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Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba
Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 1/18
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SANTO ESTEVÃO - BA
PODER EXECUTIVO
Praça Sete de Setembro, 548
CEP 44.190-000
ORLANDO SANTIAGO
Prefeito Municipal
Versão eletrônica publicada no endereço eletrônico:
www.diariooficialdomunicipio.com.br
Assinatura Digital ICP-Brasil A3
SUMÁRIO
 Decreto nº 010/2016
 Edital de Processo Seletivo Simplificado
nº 01/2016
 Decreto Municipal nº 01/2016
 Decreto Municipal nº 02/2016
EDNEZIO C SANTIAGO
ME:09366599000156
Digitally signed by EDNEZIO C SANTIAGO
ME:09366599000156
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Polly,
cn=EDNEZIO C SANTIAGO ME:09366599000156
Date: 2016.01.15 17:39:41 -03'00'
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba
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DECRETO Nº 010/2016
“Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado, Nomeia Comissão de Seleção
para acompanhamento e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, do art. 13, inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município e a da Lei Municipal n° 159/2006, e
CONSIDERANDO a necessidade demonstrada pela Secretaria de Educação de manutenção dos serviços públicos
ininterruptos mediante existência de contratação de pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público,
para substituição de quadro efetivo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República do Brasil, que permite à
administração pública contratar temporariamente, por excepcional interesse público, profissionais mediante processo
seletivo simplificado;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, que em seu art. 13 inciso VIII, determina a estrita
observância de Lei Municipal própria para a contratação temporária de servidores públicos;
CONSIDERANDO o art. 2º, incisos IV e V, da Lei Municipal nº 159/2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de servidores públicos
temporários, em caráter excepcional, para substituição de servidores públicos efetivos afastados temporariamente da
administração pública, mediante avaliação de títulos, na quantidade de 62 (sessenta e duas) vagas em cargos de níveis
fundamental, médio e superior, e para o Cadastro Reserva de cargos e funções técnicas da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º- Fica nomeada a Comissão para realização de estudos, acompanhamento e fiscalização do processo de seleção
de candidatos para contratação temporária.
Art. 3º – A Comissão de acompanhamento de que trata o artigo 2º, será composta pelos seguintes membros:
Presidente:
Ângela Santos Machado Mendes - CPF: 006.024.925-05
Administradora
Membros:
1. José Agnaldo Barreto de Almeida - CPF: 733.344.995-53
Secretário Municipal de Educação
2. Ivanice Araújo de Oliveira Santos - CPF: 484.473.585-34
Assistente Administrativo
§1º A Comissão de acompanhamento do caput deste artigo poderá designar servidores técnicos do quadro efetivo do
município, em número de 3 (três), para compor subcomissão de avaliação de currículos, em razão da especificidade do
cargo ou função, devendo estes, serem indicados pela Secretaria de Educação do Município.
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Art. 4º – O trabalho dos membros da Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado será
considerado serviço relevante e não remunerado.
Art. 5º – Serão selecionados candidatos para contratação temporária, por excepcional interesse público, no Regime
Especial de Direito Administrativo (REDA), dos cargos públicos preenchidos por servidores efetivos que se encontram
afastados, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor do Edital da
Seleção, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinentes.
Art. 6º - A Seleção Pública reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à Comissão nomeada por este
Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2016.
Paulo Roberto Santos Brito
Secretário de Administração
Orlando Santiago
Prefeito
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2016
O MUNICÍPIO DE SANTO ESTEVÃO – ESTADO DA BAHIA, por meio da Comissão
de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Municipal nº , torna público, para conhecimento dos
interessados a abertura das inscrições para o Processo de Seleção Simplificado no âmbito da Administração Pública
Municipal para provimento dos cargos de profissionais de nível superior, nível médio, nível médio (Magistério ou
Normal) e Fundamental, conforme ANEXO II deste edital, para suprir necessidade temporária de trabalho, por
excepcional interesse público, para o funcionamento das unidades da Secretaria de Educação, conforme o art. 37,
inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), no art. 13, inciso VIII, Lei Orgânica
Municipal e Lei Municipal n° 159/2006, bem como para o cumprimento das normas estabelecidas pelo Tribunal de
Contas dos Municípios - Estado da Bahia – TCM/BA e normas contidas neste Edital.
1. Das Disposições Preliminares:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e Legislação em vigor.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalho
ligados à Secretaria Municipal de Educação, com validade até 31 de dezembro de 2016.
1.3 A seleção para os postos de trabalho de que trata este Edital será realizada mediante avaliação de currículos para
todos os candidatos, conforme baremas previstos no ANEXO III.
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1.4 A contratação temporária será realizada pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), nos termos da
Lei Municipal nº 156/2006, art. 2º, incisos IV e V, para jornada de trabalho especificada no Anexo II deste Edital,
observado o cargo pretendido pelo candidato.
1.5 A Seleção destina-se ao preenchimento de 62 (sessenta e duas) vagas dispostas no anexo II.
2. Dos Requisitos Básicos:
2.1 Poderão se inscrever os candidatos que preencherem os seguintes requisitos básicos:
2.1.1 Nacionalidade brasileira;
2.1.2 Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
2.1.3 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
2.1.4 Idade mínima de 18 anos;
2.1.5 Nível de escolaridade e experiência compatíveis com o exercício do cargo;
2.1.6 Habilitação legal para o exercício do cargo;
2.1.7 Prova documental regular das informações constadas na Ficha de Inscrição e do Currículo;
2.1.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos e funções propostas;
2.1.9 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
2.1.10 Cumprir as determinações deste Instrumento Convocatório.
3. Da Divulgação
3.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município,
disponível no sítio eletrônico: www.santoestevao.ba.gov.br e nos murais do Município.
4. Das Inscrições
4.1 As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado ocorrerão nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, das 08h00min
às 17h00min, no auditório Adailton Jesus de Souza (SEDUC), situada na Rua Genésio Cardoso, s/n, centro, Santo
Estêvão-Ba. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador devidamente
habilitado por instrumento público ou particular de procuração com poderes específicos.
4.2 Taxa de inscrição:
4.2.1 Profissionais de nível fundamental – R$ 20,00
4.2.2 Profissionais de nível médio – R$ 30,00
4.2.3 Profissionais de nível superior – R$ 40,00
4.3 Procedimentos de inscrição:
4.3.1 Comparecer ao local de inscrição definido no item 4.1 deste Edital;
4.3.2 Preencher e entregar o requerimento de inscrição, conforme modelo no ANEXO IV deste Edital;
4.3.3 Apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição, toda documentação relacionada no item 4.4.
4.3.4 O requerimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário identificado, no
Banco do Brasil, Agência 1133-9 conta corrente nº 38455-0, da Prefeitura Municipal de Santo
Estêvão, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado, não sendo permitido depósito através
de envelope em caixa eletrônico.
4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente cópia e original dos seguintes documentos:
4.4.1 Carteira de Identidade (obrigatório);
4.4.2 CPF (obrigatório);
4.4.3 Certificado de Reservista (obrigatório para o sexo masculino);
4.4.4 Título de Eleitor com comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral (obrigatório);
4.4.5 Diploma e/ou histórico escolar comprovando a escolaridade, conforme item 05 (obrigatório);
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4.4.6 Carteira de Identidade Profissional com comprovante de quitação da anuidade até 2015 (obrigatório para
os profissionais cuja profissão é regulamentada por lei);
4.4.7 Curriculum Vitae com comprovação das informações, abrangendo:
 Diplomas;
 Certificados de Cursos de Capacitação, Atualização ou Aperfeiçoamento, devidamente expedidos por
Secretarias de Estado, Entidades Sindicais, ou entidades públicas e privadas, devidamente reconhecidas
pelo MEC ou validada pela própria SEDUC;
 Comprovante de pagamento do DAM (documento de arrecadação municipal com identificação do
CPF ou do nome do interessado)
 Experiência no exercício da profissão comprovada;
 Comprovação de tempo de efetivo exercício na atividade;
 Informação e comprovação anexa dos requisitos que o candidato possuir, constantes no barema
específico do cargo pretendido, conforme ANEXO III deste Edital.
4.5 O candidato que não apresentar e entregar toda documentação obrigatória no ato da inscrição, não poderá se
inscrever no Processo Seletivo. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição
devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver
devidamente assinado.
4.6 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição na presente seleção em
atendimento do art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, ao Decreto Federal nº
3.298/1999 e Lei Estadual nº 6.677/94, com reserva de vagas.
4.7 O salário base poderá ser acrescido de adicionais conforme a natureza do serviço e previsão legal.
5. Da Seleção.
5.1. Da análise de currículo.
5.1.1. A análise de currículo será uma avaliação objetiva, conforme baremas específicos para cada cargo, constante
no ANEXO III deste Edital e suas provas documentais (segundo os critérios de pontuação e desempate
estabelecidos no item 7.2 deste Edital e não poderá ultrapassar 100 (cem) pontos.
5.1.2. A análise de currículo será realizada pela subcomissão indicada pela Secretaria de Educação.
5.1.3. No caso de exigência de comprovação de tempo de serviço (experiência profissional) será feita através da
apresentação de:
 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (obrigatoriamente a folha de identificação onde
constam número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste mudança
de função), ou;
 Contrato de prestação de serviços que deve cobrir o período da experiência profissional a ser comprovada, ou;
 Cópia de Decreto de nomeação para cargo afim, quando for o caso, e;
 Declaração de tempo de serviço pelo setor de RH ou equivalente.
5.1.4. Os documentos referidos neste item deverão ser impressos em papel oficial da empresa ou da instituição
emitente, devendo ser assinados pelo respectivo responsável e conter o telefone fixo para contato da autoridade
que assinar o documento.
5.1.5. Serão desconsiderados os documentos referidos neste item, que não contenham todas as informações
relacionadas ou preenchidas de forma incompleta e os que não permitam uma análise precisa e clara da
experiência profissional do candidato.
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5.1.6. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma
pontuação no mesmo período.
6. Dos Critérios de Pontuação
A seleção dos candidatos inscritos será homologada de acordo com a contagem de pontos obtidos por cada candidato no
respectivo barema, mediante apresentação de documentos comprovando os títulos apresentados, até o preenchimento
total das vagas existentes.
7. Da Classificação Final:
7.1. Após as etapas de inscrição e avaliação de título, do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo, os
candidatos serão classificados seguindo rigorosamente a ordem de classificação decrescente.
7.2. No caso de empate terá preferência na classificação o candidato que obtiver mais pontos no item experiência
profissional no cargo pretendido (ANEXO III). Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade. Caso
persista o empate, a vaga será decidida em sorteio entre os candidatos.
8. Dos Recursos:
8.1 Caberá recursos dos resultados de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado, a ser apresentado por escrito no
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santo Estevão – BA, situada na Praça Sete de Setembro, s/n, centro, em até
24 horas após a divulgação do respectivo resultado.
8.2 Os recursos protocolados deverão ser analisados e julgados em até 24 horas, após o prazo de recebimento dos
mesmos, em cada etapa do Processo Seletivo Simplificado, pela Comissão de Seleção.
9. Da Contratação:
9.1 Após resultado final e obedecida a ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente
levando-se em conta a necessidade, conveniência e disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de
Santo Estevão.
9.2 Os candidatos classificados que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas farão parte do Cadastro
Reserva (CR), podendo ser convocados nos termos do presente Processo Seletivo, tendo em vista as
necessidades futuras das unidades da Secretaria de Educação e a conveniência da Administração Municipal.
9.3 Na hipótese de inexistir candidato à espera de vaga de reserva, e havendo disponibilidade, o candidato
contratado poderá ampliar a sua jornada de trabalho vinculada ao cargo para o qual foi aprovado, na forma da
Lei, desde que não haja incompatibilidade entre si, observada a remuneração correspondente.
9.4 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Santo
Estevão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de
pontuação e classificação final, respeitando a necessidade do Município, para entrega da documentação necessária.
9.5 O Atestado de Saúde considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu deverá ser
expedido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) entregue juntamente com a cópia de laudos de exames
apresentados na perícia médica.
9.6 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e
complementares necessários.
9.7 No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar cópia dos seguintes documentos
acompanhados dos originais para autenticação:
 Cédula de Identidade;
 CPF;
 Título de Eleitor com comprovante da última votação;
 PIS/PASEP;
 CTPS (se não tiver PIS ou PASEP);
 Carteira de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
 Comprovante de Escolaridade de acordo com o cargo pleiteado;
 Comprovante de residência;
 Certidão Negativa de antecedentes criminais da Secretaria da Segurança Pública;
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 Atestado de Saúde Ocupacional expedido por médico credenciado no Sistema Único de Saúde
(SUS)l;
 Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica;
 Declaração de existência ou não de vínculo perante a Administração Pública das 03 (três)
esferas de governo (Municipal, Estadual ou Federal);
 Declaração de desimpedimento
 Declaração de Bens
 Uma foto 3X4.
9.8 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso
na referida função temporária.
10. Disposições Finais
10.1 As atribuições de cada cargo são as definidas no ANEXO III deste Edital.
10.2 Os postos de trabalho definidos no ANEXO II deste Edital serão preenchidos entre os candidatos aprovados,
de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal.
10.3 Em qualquer momento do Processo Seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões
ou inverdades nas informações do Currículo ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para
inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente
cancelado, sem prejuízo das sanções de natureza, cível e criminal cabíveis.
10.4 A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e
condições contidas no presente Edital.
10.5 Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
10.6 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
10.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado.
Santo Estevão - Bahia, 15 de janeiro de 2016.
José Agnaldo Barreto de Almeida
Membro da Comissão
Ivanice Araújo de Oliveira Santos
Membro da Comissão
Ângela Santos Machado Mendes
Presidente da Comissão
Orlando Santiago
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CRONOGRAMA DE PRINCIPAIS DATAS E PRAZOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Publicação do Edital do PSS 14 de janeiro de 2016
Inscrições 19 a 21 de janeiro de 2016
Homologação das inscrições 22 de janeiro de 2016
Avaliação dos currículos 25 e 26 de janeiro de 2016
Publicação do Resultado parcial da análise de currículos 27 de janeiro de 2016
Recursos 28 de janeiro de 2016
Publicação do Resultado final da análise de currículos
(após recursos)
01 de fevereiro de 2016
Homologação final 02 de fevereiro de 2016
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ANEXO II
DAS VAGAS DISPONÍVEIS PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
CARGO ESCOLARIDADE QUANTIDADE Horas REMUNERAÇÃO
Professor de Ed.
Infantil
Magistério de 1º grau/ou
Normal de Nível Médio ou
Pedagogia/Normal Superior
10 20h 958,17
Professor de Ensino
Fundamental I
Magistério de 1º grau/ou
Normal de Nível Médio ou
Pedagogia/Normal Superior
15 20h 958,17
Professor de
Matemática
Licenciatura em
Matemática 03 20h 958,17
Professor de História Licenciatura em História ou
Estudos Sociais
01 20h 958,17
Professor de Geografia Licenciatura em Geografia
ou Estudos Sociais
01 20h 958,17
Professor de Inglês Licenciatura em Letras com
Inglês 02 20h 958,17
Professor de Língua
Portuguesa
Licenciatura em Letras
02 20h 958,17
Professor Ed. Física Licenciatura em Ed. Física
02 20h 958,17
Professor de Ciências Licenciatura em Biologia
02 20h 958,17
Professor de Artes Licenciatura em Letras ou
História 01 20h 958,17
Auxiliar de
Desenvolvimento
Infantil
Magistério de 1º grau/ou
Normal de Nível Médio
02 40h 880,00
Agente de Limpeza
Escolar
Nível Fundamental 08 40h 880,00
Agente de Merenda
Escolar Nível Fundamental 08 40h 880,00
Agente de Segurança
Escolar
Nível Fundamental 04 40h 880,00
Assistente
Administrativo Nível Médio 01 40h 880,00
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ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BAREMA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA)
Nome:_________________________________________________________________________________________
Formação:______________________________________________________________________________________
Nº de Inscrição do Candidato:_______________________________________________________________________
Cargo/Função pretendida:__________________________________________________________________________
Nota obtida:_____________________________________________________________________________________
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 PONTOS
FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PARA CADA QUESITO PONTUAÇÃO OBTIDA
Curso em Magistério do 1º grau ou Normal Nível Médio 10 pontos
Licenciatura na área específica* 25 pontos
Pós- graduação em área específica (01 título) ** 25 pontos
Curso de atualização na área de educação com carga horária
de 80 a 359h (02 títulos, cada um valendo 7,5) 15 pontos
Comprovação de aprovação no REDA do município em 2015 10 pontos
Atividade docente (1,0 ponto por ano de atuação) *** 05 pontos
Atividade docente na Rede Pública (2,0 pontos por ano de
atuação).
10 pontos
TOTAL 100 pontos
*O candidato que estiver cursando a graduação a partir do 4º semestre terá a metade da pontuação total para o quesito;
** O candidato que estiver cursando a Pós-graduação ou tiver finalizada alguma outra em área diferente da formação
específica terá metade da pontuação total para o quesito;
***A pontuação do quesito “atividade docente” difere do quesito “atuação docente na Rede Pública”;
Santo Estevão, 15 de janeiro de 2016.
Comissão Examinadora
Examinador(a)________________________________________________________________________
Examinador(a)________________________________________________________________________
Examinador(a)________________________________________________________________________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BAREMA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (Professor de Ed. Infantil)
Nome:__________________________________________________________________________________________
Formação:_______________________________________________________________________________________
Nº de Inscrição do Candidato:_______________________________________________________________________
Cargo/Função pretendida:__________________________________________________________________________
Nota obtida:_____________________________________________________________________________________
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 PONTOS
FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA PARA
CADA QUESITO
PONTUAÇÃO
OBTIDA
Curso em Magistério do 1º grau ou Normal Nivel Médio 15 pontos
Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior* 20 pontos
Pós- graduação na área de educação** (01 titulo) 25 pontos
Curso de atualização na área de educação ou educação infantil com
carga horária a partir de 80 a 359h (02 títulos, cada um valendo 7,5). 15 pontos
Comprovação de aprovação no REDA do município em 2015 10 pontos
Atividade docente (1,0 ponto por ano de atuação)*** 05 pontos
Atividade docente na Rede Pública (2,0 pontos por ano de atuação). 10 pontos
TOTAL 100 pontos
*O candidato que estiver cursando a graduação a partir do 4º semestre terá a metade da pontuação total para o quesito;
** O candidato que estiver cursando a Pós- graduação na área de educação ou educação infantil terá metade da
pontuação total para o quesito;
***A pontuação do quesito “atividade docente” difere do quesito “atuação docente na Rede Pública”;
Santo Estevão, 15 de janeiro de 2016.
Comissão Examinadora
Examinador(a)________________________________________________________________________
Examinador(a)________________________________________________________________________
Examinador(a)________________________________________________________________________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BAREMA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (Professor do Ens. Fundamental I)
Nome:__________________________________________________________________________________________
Formação:_______________________________________________________________________________________
Nº de Inscrição do Candidato:_______________________________________________________________________
Cargo/Função pretendida:__________________________________________________________________________
Nota obtida:_____________________________________________________________________________________
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 PONTOS
FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA PARA
CADA QUESITO
PONTUAÇÃO
OBTIDA
Curso em Magistério do 1º grau ou Normal Nivel Médio 15 pontos
Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior* 20 pontos
Comprovação de Formação no PACTO/PNAIC 15 pontos
Pós- graduação na área de educação** (01 titulo) 20 pontos
Curso de atualização na área de educação com carga horária a partir
de 80 a 359h (02 títulos, cada um valendo 7,5). 15 pontos
Atividade docente (1,0 ponto por ano de atuação)*** 05 pontos
Atividade docente na Rede Pública (2,0 pontos por ano de atuação). 10 pontos
TOTAL 100 pontos
*O candidato que estiver cursando a graduação a partir do 4º semestre terá a metade da pontuação total para o quesito;
** O candidato que estiver cursando a Pós- graduação na área de educação ou educação infantil terá metade da
pontuação total para o quesito;
***A pontuação do quesito “atividade docente” difere do quesito “atuação docente na Rede Pública”;
Santo Estevão, 15 de janeiro de 2016.
Comissão Examinadora
Examinador(a)________________________________________________________________________
Examinador(a)________________________________________________________________________
Examinador(a)________________________________________________________________________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BAREMA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil)
Nome:_____________________________________________________________________________________
Formação:__________________________________________________________________________________
Nº de Inscrição do Candidato:__________________________________________________________________
Cargo/Função pretendida:_____________________________________________________________________
Nota obtida:________________________________________________________________________________
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 PONTOS
FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA PARA
CADA QUESITO
PONTUAÇÃO
OBTIDA
Curso em Magistério do 1º grau ou Normal Nível Médio 25 pontos
Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior 30 pontos
Curso de atualização na área de educação ou educação infantil com
carga horária de 80 a 359h (02 títulos, cada um valendo 10 pontos). 20 pontos
Atividade docente (2,0 pontos por ano de atuação)** 10 pontos
Atividade docente na Rede Pública (3,0 pontos por ano de atuação)**. 15 pontos
TOTAL 100 pontos
*O candidato que estiver cursando a graduação a partir do 4º semestre terá a metade da pontuação total para o quesito;
**A pontuação do quesito “atividade docente” difere do quesito “atuação docente na Rede Pública”;
Santo Estevão, 15 de janeiro de 2016.
Comissão Examinadora
Examinador(a)_______________________________________________________________________
Examinador(a)_______________________________________________________________________
Examinador(a)_______________________________________________________________________
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba
Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 14/18
A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BAREMA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (Agente de limpeza Escolar, Agente de Merenda Escolar, Agente de
Segurança Escolar, Intérprete de Libras)
Nome:__________________________________________________________________________________________
Formação:_______________________________________________________________________________________
Nº de Inscrição do Candidato:_______________________________________________________________________
Cargo/Função pretendida:__________________________________________________________________________
Nota obtida:_____________________________________________________________________________________
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 PONTOS
FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA PARA
CADA QUESITO
PONTUAÇÃO
OBTIDA
Ensino Fundamental 10 pontos
Ensino Médio 25 pontos
Graduação ou Bacharelado 20 pontos
Curso de atualização na área pretendida com carga horária de 40 a
359h (02 títulos, cada um valendo 7,5). 15 pontos
Experiência comprovada* (2,0 pontos por ano de atuação) 10 pontos
Comprovação de aprovação no REDA do município em 2015 10 pontos
Experiência comprovada no Setor Público* (2,0 pontos por ano de
atuação)
10 pontos
TOTAL 100 pontos
*A pontuação do quesito “experiência comprovada” difere do quesito “experiência comprovada no Setor Público”.
Santo Estevão, 15 de janeiro de 2016.
Comissão Examinadora
Examinador(a)________________________________________________________________________
Examinador(a)________________________________________________________________________
Examinador(a)________________________________________________________________________
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba
Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 15/18
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ANEXO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 01/2016.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Cargo:
Posto de Trabalho:
DADOS PESSOAIS
Nome:
Endereço:
Bairro Cidade
Telefone: ( ) e-mail:
CPF: Data Nascimento: _____/_____/_______
RG: Naturalidade:
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
Curriculum Vitae com comprovações documentais (obrigatório para todos os candidatos);
Documento de Identidade (obrigatório para todos os candidatos);
CPF (obrigatório para todos os candidatos);
Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do sexo masculino);
Título de Eleitor com comprovante da última votação ou certidão (obrigatório para todos os candidatos);
Diploma e/ou histórico escolar comprovando a escolaridade (obrigatório para todos os candidatos);
Carteira de Identidade Profissional com comprovante de quitação da anuidade 2015 (obrigatório para
Enfermeiro e Técnico de Enfermagem);
Venho requerer através do presente, inscrição no Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2016. Declaro para fins de
direito, estar ciente do inteiro teor do Edital N.º 01/2016, e concordar com todas as normas estabelecidas, nada tendo a
declarar quanto à aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o ato de inscrição.
Nº DE
INSCRIÇÃO
(a ser
preenchido
pela SMS)
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba
Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 16/18
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ANEXO V
LOCAL E DATA ASSINATURA
ANEXO VI
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 01/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO- BA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome: Nº de Inscrição:
Cargo:
Data: Atendente:
DECRETO MUNICIPAL N° 01/2016
“Nomeia COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO — CPL da
Prefeitura Municipal de Santo Estêvão e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ESTÊVÃO,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Lei Federa! n° 8.666/93 e alterações
posteriores;
DECRETA:
Art. 1o
- Fica nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL da
Prefeitura Municipal de Santo Estêvão que será composta dos servidores públicos
municipais seguintes:
Expedito de Oliveira Gomes Ivanice Araújo de Oliveira Santos
Liliane de Bonfim Cerqueíra Nathaiie da Silva Machado
Art. 2o
- Caberá à Comissão Permanente de Licitação, a
execução dos procedimentos referidos no artigo 51 da Lei Federal n°
8.666/93 e alterações posteriores.
Art. 3o
- Na ausência ou impedimento de qualquer dos membros na referida
Comissão no artigo 1o
deste Decreto, estes serão substituídos na forma, a saber;
a) O Presidente será substituído pelo Secretário;
b) O Secretário será substituído por um dos membros.
Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento em conjunto do Presidente e
Secretário, as licitações programadas para a data da ocorrência serão reprogramadas,
naTorma da Lei.
Art. 4o
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 4 de janeiro de 2016.
Mat. 2270
Presidente:
Secretária:
Membro:
Membro:
Praça Sete de Setembro, 548-
Centro - Santo Estêvão/BA- CEP
44.190-000 Fone/Fax:
(0xx75)3245- 1061 -
www.pmse.ba.gov.br e-mail:
rh@pmse.ba.gov.br
Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 17/18
DECRETO MUNICIPAL N° 02/2016.
“Nomeia Pregoeiro Titular; Pregoeiro
Substituto e Equipe de Apoio para
operacionalização dos certames
iicitatórios sob as modalidades de
Pregão Presencial e Eletrônico da
Prefeitura Municipal de Santo Estêvão e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ESTÊVÃO,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Municipais n°s 220/2006 e
221/2006;
DECRETA:
Art 1o
- Ficam designados como Pregoeiro Titular, Pregoeiro Substituto e Equipe
de Apoio, os servidores abaixo eíencados, sem prejuízo de suas funções, que serão
responsáveis pela operacionalização dos certames sob as modalidades Pregão Presencial e
Eletrônico, a serem realizados no âmbito da administração pública municipal de Santo
Estêvão, cujas atribuições, direitos e deveres se encontram estabelecidos nos Decretos
Municipais n°s 220/2006 e 221/2006.
Pregoeiro Titular
• Uailen Barbosa e Barbosa
Pregoeiro Substituto
• Nathalie da Silva Machado
Equipe de Apoio
• Liliane Bomfim de Cerqueira
• Glória Emanueíle Nascimento Carneiro
Art. 2o
- O Pregoeiro Titular, em suas faltas e impedimentos eventuais, será
substituído pelo Pregoeiro Substituto, o quai terá as mesmas atribuições do Pregoeiro
Titular.
Art. 3o
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 4 de janeiro de 2016.
Praça Sete de Setembrc BA - CEP 44.190-000
Fone/Fax: (0xx75}3245 - 'iutn -www.pmse.Da.gov.br e-maü: rh@pmse.ba.gov.br
/^RUBLICADO
Em, M /_Qd_/JÈ
r|pj—j*
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  • 1. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 1/18 A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br SANTO ESTEVÃO - BA PODER EXECUTIVO Praça Sete de Setembro, 548 CEP 44.190-000 ORLANDO SANTIAGO Prefeito Municipal Versão eletrônica publicada no endereço eletrônico: www.diariooficialdomunicipio.com.br Assinatura Digital ICP-Brasil A3 SUMÁRIO  Decreto nº 010/2016  Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2016  Decreto Municipal nº 01/2016  Decreto Municipal nº 02/2016 EDNEZIO C SANTIAGO ME:09366599000156 Digitally signed by EDNEZIO C SANTIAGO ME:09366599000156 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Polly, cn=EDNEZIO C SANTIAGO ME:09366599000156 Date: 2016.01.15 17:39:41 -03'00'
  • 2. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 2/18 A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br DECRETO Nº 010/2016 “Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado, Nomeia Comissão de Seleção para acompanhamento e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, do art. 13, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e a da Lei Municipal n° 159/2006, e CONSIDERANDO a necessidade demonstrada pela Secretaria de Educação de manutenção dos serviços públicos ininterruptos mediante existência de contratação de pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público, para substituição de quadro efetivo; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República do Brasil, que permite à administração pública contratar temporariamente, por excepcional interesse público, profissionais mediante processo seletivo simplificado; CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, que em seu art. 13 inciso VIII, determina a estrita observância de Lei Municipal própria para a contratação temporária de servidores públicos; CONSIDERANDO o art. 2º, incisos IV e V, da Lei Municipal nº 159/2006, DECRETA: Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de servidores públicos temporários, em caráter excepcional, para substituição de servidores públicos efetivos afastados temporariamente da administração pública, mediante avaliação de títulos, na quantidade de 62 (sessenta e duas) vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior, e para o Cadastro Reserva de cargos e funções técnicas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º- Fica nomeada a Comissão para realização de estudos, acompanhamento e fiscalização do processo de seleção de candidatos para contratação temporária. Art. 3º – A Comissão de acompanhamento de que trata o artigo 2º, será composta pelos seguintes membros: Presidente: Ângela Santos Machado Mendes - CPF: 006.024.925-05 Administradora Membros: 1. José Agnaldo Barreto de Almeida - CPF: 733.344.995-53 Secretário Municipal de Educação 2. Ivanice Araújo de Oliveira Santos - CPF: 484.473.585-34 Assistente Administrativo §1º A Comissão de acompanhamento do caput deste artigo poderá designar servidores técnicos do quadro efetivo do município, em número de 3 (três), para compor subcomissão de avaliação de currículos, em razão da especificidade do cargo ou função, devendo estes, serem indicados pela Secretaria de Educação do Município.
  • 3. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 3/18 A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br Art. 4º – O trabalho dos membros da Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado será considerado serviço relevante e não remunerado. Art. 5º – Serão selecionados candidatos para contratação temporária, por excepcional interesse público, no Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), dos cargos públicos preenchidos por servidores efetivos que se encontram afastados, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor do Edital da Seleção, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinentes. Art. 6º - A Seleção Pública reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à Comissão nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2016. Paulo Roberto Santos Brito Secretário de Administração Orlando Santiago Prefeito EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2016 O MUNICÍPIO DE SANTO ESTEVÃO – ESTADO DA BAHIA, por meio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Municipal nº , torna público, para conhecimento dos interessados a abertura das inscrições para o Processo de Seleção Simplificado no âmbito da Administração Pública Municipal para provimento dos cargos de profissionais de nível superior, nível médio, nível médio (Magistério ou Normal) e Fundamental, conforme ANEXO II deste edital, para suprir necessidade temporária de trabalho, por excepcional interesse público, para o funcionamento das unidades da Secretaria de Educação, conforme o art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), no art. 13, inciso VIII, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n° 159/2006, bem como para o cumprimento das normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - Estado da Bahia – TCM/BA e normas contidas neste Edital. 1. Das Disposições Preliminares: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e Legislação em vigor. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalho ligados à Secretaria Municipal de Educação, com validade até 31 de dezembro de 2016. 1.3 A seleção para os postos de trabalho de que trata este Edital será realizada mediante avaliação de currículos para todos os candidatos, conforme baremas previstos no ANEXO III.
  • 4. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 4/18 A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br 1.4 A contratação temporária será realizada pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), nos termos da Lei Municipal nº 156/2006, art. 2º, incisos IV e V, para jornada de trabalho especificada no Anexo II deste Edital, observado o cargo pretendido pelo candidato. 1.5 A Seleção destina-se ao preenchimento de 62 (sessenta e duas) vagas dispostas no anexo II. 2. Dos Requisitos Básicos: 2.1 Poderão se inscrever os candidatos que preencherem os seguintes requisitos básicos: 2.1.1 Nacionalidade brasileira; 2.1.2 Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; 2.1.3 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino); 2.1.4 Idade mínima de 18 anos; 2.1.5 Nível de escolaridade e experiência compatíveis com o exercício do cargo; 2.1.6 Habilitação legal para o exercício do cargo; 2.1.7 Prova documental regular das informações constadas na Ficha de Inscrição e do Currículo; 2.1.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos e funções propostas; 2.1.9 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação; 2.1.10 Cumprir as determinações deste Instrumento Convocatório. 3. Da Divulgação 3.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, disponível no sítio eletrônico: www.santoestevao.ba.gov.br e nos murais do Município. 4. Das Inscrições 4.1 As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado ocorrerão nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, das 08h00min às 17h00min, no auditório Adailton Jesus de Souza (SEDUC), situada na Rua Genésio Cardoso, s/n, centro, Santo Estêvão-Ba. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador devidamente habilitado por instrumento público ou particular de procuração com poderes específicos. 4.2 Taxa de inscrição: 4.2.1 Profissionais de nível fundamental – R$ 20,00 4.2.2 Profissionais de nível médio – R$ 30,00 4.2.3 Profissionais de nível superior – R$ 40,00 4.3 Procedimentos de inscrição: 4.3.1 Comparecer ao local de inscrição definido no item 4.1 deste Edital; 4.3.2 Preencher e entregar o requerimento de inscrição, conforme modelo no ANEXO IV deste Edital; 4.3.3 Apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição, toda documentação relacionada no item 4.4. 4.3.4 O requerimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário identificado, no Banco do Brasil, Agência 1133-9 conta corrente nº 38455-0, da Prefeitura Municipal de Santo Estêvão, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado, não sendo permitido depósito através de envelope em caixa eletrônico. 4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente cópia e original dos seguintes documentos: 4.4.1 Carteira de Identidade (obrigatório); 4.4.2 CPF (obrigatório); 4.4.3 Certificado de Reservista (obrigatório para o sexo masculino); 4.4.4 Título de Eleitor com comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral (obrigatório); 4.4.5 Diploma e/ou histórico escolar comprovando a escolaridade, conforme item 05 (obrigatório);
  • 5. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 5/18 A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br 4.4.6 Carteira de Identidade Profissional com comprovante de quitação da anuidade até 2015 (obrigatório para os profissionais cuja profissão é regulamentada por lei); 4.4.7 Curriculum Vitae com comprovação das informações, abrangendo:  Diplomas;  Certificados de Cursos de Capacitação, Atualização ou Aperfeiçoamento, devidamente expedidos por Secretarias de Estado, Entidades Sindicais, ou entidades públicas e privadas, devidamente reconhecidas pelo MEC ou validada pela própria SEDUC;  Comprovante de pagamento do DAM (documento de arrecadação municipal com identificação do CPF ou do nome do interessado)  Experiência no exercício da profissão comprovada;  Comprovação de tempo de efetivo exercício na atividade;  Informação e comprovação anexa dos requisitos que o candidato possuir, constantes no barema específico do cargo pretendido, conforme ANEXO III deste Edital. 4.5 O candidato que não apresentar e entregar toda documentação obrigatória no ato da inscrição, não poderá se inscrever no Processo Seletivo. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado. 4.6 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição na presente seleção em atendimento do art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, ao Decreto Federal nº 3.298/1999 e Lei Estadual nº 6.677/94, com reserva de vagas. 4.7 O salário base poderá ser acrescido de adicionais conforme a natureza do serviço e previsão legal. 5. Da Seleção. 5.1. Da análise de currículo. 5.1.1. A análise de currículo será uma avaliação objetiva, conforme baremas específicos para cada cargo, constante no ANEXO III deste Edital e suas provas documentais (segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos no item 7.2 deste Edital e não poderá ultrapassar 100 (cem) pontos. 5.1.2. A análise de currículo será realizada pela subcomissão indicada pela Secretaria de Educação. 5.1.3. No caso de exigência de comprovação de tempo de serviço (experiência profissional) será feita através da apresentação de:  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (obrigatoriamente a folha de identificação onde constam número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste mudança de função), ou;  Contrato de prestação de serviços que deve cobrir o período da experiência profissional a ser comprovada, ou;  Cópia de Decreto de nomeação para cargo afim, quando for o caso, e;  Declaração de tempo de serviço pelo setor de RH ou equivalente. 5.1.4. Os documentos referidos neste item deverão ser impressos em papel oficial da empresa ou da instituição emitente, devendo ser assinados pelo respectivo responsável e conter o telefone fixo para contato da autoridade que assinar o documento. 5.1.5. Serão desconsiderados os documentos referidos neste item, que não contenham todas as informações relacionadas ou preenchidas de forma incompleta e os que não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.
  • 6. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 6/18 A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br 5.1.6. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período. 6. Dos Critérios de Pontuação A seleção dos candidatos inscritos será homologada de acordo com a contagem de pontos obtidos por cada candidato no respectivo barema, mediante apresentação de documentos comprovando os títulos apresentados, até o preenchimento total das vagas existentes. 7. Da Classificação Final: 7.1. Após as etapas de inscrição e avaliação de título, do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo, os candidatos serão classificados seguindo rigorosamente a ordem de classificação decrescente. 7.2. No caso de empate terá preferência na classificação o candidato que obtiver mais pontos no item experiência profissional no cargo pretendido (ANEXO III). Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade. Caso persista o empate, a vaga será decidida em sorteio entre os candidatos. 8. Dos Recursos: 8.1 Caberá recursos dos resultados de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado, a ser apresentado por escrito no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santo Estevão – BA, situada na Praça Sete de Setembro, s/n, centro, em até 24 horas após a divulgação do respectivo resultado. 8.2 Os recursos protocolados deverão ser analisados e julgados em até 24 horas, após o prazo de recebimento dos mesmos, em cada etapa do Processo Seletivo Simplificado, pela Comissão de Seleção. 9. Da Contratação: 9.1 Após resultado final e obedecida a ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente levando-se em conta a necessidade, conveniência e disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Santo Estevão. 9.2 Os candidatos classificados que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas farão parte do Cadastro Reserva (CR), podendo ser convocados nos termos do presente Processo Seletivo, tendo em vista as necessidades futuras das unidades da Secretaria de Educação e a conveniência da Administração Municipal. 9.3 Na hipótese de inexistir candidato à espera de vaga de reserva, e havendo disponibilidade, o candidato contratado poderá ampliar a sua jornada de trabalho vinculada ao cargo para o qual foi aprovado, na forma da Lei, desde que não haja incompatibilidade entre si, observada a remuneração correspondente. 9.4 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Santo Estevão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, respeitando a necessidade do Município, para entrega da documentação necessária. 9.5 O Atestado de Saúde considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu deverá ser expedido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) entregue juntamente com a cópia de laudos de exames apresentados na perícia médica. 9.6 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. 9.7 No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar cópia dos seguintes documentos acompanhados dos originais para autenticação:  Cédula de Identidade;  CPF;  Título de Eleitor com comprovante da última votação;  PIS/PASEP;  CTPS (se não tiver PIS ou PASEP);  Carteira de Reservista para os candidatos do sexo masculino;  Comprovante de Escolaridade de acordo com o cargo pleiteado;  Comprovante de residência;  Certidão Negativa de antecedentes criminais da Secretaria da Segurança Pública;
  • 7. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 7/18 A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br  Atestado de Saúde Ocupacional expedido por médico credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS)l;  Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica;  Declaração de existência ou não de vínculo perante a Administração Pública das 03 (três) esferas de governo (Municipal, Estadual ou Federal);  Declaração de desimpedimento  Declaração de Bens  Uma foto 3X4. 9.8 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. 10. Disposições Finais 10.1 As atribuições de cada cargo são as definidas no ANEXO III deste Edital. 10.2 Os postos de trabalho definidos no ANEXO II deste Edital serão preenchidos entre os candidatos aprovados, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal. 10.3 Em qualquer momento do Processo Seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do Currículo ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das sanções de natureza, cível e criminal cabíveis. 10.4 A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e condições contidas no presente Edital. 10.5 Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição. 10.6 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 10.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado. Santo Estevão - Bahia, 15 de janeiro de 2016. José Agnaldo Barreto de Almeida Membro da Comissão Ivanice Araújo de Oliveira Santos Membro da Comissão Ângela Santos Machado Mendes Presidente da Comissão Orlando Santiago Prefeito Municipal
  • 8. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 8/18 A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br ANEXO I CRONOGRAMA DE PRINCIPAIS DATAS E PRAZOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Publicação do Edital do PSS 14 de janeiro de 2016 Inscrições 19 a 21 de janeiro de 2016 Homologação das inscrições 22 de janeiro de 2016 Avaliação dos currículos 25 e 26 de janeiro de 2016 Publicação do Resultado parcial da análise de currículos 27 de janeiro de 2016 Recursos 28 de janeiro de 2016 Publicação do Resultado final da análise de currículos (após recursos) 01 de fevereiro de 2016 Homologação final 02 de fevereiro de 2016
  • 9. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 9/18 A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br ANEXO II DAS VAGAS DISPONÍVEIS PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO CARGO ESCOLARIDADE QUANTIDADE Horas REMUNERAÇÃO Professor de Ed. Infantil Magistério de 1º grau/ou Normal de Nível Médio ou Pedagogia/Normal Superior 10 20h 958,17 Professor de Ensino Fundamental I Magistério de 1º grau/ou Normal de Nível Médio ou Pedagogia/Normal Superior 15 20h 958,17 Professor de Matemática Licenciatura em Matemática 03 20h 958,17 Professor de História Licenciatura em História ou Estudos Sociais 01 20h 958,17 Professor de Geografia Licenciatura em Geografia ou Estudos Sociais 01 20h 958,17 Professor de Inglês Licenciatura em Letras com Inglês 02 20h 958,17 Professor de Língua Portuguesa Licenciatura em Letras 02 20h 958,17 Professor Ed. Física Licenciatura em Ed. Física 02 20h 958,17 Professor de Ciências Licenciatura em Biologia 02 20h 958,17 Professor de Artes Licenciatura em Letras ou História 01 20h 958,17 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Magistério de 1º grau/ou Normal de Nível Médio 02 40h 880,00 Agente de Limpeza Escolar Nível Fundamental 08 40h 880,00 Agente de Merenda Escolar Nível Fundamental 08 40h 880,00 Agente de Segurança Escolar Nível Fundamental 04 40h 880,00 Assistente Administrativo Nível Médio 01 40h 880,00
  • 10. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 10/18 A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BAREMA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA) Nome:_________________________________________________________________________________________ Formação:______________________________________________________________________________________ Nº de Inscrição do Candidato:_______________________________________________________________________ Cargo/Função pretendida:__________________________________________________________________________ Nota obtida:_____________________________________________________________________________________ PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 PONTOS FORMAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA CADA QUESITO PONTUAÇÃO OBTIDA Curso em Magistério do 1º grau ou Normal Nível Médio 10 pontos Licenciatura na área específica* 25 pontos Pós- graduação em área específica (01 título) ** 25 pontos Curso de atualização na área de educação com carga horária de 80 a 359h (02 títulos, cada um valendo 7,5) 15 pontos Comprovação de aprovação no REDA do município em 2015 10 pontos Atividade docente (1,0 ponto por ano de atuação) *** 05 pontos Atividade docente na Rede Pública (2,0 pontos por ano de atuação). 10 pontos TOTAL 100 pontos *O candidato que estiver cursando a graduação a partir do 4º semestre terá a metade da pontuação total para o quesito; ** O candidato que estiver cursando a Pós-graduação ou tiver finalizada alguma outra em área diferente da formação específica terá metade da pontuação total para o quesito; ***A pontuação do quesito “atividade docente” difere do quesito “atuação docente na Rede Pública”; Santo Estevão, 15 de janeiro de 2016. Comissão Examinadora Examinador(a)________________________________________________________________________ Examinador(a)________________________________________________________________________ Examinador(a)________________________________________________________________________
  • 11. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 11/18 A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BAREMA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (Professor de Ed. Infantil) Nome:__________________________________________________________________________________________ Formação:_______________________________________________________________________________________ Nº de Inscrição do Candidato:_______________________________________________________________________ Cargo/Função pretendida:__________________________________________________________________________ Nota obtida:_____________________________________________________________________________________ PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 PONTOS FORMAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA CADA QUESITO PONTUAÇÃO OBTIDA Curso em Magistério do 1º grau ou Normal Nivel Médio 15 pontos Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior* 20 pontos Pós- graduação na área de educação** (01 titulo) 25 pontos Curso de atualização na área de educação ou educação infantil com carga horária a partir de 80 a 359h (02 títulos, cada um valendo 7,5). 15 pontos Comprovação de aprovação no REDA do município em 2015 10 pontos Atividade docente (1,0 ponto por ano de atuação)*** 05 pontos Atividade docente na Rede Pública (2,0 pontos por ano de atuação). 10 pontos TOTAL 100 pontos *O candidato que estiver cursando a graduação a partir do 4º semestre terá a metade da pontuação total para o quesito; ** O candidato que estiver cursando a Pós- graduação na área de educação ou educação infantil terá metade da pontuação total para o quesito; ***A pontuação do quesito “atividade docente” difere do quesito “atuação docente na Rede Pública”; Santo Estevão, 15 de janeiro de 2016. Comissão Examinadora Examinador(a)________________________________________________________________________ Examinador(a)________________________________________________________________________ Examinador(a)________________________________________________________________________
  • 12. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 12/18 A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BAREMA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (Professor do Ens. Fundamental I) Nome:__________________________________________________________________________________________ Formação:_______________________________________________________________________________________ Nº de Inscrição do Candidato:_______________________________________________________________________ Cargo/Função pretendida:__________________________________________________________________________ Nota obtida:_____________________________________________________________________________________ PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 PONTOS FORMAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA CADA QUESITO PONTUAÇÃO OBTIDA Curso em Magistério do 1º grau ou Normal Nivel Médio 15 pontos Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior* 20 pontos Comprovação de Formação no PACTO/PNAIC 15 pontos Pós- graduação na área de educação** (01 titulo) 20 pontos Curso de atualização na área de educação com carga horária a partir de 80 a 359h (02 títulos, cada um valendo 7,5). 15 pontos Atividade docente (1,0 ponto por ano de atuação)*** 05 pontos Atividade docente na Rede Pública (2,0 pontos por ano de atuação). 10 pontos TOTAL 100 pontos *O candidato que estiver cursando a graduação a partir do 4º semestre terá a metade da pontuação total para o quesito; ** O candidato que estiver cursando a Pós- graduação na área de educação ou educação infantil terá metade da pontuação total para o quesito; ***A pontuação do quesito “atividade docente” difere do quesito “atuação docente na Rede Pública”; Santo Estevão, 15 de janeiro de 2016. Comissão Examinadora Examinador(a)________________________________________________________________________ Examinador(a)________________________________________________________________________ Examinador(a)________________________________________________________________________
  • 13. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 13/18 A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BAREMA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) Nome:_____________________________________________________________________________________ Formação:__________________________________________________________________________________ Nº de Inscrição do Candidato:__________________________________________________________________ Cargo/Função pretendida:_____________________________________________________________________ Nota obtida:________________________________________________________________________________ PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 PONTOS FORMAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA CADA QUESITO PONTUAÇÃO OBTIDA Curso em Magistério do 1º grau ou Normal Nível Médio 25 pontos Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior 30 pontos Curso de atualização na área de educação ou educação infantil com carga horária de 80 a 359h (02 títulos, cada um valendo 10 pontos). 20 pontos Atividade docente (2,0 pontos por ano de atuação)** 10 pontos Atividade docente na Rede Pública (3,0 pontos por ano de atuação)**. 15 pontos TOTAL 100 pontos *O candidato que estiver cursando a graduação a partir do 4º semestre terá a metade da pontuação total para o quesito; **A pontuação do quesito “atividade docente” difere do quesito “atuação docente na Rede Pública”; Santo Estevão, 15 de janeiro de 2016. Comissão Examinadora Examinador(a)_______________________________________________________________________ Examinador(a)_______________________________________________________________________ Examinador(a)_______________________________________________________________________
  • 14. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 14/18 A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BAREMA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (Agente de limpeza Escolar, Agente de Merenda Escolar, Agente de Segurança Escolar, Intérprete de Libras) Nome:__________________________________________________________________________________________ Formação:_______________________________________________________________________________________ Nº de Inscrição do Candidato:_______________________________________________________________________ Cargo/Função pretendida:__________________________________________________________________________ Nota obtida:_____________________________________________________________________________________ PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 PONTOS FORMAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA CADA QUESITO PONTUAÇÃO OBTIDA Ensino Fundamental 10 pontos Ensino Médio 25 pontos Graduação ou Bacharelado 20 pontos Curso de atualização na área pretendida com carga horária de 40 a 359h (02 títulos, cada um valendo 7,5). 15 pontos Experiência comprovada* (2,0 pontos por ano de atuação) 10 pontos Comprovação de aprovação no REDA do município em 2015 10 pontos Experiência comprovada no Setor Público* (2,0 pontos por ano de atuação) 10 pontos TOTAL 100 pontos *A pontuação do quesito “experiência comprovada” difere do quesito “experiência comprovada no Setor Público”. Santo Estevão, 15 de janeiro de 2016. Comissão Examinadora Examinador(a)________________________________________________________________________ Examinador(a)________________________________________________________________________ Examinador(a)________________________________________________________________________
  • 15. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 15/18 A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br ANEXO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 01/2016. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Cargo: Posto de Trabalho: DADOS PESSOAIS Nome: Endereço: Bairro Cidade Telefone: ( ) e-mail: CPF: Data Nascimento: _____/_____/_______ RG: Naturalidade: DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA Curriculum Vitae com comprovações documentais (obrigatório para todos os candidatos); Documento de Identidade (obrigatório para todos os candidatos); CPF (obrigatório para todos os candidatos); Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do sexo masculino); Título de Eleitor com comprovante da última votação ou certidão (obrigatório para todos os candidatos); Diploma e/ou histórico escolar comprovando a escolaridade (obrigatório para todos os candidatos); Carteira de Identidade Profissional com comprovante de quitação da anuidade 2015 (obrigatório para Enfermeiro e Técnico de Enfermagem); Venho requerer através do presente, inscrição no Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2016. Declaro para fins de direito, estar ciente do inteiro teor do Edital N.º 01/2016, e concordar com todas as normas estabelecidas, nada tendo a declarar quanto à aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o ato de inscrição. Nº DE INSCRIÇÃO (a ser preenchido pela SMS)
  • 16. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 16/18 A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br ANEXO V LOCAL E DATA ASSINATURA ANEXO VI PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 01/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO- BA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nome: Nº de Inscrição: Cargo: Data: Atendente:
  • 17. DECRETO MUNICIPAL N° 01/2016 “Nomeia COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO — CPL da Prefeitura Municipal de Santo Estêvão e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ESTÊVÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federa! n° 8.666/93 e alterações posteriores; DECRETA: Art. 1o - Fica nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL da Prefeitura Municipal de Santo Estêvão que será composta dos servidores públicos municipais seguintes: Expedito de Oliveira Gomes Ivanice Araújo de Oliveira Santos Liliane de Bonfim Cerqueíra Nathaiie da Silva Machado Art. 2o - Caberá à Comissão Permanente de Licitação, a execução dos procedimentos referidos no artigo 51 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. Art. 3o - Na ausência ou impedimento de qualquer dos membros na referida Comissão no artigo 1o deste Decreto, estes serão substituídos na forma, a saber; a) O Presidente será substituído pelo Secretário; b) O Secretário será substituído por um dos membros. Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento em conjunto do Presidente e Secretário, as licitações programadas para a data da ocorrência serão reprogramadas, naTorma da Lei. Art. 4o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 4 de janeiro de 2016. Mat. 2270 Presidente: Secretária: Membro: Membro: Praça Sete de Setembro, 548- Centro - Santo Estêvão/BA- CEP 44.190-000 Fone/Fax: (0xx75)3245- 1061 - www.pmse.ba.gov.br e-mail: rh@pmse.ba.gov.br Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 17/18
  • 18. DECRETO MUNICIPAL N° 02/2016. “Nomeia Pregoeiro Titular; Pregoeiro Substituto e Equipe de Apoio para operacionalização dos certames iicitatórios sob as modalidades de Pregão Presencial e Eletrônico da Prefeitura Municipal de Santo Estêvão e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ESTÊVÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Municipais n°s 220/2006 e 221/2006; DECRETA: Art 1o - Ficam designados como Pregoeiro Titular, Pregoeiro Substituto e Equipe de Apoio, os servidores abaixo eíencados, sem prejuízo de suas funções, que serão responsáveis pela operacionalização dos certames sob as modalidades Pregão Presencial e Eletrônico, a serem realizados no âmbito da administração pública municipal de Santo Estêvão, cujas atribuições, direitos e deveres se encontram estabelecidos nos Decretos Municipais n°s 220/2006 e 221/2006. Pregoeiro Titular • Uailen Barbosa e Barbosa Pregoeiro Substituto • Nathalie da Silva Machado Equipe de Apoio • Liliane Bomfim de Cerqueira • Glória Emanueíle Nascimento Carneiro Art. 2o - O Pregoeiro Titular, em suas faltas e impedimentos eventuais, será substituído pelo Pregoeiro Substituto, o quai terá as mesmas atribuições do Pregoeiro Titular. Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 4 de janeiro de 2016. Praça Sete de Setembrc BA - CEP 44.190-000 Fone/Fax: (0xx75}3245 - 'iutn -www.pmse.Da.gov.br e-maü: rh@pmse.ba.gov.br /^RUBLICADO Em, M /_Qd_/JÈ r|pj—j* Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 18/18