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Elaboração
Flávia de Araújo Cordeiro
Psicóloga
Setor de Apoio Técnico
Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude
Revisão
Willekens Van Dorth
Promotoria de Justiça de Defesa da
Infância e da Juventude
SEPN 711/911, bloco B, Asa Norte, Brasília, DF - CEP: 70790-115
Telefone: (61) 3348-9000 - Fax: (61) 3348-9100
Site: http://www.mpdft.gov.br/infancia
e-mail: pdij@mpdft.gov.br
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Praça do Buriti, lote 2, Eixo Monumental, Brasília, DF - CEP 70091-900
Telefone: (61) 3343-9500 - Fax: (61) 3343-9494 / (61) 3343-9715
Telefones de plantão: (61) 9988-7724 / (61) 9988-7725
Site: http://www.mpdft.gov.br
Cordeiro, Flávia de Araújo.
Aprendendo a prevenir: orientações para o combate ao abuso sexual contra
crianças e adolescentes - Brasília: Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e
da Juventude, 2006.
16 p.
1. Violência contra menor, Brasil 2. Abuso sexual, legislação, Brasil. 3. Legislação
de menores, Brasil I. Promotoria de Justiça de defesa da Infância e da
Juventude II. Título
CDD 155.4
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Sumário
AApprreesseennttaaççããoo .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 22
OO qquuee éé aabbuussoo sseexxuuaall?? .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 33
CCoommoo ssee mmaanniiffeessttaa .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 44
CCoonnsseeqqüüêênncciiaass .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 44
OO ppeerrffiill ddoo aabbuussaaddoorr .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 66
CCoommoo aabboorrddaarr .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 66
AA RReevveellaaççããoo .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 66
AAvvaalliiaannddoo aa CCrriiaannççaa .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 77
TTrraattaammeennttoo .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 88
CCoommoo eennccaammiinnhhaarr uummaa ssiittuuaaççããoo ddee aabbuussoo sseexxuuaall .. .. .. .. .. 88
OO qquuee ddiizz aa lleeggiissllaaççããoo .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 99
CCoonnssttiittuuiiççããoo FFeeddeerraall .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 99
CCóóddiiggoo PPeennaall .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 99
EEssttaattuuttoo ddaa CCrriiaannççaa ee ddoo AAddoolleesscceennttee --
LLeeii nn..ºº 88..006699,, ddee 1133//0077//11999900 .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 1111
RReeffeerrêênncciiaass bbiibblliiooggrrááffiiccaass .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 1133
SSuuggeessttõõeess ddee lleeiittuurraa .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 1133
OOnnddee pprrooccuurraarr aajjuuddaa .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 1144
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Apresentação
AA nnaattuurreezzaa eessppeeccííffiiccaa ddaa ssiittuuaaççããoo ddee aabbuussoo sseexxuuaall ccoonnttrraa
ccrriiaannççaass ee aaddoolleesscceenntteess ddeemmaannddaa qquuee ttooddooss ooss aaggeenntteess eennvvoollvviiddooss
–– ppoolliicciiaaiiss,, jjuuíízzeess,, pprroommoottoorreess,, ttééccnniiccooss –– ccoonnssiiddeerreemm qquuee oo
ttrraattaammeennttoo mmoonnooddiisscciipplliinnaarr ddaa qquueessttããoo rreessuullttaa,, mmuuiittaass vveezzeess,, nnaa
ccoonnttiinnuuiiddaaddee ddaa ssiittuuaaççããoo ddee vviioollêênncciiaa.. NNããoo ssee ttrraattaa aappeennaass ddee
rreessoollvveerr uumm pprroobblleemmaa lleeggaall oouu ddee iiddeennttiiffiiccaarr uummaa qquueessttããoo
ppssiiccootteerraappêêuuttiiccaa.. AAmmbbooss ooss aassppeeccttooss eessttããoo pprreesseenntteess ee ddeevveemm sseerr
ttrraattaaddooss aaoo sseeuu mmooddoo..
NNeessttee tteemmaa,, nnããoo bbaassttaa ccoommpprreeeennddeerr aa ssiittuuaaççããoo.. NNaa aabboorrddaaggeemm
ddee ccrriiaannççaass ee aaddoolleesscceenntteess vvííttiimmaass ddee aabbuussoo sseexxuuaall,, aa aattuuaaççããoo ddooss
pprrooffiissssiioonnaaiiss eennvvoollvviiddooss ee ooss pprroocceeddiimmeennttooss lleeggaaiiss aaddoottaaddooss ttêêmm
eeffeeiittooss ssiiggnniiffiiccaattiivvooss ssoobbrree oo ccaassoo ccoonnccrreettoo ee ooss eennccaammiinnhhaammeennttooss
qquuee sseerrããoo ddaaddooss aa eellee..
AAoo ssooffrreerr aabbuussoo sseexxuuaall,, aa ccrriiaannççaa oouu oo aaddoolleesscceennttee éé
aapprreesseennttaaddoo aaoo sseexxoo ddee mmaanneeiirraa ddeettuurrppaaddaa,, ppooddeennddoo ffiiccaarr ccoomm
mmaarrccaass ppssiiccoollóóggiiccaass ccuujjooss eeffeeiittooss aa lloonnggoo pprraazzoo aaiinnddaa nnããoo ssee
ccoonnhheeccee ttoottaallmmeennttee.. PPoorr eessssee mmoottiivvoo,, aa iimmppoorrttâânncciiaa ddee ccoonnhheecceerr ee
pprreevveenniirr ttaaiiss aaççõõeess..
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3
O que é abuso sexual?
Ocorre abuso sexual de crianças e adolescentes quando estes indivíduos
em formação são usados para gratificação sexual de pessoas geralmente
mais velhas, em um estágio de desenvolvimento psicossexual mais adianta-
do. Esta situação está presente em todos os meios socioeconomicos, reli-
giosos, étnicos e culturais.
Abrange todo ato, exploração, jogo, relação hetero ou homossexual, ou
vitimização, de crianças e adolescentes por um adulto, por um adolescente,
ou por uma criança mais velha que, pelo uso do poder, da diferença de
idade, de conhecimento sobre o comportamento sexual, age visando o
prazer e a gratificação própria.
Pode acontecer com toque físico (beijos, carícias, penetração digital,
penetração com objetos, sexo oral, anal, vaginal) ou sem qualquer tipo de
contato físico (assédio, cantadas obscenas, exibicionismo, voyeurismo, par-
ticipação em fotos pornográficas).
Considera-se que é abuso pois supõe o envolvimento de crianças e ado-
lescentes em práticas sexuais às quais não possuem condições matura-
cionais biológicas nem psicológicas, fazendo com que seja impossível o
consentimento consciente da atividade sexual. Trata-se de uma situação
emocionalmente prejudicial e, em geral, acompanhada por outros tipos de
maus tratos.
No abuso sexual, crianças e adolescentes são despertados para o sexo
precocemente, de maneira deturpada. São desrespeitados como pessoa
humana, têm seus direitos violados, e o pior: na maioria das vezes, por
quem tem a obrigação de protegê-los.
O abuso sexual fornece à vítima informações errôneas sobre sexo e sobre
a sexualidade, além de ser uma relação que envolve poder e conhecimento
desiguais.
O abuso sexual violenta aquilo que caracteriza a
infância: dependência, vulnerabilidade, inocência.
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Como se manifesta
O abuso sexual ocorre em diferentes culturas e classes sociais. Em função
do contexto em que aparece, pode ser classificado como:
• aabbuussoo sseexxuuaall eexxttrraaffaammiilliiaarr –– ocorre fora do meio familiar, sendo pratica-
do por alguém que a criança conhece pouco – vizinhos, médicos, reli-
giosos – ou por uma pessoa totalmente desconhecida. Normalmente
envolve exploração sexual e pornografia;
• aabbuussoo sseexxuuaall iinnttrraaffaammiilliiaarr – é aquele que ocorre no contexto doméstico
ou envolve pessoas próximas ou cuidadoras da vítima. Aqui surge o
denominado incesto, que atualmente é compreendido como qualquer
contato sexual envolvendo pessoas com algum grau de familiaridade
(madrasta, padrasto, tios, avós, primos, irmãos). Neste caso, a atividade
sexual nem sempre envolve a força física e as vítimas freqüentemente
são subornadas, coagidas ou verbalmente estimuladas ao ato sexual.
Infelizmente, é uma situação que também ocorre em instituições encar-
regadas de cuidar e proteger crianças e adolescente, assim como naquelas que
têm por objetivo executar as medidas socioeducativas aplicadas aos jovens.
Muitas vezes, crianças e adolescentes demonstram, nem sempre verbal-
mente, que estão em situação de perigo.
Conseqüências
Crianças e adolescentes podem ser afetados de diferentes formas e os
sinais apresentados variam muito, desde a ausência de sintomas até a ma-
nifestação de sérios problemas físicos, emocionais e sociais.
Os resultados do abuso podem surgir a curto e a longo prazo, com
formas diferenciadas de acordo com a idade da vítima. É importante o
4
O abuso sexual fornece à vítima informações errôneas
sobre sexo e sobre a sexualidade.
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conhecimento das diferentes fases do desenvolvimento infantil a fim de dis-
tinguir um sinal de maus-tratos de um comportamento que seja próprio da
sexualidade infantil.
Em geral, as conseqüências se dividem entre físicas e psicológicas.
O abuso sexual infantil pode ser um fator de risco para distúrbios emo-
cionais mais graves. Convém lembrar, entretanto, que um número consi-
derável de vítimas não apresenta sintomas. A presença isolada de indi-
cadores não é suficiente para a interpretação de abuso sexual.
A presença de cada sinal em separado não quer dizer que
a criança ou o adolescente esteja sofrendo abuso.
Conseqüências Físicas
• lesões em geral, hematomas;
• lesões genitais;
• lesões anais;
• gestação;
• doenças sexualmente transmissíveis.
Conseqüências Psicológicas
• agressividade;
• condutas sexuais inadequadas;
• dificuldades nos relacionamentos interpessoais, de ligação afetiva
e amorosa;
• dificuldades escolares;
• distúrbios alimentares;
• distúrbios afetivos (apatia, depressão, desinteresse pelas brin-
cadeiras, crises de choro, sentimento de culpa, vergonha,
autodesvalorização, falta de estima);
• dificuldades de adaptação;
• dificuldades em relação ao sono;
• envolvimento com prostituição;
• mudanças de comportamento e de vocabulário;
• queixas de ordem psicossomática;
• uso de drogas.
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O perfil do abusador
Abusar sexualmente de uma criança ou de um adolescente não é um
atributo exclusivo de jovens e adultos do sexo masculino. Mulheres e até
mesmo crianças maiores podem assumir o papel de abusador.
As principais características observadas nessas pessoas são:
• algumas já sofreram abuso sexual quando criança;
• apresentam dificuldades relativas à sexualidade;
• são, geralmente, pessoas "acima de qualquer suspeita", não havendo,
aparentemente, nada em seu comportamento que chame a atenção.
São amáveis em sua maioria e até mesmo sedutoras;
• podem conquistar a vítima com presentes, elogios, dinheiro.
Como abordar
A Revelação
Falar de uma situação de abuso sexual é particularmente delicado.
Além de ouvir a vítima em ambiente apropriado, protegendo sua iden-
tidade, é necessário levar a sério suas palavras e acreditar no seu relato. É
importante que a vítima se expresse a seu modo, com suas próprias
palavras, sem ser induzida pois, caso contrário, corre-se o risco de a criança
ou o adolescente se calar.
Cabe a quem escuta reconhecer a gravidade das descobertas e informar
aos envolvidos sobre a necessidade de levar os fatos ao conhecimento
daqueles que devem intervir para proteção da vítima. É preciso explicar à
criança, de forma simples, clara e honesta, como se pretende ajudá-la e
contatar, imediatamente, sua família.
O abuso sexual é, na maioria das vezes, um fato mantido em segredo,
o que dificulta sua identificação. O sentimento de vergonha, a dependên-
No abuso sexual, crianças e adolescentes são despertados
para o sexo precocemente, de maneira deturpada.
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cia emocional, o fato de o abusador ser alguém da família, da possibilidade
dele ser incriminado e submetido a penalidades legais, além da condição de
provedor econômico são fatores que podem contribuir para a não reve-
lação da situação.
Avaliando a Criança
Na avaliação da criança e do adolescente sexualmente abusados deve-
se ter o cuidado para evitar a contaminação dos dados fornecidos (de
forma a não influenciar seu discurso) e com a revitimização, ou seja, que a
vítima venha a sofrer tendo que repetir a história, rememorando a expe-
riência diversas vezes.
Estima-se que muitos casos de abusos sexuais não deixem lesões físicas.
Com isso, tornam-se difíceis os achados que sustentem, juridicamente, a
materialidade do ocorrido. Nos casos em que há materialidade, esta tende
a desaparecer, já que o tempo transcorrido entre o fato e o exame de perí-
cia médica comumente propicia a regeneração das lesões sofridas.
Quando não há a indicação de autoria, o que geralmente ocorre é um
redirecionamento da investigação diagnóstica para outras variáveis, tais
como as avaliações médica e psicológica.
A avaliação psicológica aborda:
a) eennttrreevviissttaa:: raramente as histórias de abusos são inventadas pela vítima,
e quando isto ocorre, é facilmente detectável;
b) ppssiiccooppaattoollooggiiaass aassssoocciiaaddaass oouu iinntteerrccoorrrreenntteess:: é sabido que abusos pro-
duzem quadros de transtornos emocionais. Assim sendo, busca-se
investigar a possibilidade de quadro psicopatológico que possa ser asso-
ciado ao fato;
c) eennttrreevviissttaa ccoomm ffaammiilliiaarreess:: serve para a consolidação do diagnóstico;
d) eennttrreevviissttaa ccoomm oo aaggrreessssoorr:: em geral, o abusador nega a agressão inde-
pendentemente das provas. No entanto, há casos em que ocorre a re-
velação da autoria do abuso pelo agressor.
Medo, culpa, vergonha: não silencie diante dessa situação.
Procure ajuda.
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Tratamento
Nas situações de violência extrafamiliar, tanto o agressor quanto a víti-
ma devem ser submetidos a tratamento psicológico. O envolvimento da
família vai depender do manejo dado ao caso.
No caso de abuso sexual intrafamiliar, a vítima, sua família e o abusador
devem passar por tratamento psicológico adequado.
Torna-se cada vez mais urgente a necessidade de ambulatórios especiais
para desenvolverem um trabalho que priorize casos de violência sexual ofe-
recendo intervenção terapêutica individual, grupal e familiar. Além disso, o
ambulatório deve servir de respaldo técnico aos Conselhos Tutelares, à
Polícia Especializada, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, num
amplo exemplo de integração multidisciplinar, fundamental à abordagem
de tal problemática.
Se não houver um tratamento às crianças e adolescentes vítimas, novos
ciclos de violência acontecerão. Por isso, é necessário que tanto as vítimas
quanto os abusadores recebam atendimento especializado.
Como encaminhar uma
situação de abuso sexual
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 13, que
casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos (inclui qualquer tipo de
abuso ou violência) serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho
Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Caso não haja Conselho Tutelar, a comunicação deverá ser feita à
Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude e à Vara da
Infância e da Juventude.
A vítima deve ser encaminhada para a Delegacia de Polícia próxima do
local dos fatos. Sugere-se que casos de abuso sexual infanto-juvenil sejam
A notificação de qualquer situação de violência
contra criança e adolescente é obrigatória.
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Constituição Federal
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à con-
vivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de ne-
gligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Parágrafo 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual
da criança e do adolescente.
Código Penal
MMaauuss--ttrraattooss
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda
ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privan-
do-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho
excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
encaminhados à DPCA – Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente –
para serem adotadas medidas legais, incluindo o exame de corpo de delito.
Denúncias anônimas podem ser feitas para o serviço SOS Criança (no DF,
fone: 61 3346-1407) ou ao Sistema de Notificação Nacional Integrado
(fone: 100).
Após a denúncia legal, é muito importante que a vítima seja encami-
nhada a atendimento médico e procure logo serviços de apoio psicológico.
O que diz a legislação
A Constituição Federal, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do
Adolescente dispõem sobre a proteção da criança e do adolescente contra
qualquer forma de violência e determinam penalidades, não apenas para
os que praticam o ato mas, também, para aqueles que se omitem.
Denunciar: a melhor forma de combater o abuso sexual.
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§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor
de 14 (catorze) anos.
EEssttuupprroo
Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave
ameaça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
AAtteennttaaddoo vviioolleennttoo aaoo ppuuddoorr
Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou
permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
PPoossssee sseexxuuaall mmeeddiiaannttee ffrraauuddee
Art. 215 - Ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado contra mulher virgem, menor de 18
(dezoito) e maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
AAtteennttaaddoo aaoo ppuuddoorr mmeeddiiaannttee ffrraauuddee
Art. 216 - Induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de
ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo único - Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
AAssssééddiioo sseexxuuaall
Art. 216-A - Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favoreci-
mento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
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11
CCoorrrruuppççããoo ddee mmeennoorreess
Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e
menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzin-
do-a a praticá-lo ou presenciá-lo:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
PPrreessuunnççããoo ddee vviioollêênncciiaa
Art. 224 - Presume-se a violência se a vítima:
a) não é maior de 14 (quatorze) anos;
b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;
c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei n.º 8.069, de 13/07/1990
Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de ne-
gligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma
da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 13 - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra a criança ou
o adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respec-
tiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Art. 130 - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impos-
tos pelos pais ou responsáveis, a autoridade judiciária poderá determinar, como
medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Art. 240 - Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, ativi-
dade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou
adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contrace-
na com criança ou adolescente.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função;
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II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem van-
tagem patrimonial.
Art. 241 - Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer
meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet,
fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo
criança ou adolescente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de
criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou
imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou
internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste
artigo.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem van-
tagem patrimonial.
Art. 244-A - Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art.
2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:
Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo
local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referi-
das no caput deste artigo.
§ 2º Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localiza-
ção e de funcionamento do estabelecimento.
Art. 245 - Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de
atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à
autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspei-
ta ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Pena: multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência.
Art. 262 - Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles
conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
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13
Referências bibliográficas
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_______. Lei Federal n.° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto
da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, Senado Federal,
Subsecretaria de Edições Técnicas, 2003.
_______. Decreto-Lei n.º 2.848/1940 de 7 de dezembro de 1940. - Código Penal
Brasileiro.
_______. Ministério da Educação e Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Guia
Escolar: métodos para identificação de sinais de abuso e exploração sexual de
crianças e adolescentes. 2ª ed. Brasília:, 2004.
FALEIROS, Eva T. Silveira, CAMPOS, Josete de Oliveira. Repensando os conceitos de
violência, abuso e exploração sexual de crianças e de adolescentes. Brasília:
Thesaurus, 2000.
FURNISS, Tilman. Abuso sexual da criança: uma abordagem multidisciplinar, mane-
jo, terapia e intervenção integrados. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.
GABEL, Marceline (org.). Crianças vítimas de abuso sexual. São Paulo: Summus,
1997.
HABIGZANG, L. F. & CAMINHA, R. M. Abuso sexual contra crianças e adolescentes:
conceituação e intervenção clínica. 1ª ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.
MARCELLI, D. Manual de psicopatologia da infância de Ajuriaguerra. 5ª ed. Porto
Alegre: ArtMed, 1998.
Sugestões de Leitura
AZAMBUJA, Maria Regina Fay. Violência sexual intrafamiliar: é possível proteger a
criança? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
AZEVEDO, Maria Amélia & GUERRA, Viviane N. de A. Infância e violência domés-
tica: fronteiras do conhecimento. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1997.
GUERRA, Viviane Nogueira de Azevedo. Violência de pais contra filhos: a tragédia
revisitada. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 2001.
RANGEL, Patrícia Calmon. Abuso sexual intrafamiliar recorrente. Curitiba: Juruá,
2001.
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SSuuddooeessttee,, OOccttooggoonnaall,, VViillaa PPllaannaallttoo,, NNúúcclleeoo BBaannddeeiirraannttee,, CCaannddaannggoollâânnddiiaa,, RRiiaacchhoo FFuunnddoo II ee IIII,,
PPaarrkk WWaayy,, VVaarrggeemm BBoonniittaa,, VVaarrjjããoo,, EEssttrruuttuurraall,, LLaaggoo SSuull,, LLaaggoo NNoorrttee ee ppaarrttee ddee VViicceennttee PPiirreess))
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Brasília, DF - CEP 70770-525
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EQ 13/17, Área Especial, Setor Oeste, Gama, DF - CEP 72425-135
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CCoonnsseellhhoo TTuutteellaarr ddee SSaammaammbbaaiiaa ((iinncclluuii:: RReeccaannttoo ddaass EEmmaass))
QR 301, conjunto 4, lote 01, Setor Urbano,
Samambaia Sul, DF - CEP: 72360-030
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C 12, Área Especial s/nº, Taguatinga Centro, DF - CEP: 72010-120
Telefones: 0800-644-2024 / (61) 3352-8443 / (61) 3351-7133
Fax: (61) 3352-2812
DDPPCCAA -- DDeelleeggaacciiaa ddee PPrrootteeççããoo àà CCrriiaannççaa ee aaoo AAddoolleesscceennttee
((DDeelleeggaacciiaa eessppeecciiaalliizzaaddaa eemm aappuurraarr ccrriimmeess pprraattiiccaaddooss ppoorr aadduullttooss,,
ccoonnttrraa ccrriiaannççaa oouu aaddoolleesscceennttee))
SAISO, Sudoeste, Lote 29, Bloco D, Prédio DPE, Brasília, DF - CEP: 70610-200
Telefones: (61) 3362-5642 / (61) 3362-5943 / (61) 3361-1049
Fax: (61) 3362-5644
E-mail: dpcadf@pop.com.br
SSiisstteemmaa ddee NNoottiiffiiccaaççããoo NNaacciioonnaall IInntteeggrraaddoo -- DDiissqquuee DDeennúúnncciiaa ddee vviioollêênncciiaa,,
aabbuussoo ee eexxpplloorraaççããoo sseexxuuaall ddee ccrriiaannççaass ee aaddoolleesscceenntteess ((SSeeccrreettaarriiaa EEssppeecciiaall
ddee DDiirreeiittooss HHuummaannooss//PPrreessiiddêênncciiaa ddaa RReeppúúbblliiccaa))
Telefone: 100
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SSOOSS CCrriiaannççaa -- BBrraassíílliiaa -- DDFF
Telefone: (61) 3346-1407
NNúúcclleeoo ddee AAssssiissttêênncciiaa JJuuddiicciiáárriiaa ddaa VVaarraa ddaa IInnffâânncciiaa ee ddaa JJuuvveennttuuddee
DDeeffeennssoorriiaa PPúúbblliiccaa
SGAN 909, Bloco C, Ed. Vara da Infância e da Juventude, Asa Norte,
Brasília, DF - CEP 70790-090
Telefone: (61) 3349-5000 / 3348-6610 / 3348-6611 - Fax: (61) 3348-6793
PPrroommoottoorriiaa ddee JJuussttiiççaa ddee DDeeffeessaa ddaa IInnffâânncciiaa ee ddaa JJuuvveennttuuddee -- MMPPDDFFTT
SEPN 711/911, Bloco B, Asa Norte, Brasília, DF - CEP: 70790-115
Telefone: (61) 3348-9000 - Fax: (61) 3348-9100
Site: http://www.mpdft.gov.br/infancia
e-mail: pdij@mpdft.gov.br
NNúúcclleeoo ddee EEnnffrreennttaammeennttoo àà VViioollêênncciiaa ee EExxpplloorraaççããoo SSeexxuuaall ccoonnttrraa CCrriiaannççaass
ee AAddoolleesscceenntteess -- NNEEVVEESSCCAA//MMPPDDFFTT
SEPN 711/911, Bloco B, Ed. Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e
da Juventude, sala 214, Asa Norte, Brasília, DF - CEP: 70790-115
Telefone: (61) 3348-9087 - Fax: (61) 3348-9084
e-mail: nevesca@mpdft.gov.br
VVaarraa ddaa IInnffâânncciiaa ee ddaa JJuuvveennttuuddee ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall -- VVIIJJ
SGAN 909, Bloco C, Asa Norte, Brasília, DF - CEP: 70790-090
Telefone: (61) 3348-6600 - Fax: (61) 3348 6701
Site: http://www.tjdf.gov.br/vij
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  • 1. Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 1
  • 2. Elaboração Flávia de Araújo Cordeiro Psicóloga Setor de Apoio Técnico Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude Revisão Willekens Van Dorth Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude SEPN 711/911, bloco B, Asa Norte, Brasília, DF - CEP: 70790-115 Telefone: (61) 3348-9000 - Fax: (61) 3348-9100 Site: http://www.mpdft.gov.br/infancia e-mail: pdij@mpdft.gov.br Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Praça do Buriti, lote 2, Eixo Monumental, Brasília, DF - CEP 70091-900 Telefone: (61) 3343-9500 - Fax: (61) 3343-9494 / (61) 3343-9715 Telefones de plantão: (61) 9988-7724 / (61) 9988-7725 Site: http://www.mpdft.gov.br Cordeiro, Flávia de Araújo. Aprendendo a prevenir: orientações para o combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes - Brasília: Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, 2006. 16 p. 1. Violência contra menor, Brasil 2. Abuso sexual, legislação, Brasil. 3. Legislação de menores, Brasil I. Promotoria de Justiça de defesa da Infância e da Juventude II. Título CDD 155.4 Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 2
  • 3. Sumário AApprreesseennttaaççããoo .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 22 OO qquuee éé aabbuussoo sseexxuuaall?? .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 33 CCoommoo ssee mmaanniiffeessttaa .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 44 CCoonnsseeqqüüêênncciiaass .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 44 OO ppeerrffiill ddoo aabbuussaaddoorr .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 66 CCoommoo aabboorrddaarr .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 66 AA RReevveellaaççããoo .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 66 AAvvaalliiaannddoo aa CCrriiaannççaa .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 77 TTrraattaammeennttoo .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 88 CCoommoo eennccaammiinnhhaarr uummaa ssiittuuaaççããoo ddee aabbuussoo sseexxuuaall .. .. .. .. .. 88 OO qquuee ddiizz aa lleeggiissllaaççããoo .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 99 CCoonnssttiittuuiiççããoo FFeeddeerraall .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 99 CCóóddiiggoo PPeennaall .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 99 EEssttaattuuttoo ddaa CCrriiaannççaa ee ddoo AAddoolleesscceennttee -- LLeeii nn..ºº 88..006699,, ddee 1133//0077//11999900 .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 1111 RReeffeerrêênncciiaass bbiibblliiooggrrááffiiccaass .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 1133 SSuuggeessttõõeess ddee lleeiittuurraa .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 1133 OOnnddee pprrooccuurraarr aajjuuddaa .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 1144 Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 1
  • 4. Apresentação AA nnaattuurreezzaa eessppeeccííffiiccaa ddaa ssiittuuaaççããoo ddee aabbuussoo sseexxuuaall ccoonnttrraa ccrriiaannççaass ee aaddoolleesscceenntteess ddeemmaannddaa qquuee ttooddooss ooss aaggeenntteess eennvvoollvviiddooss –– ppoolliicciiaaiiss,, jjuuíízzeess,, pprroommoottoorreess,, ttééccnniiccooss –– ccoonnssiiddeerreemm qquuee oo ttrraattaammeennttoo mmoonnooddiisscciipplliinnaarr ddaa qquueessttããoo rreessuullttaa,, mmuuiittaass vveezzeess,, nnaa ccoonnttiinnuuiiddaaddee ddaa ssiittuuaaççããoo ddee vviioollêênncciiaa.. NNããoo ssee ttrraattaa aappeennaass ddee rreessoollvveerr uumm pprroobblleemmaa lleeggaall oouu ddee iiddeennttiiffiiccaarr uummaa qquueessttããoo ppssiiccootteerraappêêuuttiiccaa.. AAmmbbooss ooss aassppeeccttooss eessttããoo pprreesseenntteess ee ddeevveemm sseerr ttrraattaaddooss aaoo sseeuu mmooddoo.. NNeessttee tteemmaa,, nnããoo bbaassttaa ccoommpprreeeennddeerr aa ssiittuuaaççããoo.. NNaa aabboorrddaaggeemm ddee ccrriiaannççaass ee aaddoolleesscceenntteess vvííttiimmaass ddee aabbuussoo sseexxuuaall,, aa aattuuaaççããoo ddooss pprrooffiissssiioonnaaiiss eennvvoollvviiddooss ee ooss pprroocceeddiimmeennttooss lleeggaaiiss aaddoottaaddooss ttêêmm eeffeeiittooss ssiiggnniiffiiccaattiivvooss ssoobbrree oo ccaassoo ccoonnccrreettoo ee ooss eennccaammiinnhhaammeennttooss qquuee sseerrããoo ddaaddooss aa eellee.. AAoo ssooffrreerr aabbuussoo sseexxuuaall,, aa ccrriiaannççaa oouu oo aaddoolleesscceennttee éé aapprreesseennttaaddoo aaoo sseexxoo ddee mmaanneeiirraa ddeettuurrppaaddaa,, ppooddeennddoo ffiiccaarr ccoomm mmaarrccaass ppssiiccoollóóggiiccaass ccuujjooss eeffeeiittooss aa lloonnggoo pprraazzoo aaiinnddaa nnããoo ssee ccoonnhheeccee ttoottaallmmeennttee.. PPoorr eessssee mmoottiivvoo,, aa iimmppoorrttâânncciiaa ddee ccoonnhheecceerr ee pprreevveenniirr ttaaiiss aaççõõeess.. Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 2
  • 5. 3 O que é abuso sexual? Ocorre abuso sexual de crianças e adolescentes quando estes indivíduos em formação são usados para gratificação sexual de pessoas geralmente mais velhas, em um estágio de desenvolvimento psicossexual mais adianta- do. Esta situação está presente em todos os meios socioeconomicos, reli- giosos, étnicos e culturais. Abrange todo ato, exploração, jogo, relação hetero ou homossexual, ou vitimização, de crianças e adolescentes por um adulto, por um adolescente, ou por uma criança mais velha que, pelo uso do poder, da diferença de idade, de conhecimento sobre o comportamento sexual, age visando o prazer e a gratificação própria. Pode acontecer com toque físico (beijos, carícias, penetração digital, penetração com objetos, sexo oral, anal, vaginal) ou sem qualquer tipo de contato físico (assédio, cantadas obscenas, exibicionismo, voyeurismo, par- ticipação em fotos pornográficas). Considera-se que é abuso pois supõe o envolvimento de crianças e ado- lescentes em práticas sexuais às quais não possuem condições matura- cionais biológicas nem psicológicas, fazendo com que seja impossível o consentimento consciente da atividade sexual. Trata-se de uma situação emocionalmente prejudicial e, em geral, acompanhada por outros tipos de maus tratos. No abuso sexual, crianças e adolescentes são despertados para o sexo precocemente, de maneira deturpada. São desrespeitados como pessoa humana, têm seus direitos violados, e o pior: na maioria das vezes, por quem tem a obrigação de protegê-los. O abuso sexual fornece à vítima informações errôneas sobre sexo e sobre a sexualidade, além de ser uma relação que envolve poder e conhecimento desiguais. O abuso sexual violenta aquilo que caracteriza a infância: dependência, vulnerabilidade, inocência. Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 3
  • 6. Como se manifesta O abuso sexual ocorre em diferentes culturas e classes sociais. Em função do contexto em que aparece, pode ser classificado como: • aabbuussoo sseexxuuaall eexxttrraaffaammiilliiaarr –– ocorre fora do meio familiar, sendo pratica- do por alguém que a criança conhece pouco – vizinhos, médicos, reli- giosos – ou por uma pessoa totalmente desconhecida. Normalmente envolve exploração sexual e pornografia; • aabbuussoo sseexxuuaall iinnttrraaffaammiilliiaarr – é aquele que ocorre no contexto doméstico ou envolve pessoas próximas ou cuidadoras da vítima. Aqui surge o denominado incesto, que atualmente é compreendido como qualquer contato sexual envolvendo pessoas com algum grau de familiaridade (madrasta, padrasto, tios, avós, primos, irmãos). Neste caso, a atividade sexual nem sempre envolve a força física e as vítimas freqüentemente são subornadas, coagidas ou verbalmente estimuladas ao ato sexual. Infelizmente, é uma situação que também ocorre em instituições encar- regadas de cuidar e proteger crianças e adolescente, assim como naquelas que têm por objetivo executar as medidas socioeducativas aplicadas aos jovens. Muitas vezes, crianças e adolescentes demonstram, nem sempre verbal- mente, que estão em situação de perigo. Conseqüências Crianças e adolescentes podem ser afetados de diferentes formas e os sinais apresentados variam muito, desde a ausência de sintomas até a ma- nifestação de sérios problemas físicos, emocionais e sociais. Os resultados do abuso podem surgir a curto e a longo prazo, com formas diferenciadas de acordo com a idade da vítima. É importante o 4 O abuso sexual fornece à vítima informações errôneas sobre sexo e sobre a sexualidade. Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 4
  • 7. 5 conhecimento das diferentes fases do desenvolvimento infantil a fim de dis- tinguir um sinal de maus-tratos de um comportamento que seja próprio da sexualidade infantil. Em geral, as conseqüências se dividem entre físicas e psicológicas. O abuso sexual infantil pode ser um fator de risco para distúrbios emo- cionais mais graves. Convém lembrar, entretanto, que um número consi- derável de vítimas não apresenta sintomas. A presença isolada de indi- cadores não é suficiente para a interpretação de abuso sexual. A presença de cada sinal em separado não quer dizer que a criança ou o adolescente esteja sofrendo abuso. Conseqüências Físicas • lesões em geral, hematomas; • lesões genitais; • lesões anais; • gestação; • doenças sexualmente transmissíveis. Conseqüências Psicológicas • agressividade; • condutas sexuais inadequadas; • dificuldades nos relacionamentos interpessoais, de ligação afetiva e amorosa; • dificuldades escolares; • distúrbios alimentares; • distúrbios afetivos (apatia, depressão, desinteresse pelas brin- cadeiras, crises de choro, sentimento de culpa, vergonha, autodesvalorização, falta de estima); • dificuldades de adaptação; • dificuldades em relação ao sono; • envolvimento com prostituição; • mudanças de comportamento e de vocabulário; • queixas de ordem psicossomática; • uso de drogas. Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 5
  • 8. 6 O perfil do abusador Abusar sexualmente de uma criança ou de um adolescente não é um atributo exclusivo de jovens e adultos do sexo masculino. Mulheres e até mesmo crianças maiores podem assumir o papel de abusador. As principais características observadas nessas pessoas são: • algumas já sofreram abuso sexual quando criança; • apresentam dificuldades relativas à sexualidade; • são, geralmente, pessoas "acima de qualquer suspeita", não havendo, aparentemente, nada em seu comportamento que chame a atenção. São amáveis em sua maioria e até mesmo sedutoras; • podem conquistar a vítima com presentes, elogios, dinheiro. Como abordar A Revelação Falar de uma situação de abuso sexual é particularmente delicado. Além de ouvir a vítima em ambiente apropriado, protegendo sua iden- tidade, é necessário levar a sério suas palavras e acreditar no seu relato. É importante que a vítima se expresse a seu modo, com suas próprias palavras, sem ser induzida pois, caso contrário, corre-se o risco de a criança ou o adolescente se calar. Cabe a quem escuta reconhecer a gravidade das descobertas e informar aos envolvidos sobre a necessidade de levar os fatos ao conhecimento daqueles que devem intervir para proteção da vítima. É preciso explicar à criança, de forma simples, clara e honesta, como se pretende ajudá-la e contatar, imediatamente, sua família. O abuso sexual é, na maioria das vezes, um fato mantido em segredo, o que dificulta sua identificação. O sentimento de vergonha, a dependên- No abuso sexual, crianças e adolescentes são despertados para o sexo precocemente, de maneira deturpada. Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 6
  • 9. 7 cia emocional, o fato de o abusador ser alguém da família, da possibilidade dele ser incriminado e submetido a penalidades legais, além da condição de provedor econômico são fatores que podem contribuir para a não reve- lação da situação. Avaliando a Criança Na avaliação da criança e do adolescente sexualmente abusados deve- se ter o cuidado para evitar a contaminação dos dados fornecidos (de forma a não influenciar seu discurso) e com a revitimização, ou seja, que a vítima venha a sofrer tendo que repetir a história, rememorando a expe- riência diversas vezes. Estima-se que muitos casos de abusos sexuais não deixem lesões físicas. Com isso, tornam-se difíceis os achados que sustentem, juridicamente, a materialidade do ocorrido. Nos casos em que há materialidade, esta tende a desaparecer, já que o tempo transcorrido entre o fato e o exame de perí- cia médica comumente propicia a regeneração das lesões sofridas. Quando não há a indicação de autoria, o que geralmente ocorre é um redirecionamento da investigação diagnóstica para outras variáveis, tais como as avaliações médica e psicológica. A avaliação psicológica aborda: a) eennttrreevviissttaa:: raramente as histórias de abusos são inventadas pela vítima, e quando isto ocorre, é facilmente detectável; b) ppssiiccooppaattoollooggiiaass aassssoocciiaaddaass oouu iinntteerrccoorrrreenntteess:: é sabido que abusos pro- duzem quadros de transtornos emocionais. Assim sendo, busca-se investigar a possibilidade de quadro psicopatológico que possa ser asso- ciado ao fato; c) eennttrreevviissttaa ccoomm ffaammiilliiaarreess:: serve para a consolidação do diagnóstico; d) eennttrreevviissttaa ccoomm oo aaggrreessssoorr:: em geral, o abusador nega a agressão inde- pendentemente das provas. No entanto, há casos em que ocorre a re- velação da autoria do abuso pelo agressor. Medo, culpa, vergonha: não silencie diante dessa situação. Procure ajuda. Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 7
  • 10. 8 Tratamento Nas situações de violência extrafamiliar, tanto o agressor quanto a víti- ma devem ser submetidos a tratamento psicológico. O envolvimento da família vai depender do manejo dado ao caso. No caso de abuso sexual intrafamiliar, a vítima, sua família e o abusador devem passar por tratamento psicológico adequado. Torna-se cada vez mais urgente a necessidade de ambulatórios especiais para desenvolverem um trabalho que priorize casos de violência sexual ofe- recendo intervenção terapêutica individual, grupal e familiar. Além disso, o ambulatório deve servir de respaldo técnico aos Conselhos Tutelares, à Polícia Especializada, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, num amplo exemplo de integração multidisciplinar, fundamental à abordagem de tal problemática. Se não houver um tratamento às crianças e adolescentes vítimas, novos ciclos de violência acontecerão. Por isso, é necessário que tanto as vítimas quanto os abusadores recebam atendimento especializado. Como encaminhar uma situação de abuso sexual O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 13, que casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos (inclui qualquer tipo de abuso ou violência) serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Caso não haja Conselho Tutelar, a comunicação deverá ser feita à Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude e à Vara da Infância e da Juventude. A vítima deve ser encaminhada para a Delegacia de Polícia próxima do local dos fatos. Sugere-se que casos de abuso sexual infanto-juvenil sejam A notificação de qualquer situação de violência contra criança e adolescente é obrigatória. Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 8
  • 11. 9 Constituição Federal Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à con- vivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de ne- gligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Parágrafo 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. Código Penal MMaauuss--ttrraattooss Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privan- do-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa. encaminhados à DPCA – Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – para serem adotadas medidas legais, incluindo o exame de corpo de delito. Denúncias anônimas podem ser feitas para o serviço SOS Criança (no DF, fone: 61 3346-1407) ou ao Sistema de Notificação Nacional Integrado (fone: 100). Após a denúncia legal, é muito importante que a vítima seja encami- nhada a atendimento médico e procure logo serviços de apoio psicológico. O que diz a legislação A Constituição Federal, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõem sobre a proteção da criança e do adolescente contra qualquer forma de violência e determinam penalidades, não apenas para os que praticam o ato mas, também, para aqueles que se omitem. Denunciar: a melhor forma de combater o abuso sexual. Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 9
  • 12. 10 § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. EEssttuupprroo Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. AAtteennttaaddoo vviioolleennttoo aaoo ppuuddoorr Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. PPoossssee sseexxuuaall mmeeddiiaannttee ffrraauuddee Art. 215 - Ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado contra mulher virgem, menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. AAtteennttaaddoo aaoo ppuuddoorr mmeeddiiaannttee ffrraauuddee Art. 216 - Induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Parágrafo único - Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. AAssssééddiioo sseexxuuaall Art. 216-A - Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favoreci- mento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 10
  • 13. 11 CCoorrrruuppççããoo ddee mmeennoorreess Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzin- do-a a praticá-lo ou presenciá-lo: Pena - reclusão, de um a quatro anos. PPrreessuunnççããoo ddee vviioollêênncciiaa Art. 224 - Presume-se a violência se a vítima: a) não é maior de 14 (quatorze) anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n.º 8.069, de 13/07/1990 Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de ne- gligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 13 - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra a criança ou o adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respec- tiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Art. 130 - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impos- tos pelos pais ou responsáveis, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Art. 240 - Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, ativi- dade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contrace- na com criança ou adolescente. § 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: I - se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função; Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 11
  • 14. 12 II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem van- tagem patrimonial. Art. 241 - Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem: I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo; II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo; III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo. § 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função; II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem van- tagem patrimonial. Art. 244-A - Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa. § 1º Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referi- das no caput deste artigo. § 2º Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localiza- ção e de funcionamento do estabelecimento. Art. 245 - Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspei- ta ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. Pena: multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Art. 262 - Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária. Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 12
  • 15. 13 Referências bibliográficas BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. _______. Lei Federal n.° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2003. _______. Decreto-Lei n.º 2.848/1940 de 7 de dezembro de 1940. - Código Penal Brasileiro. _______. Ministério da Educação e Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Guia Escolar: métodos para identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. 2ª ed. Brasília:, 2004. FALEIROS, Eva T. Silveira, CAMPOS, Josete de Oliveira. Repensando os conceitos de violência, abuso e exploração sexual de crianças e de adolescentes. Brasília: Thesaurus, 2000. FURNISS, Tilman. Abuso sexual da criança: uma abordagem multidisciplinar, mane- jo, terapia e intervenção integrados. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993. GABEL, Marceline (org.). Crianças vítimas de abuso sexual. São Paulo: Summus, 1997. HABIGZANG, L. F. & CAMINHA, R. M. Abuso sexual contra crianças e adolescentes: conceituação e intervenção clínica. 1ª ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004. MARCELLI, D. Manual de psicopatologia da infância de Ajuriaguerra. 5ª ed. Porto Alegre: ArtMed, 1998. Sugestões de Leitura AZAMBUJA, Maria Regina Fay. Violência sexual intrafamiliar: é possível proteger a criança? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. AZEVEDO, Maria Amélia & GUERRA, Viviane N. de A. Infância e violência domés- tica: fronteiras do conhecimento. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1997. GUERRA, Viviane Nogueira de Azevedo. Violência de pais contra filhos: a tragédia revisitada. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 2001. RANGEL, Patrícia Calmon. Abuso sexual intrafamiliar recorrente. Curitiba: Juruá, 2001. Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 13
  • 16. 14 Onde procurar ajuda CCoonnsseellhhoo TTuutteellaarr ddee BBrraassíílliiaa ((IInncclluuii:: AAssaa NNoorrttee ee AAssaa SSuull,, CCrruuzzeeiirroo,, GGuuaarráá II ee IIII,, SSuuddooeessttee,, OOccttooggoonnaall,, VViillaa PPllaannaallttoo,, NNúúcclleeoo BBaannddeeiirraannttee,, CCaannddaannggoollâânnddiiaa,, RRiiaacchhoo FFuunnddoo II ee IIII,, PPaarrkk WWaayy,, VVaarrggeemm BBoonniittaa,, VVaarrjjããoo,, EEssttrruuttuurraall,, LLaaggoo SSuull,, LLaaggoo NNoorrttee ee ppaarrttee ddee VViicceennttee PPiirreess)) SEPN 516, bloco F, Edifício Carlton Center, 1º subsolo, Asa Norte Brasília, DF - CEP 70770-525 Telefone: (61) 3961-1619 - Fax: (61) 3340-5838 CCoonnsseellhhoo TTuutteellaarr ddee BBrraazzllâânnddiiaa Quadra 24, lote 06/07, Setor Tradicional, Brazlândia, DF - CEP 72720-210 Telefones: 0800-644-2031 / (61) 3479-4412 - Fax: (61) 3479-4689 CCoonnsseellhhoo TTuutteellaarr ddee CCeeiillâânnddiiaa QNN 13, Área Especial, Módulo B, sala 01, Centro Cultural, Ceilândia Oeste, DF - CEP 72225-130 Telefones: 0800-644-2028 / (61) 3372-4011 - Fax: (61) 3371-8733 CCoonnsseellhhoo TTuutteellaarr ddoo GGaammaa EQ 13/17, Área Especial, Setor Oeste, Gama, DF - CEP 72425-135 Telefones: 0800-644-2033 / (61) 3484-1716 / (61) 3484-4507 Fax: (61) 3556-9677 CCoonnsseellhhoo TTuutteellaarr ddoo PPaarraannooáá ((iinncclluuii:: SSããoo SSeebbaassttiiããoo)) Quadra 21, Área Especial, Paranoá, DF - CEP: 71572-121 Telefones: 0800-644-2034 / (61) 3369-4991 / 3369-8818- Fax: (61) 3369-1010 CCoonnsseellhhoo TTuutteellaarr ddee PPllaannaallttiinnaa Área Especial nº 06, módulo H, sala 11 - CDS, Planaltina, DF - CEP: 73301-970 Telefones: 0800-644-2027 / (61) 3389-5663 / (61) 3389-6763 Fax: (61) 3388-8235 Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 14
  • 17. 15 CCoonnsseellhhoo TTuutteellaarr ddee SSaammaammbbaaiiaa ((iinncclluuii:: RReeccaannttoo ddaass EEmmaass)) QR 301, conjunto 4, lote 01, Setor Urbano, Samambaia Sul, DF - CEP: 72360-030 Telefone: 0800-644-2060 / (61) 3358-4406 / 3358-4416 - Fax: (61) 3358-8940 CCoonnsseellhhoo TTuutteellaarr ddee SSaannttaa MMaarriiaa EQ 209/309, Área Especial "B", Santa Maria Sul, DF - CEP: 72500-000 Telefones: 0800-644-2032 / (61) 3393-0572 / (61) 3393-5727 Fax: (61) 3392-1886 CCoonnsseellhhoo TTuutteellaarr ddee SSoobbrraaddiinnhhoo Quadra 06, Área Especial 03, CDS, Sobradinho I, DF - CEP: 73025-060 Telefones: 0800-644-2026 / (61) 3591-0660 / (61) 3487-5301 Fax: (61) 3387-1559 CCoonnsseellhhoo TTuutteellaarr ddee TTaagguuaattiinnggaa C 12, Área Especial s/nº, Taguatinga Centro, DF - CEP: 72010-120 Telefones: 0800-644-2024 / (61) 3352-8443 / (61) 3351-7133 Fax: (61) 3352-2812 DDPPCCAA -- DDeelleeggaacciiaa ddee PPrrootteeççããoo àà CCrriiaannççaa ee aaoo AAddoolleesscceennttee ((DDeelleeggaacciiaa eessppeecciiaalliizzaaddaa eemm aappuurraarr ccrriimmeess pprraattiiccaaddooss ppoorr aadduullttooss,, ccoonnttrraa ccrriiaannççaa oouu aaddoolleesscceennttee)) SAISO, Sudoeste, Lote 29, Bloco D, Prédio DPE, Brasília, DF - CEP: 70610-200 Telefones: (61) 3362-5642 / (61) 3362-5943 / (61) 3361-1049 Fax: (61) 3362-5644 E-mail: dpcadf@pop.com.br SSiisstteemmaa ddee NNoottiiffiiccaaççããoo NNaacciioonnaall IInntteeggrraaddoo -- DDiissqquuee DDeennúúnncciiaa ddee vviioollêênncciiaa,, aabbuussoo ee eexxpplloorraaççããoo sseexxuuaall ddee ccrriiaannççaass ee aaddoolleesscceenntteess ((SSeeccrreettaarriiaa EEssppeecciiaall ddee DDiirreeiittooss HHuummaannooss//PPrreessiiddêênncciiaa ddaa RReeppúúbblliiccaa)) Telefone: 100 Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 15
  • 18. 16 SSOOSS CCrriiaannççaa -- BBrraassíílliiaa -- DDFF Telefone: (61) 3346-1407 NNúúcclleeoo ddee AAssssiissttêênncciiaa JJuuddiicciiáárriiaa ddaa VVaarraa ddaa IInnffâânncciiaa ee ddaa JJuuvveennttuuddee DDeeffeennssoorriiaa PPúúbblliiccaa SGAN 909, Bloco C, Ed. Vara da Infância e da Juventude, Asa Norte, Brasília, DF - CEP 70790-090 Telefone: (61) 3349-5000 / 3348-6610 / 3348-6611 - Fax: (61) 3348-6793 PPrroommoottoorriiaa ddee JJuussttiiççaa ddee DDeeffeessaa ddaa IInnffâânncciiaa ee ddaa JJuuvveennttuuddee -- MMPPDDFFTT SEPN 711/911, Bloco B, Asa Norte, Brasília, DF - CEP: 70790-115 Telefone: (61) 3348-9000 - Fax: (61) 3348-9100 Site: http://www.mpdft.gov.br/infancia e-mail: pdij@mpdft.gov.br NNúúcclleeoo ddee EEnnffrreennttaammeennttoo àà VViioollêênncciiaa ee EExxpplloorraaççããoo SSeexxuuaall ccoonnttrraa CCrriiaannççaass ee AAddoolleesscceenntteess -- NNEEVVEESSCCAA//MMPPDDFFTT SEPN 711/911, Bloco B, Ed. Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, sala 214, Asa Norte, Brasília, DF - CEP: 70790-115 Telefone: (61) 3348-9087 - Fax: (61) 3348-9084 e-mail: nevesca@mpdft.gov.br VVaarraa ddaa IInnffâânncciiaa ee ddaa JJuuvveennttuuddee ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall -- VVIIJJ SGAN 909, Bloco C, Asa Norte, Brasília, DF - CEP: 70790-090 Telefone: (61) 3348-6600 - Fax: (61) 3348 6701 Site: http://www.tjdf.gov.br/vij Cartilha abuso sexual back.qxd 22/9/2006 10:08 Page 16
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