 2.3 Termo de Ciência 1. O SLEA requer do usuário a aceitação do Termo de ciência para o Auto de Licença de Funcionamento expedido eletronicamente. 2. Neste termo, o usuário declara, entre outras coisas, que se responsabilizará civil e criminalmente pela inexatidão, irregularidade ou falsidade das informações prestadas. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 18. 2.4 Informações cadastrais (sistema) 1. Nesta tela é exibido o formulário onde o usuário informa os dados relativos à atividade a ser licenciada. 2. Alguns campos do formulário estão previamente preenchidos com informações prestadas pelo usuário em etapas anteriores e por informações cadastrais disponibilizadas pelos bancos de dados da Prefeitura. Estas informações não poderão ser editadas. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 19. 2.4 Informações cadastrais (sistema) 3. Entre estas informações que são obtidas automaticamente através de bancos de dados estão o CPF/CNPJ, endereço e zoneamento, por exemplo. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 20. 2.5 Informações do resp. pelo uso 1. Os campos destacados deverão ser preenchidos. 2. Para verificar a classificação da atividade desejada, o interessado poderá clicar em localizar atividade. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 21. 2.5 Informações do resp. pelo uso 3. Os campos “Área destinada aos consumidores”, “ Capacidade de Lotação”, “ Número do Certificado de Conclusão” e “Número da licença da atividade principal” somente serão exigidos em casos específicos. 4. Escritórios e consultórios com área de imóvel superior a 150 m², mesmo aqueles localizados em condomínios com área superior a 1500m², estarão dispensados do responsável técnico caso possuam Certificado de Conclusão (Habite-se) com até 5 anos de emissão e área de sua fração e ocupada de até 1500 m². 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 22. 2.6 Termos e declarações 1. O usuário deverá aceitar o Termo de responsabilidade quanto ao atendimento às condições de instalação e incomodidade, assim como quanto à regularidade do imóvel. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 23. 2.6 Termos e declarações 2. Para algumas atividades, é necessário também que o requerente aceite o Termo de responsabilidade quanto ao atendimento à legislação da vigilância sanitária. Para acessar a pagina da Vigilância Sanitária acesse o link: http://www.prefeitura. sp.gov.br/cidade/secre tarias/saude/vigilancia _em_saude/ 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 24. 1. Após o interessado incluir no sistema todas as informações requeridas e assinar eletronicamente os termos de responsabilidade necessários, o SLEA irá gerar o protocolo do pedido, que poderá ser de indisponibilidade (nos casos em que a licença for negada) ou de disponibilidade (quando a licença puder ser concedida). 2. O sistema exigirá a intervenção de um responsável técnico, nos casos de atividades instaladas em imóveis com área total superior a 150m². Quando não houver esta exigência e for obtido um protocolo disponível, a licença poderá ser emitida imediatamente. 2. Módulo “Responsável pelo uso” 2.7 Geração de protocolo Protocolo de disponibilidade com exigência de responsável técnico Protocolo de indisponibilidade Senha Web Termo de ciência Formulários Termos de responsabilidade Protocolo de disponibilidade e possibilidade de emissão do documento SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 25. 2.7 Geração de protocolo 3. Quando todos os requisitos para a emissão da licença são atendidos, o sistema emite um protocolo de disponibilidade . 4. O requerente deverá imprimir este protocolo para ter acesso ao código de verificação, que posteriormente possibilitará a emissão da licença, quando não há necessidade de intervenção do responsável técnico, ou possibilitará a continuidade do licenciamento pelo responsável técnico. - Clique na imagem da impressora para visualizar e imprimir o protocolo. - A guia é isenta de pagamento para o SLEA 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 26. 2.7 Geração de protocolo 5. Em caso de necessidade de responsável técnico, o SLEA emitirá um protocolo disponível informando esta obrigatoriedade. - Clique na imagem da impressora para visualizar e imprimir o protocolo. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 27. 2.7 Geração de protocolo 6. Em caso de não atendimento às condições para o licenciamento, o SLEA irá gerar um protocolo de indisponibilidade e mostrará ao requerente o(s) motivo(s) para a não obtenção da licença. Caso a indisponibilidade seja não sanável para o licenciamento eletrônico ela será priorizada e será emitida independente de demais indisponibilidades. - Clique na imagem da impressora para visualizar e imprimir o protocolo. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 28. 2.7 Geração de protocolo 7. No protocolo estão as informações inseridas pelo usuário e também as disponibilizadas pelos bancos de dados. 8. O requerente deve ficar atento ao nº do protocolo e ao código de verificação, pois eles serão necessários em etapas posteriores. - A lado modelo de protocolo de indisponibilidade IMPORTANTE: Após a mensagem de indisponibilidade sempre será exibida uma orientação em relação ao problema apontado pelo sistema. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 29. 10. O requerente deve ficar atento ao nº do protocolo e ao código de verificação, pois eles serão necessários em etapas posteriores. - Ao lado modelo de protocolo de disponibilidade. - Para os casos em que as atividades forem instalados em imóveis com área total superior a 150m², haverá a exigência de continuidade do licenciamento por um responsável técnico. 2. Módulo “Responsável pelo uso” 2.7 Geração de protocolo 9. No protocolo estão as informações inseridas pelo usuário e também as disponibilizadas pelos bancos de dados. No protocolo de disponibilidade são apresentadas as condições de instalação! SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 30. 2.8 Emissão da licença 1. Com o número do protocolo e o código de verificação em mãos, o requerente emite a licença por meio da opção “ Confirma emissão de documento” nos casos em que o protocolo é de disponibilidade e não haver necessidade de responsável técnico e nos casos que já receberam resposta positiva do sistema após a análise dos dados do responsável técnico. 2. A opção “Confirma Emissão do Documento” está localizada no menu inicial do SLEA, à esquerda. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 31. 2.8 Emissão da licença 3. O SLEA mostra, antes da confirmação, alguns dados relativos ao imóvel e ao interessado. 4. O requerente, então, confirma a emissão da licença através do botão “continuar”. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 32. 2.8 Emissão da licença 5. A tela denominada “Emite documento” permite que o requerente imprima o Auto de Licença de Funcionamento emitido eletronicamente. 6. Neste momento o documento é emitido e eletronicamente um numero de processo é criado para identificar esta licença. Dois dias após a emissão da licença pela internet, o respectivo número de processo é publicado automaticamente no Diário Oficial da Cidade. - Clique na imagem da impressora para visualizar e imprimir o Auto de Licença de Funcionamento. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 33. 2.8 Emissão da licença 7. Por fim, o usuário imprime a licença. 2. Módulo “Responsável pelo uso” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 34. 3.1 Senha Web responsável técnico 1. O responsável técnico acessa o SLEA da mesma forma que o requerente: por meio da Senha Web e mesma tela inicial do SLEA 2. Requerente e responsável técnico deverão solicitar suas respectivas Senhas Web junto à Secretaria de Finanças. 3. Se o responsável técnico estiver acessando pela empresa, deve informar senha e CNPJ. Se for profissional liberal deverá utilizar senha e CPF. 4. Profissionais técnicos nunca devem utilizar a senha do responsável pelo uso (responsável pela atividade no estabelecimento ) 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 35. 3.2 Protocolo e código de verificação 1. No menu à esquerda, o profissional responsável deverá primeiramente acessar a opção “Informações do responsável técnico”. 2. Em seguida, deverá digitar no campo apropriado o número do protocolo e o código de verificação referentes ao protocolo anteriormente emitido para o responsável pela atividade. 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 36. 3.3 Dados do responsável técnico 1. Informações como nº de CREA, CCM e ART são solicitadas neste momento. No caso de pessoa jurídica, além do nº do CREA da empresa, será necessário informar o nome e o nº do CREA do profissional que irá assumir a responsabilidade técnica pela licença 2. Também é necessário informar se o responsável é engenheiro de segurança. 3. Caso o responsável técnico seja uma pessoa física, não serão solicitadas as informações de CREA e CCM da empresa. Para profissional autônomo será solicitado o seu número de CCM. 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 37. 3.3 Dados do responsável técnico 4. Após digitar o nº do CREA do responsável técnico, é necessário clicar no botão “ verificar” para que o nome seja localizado pelo sistema na base de dados. 5. Caso, neste momento o sistema aponte profissional inexistente ou inativo, o técnico deverá dirigir-se a um posto do CREA-SP. 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 38. 3.4 Dados prévios do responsável pelo uso 1. Nesta tela são mostrados os dados previamente informados pelo responsável pelo uso. 2. Estes dados não poderão ser alterados pelo responsável técnico. 3. O responsável técnico deve verificar os dados informados pelo responsável pela atividade para o licenciamento. 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 39. 3.5 Informações do resp. técnico 1. Abaixo dos dados informados pelo responsável pelo uso, o responsável técnico deverá completar o formulário com as informações solicitadas. O início das informações técnicas é marcado pelo título indicado na tela (conforme apresentado ao lado). 2. O sistema é interativo e exigirá informações conforme cada caso e de acordo com a legislação. 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 40. 3.6 Termos e declarações 3. Módulo “Responsável técnico” 1. O responsável técnico deverá aceitar sempre os termos do Atestado de atendimento às regras estabelecidas no Código de Obras e Edificações e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, e aceitar os termos do Atestado de atendimento às condições de segurança. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 41. 3.6 Termos e declarações 3. Módulo “Responsável técnico” 2. Caso a atividade exija, o responsável técnico deverá informar o número e o tipo de documento que comprova o atendimento às condições de segurança. São aceitos: - Auto de Conclusão; - Certificado de Conclusão (Habite-se); - Auto de Verificação de Segurança (AVS) ou - Alvará de Funcionamento de Equipamento. 3. Poderá, ainda, ser exigido o número de documento de acessibilidade. São aceitos: - Certificado de Acessibilidade; - Certificado de Conclusão (Habite-se). SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 42. 3.7 Geração de protocolo e guia 3. Módulo “Responsável técnico” 1. Após o responsável incluir no sistema todas as informações requeridas e assinar eletronicamente os termos de responsabilidade necessários, o SLEA irá atualizar o protocolo do pedido, que poderá ser de indisponibilidade (nos casos em que houver algum impedimento) ou de disponibilidade (quando a licença for concedida). 2. Nos protocolos de indisponibilidade, o SLEA exibirá a(s) razão(ões) pela qual a licença não foi emitida. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 43. 3.7 Geração de protocolo e guia 3. Módulo “Responsável técnico” 6. Quando todos os requisitos para a emissão da licença são atendidos, o sistema emite um protocolo de disponibilidade. 7. O responsável técnico deverá imprimir este protocolo para ter acesso ao código de verificação (que mais tarde possibilitará a emissão da licença). 8. O responsável técnico poderá também imprimir a guia de pagamento (isenta atualmente para o SLEA). SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 44. 3.7 Geração de protocolo e guia 3. Módulo “Responsável técnico” 9. Com o protocolo em mãos, o responsável técnico poderá retornar ao menu inicial e confirmar a emissão do documento (emitir o Auto de Licença de Funcionamento). SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 45. 3.7 Geração de protocolo e guia 3. Módulo “Responsável técnico” 10. Guia emitida com isenção de pagamento SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 46. 3.8 Emissão da licença 1. Para confirmar a emissão do documento, o responsável técnico deverá informar o número do protocolo e o código de verificação, após retornar ao menu inicial e clicar em “Confirma emissão do documento”. 2. Se o responsável técnico entregar o protocolo de disponibilidade ao responsável pelo uso após ter fornecido suas informações técnicas no sistema, este responsável pela atividade também poderá emitir a licença através do mesmo procedimento acima mencionado. 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 47. 3.8 Emissão da licença 3. Módulo “Responsável técnico” 3. O SLEA mostra, antes da confirmação, alguns dados relativos ao imóvel e ao interessado. O requerente, então, confirma a emissão da licença através do botão “ continuar”. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 48. 3.8 Emissão da licença 4. A tela denominada “Emite documento” permite que o requerente imprima o Auto de Licença de Funcionamento emitido eletronicamente. 5. Neste momento o documento é emitido e eletronicamente um numero de processo é criado para identificar esta licença. Dois dias após a emissão da licença pela internet, o respectivo número de processo é publicado automaticamente no Diário Oficial da Cidade. - Clique na imagem da impressora para visualizar e imprimir o Auto de Licença de Funcionamento. 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 49. 3.8 Emissão da licença 6. Por fim, o usuário imprime a licença. 3. Módulo “Responsável técnico” SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 50. 4.1 Segunda via de documento 4. Funcionalidades do sistema 1. Para obter segunda via de documentos ou protocolos, escolha a opção “Emite 2ª via dos documentos”, localizada no menu inicial do sistema. 2. Selecione o tipo de documento (protocolo ou Auto de Licença de Funcionamento) e digite o respectivo número. 3. A emissão de 2ª via também poderá ser feita através de busca por SQL (número do IPTU). SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 51. 4.1 Segunda via de documento 4. Funcionalidades do sistema 4. Na listagem que será exibida em seguida, escolha o documento e clique na impressora para visualização e impressão. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 52. 4.2 Pesquisa de atividades 4. Funcionalidades do sistema 1. Para pesquisar as atividades existentes na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, escolha a opção “Pesquisa Atividades”, no menu inicial do SLEA. Em seguida, selecione o grupo de atividades ou digite o nome da atividade no campo de pesquisa. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 53. 4.2 Pesquisa de atividades 4. Funcionalidades do sistema 2. As atividades que atenderem aos critérios definidos para a pesquisa serão listadas abaixo. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades
  • 54. SLEA - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades Mais detalhes, informações, perguntas e respostas http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/sp_mais_facil/slea/ Portaria 15/2009/SMSP http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=24032009P%20000152009SMSP