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As 9:00 horas da manhã do dia 10 de dezembro de 2011, na Rua Padre José Maria da Silva Ramos 180 , CEP n5~:..r'
250, Jardim das Colinas, São José dos Campos, São Paulo, Brasil, reuniram-se em Assembléia Geral, para constituir e 
fundar a Associação dos Amigos do Basquete. Nesta oportunidade, assumiu a presidência dos trabalhos, por
aclamação , o Senhor José Fernando de Atmeida Farinas,. brasileiro,. casado, engenheiro, portador do RG n.
14631894 SSP- SP, e do CPf 0.204087959805, residente a Rua Padre José Maria da Silva Ramos, 180) 12242-250,
que agradeceu a sua indicação e conVidóu a mim Roberta Adriana lemes Borrego Conte de Oliveira, brasileira,
casada, educadora física, portador (a) do RG. 02 20.203.901-9 SP SSP.e do CPf ~b ,ó 02 lSO.146 ..42&-02,residente
na Rua Dr. Sergio Santos, numero 115 Jardim Portug~d, CEP 12232-180, para secretariar a sessão, o que aceitei. Foi
lida a ordem do dia para a qual fora convocada esta Assembléia Geral, que tem os seguintes objetivos: a) Fundar
uma associação civil, sem fins lucrativos; b}Oecidir sobre o: nome da Associação; c} Aprovar o: Estatuto; d) Eleger e
Empossar o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal. O Senhor José Femando de Almeida Farinas, esclareceu sobre
a necessidade de criação da referida Associação e sobre a escolha do nome que a Entidade deve ter. Colocado o
nome em votação foi decidido, por unanimidade, que a Entidade seja denominada Associação dos Amigos do
Basquete de São José dos Campos - (AAB-SJC). O Presidente da mesa solicitou do (a) Secretário (a) a leitura do
projeto do Estatuto, que após a discussão e intervenções, foi colocado em votação, sendo o mesmo aprovado por
unanimidade e aclamação. A seguir, o Senhor Presidente da mesa determinou que procedesse a eleição do
Conselho Executivo e do Conselho Fiscal da Entidade para o mandato de 1 ano, de conformidade como disposto no
Estatuto recém aprovado. Após a abertura de espaço para apresentação de chapas, apenas uma se apresentou,
sendo eleita por (unanimidade ou maioria}, por acíamação, com a seguinte composição: Conselho Executivo -
Presidente, José Femando de AJmeida Farinas, casado, profissão Engenheiro. RG n!! 14631894-8 SSP-SP, CPF n2
04087959&-05 r residente a Rua Padre José Maria da Silva Ramos n, 180 Jardim das Colinas, São José dos Campos,
São Pauto, Brasil; Vice-presidente ,carJos Alberto Colimerio, casado, profissão Sociologo I RG nº 367988604 SSP-SP,
CPF nº 65734670782 J residente a Rua Alvaro Portela 11. 700 D.Pedml I São Jose dos Campos J São Paulo, Brasil ;
Secretário(a), .Noemi de Fátima 60", solteira, profissão corretora de seguros I RG n!l 13924304 5SP-5P, CPF n2
04657964860 , residente a Rua da Alegria n. 48 apto 403 Jd Satelite r -São José dos Campos J São Paulo, Brasil ;
Tesourei~o. Janice Aparecida Teodoro de Souza Cofimerio# casada, profissão Escriturada, REin!! 19909757-4 SSP-
SP, CPF n2 08687741898 J residente a Rua Alvaro PorteI a n. 700 D.Pedrol, São José dos Campos} São Paulo, Brasil.
Conselho Fiscal: José Eduardo Machado PUotto, casado, profissão Engenheiro, RG nº 13823210~6 SSP-SP, CPF nº
09390218896, residente a Rua Duílho Panziera n.100 apto 153 )d Aquarius ~ São José dos Campos, São Paulo,
Brasil; Alexandre Conte de Oliveira, casado, profissão professor de Educação Física, RG nº 16857777 SSP-SP, CPF
nº 19345912894 r residente a Rua Dr. Sergio Santos 115 , )d Portugat T São José dos Campos I São Paulo, Brasil ;
Fernando Henrique Valgas Degiovani, casado, profissão Médico, RGnº 15436790-4 SSP-SP, CPFnº 086348088-82 ,
residente no Condominio Mirante do Vale, estrada Municipal Rio Comprido 5001 J Jacerei , São Paulo I Brasil .
Prosseguindo, todos foram emoossados nos seus cargos. O período de mandato dessa Diretoria vai
excepcionalmente de 10 de Dezembro de 2011 até 28 de Fevereirode 2013. O estatuto estabelece que as eleições
serão convocadas no mês de Fevereiro de cada ano, sendo essa a razão de excepcionalmente a primeira Diretoria ter
um mandato maior que 12 rnêses. O Presidente recém eleito assumiu a direção dos trabalhos agradecendo o voto
de confiança dos associados à esta gestão, e a honrosa presença de todos nesta prim~ira Assembléia Geral. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente da AsSOC~"ã· encerrou os trabalhos, e eu, RobertaAddana Lemes Borrego
Conte de Oliveira,. que servi de secr.evo/0la) I vrei a presente ATA que lida e achada conforme vai por mim
assinada, pelo pres.fdent~da., mesa, cor;leri;~ó, ta,. bém,. a assinatura de t.OOOS os aSSOciadOSfU~.da ...~
/ // / ·L ..i I / / / ú/ '@TI g.~.,.~"':-.•,7'r !  1/ / ,> . .-" ~ ~ !!'.l ~
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~".e~·~ffego nte'de.Q, " iJf~r"f;~osé fernando de Almeidafarinas
,i sãt- i .1. ".'.'/')• • ~7""'; -'~~ t !1..-::../ "
a Assembt~lQficial de Registro Civil "d''t/' ILt Presidente da Assembleia
PessoaJurídica de Sj.CamposSf
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL PARA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTOS E ELEIÇÃO E POSSE DA
- . -. . 
DIRETORIA DA ASSOOAÇAO DOS AMIGOS DO BASQUETE DE SAOJOSE DOS CAMPOS (AAB -51 '
"2°""'2~[. tJj,
1
2
Oficial de Registro Civil de
Pessoa Jurídica de S.].Campos-SP
EMOL.:R$93,63
EST ....:R$26,61
IPESP:R$19,72
R.CIV.:R$4,95
T.JUS.:R$4,95
DILlG.:R$O,OO []Delcio Prates da
TOTAL:R$149,86 [ ]Joao Batista de Iiveira Filho. Escrevente
Recolhidos ~ ~~auro Martins . Escrevente
por Guia f..-J;'atricia Daniele Alves . Escrevente
Protocolizado em Pessoa Juridica sob
No:33.485 em 16/02/2012 e registrado em
microfilme sob No: j8 .2 em 5/3/2012.
",:,1110
19 Oficial de Registro Civil de -([)
Pessoa Jurídica de S.].Campos-SP . 
~22852
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BASQUETE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza e fins
Artigo 1°
A Associação dos Amigos do Basquete de São José dos Campos, também designada
abreviadamente AAB-SJC é constituída pelos Pais, Responsáveis Legais e pessoas indicadas
por esses, da categoria de base do basquete em São José dos Campos.
Artigo 2°
A AAB-SJC é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos
presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3°
A AAB-SJC tem a sua sede social na Rua Padre José Maria da Silva Ramos n. 180, CEP
12242-250 , Jardim das Colinas, São José dos Campos, São Paulo, Brasil.
Artigo 4°
A AAB-SJC terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu
funcionamento.
Artigo 5°
A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a AAB-SJC poderá organizar-se em tantas unidades de
prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se orientarão pelo Regimento
Interno.
Artigo 6°
A AAB-SJ exercerá as suas atividades sem subordinação:
a) à qualquer ideologia política ou religiosa;
b) à Coordenação do Programa Atleta Cidadão;
c) à qualquer esfera da Administração Pública.
Artigo 7°
São fins da AAB-SJC:
a) Dar suporte, por todos os meios ao seu alcance, para o desenvolvimento do
Basquete nas categorias de base em São José dos Campos;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado e sadio dos atletas;
c) Estimular uma maior participação das famílias e atletas do Basquete nas
categorias de base em São José dos Campos.
Artigo 8°
Compete à AAB-SJC
a) Representar os atletas junto à Coordenação do Programa Atleta Cidadão, em
temas de ordem coletiva, devidamente aprovados em Assembléia Geral;
i -,
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b)
SJC;
c) Promover e cooperar em iniciativas do Programa Atleta Cidadão, apoiando atletas,
treinadores e coordenadores, sem interferência em qualquer questão de ordem
técnica, por reconhecer completa responsabílidade da Coordenação do
Programa em questões dessa ordem;
d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas
estruturas representativas;
Capítulo Segundo
Dos associados
A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juizo da
diretoria, dentre pessoas idôneas.
Artigo 9°
A AAB-SJC terá como participante as seguintes categorias de associados:
Associados Ativos: Pais e Responsáveis legais pelos atletas participantes das categorias de
base na modalidade Basquete; que optem formalmente por participarem da associação.
Associados Remidos: Pais e Responsáveis legais pelos ex-atletas participantes das categorias
de base na modalidade Basquete; que optem formalmente por participarem da associação.
Associados Ex-Atleta : Ex-Atletas das categorias de base na modalidade Basquete; que optem
formalmente por participarem da associação
Associados Fundadores: Pessoas físicas ou jurídicas que participaram da fundacão da AAB -
SJC, estando devidamente mencionados na ATA DE FUNDAÇÃO.
Associado Especial - Pessoa fisica ou juridica indicada por qualquer categoria de associado,
cuja aprovação deve ser feita em Assembléia Geral.
Artigo 10°
São direitos dos Associados Ativos ,Associados Remidos, Ex-Atleta, Fundadores e
Especiais:
a) Participar nas Assembléias Gerais e em todas as atividades da AAB-SJC;
b) Eleger e serem eleitos para o Conselho Executivo e Conselho Fiscal da AAB-SJC;
Cada membro da associação terá direito a um voto. Não serão aceitos votos por
procuração, salvo procuração de plenos poderes.
c) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da AAB-SJC;
*Fica ressalvado que o direito previsto na alínea "b" acima não se aplica aos Associados
Remidos. Ex-Atletas e Especiais.
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Artigo 11°
São deveres dos Associados Ativos, Remidos, Ex-Atleta, Fundadores e Especiais:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas atividades da AAB-SJC;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos
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Artigo 12°
Perdem a qualidade de Associados Ativos, Remidos, Ex-Atleta, Fundadores e Especiais:
a) Os que o solicitem por escrito;
b) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos, após
o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Artigo 13°
Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e
encargos sociais da instituição.
Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais
Artigo 14°
São orgãos Sociais da AAB-SJC a Assembléia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.
É vetada a participação de Associados Ativos e Fundadores no Conselhos Executivo e
Fiscal, caso esses exerçam mandato politico de qualquer natureza ou que trabalhem em
qualquer esfera da Administração Pública Municipal.
Artigo 15°
Os membros da mesa, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente,
para um mandato de 12 meses, por eleição direta e secreta pelos associados que componham a
Assembléia Geral. As eleição deverão ocorrer obrigatoriamente dentro do mês de Fevereiro de
cada ano. As chapas partipantes poderão ser registradas até 48 horas antes da data da eleição,
definida no Edital de Convocação enviado aos Associados com 15 dias de antecedência. O
registro das chapas deverá necessariamente apresentar nomes para os cargos do Conselho
Executivo e do Conselho Fiscal. Em caso de empate de votos, o critério de desempate será a
chapa que primeiro se inscreveu
Será permitida apenas uma reeleição para Presidente, que se tornará novamente elegível após o
período de um ano afastado do cargo.
Artigo 16°
A Assembléia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 17°
a) A mesa da Assembléia Geral será constituida por Presidente e um Secretário;
b) O Presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo Secretário.
Artigo 18°
a) A Assembléia Geral se reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano para
discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e para eleição dos órgãos
sociais;
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Oficiai de Registro Civil de ,.<;:;~ I!'..o
Pessoa Jurídica de Sj.Campos-Sl' cf) is.k, .tose d!,::;~j,
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~ 2 2 8 5 2,  ·%F/s. n" .~15_~-I
b) A Assemblé!a Geral se reunirá em .sessão extraordin~ria por iniciativa .d~ Preside.nte d·Jf (r~~mesa; a pedido do Conselho Executivo, do Conselho Fiscal , ou por petição subscnta por, ,-V
pelo menos, 1/5 dos associados no pleno gozo dos seus direitos. ':
Artigo 19°
A convocação para a Assembléia Geral será feita com a antecedência mínima de quinze dias,
por circular enviada por correio ou internet a todos os associados, indicando a data, hora, local e
pauta.
Artigo 20°
A Assembléia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos,
mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de
presentes. Caso a Assembleia nao atinja o número de metade mais um dos associados com
direito de voto, o Presidente tem o direito de adiar a Assembléia. Fica determinado que o
Presidente deve convocar nova Assembléia no prazo máximo de 15 dias.
Artigo 21°
São atribuições da Assembléia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Definir anualmente o plano de metas e orçamento;
d) Discutir e aprovar o relatório de atividades do Comite Executivo e Comite Fiscal;
e) Apreciar e votar a integração da AAB-SJC em Federações e/ou Confederações
de associações similares;
f) Dissolver a AAB-SJC;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Fica ressalvado que os itens "a", "b" e "f", só poderão ser votados quando houver metade mais
um do número de associados votantes, com voto favorável de 50% mais 1 dos associados
presentes, para aprovação.
Artigo 22°
A AAB-SJC será gerida por um Conselho Executivo constituído por quatro associados: um
Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.
Artigo 23°
O Conselho Executivo se reunirá mensalmente e sempre que o Presidente ou a maioria dos
seus membros o solicite.
Artigo 24°
Compete ao Presidente:
a) Representar a AAB-SJC ativa e passivamente, judicial e extrajudicial
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
c) Convocar e presidir a Assembléia Geral:
d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Executivo;
e) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
f) Títulos que representem obrigações financeiras da AAB-SJC.
12 Oficial de Registro Civil d;, lí)
Pessoa Jurídica de S.),Campos.SI 
J 2 8 ~~Compete ao Vice-Presidente: q .L ,5 t.
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Compete ao Secretário:
a) Secretariar as reuniões do Conselho Executivo e Assembléia Geral e redigir as atas;
b) Publicar todas as notícias das atividades da entidade
Compete ao Tesoureiro:
a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
b) Donativos, mantendo em dia a escrituração;
c) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
d) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
f) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
h) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
i) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da AAB-SJC;
Artigo 25°
Subordinado ao Conselho Executivo existirão três núcleos, cujos Coordenadores serão
nomeados pelo Conselho Executivo :
a) Núcleo Vocaciona/;
b) Núcleo de Saúde;
c) Núcleo Assistencialista.
Artigo 26°
São atribuições do Núcleo Vocaciona/:
a) Dar suporte aos atletas no processo de definição de carreira profissional;
b) Estabelecer Programas de "Mentoring";
São atribuições do Núcleo de Saúde:
a) Dar suporte aos atletas nas questões de ordem médica,fisica e desportiva,
complementando,sempre que possível, a estrutura já propiciada pelo Programa Atleta
Cidadão;
b) Promover, clínicas e festivais de basquete na cidade de São José dos Campos.
r------------------~-
F Oficial de Registro Civil de
Pessoa Jurídica de Sj.Campos.Sl
São atribuições do Núcleo Assisfencialisfa:
a) Identificar dentre as categorias de base do basquete, carências, articulando sempre que
possível formas de auxílio a esses atletas.
Artigo 27°
O Conselho Fiscal é constituído por quatro Membros Efetivos, e seus respectivos suplentes,
eleitos pela Assembléia Geral.
a) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
b) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término
Artigo 28°
Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar os livros de escrituração da entidade;
b) examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a
c) respeito;
d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
e) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Artigo 29°
O Conselho Fiscal se reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
Capítulo Quarto
Artigo 30°
Do regime financeiro
a) Contribuições voluntárias dos Associados Ativos, Remidos, Ex-Atletas,
Fundadores e Especiais ou outras doações de terceiros;
b) Arrecadação com ações e atividades promovidas pela AAB-SJC;
c) Venda de quotas de patrocínio;
d) Verbas provenientes de convênios estabelecidos com entidades privadas ou
públicas.
Constituem, nomeadamente, receitas da AAB-SJC;
F Oficial de Registro Civil de
n~ssoa Jurídica de S.).Campos·SP
Artigo 31°
A AAB-SJC só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Executivo,
sendo obrigatória a do Presidente ou do Tesoureiro.
Artigo 32°
As disponibilidades financeiras da AAB-SJC serão obrigatoriamente depositadas num
estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Artigo 33°
As aplicações de recursos da AAB-SJC, só poderão ser feitas em ações que beneficiem todas as
categorias de base na modalidade Basquete em São Jose dos Campos. Exceção a essa regra
deverá ser submetida à Assembléia Geral, devendo ser aprovado pela metade, mais um voto dos
presentes na Assembléia.
Artigo 34°
A AAB-SJC só poderá assumir compromissos financeiros quando os recursos estejam na sua
totalidade disponíveis.
Artigo 35°
Em caso de dissolução, o ativo da AAB-SJC depois de satisfeito o passivo, reverterá
integralmente a favor de entidade de fins não econômicos que a Assembléia Geral determinar.
Capítulo Quinto
Disposições gerais e transitórias
Artigo 36°
O ano social da AAB-SJC inicia em primeiro de Fevereiro e termina em trinta eum de Janeiro do
ano subsequente.
Artigo 37°
Os membros dos Orgãos Sociais e Núcleos de apoio, exercerão os seus cargos sem qualquer
remuneração. A ABB-SJC não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
/
12 Oficial de Registro Civil d~o
• 'do d S J rameo"'"Pessoa Jun Ica e o •• '-, 1 ,- H
~22652
Artigo 38°
Entre a primeira Assembléia Geral que se realizar e a aquisição de personalidade jurídica pela
ABB-SJC , esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios
fundadores.
São José dos Campos, 10 de dezembro de 2011
1(
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Simone Aparecida Machado Pilo o FernandeS'g
Advogada I
OAB/SP - n.259490 ;
RG 19.910.343-4; CPF 150.107.868-54
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Estatuto e ata aab (1)

  • 1. JI'" CI~Iqi s". JO!f dos" ~ - s,,~ rIt. "",,0 l" -~ ~ As 9:00 horas da manhã do dia 10 de dezembro de 2011, na Rua Padre José Maria da Silva Ramos 180 , CEP n5~:..r' 250, Jardim das Colinas, São José dos Campos, São Paulo, Brasil, reuniram-se em Assembléia Geral, para constituir e fundar a Associação dos Amigos do Basquete. Nesta oportunidade, assumiu a presidência dos trabalhos, por aclamação , o Senhor José Fernando de Atmeida Farinas,. brasileiro,. casado, engenheiro, portador do RG n. 14631894 SSP- SP, e do CPf 0.204087959805, residente a Rua Padre José Maria da Silva Ramos, 180) 12242-250, que agradeceu a sua indicação e conVidóu a mim Roberta Adriana lemes Borrego Conte de Oliveira, brasileira, casada, educadora física, portador (a) do RG. 02 20.203.901-9 SP SSP.e do CPf ~b ,ó 02 lSO.146 ..42&-02,residente na Rua Dr. Sergio Santos, numero 115 Jardim Portug~d, CEP 12232-180, para secretariar a sessão, o que aceitei. Foi lida a ordem do dia para a qual fora convocada esta Assembléia Geral, que tem os seguintes objetivos: a) Fundar uma associação civil, sem fins lucrativos; b}Oecidir sobre o: nome da Associação; c} Aprovar o: Estatuto; d) Eleger e Empossar o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal. O Senhor José Femando de Almeida Farinas, esclareceu sobre a necessidade de criação da referida Associação e sobre a escolha do nome que a Entidade deve ter. Colocado o nome em votação foi decidido, por unanimidade, que a Entidade seja denominada Associação dos Amigos do Basquete de São José dos Campos - (AAB-SJC). O Presidente da mesa solicitou do (a) Secretário (a) a leitura do projeto do Estatuto, que após a discussão e intervenções, foi colocado em votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade e aclamação. A seguir, o Senhor Presidente da mesa determinou que procedesse a eleição do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal da Entidade para o mandato de 1 ano, de conformidade como disposto no Estatuto recém aprovado. Após a abertura de espaço para apresentação de chapas, apenas uma se apresentou, sendo eleita por (unanimidade ou maioria}, por acíamação, com a seguinte composição: Conselho Executivo - Presidente, José Femando de AJmeida Farinas, casado, profissão Engenheiro. RG n!! 14631894-8 SSP-SP, CPF n2 04087959&-05 r residente a Rua Padre José Maria da Silva Ramos n, 180 Jardim das Colinas, São José dos Campos, São Pauto, Brasil; Vice-presidente ,carJos Alberto Colimerio, casado, profissão Sociologo I RG nº 367988604 SSP-SP, CPF nº 65734670782 J residente a Rua Alvaro Portela 11. 700 D.Pedml I São Jose dos Campos J São Paulo, Brasil ; Secretário(a), .Noemi de Fátima 60", solteira, profissão corretora de seguros I RG n!l 13924304 5SP-5P, CPF n2 04657964860 , residente a Rua da Alegria n. 48 apto 403 Jd Satelite r -São José dos Campos J São Paulo, Brasil ; Tesourei~o. Janice Aparecida Teodoro de Souza Cofimerio# casada, profissão Escriturada, REin!! 19909757-4 SSP- SP, CPF n2 08687741898 J residente a Rua Alvaro PorteI a n. 700 D.Pedrol, São José dos Campos} São Paulo, Brasil. Conselho Fiscal: José Eduardo Machado PUotto, casado, profissão Engenheiro, RG nº 13823210~6 SSP-SP, CPF nº 09390218896, residente a Rua Duílho Panziera n.100 apto 153 )d Aquarius ~ São José dos Campos, São Paulo, Brasil; Alexandre Conte de Oliveira, casado, profissão professor de Educação Física, RG nº 16857777 SSP-SP, CPF nº 19345912894 r residente a Rua Dr. Sergio Santos 115 , )d Portugat T São José dos Campos I São Paulo, Brasil ; Fernando Henrique Valgas Degiovani, casado, profissão Médico, RGnº 15436790-4 SSP-SP, CPFnº 086348088-82 , residente no Condominio Mirante do Vale, estrada Municipal Rio Comprido 5001 J Jacerei , São Paulo I Brasil . Prosseguindo, todos foram emoossados nos seus cargos. O período de mandato dessa Diretoria vai excepcionalmente de 10 de Dezembro de 2011 até 28 de Fevereirode 2013. O estatuto estabelece que as eleições serão convocadas no mês de Fevereiro de cada ano, sendo essa a razão de excepcionalmente a primeira Diretoria ter um mandato maior que 12 rnêses. O Presidente recém eleito assumiu a direção dos trabalhos agradecendo o voto de confiança dos associados à esta gestão, e a honrosa presença de todos nesta prim~ira Assembléia Geral. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da AsSOC~"ã· encerrou os trabalhos, e eu, RobertaAddana Lemes Borrego Conte de Oliveira,. que servi de secr.evo/0la) I vrei a presente ATA que lida e achada conforme vai por mim assinada, pelo pres.fdent~da., mesa, cor;leri;~ó, ta,. bém,. a assinatura de t.OOOS os aSSOciadOSfU~.da ...~ / // / ·L ..i I / / / ú/ '@TI g.~.,.~"':-.•,7'r ! 1/ / ,> . .-" ~ ~ !!'.l ~ . i ~ ;VWCvvt ,- / "." I , '7 ~21 !..,.... .... s; ~ ~".e~·~ffego nte'de.Q, " iJf~r"f;~osé fernando de Almeidafarinas ,i sãt- i .1. ".'.'/')• • ~7""'; -'~~ t !1..-::../ " a Assembt~lQficial de Registro Civil "d''t/' ILt Presidente da Assembleia PessoaJurídica de Sj.CamposSf ATA DE ASSEMBLEIA GERAL PARA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTOS E ELEIÇÃO E POSSE DA - . -. . DIRETORIA DA ASSOOAÇAO DOS AMIGOS DO BASQUETE DE SAOJOSE DOS CAMPOS (AAB -51 ' "2°""'2~[. tJj,
  • 2. 1 2 Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de S.].Campos-SP EMOL.:R$93,63 EST ....:R$26,61 IPESP:R$19,72 R.CIV.:R$4,95 T.JUS.:R$4,95 DILlG.:R$O,OO []Delcio Prates da TOTAL:R$149,86 [ ]Joao Batista de Iiveira Filho. Escrevente Recolhidos ~ ~~auro Martins . Escrevente por Guia f..-J;'atricia Daniele Alves . Escrevente Protocolizado em Pessoa Juridica sob No:33.485 em 16/02/2012 e registrado em microfilme sob No: j8 .2 em 5/3/2012. ",:,1110
  • 3. 19 Oficial de Registro Civil de -([) Pessoa Jurídica de S.].Campos-SP . ~22852 ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BASQUETE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Capítulo Primeiro Da denominação, natureza e fins Artigo 1° A Associação dos Amigos do Basquete de São José dos Campos, também designada abreviadamente AAB-SJC é constituída pelos Pais, Responsáveis Legais e pessoas indicadas por esses, da categoria de base do basquete em São José dos Campos. Artigo 2° A AAB-SJC é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral. Artigo 3° A AAB-SJC tem a sua sede social na Rua Padre José Maria da Silva Ramos n. 180, CEP 12242-250 , Jardim das Colinas, São José dos Campos, São Paulo, Brasil. Artigo 4° A AAB-SJC terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Artigo 5° A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a AAB-SJC poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se orientarão pelo Regimento Interno. Artigo 6° A AAB-SJ exercerá as suas atividades sem subordinação: a) à qualquer ideologia política ou religiosa; b) à Coordenação do Programa Atleta Cidadão; c) à qualquer esfera da Administração Pública. Artigo 7° São fins da AAB-SJC: a) Dar suporte, por todos os meios ao seu alcance, para o desenvolvimento do Basquete nas categorias de base em São José dos Campos; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado e sadio dos atletas; c) Estimular uma maior participação das famílias e atletas do Basquete nas categorias de base em São José dos Campos. Artigo 8° Compete à AAB-SJC a) Representar os atletas junto à Coordenação do Programa Atleta Cidadão, em temas de ordem coletiva, devidamente aprovados em Assembléia Geral; i -, , 'I ) ;{, ...-1 , fi , , ~ . I-{
  • 4. _..__ ._ ...._.__._._ .._-~---- b) SJC; c) Promover e cooperar em iniciativas do Programa Atleta Cidadão, apoiando atletas, treinadores e coordenadores, sem interferência em qualquer questão de ordem técnica, por reconhecer completa responsabílidade da Coordenação do Programa em questões dessa ordem; d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas; Capítulo Segundo Dos associados A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juizo da diretoria, dentre pessoas idôneas. Artigo 9° A AAB-SJC terá como participante as seguintes categorias de associados: Associados Ativos: Pais e Responsáveis legais pelos atletas participantes das categorias de base na modalidade Basquete; que optem formalmente por participarem da associação. Associados Remidos: Pais e Responsáveis legais pelos ex-atletas participantes das categorias de base na modalidade Basquete; que optem formalmente por participarem da associação. Associados Ex-Atleta : Ex-Atletas das categorias de base na modalidade Basquete; que optem formalmente por participarem da associação Associados Fundadores: Pessoas físicas ou jurídicas que participaram da fundacão da AAB - SJC, estando devidamente mencionados na ATA DE FUNDAÇÃO. Associado Especial - Pessoa fisica ou juridica indicada por qualquer categoria de associado, cuja aprovação deve ser feita em Assembléia Geral. Artigo 10° São direitos dos Associados Ativos ,Associados Remidos, Ex-Atleta, Fundadores e Especiais: a) Participar nas Assembléias Gerais e em todas as atividades da AAB-SJC; b) Eleger e serem eleitos para o Conselho Executivo e Conselho Fiscal da AAB-SJC; Cada membro da associação terá direito a um voto. Não serão aceitos votos por procuração, salvo procuração de plenos poderes. c) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da AAB-SJC; *Fica ressalvado que o direito previsto na alínea "b" acima não se aplica aos Associados Remidos. Ex-Atletas e Especiais. '~ ! I / Artigo 11° São deveres dos Associados Ativos, Remidos, Ex-Atleta, Fundadores e Especiais: a) Cumprir os presentes estatutos; b) Cooperar nas atividades da AAB-SJC; c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos ___-----k, -- r:M', VISTO ~c _ . 'íONfERH~ÇJ~ .. ~---~,..._•.....•.-_..
  • 5. · d R istro Civil ele 2 Oflnal, e dCgSl Campos-SP lr!l,~:,n.. Pessoa Jundlca e .' .-:,!!.) ~21852 Artigo 12° Perdem a qualidade de Associados Ativos, Remidos, Ex-Atleta, Fundadores e Especiais: a) Os que o solicitem por escrito; b) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral. Artigo 13° Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. Capítulo Terceiro Dos órgãos sociais Artigo 14° São orgãos Sociais da AAB-SJC a Assembléia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal. É vetada a participação de Associados Ativos e Fundadores no Conselhos Executivo e Fiscal, caso esses exerçam mandato politico de qualquer natureza ou que trabalhem em qualquer esfera da Administração Pública Municipal. Artigo 15° Os membros da mesa, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, para um mandato de 12 meses, por eleição direta e secreta pelos associados que componham a Assembléia Geral. As eleição deverão ocorrer obrigatoriamente dentro do mês de Fevereiro de cada ano. As chapas partipantes poderão ser registradas até 48 horas antes da data da eleição, definida no Edital de Convocação enviado aos Associados com 15 dias de antecedência. O registro das chapas deverá necessariamente apresentar nomes para os cargos do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal. Em caso de empate de votos, o critério de desempate será a chapa que primeiro se inscreveu Será permitida apenas uma reeleição para Presidente, que se tornará novamente elegível após o período de um ano afastado do cargo. Artigo 16° A Assembléia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. Artigo 17° a) A mesa da Assembléia Geral será constituida por Presidente e um Secretário; b) O Presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo Secretário. Artigo 18° a) A Assembléia Geral se reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e para eleição dos órgãos sociais; ~.•..: IA
  • 6. ·.~~0 CiVil o:1Q Oficiai de Registro Civil de ,.<;:;~ I!'..o Pessoa Jurídica de Sj.Campos-Sl' cf) is.k, .tose d!,::;~j, l,- ta Campos : SP g I ~ 2 2 8 5 2, ·%F/s. n" .~15_~-I b) A Assemblé!a Geral se reunirá em .sessão extraordin~ria por iniciativa .d~ Preside.nte d·Jf (r~~mesa; a pedido do Conselho Executivo, do Conselho Fiscal , ou por petição subscnta por, ,-V pelo menos, 1/5 dos associados no pleno gozo dos seus direitos. ': Artigo 19° A convocação para a Assembléia Geral será feita com a antecedência mínima de quinze dias, por circular enviada por correio ou internet a todos os associados, indicando a data, hora, local e pauta. Artigo 20° A Assembléia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de presentes. Caso a Assembleia nao atinja o número de metade mais um dos associados com direito de voto, o Presidente tem o direito de adiar a Assembléia. Fica determinado que o Presidente deve convocar nova Assembléia no prazo máximo de 15 dias. Artigo 21° São atribuições da Assembléia Geral: a) Aprovar e alterar os estatutos; b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais; c) Definir anualmente o plano de metas e orçamento; d) Discutir e aprovar o relatório de atividades do Comite Executivo e Comite Fiscal; e) Apreciar e votar a integração da AAB-SJC em Federações e/ou Confederações de associações similares; f) Dissolver a AAB-SJC; g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação. Fica ressalvado que os itens "a", "b" e "f", só poderão ser votados quando houver metade mais um do número de associados votantes, com voto favorável de 50% mais 1 dos associados presentes, para aprovação. Artigo 22° A AAB-SJC será gerida por um Conselho Executivo constituído por quatro associados: um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e um Secretário. Artigo 23° O Conselho Executivo se reunirá mensalmente e sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o solicite. Artigo 24° Compete ao Presidente: a) Representar a AAB-SJC ativa e passivamente, judicial e extrajudicial b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; c) Convocar e presidir a Assembléia Geral: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Executivo; e) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e f) Títulos que representem obrigações financeiras da AAB-SJC.
  • 7. 12 Oficial de Registro Civil d;, lí) Pessoa Jurídica de S.),Campos.SI J 2 8 ~~Compete ao Vice-Presidente: q .L ,5 t. a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Compete ao Secretário: a) Secretariar as reuniões do Conselho Executivo e Assembléia Geral e redigir as atas; b) Publicar todas as notícias das atividades da entidade Compete ao Tesoureiro: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e b) Donativos, mantendo em dia a escrituração; c) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente: d) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados: e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; f) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; h) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; i) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da AAB-SJC; Artigo 25° Subordinado ao Conselho Executivo existirão três núcleos, cujos Coordenadores serão nomeados pelo Conselho Executivo : a) Núcleo Vocaciona/; b) Núcleo de Saúde; c) Núcleo Assistencialista. Artigo 26° São atribuições do Núcleo Vocaciona/: a) Dar suporte aos atletas no processo de definição de carreira profissional; b) Estabelecer Programas de "Mentoring"; São atribuições do Núcleo de Saúde: a) Dar suporte aos atletas nas questões de ordem médica,fisica e desportiva, complementando,sempre que possível, a estrutura já propiciada pelo Programa Atleta Cidadão; b) Promover, clínicas e festivais de basquete na cidade de São José dos Campos.
  • 8. r------------------~- F Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sj.Campos.Sl São atribuições do Núcleo Assisfencialisfa: a) Identificar dentre as categorias de base do basquete, carências, articulando sempre que possível formas de auxílio a esses atletas. Artigo 27° O Conselho Fiscal é constituído por quatro Membros Efetivos, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. a) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. b) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término Artigo 28° Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar os livros de escrituração da entidade; b) examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a c) respeito; d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. e) opinar sobre a aquisição e alienação de bens. Artigo 29° O Conselho Fiscal se reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros. Capítulo Quarto Artigo 30° Do regime financeiro a) Contribuições voluntárias dos Associados Ativos, Remidos, Ex-Atletas, Fundadores e Especiais ou outras doações de terceiros; b) Arrecadação com ações e atividades promovidas pela AAB-SJC; c) Venda de quotas de patrocínio; d) Verbas provenientes de convênios estabelecidos com entidades privadas ou públicas. Constituem, nomeadamente, receitas da AAB-SJC;
  • 9. F Oficial de Registro Civil de n~ssoa Jurídica de S.).Campos·SP Artigo 31° A AAB-SJC só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Executivo, sendo obrigatória a do Presidente ou do Tesoureiro. Artigo 32° As disponibilidades financeiras da AAB-SJC serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação. Artigo 33° As aplicações de recursos da AAB-SJC, só poderão ser feitas em ações que beneficiem todas as categorias de base na modalidade Basquete em São Jose dos Campos. Exceção a essa regra deverá ser submetida à Assembléia Geral, devendo ser aprovado pela metade, mais um voto dos presentes na Assembléia. Artigo 34° A AAB-SJC só poderá assumir compromissos financeiros quando os recursos estejam na sua totalidade disponíveis. Artigo 35° Em caso de dissolução, o ativo da AAB-SJC depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor de entidade de fins não econômicos que a Assembléia Geral determinar. Capítulo Quinto Disposições gerais e transitórias Artigo 36° O ano social da AAB-SJC inicia em primeiro de Fevereiro e termina em trinta eum de Janeiro do ano subsequente. Artigo 37° Os membros dos Orgãos Sociais e Núcleos de apoio, exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração. A ABB-SJC não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. /
  • 10. 12 Oficial de Registro Civil d~o • 'do d S J rameo"'"Pessoa Jun Ica e o •• '-, 1 ,- H ~22652 Artigo 38° Entre a primeira Assembléia Geral que se realizar e a aquisição de personalidade jurídica pela ABB-SJC , esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores. São José dos Campos, 10 de dezembro de 2011 1( '! f'; : ~ í iY~f·I",'. -- """""{j,.= 1 '' Simone Aparecida Machado Pilo o FernandeS'g Advogada I OAB/SP - n.259490 ; RG 19.910.343-4; CPF 150.107.868-54 .. .-