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ENTERCIE-2 – ENCONTRO DOS TERCEIROS CICLOS DA INFÂNCIA ESPÍRITA
DA 2a REGIÃO
                               REGULAMENTO DO XV ENTERCIE-2R

Art. 1º - O ENCONTRO DOS TERCEIROS CICLOS DA INFÂNCIA ESPÍRITA DA 2a REGIÃO,
          ENTERCIE-2R, é promoção do Movimento Espírita da 2ª Região do Rio Grande do Sul e sediada
          por uma das suas cidades, em regime de rodízio, podendo ter como instituição anfitriã, uma União
          Municipal ou uma Sociedade Espírita.

Art. 2º - São objetivos do ENTERCIE-2R:
          a) Unificar e fortalecer o movimento dos terceiros ciclos da infância da 2a Região;
          b) Oportunizar aos participantes o estudo de temas do interesse do terceiro ciclo da infância à luz
          da Doutrina Espírita; a sensibilização para a prática dos ensinamentos espírita-cristãos na família,
          na Casa Espírita e na comunidade; e o convívio fraterno com irmãos do movimento dos terceiros
          ciclos da infância.
Art. 3º - São participantes do ENTERCIE-2R:
          a) Evangelizandos:
              - crianças de 11 e 12 anos que participam das aulas de evangelização do terceiro ciclo da
          infância, que participem de Casas Espíritas federadas e não federadas ;

          b) Evangelizadores do Terceiro Ciclo de infância, na falta destes evangelizadores da infância,
          juventude e Coordenadores do DIJ que estejam na função;

          C) Integrantes de todas as Coordenações do evento e demais colaboradores;

§ 1º -    Dos participantes, somente as crianças credenciadas pelo Orientador da Infância e pelo Presidente
          da Casa, conf. Art. 14º, que tenham bom comportamento na Casa e freqüência mínima de 75%,
          contada do início do ano letivo até a data da inscrição, bem como a respectiva freqüência mínima
          nas reuniões Gerais de seus representantes;
§ 2º -       Somente a Comissão Geral pode abrir exceções com relação a pedidos de inscrição de crianças
          que não se enquadrem nos critérios do item a e § 1º. Não podem se inscrever crianças que, na
          edição anterior, tenham sido considerados indisciplinados pela Comissão Geral;
§ 3º -    As delegações devem ser acompanhadas por responsável, Orientador, Diretor ou Presidente da
          Casa.

Art. 4º - Compete aos participantes:
          a) observar o conteúdo do Manual do Participante;
          b) participar, com pontualidade e colaborar para o bom andamento das atividades;
          c) permanecer no local do evento durante o mesmo;
          d) manter atitudes próprias para um encontro confraternizante, considerando que as dependências
          da sede se transformam, durante o evento, num Centro Espírita.

Art. 5º - O ENTERCIE-2R é dirigida por uma Comissão Geral.

Art. 6º - A Comissão Geral é integrada por todos os Evangelizadores e Diretores de DIJ que se façam
          presentes em, no mínimo, 75% das reuniões gerais e, se possível, às reuniões doutrinárias.

Art. 7º - A Comissão Geral tem um Coordenador Geral, um Coordenador Doutrinário, um Coordenador
          Disciplinar, um Coordenador de Comunicação e um Coordenador ou Representante de
          Infraestrutura. Cada coordenador terá um respectivo adjunto escolhido, a cada 2 anos, na Reunião
          de Avaliação, conforme Art 15º, dentre os presentes a esta reunião.

    •    § 1º - Ao Coordenador Geral compete coordenar as reuniões da Comissão Geral, promover a
         integração entre as diversas Subcomissões, coordenar as atividades durante a realização do evento,
         representatividade perante à Regional;

§ 2º -    Ao Coordenador Geral Adjunto compete auxiliar ao Coordenador Geral em suas tarefas, se
          necessário, e substituí-lo em seus impedimentos e suspensões.

Art. 8º - À Comissão Geral compete:
             a) avaliar, aprovar ou não as diretrizes doutrinárias a partir do tema escolhido;
          b) definir a data de realização e a programação do evento;
c) dividir-se em subcomissões, conforme. o art. 9º, e designar, o Coordenador Geral, o
         Coordenador Doutrinário, o Coordenador Disciplinar, o Coordenador de Comunicação e o
         Coordenador de Infraestrutura;
         f) definir diretrizes de atuação das demais subcomissões;
             g) estabelecer e manter disciplina durante o evento baseada na noção de que a sede se
         transforma, durante a realização do mesmo, num Centro Espírita;
             h) aprovar as escolhas de local para sede e taxa de inscrição e colaborar com a Subcomissão de
         Infraestrutura quando necessário, mantendo-a informada do andamento de suas atividades;
         i) manter contatos com o Movimento Espírita e a comunidade, conforme necessidades do trabalho;
         j) realizar a Reunião de Avaliação, conforme Art 16º, e efetuar a revisão anual deste Regimento;
         K)Fica a cargo da comissão Geral a documentação necessária para a efetivação do evento junto às
         Instituições: Conselho Tutelar, Brigada Milita e Ministério Público;

§ Único - Nas reuniões da Comissão Geral as decisões são tomadas, preferencialmente, por consenso da
          maioria absoluta.

Art. 9º - A Comissão Geral será dividida nas Subcomissões:
          a) Subcomissão Doutrinária tem a tarefa de elaborar o planejamento básico do evento (esqueleto),
             o qual deve ser apresentado à Comissão Geral na primeira reunião geral do ano. A partir do
             planejamento básico aprovado, elaborar-se-á o programa e as técnicas de cada módulo, e
             devem ser apresentadas à Comissão Geral conforme o andamento do trabalho sujeito alterações
             conforme aprovação geral. Também tem a tarefa de treinar os monitores dos grupos e suplentes,
             conforme Art. 11º. É coordenada pelo Coordenador Doutrinário.

         b) Subcomissão de Comunicação, a quem cabe as atividades burocráticas como:
         correspondências, atas, banco de dados, áudio, vídeo e divulgação do evento. Além disso, cabe
         elaborar e distribuir o Manual do Participante e a Ficha de Inscrição, bem como todo o serviço de
         secretaria e credenciamento;

         c) Subcomissão Disciplinar, que tem a tarefa de estabelecer e manter a disciplina para a maior
         harmonia no transcorrer do Evento, conforme item g do Art 8º. Cabe ao Coordenador da Disciplina
         treinar monitores de grupos com relação aos aspectos disciplinares e aspectos indisciplinares dos
         participantes, conforme Art. 13º;

         d) A Subcomissão de Infraestrutura é integrada pelo Coordenador de Infraestrutura, indicado pela
         instituição anfitriã e têm um número variável de membros, indicados pelo seu Coordenador. A ela
         compete: planejar, coordenar e executar as atividades administrativas e de apoio (tesouraria,
         recepção, alimentação, decoração, limpeza, segurança e assistência médica e espiritual, entre
         outros; transporte dos servidores (GPM e GPJ) no evento, podendo ser auxiliado pela Comissão de
         Comunicação sua indicação; escolher local para realização do evento e propor o valor da taxa de
         inscrição,sujeita avaliação conforme item h do Art. 8º. Ambas as coordenações(Geral, Infraestrutura
         e Secretaria) devem colaborar entre si e manterem-se informadas para o andamento de suas
         atividades. A Subcomissão de Infraestrutura, a critério do seu Coordenador, pode ser dividida em
         outras subcomissões, as quais podem ter coordenadores indicados por ele;

§ Único – Cabe ao GPJ e o GPM a realização de tarefas integradas ao evento do ENTERCIE-2R, mediante
         aprovação da Comissão Geral ou, em casos de urgência, do Coordenador ao qual a medida
         compete;

Art. 10º - Consta da metodologia do ENTERCIE-2R:
           a) trabalhos de estudo em grupo, com técnicas variadas; cada grupo devendo ter no mínimo dois
           Monitores;
               b) painéis, palestras, debates, audiovisuais, atividades artístico-culturais e atividades
           complementares.

§ Único - A metodologia e a programação são estabelecidas, planejadas, coordenadas e executadas pela Co-
          missão Geral, suas Subcomissões e Monitores de grupo.

Art. 11º - Os Monitores de Grupo são indicados pela Comissão Geral e treinados pela Subcomissão Doutrinária
           e Disciplinar.

§ 1º -      Podem ser Monitores de grupo:
            a) evangelizadores de terceiro ciclo da infância, orientadores e diretores de DIJ que estejam no
         exercício da função;
            b) na ausência emergencial de algum monitor, a Coordenação Geral deve indicar um suplente
         que satisfaça as exigências do § 1º deste artigo;
Art. 12º - Da inscrição: serão em duas etapas. Conforme segue: pré-inscrição, inscrição:

§ 1º -   A Pré-inscrição realizada com 90 dias de antecedência, para reservar vagas para todos que estejam
         aptos a participar do evento, mesmo sem a certeza de comparecimento ao mesmo;
§ 2º -       A Inscrição, realizada com até 60 dias de antecedência, dos pré-inscritos, conterá a declaração
         assinada pelo Orientador do Grupo, Presidente da Casa e pais. Deverão estes satisfazerem as
         exigências do Art. 3º, junto a taxa de inscrição que deverá ser paga no ato;
§ 3º -       A inscrição poderá ser substituída em até 15 dias antes da realização do evento, desde que a
         criança esteja pré-inscrita.

Art. 13º - Os casos omissos desse Regimento, que ocorram antes, durante e no término do Evento, serão
resolvidos por um Comitê Emergencial, formado pelos Coordenadores: Geral, Doutrinário, Disciplinar,
Comunicação e, se for a situação, de Infraestrutura.

Art. 14º - Após cada edição do ENTERCIE-2R, a Comissão Geral deverá realizar a Reunião de Avaliação
           para:
               a) avaliar o trabalho realizado;
               b) sugerir a cidade sede da edição seguinte;
           c) escolher os integrantes das Subcomissões Doutrinário, de Comunicação e Disciplinar;
               d) revisar o presente Regimento;
               e) avaliar casos disciplinares;
           f) análise do tema pré escolhido para o ano seguinte;

§ 1º -   A cada dois anos, na mesma reunião, devem ser escolhidos os Coordenadores Geral, Doutrinário,
         Disciplinar e Comunicação, assim como seus respectivos adjuntos.
§ 2º -   As conclusões da Reunião de Avaliação devem constar em ata e serem enviadas à Coordenação
         da 2ª Região e a Federação Espírita do Rio Grande do Sul, através da Subcomissão de
         Comunicação em reunião de encerramento anual da 2ª Região. .

Art. 15º - Esse Regulamento será alterado somente pela Comissão Geral, na Reunião de Avaliação, com a
maioria absoluta.

                                   Revisão realizada em 14 de março de 2010.

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ENTERCIE-2 - Encontro dos Terceiros Ciclos da Infância Espírita da 2a Região

  • 1. ENTERCIE-2 – ENCONTRO DOS TERCEIROS CICLOS DA INFÂNCIA ESPÍRITA DA 2a REGIÃO REGULAMENTO DO XV ENTERCIE-2R Art. 1º - O ENCONTRO DOS TERCEIROS CICLOS DA INFÂNCIA ESPÍRITA DA 2a REGIÃO, ENTERCIE-2R, é promoção do Movimento Espírita da 2ª Região do Rio Grande do Sul e sediada por uma das suas cidades, em regime de rodízio, podendo ter como instituição anfitriã, uma União Municipal ou uma Sociedade Espírita. Art. 2º - São objetivos do ENTERCIE-2R: a) Unificar e fortalecer o movimento dos terceiros ciclos da infância da 2a Região; b) Oportunizar aos participantes o estudo de temas do interesse do terceiro ciclo da infância à luz da Doutrina Espírita; a sensibilização para a prática dos ensinamentos espírita-cristãos na família, na Casa Espírita e na comunidade; e o convívio fraterno com irmãos do movimento dos terceiros ciclos da infância. Art. 3º - São participantes do ENTERCIE-2R: a) Evangelizandos: - crianças de 11 e 12 anos que participam das aulas de evangelização do terceiro ciclo da infância, que participem de Casas Espíritas federadas e não federadas ; b) Evangelizadores do Terceiro Ciclo de infância, na falta destes evangelizadores da infância, juventude e Coordenadores do DIJ que estejam na função; C) Integrantes de todas as Coordenações do evento e demais colaboradores; § 1º - Dos participantes, somente as crianças credenciadas pelo Orientador da Infância e pelo Presidente da Casa, conf. Art. 14º, que tenham bom comportamento na Casa e freqüência mínima de 75%, contada do início do ano letivo até a data da inscrição, bem como a respectiva freqüência mínima nas reuniões Gerais de seus representantes; § 2º - Somente a Comissão Geral pode abrir exceções com relação a pedidos de inscrição de crianças que não se enquadrem nos critérios do item a e § 1º. Não podem se inscrever crianças que, na edição anterior, tenham sido considerados indisciplinados pela Comissão Geral; § 3º - As delegações devem ser acompanhadas por responsável, Orientador, Diretor ou Presidente da Casa. Art. 4º - Compete aos participantes: a) observar o conteúdo do Manual do Participante; b) participar, com pontualidade e colaborar para o bom andamento das atividades; c) permanecer no local do evento durante o mesmo; d) manter atitudes próprias para um encontro confraternizante, considerando que as dependências da sede se transformam, durante o evento, num Centro Espírita. Art. 5º - O ENTERCIE-2R é dirigida por uma Comissão Geral. Art. 6º - A Comissão Geral é integrada por todos os Evangelizadores e Diretores de DIJ que se façam presentes em, no mínimo, 75% das reuniões gerais e, se possível, às reuniões doutrinárias. Art. 7º - A Comissão Geral tem um Coordenador Geral, um Coordenador Doutrinário, um Coordenador Disciplinar, um Coordenador de Comunicação e um Coordenador ou Representante de Infraestrutura. Cada coordenador terá um respectivo adjunto escolhido, a cada 2 anos, na Reunião de Avaliação, conforme Art 15º, dentre os presentes a esta reunião. • § 1º - Ao Coordenador Geral compete coordenar as reuniões da Comissão Geral, promover a integração entre as diversas Subcomissões, coordenar as atividades durante a realização do evento, representatividade perante à Regional; § 2º - Ao Coordenador Geral Adjunto compete auxiliar ao Coordenador Geral em suas tarefas, se necessário, e substituí-lo em seus impedimentos e suspensões. Art. 8º - À Comissão Geral compete: a) avaliar, aprovar ou não as diretrizes doutrinárias a partir do tema escolhido; b) definir a data de realização e a programação do evento;
  • 2. c) dividir-se em subcomissões, conforme. o art. 9º, e designar, o Coordenador Geral, o Coordenador Doutrinário, o Coordenador Disciplinar, o Coordenador de Comunicação e o Coordenador de Infraestrutura; f) definir diretrizes de atuação das demais subcomissões; g) estabelecer e manter disciplina durante o evento baseada na noção de que a sede se transforma, durante a realização do mesmo, num Centro Espírita; h) aprovar as escolhas de local para sede e taxa de inscrição e colaborar com a Subcomissão de Infraestrutura quando necessário, mantendo-a informada do andamento de suas atividades; i) manter contatos com o Movimento Espírita e a comunidade, conforme necessidades do trabalho; j) realizar a Reunião de Avaliação, conforme Art 16º, e efetuar a revisão anual deste Regimento; K)Fica a cargo da comissão Geral a documentação necessária para a efetivação do evento junto às Instituições: Conselho Tutelar, Brigada Milita e Ministério Público; § Único - Nas reuniões da Comissão Geral as decisões são tomadas, preferencialmente, por consenso da maioria absoluta. Art. 9º - A Comissão Geral será dividida nas Subcomissões: a) Subcomissão Doutrinária tem a tarefa de elaborar o planejamento básico do evento (esqueleto), o qual deve ser apresentado à Comissão Geral na primeira reunião geral do ano. A partir do planejamento básico aprovado, elaborar-se-á o programa e as técnicas de cada módulo, e devem ser apresentadas à Comissão Geral conforme o andamento do trabalho sujeito alterações conforme aprovação geral. Também tem a tarefa de treinar os monitores dos grupos e suplentes, conforme Art. 11º. É coordenada pelo Coordenador Doutrinário. b) Subcomissão de Comunicação, a quem cabe as atividades burocráticas como: correspondências, atas, banco de dados, áudio, vídeo e divulgação do evento. Além disso, cabe elaborar e distribuir o Manual do Participante e a Ficha de Inscrição, bem como todo o serviço de secretaria e credenciamento; c) Subcomissão Disciplinar, que tem a tarefa de estabelecer e manter a disciplina para a maior harmonia no transcorrer do Evento, conforme item g do Art 8º. Cabe ao Coordenador da Disciplina treinar monitores de grupos com relação aos aspectos disciplinares e aspectos indisciplinares dos participantes, conforme Art. 13º; d) A Subcomissão de Infraestrutura é integrada pelo Coordenador de Infraestrutura, indicado pela instituição anfitriã e têm um número variável de membros, indicados pelo seu Coordenador. A ela compete: planejar, coordenar e executar as atividades administrativas e de apoio (tesouraria, recepção, alimentação, decoração, limpeza, segurança e assistência médica e espiritual, entre outros; transporte dos servidores (GPM e GPJ) no evento, podendo ser auxiliado pela Comissão de Comunicação sua indicação; escolher local para realização do evento e propor o valor da taxa de inscrição,sujeita avaliação conforme item h do Art. 8º. Ambas as coordenações(Geral, Infraestrutura e Secretaria) devem colaborar entre si e manterem-se informadas para o andamento de suas atividades. A Subcomissão de Infraestrutura, a critério do seu Coordenador, pode ser dividida em outras subcomissões, as quais podem ter coordenadores indicados por ele; § Único – Cabe ao GPJ e o GPM a realização de tarefas integradas ao evento do ENTERCIE-2R, mediante aprovação da Comissão Geral ou, em casos de urgência, do Coordenador ao qual a medida compete; Art. 10º - Consta da metodologia do ENTERCIE-2R: a) trabalhos de estudo em grupo, com técnicas variadas; cada grupo devendo ter no mínimo dois Monitores; b) painéis, palestras, debates, audiovisuais, atividades artístico-culturais e atividades complementares. § Único - A metodologia e a programação são estabelecidas, planejadas, coordenadas e executadas pela Co- missão Geral, suas Subcomissões e Monitores de grupo. Art. 11º - Os Monitores de Grupo são indicados pela Comissão Geral e treinados pela Subcomissão Doutrinária e Disciplinar. § 1º - Podem ser Monitores de grupo: a) evangelizadores de terceiro ciclo da infância, orientadores e diretores de DIJ que estejam no exercício da função; b) na ausência emergencial de algum monitor, a Coordenação Geral deve indicar um suplente que satisfaça as exigências do § 1º deste artigo;
  • 3. Art. 12º - Da inscrição: serão em duas etapas. Conforme segue: pré-inscrição, inscrição: § 1º - A Pré-inscrição realizada com 90 dias de antecedência, para reservar vagas para todos que estejam aptos a participar do evento, mesmo sem a certeza de comparecimento ao mesmo; § 2º - A Inscrição, realizada com até 60 dias de antecedência, dos pré-inscritos, conterá a declaração assinada pelo Orientador do Grupo, Presidente da Casa e pais. Deverão estes satisfazerem as exigências do Art. 3º, junto a taxa de inscrição que deverá ser paga no ato; § 3º - A inscrição poderá ser substituída em até 15 dias antes da realização do evento, desde que a criança esteja pré-inscrita. Art. 13º - Os casos omissos desse Regimento, que ocorram antes, durante e no término do Evento, serão resolvidos por um Comitê Emergencial, formado pelos Coordenadores: Geral, Doutrinário, Disciplinar, Comunicação e, se for a situação, de Infraestrutura. Art. 14º - Após cada edição do ENTERCIE-2R, a Comissão Geral deverá realizar a Reunião de Avaliação para: a) avaliar o trabalho realizado; b) sugerir a cidade sede da edição seguinte; c) escolher os integrantes das Subcomissões Doutrinário, de Comunicação e Disciplinar; d) revisar o presente Regimento; e) avaliar casos disciplinares; f) análise do tema pré escolhido para o ano seguinte; § 1º - A cada dois anos, na mesma reunião, devem ser escolhidos os Coordenadores Geral, Doutrinário, Disciplinar e Comunicação, assim como seus respectivos adjuntos. § 2º - As conclusões da Reunião de Avaliação devem constar em ata e serem enviadas à Coordenação da 2ª Região e a Federação Espírita do Rio Grande do Sul, através da Subcomissão de Comunicação em reunião de encerramento anual da 2ª Região. . Art. 15º - Esse Regulamento será alterado somente pela Comissão Geral, na Reunião de Avaliação, com a maioria absoluta. Revisão realizada em 14 de março de 2010.