Este documento fornece informações técnicas sobre 85 filhos de touros Nelore da fazenda Jandaia em 4 rebanhos. Apresenta dados de avaliação genética e morfológica dos touros, incluindo DEPs, estrelas, índice EPMURAS e classificação. Também explica como interpretar as informações técnicas contidas no catálogo, como DEP, percentil, avaliação morfológica e genética.
Artigo - Novos Paradigmas Para a Seleção de Nelore
Leilão Nelore Jandaia 2012 - Catálogo
1. Nelore Jandaia 2012
85 filhos em 4 rebanhos; TOP ANCP 0,5% para MGT;
Cabeceira nas DEPs Morfológicas; Touro Boi com Bula provado;
Sêmen a venda na Alta Genetics.
Gandhi PO da NI
Tecelão da SM
Romália da Furna
Império WA
Baixela da Jandaia
BARU DA JANDAIA Manada da Jandaia
HABILIDADE
PMGRN MATERNA
DESMAMA PÓS-DESMAMA FERTILIDADE PRECOCIDADE MUSCULOSIDADE MATERNAIS
Nelore Brasil - ANCP MGT MP120 DP210 DP365 DP450 DPE365 DPE450 PD PS MD MS DPAC DSTAY
DEPs 16.77 1.41 11.88 19.38 18.55 0.90 1.08 66.45 66.19 68 69.34 3.88 55.40
TOP ANCP (%) 0,5 25 2 0.5 0.5 0.5 1 3 7 5 4 12 18
2. COMO INTERPRETAR AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO CATÁLOGO
EPMURAS - Avaliação visual funcional que descreve o animal para as seguintes características morfológicas:
IMPORTANTE!
A nota máxima para E, P e M é 6, e a nota máxima para R, A
e S é 4!
Para visualização mais fácil da qualidade do tipo morfológico do
animal, está disponível nesse catálogo a informação do Índice
EPMURAS Retrato Falado, que soma a pontuação total do
animal, sendo que para a característica Estrutura Corporal, será
somado o que chamamos de E funcional, que corresponde a
subtração da diferença entre E e P (E-P), quando E descritivo for
maior que P, penalizando os indivíduos que tendem a serem mais
tardios. EX: Se os escores forem E descritivo = 6 e P = 4, o E funcio-
nal será = 6 – (6 - 4), ou seja 6 – 2. Assim será somado no índice o
E funcional que, nesse caso será 4. Caso o E descritivo seja igual a
P, ele não muda com relação ao E funcional, e se for menor, será somado a diferença de P – E visando a valorização de
animais com biotipo mais precoces EX: se E descritivo for 5 e P for 6 o E funcional será: 5 + (6-5), assim E funcional soma 6
pontos. Com relação a característica Umbigo, vale nota máxima (4) os escores 2, 3 e 4, os escores 1 e 5 somam 2 pontos e o
escore 6 soma 1 ponto. O total de pontos classifica o animal conforme a tabela.
sinaliza o tamanho do animal, baseado na altura e comprimento do esqueleto, são desejados
escores 4, 5 até 6 para essa característica, seguida de escores altos para P e M. Escores altos para E e baixos para P identifi-
cam animais de biotipo mais exigente em nutrição, tendendo a tardios, porém podem ser utilizados para dar porte a reban-
hos extremamente compactos e animais com escore para E mais baixo e P mais altos são indicadores de precocidade e
maior adaptação a sistemas de produção a pasto;
baseado na relação entre profundidade de costelas e comprimento de pernas, além de virilha baixa,
altos escores indicam animais com biotipo que tendem a serem mais precoces em terminação e que coincidem com aqueles
que tendem a apresentar maior precocidade sexual e adaptabilidade a sistemas de produção a pasto;
indica a evidência de musculatura, altos escores são desejados para se obter melhores resultados
em rendimentos de carcaça;
Os escores de E, P e M descritivos variam de: 1 e 2 (fundão), 3 e 4 (meio) até 5 e 6 (cabeceira). Como para o leilão foram
selecionados a cabeceira da safra 2006, os escores dos reprodutores avaliados variaram de 4 a 6.
Assim a análise das características de Estrutura Corporal, Precocidade e Musculosidade é uma ferramenta para classificar,
in vivo, o modelo de carcaça com relação ao tamanho, rendimento e acabamento. Vale lembrar que estudos de herdabili-
dades demonstram que estas características são altamente transmitidas aos filhos.
deseja-se animais de escores 2, 3 e 4 por não serem, nem tão reduzidos e, nem tão pendulosos, caracter-
ística que poderia comprometer a funcionalidade do animal a campo;
Todos os itens previstos nos padrões raciais foram considerados;
Foram avaliados através das proporções, direções, angulações e articulações dos membros anteriores e
posteriores, além de estrutura de ossos, tendões e ligamentos. Bons aprumos são fundamentais para o macho efetuar bem
a monta, além de estar diretamente ligado ao período de permanência do indivíduo no rebanho.
Avaliou-se masculinidade nos touros através de características sexuais secundárias, que são relaciona-
das a fertilidade do reprodutor. Para análise mais eficiente deve ser considerada junto com a medida de Perímetro Escrotal,
acompanhado de exame andrológico.
As avaliações de Raça, Aprumos e Sexualidade completam a descrição do animal e vão de 1 (ruim), 2 (regular), 3 (bom) até
4 (muito bom).
3. CLASSIFICAÇÃO
0 a 19 pontos INFERIOR
20 a 24 pontos REGULAR
25 a 28 pontos BOM
29 a 31 pontos MUITO BOM
32 a 34 pontos EXCELENTE
Peso e Perímetro Escrotal
Para se analisar o desempenho de qualquer animal em características fenotípicas, tais como peso e perímetro escrotal,
é de fundamental importância considerar a idade e o sistema de produção em que este foi criado, pois essas informa-
ções fazem parte de sua “bula”. Os reprodutores Nelore Jandaia foram criados e recriados a pasto, recebendo suple-
mentação de proteinado apenas por 90 dias após a desmama, seguindo na recria exclusivamente com sal mineral.
Somente a partir do dia 1° de maio de 2012, passaram a receber a pequena quantidade de 2 kg de suplemento concen-
trado, além do mineral. No dia 20 de junho, os animais ingressaram no confinamento da Marca Agropecuária, a fim de
melhorarem em apresentação para o remate do dia 11 de agosto, data que irão totalizar 43 dias de confinamento.
TABELA DE DEPs ANCP
DEP (Diferença Esperada na Progênie)
Estima a habilidade de um animal em transmitir, à sua progênie, genes para características economicamente impor-
tantes, tais como habilidade materna, ganho de peso, musculosidade ou fertilidade. Ela é expressa na unidade da carac-
terística (exemplo: kg para peso, cm para PE, com sinal positivo ou negativo.
Como exemplo, se a DEP (DP 450) para o touro A for de +10 kg e a DEP para o touro B de -5 kg, a diferença entre A e
B será de 15 kg. Isso significa que pode-se esperar que a progênie do touro A produza, em média, 15 kg a mais em peso
aos 450 dias que a do touro B, sob as mesmas condições de criação. Esse valor (15 kg) reflete a diferença no valor gené-
tico médio dos gametas (espermatozóides) produzidos pelos touros, pois o material genético dos pais é transmitido à
sua descendência por meio dos seus gametas (espermatozóides).
Habilidade Materna ANCP (MP 120)
Através do peso aos 120 dias de idade a MP120 estima a produção de leite, habilidade maternal, que será transmitida pelo
touro para suas filhas. Touros com altas DEPs e baixos percentis para esta característica são indicados para produção de
fêmeas de reposição, afim de que se desmame bezerros mais pesados.
Desmama ANCP (DP 210)
Maiores DEPs e menores percentis (TOP ANCP) para Peso aos 210 dias de idade (DP 210), identificam touros que deverão
produzir bezerros mais pesados a desmama.
Ganho pós-desmama ANCP (DP 365 e DP 450)
Expressam o potencial de ganho em peso no período pós-desmama, ao ano e ao sobreano.
Fertilidade ANCP (DPE 365 e DPE 450)
Perímetro Escrotal aos 365 e aos 450 dias (DPE365/DPE450) são importantes ferramentas na seleção de bovinos de
corte, pela associação genética favorável da característica com precocidade sexual e fertilidade.
4. Maternais ANCP (DPAC e DSTAY)
Estão relacionadas com a capacidade de produção das filhas do touro, importante para reposição de fêmeas, e represen-
tam grande impacto econômico na atividade pecuária.
Estrelas para Morfologia e Avaliação Genética
Para a Avaliação Genética, as classes de Estrelas são compostas de acordo com o percentil (TOP ANCP) no Índice Genético do
programa em que o produto é avaliado, no caso MGT – Mérito Genético Total.
5 estrelas = 0,1 até TOP ANCP para MGT 5% 4 estrelas = de 6 a 15% 3 estrelas = de 16 a 30%
2 estrelas = de 31 a 50% 1 estrela = de 51 a 100%
Para Avaliação Morfológica as Estrelas são baseadas nas classes do Índice EPMURAS® – Retrato Falado*, que avalia visual-
mente o animal para diferentes características, considerando ainda o sistema de produção em que foi criado, de maneira que
escores visuais possibilitem a visualização mais precisa do animal na avaliação de um especialista. Deve-se lembrar que o
Índice é uma somatória de pontos por característica, não dispensando a interpretação do animal por partes.
5 estrelas = Excelente 4 estrelas = Muito Bom 3 estrelas = Bom 2 estrelas = Regular 1 estrela = Inferior
Receberam o selo Boi com Bula aqueles reprodutores que somaram 4 ou cinco estrelas para morfologia e avaliação
genética e obtiveram somente escores 3, bom e 4, muito bom, para Raça, Aprumos e Sexualidade.
Musculosidade ANCP (MD e MS)
Musculosidade à desmama MD e ao sobreano MS, maiores DEPs e menores percentis (TOP ANCP), para Musculosidade, identi-
ficam touros que deverão produzir animais mais musculosos, mais grossos, a desmama e ao sobreano.
Precocidade ANCP (PD e PS)
Precocidade à desmama PD e ao sobreano MD, maiores DEPs e menores percentis (TOP ANCP), para Precocidade, identifi-
cam touros que deverão produzir animais de biótipos que tendem a apresentar maior precocidade de acabamento e sexual,
além de maior adaptação a sistemas de produção a pasto.
MGT ANCP
O Mérito Genético Total (MGT) é um índice que fornece ao criador a oportunidade de escolher animais geneticamente
superiores, porém, harmonicamente balanceados para a habilidade maternal, fertilidade e crescimentos pré e
pós-desmame.
IMPORTANTE!
Para todas as características da tabela de DEPs, touros com DEPs mais elevadas, e percentis (TOP ANCP) mais baixos são os
mais indicados, melhor ainda se vierem associadas a uma boa avaliação morfológica funcional – Índice EPMURAS.
PERCENTIL (TOP ANCP)
Percentil, no catálogo chamado de TOP ANCP: Indica qual a posição do animal para determinada DEP ou MGT, relativo ao
total de animais avaliados pelo programa Nelore Brasil da ANCP. Sendo assim, se um animal tem percentil igual a TOP
ANCP 10% para MGT significa que, para o Mérito Genético Total, ele está entre os 10% melhores animais do TOTAL de
animais avaliados pelo programa da USP/ANCP. O mesmo raciocínio vale para todas as DEPs apresentadas neste catálogo.
O percentil varia de TOP 0,1 a TOP 100%, quanto menor melhor.
*EPMURAS realizado pelo Dr. Divino Humberto Guimarães. Texto: William Koury Filho Fontes: www.brasilcomz.com
www.ancp.org.br
5. Regulamento do Leilão
O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles
que, na condição de convidados, participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is) ou produto(s)
agrobusiness, ou como mero espectador.
1. DEFINIÇÕES
1.1 Considera-se LEILÃO o evento que visa a comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e
aceita por um leiloeiro.
1.2 Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão. O presente leilão será coordenado e
organizado pela Central Leiloes Ltda.
1.3 Considera-se LEILOEIRO a pessoa inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé-pública, e que será responsável pela recepção
das propostas de ofertas aos lotes comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio.
1.4 Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação
do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão.
1.5 Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal(is) ou produto(s) que será(ao) comercializado(s) no leilão. Ao
convidado também será permitida a realização de compras no leilão.
1.6 Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s)
no evento, ou como mero espectador.
1.7 Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is) / produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA, que será anunciada
pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado.
1.8 Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s) animal(is) / produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA
LEILOEIRA.
1.9 Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, etc.
1.10 Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado
por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda acima previstas.
1.11 Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão, devidamente
identificado no catálogo.
2. CADASTRO:
2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Central Leiloes Ltda, podendo encaminhar tal
solicitação à empresa leiloeira com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento
importará em autorização automática à empresa leiloeira de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao
crédito.
2.2 A Central Leiloes Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local.
Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada à posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo
VENDEDOR.
2.3 A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Central Leiloes Ltda em promover consultas
sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.4 Os empregados da Central Leiloes Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.5 A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Central Leiloes
Ltda.
2.6 Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento
e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Central Leiloes Ltda, que permanecerá
com referida procuração.
2.7 A Central Leiloes Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabili-
zando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda.
Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a
assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
3. DO LEILOEIRO:
3.1 O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito nos órgãos próprios, sendo que a venda considerará efetuada com a batida
do martelo, momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não
aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.
3.2 Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de
lotes ou condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES:
4.1. O leiloeiro apregoará, no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço total de
venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais
do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referentes a cada lote.
6. 4.2. Os leilões referentes à gado de elite, embrião e sêmen serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá inclusive as
“crias” advindas destes, conforme disposto no artigo 95 do Código Civil.
4.3. Excetuando o disposto no item 2. deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis,
obrigando comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores.
4.4. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no leilão não serão alterados.
4.5. Caberá ao comprador o pagamento do ICMS e ao vendedor o recolhimento do mesmo, referente ao lote adquirido, devendo o segundo informar a
Central Leiloes Ltda o número de inscrição junto à Receita Estadual.
4.6. A participação no leilão de qualquer pessoa, seja comprador ou vendedor, implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste
Regulamento, e, face disponibilização deste Regulamento a todos que se encontram presentes no recinto do leilão através do catálogo, não poderá
alegar desconhecimento para eximir de seu cumprimento.
4.7. Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda, que no caso presente
somente se operará com o pagamento à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio.
4.8. Salvo estabelecido de forma diversa, por escrito, antes do leilão, o comprador será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual
recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA, cujo percentual será divulgado pelo leiloeiro no início
do evento.
4.9. Salvo estabelecido de forma diversa, por escrito, antes do leilão, o vendedor será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai
sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA, cujo percentual foi acordado
anteriormente entre as partes.
4.10. As taxas do leilão, assim como as comissões, para comprador e vendedor, são irrevogáveis e irretratáveis. No caso da não concretização do negócio
após o remate, a parte responsável pelo cancelamento do negócio arcará com as mesmas em sua totalidade.
4.11. Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as
comissões em favor da Leiloeira.
4.12. No lance de defesa, conforme definição do item 1.10 deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento da comissão
de compra e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA, sobre o valor do lote no momento da batida do martelo.
4.13. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros.
4.14. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados com a respectiva compensação.
4.15. As GTAS (Guias de Trânsito dos Animais) serão emitidas exclusivamente em nome do comprador e não poderão ser transferidas a terceiros.
4.16. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a Central Leiloes Ltda responsável por eventuais erros constantes
nestes, os quais inclusive poderão ser retificados pelo leiloeiro.
4.17. Quando da batida do martelo os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do animal à pista e reiniciará a
venda dos mesmos, a partir do lance em questão, para o desempate.
4.18. Serão de exclusiva responsabilidade do vendedor, o(s) animal(ais) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária
atualizada, bem como a sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito
ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando então tais responsabilidades a serem exclusivas do
comprador, não restando à Central Leiloes Ltda nenhum ônus sobre os itens retro mencionados, bem como em caso de acidente e danos que, eventual-
mente, venha(m) a ocorrer com o(s) animal(is).
4.19. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão (Leilões Virtuais), o vendedor compromete-se a entregar o(s)
animal(is) (independente do local de entrega), somente quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo
comprador, eximindo a Central Leiloes Ltda de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida.
5. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO:
5.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes,
ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final
alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do
vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e
dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio
da EMPRESA LEILOEIRA.
6. DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA:
6.1. Ao final da venda de cada lote a Central Leiloes Ltda promoverá a emissão do contrato de compra e venda, bem como das notas promissórias
referentes ao leilão, as quais serão assinadas imediatamente pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas
pelos vendedores, bem como a nota fiscal da comissão de compra a ser emitida pela empresa leiloeira, serão efetuadas posteriormente.
6.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabe-
lecidas pelo leiloeiro durante o leilão.
“É proibida a reprodução em parte ou no todo”.
7. 001 A9512 DA JANDAIA
AIA A 9512 11/01/2010
Classificação: DESTAQUE IND
GANDHI PO DA NI TANGO
TECELAO DA SM RAMBO DA MN
ROMALIA DA FURNA A1359 DA MN
HUMOSO - 15 GALANTE POTY VR - 12
TARDIA DA JANDAIA MAXIMO DA A6342 DA CORAMINA DA JANDAIA
PERIELA DA JANDAIA RADAR DA JANDAIA
JANDAIA JANDAIA
34 cm
636 kg 33 EXCELENTE 5 6 6 2 4 3 4 TOP ANCP 6%
10,63 1,96 4,7 11,21 14,06 0,31 0,18 63,67 69,53 67,88 70,96 3,15 53,65
6 12 25 9 4 11 25 6 2 6 3 20 40
002 A8813 DA JANDAIA
AIA A 8813 23/10/2009
Classificação: DESTAQUE IND
ZEFEC ABDALA LUDY DE GARÇA
RANGER COL IMPERIO WA
BNUVA COL ORIZA F.A.
NURMAHAL COL B-3712 DO MAN - 01
SALVA GUARDA COL XANGO COL A5906 DA SERIAL DA JANDAIA
MEGA COL HASTA DA JANDAIA
JANDAIA
38 cm
652 kg 33 EXCELENTE 5 6 6 3 3 4 4 TOP ANCP 8%
9,69 -0,2 7,13 10,22 8,8 0,82 1,05 52,78 55,9 40,43 58,32 3,67 62,9
8 80 7 13 25 1 1 25 25 80 30 12 0,5
8. 003 A8929 DA JANDAIA
AIA A 8929 01/11/2009
Classificação: DESTAQUE IND
MYKE DA COL BITELO DA SS
RANCHI IPE OURO VERMUT DA FORT. VR
OPALA IPE OURO ORQUIDIA IPE OURO
CEN 1079 TALENTO LANDARIO
CEN 2214 FAJUTA CEN 3120 NATURISTA DA MANQUEIRA DA JANDAIA
ITAMBE 70 CARULA ACARA DA JANDAIA
INSOLUTO JANDAIA
36 cm
742 kg 33 EXCELENTE 5 6 6 4 4 4 4 TOP ANCP 4%
11,67 1,95 7,62 12,06 14,75 0,49 0,43 68,43 66,57 72,47 70,96 2,84 53,4
4 12 5 7 3 5 10 2 5 2 3 25 40
004 A8815 DA JANDAIA
AIA A 8815 13/10/2009
Classificação: DESTAQUE IND
LEGAT MJ DA O.D’AGUA BITELO DA SS
NUR MAHAL DA COL CHIVA DA NEL.
SALVATELA DA COL PAPIRA DA NEL.
1646 DA MN HUMOSO - 15
ILHA DO SALTO MACUNI DO PETALA DA TARARA DA JANDAIA
BARRETINA DA LAC. PIDEA DA JANDAIA
SALTO JANDAIA
35 cm
638 kg 33 EXCELENTE 4 6 6 3 4 3 4 TOP ANCP 7%
10,17 1,42 6,15 10 10,14 0,55 0,71 53,57 60,78 58,5 68,75 5,51 59,2
7 25 12 13 15 4 4 25 13 20 6 3 4
9. 005 A9184 DA JANDAIA
AIA A 9184 08/12/2009
Classificação: TOP MGT/EPMURAS 1
MARISCO BITELO DA SS
PROVADOR JUPITER TE MRA
CADENTE - 576 COLINA DA SS
E.S. PRACIANO - 51 QUEPE DA SALETTE-27
CHALUPA DA JANDAIA A5968 DA A5844 DA CAMBADA DA JANDAIA
NARESTA DA JANDAIA HUARI DA JANDAIA
JANDAIA JANDAIA
35 cm
650 kg 32 EXCELENTE 6 5 6 3 4 4 4 TOP ANCP 5%
11,2 0,63 6,83 11,31 15,19 0,42 0,81 66,32 68,22 70,33 70,25 1,66 55,1
5 50 8 9 3 7 3 3 3 3 4 40 20
006 A8907 DA JANDAIA
AIA A 8907 28/10/2009
Classificação: TOP MGT/EPMURAS 1
ZEFEC ABDALA FAJARDO DA GB
RANGER COL GODHAR DA FAZ.
BNUVA COL ESFINGE TE DA FAZ.
NURMAHAL COL MAN - 23
SALVA GUARDA COL XANGO COL A6444 DA PETALA DA JANDAIA
MEGA COL UTOPIA DA JANDAIA
JANDAIA
35 cm
720 kg 32 EXCELENTE 6 6 6 4 4 3 4 TOP ANCP 4%
11,51 0,48 8,56 11,6 16,19 0,47 0,43 65,26 63,37 68,75 66,7 4,14 60,15
4 50 3 8 2 5 10 4 9 5 9 8 2
10. 007 A9319 DA JANDAIA
AIA A 9319 19/12/2009
Classificação: TOP MGT/EPMURAS 1
TANGO DESCOBERTO
RAMBO DA MN HUMOSO - 15
A1359 DA MN UBATA
GALANTE POTY VR - 12 NAMAK
CICA DA JANDAIA MENESTREL DA SALSICHA DA ALINA DA JANDAIA
DADIVA DA JANDAIA EMUNICAO DA JANDAIA
JANDAIA JANDAIA
36 cm
638 kg 29 MUITO BOM 6 5 5 4 4 3 4 TOP ANCP 5%
10,91 2,95 0,09 11,06 13,75 0,21 0,25 48,8 67,19 59,4 67,54 2,51 51,1
5 3 70 10 5 20 20 50 4 20 7 30 70
008 A8935 DA JANDAIA
AIA A 8935 03/11/2009
Classificação: TOP MGT/EPMURAS 1
LEGAT MJ DA O.D’AGUA LUDY DE GARÇA
NUR MAHAL DA COL IMPERIO WA
SALVATELA DA COL ORIZA F.A.
1646 DA MN BARROCO FORT VR - 02
IILHA DO SALTO MACUNI DO A5915 DA ALGUMA DA JANDAIA
BARRETINA DA LAC. ACRIDEZ
SALTO JANDAIA
36 cm
674 kg 30 MUITO BOM 6 5 5 2 4 3 4 TOP ANCP 3%
12,47 0,92 8,82 14,86 18,03 0,23 0,63 64,12 68,43 70,16 72,26 5,85 59,4
3 40 2 2 1 20 5 5 3 4 2 2 3
11. 009 A9097 DA JANDAIA
AIA A 9097 30/11/2009
Classificação: TOP MGT/EPMURAS 1
TANGO ES. FARDAO
RAMBO DA MN ES. OXICATRO - 30
A1359 DA MN E.S. JARINA E-242
GALANTE POTY VR -12 FANDAN ZEB. VR - 11
CICA DA JANDAIA MENESTREL DA PAILA DA MENSAGEM DA JANDAIA
DADIVA DA JANDAIA SERPA DA JANDAIA
JANDAIA JANDAIA
39 cm
660 kg 30 MUITO BOM 6 6 5 4 3 3 4 TOP ANCP 2%
13,68 3,29 3,87 14,54 14,97 0,32 0,78 65,8 67,77 63,37 69,44 2,77 53,6
2 2 30 3 3 11 3 4 3 11 5 25 40
010 A9370 DA JANDAIA
AIA A 9370 24/12/2009
Classificação: MGT/MORFOLOGIA 2
LEGAT MJ DA O.D’AGUA BITELO DA SS
NUR MAHAL DA COL VERMUT DA FORT. VR
SALVATELA DA COL ORQUIDIA IPE OURO
1646 DA MN HUMOSO - 15
ILHA DO SALTO MACUNI DO MOLHADA DA TAXA DA JANDAIA
BARRETINA DA LAC. PECY DA JANDAIA
SALTO JANDAIA
34 cm
622 kg 33 EXCELENTE 5 6 6 2 4 3 4 TOP ANCP 9%
9,52 0,55 5,41 12,33 13,36 0,39 0,28 61,62 70,65 63,82 71,59 4,58 56,6
9 50 20 6 6 8 20 8 1 11 2 6 11
12. 011 A9050 DA JANDAIA
AIA A 9050 24/11/2009
Classificação: MGT/MORFOLOGIA 2
LUDY DE GARÇA GAROTO DA FORT. VR
IMPERIO WA LAION DA FORT. VR - 21
ORIZA F.A. FIORITA DA FORT. VR
ORG. MATA VELHA HUMOSO - 15
AREIA DA JANDAIA CREPE DA TRAMA DA PAGUINA DA JANDAIA
PONGA DA JANDAIA MACA DA JANDAIA
JANDAIA JANDAIA
36 cm
618 kg 30 MUITO BOM 5 5 5 2 4 3 4 TOP ANCP 6%
10,7 2,3 1,72 12,75 12,08 0,12 0,13 60,44 62,59 57,03 60,78 2,32 54,4
6 8 60 5 8 30 30 10 10 25 25 30 30
012 A9248 DA JANDAIA
AIA A 9248 14/12/2009
Classificação: MGT/MORFOLOGIA 2
B2795 DA MN VISUAL DA ZEB. VR
FORTE M. N. EMBARACO - 09
B791 DA MN BRASA R.A
B680 DA MN JE CAUBI DA EST. - 16
B9370 DA MN C2569 DA MN DESCIDA DA SUSKA DA JANDAIA
B963 DA MN JIRABA
JANDAIA
32 cm
572 kg 29 MUITO BOM 5 5 5 3 4 3 3 TOP ANCP 11%
8,85 2,01 4,84 10,86 11,68 0,23 0,12 52,39 67,66 55,51 71,66 3,99 57,25
11 11 25 10 10 20 30 30 3 25 2 10 9
13. 013 A9247 DA JANDAIA
AIA A 9247 14/12/2009
Classificação: MGT/MORFOLOGIA 2
MYKE DA COL ORG. MATA VELHA - 24
RANCHI IPE OURO REMMER DA JANDAIA-43
OPALA IPE OURO GELOSIA DA JANDAIA
CEN 1079 TALENTO GALANTE POTY VR - 12
CEN 2214 FAJUTA CEN 3120 MORI DA PILAR DA JANDAIA
ITAMBE 70 CARULA HIDROSA DA JANDAIA
INSOLUTO JANDAIA
37 cm
598 kg 29 MUITO BOM 4 5 5 4 4 3 4 TOP ANCP 12%
8,73 1,45 2,35 9,26 9,53 0,34 0,32 62,43 61,45 61,78 65,26 3,7 53,65
12 25 50 20 20 10 15 7 11 13 12 12 40
014 A9114 DA JANDAIA
AIA A 9114 02/12/2009
Classificação: MGT/MORFOLOGIA 2
B2795 DA MN HUMOSO - 15
FORTE M. N. PRESTY DA JANDAIA-35
B791 DA MN NIVENADA DA JANDAIA
B680 DA MN DESPACHO OT - 07
B9370 DA MN C2569 DA MN MAQUETE DA NAYA DA JANDAIA
B963 DA MN QUARTELA DA JANDAIA
JANDAIA
36 cm
596 kg 31 MUITO BOM 4 5 5 3 4 4 4 TOP ANCP 12%
8,62 1,5 4,12 11,55 11,38 0,03 -0,1 63,67 55,51 59,53 65,26 5,05 56,4
12 25 30 8 10 50 60 6 25 4 12 4 12
14. 015 A8896 DA JANDAIA
AIA A 8896 26/10/2009
Classificação: BIOTIPO SUPER PRECOCE 3
PAYSANDU DE NAV. PAKAR OP OT
EXPOENTE DA MAT. DESPACHO OT - 07
JACIRA 71 OPERA
RAMBO DA MN EX. OXICATRO - 30
FHALA DA MAT. HANUMAN DA PAREMIA DA ABERTA DA JANDAIA
SINFONICA DA JAB. PENTRINA DA JANDAIA
MAT. JANDAIA
38 cm
614 kg 33 EXCELENTE 4 6 6 4 4 4 4 TOP ANCP 50%
3,8 -1,22 5,4 5,89 6,77 0,13 0,17 67,07 63,37 69,25 67,88 0,23 55,1
50 100 20 40 40 30 25 3 9 4 7 80 20
016 A8980 DA JANDAIA
AIA A 8980 16/11/2009
Classificação: BIOTIPO SUPER PRECOCE 3
PAYSANDU DE NAV. IGUACU DA PAG.
EXPOENTE DA MAT. ORG. MATA VELHA - 24
JACIRA 71 FLAMULA DA M. VELHA
RAMBO DA MN CHUMMAK GURLA
FHALA DA MAT. HANUMAN DA SERRINHA DA ACYE DA JANDAIA
SINFONICA DA JAB. SECRETA DA JANDAIA
MAT. JANDAIA
39 cm
646 kg 32 EXCELENTE 4 6 6 3 3 3 4 TOP ANCP 40%
4,26 -1,86 2,22 5,98 6,5 0,42 0,55 62,27 64,98 59,04 64,98 2,1 56,75
40 100 50 40 40 7 7 8 6 20 12 40 11
15. 017 A8951 DA JANDAIA
AIA A 8951 07/11/2009
Classificação: BIOTIPO SUPER PRECOCE 3
LEGAT MJ DA O.D’AGUA DEDAL R.K - 06
NUR MAHAL DA COL SAFADO DA JANDAIA-57
SALVATELA DA COL VALDA DA JANDAIA
1646 DA MN E.S. PRACIANO - 31
ILHA DO SALTO MACUNI DO REVISTA DA MANEIA DA JANDAIA
BARRETINA DA LAC. SHEROSA DA JANDAIA
SALTO JANDAIA
34 cm
632 kg 30 MUITO BOM 4 6 5 3 2 3 4 TOP ANCP 14%
8,08 1 5,74 10,49 10,41 0,08 -0,09 69,81 67,07 70,96 71,66 3,4 56,7
14 40 14 12 14 40 60 1 4 3 2 15 11
018 A9208 DA JANDAIA
AIA A 9208 10/12/2009
Classificação: BIOTIPO SUPER PRECOCE 3
ZEFEC ABDALA PADAM PO DE NAV.
RANGER COL FANDAN ZEB. VR - 11
BNUVA COL NIJAR PO DA ZEB.
NURMAHAL COL DESPACHO OT - 07
SALVA GUARDA COL XANGO COL MARCELA DA SOVINA DA JANDAIA
MEGA COL MATRIZ
JANDAIA
35 cm
600 kg 31 MUITO BOM 4 6 6 3 2 3 4 TOP ANCP 30%
5,65 -0,42 2,21 7,84 8,26 0 0,13 55,7 48,41 43,54 52,39 2,98 60,6
30 90 50 25 25 50 30 20 6 70 50 20 2
16. 019 A8765 DA JANDAIA
AIA A 8765 06/10/2009
Classificação: BIOTIPO SUPER PRECOCE 3
PAYSANDU DE NAV. LUDY DE GARÇA
EXPOENTE DA MAT. IMPERIO WA
JACIRA 71 ORIZA F.A.
RAMBO DA MN PATCHULI JANDAIA - 32
FHALA DA MAT. HANUMAN DA PADARIA DA ACERTA DA JANDAIA
SINFONICA DA JAB. NISMA DA JANDAIA
MAT. JANDAIA
36 cm
628 kg 30 MUITO BOM 4 6 6 4 2 3 4 TOP ANCP 50%
3,63 -1,88 5,86 6,05 5,53 0,38 0,55 52,98 51,4 53,57 52,78 1,04 57,15
50 100 14 40 40 8 7 25 40 30 50 60 9
020 A9125 DA JANDAIA
AIA A 9125 03/12/2009
Classificação: 566 ESPECIAL 4
1171 DA MN HUMOSO - 15
1646 DA MN PRESTY DA JANDAIA-35
HIALITA LAMU NIVENADA DA JANDAIA
TAJU DE GARÇA HUMOSO - 15
CEN 1287 ATRIZ CEN 2739 FERROADA DA STRADA DA JANDAIA
SAUVA - 71 OBAKA DA JANDAIA
HAJASTHAN JANDAIA
34 cm
684 kg 33 EXCELENTE 5 6 6 3 4 3 4 TOP ANCP 20%
7,1 0,62 1,87 7,34 11,63 0 -0,19 59,04 65,39 48,01 61,95 6,39 52,65
20 50 50 30 10 50 70 12 6 60 20 1 50
17. 021 A8793 DA JANDAIA
AIA A 8793 10/10/2009
Classificação: 566 ESPECIAL 4
PAYSANDU DE NAV. 1646 DA MN
EXPOENTE DA MAT. ILUSTRE NF DA ELD.
JACIRA 71 HONESSA DE NAV.
RAMBO DA MN HUMOSO - 15
FHALA DA MAT. HANUMAN DA LEGITIMA DA PALINE DA JANDAIA
SINFONICA DA JAB. MALOCA DA JANDAIA
MAT. JANDAIA
37 cm
678 kg 33 EXCELENTE 5 6 6 3 4 3 4 TOP ANCP 40%
4,15 -1,7 7 8,99 9,26 0,04 -0,12 62,75 64,55 66,82 69,25 2,08 56,8
40 100 7 20 20 40 60 7 7 7 5 40 10
022 A9218 DA JANDAIA
AIA A 9218 11/12/2009
Classificação: 566 ESPECIAL 4
TANGO CIVICO
RAMBO DA MN RANCKOR JANDAIA - 47
A1359 DA MN VERDURA DA JANDAIA
FAJARDO DA GB ORG. MATA VELHA - 24
SINERGIA DA SM BOTE TE DA SM NATUREZA DA RABAKA DA JANDAIA
MINA DA SM ADORMECIDA DA JANDAIA
JANDAIA
35 cm
694 kg 33 EXCELENTE 5 6 6 3 4 3 4 TOP ANCP 40%
4,88 0,73 3,15 7,62 8,75 -0,19 -0,2 53,57 61,78 64,41 54,35 1,95 57,1
40 50 40 25 25 80 70 25 11 10 40 40 9
18. 023 A8852 DA JANDAIA
AIA A 8852 17/10/2009
Classificação: 566 ESPECIAL 4
ZEFEC ABDALA DESCOBERTO
RANGER COL HUMOSO - 15
BNUVA COL UBATA
NURMAHAL COL DESPACHO OT - 07
SALVA GUARDA COL XANGO COL TACACA DA ONCELLA DA JANDAIA
MEGA COL FAMA DA JANDAIA
JANDAIA
37 cm
680 kg 34 EXCELENTE 5 6 6 3 4 4 4 TOP ANCP 40%
4,32 -0,54 5,04 6,06 4,15 0,28 -0,1 48,6 52,59 43,16 55,32 2,96 60,9
40 90 20 40 50 13 60 50 40 70 40 20 2
024 A9087 DA JANDAIA
AIA A 9087 25/11/2009
Classificação: 566 ESPECIAL 4
BITELO DA SS LUDY DE GARÇA
JERU FIV DO BRUMADO IMPERIO WA
MALLIKA POI DO BR. ORIZA F.A.
BARROCO FORT. VR - 02 DUMU
SABACK DA JANDAIA LIBERINO DA PASSA DA NACORA DA JANDAIA
AGENTE DA JANDAIA BOIUNA DA JANDAIA
JANDAIA JANDAIA
36 cm
646 kg 34 EXCELENTE 5 6 6 3 4 4 4 TOP ANCP 30%
5,89 1,38 1,54 8,32 11,44 -0,25 -0,53 48,01 50,8 60,44 60,95 2,14 53,1
30 25 60 25 10 90 100 50 40 15 25 40 40
19. 025 A8984 DA JANDAIA
AIA A 8984 16/11/2009
Classificação: DESTAQUE IND
1171 DA MN FAJARDO DA GB
1646 DA MN BACKUP
HIALITA LAMU AMAGDALA
TAJU DE GARÇA NEVADO FORT VR - 36
CEN 1287 ATRIZ CEN 2739 A6284 DA COMEDIA DA JANDAIA
SAUVA 71 RELIQUIA DA JANDAIA
HAJASTHAN JANDAIA
36 cm
668 kg 33 EXCELENTE 5 6 6 3 4 3 4 TOP ANCP 7%
10,37 1 8,43 10,81 16,03 0,35 0,18 60,44 70,96 68,22 73,12 4,96 51,85
7 40 3 10 2 9 25 10 1 5 0,5 4 10
026 A8833 DA JANDAIA
AIA A 8833 15/10/2009
Classificação: DESTAQUE IND
RAMBO DA MUNDO NOVO PANAGPUR AL DA PAUL.
BUGIO TE DA SM ENLEVO DA MORUNG.
SINERGIA DA SM VEDETE DA MORUNG.
TECELAO DA SM PATCHULI JANDAIA - 32
CRATERA DE NAVIRAI FUNCIONARIO MALAGUETA DA DECENCIA DA JANDAIA
SENECA DA SM NUISCA DA JANDAIA
NAVIRAI JANDAIA
40 cm
726 kg 33 EXCELENTE 5 6 6 3 4 3 4 TOP ANCP 2%
14,13 1,53 7,36 14,55 13,49 1,09 1,52 65,93 59,57 70,07 65,53 2,88 57,25
2 20 6 3 5 0,5 0,1 4 15 4 11 20 9
20. 027 A8861 DA JANDAIA
AIA A 8861 19/10/2009
Classificação: DESTAQUE IND
RAMBO DA MUNDO NOVO PANAGPUR AL DA PAUL.
BUGIO TE DA SM ENLEVO DA MORUNG.
SINERGIA DA SM VEDETE DA MORUNG.
TECELAO DA SM REMMER DA JANDAIA-43
CRATERA DE NAVIRAI FUNCIONARIO LAMURIA DA MORI DA JANDAIA
SENECA DA SM PILAR DA JANDAIA
NAVIRAI JANDAIA
37 cm
752 kg 32 EXCELENTE 6 6 6 4 4 3 4 TOP ANCP 7%
10,21 1,04 7,89 8,57 9,87 0,82 1,51 64,98 52,39 69,99 61,29 2,28 56,35
7 40 4 20 20 1 1 5 40 4 20 30 12
028 A9398 DA JANDAIA
AIA A 9398 27/12/2009
Classificação: FUNCIONARIO ESPECIAL 5
RAMBO DA MUNDO NOVO BITELO DA SS
BUGIO TE DA SM GALANTHE DO PARANA
SINERGIA DA SM AGUIA AMALIA
TECELAO DA SM IMPERIO WA
CRATERA DE NAVIRAI FUNCIONARIO SIMPATIA DA NAJA DA JANDAIA
SENECA DA SM PERSIA DA JANDAIA
NAVIRAI JANDAIA
37 cm
712 kg 33 EXCELENTE 6 6 6 4 4 3 4 TOP ANCP 5%
11,03 2,2 5,93 12,73 12,92 0,47 0,44 69,44 62,27 71,25 72,2 4,4 57
5 9 13 5 6 5 10 2 10 3 2 7 10
21. 029 A9466 DA JANDAIA
AIA A 9466 05/01/2010
Classificação: FUNCIONARIO ESPECIAL 5
RAMBO DA MUNDO NOVO ZEFEC ABDALA
BUGIO TE DA SM QUARK COL.
SINERGIA DA SM BNUVA DA COL.
TECELAO DA SM ROYAL DA JANDAIA - 51
CRATERA DE NAVIRAI FUNCIONARIO CATARINA DA NETA DA JANDAIA
SENECA DA SM TURQUESA DA JANDAIA
NAVIRAI JANDAIA
34 cm
654 kg 30 MUITO BOM 6 5 6 4 4 3 4 TOP ANCP 5%
11 2,03 7,91 10,93 13,19 0,4 0,49 66,45 59,4 67,31 69,25 4,61 58,3
5 11 4 10 6 7 8 3 15 6 5 6 6
030 A8811 DA JANDAIA
AIA A 8811 12/10/2009
Classificação: FUNCIONARIO ESPECIAL 5
RAMBO DA MUNDO NOVO PANAGPUR AL DA PAUL.
BUGIO TE DA SM ENLEVO DA MORUNG.
SINERGIA DA SM VEDETE DA MORUNG.
TECELAO DA SM S. DUMU 6365 - 28
CRATERA DE NAVIRAI FUNCIONARIO RIVICULA DA PERCA DA JANDAIA
SENECA DA SM SIAPRA DA JANDAIA
NAVIRAI JANDAIA
39 cm
636 kg 28 BOM 5 5 5 4 3 3 4 TOP ANCP 5%
11,08 1,26 9,02 11,74 12,79 0,6 1 67,07 49,2 69,53 62,9 1,96 56,9
5 30 2 8 7 3 1 3 60 4 20 40 10
22. 031 A8718 DA JANDAIA
AIA A 8718 30/09/2009
Classificação: FUNCIONARIO ESPECIAL 5
RAMBO DA MUNDO NOVO MARISCO
BUGIO TE DA SM PROVADOR
SINERGIA DA SM CADENTE - 576
TECELAO DA SM HUMOSO - 15
CRATERA DE NAVIRAI FUNCIONARIO A5977 DA SOLEIRA DA JANDAIA
SENECA DA SM CRIMEIA DA JANDAIA
NAVIRAI JANDAIA
36 cm
634 kg 31 MUITO BOM 5 6 5 3 3 3 4 TOP ANCP 15%
8,03 0,39 4,42 8,57 9,24 0,36 0,61 - - - - 3,3 60,1
15 60 25 20 20 9 5 - - - - 20 2
032 A9495 DA JANDAIA
AIA A 9495 09/01/2010
Classificação: FUNCIONARIO ESPECIAL 5
RAMBO DA MUNDO NOVO LUDY DE GARÇA
BUGIO TE DA SM IMPERIO WA
SINERGIA DA SM ORIZA F.A.
TECELAO DA SM QUEPE DA SALETTE - 27
CRATERA DE NAVIRAI FUNCIONARIO AMEIXA DA SWABA DA JANDAIA
SENECA DA SM ODIQUEA DA JANDAIA
NAVIRAI JANDAIA
36 cm
608 kg 29 MUITO BOM 5 5 4 2 4 3 4 TOP ANCP 25%
6,82 0,61 6,58 7,96 8,77 0,23 0,3 47,81 47,81 49,4 51,59 4,06 58,25
25 50 9 25 25 20 20 50 60 50 50 9 6
23. 033 A8948 DA JANDAIA
AIA A 8948 06/11/2009
Classificação: JAMANTA ESPECIAL 6
B2795 DA MN LUDY DE GARÇA
FORTE M. N. IMPERIO WA
B791 DA MN ORIZA F.A.
B680 DA MN ROTHO DA JANDAIA - 49
B9370 DA MN C2569 DA MN GOLFADO DA PIRA DA JANDAIA
B963 DA MN ADENDA DA JANDAIA
JANDAIA
35 cm
656 kg 32 MUITO BOM 5 6 6 4 4 3 4 TOP ANCP 10%
9,32 1,66 7,23 9,7 12,28 0,31 0,37 63,06 48,41 63,97 60,78 4,92 58,15
10 20 6 15 8 11 13 7 60 10 25 5 6
034 A8760 DA JANDAIA
AIA A 8760 06/10/2009
Classificação: JAMANTA ESPECIAL 6
B2795 DA MN 1646 DA MN
FORTE M. N. ILUSTRE NF DA ELD.
B791 DA MN HONESSA DE NAV.
B680 DA MN JAURAY MJ SABIA - 18
B9370 DA MN C2569 DA MN CARICIA DA LIMA DA JANDAIA
B963 DA MN NIREMA DA JANDAIA
JANDAIA
36 cm
640 kg 33 EXCELENTE 5 6 6 4 4 4 4 TOP ANCP 50%
3,25 0,12 4,72 4,15 5,21 0,11 -0,01 46,23 42,05 45,65 56,09 3,04 57,1
50 70 25 50 40 30 50 60 80 60 40 20 9
24. 035 A8738 DA JANDAIA
AIA A 8738 02/10/2009
Classificação: JAMANTA ESPECIAL 6
B2795 DA MN IGUACU DA PAG.
FORTE M. N. ORG. MATA VELHA - 24
B791 DA MN FLAMULA DA M. VELHA
B680 DA MN NAMAK
B9370 DA MN C2569 DA MN RAISE DA TLASOFIA DA JANDAIA
B963 DA MN BULA DA JANDAIA
JANDAIA
35 cm
636 kg 30 MUITO BOM 5 5 5 2 4 3 4 TOP ANCP 50%
3,06 0,68 3,53 4,18 3,68 -0,03 -0,16 36,94 49,4 33,05 55,51 3,82 54,4
50 50 40 50 50 60 70 90 50 100 40 11 30
036 A8966 DA JANDAIA
AIA A 8966 11/11/2009
Classificação: JAMANTA ESPECIAL 6
B2795 DA MN ORG. MATA VELHA - 24
FORTE M. N. RANGER DA JANDAIA-41
B791 DA MN VALA DA JANDAIA
B680 DA MN JABAL M.J. SABIA - 17
B9370 DA MN C2569 DA MN SALSA DA OGULA DA JANDAIA
B963 DA MN ACARAJE DA JANDAIA
JANDAIA
35 cm
632 kg 30 MUITO BOM 5 5 5 3 3 4 4 TOP ANCP 40%
4,88 1,14 2,17 3,42 5,72 0,17 0,47 51,79 49,6 51,4 58,86 2,69 56
40 30 50 60 40 25 9 30 50 40 30 25 14
25. 037 A9124 DA JANDAIA
AIA A 9124 03/12/2009
Classificação: JAMANTA ESPECIAL 6
B2795 DA MN FAJAPUR POI ZEB. VR
FORTE M. N. NEVADO FORT VR - 36
B791 DA MN HEMACIA DA FORT. VR
B680 DA MN JAURAY MJ SABIA - 18
B9370 DA MN C2569 DA MN FASE DA JANDAIA MANSARDA DA JANDAIA
B963 DA MN PARAXALA DA JANDAIA
32 cm
604 kg 30 MUITO BOM 5 5 5 3 4 3 4 TOP ANCP 50%
3,23 0,68 2,88 4,76 3,42 0 -0,36 54,35 49,2 51,59 54,55 3,14 56,6
50 50 40 50 60 50 90 25 60 40 40 20 11
038 A9344 DA JANDAIA
AIA A 9344 21/12/2009
Classificação: MACUNI ESPECIAL 7
LEGAT MJ DA O.D’AGUA LEGAT MJ DA O.D’AGUA
NUR MAHAL DA COL GUDY DA LAGOA
SALVATELA DA COL A9286 DA MN
1646 DA MN HUMOSO - 15
ILHA DO SALTO MACUNI DO TRUFEIRA DA TAMARA DA JANDAIA
BARRETINA DA LAC. PILVIA DA JANDAIA
SALTO JANDAIA
34 cm
608 kg 32 EXCELENTE 4 6 5 3 3 4 4 TOP ANCP 5%
10,95 -0,33 6,6 12,69 15,41 0,61 0,56 64,84 71,59 63,97 73,28 6,58 61,25
5 80 9 5 3 3 6 5 0,5 10 0,5 1 1
26. 039 A9378 DA JANDAIA
AIA A 9378 26/12/2009
Classificação: MACUNI ESPECIAL 7
LEGAT MJ DA O.D’AGUA 1646 DA MN
NUR MAHAL DA COL GOLD MRA
SALVATELA DA COL CALIFORNIA DA SS
1646 DA MN HUMOSO - 15
ILHA DO SALTO MACUNI DO SERRANA DA TACACA DA JANDAIA
BARRETINA DA LAC. ONCELLA DA JANDAIA
SALTO JANDAIA
31 cm
606 kg 33 EXCELENTE 4 6 6 3 4 3 4 TOP ANCP 11%
9,07 0,88 5,26 12 11,38 0,23 0,06 70,81 67,42 68,11 69,9 5,87 59,1
11 40 20 7 10 20 40 1 4 6 4 2 4
040 A9480 DA JANDAIA
AIA A 9480 07/01/2010
Classificação: MACUNI ESPECIAL 7
LEGAT MJ DA O.D’AGUA ORG. MATA VELHA - 24
NUR MAHAL DA COL AGRARIO JANDAIA - 70
SALVATELA DA COL MEDITACAO
1646 DA MN PATCHULI JANDAIA - 32
ILHA DO SALTO MACUNI DO SONORO DA EMBIRA DA JANDAIA
BARRETINA DA LAC. ACUA DA JANDAIA
SALTO JANDAIA
33 cm
634 kg 31 MUITO BOM 5 6 5 3 3 3 4 TOP ANCP 10%
9,21 0,9 6,27 12,35 10,7 0,36 0,25 68,43 72,72 75,68 73,56 5 59,9
10 40 11 66 13 9 20 2 0,5 2 0,5 4 3
27. 041 A9369 DA JANDAIA
AIA A 9369 24/12/2009
Classificação: MACUNI ESPECIAL 7
LEGAT MJ DA O.D’AGUA VISUAL DA ZEB. VR
NUR MAHAL DA COL EMBARACO - 09
SALVATELA DA COL BRASA R.A
1646 DA MN NAMAK
ILHA DO SALTO MACUNI DO ACREDITA DA BEY DA JANDAIA
BARRETINA DA LAC. LAPELA DA JANDAIA
SALTO JANDAIA
33 cm
620 kg 31 MUITO BOM 4 6 5 3 3 3 4 TOP ANCP 12%
8,73 0,26 3,53 12,9 13,61 0,13 0,23 64,26 72,2 66,95 72,47 4,16 58,85
12 60 40 5 5 30 20 5 0,5 7 1 8 4
042 A9473 DA JANDAIA
AIA A 9473 06/01/2010
Classificação: MACUNI ESPECIAL 7
LEGAT MJ DA O.D’AGUA ES. OXICATRO - 30
NUR MAHAL DA COL TRADICAO JANDAIA - 67
SALVATELA DA COL PITYKA DA JANDAIA
1646 DA MN GALANTE POTY VR - 12
ILHA DO SALTO MACUNI DO CLARA DA CISAO DA JANDAIA
BARRETINA DA LAC. QUENGA DA JANDAIA
SALTO JANDAIA
35 cm
668 kg 32 EXCELENTE 5 6 6 3 2 4 4 TOP ANCP 2%
13,51 1,32 7,13 15,19 18,1 0,49 0,55 71,11 73,16 71,32 74,15 6,19 56,75
2 25 7 2 1 5 7 0,5 0,1 3 0,1 2 11
28. 043 A9105 DA JANDAIA
AIA A 9105 30/11/2009
Classificação: PROVADOR ESPECIAL 8
ESCALDADO LUDY DE GARÇA
MARISCO BITELO DA SS
GAMA TAREFA DA SS
UNITIVO - 2203 PETEKO DA JANDAIA-33
CADENTE - 576 PROVADOR PERUA DA MANTILHA DA JANDAIA
NUANCA - 1096 AROMA DA JANDAIA
JANDAIA
38 cm
672 kg 30 MUITO BOM 6 5 6 3 3 3 4 TOP ANCP 1%
15,05 0,68 8,1 18,42 16,67 0,56 1,07 55,32 67,88 64,98 69,9 6,58 59,9
1 50 4 0,5 2 3 1 20 3 9 4 1 3
044 A8744 DA JANDAIA
AIA A 8744 03/10/2009
Classificação: PROVADOR ESPECIAL 8
ESCALDADO PANAGPUR AL DA PAUL.
MARISCO ENLEVO DA MORUNG.
GAMA VEDETE DA MORUNG.
UNITIVO - 2203 JAURAY MJ SABIA - 18
CADENTE - 576 PROVADOR PASSEIRA DA OAKA DA JANDAIA
NUANCA - 1096 GAMBIA DA JANDAIA
JANDAIA
36 cm
710 kg 30 MUITO BOM 6 5 6 3 3 3 4 TOP ANCP 2%
12,99 0,12 8,12 15,17 14,71 0,61 0,98 60,61 61,12 68,75 67,07 3,62 58,5
2 70 4 2 4 3 2 10 12 5 8 13 5
29. 045 A8941 DA JANDAIA
AIA A 8941 04/11/2009
Classificação: PROVADOR ESPECIAL 8
ESCALDADO BHAJOL POI DA ZEB. VR
MARISCO GALANTE POTY VR - 12
GAMA OBSTATIVA PONTAL
UNITIVO - 2203 JINGOL
CADENTE - 576 PROVADOR ALAGA DA QUARIBA DA JANDAIA
NUANCA - 1096 NIFERA DA JANDAIA
JANDAIA
34 cm
638 kg 30 MUITO BOM 4 6 6 4 2 3 4 TOP ANCP 6%
10,49 0,74 7,78 11,83 16,84 0,19 0,35 64,84 66,32 70,96 69,05 4,81 58,75
6 50 4 7 2 20 14 5 5 3 5 5 5
046 A8901 DA JANDAIA
AIA A 8901 27/10/2009
Classificação: PROVADOR ESPECIAL 8
ESCALDADO GIM DE GARÇA
MARISCO DEDAL R.K - 06
GAMA BABY 2F
UNITIVO - 2203 EERAL SAMBADI 74 JA
CADENTE - 576 PROVADOR TURFA DA CERENDA DA JANDAIA
NUANCA - 1096 ENCANTADA
JANDAIA
35 cm
688 kg 32 MUITO BOM 5 6 6 3 3 3 4 TOP ANCP 6%
10,67 0,48 8,76 12,37 15,08 0,13 0,15 64,98 66,7 67,88 70,49 6,14 61,5
6 50 2 6 3 30 30 5 4 6 3 2 1