2. Quem somos
Fazendo uso de
um benefício fiscal,
Inicialmente um braço levar as empresas
comercial da EDITORA a engajarem o
GENTE, ligada ao trabalho de
palestrante e autor de responsabilidade
livros Roberto social
Shinyashiki
.
A 4Company
nasceu da
oportunidade e
necessidade de
capacitar e formar
crianças, jovens e
adultos através do
conhecimento
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3. Sustentabilidade
A ONU, em mais uma de suas iniciativas de cooperação internacional em busca de fomentar
o desenvolvimento sustentável, no ano 2000, propôs as "8 Metas do Milênio". O acordo foi
aprovado por 191 países membros, em Nova York, na maior reunião de dirigentes mundiais
de todos os tempos. Estiveram presentes 124 Chefes de Estado e de Governo, inclusive do
Brasil, que se comprometeram a cumprir os 8 objetivos, que seguem abaixo, até 2015:
Livros
Educação
Cultura
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5. Objetivo
Oportunidade de dar destino
digno a um “fundo perdido”
Colocar a empresa em
um patamar diferenciado
Ganhos para
Gerar benefícios à comunidade,
a empresa
auxiliando assim nas metas da
Prefeitura e Governo
Geração de Marketing Social
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6. Base Legal
Lei nº9.249/1995 (Art.13) - IN SRFnº87/1996 - Decreto nº3.000/1999 (Art.365)
As pessoas jurídicas que utilizam o sistema de lucro real para
apuração do Imposto de Renda podem realizar doações no valor de
até 2% do seu lucro operacional e deduzidas, como despesa
operacional do seu imposto de renda (Lei Federal n.º 9.249/95,
artigo 13, parágrafo 2.º, inciso III).
Suportado pela legislação vigente
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7. Base Legal
O Artigo 365 do RIR (Dec. 3.000/99), permite a dedução de valores doados e ou contribuições efetuadas pela PJ a:
- Instituições de Ensino e Pesquisa, autorizada por Lei Federal, tendo como exclusão as escolas municipais e
estaduais;
- Entidades Civis sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos aos empregados da PJ doadora e/ou aos seus
dependentes, ou à comunidade onde atuem;
O Regulamento do Imposto de Renda a IN SRF 87/96, estabelecem que são regras para fins de doações
dedutíveis do cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social:
- A dedutibilidade das contribuições a entidades civis sem fins lucrativos fica limitada a 2% do Lucro Operacional
da pessoa jurídica doadora, antes de computada a própria dedução;
- A entidade civil beneficiada não pode ter fins lucrativos;
- A entidade beneficiada deve preencher e entregar à PJ doadora a declaração a que se refere a Instrução
Normativa nº87/1996.
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9. Benefícios Sociais
Livros
• Montar através do acervo de livros uma biblioteca
totalmente voltada para formação, liderança
e educação dos jovens.
Formação
• O intuito é que sejam formados grupos de leitura
e discussões nas próprias Associações.
• Será uma questão de tempo para que esses
jovens levem todo esse conteúdo já discutido ao
seu próprio ambiente familiar.
Disseminação de Cultura
• O objetivo é que a comunidade se beneficie das
doações dos livros, especialmente através da
disseminação de cultura para os jovens.
Comunidade pró empresa