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Papel da Comissão de Ética no Uso
de Animais (CEUA)
Cláudia Maria Padovan
PUSP-RP
FFCLRP-USP
Capacitação no Uso e Manejo
de Animais de Laboratório
REBIOTERIO
Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA
“Condição indispensável para credenciamento de instituições
com atividades de ensino ou pesquisa com animais...”
Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008
“Art. 2º. Qualquer instituição legalmente estabelecida em
território nacional, que crie ou utilize animais para ensino ou
pesquisa científica, deverá constituir uma CEUA para requerer
seu credenciamento no CONCEA.”
Resolução Normativa nº 21, de 20 de março de 2015
Composição da CEUA
• “§ 1º. As CEUAs deverão ser compostas por, no
mínimo, cinco membros titulares e respectivos
suplentes, designados pelos representantes legais das
instituições, e serão constituídas por cidadãos
brasileiros de reconhecida competência técnica e
notório saber, de nível superior, graduado ou pós-
graduado, e com destacada atividade profissional em
áreas relacionadas ao escopo da Lei nº 11.794, de 08
de outubro de 2008.”
Resolução Normativa nº01, de 09 de julho de 2010.
Composição da CEUA
• Médico Veterinário, Biólogo, Docente/Pesquisador* e
Representante de sociedades protetoras de animais (SPAs)
legalmente constituídas e estabelecidas no país – Instituição de
Ensino/Pesquisa.
• Coordenador e Vice-Coordenador da CEUA: indicados pelo dirigente
da Instituição.
§ 4º. Os membros das CEUAs estão obrigados a manter sigilo das
informações consideradas confidenciais, sob pena de responsabilidade
(Resolução Normativa nº 2, de 30 de dezembrode 2010).
Competências da CEUA
• Conscientização da comunidade acadêmica e científica
• Incentivar a adoção dos princípios de refinamento,
redução e substituição no uso de animais em ensino e
pesquisa científica
• Avaliar a qualificação e a experiência do pessoal
envolvido nas atividades de criação, ensino e pesquisa
científica, de modo a garantir o uso adequado dos
animais
Competências da CEUA
• Supervisão e vigilância das atividades de criação, ensino ou
pesquisa científica com animais: vistorias periódicas a
biotérios e laboratórios
Determinar a paralisação de qualquer
procedimento em desacordo com a Lei
nº 11.794, de 08 de outubro de 2008, na
execução de atividades de ensino e de
pesquisa científica, até que a
irregularidade seja sanada, sem prejuízo
da aplicação de outras sanções.
Competências da CEUA
• Reuniões periódicas: análise de protocolos de ensino e pesquisa,
garantindo o cumprimento das normas de controle da
experimentação animaleditadas pelo CONCEA;
Formulários CONCEA (ResoluçãoNormativanº
27, de 23 de outubrode 2015)
• Emissão de autorização e/ou certificado para esses protocolos,
quando aprovados;
(Orientação Técnica nº 8 de 18 de março de 2016)
• Cadastro depesquisadores e docentes
Competências da CEUA
• Protocolos de pesquisa realizadosem mais de uma instituição:
Art. 6ºA. Todo projeto de ensino e de pesquisa científica envolvendo
animais, a ser conduzido em outro país em associação com
instituição brasileira, deverá ser previamente analisado na CEUA da
instituiçãode vínculo do interessado no Brasil.
Parágrafo único. Em sua manifestação, a CEUA deverá se basear no
parecer da comissão de ética ou órgão equivalente no país de origem
que aprovou o projeto, com vistas a verificar a compatibilidade da
legislação estrangeira referente ao uso de animais em ensino e
pesquisa científica com a legislação brasileira em vigor.
(Redação dada pela Resolução Normativa nº 2, de 30 de dezembro
de 2010).
Competências da CEUA
• Relatório de atividades após a conclusão de
protocolos experimentais de ensino ou
pesquisa
• Relatórios enviados ao CONCEA
(Resolução Normativa nº 27, de 23 de outubrode 2015)
Competências da CEUA
• Das decisões proferidas pelas CEUAs cabe
recurso, sem efeito suspensivo, ao CONCEA.
• Os membros das CEUAs responderão pelos
prejuízos que, por dolo, causarem às
atividades de ensino ou de pesquisa científica
propostas ou em andamento.
Conceitos abordados
Definição da Comissão de Ética no Uso de Animais,com sua
constituição e competências
Referências complementares
Lei nº 11.794 de 08 de outubro de 2008
Decreto nº 6.899 de 10 de julho de 2009
Resoluções Normativas do CONCEA (nº1, 2, 3, 7, 8, 20, 27)
Contato para esclarecimento de dúvidas
cpadovan@usp.br
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Funções da CEUA no uso ético de animais em pesquisa

  • 1. Papel da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) Cláudia Maria Padovan PUSP-RP FFCLRP-USP Capacitação no Uso e Manejo de Animais de Laboratório REBIOTERIO
  • 2. Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA “Condição indispensável para credenciamento de instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais...” Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008 “Art. 2º. Qualquer instituição legalmente estabelecida em território nacional, que crie ou utilize animais para ensino ou pesquisa científica, deverá constituir uma CEUA para requerer seu credenciamento no CONCEA.” Resolução Normativa nº 21, de 20 de março de 2015
  • 3. Composição da CEUA • “§ 1º. As CEUAs deverão ser compostas por, no mínimo, cinco membros titulares e respectivos suplentes, designados pelos representantes legais das instituições, e serão constituídas por cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica e notório saber, de nível superior, graduado ou pós- graduado, e com destacada atividade profissional em áreas relacionadas ao escopo da Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008.” Resolução Normativa nº01, de 09 de julho de 2010.
  • 4. Composição da CEUA • Médico Veterinário, Biólogo, Docente/Pesquisador* e Representante de sociedades protetoras de animais (SPAs) legalmente constituídas e estabelecidas no país – Instituição de Ensino/Pesquisa. • Coordenador e Vice-Coordenador da CEUA: indicados pelo dirigente da Instituição. § 4º. Os membros das CEUAs estão obrigados a manter sigilo das informações consideradas confidenciais, sob pena de responsabilidade (Resolução Normativa nº 2, de 30 de dezembrode 2010).
  • 5. Competências da CEUA • Conscientização da comunidade acadêmica e científica • Incentivar a adoção dos princípios de refinamento, redução e substituição no uso de animais em ensino e pesquisa científica • Avaliar a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas atividades de criação, ensino e pesquisa científica, de modo a garantir o uso adequado dos animais
  • 6. Competências da CEUA • Supervisão e vigilância das atividades de criação, ensino ou pesquisa científica com animais: vistorias periódicas a biotérios e laboratórios Determinar a paralisação de qualquer procedimento em desacordo com a Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008, na execução de atividades de ensino e de pesquisa científica, até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções.
  • 7. Competências da CEUA • Reuniões periódicas: análise de protocolos de ensino e pesquisa, garantindo o cumprimento das normas de controle da experimentação animaleditadas pelo CONCEA; Formulários CONCEA (ResoluçãoNormativanº 27, de 23 de outubrode 2015) • Emissão de autorização e/ou certificado para esses protocolos, quando aprovados; (Orientação Técnica nº 8 de 18 de março de 2016) • Cadastro depesquisadores e docentes
  • 8. Competências da CEUA • Protocolos de pesquisa realizadosem mais de uma instituição: Art. 6ºA. Todo projeto de ensino e de pesquisa científica envolvendo animais, a ser conduzido em outro país em associação com instituição brasileira, deverá ser previamente analisado na CEUA da instituiçãode vínculo do interessado no Brasil. Parágrafo único. Em sua manifestação, a CEUA deverá se basear no parecer da comissão de ética ou órgão equivalente no país de origem que aprovou o projeto, com vistas a verificar a compatibilidade da legislação estrangeira referente ao uso de animais em ensino e pesquisa científica com a legislação brasileira em vigor. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 2, de 30 de dezembro de 2010).
  • 9. Competências da CEUA • Relatório de atividades após a conclusão de protocolos experimentais de ensino ou pesquisa • Relatórios enviados ao CONCEA (Resolução Normativa nº 27, de 23 de outubrode 2015)
  • 10. Competências da CEUA • Das decisões proferidas pelas CEUAs cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao CONCEA. • Os membros das CEUAs responderão pelos prejuízos que, por dolo, causarem às atividades de ensino ou de pesquisa científica propostas ou em andamento.
  • 11. Conceitos abordados Definição da Comissão de Ética no Uso de Animais,com sua constituição e competências Referências complementares Lei nº 11.794 de 08 de outubro de 2008 Decreto nº 6.899 de 10 de julho de 2009 Resoluções Normativas do CONCEA (nº1, 2, 3, 7, 8, 20, 27) Contato para esclarecimento de dúvidas cpadovan@usp.br REBIOTERIO