GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
TRT 3ª REGIÃO - Análise da prova de REGIMENTO TJ-AA
1. ‘
ANÁLISE DA PROVA TRT 3ª REGIÃO - TJ-AA
Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Atenção: Responda às questões de números 16 a 20 de acordo com o Regimento Interno
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
QUESTÃO 16 (FCC – 2015 – TRT 3ª Região – TJAA) Um Técnico do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região ficou incumbido de estabelecer a lista de Magistrados conforme
o critério da antiguidade. Dessa forma, o primeiro critério de classificação é
A) o tempo de serviço público.
B) a classificação no concurso.
C) o tempo de serviço na Magistratura do Trabalho na 3ª Região.
D) a data da publicação do ato de nomeação ou de promoção.
E) a data da posse.
COMENTÁRIOS: REFERÊNCIA: AULA 02, PÁGINAS Nº 07.
Art. 9º Determinar-se-á a antiguidade dos Magistrados, sucessivamente:
I - pela posse;
II - pela data da publicação do ato de nomeação ou de promoção;
III - pelo tempo de serviço na magistratura do trabalho na 3ª Região;
IV - pela classificação no concurso;
V - pelo tempo de serviço público;
VI - pela data de abertura da vaga; e
VII - pela idade.
Parágrafo único. O exercício prevalecerá sobre a posse, desde que não seja com ela
concomitante.
A antiguidade dos magistrados é usada para diversas questões. O RIN (Regimento
Interno) trata deste a promoção até a escolha de revisores e relatores.
Todo ano o Tribunal elabora uma lista contendo todos os Juízes e Desembargadores em
ordem de antiguidade. Do mais antigo para o mais novo.
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Os critérios são sucessivos. O item principal é a data da posse e, no caso de empate, são
usados os demais dados.
DATA DA POSSE
Publicação da nomeação
o promoção
Tempo de serviço na
magistratura no TRT3
Classificação no concurso
Tempo de serviço
público
Data de abertura da vaga
Idade
GABARITO: Letra “E”
QUESTÃO 17 (FCC – 2015 – TRT 3ª Região – TJAA) É competente para aprovar a remoção
de Juiz mais antigo para a Vara de Trabalho e antecipar ou prorrogar o expediente do
Tribunal o
A) Órgão Especial e o Presidente do Tribunal, respectivamente.
B) Órgão Especial.
C) Presidente do Tribunal.
D) Presidente de Turma.
E) Presidente de Turma e o Presidente do Tribunal, respectivamente.
COMENTÁRIOS: REFERÊNCIA: AULA 03, PÁGINAS Nº 22 E AULA 04, PÁGINAS Nº 05.
Art. 23. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições fixadas neste
Regimento:
[...]
X - aprovar a remoção de Juiz mais antigo para a Vara do Trabalho.
Art. 25. Compete ao Presidente dirigir o Tribunal, praticando todos os atos
necessários à execução dos serviços do Tribunal, na forma da Constituição da
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República, da lei e deste Regimento, cabendo-lhe, além de outras, as seguintes
atribuições:
XV - antecipar ou prorrogar o expediente do Tribunal;
GABARITO: Letra “A”
QUESTÃO 18 (FCC – 2015 – TRT 3ª Região – TJAA) Considere os seguintes tipos de
processo, todos de competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Sessões
Especializadas ou das Turmas:
I. Ação rescisória.
II. Dissídio coletivo.
III. Mandado de segurança.
IV. Arguição de inconstitucionalidade.
Haverá a figura do Revisor no caso dos itens
A) I, II e III, apenas.
B) I, III e IV, apenas.
C) II, III e IV, apenas.
D) III e IV, apenas.
E) I, II, III e IV.
COMENTÁRIOS: REFERÊNCIA: AULA 05.1, PÁGINAS Nº 11 E 12
Art. 89. Nos processos de competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções
Especializadas e das Turmas, haverá Revisor quando se tratar de ação rescisória,
dissídio coletivo, mandado de segurança, recurso ordinário, agravo de petição e
arguição de inconstitucionalidade.
Ação Rescisória
Utilizado para impugnar sentença transitada em julgado,
que tem caráter desconstitutivo, pois visa o desfazimento de
uma decisão que já transitou em julgado.
Dissídio Coletivo
São ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas
jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de
trabalhadores ou de empregadores) para solucionar
questões que não puderam ser solucionadas pela
negociação direta entre trabalhadores e empregadores.
Mandado de
Segurança
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou
"habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou
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abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Recurso Ordinário
O RO devolve ao juízo ad quem o conhecimento da matéria
impugnada, inclusive as questões suscitadas e discutidas no
processo não julgadas por inteiro e aquelas anteriores à
decisão final, mas ainda não decididas.
Agravo de Petição
Se presta para impugnação das decisões judiciais proferidas
no curso do processo de execução.
Arguição de
Inconstitucionalidade
Procedimento mediante o qual as pessoas ou entidades
elencadas no art. 103 da Constituição Federal impugnam
atos ou legislação de natureza normativa que contrariem os
preceitos da Constituição.
Uma informação extremamente importante é sobre quem será o Revisor. Este não é
escolhido por sorteio. Este será o mais antigo logo após o Relator. Por exemplo: O Relator
é o de nº 12 na lista de antiguidade. Nesse caso, o Revisor será o mais antigo logo após
este, ou seja, o 13º. Quando a função de Relator recai sobre o mais novo, então, o mais
antigo será o Revisor.
GABARITO: Letra “E”
QUESTÃO 19 (FCC – 2015 – TRT 3ª Região – TJAA) Ficou constatado que houve quebra
da ordem cronológica na quitação dos precatórios. Esse fato deve ser comunicado ao
A) Tribunal Pleno.
B) Presidente do Tribunal.
C) Presidente de Turma.
D) Desembargador.
E) Órgão Especial.
COMENTÁRIOS: REFERÊNCIA: AULA 05.2, PÁGINAS Nº 18 E 19
Art. 130. Constatada a quebra da ordem na quitação do precatório, o fato será
comunicado ao Presidente do Tribunal que mandará notificar, pessoalmente, a
autoridade competente, determinando que seja feita a correção, EM DEZ DIAS, com
a efetivação dos depósitos necessários ao pagamento dos requisitórios anteriores.
A ordem de pagamentos dos precatórios é muito séria. Caso constatada a quebra dessa
sequência, o presidente do TRT mandará notificar pessoalmente a autoridade que efetuou
o pagamento, para que em 10 dias, efetue o pagamento de todos os precatórios que
foram deixados para trás.
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GABARITO: Letra “B”
QUESTÃO 20 (FCC – 2015 – TRT 3ª Região – TJAA) Na estrutura do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região existem as comissões de Regimento Interno, Jurisprudência,
Informática e de Planejamento Estratégico denominadas
A) jurídicas.
B) de estudo.
C) permanentes.
D) temporárias.
E) auxiliares
COMENTÁRIOS: : REFERÊNCIA: AULA 06, PÁGINAS Nº 03
São comissões do TRT-MG:
COMISSÕES
Permanentes
Regimento Interno
Jurisprudência
Planejamento Estratégico
Informática
Temporárias
Poderão ser constituídas
pelo Pleno e pelo O.E.
Cumprido o objetivo,
serão extintas
GABARITO: Letra “C”