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CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO CONECTADO À REDE
JUMPER SOLLUCOES LTDA
CNPJ: 43.673.802/0001-75 I.E.: 15.791.723-1
Tv Manoel Evaristo nº 449 - Sala 208 – ED – Umarizal Office – Umarizal/Belém/PA Contato: (91) 3355-4653 / (91) 98098-9898 E-mail:
jumper.sollucoes@gmail.com
1
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir
qualificadas:
__________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
XXXXXXXX, com sede
nendereço______________________________________________________, no
Bairro__________________, CEP: _______________ , neste ato representada por seus
diretores XXXXXX e XXXXXX, neste ato denominada simplesmente (“CONTRATADA”)
e; ______________________________________________________________
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº_________________________, com sede no
endereço______________________________________________________, no
Bairro__________________, CEP: _______________ , neste ato representada por seu
representante(s) legal (is),
___________________________________________________, abaixo infra-assinado
(“CONTRATANTE”); resolvem as partes celebrarem o presente
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.O CONTRATANTE têm interesse em captar investimentos financeiros, de forma que
desejam conferir poderes a CONTRATADA para a negociação de eventuais investimentos
junto a Terceiros Interessados (Investidores, parceiros, empresas, corporates etc);
2. O CONTRATANTE também tem interesse que a CONTRATADA apresente a sua
empresa, assim como seus produtos/serviços para Terceiros Interessados, a fim de vende-
los, fazer parcerias, captar clientes-anjos, enfim fazer negócios (“operação”);
3. Sendo assim, o CONTRATANTE pretende remunerar a CONTRATADA por eventuais
serviços de prospecção, assessoria negocial, captação a serem desenvolvidos e qualquer
negócio que seja oriundo da apresentação via CONTRATADA, dos serviços supra
mencionados.
I OBJETO
O presente Instrumento tem como objeto a prestação de serviços de intermediação de
negócios e assessoria pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes à prospecção de
investimentos financeiros, negócios, parcerias, indicações para venda de serviços e/ou
produtos junto à potenciais Terceiros Interessados (operação).
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II MANDATO
2.1. O CONTRATANTE confere a CONTRATADA, poderes para a Intermediação de
Negócios, assim como apresentação de potenciais negócios junto a Terceiros Interessados,
descritos nas clausulas acima.
2.1.1. Considerar-se-ão Terceiros Interessados, para os fins deste Contrato, qualquer
pessoa ou grupo de pessoas, físicas e/ou jurídicas apresentados pela CONTRATADA.
2.2. Para fins de execução deste contrato, o CONTRATANTE autoriza
a CONTRATADA a divulgar aos Terceiros Interessados toda e qualquer informação
preliminar necessária a negociação (operação);
2.3 O CONTRATANTE também autoriza a CONTRATADA, através do presente
contrato, a divulgar e incluir em suas redes sociais, newsletters, evento, material de
divulgação, logotipo e informações da CONTRATANTE, restando permitida
ao CONTRATANTE requerer a exclusão de materiais digitais divulgados, mediante
comunicação prévia com antecedência de 02(dois) dias úteis. A divulgação ofertada
pela CONTRATADA é de caráter opcional, ou seja, resta o mesmo decidir se fará ou não
tal divulgação, não sendo de forma nenhuma obrigatório, nem tampouco vinculada aos
serviços prestados e sim por cortesia.
III. REMUNERAÇÃO
3.1. Pela prestação dos serviços descritos nas cláusulas acima, fica estipulado de
comum acordo entre as Partes que, havendo êxito, ou seja, sempre que o Terceiro
Interessado, apresentado pela CONTRATADA, gerar qualquer tipo de negócio (operação)
para o CONTRATANTE (seja investimento, venda, compra, parceria, clientes etc), será
devido a CONTRATADA pelo CONTRATANTE uma taxa de sucesso (“Remuneração”),
correspondente a 10% (dez) por cento do valor gerado e/ou investido pelo Terceiro
Interessado.
3.1.1 O comissionamento mencionado na clausula 3.1, somente será devido se realmente
houver o pagamento da operação, sendo o mesmo vinculado ao pagamento efetuado pelo
Terceiro Interessado à CONTRATANTE. Fica também estabelecido que a comissão será
paga da mesma forma que a CONTRATANTE receber, ou seja, se receber de forma
parcelada, também pagará de forma parcelada. O pagamento sempre será em cima do
valor efetivamente recebido.
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3.1.2 Também será devida a taxa de comissionamento a CONTRATADA sempre que
houver recorrência na operação acima descrita, assim como nova venda aos Terceiros
Interessados, durante toda a vigência do contrato firmado com Terceiros Interessados e
suas renovações;
3.2. O pagamento da Remuneração também será devido a CONTRATADA caso
o CONTRATANTE (diretamente ou por meio de parceiros ou empresas relacionadas, tal
como coligada, controlada ou controladora, ou, ainda, pessoa física ou jurídica ligada direta
ou indiretamente ao CONTRATANTE) efetivem a Operação durante a vigência deste
Contrato ou pelo prazo adicional de 01 (hum) ano, a contar de seu término ou rescisão
(“Prazo de Exclusividade”), com quaisquer dos Terceiros Interessados apresentados
pela CONTRATADA (o que inclui outra Companhia a estes Terceiros Interessados
relacionada, tal como sua coligada, controlada, ou controladora, ou, ainda, pessoa jurídica
ligada direta ou indiretamente aos Terceiros Interessados), ainda que sem a participação
ou a prévia e expressa anuência da CONTRATADA.
3.2.1 Para os fins da clausula 3.2., somente serão considerados Terceiros Interessados, os
terceiros que forem efetivamente apresentados
ao CONTRATANTE pela CONTRATADA como possíveis negócios, sendo todos os
possíveis negócios descritos via e-mail e/ou aditivados no presente contrato;
3.2.2. Para efeito da clausula anterior, a CONTRATADA poderá enviar por e-mail e/ou
WhatsApp os terceiros interessados à medida que vão surgindo ao CONTRATANTE, sendo
valido para efeito de comissionamento. O CONTRATANTE, em caso de conhecimento,
proximidade ou tratativas em andamento, poderá recusar/vetar a indicação/aproximação,
mediante e-mail encaminhado à equipe da CONTRATADA em até 03(três) dias úteis,
especificando as razões da recusa da indicação, caso contrário, a aproximação realizada
será considerada válida.
3.3. Em relação ao pagamento da remuneração quando devida, fica acordado que,
a CONTRATANTE devera informar a CONTRATADA sempre que fechar qualquer negócio
oriundo dos Terceiros Interessados, para que o mesmo emita nota fiscal correspondente
em até 3 (três) dias uteis e que pagará a CONTRATADA sua comissão em até 05 (cinco)
dias úteis da data que receber dos mesmos na conta bancaria informada.
3.3.1 Fica acordado também que a CONTRATADA também poderá, sempre que achar
necessário, questionar o CONTRATANTE sobre o andamento das negociações junto aos
Terceiros Interessados.
3.4 Considerar-se-á como prova de pagamento, para todos os efeitos legais, a
comprovação do depósito bancário na conta corrente indicada pela CONTRATADA.
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IV VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1. O presente Contrato é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, renovado
automaticamente, podendo ser rescindido por quaisquer das partes com aviso prévio de
60 (sessenta) dias.
4.2 A rescisão do presente Contrato, não prejudica os Contratos fechados com Terceiros
Interessados em vigência, continuando a CONTRATADA a fazer jus ao seu
comissionamento, devendo ser paga pela CONTRATANTE.
V CONFIDENCIALIDADE
5.1. Salvo conforme previsto neste Contrato ou mediante autorização da Parte
reveladora caberá:
5.1.1 A CONTRATADA não divulgar quaisquer informações técnicas ou comerciais
do CONTRATANTE, que venha a ter acesso em virtude do presente Contrato, incluídas em
tais informações quaisquer descobertas, invenções, designs, projetos, produtos ou serviços
ou demais informações que venham a ser fornecidas a CONTRATADA para fins de
execução do presente Contrato, abrangendo entre tais informações quaisquer informações
acerca do funcionamento, linha de administração social, situação comercial da Companhia
ou quaisquer informações que possam, de qualquer forma, prejudicar ou modificar, perante
terceiros, a boa imagem e o bom andamento dos negócios da Companhia; e
5.1.2 o CONTRATANTE não divulgar quaisquer informações técnicas ou comerciais
da CONTRATADA e dos Terceiros Interessados que venham a ter acesso em virtude do
presente Contrato.
5.2. As Partes envidarão seus melhores esforços para assegurar que terceiros, tais
como seus empregados, consultores, auditores, advogados ou outros prestadores de
serviços ou, ainda, qualquer terceiro direta ou indiretamente relacionado com o objeto do
presente Contrato, se obriguem a manter e respeitar a obrigação de confidencialidade ora
assumida.
5.3. A proibição de divulgação das informações previstas nesta cláusula não se aplica
nos casos em que a informação se tornar, sem culpa de qualquer das Partes, de
conhecimento público ou geral, quando qualquer das Partes for obrigada, em virtude de lei
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ou decisão judicial, a prestar informações tidas como confidenciais e na hipótese da
informação tida como confidencial ser de conhecimento da outra Parte em momento
anterior ao da proibição de divulgação.
5.4. As Partes se comprometem a tratar a Remuneração prevista na Cláusula III deste
Instrumento como informação confidencial.
VI DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Este Instrumento não poderá ser cedido, total ou parcialmente por qualquer das
Partes sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte.
6.2. O presente Contrato obrigará as Partes, seus representantes legais, sucessores e
cessionários, bem como reverterá em benefício dos mesmos.
6.3. As Partes reconhecem e expressamente declaram que o presente Instrumento não
estabelece, entre si, Companhia, subordinação hierárquica, técnica ou jurídica ou relação
trabalhista de qualquer espécie, devendo, ainda, cada Parte responsabilizar-se por suas
respectivas obrigações, inclusive nas áreas trabalhista, fiscal e previdenciária.
6.4. Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Contrato ou
quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência
de lacunas, as Partes solucionarão tais divergências de acordo com os princípios de boa-
fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, e preencherão as lacunas com
estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das Partes na
respectiva ocasião.
6.5. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes, com relação ao
seu objeto, cancelando e substituindo todos e quaisquer entendimentos e contratos
anteriormente celebrados entre as Partes.
6.6. Se alguma cláusula deste Contrato vier a se tornar nula ou inexequível, a mesma
não afetará a validade e eficácia de qualquer outra cláusula deste Instrumento, as quais
serão consideradas vigentes, válidas e eficazes na melhor forma de direito.
6.7. A omissão de qualquer Parte, a qualquer tempo, de exigir o cumprimento pela
outra Parte de qualquer disposição deste Instrumento não afetará de modo algum, o direito
de, a qualquer tempo, se exigir tal cumprimento, nem a tolerância de qualquer Parte quanto
ao descumprimento de disposição constituirá uma renúncia, perdão ou novação de tal
disposição ou de quaisquer outras disposições deste Instrumento.
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VII DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca São Paulo para dirimir quaisquer questões
relativas ao presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em
02(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
qualificadas:
Belém, de ___________________________de____________
_________________________________
_
__________________________________
_
CONTRATADA CONTRATADA
Nome: XXXXX Nome: XXXXX
RG: XXXXX
RG: XXXXXX
_________________________________
_
__________________________________
_
CONTRATANTE CONTRATANTE
Nome: XXXXX Nome: XXXXXX
RG: XXXXX RG: XXXXXX
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TESTEMUNHAS
_________________________________
_
__________________________________
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Nome: Nome:
RG RG

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Contrato intermediação sistema fotovoltaico

  • 1. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO CONECTADO À REDE JUMPER SOLLUCOES LTDA CNPJ: 43.673.802/0001-75 I.E.: 15.791.723-1 Tv Manoel Evaristo nº 449 - Sala 208 – ED – Umarizal Office – Umarizal/Belém/PA Contato: (91) 3355-4653 / (91) 98098-9898 E-mail: jumper.sollucoes@gmail.com 1 Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas: __________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXX, com sede nendereço______________________________________________________, no Bairro__________________, CEP: _______________ , neste ato representada por seus diretores XXXXXX e XXXXXX, neste ato denominada simplesmente (“CONTRATADA”) e; ______________________________________________________________ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº_________________________, com sede no endereço______________________________________________________, no Bairro__________________, CEP: _______________ , neste ato representada por seu representante(s) legal (is), ___________________________________________________, abaixo infra-assinado (“CONTRATANTE”); resolvem as partes celebrarem o presente CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.O CONTRATANTE têm interesse em captar investimentos financeiros, de forma que desejam conferir poderes a CONTRATADA para a negociação de eventuais investimentos junto a Terceiros Interessados (Investidores, parceiros, empresas, corporates etc); 2. O CONTRATANTE também tem interesse que a CONTRATADA apresente a sua empresa, assim como seus produtos/serviços para Terceiros Interessados, a fim de vende- los, fazer parcerias, captar clientes-anjos, enfim fazer negócios (“operação”); 3. Sendo assim, o CONTRATANTE pretende remunerar a CONTRATADA por eventuais serviços de prospecção, assessoria negocial, captação a serem desenvolvidos e qualquer negócio que seja oriundo da apresentação via CONTRATADA, dos serviços supra mencionados. I OBJETO O presente Instrumento tem como objeto a prestação de serviços de intermediação de negócios e assessoria pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes à prospecção de investimentos financeiros, negócios, parcerias, indicações para venda de serviços e/ou produtos junto à potenciais Terceiros Interessados (operação).
  • 2. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO CONECTADO À REDE JUMPER SOLLUCOES LTDA CNPJ: 43.673.802/0001-75 I.E.: 15.791.723-1 Tv Manoel Evaristo nº 449 - Sala 208 – ED – Umarizal Office – Umarizal/Belém/PA Contato: (91) 3355-4653 / (91) 98098-9898 E-mail: jumper.sollucoes@gmail.com 2 II MANDATO 2.1. O CONTRATANTE confere a CONTRATADA, poderes para a Intermediação de Negócios, assim como apresentação de potenciais negócios junto a Terceiros Interessados, descritos nas clausulas acima. 2.1.1. Considerar-se-ão Terceiros Interessados, para os fins deste Contrato, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, físicas e/ou jurídicas apresentados pela CONTRATADA. 2.2. Para fins de execução deste contrato, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar aos Terceiros Interessados toda e qualquer informação preliminar necessária a negociação (operação); 2.3 O CONTRATANTE também autoriza a CONTRATADA, através do presente contrato, a divulgar e incluir em suas redes sociais, newsletters, evento, material de divulgação, logotipo e informações da CONTRATANTE, restando permitida ao CONTRATANTE requerer a exclusão de materiais digitais divulgados, mediante comunicação prévia com antecedência de 02(dois) dias úteis. A divulgação ofertada pela CONTRATADA é de caráter opcional, ou seja, resta o mesmo decidir se fará ou não tal divulgação, não sendo de forma nenhuma obrigatório, nem tampouco vinculada aos serviços prestados e sim por cortesia. III. REMUNERAÇÃO 3.1. Pela prestação dos serviços descritos nas cláusulas acima, fica estipulado de comum acordo entre as Partes que, havendo êxito, ou seja, sempre que o Terceiro Interessado, apresentado pela CONTRATADA, gerar qualquer tipo de negócio (operação) para o CONTRATANTE (seja investimento, venda, compra, parceria, clientes etc), será devido a CONTRATADA pelo CONTRATANTE uma taxa de sucesso (“Remuneração”), correspondente a 10% (dez) por cento do valor gerado e/ou investido pelo Terceiro Interessado. 3.1.1 O comissionamento mencionado na clausula 3.1, somente será devido se realmente houver o pagamento da operação, sendo o mesmo vinculado ao pagamento efetuado pelo Terceiro Interessado à CONTRATANTE. Fica também estabelecido que a comissão será paga da mesma forma que a CONTRATANTE receber, ou seja, se receber de forma parcelada, também pagará de forma parcelada. O pagamento sempre será em cima do valor efetivamente recebido.
  • 3. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO CONECTADO À REDE JUMPER SOLLUCOES LTDA CNPJ: 43.673.802/0001-75 I.E.: 15.791.723-1 Tv Manoel Evaristo nº 449 - Sala 208 – ED – Umarizal Office – Umarizal/Belém/PA Contato: (91) 3355-4653 / (91) 98098-9898 E-mail: jumper.sollucoes@gmail.com 3 3.1.2 Também será devida a taxa de comissionamento a CONTRATADA sempre que houver recorrência na operação acima descrita, assim como nova venda aos Terceiros Interessados, durante toda a vigência do contrato firmado com Terceiros Interessados e suas renovações; 3.2. O pagamento da Remuneração também será devido a CONTRATADA caso o CONTRATANTE (diretamente ou por meio de parceiros ou empresas relacionadas, tal como coligada, controlada ou controladora, ou, ainda, pessoa física ou jurídica ligada direta ou indiretamente ao CONTRATANTE) efetivem a Operação durante a vigência deste Contrato ou pelo prazo adicional de 01 (hum) ano, a contar de seu término ou rescisão (“Prazo de Exclusividade”), com quaisquer dos Terceiros Interessados apresentados pela CONTRATADA (o que inclui outra Companhia a estes Terceiros Interessados relacionada, tal como sua coligada, controlada, ou controladora, ou, ainda, pessoa jurídica ligada direta ou indiretamente aos Terceiros Interessados), ainda que sem a participação ou a prévia e expressa anuência da CONTRATADA. 3.2.1 Para os fins da clausula 3.2., somente serão considerados Terceiros Interessados, os terceiros que forem efetivamente apresentados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA como possíveis negócios, sendo todos os possíveis negócios descritos via e-mail e/ou aditivados no presente contrato; 3.2.2. Para efeito da clausula anterior, a CONTRATADA poderá enviar por e-mail e/ou WhatsApp os terceiros interessados à medida que vão surgindo ao CONTRATANTE, sendo valido para efeito de comissionamento. O CONTRATANTE, em caso de conhecimento, proximidade ou tratativas em andamento, poderá recusar/vetar a indicação/aproximação, mediante e-mail encaminhado à equipe da CONTRATADA em até 03(três) dias úteis, especificando as razões da recusa da indicação, caso contrário, a aproximação realizada será considerada válida. 3.3. Em relação ao pagamento da remuneração quando devida, fica acordado que, a CONTRATANTE devera informar a CONTRATADA sempre que fechar qualquer negócio oriundo dos Terceiros Interessados, para que o mesmo emita nota fiscal correspondente em até 3 (três) dias uteis e que pagará a CONTRATADA sua comissão em até 05 (cinco) dias úteis da data que receber dos mesmos na conta bancaria informada. 3.3.1 Fica acordado também que a CONTRATADA também poderá, sempre que achar necessário, questionar o CONTRATANTE sobre o andamento das negociações junto aos Terceiros Interessados. 3.4 Considerar-se-á como prova de pagamento, para todos os efeitos legais, a comprovação do depósito bancário na conta corrente indicada pela CONTRATADA.
  • 4. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO CONECTADO À REDE JUMPER SOLLUCOES LTDA CNPJ: 43.673.802/0001-75 I.E.: 15.791.723-1 Tv Manoel Evaristo nº 449 - Sala 208 – ED – Umarizal Office – Umarizal/Belém/PA Contato: (91) 3355-4653 / (91) 98098-9898 E-mail: jumper.sollucoes@gmail.com 4 IV VIGÊNCIA E RESCISÃO 4.1. O presente Contrato é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, renovado automaticamente, podendo ser rescindido por quaisquer das partes com aviso prévio de 60 (sessenta) dias. 4.2 A rescisão do presente Contrato, não prejudica os Contratos fechados com Terceiros Interessados em vigência, continuando a CONTRATADA a fazer jus ao seu comissionamento, devendo ser paga pela CONTRATANTE. V CONFIDENCIALIDADE 5.1. Salvo conforme previsto neste Contrato ou mediante autorização da Parte reveladora caberá: 5.1.1 A CONTRATADA não divulgar quaisquer informações técnicas ou comerciais do CONTRATANTE, que venha a ter acesso em virtude do presente Contrato, incluídas em tais informações quaisquer descobertas, invenções, designs, projetos, produtos ou serviços ou demais informações que venham a ser fornecidas a CONTRATADA para fins de execução do presente Contrato, abrangendo entre tais informações quaisquer informações acerca do funcionamento, linha de administração social, situação comercial da Companhia ou quaisquer informações que possam, de qualquer forma, prejudicar ou modificar, perante terceiros, a boa imagem e o bom andamento dos negócios da Companhia; e 5.1.2 o CONTRATANTE não divulgar quaisquer informações técnicas ou comerciais da CONTRATADA e dos Terceiros Interessados que venham a ter acesso em virtude do presente Contrato. 5.2. As Partes envidarão seus melhores esforços para assegurar que terceiros, tais como seus empregados, consultores, auditores, advogados ou outros prestadores de serviços ou, ainda, qualquer terceiro direta ou indiretamente relacionado com o objeto do presente Contrato, se obriguem a manter e respeitar a obrigação de confidencialidade ora assumida. 5.3. A proibição de divulgação das informações previstas nesta cláusula não se aplica nos casos em que a informação se tornar, sem culpa de qualquer das Partes, de conhecimento público ou geral, quando qualquer das Partes for obrigada, em virtude de lei
  • 5. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO CONECTADO À REDE JUMPER SOLLUCOES LTDA CNPJ: 43.673.802/0001-75 I.E.: 15.791.723-1 Tv Manoel Evaristo nº 449 - Sala 208 – ED – Umarizal Office – Umarizal/Belém/PA Contato: (91) 3355-4653 / (91) 98098-9898 E-mail: jumper.sollucoes@gmail.com 5 ou decisão judicial, a prestar informações tidas como confidenciais e na hipótese da informação tida como confidencial ser de conhecimento da outra Parte em momento anterior ao da proibição de divulgação. 5.4. As Partes se comprometem a tratar a Remuneração prevista na Cláusula III deste Instrumento como informação confidencial. VI DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Este Instrumento não poderá ser cedido, total ou parcialmente por qualquer das Partes sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte. 6.2. O presente Contrato obrigará as Partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, bem como reverterá em benefício dos mesmos. 6.3. As Partes reconhecem e expressamente declaram que o presente Instrumento não estabelece, entre si, Companhia, subordinação hierárquica, técnica ou jurídica ou relação trabalhista de qualquer espécie, devendo, ainda, cada Parte responsabilizar-se por suas respectivas obrigações, inclusive nas áreas trabalhista, fiscal e previdenciária. 6.4. Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Contrato ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, as Partes solucionarão tais divergências de acordo com os princípios de boa- fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, e preencherão as lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das Partes na respectiva ocasião. 6.5. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes, com relação ao seu objeto, cancelando e substituindo todos e quaisquer entendimentos e contratos anteriormente celebrados entre as Partes. 6.6. Se alguma cláusula deste Contrato vier a se tornar nula ou inexequível, a mesma não afetará a validade e eficácia de qualquer outra cláusula deste Instrumento, as quais serão consideradas vigentes, válidas e eficazes na melhor forma de direito. 6.7. A omissão de qualquer Parte, a qualquer tempo, de exigir o cumprimento pela outra Parte de qualquer disposição deste Instrumento não afetará de modo algum, o direito de, a qualquer tempo, se exigir tal cumprimento, nem a tolerância de qualquer Parte quanto ao descumprimento de disposição constituirá uma renúncia, perdão ou novação de tal disposição ou de quaisquer outras disposições deste Instrumento.
  • 6. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO CONECTADO À REDE JUMPER SOLLUCOES LTDA CNPJ: 43.673.802/0001-75 I.E.: 15.791.723-1 Tv Manoel Evaristo nº 449 - Sala 208 – ED – Umarizal Office – Umarizal/Belém/PA Contato: (91) 3355-4653 / (91) 98098-9898 E-mail: jumper.sollucoes@gmail.com 6 VII DO FORO 7.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas: Belém, de ___________________________de____________ _________________________________ _ __________________________________ _ CONTRATADA CONTRATADA Nome: XXXXX Nome: XXXXX RG: XXXXX RG: XXXXXX _________________________________ _ __________________________________ _ CONTRATANTE CONTRATANTE Nome: XXXXX Nome: XXXXXX RG: XXXXX RG: XXXXXX
  • 7. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO CONECTADO À REDE JUMPER SOLLUCOES LTDA CNPJ: 43.673.802/0001-75 I.E.: 15.791.723-1 Tv Manoel Evaristo nº 449 - Sala 208 – ED – Umarizal Office – Umarizal/Belém/PA Contato: (91) 3355-4653 / (91) 98098-9898 E-mail: jumper.sollucoes@gmail.com 7 TESTEMUNHAS _________________________________ _ __________________________________ _ Nome: Nome: RG RG