Este documento apresenta o regulamento do 15o ENTERCIE-2R, Encontro dos Terceiros Ciclos da Infância Espírita da 2a Região. Ele define os objetivos, participantes, comissão organizadora e subcomissões, metodologia, inscrição e avaliação do evento.
ENTERCIE-2 - Encontro dos Terceiros Ciclos da Infância Espírita da 2a Região
1. ENTERCIE-2 – ENCONTRO DOS TERCEIROS CICLOS DA INFÂNCIA ESPÍRITA
DA 2a REGIÃO
REGULAMENTO DO XV ENTERCIE-2R
Art. 1º - O ENCONTRO DOS TERCEIROS CICLOS DA INFÂNCIA ESPÍRITA DA 2a REGIÃO,
ENTERCIE-2R, é promoção do Movimento Espírita da 2ª Região do Rio Grande do Sul e sediada
por uma das suas cidades, em regime de rodízio, podendo ter como instituição anfitriã, uma União
Municipal ou uma Sociedade Espírita.
Art. 2º - São objetivos do ENTERCIE-2R:
a) Unificar e fortalecer o movimento dos terceiros ciclos da infância da 2a Região;
b) Oportunizar aos participantes o estudo de temas do interesse do terceiro ciclo da infância à luz
da Doutrina Espírita; a sensibilização para a prática dos ensinamentos espírita-cristãos na família,
na Casa Espírita e na comunidade; e o convívio fraterno com irmãos do movimento dos terceiros
ciclos da infância.
Art. 3º - São participantes do ENTERCIE-2R:
a) Evangelizandos:
- crianças de 11 e 12 anos que participam das aulas de evangelização do terceiro ciclo da
infância, que participem de Casas Espíritas federadas e não federadas ;
b) Evangelizadores do Terceiro Ciclo de infância, na falta destes evangelizadores da infância,
juventude e Coordenadores do DIJ que estejam na função;
C) Integrantes de todas as Coordenações do evento e demais colaboradores;
§ 1º - Dos participantes, somente as crianças credenciadas pelo Orientador da Infância e pelo Presidente
da Casa, conf. Art. 14º, que tenham bom comportamento na Casa e freqüência mínima de 75%,
contada do início do ano letivo até a data da inscrição, bem como a respectiva freqüência mínima
nas reuniões Gerais de seus representantes;
§ 2º - Somente a Comissão Geral pode abrir exceções com relação a pedidos de inscrição de crianças
que não se enquadrem nos critérios do item a e § 1º. Não podem se inscrever crianças que, na
edição anterior, tenham sido considerados indisciplinados pela Comissão Geral;
§ 3º - As delegações devem ser acompanhadas por responsável, Orientador, Diretor ou Presidente da
Casa.
Art. 4º - Compete aos participantes:
a) observar o conteúdo do Manual do Participante;
b) participar, com pontualidade e colaborar para o bom andamento das atividades;
c) permanecer no local do evento durante o mesmo;
d) manter atitudes próprias para um encontro confraternizante, considerando que as dependências
da sede se transformam, durante o evento, num Centro Espírita.
Art. 5º - O ENTERCIE-2R é dirigida por uma Comissão Geral.
Art. 6º - A Comissão Geral é integrada por todos os Evangelizadores e Diretores de DIJ que se façam
presentes em, no mínimo, 75% das reuniões gerais e, se possível, às reuniões doutrinárias.
Art. 7º - A Comissão Geral tem um Coordenador Geral, um Coordenador Doutrinário, um Coordenador
Disciplinar, um Coordenador de Comunicação e um Coordenador ou Representante de
Infraestrutura. Cada coordenador terá um respectivo adjunto escolhido, a cada 2 anos, na Reunião
de Avaliação, conforme Art 15º, dentre os presentes a esta reunião.
• § 1º - Ao Coordenador Geral compete coordenar as reuniões da Comissão Geral, promover a
integração entre as diversas Subcomissões, coordenar as atividades durante a realização do evento,
representatividade perante à Regional;
§ 2º - Ao Coordenador Geral Adjunto compete auxiliar ao Coordenador Geral em suas tarefas, se
necessário, e substituí-lo em seus impedimentos e suspensões.
Art. 8º - À Comissão Geral compete:
a) avaliar, aprovar ou não as diretrizes doutrinárias a partir do tema escolhido;
b) definir a data de realização e a programação do evento;
2. c) dividir-se em subcomissões, conforme. o art. 9º, e designar, o Coordenador Geral, o
Coordenador Doutrinário, o Coordenador Disciplinar, o Coordenador de Comunicação e o
Coordenador de Infraestrutura;
f) definir diretrizes de atuação das demais subcomissões;
g) estabelecer e manter disciplina durante o evento baseada na noção de que a sede se
transforma, durante a realização do mesmo, num Centro Espírita;
h) aprovar as escolhas de local para sede e taxa de inscrição e colaborar com a Subcomissão de
Infraestrutura quando necessário, mantendo-a informada do andamento de suas atividades;
i) manter contatos com o Movimento Espírita e a comunidade, conforme necessidades do trabalho;
j) realizar a Reunião de Avaliação, conforme Art 16º, e efetuar a revisão anual deste Regimento;
K)Fica a cargo da comissão Geral a documentação necessária para a efetivação do evento junto às
Instituições: Conselho Tutelar, Brigada Milita e Ministério Público;
§ Único - Nas reuniões da Comissão Geral as decisões são tomadas, preferencialmente, por consenso da
maioria absoluta.
Art. 9º - A Comissão Geral será dividida nas Subcomissões:
a) Subcomissão Doutrinária tem a tarefa de elaborar o planejamento básico do evento (esqueleto),
o qual deve ser apresentado à Comissão Geral na primeira reunião geral do ano. A partir do
planejamento básico aprovado, elaborar-se-á o programa e as técnicas de cada módulo, e
devem ser apresentadas à Comissão Geral conforme o andamento do trabalho sujeito alterações
conforme aprovação geral. Também tem a tarefa de treinar os monitores dos grupos e suplentes,
conforme Art. 11º. É coordenada pelo Coordenador Doutrinário.
b) Subcomissão de Comunicação, a quem cabe as atividades burocráticas como:
correspondências, atas, banco de dados, áudio, vídeo e divulgação do evento. Além disso, cabe
elaborar e distribuir o Manual do Participante e a Ficha de Inscrição, bem como todo o serviço de
secretaria e credenciamento;
c) Subcomissão Disciplinar, que tem a tarefa de estabelecer e manter a disciplina para a maior
harmonia no transcorrer do Evento, conforme item g do Art 8º. Cabe ao Coordenador da Disciplina
treinar monitores de grupos com relação aos aspectos disciplinares e aspectos indisciplinares dos
participantes, conforme Art. 13º;
d) A Subcomissão de Infraestrutura é integrada pelo Coordenador de Infraestrutura, indicado pela
instituição anfitriã e têm um número variável de membros, indicados pelo seu Coordenador. A ela
compete: planejar, coordenar e executar as atividades administrativas e de apoio (tesouraria,
recepção, alimentação, decoração, limpeza, segurança e assistência médica e espiritual, entre
outros; transporte dos servidores (GPM e GPJ) no evento, podendo ser auxiliado pela Comissão de
Comunicação sua indicação; escolher local para realização do evento e propor o valor da taxa de
inscrição,sujeita avaliação conforme item h do Art. 8º. Ambas as coordenações(Geral, Infraestrutura
e Secretaria) devem colaborar entre si e manterem-se informadas para o andamento de suas
atividades. A Subcomissão de Infraestrutura, a critério do seu Coordenador, pode ser dividida em
outras subcomissões, as quais podem ter coordenadores indicados por ele;
§ Único – Cabe ao GPJ e o GPM a realização de tarefas integradas ao evento do ENTERCIE-2R, mediante
aprovação da Comissão Geral ou, em casos de urgência, do Coordenador ao qual a medida
compete;
Art. 10º - Consta da metodologia do ENTERCIE-2R:
a) trabalhos de estudo em grupo, com técnicas variadas; cada grupo devendo ter no mínimo dois
Monitores;
b) painéis, palestras, debates, audiovisuais, atividades artístico-culturais e atividades
complementares.
§ Único - A metodologia e a programação são estabelecidas, planejadas, coordenadas e executadas pela Co-
missão Geral, suas Subcomissões e Monitores de grupo.
Art. 11º - Os Monitores de Grupo são indicados pela Comissão Geral e treinados pela Subcomissão Doutrinária
e Disciplinar.
§ 1º - Podem ser Monitores de grupo:
a) evangelizadores de terceiro ciclo da infância, orientadores e diretores de DIJ que estejam no
exercício da função;
b) na ausência emergencial de algum monitor, a Coordenação Geral deve indicar um suplente
que satisfaça as exigências do § 1º deste artigo;
3. Art. 12º - Da inscrição: serão em duas etapas. Conforme segue: pré-inscrição, inscrição:
§ 1º - A Pré-inscrição realizada com 90 dias de antecedência, para reservar vagas para todos que estejam
aptos a participar do evento, mesmo sem a certeza de comparecimento ao mesmo;
§ 2º - A Inscrição, realizada com até 60 dias de antecedência, dos pré-inscritos, conterá a declaração
assinada pelo Orientador do Grupo, Presidente da Casa e pais. Deverão estes satisfazerem as
exigências do Art. 3º, junto a taxa de inscrição que deverá ser paga no ato;
§ 3º - A inscrição poderá ser substituída em até 15 dias antes da realização do evento, desde que a
criança esteja pré-inscrita.
Art. 13º - Os casos omissos desse Regimento, que ocorram antes, durante e no término do Evento, serão
resolvidos por um Comitê Emergencial, formado pelos Coordenadores: Geral, Doutrinário, Disciplinar,
Comunicação e, se for a situação, de Infraestrutura.
Art. 14º - Após cada edição do ENTERCIE-2R, a Comissão Geral deverá realizar a Reunião de Avaliação
para:
a) avaliar o trabalho realizado;
b) sugerir a cidade sede da edição seguinte;
c) escolher os integrantes das Subcomissões Doutrinário, de Comunicação e Disciplinar;
d) revisar o presente Regimento;
e) avaliar casos disciplinares;
f) análise do tema pré escolhido para o ano seguinte;
§ 1º - A cada dois anos, na mesma reunião, devem ser escolhidos os Coordenadores Geral, Doutrinário,
Disciplinar e Comunicação, assim como seus respectivos adjuntos.
§ 2º - As conclusões da Reunião de Avaliação devem constar em ata e serem enviadas à Coordenação
da 2ª Região e a Federação Espírita do Rio Grande do Sul, através da Subcomissão de
Comunicação em reunião de encerramento anual da 2ª Região. .
Art. 15º - Esse Regulamento será alterado somente pela Comissão Geral, na Reunião de Avaliação, com a
maioria absoluta.
Revisão realizada em 14 de março de 2010.