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FUNDO ELEITORAL E FUNDO PARTIDÁRIO
- Um dos trechos da proposta estabelece que, durante o 2º semestre de anos eleitorais, não
serão aplicadas sanções a partidos e federações mesmo que as contas tenham sido rejeitadas.
- Além disso, a falta de prestação de contas implicará só na suspensão de novas cotas do Fundo
Partidário, até que sejam regularizadas.
- Todo o montante recebido fica mantido com o partido e pode ser movimentado.
- Há ainda a proibição da penhora e bloqueio de recursos oriundos do Fundo Partidário e do
Fundo Eleitoral para o cumprimento de obrigações de natureza civil, trabalhista, penal, tributária
ou de outra natureza.
- A ressalva é se algo ilegítimo for constatado pela Justiça Eleitoral.
- O texto prevê também que os candidatos possam usar o Fundo Partidário para segurança
pessoal, independentemente do sexo, e de dependentes legais, desde as convenções partidárias
até o 2º turno, onde houver.
- O projeto dá ainda a possibilidade de flexibilização do fundo destinado exclusivamente para
mulheres, abrindo precedentes para que candidatos homens, desde que em seus
materiais/ações de campanha, as candidatas mulheres e negros sejam beneficiados de alguma
forma.
- Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos
produzidos a partir de informações detidas por órgãos do Poder Judiciário.
CONVENÇÕES E REGISTRO
- Antecipa em 15 dias o período de convenções partidária para a escolha dos candidatos e a deliberação sobre
coligações. Os encontros deverão ser realizados de 10 a 25 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
- Antes, o prazo era de 20 de julho a 5 de agosto.
- Reduz de 10 para 6 dias o prazo para que os partidos registrem seus candidatos. As siglas deverão solicitar os
registros até às 19h horas do dia 31 de julho do ano das eleições.
- Segundo o relator, a mudança não causa prejuízo aos partidos e concede mais prazo à Justiça Eleitoral para o
julgamento dos registros.
- Fixa prazo de até 5 dias depois da solicitação de registro para que o Tribunal Superior Eleitoral disponibilize aos
partidos políticos os percentuais de candidaturas por sexo e raça registradas em cada legenda, em nível nacional,
estadual e municipal.
DOAÇÕES POR PIX:
- Ficam autorizadas doações por Pix com qualquer chave, sem necessidade de CPF.
- Além disso, não há limite de doações por pessoa.
- O relatório de doações recebidas por Pix ou similar será divulgado pela própria Justiça Eleitoral.
PROPAGANDA NA INTERNET
- O projeto muda regras para a propaganda na internet e autoriza a propaganda nas redes sociais no
dia da eleição, vedando o impulsionamento.
- A principal mudança é a não obrigatoriedade do candidato indicar o nome do vice, da coligação e
dos partidos que a integram em cada conteúdo veiculado na internet.
- Segundo o texto, bastará a apresentação dessas informações na página inicial dos perfis e páginas
oficiais mantidas por candidato ou pelo partido político.
- No caso de sobras de créditos contratados junto a provedores e plataformas na internet, estes terão
prazo de 10 dias contados após a eleição para transferir o saldo remanescente para a conta bancária
do partido ou candidato.
- Se o provedor ou plataforma descumprir a determinação, o candidato ou partido não poderá ser
condenado à devolução de recursos ao erário.
VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA MULHERES:
- Amplia o rol de vítimas da violência política contra a mulher pré-candidata e qualquer mulher
que sofra esse tipo de violência em razão de atividade política, partidária ou eleitoral.
PRAZO DE INELEGIBILIDADE :
- O projeto complementar trata das regras de candidatura de políticas que já tenham sido
condenados.
- A lei atual determina o prazo de inelegibilidade nos 8 anos subsequentes ao término do
mandato para o qual tenham sido eleitos.
- A proposta de reforma determina que a contagem do prazo de 8 anos de inelegibilidade seja a
partir da data da decisão que decretar a perda do cargo eletivo.
- O texto também determina a inclusão do tempo transcorrido entre a data da decisão proferido
por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado no cálculo do prazo de 8 anos de
inelegibilidade.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
- Simplifica a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação
financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro.
- O projeto limita o alcance de sanções aplicadas a órgãos de partidos integrantes de federações
apenas às siglas alvo da medida, sem estendê-las à toda a federação.
- Valerá para os casos de não prestação de contas ou de contas consideradas como não prestadas e
“somente alcançará o respectivo órgão partidário”.
- A proposta também estabelece a multa como sanção alternativa à cassação do diploma eleitoral, a
depender da gravidade do caso examinado pela Justiça Eleitoral.
- Assim, comprovada a captação ou gastos ilícitos de recursos, o candidato pode perder o diploma,
ser cassado ou apenas pagar multa de R$ 10.000,00 a R$ 150.000,00, “conforme a gravidade das
circunstâncias”.
CANDIDATURAS COLETIVAS:
- Estabelece regras para as candidaturas coletivas, que deverão ser reguladas pelo estatuto do
partido ou por resolução do Diretório Nacional, além de autorizada em convenção.
- O projeto determina que as regras partidárias relacionadas às candidaturas coletivas são
consideradas “matéria interna corporis” das siglas.
- O partido terá autonomia para definir os requisitos de modulação da candidatura coletiva.
“PREFEITO ITINERANTE”
O projeto também incorpora no texto a proibição de prefeitos exercerem o 3º mandato seguido,
ainda que seja em um outro município diferente do qual foram cumpridos os mandatos
anteriores. A prática é conhecida como “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional” e já era
proibida por decisão do Supremo Tribunal Federal.
PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA:
- Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão disponibilizar as informações do tempo de propaganda
gratuita reservado às candidaturas de mulheres e de pessoas negras com base nas informações
fornecidas à Justiça Eleitoral.
PESQUISAS ELEITORAIS:
- O texto impõe que o estatístico responsável pela pesquisa encomendada precisa assiná-la com
certificação digital e o número do seu registro no Conselho Profissional.
- O projeto determina que o percentual de 30% de cota para as mulheres seja cumprido
semanalmente nas propagandas eleitorais gratuitas no rádio e televisão. Se o percentual for
descumprido em determinada semana, deverá ser compensado na seguinte.
Para valer no pleito do próximo ano, projetos
sobre regras eleitorais precisam ser votados na
Câmara e no Senado e sancionados até 6 de
outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
.

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  • 2. FUNDO ELEITORAL E FUNDO PARTIDÁRIO - Um dos trechos da proposta estabelece que, durante o 2º semestre de anos eleitorais, não serão aplicadas sanções a partidos e federações mesmo que as contas tenham sido rejeitadas. - Além disso, a falta de prestação de contas implicará só na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, até que sejam regularizadas. - Todo o montante recebido fica mantido com o partido e pode ser movimentado. - Há ainda a proibição da penhora e bloqueio de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para o cumprimento de obrigações de natureza civil, trabalhista, penal, tributária ou de outra natureza. - A ressalva é se algo ilegítimo for constatado pela Justiça Eleitoral.
  • 3. - O texto prevê também que os candidatos possam usar o Fundo Partidário para segurança pessoal, independentemente do sexo, e de dependentes legais, desde as convenções partidárias até o 2º turno, onde houver. - O projeto dá ainda a possibilidade de flexibilização do fundo destinado exclusivamente para mulheres, abrindo precedentes para que candidatos homens, desde que em seus materiais/ações de campanha, as candidatas mulheres e negros sejam beneficiados de alguma forma. - Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas por órgãos do Poder Judiciário.
  • 4.
  • 5. CONVENÇÕES E REGISTRO - Antecipa em 15 dias o período de convenções partidária para a escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações. Os encontros deverão ser realizados de 10 a 25 de julho do ano em que se realizarem as eleições. - Antes, o prazo era de 20 de julho a 5 de agosto. - Reduz de 10 para 6 dias o prazo para que os partidos registrem seus candidatos. As siglas deverão solicitar os registros até às 19h horas do dia 31 de julho do ano das eleições. - Segundo o relator, a mudança não causa prejuízo aos partidos e concede mais prazo à Justiça Eleitoral para o julgamento dos registros. - Fixa prazo de até 5 dias depois da solicitação de registro para que o Tribunal Superior Eleitoral disponibilize aos partidos políticos os percentuais de candidaturas por sexo e raça registradas em cada legenda, em nível nacional, estadual e municipal.
  • 6. DOAÇÕES POR PIX: - Ficam autorizadas doações por Pix com qualquer chave, sem necessidade de CPF. - Além disso, não há limite de doações por pessoa. - O relatório de doações recebidas por Pix ou similar será divulgado pela própria Justiça Eleitoral.
  • 7.
  • 8. PROPAGANDA NA INTERNET - O projeto muda regras para a propaganda na internet e autoriza a propaganda nas redes sociais no dia da eleição, vedando o impulsionamento. - A principal mudança é a não obrigatoriedade do candidato indicar o nome do vice, da coligação e dos partidos que a integram em cada conteúdo veiculado na internet. - Segundo o texto, bastará a apresentação dessas informações na página inicial dos perfis e páginas oficiais mantidas por candidato ou pelo partido político. - No caso de sobras de créditos contratados junto a provedores e plataformas na internet, estes terão prazo de 10 dias contados após a eleição para transferir o saldo remanescente para a conta bancária do partido ou candidato. - Se o provedor ou plataforma descumprir a determinação, o candidato ou partido não poderá ser condenado à devolução de recursos ao erário.
  • 9.
  • 10. VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA MULHERES: - Amplia o rol de vítimas da violência política contra a mulher pré-candidata e qualquer mulher que sofra esse tipo de violência em razão de atividade política, partidária ou eleitoral. PRAZO DE INELEGIBILIDADE : - O projeto complementar trata das regras de candidatura de políticas que já tenham sido condenados. - A lei atual determina o prazo de inelegibilidade nos 8 anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
  • 11. - A proposta de reforma determina que a contagem do prazo de 8 anos de inelegibilidade seja a partir da data da decisão que decretar a perda do cargo eletivo. - O texto também determina a inclusão do tempo transcorrido entre a data da decisão proferido por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado no cálculo do prazo de 8 anos de inelegibilidade. PRESTAÇÃO DE CONTAS: - Simplifica a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro.
  • 12. - O projeto limita o alcance de sanções aplicadas a órgãos de partidos integrantes de federações apenas às siglas alvo da medida, sem estendê-las à toda a federação. - Valerá para os casos de não prestação de contas ou de contas consideradas como não prestadas e “somente alcançará o respectivo órgão partidário”. - A proposta também estabelece a multa como sanção alternativa à cassação do diploma eleitoral, a depender da gravidade do caso examinado pela Justiça Eleitoral. - Assim, comprovada a captação ou gastos ilícitos de recursos, o candidato pode perder o diploma, ser cassado ou apenas pagar multa de R$ 10.000,00 a R$ 150.000,00, “conforme a gravidade das circunstâncias”.
  • 13. CANDIDATURAS COLETIVAS: - Estabelece regras para as candidaturas coletivas, que deverão ser reguladas pelo estatuto do partido ou por resolução do Diretório Nacional, além de autorizada em convenção. - O projeto determina que as regras partidárias relacionadas às candidaturas coletivas são consideradas “matéria interna corporis” das siglas. - O partido terá autonomia para definir os requisitos de modulação da candidatura coletiva.
  • 14. “PREFEITO ITINERANTE” O projeto também incorpora no texto a proibição de prefeitos exercerem o 3º mandato seguido, ainda que seja em um outro município diferente do qual foram cumpridos os mandatos anteriores. A prática é conhecida como “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional” e já era proibida por decisão do Supremo Tribunal Federal.
  • 15.
  • 16. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA: - Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão disponibilizar as informações do tempo de propaganda gratuita reservado às candidaturas de mulheres e de pessoas negras com base nas informações fornecidas à Justiça Eleitoral. PESQUISAS ELEITORAIS: - O texto impõe que o estatístico responsável pela pesquisa encomendada precisa assiná-la com certificação digital e o número do seu registro no Conselho Profissional. - O projeto determina que o percentual de 30% de cota para as mulheres seja cumprido semanalmente nas propagandas eleitorais gratuitas no rádio e televisão. Se o percentual for descumprido em determinada semana, deverá ser compensado na seguinte.
  • 17. Para valer no pleito do próximo ano, projetos sobre regras eleitorais precisam ser votados na Câmara e no Senado e sancionados até 6 de outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. .