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Agrimensura
AGRIMENSURA

222 - AEROFOTOGRAMETRIA ............................................................................................................. 3
335 - CARACTERIZAÇÃO ECOLÓGICA/ ETOLÓGICA PAISAGEM GEOGRÁFICA ..................... 4
330 - DELIMIT/CARACT DE E SUB-REGIÕES.................................................................................... 5
342 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO/ESTADOS E MUNICÍPIOS .................................... 7
332 - INTERPRETAÇÃO HIDROLÓGICAS DE BACIAS FLUVIAIS .................................................. 8
280 - LEVANTAMENTOS BATIMÉTRICOS .......................................................................................... 9
281 - LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS ............................................................................................ 11
290 - LOCAÇÃO DE ESTRADAS ......................................................................................................... 13
287 - LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO ....................................................................... 14
289 - LOCAÇÃO DO TRAÇADO DAS CIDADES............................................................................... 15
336 - POLÍTICAS DE EMIGRAÇÃO INTERNA.................................................................................. 16
340 - APROVEITAMENT/DESENVOLV/ PRESERVAÇÃO DE REC. NATURAIS...........................................17
222 – AEROFOTOGRAMETRIA                                    CEARQ/CEEC/CEGEM/CEA


n   Descrição
   Trata-se do levantamento fotográfico, geodésico da terra realizado atra-
vés de fotografias aéreas. Uma aeronave equipada com câmaras fotográficas
métricas percorre o território fotografando-o verticalmente, seguindo alguns
preceitos técnicos. A Fotogrametria é a ciência que permite executar medi-
ções precisas utilizando fotografias métricas.

O QUE FISCALIZAR             ONDE FISCALIZAR         PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE


 050- Execução         •	 Empresas	de	Aerofotogrametria; •	 NÃO	HÁ •	 NBR	7201	-	ABNT
                       •	 Prefeituras;
 130- Outros           •	 Órgãos	Públicos;
                       •	 Propriedades	Rurais;
                       •	 Onde	for	constatada	a	
                          ocorrência	destes	serviços.




    REGISTRO DE ARTS


    MÚLTIPLA               	SIM                Observações:
                           		NÃO


n   POR QUE FISCALIZAR?
    - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de plane-
jamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos
focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com as-
pectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos especí-
ficos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade
procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.
    - A responsável e eficiente coleta e interpretação de dados sobre as infor-
mações obtidas são de fundamental importância para o desenvolvimento de
demais fases do planejamento, estudo, projetos e serviços de para os quais
tenham relevância.

n   FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
    Aplicações: Metereologia, mapeamento topográfico, georreferenciamen-
to, entre outros.




                                                          Manual de Fiscalização - AM3
335 – CARACTERIZAÇÃO ECOLÓGICA/                                                              CEEC
         ETOLÓGICA PAISAGEM GEOGRÁFICA

n   Descrição
    É a descrição dos componentes e processos importantes que integram um ecos-
sistema e o entendimento de suas relações funcionais. Aborda a investigação com-
parada da conduta, entre os animais e entre os homens, bem como de suas reações e
acomodação em face de determinado meio.

O QUE FISCALIZAR              ONDE FISCALIZAR            PARÂMETRO       LEGISLAÇÃO PERTINENTE


050- Execução          •		Onde	for	constatada	a	        NÃO	HÁ       •		Lei	Federal	6.664/1979
                          ocorrência	destes	serviços.
130- Outros                                                          •		Decreto	Federal	85.138/1980




    REGISTRO DE ARTS


    MÚLTIPLA               	SIM                    Observações:
                           		NÃO


n   POR QUE FISCALIZAR?
   - É necessária a participação de profissional habilitado para promover estudos e
buscar atitudes mais equilibradas na relação com o meio natural e sociocultural. A
identificação e orientação adequada visam a compreensão do valor da conservação
da natureza e da diversidade cultural a fim de minimizar problemas sociais e am-
bientais.




AM4 - Manual de Fiscalização
330 - DELIMIT/CARACT DE E SUB-REGIÕES                                             CEARQ/CEEC


n   Descrição
    Divisão da superfície terrestre em áreas constituídas por elemento(s) similar(es)
entre si, naturais (clima, vegetação, relevo, geologia, etc.), humanos, econômicos,
políticos ou administrativos. Obtenção e aplicação de dados e parâmetros tais como:
população, densidade e interação demográfica, grau de urbanização, densidade e
interação econômica, áreas de interesse turístico, etc.

O QUE FISCALIZAR              ONDE FISCALIZAR          PARÂMETRO         LEGISLAÇÃO PERTINENTE


050- Execução          •		Setor	Público	e	Setor	Privado	 •		NÃO	HÁ   •		Lei		Federal	6.664/1979
                          (*)                                        •		Decreto	Federal	85.138/1980
130- Outros            •		Onde	for	constatada	a	
                          ocorrência	destes	serviços.


    REGISTRO DE ARTS


    MÚLTIPLA               	SIM                 Observações:
                           		NÃO


n   POR QUE FISCALIZAR?
    - Atividade necessária para que a infra-estrutura e os serviços básicos (energia,
transportes, comunicações, saneamento, saúde, educação, cultura, lazer) propiciem
as condições para o desenvolvimento e qualidade de vida, com utilização racional e
sustentável do meio e diminuição das desigualdades sociais.
    - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento,
elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em
qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e
legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o
CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso ade-
quado do conhecimento e da tecnologia.




                                                                     Manual de Fiscalização - AM5
n   FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
    (*) Setor Público:
    - Secretarias do Meio Ambiente, de Planejamento, de Obras Públicas, de Agri-
cultura, de Minas e Energia e outras; Empresas Públicas ligadas à preservação e/ou
recuperação de recursos naturais; Institutos de Desenvolvimento Urbano e Regional;
Institutos de Desenvolvimento Econômico (FEE); Instituto Brasileiro do Meio Am-
biente - IBAMA; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
Institutos Florestais Estaduais; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
- EMATER; Centros Universitários de Pesquisas; Centros de Sensoriamento Remoto
de órgãos afins com atividades geográficas; e Outros.
    (*) Setor Privado:
    - Empresas de aerolevantamentos; Empresas de planejamento rural (criação de
agrovilas, assentamentos rurais, movimentos migratórios, colonização agrária); Em-
presas de assessoria e consultoria ambiental (elaboração de EIAs e RIMAs); Em-
presas de serviços topográficos; Empresas de Turismo (criação e gerenciamento de
pólos turísticos e gerenciamento costeiro); Perícias e avaliações como autônomo; e
Outros.


Interações demográficasa potenciais entre Rio de Janeiro, São Paulo e RUG
Rio–São Paulo e metrópoles brasileiras, 1996
        114 –            Rio	de	Janeiro     São	Paulo     RUG	Rio–São	Paulo
Belo	Horizonte                     22,67          27,32                   58,35
Brasília                            4,11           7,56                   13,86
Curitiba                            7,36          25,02                   34,08
Fortaleza                           2,38           3,48                    6,97
Porto	Alegre                        5,41          12,32                   20,60




AM6 - Manual de Fiscalização
342 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO/                                                     CEEC
          ESTADOS E MUNICÍPIOS

n   Descrição
   Estruturação do território, considerando-se as condições geográficas/naturais,
para organização política e administrativa, representada por mapa político.

O QUE FISCALIZAR              ONDE FISCALIZAR            PARÂMETRO       LEGISLAÇÃO PERTINENTE


050- Execução          •		Onde	for	constatada	a	        •		NÃO	HÁ    •		Lei	Federal	6.664/1979
                          ocorrência	destes	serviços.                •		Decreto	Federal	85.138/1980
130- Outros


    REGISTRO DE ARTS


    MÚLTIPLA               	SIM                    Observações:
                           		NÃO


n   POR QUE FISCALIZAR?
   - Trata-se de atividade técnica fundamental e de grande responsabilidade, da qual
dependerá o estabelecimento das competências administrativas e legislativas.

n   FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:




                                                                     Manual de Fiscalização - AM7
332 - INTERPRETAÇÃO HIDROLÓGICAS DE                                                         CEEC
          BACIAS FLUVIAIS

n   Descrição
    Estudo e avaliação de vazões, reconhecendo épocas de seca, enchente, cheia e
vazante dos rios. Identificar previamente possíveis ocorrências de eventos críticos,
permitindo a adoção antecipada de medidas mitigadoras, visando atender às diferen-
tes demandas de utilização e zelando pela conservação da qualidade do recurso.

O QUE FISCALIZAR              ONDE FISCALIZAR            PARÂMETRO       LEGISLAÇÃO PERTINENTE


050- Execução          •		Onde	for	constatada	a	         •		NÃO	HÁ   •		Lei		Federal	6.664/1979
                          ocorrência	destes	serviços..               •		Decreto	Federal	85.138/1980
130- Outros


    REGISTRO DE ARTS


    MÚLTIPLA               	SIM                    Observações:
                           		NÃO


n   POR QUE FISCALIZAR?
    - A responsável e eficiente coleta e interpretação de dados sobre as condições hi-
drológicas é de fundamental importância para o desenvolvimento de diversas obras e
serviços de Engenharia, tais como: atenuação dos danos das enchentes, drenagem de
terras, disposição de esgotos, projetos de bueiros, abastecimento de água, irrigação,
aproveitamento do potencial hidrelétrico e obras hidroviárias.
    - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento,
elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em
qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e
legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o
CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso ade-
quado do conhecimento e da tecnologia.




AM8 - Manual de Fiscalização
280 – LEVANTAMENTOS BATIMÉTRICOS                                                 CEEC/GEGEM


n   Descrição
    Trata-se medição de profundidade, essencial para a navegação e para levanta-
mento hidrográfico.
    A Batimetria é a medição da profundidade dos oceânos, lagos e rios e é expressa
cartograficamente por curvas batimétricas que unem pontos da mesma profundidade
com eqüidistâncias verticais, à semelhança das curvas de nível topográfico.
    Medida de profundidade de uma massa de água como os mares, lagos, rios (to-
pografia do fundo imerso).

O QUE FISCALIZAR              ONDE FISCALIZAR            PARÂMETRO       LEGISLAÇÃO PERTINENTE


050- Execução          •		Onde	for	constatada	a	        •		NÃO	HÁ    •		LEI	5.194/66
                          ocorrência	destes	serviços.                •		Resolução	218/73-CONFEA
130- Outros


    REGISTRO DE ARTS


    MÚLTIPLA               	SIM                    Observações:
                           		NÃO


n   POR QUE FISCALIZAR?
    - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento,
elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em
qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e
legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o
CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso ade-
quado do conhecimento e da tecnologia.
    - A responsável e eficiente coleta e interpretação de dados sobre as informações
obtidas são de fundamental importância para o desenvolvimento de demais fases do
planejamento, estudo, projetos e serviços de para os quais tenham relevância.




                                                                     Manual de Fiscalização - AM9
n   FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
    * Importante:
    - Os Ecobatimetros são os equipamentos utilizados pela batimetria para medir
a profundidade. O equipamento consiste em uma fonte emissora de sinais acústicos
e um relógio interno que mede o intervalo entre o momento da emissão do sinal e o
instante em que o eco retorna ao sensor. O som é captado pelo transdutor que con-
siste basicamente de um material piezoeletricidade que converte as ondas de pressão
do eco em sinais elétricos. Os ecobatimetros fornecem informações pontuais de pro-
fundidade no local imediatamente abaixo do transdutor.




AM10 - Manual de Fiscalização
281 – LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS                                                     CEEC/GEGEM


n   Descrição
   Trata-se do mapeamento à partir de um conjunto de coordenadas e pontos geo-
désicos da superfície da Terra.
   Estudo da forma e tamanho da Terra apoiado em técnicas que permitem a locali-
zação exata de pontos da superfície terrestre, subsídio fundamental para a cartografia
dos elementos naturais e artificiais terrestres em escalas e projeções corretas.

O QUE FISCALIZAR              ONDE FISCALIZAR            PARÂMETRO       LEGISLAÇÃO PERTINENTE


050- Execução          •		Onde	for	constatada	a	        •		NÃO	HÁ    •		LEI	5.194/66
                          ocorrência	destes	serviços.                •		Decreto	Lei	243/67
130- Outros                                                          •		Decreto	4781/2003



    REGISTRO DE ARTS


    MÚLTIPLA               	SIM                    Observações:
                           		NÃO


n   POR QUE FISCALIZAR?
    - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento,
elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em
qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e
legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o
CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso ade-
quado do conhecimento e da tecnologia.
    - A responsável e eficiente coleta e interpretação de dados sobre as informações
obtidas são de fundamental importância para o desenvolvimento de demais fases do
planejamento, estudo, projetos e serviços de para os quais tenham relevância.




                                                                     Manual de Fiscalização - AM11
n   FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
    * Importante:

   Métodos e Atividades Geodésicas:
   Posicionamento Astronômico, Posicionamento por Satélite, Sensoriamento Re-
moto, Estacionamento Livre, Gravimetria, Laserscanning, Rede de Referência Geo-
désica, Altimetria, Mapeamento, Levantamento Topográfico, Levantamento Aéreo,
Poligonação (Polígono), Interseção Inversa, Interseção Direta, Interseção de Arcos,
Geodésia por Satélite, Triangulação, Trilateração, Locação.




AM12 - Manual de Fiscalização
290 – LOCAÇÃO DE ESTRADAS                                                       CEEC/ CEARQ


n   Descrição
   Atividade que envolve a marcação, por mensuração, do terreno a ser ocupado
por uma estrada.
   Refere-se a marcação do traçado da estrada no terreno (estaqueamento).

O QUE FISCALIZAR              ONDE FISCALIZAR           PARÂMETRO       LEGISLAÇÃO PERTINENTE


050- Execução          •		Obras	públicas                •		NÃO	HÁ   •		ATO	02/06	CREA-PR.
                       •		Novas	Estradas	e	Rodovias
130- Outros            •		Onde	for	constatada	a	
                          ocorrência	destes	serviços.


    REGISTRO DE ARTS


    MÚLTIPLA               	SIM                   Observações:
                           		NÃO


n   POR QUE FISCALIZAR?
    - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamen-
to, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em
qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e
legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o
CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso ade-
quado do conhecimento e da tecnologia.

   - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patri-
mônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais
habilitados.




                                                                    Manual de Fiscalização - AM13
287 – LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO                                          CEEC/ CEARQ


n   Descrição
    Atividade que envolve a marcação, por mensuração, do terreno a ser ocupado por
um sistema de saneamento.
    Refere-se a marcação no terreno (estaqueamento), por onde passará a tubulação
de saneamento.

O QUE FISCALIZAR              ONDE FISCALIZAR            PARÂMETRO       LEGISLAÇÃO PERTINENTE


050- Execução          •		Redes	de	Saneamento           •		NÃO	HÁ    •		ATO	02/06	CREA-PR.
                       •		Onde	for	constatada	a	
130- Outros               ocorrência	destes	serviços.



    REGISTRO DE ARTS


    MÚLTIPLA               	SIM                    Observações:
                           		NÃO


n   POR QUE FISCALIZAR?
    - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamen-
to, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em
qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e
legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o
CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso ade-
quado do conhecimento e da tecnologia.

   - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patri-
mônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais
habilitados.




AM14 - Manual de Fiscalização
289 – LOCAÇÃO DO TRAÇADO DAS CIDADES                                             CEARQ/ CEEC


n   Descrição
   Atividade que envolve a marcação, por mensuração, do terreno a ser ocupado
por uma cidade.
   Refere-se a marcação do traçado da cidade no terreno (estaqueamento).

O QUE FISCALIZAR              ONDE FISCALIZAR            PARÂMETRO       LEGISLAÇÃO PERTINENTE


050- Execução          •		Obras	públicas                •		NÃO	HÁ    •		ATO	02/06	CREA-PR.
                       •		Onde	for	constatada	a	
130- Outros               ocorrência	destes	serviços.



    REGISTRO DE ARTS


    MÚLTIPLA               	SIM                    Observações:
                           		NÃO


n   POR QUE FISCALIZAR?
    - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamen-
to, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em
qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e
legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o
CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso ade-
quado do conhecimento e da tecnologia.

   - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patri-
mônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais
habilitados.




                                                                     Manual de Fiscalização - AM15
336 - POLÍTICAS DE E MIGRAÇÃO INTERNA                                              CEARQ/ CEEC


n   Descrição
    - Desenvolvimento de sistemas de regras para controle do contingente demográ-
fico e deslocamento de grupos populacionais de uma região para outra, buscando o
equilíbrio entre recursos e população e também a solução de problemas econômicos,
políticos e culturais.

O QUE FISCALIZAR              ONDE FISCALIZAR            PARÂMETRO       LEGISLAÇÃO PERTINENTE


050- Execução          •		Onde	for	constatada	a	        •		NÃO	HÁ    •		Lei		Federal	6.664/1979
                          ocorrência	destes	serviços.                •		Decreto	Federal	85.138/1980
130- Outros


    REGISTRO DE ARTS


    MÚLTIPLA               	SIM                    Observações:
                           		NÃO


n   POR QUE FISCALIZAR?
    - A adoção de políticas responsáveis é base para a tomada de medidas que visam
garantir à população respeito aos Direitos Humanos. Diversas atividades relaciona-
das competem a profissionais do Sistema (saúde, educação, habitação, lazer, cultura
e esporte).




AM16 - Manual de Fiscalização
340 – APROVEITAMENT/DESENVOLV/                                                     CEARQ/ CEEC
         PRESERVAÇÃO DE REC. NATURAIS

n   Descrição
   É o estudo e emprego de tecnologias ambientalmente sustentáveis e o desenvol-
vimento de ações de educação ambiental objetivando o aproveitamento racional dos
recursos naturais, aliados a uma política reparadora.

O QUE FISCALIZAR              ONDE FISCALIZAR            PARÂMETRO       LEGISLAÇÃO PERTINENTE


050- Execução          •		Onde	for	constatada	a	        •		NÃO	HÁ    •		Lei		Federal	6.664/1979
                          ocorrência	destes	serviços.                •		Decreto	Federal	85.138/1980
130- Outros


    REGISTRO DE ARTS


    MÚLTIPLA               	SIM                    Observações:
                           		NÃO


n   POR QUE FISCALIZAR?
    - A participação de profissional habilitado no aproveitamento, desenvolvimento
e preservação de recursos naturais visa o aumento da produtividade e da competiti-
vidade, a melhoria da situação econômica e social da população e o racional apro-
veitamento dos recursos naturais, com preservação da sua capacidade regenerativa
e estímulo às opções culturais mais compatíveis com as condições naturais e com
as exigências qualitativas dos mercados. Garantir que as medidas preventivas e de
controle adotadas nos empreendimentos sejam compatíveis com o desenvolvimento
sustentável.




                                                                     Manual de Fiscalização - AM17

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  • 2. AGRIMENSURA 222 - AEROFOTOGRAMETRIA ............................................................................................................. 3 335 - CARACTERIZAÇÃO ECOLÓGICA/ ETOLÓGICA PAISAGEM GEOGRÁFICA ..................... 4 330 - DELIMIT/CARACT DE E SUB-REGIÕES.................................................................................... 5 342 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO/ESTADOS E MUNICÍPIOS .................................... 7 332 - INTERPRETAÇÃO HIDROLÓGICAS DE BACIAS FLUVIAIS .................................................. 8 280 - LEVANTAMENTOS BATIMÉTRICOS .......................................................................................... 9 281 - LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS ............................................................................................ 11 290 - LOCAÇÃO DE ESTRADAS ......................................................................................................... 13 287 - LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO ....................................................................... 14 289 - LOCAÇÃO DO TRAÇADO DAS CIDADES............................................................................... 15 336 - POLÍTICAS DE EMIGRAÇÃO INTERNA.................................................................................. 16 340 - APROVEITAMENT/DESENVOLV/ PRESERVAÇÃO DE REC. NATURAIS...........................................17
  • 3. 222 – AEROFOTOGRAMETRIA CEARQ/CEEC/CEGEM/CEA n Descrição Trata-se do levantamento fotográfico, geodésico da terra realizado atra- vés de fotografias aéreas. Uma aeronave equipada com câmaras fotográficas métricas percorre o território fotografando-o verticalmente, seguindo alguns preceitos técnicos. A Fotogrametria é a ciência que permite executar medi- ções precisas utilizando fotografias métricas. O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE 050- Execução • Empresas de Aerofotogrametria; • NÃO HÁ • NBR 7201 - ABNT • Prefeituras; 130- Outros • Órgãos Públicos; • Propriedades Rurais; • Onde for constatada a ocorrência destes serviços. REGISTRO DE ARTS MÚLTIPLA  SIM Observações:  NÃO n POR QUE FISCALIZAR? - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de plane- jamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com as- pectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos especí- ficos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - A responsável e eficiente coleta e interpretação de dados sobre as infor- mações obtidas são de fundamental importância para o desenvolvimento de demais fases do planejamento, estudo, projetos e serviços de para os quais tenham relevância. n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Aplicações: Metereologia, mapeamento topográfico, georreferenciamen- to, entre outros. Manual de Fiscalização - AM3
  • 4. 335 – CARACTERIZAÇÃO ECOLÓGICA/ CEEC ETOLÓGICA PAISAGEM GEOGRÁFICA n Descrição É a descrição dos componentes e processos importantes que integram um ecos- sistema e o entendimento de suas relações funcionais. Aborda a investigação com- parada da conduta, entre os animais e entre os homens, bem como de suas reações e acomodação em face de determinado meio. O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE 050- Execução • Onde for constatada a NÃO HÁ • Lei Federal 6.664/1979 ocorrência destes serviços. 130- Outros • Decreto Federal 85.138/1980 REGISTRO DE ARTS MÚLTIPLA  SIM Observações:  NÃO n POR QUE FISCALIZAR? - É necessária a participação de profissional habilitado para promover estudos e buscar atitudes mais equilibradas na relação com o meio natural e sociocultural. A identificação e orientação adequada visam a compreensão do valor da conservação da natureza e da diversidade cultural a fim de minimizar problemas sociais e am- bientais. AM4 - Manual de Fiscalização
  • 5. 330 - DELIMIT/CARACT DE E SUB-REGIÕES CEARQ/CEEC n Descrição Divisão da superfície terrestre em áreas constituídas por elemento(s) similar(es) entre si, naturais (clima, vegetação, relevo, geologia, etc.), humanos, econômicos, políticos ou administrativos. Obtenção e aplicação de dados e parâmetros tais como: população, densidade e interação demográfica, grau de urbanização, densidade e interação econômica, áreas de interesse turístico, etc. O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE 050- Execução • Setor Público e Setor Privado • NÃO HÁ • Lei Federal 6.664/1979 (*) • Decreto Federal 85.138/1980 130- Outros • Onde for constatada a ocorrência destes serviços. REGISTRO DE ARTS MÚLTIPLA  SIM Observações:  NÃO n POR QUE FISCALIZAR? - Atividade necessária para que a infra-estrutura e os serviços básicos (energia, transportes, comunicações, saneamento, saúde, educação, cultura, lazer) propiciem as condições para o desenvolvimento e qualidade de vida, com utilização racional e sustentável do meio e diminuição das desigualdades sociais. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso ade- quado do conhecimento e da tecnologia. Manual de Fiscalização - AM5
  • 6. n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: (*) Setor Público: - Secretarias do Meio Ambiente, de Planejamento, de Obras Públicas, de Agri- cultura, de Minas e Energia e outras; Empresas Públicas ligadas à preservação e/ou recuperação de recursos naturais; Institutos de Desenvolvimento Urbano e Regional; Institutos de Desenvolvimento Econômico (FEE); Instituto Brasileiro do Meio Am- biente - IBAMA; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; Institutos Florestais Estaduais; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; Centros Universitários de Pesquisas; Centros de Sensoriamento Remoto de órgãos afins com atividades geográficas; e Outros. (*) Setor Privado: - Empresas de aerolevantamentos; Empresas de planejamento rural (criação de agrovilas, assentamentos rurais, movimentos migratórios, colonização agrária); Em- presas de assessoria e consultoria ambiental (elaboração de EIAs e RIMAs); Em- presas de serviços topográficos; Empresas de Turismo (criação e gerenciamento de pólos turísticos e gerenciamento costeiro); Perícias e avaliações como autônomo; e Outros. Interações demográficasa potenciais entre Rio de Janeiro, São Paulo e RUG Rio–São Paulo e metrópoles brasileiras, 1996 114 – Rio de Janeiro São Paulo RUG Rio–São Paulo Belo Horizonte 22,67 27,32 58,35 Brasília 4,11 7,56 13,86 Curitiba 7,36 25,02 34,08 Fortaleza 2,38 3,48 6,97 Porto Alegre 5,41 12,32 20,60 AM6 - Manual de Fiscalização
  • 7. 342 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO/ CEEC ESTADOS E MUNICÍPIOS n Descrição Estruturação do território, considerando-se as condições geográficas/naturais, para organização política e administrativa, representada por mapa político. O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE 050- Execução • Onde for constatada a • NÃO HÁ • Lei Federal 6.664/1979 ocorrência destes serviços. • Decreto Federal 85.138/1980 130- Outros REGISTRO DE ARTS MÚLTIPLA  SIM Observações:  NÃO n POR QUE FISCALIZAR? - Trata-se de atividade técnica fundamental e de grande responsabilidade, da qual dependerá o estabelecimento das competências administrativas e legislativas. n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Manual de Fiscalização - AM7
  • 8. 332 - INTERPRETAÇÃO HIDROLÓGICAS DE CEEC BACIAS FLUVIAIS n Descrição Estudo e avaliação de vazões, reconhecendo épocas de seca, enchente, cheia e vazante dos rios. Identificar previamente possíveis ocorrências de eventos críticos, permitindo a adoção antecipada de medidas mitigadoras, visando atender às diferen- tes demandas de utilização e zelando pela conservação da qualidade do recurso. O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE 050- Execução • Onde for constatada a • NÃO HÁ • Lei Federal 6.664/1979 ocorrência destes serviços.. • Decreto Federal 85.138/1980 130- Outros REGISTRO DE ARTS MÚLTIPLA  SIM Observações:  NÃO n POR QUE FISCALIZAR? - A responsável e eficiente coleta e interpretação de dados sobre as condições hi- drológicas é de fundamental importância para o desenvolvimento de diversas obras e serviços de Engenharia, tais como: atenuação dos danos das enchentes, drenagem de terras, disposição de esgotos, projetos de bueiros, abastecimento de água, irrigação, aproveitamento do potencial hidrelétrico e obras hidroviárias. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso ade- quado do conhecimento e da tecnologia. AM8 - Manual de Fiscalização
  • 9. 280 – LEVANTAMENTOS BATIMÉTRICOS CEEC/GEGEM n Descrição Trata-se medição de profundidade, essencial para a navegação e para levanta- mento hidrográfico. A Batimetria é a medição da profundidade dos oceânos, lagos e rios e é expressa cartograficamente por curvas batimétricas que unem pontos da mesma profundidade com eqüidistâncias verticais, à semelhança das curvas de nível topográfico. Medida de profundidade de uma massa de água como os mares, lagos, rios (to- pografia do fundo imerso). O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE 050- Execução • Onde for constatada a • NÃO HÁ • LEI 5.194/66 ocorrência destes serviços. • Resolução 218/73-CONFEA 130- Outros REGISTRO DE ARTS MÚLTIPLA  SIM Observações:  NÃO n POR QUE FISCALIZAR? - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso ade- quado do conhecimento e da tecnologia. - A responsável e eficiente coleta e interpretação de dados sobre as informações obtidas são de fundamental importância para o desenvolvimento de demais fases do planejamento, estudo, projetos e serviços de para os quais tenham relevância. Manual de Fiscalização - AM9
  • 10. n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante: - Os Ecobatimetros são os equipamentos utilizados pela batimetria para medir a profundidade. O equipamento consiste em uma fonte emissora de sinais acústicos e um relógio interno que mede o intervalo entre o momento da emissão do sinal e o instante em que o eco retorna ao sensor. O som é captado pelo transdutor que con- siste basicamente de um material piezoeletricidade que converte as ondas de pressão do eco em sinais elétricos. Os ecobatimetros fornecem informações pontuais de pro- fundidade no local imediatamente abaixo do transdutor. AM10 - Manual de Fiscalização
  • 11. 281 – LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS CEEC/GEGEM n Descrição Trata-se do mapeamento à partir de um conjunto de coordenadas e pontos geo- désicos da superfície da Terra. Estudo da forma e tamanho da Terra apoiado em técnicas que permitem a locali- zação exata de pontos da superfície terrestre, subsídio fundamental para a cartografia dos elementos naturais e artificiais terrestres em escalas e projeções corretas. O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE 050- Execução • Onde for constatada a • NÃO HÁ • LEI 5.194/66 ocorrência destes serviços. • Decreto Lei 243/67 130- Outros • Decreto 4781/2003 REGISTRO DE ARTS MÚLTIPLA  SIM Observações:  NÃO n POR QUE FISCALIZAR? - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso ade- quado do conhecimento e da tecnologia. - A responsável e eficiente coleta e interpretação de dados sobre as informações obtidas são de fundamental importância para o desenvolvimento de demais fases do planejamento, estudo, projetos e serviços de para os quais tenham relevância. Manual de Fiscalização - AM11
  • 12. n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante: Métodos e Atividades Geodésicas: Posicionamento Astronômico, Posicionamento por Satélite, Sensoriamento Re- moto, Estacionamento Livre, Gravimetria, Laserscanning, Rede de Referência Geo- désica, Altimetria, Mapeamento, Levantamento Topográfico, Levantamento Aéreo, Poligonação (Polígono), Interseção Inversa, Interseção Direta, Interseção de Arcos, Geodésia por Satélite, Triangulação, Trilateração, Locação. AM12 - Manual de Fiscalização
  • 13. 290 – LOCAÇÃO DE ESTRADAS CEEC/ CEARQ n Descrição Atividade que envolve a marcação, por mensuração, do terreno a ser ocupado por uma estrada. Refere-se a marcação do traçado da estrada no terreno (estaqueamento). O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE 050- Execução • Obras públicas • NÃO HÁ • ATO 02/06 CREA-PR. • Novas Estradas e Rodovias 130- Outros • Onde for constatada a ocorrência destes serviços. REGISTRO DE ARTS MÚLTIPLA  SIM Observações:  NÃO n POR QUE FISCALIZAR? - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamen- to, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso ade- quado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patri- mônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados. Manual de Fiscalização - AM13
  • 14. 287 – LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO CEEC/ CEARQ n Descrição Atividade que envolve a marcação, por mensuração, do terreno a ser ocupado por um sistema de saneamento. Refere-se a marcação no terreno (estaqueamento), por onde passará a tubulação de saneamento. O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE 050- Execução • Redes de Saneamento • NÃO HÁ • ATO 02/06 CREA-PR. • Onde for constatada a 130- Outros ocorrência destes serviços. REGISTRO DE ARTS MÚLTIPLA  SIM Observações:  NÃO n POR QUE FISCALIZAR? - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamen- to, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso ade- quado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patri- mônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados. AM14 - Manual de Fiscalização
  • 15. 289 – LOCAÇÃO DO TRAÇADO DAS CIDADES CEARQ/ CEEC n Descrição Atividade que envolve a marcação, por mensuração, do terreno a ser ocupado por uma cidade. Refere-se a marcação do traçado da cidade no terreno (estaqueamento). O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE 050- Execução • Obras públicas • NÃO HÁ • ATO 02/06 CREA-PR. • Onde for constatada a 130- Outros ocorrência destes serviços. REGISTRO DE ARTS MÚLTIPLA  SIM Observações:  NÃO n POR QUE FISCALIZAR? - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamen- to, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso ade- quado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patri- mônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados. Manual de Fiscalização - AM15
  • 16. 336 - POLÍTICAS DE E MIGRAÇÃO INTERNA CEARQ/ CEEC n Descrição - Desenvolvimento de sistemas de regras para controle do contingente demográ- fico e deslocamento de grupos populacionais de uma região para outra, buscando o equilíbrio entre recursos e população e também a solução de problemas econômicos, políticos e culturais. O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE 050- Execução • Onde for constatada a • NÃO HÁ • Lei Federal 6.664/1979 ocorrência destes serviços. • Decreto Federal 85.138/1980 130- Outros REGISTRO DE ARTS MÚLTIPLA  SIM Observações:  NÃO n POR QUE FISCALIZAR? - A adoção de políticas responsáveis é base para a tomada de medidas que visam garantir à população respeito aos Direitos Humanos. Diversas atividades relaciona- das competem a profissionais do Sistema (saúde, educação, habitação, lazer, cultura e esporte). AM16 - Manual de Fiscalização
  • 17. 340 – APROVEITAMENT/DESENVOLV/ CEARQ/ CEEC PRESERVAÇÃO DE REC. NATURAIS n Descrição É o estudo e emprego de tecnologias ambientalmente sustentáveis e o desenvol- vimento de ações de educação ambiental objetivando o aproveitamento racional dos recursos naturais, aliados a uma política reparadora. O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE 050- Execução • Onde for constatada a • NÃO HÁ • Lei Federal 6.664/1979 ocorrência destes serviços. • Decreto Federal 85.138/1980 130- Outros REGISTRO DE ARTS MÚLTIPLA  SIM Observações:  NÃO n POR QUE FISCALIZAR? - A participação de profissional habilitado no aproveitamento, desenvolvimento e preservação de recursos naturais visa o aumento da produtividade e da competiti- vidade, a melhoria da situação econômica e social da população e o racional apro- veitamento dos recursos naturais, com preservação da sua capacidade regenerativa e estímulo às opções culturais mais compatíveis com as condições naturais e com as exigências qualitativas dos mercados. Garantir que as medidas preventivas e de controle adotadas nos empreendimentos sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável. Manual de Fiscalização - AM17