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Sua demanda foi registrada com sucesso em 13/09/2011, às 23:21:50, com o número
2011294932.

Mensagem: O MUNICÍPIO DE ILHÉUS tem um contrato de prestação de serviços com o Banco
do Brasil, vinculado ao Processo Administrativo Nº 6872/08, o qual, na letra “L”, inciso I, da
Cláusula Primeira, prescreve, a saber:

          I – Em caráter de exclusividade;

          L) Concessão de crédito aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários
do MUNICÍPIO, mediante consignação em folha de pagamento, na forma das disposições do
ANEXO IV, ressalvados os contratos já celebrados com outras instituições financeiras para o
mesmo fim.

            Desde o início, a relação entre os servidores municipais e o BANCO DO BRASIL S.A é
marcada por imposições – na maioria das vezes ilegais – pois, quando da abertura das contas
para recebimento de salários, a referida instituição impôs aos servidores – sob o pretexto de
constar esta cláusula no contrato com o MUNICÍPIO DE ILHÉUS - a modalidade de conta
corrente com vários produtos associados, tais como cartão de crédito e cheque especial;
quando na verdade os servidores pretendiam abrir contas-salário, apenas para sacar seus
vencimentos. Ainda como desdobramento desta imposição, a grande maioria dos servidores
municipais estão endividados com CARTÃO DE CRÉDITO e CHEQUE ESPECIAL e, o BANCO DO
BRASIL S.A nega-se a conceder empréstimos consignados – exceto para alguns comissionados
que são intransigentes da defesa dos interesses do referido Banco - e, até mesmo, renovar os
já existentes pois, para o BANCO DO BRASIL S.A é mais rentável a cobrança de Juros – à custa
da exploração e sofrimento do trabalhador - do CARTÃO DE CRÉDITO e CHEQUE ESPECIAL à
cobrança das baixas taxas de consignado. Diante do exposto, eu, Fred Santos de Oliveira,
Secretário Geral do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Ilhéus –
SINSEPI, venho oferecer denúncia ao Banco Central do Brasil e, solicitar que as medidas
cabíveis sejam adotadas no sentido de proteger o patrimônio material e moral dos servidores
municipais da sede de lucro fácil do Banco do Brasil S.A. à custa da expropriação dos
servidores, o que poderá causar dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral na
vida e patrimônio dos servidores municipais se mantida tal situação.

          Atenciosamente,



                                        Fred Santos de Oliveira
                                      Secretário Geral do SINSEPI

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