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Regulamento do SIAI
​Serviço de Inclusão e Acessibilidade à Informação (SIAI)
A Coordenadoria Geral de Bibliotecas (CGB), por meio do Grupo de Acessibilidade da
Rede de Bibliotecas da Unesp (GARBU), em parceria com o Laboratório de Acessibilidade
e Desenvolvimento (LAD), Câmpus de Araraquara, instituiu em algumas bibliotecas da
Rede o Serviço de Inclusão e Acessibilidade à Informação (SIAI), cujo objetivo é
possibilitar às pessoas com deficiência visual o acesso aos recursos bibliográficos e
informacionais existentes, necessários para o desenvolvimento de atividades de ensino,
pesquisa e extensão. O acesso a estes recursos pelo usuário com deficiência visual é
possível através de um conjunto de tecnologias assistivas que a biblioteca recebeu.
Condições de uso
● Ao utilizar o serviço pela primeira vez é obrigatório estar acompanhado do servidor
técnico-administrativo da biblioteca responsável para apresentação inicial do
funcionamento. As orientações iniciais serão oferecidas de 2ª a 6ª feira das 13:00
às 16:00 com agendamento prévio, na Faculdade de Ciências e Tecnologia -
Diretoria Técnica de Biblioteca e Documentação à Rua Roberto Simonsen, 305
CEP 19060-900 Presidente Prudente/SP Tel: (18) 3229-5463
rafael.vallezi@unesp.br
● Antes de utilizar o serviço, o usuário deverá dirigir-se ao balcão para registrar o
período de uso.
​Usuário
O serviço é destinado às pessoas com deficiência visual, tanto da comunidade interna da
Unesp como também a comunidade externa em geral, que poderão utilizar os
equipamentos específicos para manejo e leitura de documentos e ainda ter acesso aos
arquivos por eles mesmos.
Ao efetuar o cadastro:
a) A biblioteca e o usuário do SIAI fecham um contrato que responsabiliza o usuário
pelas obras retiradas, que são exclusivamente para uso pessoal e intransferível;
b) O usuário do SIAI terá acesso a equipamentos de tecnologia assistiva, bem como
a textos e obras completas em diferentes suportes acessíveis, portanto, e em
respeito à Lei de Direitos Autorais (artigo 46, inciso I alínea "d", da Lei nº 9.610, de
19 de fevereiro de 1998) e resguardando a integridade da Biblioteca da FCT,
deverá se submeter a metodologia de cadastro que torne legítimo a prestação
desse serviço de inclusão e acessibilidade à informação;
c) O usuário concorda em não distribuir ou emprestar cópias das obras a terceiros;
d) O usuário deverá informar o nível de conhecimento de Informática;
e) O usuário deverá obrigatoriamente ter ciência deste regulamento antes de se
cadastrar.
​Equipamentos
Equipamentos e softwares para atender os usuários:
a) Plusteck: possibilita a digitalização e leitura de documentos impressos;
b) Victor Reader Stream: leitor portátil de livros;
c) Lupa eletrônica: auxílio de ampliação ótica para pessoas com baixa visão;
d) Linha Braille: reproduz em Braille o que está na tela do computador;
e) Scanners de voz e softwares leitores de tela.
​Serviços
São serviços do SIAI:
a) Visita monitorada: apresentação detalhada do espaço, equipamento, uso e
atividades do SIAI com agendamento prévio e acompanhamento do servidor
responsável;
b) Computador: equipado com leitor de tela que possibilita a navegação na Internet,
consulta aos catálogos da Rede Unesp, uso de e-mails, editores de texto e leitura
de livros acessíveis, além de outras atividades, propiciando a realização de
inúmeras tarefas acadêmicas;
c) Leitura de textos impressos em tempo real: acesso ao acervo de mais de 276.000
itens desta biblioteca.
​Obrigações e responsabilidades do Usuário
● É obrigatório o uso de fone de ouvido pessoal durante a utilização do serviço.
● É recomendável que o usuário tenha conhecimento básico de informática para
utilização dos equipamentos. Caso não tenha, deverá buscar essa capacitação.
​Disposições gerais
● Caso o usuário não tenha conhecimento básico de Informática para utilizar os
equipamentos, deverá buscar essa prévia capacitação.
● Os casos não constantes deste regulamento serão resolvidos pela Diretoria
Técnica de Biblioteca e Documentação e pela Comissão de Biblioteca.
Para outras informações: Fone: (18) 3229-5460
O presente Regulamento foi aprovado pela Comissão de Biblioteca em 14/11/2019.

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Regulamento do SIAI

  • 1. Regulamento do SIAI ​Serviço de Inclusão e Acessibilidade à Informação (SIAI) A Coordenadoria Geral de Bibliotecas (CGB), por meio do Grupo de Acessibilidade da Rede de Bibliotecas da Unesp (GARBU), em parceria com o Laboratório de Acessibilidade e Desenvolvimento (LAD), Câmpus de Araraquara, instituiu em algumas bibliotecas da Rede o Serviço de Inclusão e Acessibilidade à Informação (SIAI), cujo objetivo é possibilitar às pessoas com deficiência visual o acesso aos recursos bibliográficos e informacionais existentes, necessários para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão. O acesso a estes recursos pelo usuário com deficiência visual é possível através de um conjunto de tecnologias assistivas que a biblioteca recebeu. Condições de uso ● Ao utilizar o serviço pela primeira vez é obrigatório estar acompanhado do servidor técnico-administrativo da biblioteca responsável para apresentação inicial do funcionamento. As orientações iniciais serão oferecidas de 2ª a 6ª feira das 13:00 às 16:00 com agendamento prévio, na Faculdade de Ciências e Tecnologia - Diretoria Técnica de Biblioteca e Documentação à Rua Roberto Simonsen, 305 CEP 19060-900 Presidente Prudente/SP Tel: (18) 3229-5463 rafael.vallezi@unesp.br ● Antes de utilizar o serviço, o usuário deverá dirigir-se ao balcão para registrar o período de uso. ​Usuário O serviço é destinado às pessoas com deficiência visual, tanto da comunidade interna da Unesp como também a comunidade externa em geral, que poderão utilizar os equipamentos específicos para manejo e leitura de documentos e ainda ter acesso aos arquivos por eles mesmos. Ao efetuar o cadastro:
  • 2. a) A biblioteca e o usuário do SIAI fecham um contrato que responsabiliza o usuário pelas obras retiradas, que são exclusivamente para uso pessoal e intransferível; b) O usuário do SIAI terá acesso a equipamentos de tecnologia assistiva, bem como a textos e obras completas em diferentes suportes acessíveis, portanto, e em respeito à Lei de Direitos Autorais (artigo 46, inciso I alínea "d", da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998) e resguardando a integridade da Biblioteca da FCT, deverá se submeter a metodologia de cadastro que torne legítimo a prestação desse serviço de inclusão e acessibilidade à informação; c) O usuário concorda em não distribuir ou emprestar cópias das obras a terceiros; d) O usuário deverá informar o nível de conhecimento de Informática; e) O usuário deverá obrigatoriamente ter ciência deste regulamento antes de se cadastrar. ​Equipamentos Equipamentos e softwares para atender os usuários: a) Plusteck: possibilita a digitalização e leitura de documentos impressos; b) Victor Reader Stream: leitor portátil de livros; c) Lupa eletrônica: auxílio de ampliação ótica para pessoas com baixa visão; d) Linha Braille: reproduz em Braille o que está na tela do computador; e) Scanners de voz e softwares leitores de tela. ​Serviços São serviços do SIAI: a) Visita monitorada: apresentação detalhada do espaço, equipamento, uso e atividades do SIAI com agendamento prévio e acompanhamento do servidor responsável; b) Computador: equipado com leitor de tela que possibilita a navegação na Internet, consulta aos catálogos da Rede Unesp, uso de e-mails, editores de texto e leitura
  • 3. de livros acessíveis, além de outras atividades, propiciando a realização de inúmeras tarefas acadêmicas; c) Leitura de textos impressos em tempo real: acesso ao acervo de mais de 276.000 itens desta biblioteca. ​Obrigações e responsabilidades do Usuário ● É obrigatório o uso de fone de ouvido pessoal durante a utilização do serviço. ● É recomendável que o usuário tenha conhecimento básico de informática para utilização dos equipamentos. Caso não tenha, deverá buscar essa capacitação. ​Disposições gerais ● Caso o usuário não tenha conhecimento básico de Informática para utilizar os equipamentos, deverá buscar essa prévia capacitação. ● Os casos não constantes deste regulamento serão resolvidos pela Diretoria Técnica de Biblioteca e Documentação e pela Comissão de Biblioteca. Para outras informações: Fone: (18) 3229-5460 O presente Regulamento foi aprovado pela Comissão de Biblioteca em 14/11/2019.