O sindicato SINAPSA enviou uma comunicação aos trabalhadores da Caixa Seguros para esclarecer que o contrato coletivo de trabalho atualmente em vigor continua a ser aplicado, contrariando a posição da empresa. O sindicato reafirma a defesa do CCT vigente e alerta para eventuais tentativas de pressão por parte da empresa.
Esclarecimento urgente aos trabalhadores Caixa Seguros
1. SINAPSA CCT SEGUROS
ESCLARECIMENTOURGENTEAOSTRABALHADORESDACAIXASEGUROS
A Direcção - 1 de Fevereiro de 2012
Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins
PORTO - geral@sinapsa.pt LISBOA - lisboa@sinapsa.pt COIMBRA - coimbra@sinapsa.pt
www.sinapsa.pt
INFORMAÇÃO
O ACTUAL CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO, cujo texto consolidado foi publicado no BTE n.º 32, de 29
Agosto de 2008, MANTÉM-SE EM VIGOR, em todos os seus efeitos e assim continuará, enquanto não
subscrevermosoutro.
Relembramos que, para além da vontade manifestada pela APS quanto à sua caducidade, prevaleceu a Lei,
pois o Ministério do Trabalho não deu razão à pretensão da Associação Patronal, conforme despacho de 5 de
Abril de 2011, que em devido tempo difundimos, tendo recusado publicar o aviso requerido pela APS, já que
o CCT não caducou, nem a publicação do novo CCT – subscrito pela APS, pelo STAS e pelo SISEP – o fez
caducar.
Face à posição da Caixa Seguros, hoje por si difundida, através da Direcção de Administração de Pessoal,
REAFIRMAMOS:
O facto da Administração do grupo Caixa Seguros considerar, de forma prepotente e unilateral, a caducidade do
CCTaqueestamosvinculados,nãosignificaqueasuaposiçãotenhaforçadeLei.
Assim:
O SINAPSA CONTINUARÁ A DEFENDER INTRANSIGENTEMENTE A APLICAÇÃO DO ACTUAL CCT (EM VIGOR) AOS SEUS
ASSOCIADOS E ESTARÁ ATENTO A TODAS AS MANOBRAS DILATÓRIAS E/OU INTIMIDATÓRIAS QUE, EVENTUALMENTE,
SEJAMPRODUZIDASPARALHESIMPOROACORDOAPS/STAS/SISEP.
NESTE SENTIDO, ALERTAMOS QUE A LEI ESTABELECE PRINCÍPIOS DE AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DOS SINDICATOS
E PROÍBE AS ENTIDADES EMPREGADORAS DE INTERVIR ACTIVAMENTE NAS OPÇÕES DOS TRABALHADORES SOBRE
QUESTÕESDECARÁCTERSINDICAL,NOMEADAMENTEAESCOLHAATOMARFACEÀEXISTÊNCIADEDIFERENTESCCT`S
COM DIFERENTES SINDICATOS OUTORGANTES. CASO O FAÇAM, ESTARÃO A VIOLAR O ART.º 405º, Nº.2, DO CÓDIGO
DO TRABALHO, QUE VAI AO PONTO DE PUNIR, COM PENA DE PRISÃO ATÉ UM ANO, OS ADMINISTRADORES,
DIRECTORES E OUTROS TRABALHADORES RESPONSÁVEIS PELA VIOLAÇÃO DAS REGRAS REFERIDAS, E QUE PUNE AS
EMPRESASCOMPENADEMULTA(ART.º407º,DOCÓDIGODOTRABALHO).
AOSNÃOSINDICALIZADOS,
Convidamosasindicalizarem-senoSINAPSAparaasseguraremosdireitosconsignadosnonossoCCT.