O documento descreve o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mantido pela Receita Federal do Brasil, que contém informações sobre propriedades rurais no país. Todos os imóveis rurais devem ser inscritos no Cafir, incluindo aqueles isentos de Imposto Territorial Rural. A solicitação de atos cadastrais como inscrição e alterações deve ser feita preferencialmente online. O Comprovante de Inscrição contém os principais dados do imóvel rural e seu proprietário.
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Introdução
Cafir
O Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, com
informações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e
compossuidores.
Para os efeitos da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, considera-se imóvel rural a área contínua, formada
de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município.
Considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por rua, estrada,
rodovia, ferrovia ou por canal ou curso de água. A expressão "área contínua" tem o sentido de continuidade
econômica, de utilidade econômica e de aproveitamento do imóvel rural.
Zona rural é aquela situada fora da zona urbana definida em lei municipal.
Titular é o proprietário, titular do dominío útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural.
Nirf
O Número do Imóvel na Receita Federal - Nirf é o número de identificação junto à Receita Federal do Brasil
atribuído ao imóvel rural no ato da inscrição no Cafir.
Obrigatoriedade de inscrição
Estão obrigados à inscrição no Cafir todos os imóveis rurais, mesmo os que gozam de imunidade ou isenção
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Atos Cadastrais
São atos cadastrais no Cafir a inscrição, a alteração cadastral, a alteração de titularidade por alienação total, o
cancelamento e a reativação.
Cafir – Cadastro de Imóveis Rurais
2. A solicitação de atos cadastrais perante o Cafir deve ser realizada, preferencialmente, por meio da ferramenta
on-line Coletor Web do Cafir
Apenas nos casos autorizados pelo Coordenador-Geral de Cadastros, conforme Ato Declaratório nº 1/2014,
ato complementar à IN RFB 1.467/2014, é possível a apresentação de solicitações de atos cadastrais
mediante o preenchimento do formulário previsto no Anexo IV da IN RFB nº 1.467/2014.
Todos os atos legais referentes ao Cafir encontram-se na página Base Legal.
Situação Cadastral
São situações cadastrais no Cafir: ativo, pendente e cancelado.
É considerado pendente o imóvel rural que apresente inconsistência nos seus dados cadastrais ou que esteja
omisso em relação à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
É considerado cancelado perante o Cafir o imóvel rural cuja inscrição tenha solicitação de cancelamento
deferida ou seja objeto de cancelamento de ofício.
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral
O Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral é o documento emitido pela Receita Federal que contém as
principais informações cadastrais do imóvel rural, do seu titular e, se for o caso, dos condôminos e
compossuidores.
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