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NEGÓCIOS NA CORÉIA
Guia Legal para as Empresas Brasileiras
Legal Guide for Business in Korea
I
Hee Moon Jo, Coordenador
Guia Legal para Negócios na Coréia/ Hee Moon Jo.- São Paulo:
Araújo e Policastro, 2004
Edição português
ISBN 85-87962-10-8
1. Coréia - Direito Negocial - Leis e legislação
2. Comércio Exterior - Coréia I. JO, Hee Moon
CDU- 347.7
Índice para catálogo sistemático:
1. Direito econômico 34:33
2. Direito comercial 347.7
II
EMBAIXADA DA CORÉIA NO BRASIL
ARAÚJO E POLICASTRO ADVOGADOS, SÃO PAULO
KOTRA, SÃO PAULO
NEGÓCIOS NA CORÉIA
Guia Legal para as Empresas Brasileiras
Legal Guide for Business in Korea
2004
Coordenado pelo Professor Dr. Hee Moon Jo
III
Copyright© 2004 by Dr. Hee Moon Jo
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total, desde
que citada a fonte.
1ª edição - Novembro de 2004
Araújo e Policastro Advogados
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IV
Supervisão Geral:
JOSÉ THEODORO ALVES DE ARAÚJO
Supervisão Editorial:
HEE MOON JO
Tradução e Revisão dos Textos:
JUST TRADUÇÕES
Preparação de Originais:
AMANDA ALFIERI
Equipe de Apoio:
ALESSANDRA MITSIKO S. ROCHA
ELIANA PARENTE VICTER
PATRICIA MARIA RODRIGUES SANTOS FELCAR
ISABEL NOLL SANTIGO
PRISCILA MAYER MOREIRA
SANDRA STROHHAECKER L. ALCUBIERRE
VANESSA DE SOUZA GIROLDO
V
LISTA DE COLABORADORES
O projeto foi coordenado pelo Prof. Dr. Hee Moon Jo com a colaboração das or-
ganizações e advocacias na Coréia e no Brasil.
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nam-ku, Seoul 135-729, Korea
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VIII
Sumário
Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Capítulo 1
Relação comercial entre Brasil e Coréia . . . . . . . . . . . . . . 7
1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
2. Barreiras ao comércio bilateral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
3. Como aumentar o intercâmbio comercial bilateral . . . . . . . . . . . . 9
Capítulo 2
Como acessar ao mercado coreano:
sugestões úteis para as empresas brasileiras . . . . . . . . . . 13
1. A economia coreana em geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
2. Política de liberalização econômica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
2.1. Política de Comércio Exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
2.2. Redução das tarifas aduaneiras . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
2.3. Busca pela diversificação das fontes de importação . . . . . . 17
2.4. Importação por regiões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
3. Projeção do mercado de importação coreano . . . . . . . . . . . . . 19
4. Sugestões para um marketing bem-sucedido no mercado coreano . . 19
4.1. Mudanças nos padrões de consumo . . . . . . . . . . . . . . . 19
4.2 Canais de distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
5. Como acessar ao mercado coreano . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
5.1. Importadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
5.2. Papel do importador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Capítulo 3
Importação e Exportação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
1. Visão geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
2. Procedimentos de Exportação e Importação . . . . . . . . . . . . . . 24
2.1. Procedimento de Importação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
2.1.1. Definição de Importação
2.1.2. Procedimentos de importação em geral
2.2. Procedimento de Exportação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
2.2.1. Definição de Exportação
2.2.2. Procedimento de Exportação
3. Licenças de Importação e Exportação . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
3.1. Procedimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
IX
3.2. Notificação de Exportação-Importação . . . . . . . . . . . . . . . 28
4. Formas especiais de Importação/Exportação . . . . . . . . . . . . . . 29
4.1. Permissão de formas específicas de comércio . . . . . . . . . . 29
4.2. Outras formas especiais de Exportação/Importação . . . . . . . . 30
5. Métodos de pagamento da Importação/Exportação . . . . . . . . . . . 31
5.1. L/C Documentária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
5.2. Cobranças documentárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
5.3. Remessa do pagamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
6. Exemplos de procedimento específico de importação . . . . . . . . . . 34
6.1. Importação de alimentos (inclusive produtos agrícolas,
de pesca e gado) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
6.2. Procedimento de importação de bebidas alcoólicas . . . . . . . . 37
7. Política comercial e tratado de livre comércio . . . . . . . . . . . . . . 37
Capítulo 4
Tarifas e desembaraço aduaneiros . . . . . . . . . . . . . . . . 39
1. Classificação dos impostos aduaneiros . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
2. Política de impostos aduaneiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
2.1. Isenção de impostos aduaneiros de exportação . . . . . . . . . . 40
2.2 Sistema de taxas tarifárias uniformes,
taxa tarifária média de 8% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
2.3. Determinação do valor dos impostos aduaneiros . . . . . . . . . 40
2.3.1. Princípio de determinação do valor dos impostos
aduaneiros
2.3.2. Valor sujeito ao direito alfandegário
2.3.3. Taxa de câmbio de impostos aduaneiros
2.3.4. Determinação do valor sujeito a impostos alfandegários
com base no valor da operação
2.3.5. Determinação do valor sujeito a impostos aduaneiros
não baseado no valor da operação
2.4. Reembolso de impostos aduaneiros . . . . . . . . . . . . . . . . 44
3. Procedimento para o desembaraço aduaneiro . . . . . . . . . . . 45
4. Despesas de desembaraço aduaneiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
Capítulo 5
Sistema de defesa comercial na Coréia . . . . . . . . . . . . . . 49
1. Panorama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
2. Normas de taxação antidumping . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
2.1. Legitimidade para protocolar pedidos . . . . . . . . . . . . . . . 50
2.2 Exigências para investigação antidumping . . . . . . . . . . . . . 51
2.2.1. Existência de importação com preço subapreciado
2.2.2 Existência de prejuízo substancial à indústria nacional
2.3. Procedimentos de investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52
2.4. Decisão e tomada de medidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53
2.5. Revisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53
X
2.6. Prazo de vigência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
3. Normas de medidas compensatória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
4. Normas de salvaguarda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
4.1 Legitimidade para protocolar pedidos . . . . . . . . . . . . . . . 54
4.2. Exigências para protocolar pedidos . . . . . . . . . . . . . . . 55
4.3. Processo de investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
4.4. Decisão e tomada de medidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
4.5. Revisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
4.6. Prazo de vigência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
5. Situação Atual da Defesa Comercial na Coréia . . . . . . . . . . . . . 56
5.1. Estatística de Defesas Comerciais . . . . . . . . . . . . . . . . 56
5.1.1. Pedidos de investigação por ano
5.1.2. Medidas tomadas quanto a pedidos de investigação
5.1.3. Estatística de pedidos de investigação de prejuízo
industrial classificada por setor
5.1.4. Estatística de pedidos de investigação de prejuízo
industrial classificada por produto
5.2 Investigações de Salvaguarda e antidumping
em produtos brasileiros importados pela Coréia . . . . . . . . . 57
Capítulo 6
Lei de responsabilidade do fabricante
e lei de defesa do consumidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59
1. Análise de teses sobre responsabilidade
do fabricante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59
1.1. Lei de responsabilidade do fabricante . . . . . . . . . . . . . . 59
1.1.1. A lei de responsabilidade do fabricante da Coréia
1.1.2. Réus possíveis em uma ação de responsabilidade
do fabricante
1.1.3. Possíveis autores em uma ação de responsabilidade
do fabricante
1.1.4. Padrão de defeito
1.1.5. Ônus da prova
1.1.6. Danos
1.1.7. Defesas
1.1.8. Prazos prescricionais
1.2. Responsabilidade civil extracontratual . . . . . . . . . . . . . . 64
1.3. Responsabilidade contratual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
1.4. Responsabilidade Penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
2. Lei de defesa do consumidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66
2.1. Recalls . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66
2.1.1. Visão geral
2.1.2. O Sistema de Recalls
2.2. Ação judicial por organização de consumidores . . . . . . . . . 69
3. Análise da situação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69
3.1. Situação da legislação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69
XI
3.2. Situação dos litígios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70
3.3. Um processo famoso: a ação judicial relativa à aceleração
repentina descontrolada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
Capítulo 7
Capital estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74
1. Lei de promoção de investimento estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . 74
1.1. Panorama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74
1.2. Os quatro principais métodos de investimento estrangeiro direto . 74
2. Definição de investimento estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
2.1. Investidor estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
2.2. Formas de contribuição de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
2.3. Valor de Porcentagem e Investimentos . . . . . . . . . . . . . . 76
3. Notificação de investimento estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
3.1. Investimento estrangeiro direto por meio da aquisição
de ações recentemente emitidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
3.2. Investimento estrangeiro direto por meio da aquisição
de ações em circulação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
4. Procedimentos a seguir após obter a aceitação da notificação
de investimento estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
4.1. Registro do capital estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
4.2. Notificação de alterações em investimentos estrangeiros . . . . . 77
4.3. Remessas de dividendos, lucros e produtos de venda de ações . 77
Capítulo 8
Formas de associação societária e registro . . . . . . . . . . . 78
1. Diferenças gerais entre o escritório de contato,
filial e subsidiária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
1.1. Atividades comerciais permitidas . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
1.2. Tratamento fiscal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
1.3. Exposição de empresa estrangeira a obrigações legais na Coréia 80
2. Formas diferenciadas de subsidiárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80
2.1. Atributos sociedade por ações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80
3. Procedimentos de registro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82
3.1. Escritório de contato (Liaison Office) . . . . . . . . . . . . . . . . 82
3.2 Filial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83
3.2.1. Visão geral
3.2.2. Procedimento de notificação
3.2.3. Registro na Junta Comercial
3.2.4. Identificação fiscal
3.3. Subsidiária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84
3.3.1. Notificação de investimento estrangeiro
3.3.2. Constituição de subsidiária Coreana . . . . . . . . . . . . . . . . 85
3.3.3. Registro de subsidiária Coreana . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86
XII
Capítulo 9
Incentivos ao investimento estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . 87
1. Visão geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87
2. Redução e isenção de impostos relativos ao investimento
estrangeiro direto nos negócios de tecnologia avançada . . . . . . . . 87
2.1. Visão geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87
2.2. Benefícios fiscais disponíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88
2.2.1 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
2.2.2. Imposto retido na fonte sobre dividendos a pagar
ao investidor estrangeiro
2.2.3. Imposto sobre aquisições, imposto sobre registro,
imposto sobre propriedade e imposto rural global
3. Arrendamento e venda de propriedade nacional
ou pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89
4. Subvenção em dinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89
Capítulo 10
Trabalho estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91
1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91
1.1. Visão geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91
2. Categorias de imigração empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91
2.1. Novas Contratações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91
2.2. Transferência dentro da própria empresa ou entre empresas . . 91
2.3. Trabalho a curto prazo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
2.4. Visitas não-relacionadas a negócios . . . . . . . . . . . . . . . 92
2.5. Dependentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
3. Outras categorias de imigração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
3.1. Programas especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
4. O processo de pedido de visto de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . 93
4.1. Processo sumário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93
4.2. Período do processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93
4.3. Material do pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93
4.4. Possíveis emissões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93
4.5. Renovações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93
Capítulo 11
Sistema tributário coreano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94
Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94
Impostos na Coréia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94
1.2. Leis e regulamentos tributários . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95
1.3. Administração tributária de impostos nacionais . . . . . . . . . 96
1.3.1. Escritório de impostos e alfândega, ministério
das finanças e economia
1.3.2. Serviço tributário nacional
1.3.3. Tribunal tributário nacional
XIII
2. Tributação da renda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97
2.1. Tratado fiscal entre o Brasil e a Coréia do Sul . . . . . . . . . . . 98
2.2. Imposto de renda pessoa física . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99
2.2.1. Estrutura básica
2.2.2. Tributação de não-residentes
2.2.3. Tratamento especial da receita de salários
e ordenados do expatriado
2.3. Imposto Pessoa Jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
2.3.1. Estrutura básica
2.3.2. Tributação de empresa estrangeira
2.4. Tributação da empresa estrangeira investida:
incentivos fiscais ao Investimento Estrangeiro Direto (FDI) . . . 105
2.5. Incentivos fiscais para operações com capital internacional . . . 107
3. Outras tributações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108
3.1. Imposto sobre herança / imposto sobre doações . . . . . . . . 108
3.1.1. Imposto sobre herança
3.1.2. Imposto sobre doações
3.2. Imposto sobre valor agregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108
3.3. Impostos locais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109
4. Normas especiais sobre tributação internacional . . . . . . . . . . . 110
4.1. Preços de transferência (transfer pricing) . . . . . . . . . . . . 110
4.2. Capitalização mínima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111
4.3. Paraíso fiscal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111
4.4. Doação extraterritorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112
4.5. Acordos mútuos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112
5. Controvérsias tributárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112
5.1. Procedimentos de auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112
51.1. .Auditoria sumária
5.1.2. Auditoria de campo
5.1.3. Auditoria de lançamento estimado
5.2 Resolução de controvérsias tributárias . . . . . . . . . . . . . . 114
5.2.1. Disponibilidade e eficácia dos processos
de recurso administrativo
5.2.2. Disponibilidade e eficácia dos litígios em tribunais
5.2.3. Cronograma para a solução de controvérsias
Capítulo 12
As Leis Trabalhistas e de Emprego . . . . . . . . . . . . . . . 116
1. O sistema de leis trabalhistas da Coréia do Sul . . . . . . . . . . . . 116
1.1. Características Estruturais do Sistema de Relações
Trabalhistas da Coréia do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116
1.2. Características funcionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117
2. Fontes das Leis Trabalhistas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117
2.1. Constituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117
2.2. Legislação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117
2.3. Decisões Judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118
XIV
2.4. Interpretação Administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118
2.5. Fontes Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118
3. As relações entre a mão-de-obra e a administração:
relações setoriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118
3.1. Contrato de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119
3.1.1. Tipos de empregado
3.1.2. Tipos de contratos e formalidades
3.2. Relações setoriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119
3.2.1 Associações de empregadores
3.2.2.Sindicatos
3.2.3 Acordo coletivo
3.2.4. Greves e outras ações do setor
3.3. Procedimentos de acordo e mediação . . . . . . . . . . . . . . . 121
3.3.1. Mediação
3.3.2. Arbitragem
3.3.3. Práticas trabalhistas injustas
3.4. Conselho de administração trabalhista . . . . . . . . . . . . . . 123
4. Condições de trabalho: salários, jornada e dispensa . . . . . . . . . . 123
4.1. Salários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123
4.1.1. Salário mínimo
4.1.2. Pagamento de salários
4.2. Jornada de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124
4.2.1. Sistemas de jornada de trabalho flexível
4.2.2. Restrições a mulheres e menores
4.3. Férias e licenças remuneradas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125
4.3.1. Empregados isentos
4.3.2. Pagamento pelos dias de licença não-utilizados
4.4. Saúde e segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125
5. Aprovações de Estrangeiros na Relação de Emprego . . . . . . . . . 125
5.1. Exigências para entrada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126
5.2. Emissão de visto de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126
6. Rescisão da relação de emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126
6.1. Notificação de demissão e verbas rescisórias . . . . . . . . . . 127
6.2. Caso de rescisão ilegal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127
6.3. Reestruturação por meio de programas de
aposentadoria antecipada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127
Capítulo 13
Sistema e acordos de propriedade intelectual . . . . . . . . . 128
1. Visão geral do sistema de propriedade intelectual coreano . . . . . . . 128
2. Proteção de direitos de propriedade intelectual . . . . . . . . . . . . . 128
2.1. Direito de propriedade intelectual . . . . . . . . . . . . . . . . . 128
2.1.1. Direitos de patente e de modelos de utilidade
2.1.2. Desenhos
2.1.3. Marcas
2.1.4. Segredos de negócio
XV
2.2. Direitos Autorais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136
2.2.1. Direitos Autorais
2.2.2. Programas de computador
2.2.3. Desenhos de layout de circuitos integrados
de semicondutores
3. Questões relativas a contratos de licenciamento internacional . . . . . 140
3.1. Disposição sobre não-divulgação . . . . . . . . . . . . . . . . 140
3.2. Questões sobre comércio leal . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
3.3. Solução de controvérsias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
3.4. Impostos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141
Capítulo 14
Lei de Defesa da
Livre Concorrência na Coréia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142
1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142
1.1. Objetivos da política . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142
1.2. Histórico legislativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 143
1.3. A Comissão de Comércio Leal da Coréia . . . . . . . . . . . . 145
2. Descrição da Lei de Defesa
da Livre Concorrência da Coréia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145
2.1. Regulamentação de concentração de poder econômico . . . . 145
2.1.1. Regulamentação de combinações comerciais (“M&A”)
2.1.2. Regulamentação de grupos comerciais
2.1.3. Restrições sobre empresas holding
2.2. Regulamentação da posição dominante de mercado
(monopolização) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149
2.2.1. O que é uma posição dominante de mercado?
2.2.2. Abuso de posição dominante no mercado
2.2.3. Medidas corretivas etc.
2.3. Ação orquestrada injustificável . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
2.3.1. O que é uma ação orquestrada?
2.3.2. Manutenção do preço de revenda
2.3.3. Medidas corretivas
2.4. Práticas comerciais desleais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
2.4.1. Práticas comerciais desleais gerais
2.4.2. Medidas corretivas e penalidades civis
2.4.3. Práticas de subcontratação desleal
2.5. Aplicação extraterritorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152
2.5.1. Diretriz da KFTC
2.5.2. Casos
2.5.3. Novas exigências de relatório a combinações comerciais
2.6. Regulamentação de práticas comerciais internacionais . . . . . 156
2.6.1. Proibição de acordos internacionais injustificáveis
2.6.2. Âmbito de acordos internacionais sujeitos a
regulamentação
2.6.3. Medidas corretivas e penalidades civis
2.6.4. Papéis da KFTC
XVI
2.6.5. Procedimentios na KFTC
2.7. Atos privados relativos a danos (execução privada da lei
de defesa da livre concorrência) . . . . . . . . . . . . . . . . . 159
Capítulo 15
Lei de informática da Coréia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160
1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160
1.1. Infra-estrutura de informática na Coréia . . . . . . . . . . . . . 160
1.2. Fontes das leis de informática na Coréia . . . . . . . . . . . . . 161
2. Leis de comércio eletrônico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162
2.1. E-Commerce na Coréia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162
2.2. Lei básica de transação eletrônica . . . . . . . . . . . . . . . . 162
2.3. Lei de assinatura eletrônica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 163
2.4. Lei de defesa ao consumidor do comércio eletrônico . . . . . . 164
2.5. Lei de comércio exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 164
2.6. Lei de nota eletrônica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165
2.7. Lei de transação financeira eletrônica . . . . . . . . . . . . . . 165
2.8. Anteprojeto de lei de transação digital . . . . . . . . . . . . . . 166
3. Lei de delitos cibernéticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 166
3.1 Delitos cibernéticos & crimes cibernéticos na Coréia . . . . . . . 166
3.2. Delitos cibernéticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167
3.2.1. Defesa da privacidade
3.2.2. Mensagens com Spam
3.2.3. Pornografia cibernética
3.2.4. Difamação cibernética
3.2.5. Responsabilidade do provedor de serviço online
3.3. Crimes cibernéticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173
3.3.1. Hacking
3.3.2. Apropriação cibernética indevida
3.3.3. Fraude cibernética
3.3.4. Outros crimes cibernéticos
4. Propriedade intelectual cibernética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174
4.1. Propriedade cibernética e propriedade intelectual cibernética . . 174
4.2. Direitos autorais cibernéticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174
4.2.1. Adesão à Convenção dos Direitos Autorais Cibernéticos
4.2.2. Aditamentos à Lei dos Direitos Autorais
4.2.3. Lei de defesa dos programas de informática
4.2.4. Legislação de defesa aos bancos de dados
4.2.5. Lei de desenvolvimento da indústria de conteúdos
digitais online
4.3. Patente cibernética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178
4.4. Marcas cibernéticas e concorrência desleal . . . . . . . . . . . 179
4.4.1. Litígios envolvendo nomes de domínio
4.4.2. Marca registrada cibernética e trade dress
(imagem comercial)
XVII
5. Tributação no comércio cibernético . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181
5.1. Questões atuais sobre tributação no comércio cibernético . . . 181
5.2. Taxas alfandegárias no comércio eletrônico . . . . . . . . . . . 181
5.3. Imposto sobre vendas/ imposto de valor agregado
no comércio cibernético . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182
5.4. Imposto de renda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183
6. Solução de conflitos cibernéticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183
6.1. ADR para solução de conflitos cibernéticos . . . . . . . . . . . 183
6.2. Mediação de conflitos cibernéticos . . . . . . . . . . . . . . . . 184
6.2.1. Comitê de mediação de conflitos no comércio eletrônico
6.2.2. Comitê de mediação de conflitos envolvendo
informações pessoais
6.2.3. Comitê de mediação de conflitos envolvendo
endereçamento da Internet
6.2.4. Comitê de mediação envolvendo negócios de software
6.3. Conciliação de conflitos cibernéticos . . . . . . . . . . . . . . . 186
6.3.1. Comitê de conciliação de conflitos
envolvendo consumidores
6.3.2. Comitê de deliberação e conciliação
envolvendo programas de informática
6.4. Arbitragem de litígios cibernéticos:
conselho coreano de arbitragem comercial . . . . . . . . . . . 187
7. Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187
Capítulo 16
Contratos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189
1. Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189
1.1. Fonte do Direito ou Lei Aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189
1.2. Princípio da “Liberdade de Contrato” e Limitações . . . . . . . . . . . 189
2. Formação de um Contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190
2.1. Oferta e Aceitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190
2.2. Responsabilidade por Negligência na Celebração de um Contrato190
3. Contrato incompleto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190
3.1. Indicação de intenção pelo incapaz . . . . . . . . . . . . . . . 190
3.2. Indicação de intenção por erro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191
3.3. Fraude; coação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191
3.4. Invalidade e anulabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191
4. Modificação de um contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191
4.1. Transferência de direitos contratuais . . . . . . . . . . . . . . . 191
4.2. Assunção de obrigações contratuais . . . . . . . . . . . . . . . 192
4.3. Novação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192
5. Cumprimento de um contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192
5.1. Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192
5.2 Quem pode cumprir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192
XVIII
5.3. Quem tem direito ao cumprimento de um contrato pela outra
parte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192
5.3.1. Quem não tem direito ao cumprimento de um contrato
5.3.2. Quem aparentemente tem direito ao cumprimento de
um contrato
5.4. Subordinação por cumprimento . . . . . . . . . . . . . . . . . 193
6. Método para Garantir o Cumprimento de um Contrato (Criação de Direito de
Garantia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193
6.1. Método de garantia física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193
6.1.1. Yuchikwon (Direito de Retenção)
6.1.2. Jilkwon (Penhor de Bens Móveis)
6.1.3. Jedangkwon (Hipoteca)
6.2. Método de garantia pessoal (garantia ou garantia conjunta e
individual) (Código Civil, Artigo 428 ou 448) . . . . . . . . . . . 197
7. Violação de contrato de dificuldade
no cumprimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197
7.1. Tipo e efeito de uma violação de contrato . . . . . . . . . . . . 197
7.2. Dificuldade no cumprimento e risco . . . . . . . . . . . . . . . 198
8. Remédios para violação de contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198
8.1. Cumprimento (Código Civil, Artigo 389, e Lei de Cumprimento
Civil, Artigo 260) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198
8.2. Compensação por danos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198
9. Rescisão de um contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199
10. Contratos específicos (contratos comerciais típicos) . . . . . . . . . . 200
10.1 Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
10.2. Contratos de venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
10.2.1. Formação
10.2.2. Efetivação da venda e da compra
10.2.3. Adesão à Convenção das Nações Unidas sobre
Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias
10.3. Contrato de representação de vendas . . . . . . . . . . . . . . 202
10.3.1. Geral
10.3.2. Direitos e Deveres do Representante de Vendas
10.3.3. Restrição sobre Práticas Comerciais Desleais segundo
o Regulamento de Monopólio e a Lei de Comércio Leal
(“MRFTA”)
10.4. Contrato de distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203
10.5. Contrato de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204
10.5.1. Geral
10.5.2. Transporte Terrestre (limitado a transporte de carga)
10.5.3. Transporte marítimo
10.5.4. Transporte aéreo
10.6. Contrato de seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205
XIX
Capítulo 17
Direito Ambiental Coreano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206
1. Sistema jurídico em geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206
2. Direito Ambiental na Coréia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206
2.1. Lei de Política Ambiental Básica (“BEPA”) . . . . . . . . . . . . 207
2.2. Lei de Conservação Natural do Meio Ambienta (“NECA”) . . . . 208
2.3. Lei de Conservação da Qualidade do Ar (“CACA”) . . . . . . . 208
2.4. Lei de Controle da Qualidade do Ar em Locais Subterrâneos
(“AQCULA”) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209
2.5. Lei de Conservação da Qualidade da Água (“WQCA”) . . . . . 209
2.6. Lei de Conservação do Solo do Meio Ambiente (“SECA”) . . . . 210
2.7. Lei de Controle de Resíduos (“WCA”) . . . . . . . . . . . . . . 212
2.8. Lei de Promoção de Economia e Reciclagem de Recursos
(“APS&RR”) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212
2.9. Lei de Controle de Ruído e Vibração . . . . . . . . . . . . . . . 213
2.10. Tratados Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213
3. Responsabilidade Ambiental na Coréia . . . . . . . . . . . . . . . . 213
3.1. Responsabilidade Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213
3.2. Responsabilidade Criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 214
4. Procedimento de Solução de Controvérsia Ambiental . . . . . . . . . 215
Capítulo 18
Processos Comercial e Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216
1. Sistema Processual Coreano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216
1.1. Organização das Varas Judiciais Civis . . . . . . . . . . . . . . 216
1.1.1. Estrutura Judiciária Básica
1.1.2. Órgãos Judiciários
1.1.3. Hierarquia Judiciária
1.2. Propositura da Ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217
1.2.1. Elaboração e Protocolização de Petição Inicial
1.2.2. Despesas Processuais
1.2.3. Primeira Revisão da Petição Inicial
1.2.4. Citação e Contestação
1.3. Exame do Processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220
1.3.1. Pré-Condições da Ação
1.3.2. Procedimento anterior ao Julgamento
1.3.3.Audiências de Julgamento
1.3.4. Provas
1.3.5. Conclusão do Processo
1.4. Recursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 223
1.5. Medidas preventivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 223
1.5.1. Penhora provisória
1.5.2. Medida Liminar
1.5.3. Competência para outorga de Medidas Preventivas
1.6. Execução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 224
1.7. Pedido de Revelação dos Bens . . . . . . . . . . . . . . . . . 225
XX
1.8. Pedido de Indicação de Inadimplente . . . . . . . . . . . . . . 225
2. Soluções Alternativas de Litígio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225
2.1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225
2.2. Acordos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 226
2.3. Mediação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 226
2.4. Arbitragem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 226
3. Citação Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 227
Capítulo 19
Direito Internacional Privado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229
1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229
2. Disposições Gerais da Lei de Direito Internacional Privado . . . . . . 229
2.1. Cláusula sobre o Direito de Naturalidade . . . . . . . . . . . . . 229
2.1.1. Em caso de conflito ativo sobre naturalidade
2.1.2. Em caso de conflito passivo sobre naturalidade
2.2. Aplicação da Lei do Local de Residência/Domicílio Habitual . . . 229
2.2.1. Conceito de Local de Residência/Domicílio Habitual
2.2.2. Impossibilidade de Identificação de
Residência/Domicílio Habitual
2.3. Aplicação da Lei Estrangeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230
2.3.1. Direito Judicial de Exercer o Poder de Investigação
2.3.2. Âmbito da Lei Estrangeira Designada
2.3.3. Aplicação Obrigatória das Leis Coreanas
2.4. Retorno no caso da Designação da Lei Aplicável . . . . . . . . 230
2.5. Exceção e Consentimento Quanto à Designação
da Lei Aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 231
2.5.1. Aplicação da Lei para Nações com Relações
mais Próximas
2.5.2. Consentimento das Partes
3. Direito Aplicável das Partes no Comércio Exterior . . . . . . . . . . . 231
3.1. Pessoa Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 231
3.1.1. Direito Aplicável à Capacidade de Pessoa Física
3.1.2. Capacidade e Limitação
3.2. Sociedades e Outras Pessoas Jurídicas . . . . . . . . . . . . . 232
3.3. Forma e Autor do Ato Jurídico . . . . . . . . . . . . . . . . . . 232
3.3.1. Forma do Ato Jurídico
3.3.2. Agente
4. Leis Aplicáveis a Contratos Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . 233
4.1. Disposições Gerais à Determinação das Leis Aplicáveis a Atos
Contratuais Legítimos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 233
4.1.1. Princípio da Autonomia das Partes
4.1.2. Em Caso de Não Determinação das Leis Aplicáveis
pelas Partes
4.2. Leis Aplicáveis Segundo os Tipos de Contratos . . . . . . . . . 234
4.2.1 Leis Aplicáveis a Contratos de Consumo
4.2.2. Leis Aplicáveis a Contratos de Trabalho
XXI
4.3. Leis Aplicáveis a Direitos Reais e a Direitos de Propriedade
Intelectual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 235
4.4. Relação Jurídica de Cessão e Transferência de Reivindicações 236
5. Jurisdição internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 236
5.1. Relações Substanciais com a Coréia e Jurisdição dos Tribunais
Coreanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 236
5.2. Vigência da anuência quanto à jurisdição . . . . . . . . . . . . 237
6. Leis Aplicáveis Segundo a Lei sobre Responsabilidade
Civil Extracontratual Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237
6.1. Leis Aplicáveis Segundo a Lei sobre Responsabilidade
Civil Extracontratual Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . 237
6.2. Leis aplicáveis sobre gestão de negócios
e enriquecimento ilícito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238
7. Homologação e execução na Coréia de sentença proferida
por tribunal estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238
7.1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238
7.2. Vigência e homologação de sentença de tribunal estrangeiro
final e transitada em julgado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 239
7.2.1. Disposição do Artigo 203 da Lei de Processo Civil
7.2.2. Sentença Final e Transitada em Julgado
7.2.3. Jurisdição Internacional de Tribunal Estrangeiro
7.2.4. Citação do Réu
7.2.5. Bons Costumes e Outras Questões de Ordem Pública
7.2.6. Garantia Mútua
7.3 Execução de Sentença Proferida por Tribunal Estrangeiro . . . 240
7.3.1. Disposição da Lei de Execuções Civis
7.3.2. Sentido da Sentença de Execução
7.3.3. Processo de Sentença Executória
8. Falência de âmbito internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242
8.1. Foro de falências internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242
8.1.1. Problemas na interpretação de foro
8.1.2. O foro de falências de âmbito internacional
sob a ótica do foro territorial
8.1.3. Revisão pelo Princípio da Territorialidade
8.2. Casos de falência de âmbito nacional e vigência da
falência em países estrangeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . 244
8.2.1. Regulamentos da Lei Atual
8.2.2. Autorização Externa do Síndico da Massa Falida
Nacional
8.2.3. Questão de Pedido de Devolução de Lucros Auferidos
Ilicitamente em Países no Exterior
8.3. Falência no Exterior e Vigência Nacional . . . . . . . . . . . . 245
8.4. Homologação de Falência Estrangeira segundo as Leis Atuais 246
8.4.1. Homologação segundo a Lei de Falências Atual
à Luz do Processo Civil
XXII
8.4.2. Homologação segundo a Lei de Falências Atual
à luz do Conflito de Leis Internacional
9. Vinculação Jurídica de Notas e Cheques . . . . . . . . . . . . . . . . 246
9.1. Lei de Regência da Capacidade dos Responsáveis
por Letras de Câmbio, Notas e Cheques . . . . . . . . . . . . . 246
9.2. Lei de Regência sobre a Qualificação para
Emissão de Cheques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247
9.3. Lei de Regência sobre o Método de Tratamento
de Letras de Câmbio, Notas e Cheques . . . . . . . . . . . . . 247
Capítulo 20
Arbitragem Comercial Internacional
na Coréia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250
1. A respeito do KCAB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250
1.1. Organização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250
1.2. Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250
2. Lei e Normas de Arbitragem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250
2.1. Lei . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250
2.2. Normas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251
3. Aplicações da Arbitragem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251
4. Câmara Arbitral do KCAB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251
5. Condução de Processos Arbitrais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251
6. Nomeação do Tribunal Arbitral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 252
7. Principais Pontos dos Processos Arbitrais . . . . . . . . . . . . . . . 252
8. Comentários Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 253
XXIII
XXIV
Apresentação
O Brasil e a Coréia, desde o estabelecimento das relações diplomáticas em
1959, vêm mantendo uma forte parceria na sociedade internacional, na condição de
países democráticos que respeitam a liberdade, a paz e os direitos humanos. Como
prova dessa parceria, existem mais de 50 mil imigrantes coreanos que colaboram
com o desenvolvimento do Brasil em diversas áreas, e já estamos comemorando os
40 anos da imigração coreana no Brasil. Ademais, temos também que empresas
coreanas, tais como a Samsung e a LG, seguem investindo forte no Brasil, acredi-
tando em seu futuro e se adaptando constantemente ao mercado brasileiro. Deste
modo,asrelaçõesbilateraisentreosdoispaísesvêmassumindoumcarátercadavez
mais cooperativo e íntimo, abrangendo todas as áreas econômicas, diplomáticas,
científicas e sociais.
No entanto, quando assumi o posto no Brasil e passei a examinar com mais
atenção a idéiaque os funcionários eempresários brasileiros tinham sobre aCoréia,
compreendi que havia um grande trabalho a ser feito. A visão preponderante acerca
da Coréia era a de um país que conseguiu de fato realizar um milagre econômico,
um país politicamente muito instável em razão de sua separação territorial (Sul e
Norte), um país que somente se preocupa com as exportações, um país que impõe
altas barreiras de importação (particularmente para os produtos agro-industriais)
etc. Em suma, existia um forte e generalizado preconceito, que rotulava a Coréia
como um país de difícil acesso para a exportação de produtos brasileiros. De fato,
ainda perdura um descontentamento sob a alegação de que a Coréia possui um
número excessivo de barreiras comerciais, o que dificulta a entrada de produtos
brasileiros.
Eu, como Embaixador do governo coreano no Brasil, tenho me esforçado,
juntoaosdemaismembrosdaEmbaixada,natentativadedetectarosproblemasque
afetam nosso comércio bilateral e buscar as melhores soluções, no intuito de
maximizar os efeitos sinergéticos nas áreas econômica, social e cultural, aprovei-
tando ao máximo as vantagens oferecidas pelos dois países. Neste sentido, a
preparaçãodaobraNEGÓCIOS NACORÉIA:GUIALEGAL PARAASEMPRE-
SAS BRASILEIRAS, a qual explica todo o sistema legal coreano relacionado aos
negócios, em conjunto com os melhores e maiores escritórios de advocacia core-
anos, é um bom exemplo dos resultados que já estamos colhendo. Ela é parte
fundamental de nossos esforços no sentido de apresentarmos às empresas brasilei-
ras o mercado coreano de uma forma sistemática e bem específica.
O ventilado preconceito de que a Coréia é um país dotado de rigorosos
controles e barreiras comerciais e que se preocupa somente com a expansão de suas
exportações, de modo algum reflete a realidade. Na verdade, o governo coreano dá
mais importância ao volume do comércio do que propriamente ao volume das suas
exportações. Assim, o governo sempre se esforça para aumentar o volume das
importações quando o volume das exportações cresce. De fato, espera-se que o
volume das importações, este ano, ultrapasse a marca dos US$ 200 bilhões e, para
o ano de 2010, a expectativa é de que se alcance a casa dos US$ 300 bilhões.
O mercado consumidor interno da Coréia é de fato grande, e o acesso
relativamente fácil. Este GUIA LEGAL foi preparado com essa finalidade, qual
seja, para que as empresas brasileiras possam explorar com mais eficiência esse
grandemercado.EutenhocertezaqueoGUIA LEGAL seráextremamenteútilpara
queosfuncionáriospúblicoseempresáriosbrasileirospossamcompreendermelhor
omercadocoreanoe,assim,acessá-lodeumaformamaissimplificada.Igualmente,
o GUIA LEGAL será útil para todos os acadêmicos e juristas que pesquisam o
direito coreano, já que seus colaboradores são altamente qualificados e escreveram
considerando esses leitores.
Por fim, gostaria de expressar meus profundos agradecimentos ao Professor
Dr. Hee Moon Jo, responsável pela coordenação deste projeto do princípio ao fim.
Agradeço também a todos os escritórios de advocacia da Coréia que participaram
ativamente deste projeto.
Brasília, novembro de 2004
Kwang Dong Kim
Embaixador da Coréia em Brasília
Apresentação
As relações entre o Brasil e a República da Coréia vêm ganhando crescente
dinamismo nos últimos anos, tanto do ponto-de-vista econômico-comercial quanto
dos contatos humanos. A visita do Presidente Roh Moo-hyun ao Brasil em 2004
vem dar seguimento à vinda do Presidente Kim Young-sam a Brasília em 1996 e a
idado PresidenteFernando HenriqueCardosoaSeulem2001.Temhavidotambém
numeras missões ministeriais e empresariais de lado a lado. O comércio bilateral
vem apresentando notável crescimento ano a ano e hoje a Coréia do Sul constitui o
terceiro maiormercadoparaasexportaçõesbrasileirasnaÁsia.Igualmentepromis-
soras são as perspectivas de cooperação bilateral no campo científico-tecnológico.
O adensamento das relações Brasil-Coréia do Sul exige, necessariamente,
um conhecimento mútuo cada vez maior. Nesse sentido, uma expansãoainda maior
das relações econômicas e comerciais entre os dois países passa pela compreensão
acurada das legislações e instituições que balizam os respectivos mercados. O
empresariado brasileiro deve encarar o desfio de agregar maior valor aos produtos
da pauta de exportação brasileira e buscar acesso de novos e variados produtos ao
mercado coreano, da mesma forma que os empresários coreanos têm procurado
explorar as potencialidades de nosso mercado.
Este livro organizado pelo Professor Hee Moon Jo constitui importante
contribuição para melhor familiarizar o público brasileiro com a legislação comer-
cialeeconômicacoreanaeassimidentificarnichosdeoportunidadesparaexpansão
das relações bilaterais. Faço votos para que os ensinamentos nele contidos sirvam
de estímulo para iniciativas e parcerias criativas entre o empresariado dos dois
países, que serão fundamentais para a constituição de um amplo relacionamento
cooperativo para a prosperidade comum no século XXI.
Brasília, novembro de 2004.
Edmundo Fujita
Diretor do Departamento da Ásia e Oceania
Ministério das Relações Exteriores
Introdução
O “Guia Legal para Negócios na Coréia” foi projetado para auxiliar as
empresas brasileiras de tal sorte que elas possam explorar de uma maneira mais
efetiva o mercado coreano. Hoje em dia, o mercado coreano oferece imensas
oportunidades às empresas brasileiras, com um volume de importações ao redor de
US$ 200 bilhões/ano. Porém, a presença dos produtos brasileiros é mínima nesse
mercado. Apesar das várias reclamações do lado brasileiro sobre o protecionismo
coreano na área de produtos agro-industriais, a fatia ocupada pelos produtos
brasileiros no mercado coreano ainda é muito pequena. Acredito que o Brasil pode
exportar muito mais produtos diversificados à Coréia, e é o intuito deste Guia Legal
orientar as empresas brasileiras no sentido de como acessar ao mercado coreano de
uma forma mais eficiente.
Antes de mais nada, explicarei como foi que nasceu esse livro. Como
acontece com todas as coisas na vida, esse importante projeto teve início em algo
pequeno. Eu fui professor visitante da Universidade Nacional de Chungnam, na
Coréia, em 2002. Naquela ocasião, me encontrei com o Sr. Ministro Ernesto
Rubarth, que era o Embaixador interino da Embaixada brasileira em Seul. Durante
nossa conversa, acabamos por chegar a um entendimento comum, ou seja, que as
empresas brasileiras não conheciam bem o mercado coreano. Mas, perguntávamos
a nós mesmos, o que será que poderia estar dificultando o acesso ao mercado
coreano? Eu, na condição de consultor jurídico de várias empresas de ambos os
países, já sentia que tanto os empresários brasileiros quanto seus advogados pos-
suíam pouquíssimas informações acerca das leis coreanas relacionadas aos
negócios. Deste modo, nasceu a idéia de produzir uma simples brochura que
pudesse explicar o mercado coreano pelos seus aspectos jurídicos.
No entanto, nos diálogos com o Itamaraty, notei que este pretendia atualizar
a série de informações “Como Exportar”, enquanto que eu queria agora, de fato,
escrever um livro que pudesse explicar os principais aspectos legais dos negócios,
algocomoo“direitocoreanodosnegócios”(koreanbusinesslaw).Ora,asempresas
brasileiras são assistidas por advogados; existem mais de 600 mil advogados no
Brasil; e as informações comerciais e econômicas podem ser adquiridas por diver-
sos canais. Já no caso do direito coreano, tais facilidades não existem; faz-se
necessária, portanto, a firme colaboração dos juristas militantes.
Nessa ocasião, o Embaixador Kwang Dong Kim, da Embaixada coreana em
Brasília, ao ouvir minhas explicações, aceitou o desafio de prosseguir com esse
projeto visando satisfazer os interesses de ambos os países. Para a execução do
projeto, eu convidei os maiores e melhores escritórios de advocacia da Coréia, no
intuito de que aceitassem preparar os capítulos. Esses escritórios aceitaram o
desafio, para que ficasse provado que a Coréia tem um interesse todo especial pelo
Brasil. Eles me mandaram os manuscritos em inglês, e os advogados da Araújo e
Policastro se ocuparam das revisões e traduções para o português. Todos os capítu-
los do livro foram cuidadosamente selecionados através de várias consultas junto
ao Itamaraty, ao MDIC e aos advogados e empresários brasileiros que mantêm
contato com a Coréia.
Assim, nasceu esse livro, resultado da colaboração entre os advogados dos
dois países e da atenção especial que recebi da embaixada coreana em Brasília.
Existem, de fato, muitas pessoas a que devo meus sinceros agradecimentos. Dentre
outros, o Embaixador Kwang Dong Kim, o Ministro comercial Yong Soon Yun, o
Sr. Kyung-Han Sohn, advogado sênior da Aram International Law Offices, o Sr.
Young Moo Kim, advogado sênior da Kim & Chang, o Sr. Eui Jae Kim, advogado
sênior da Kim, Chang & Lee, o Sr. Jin Ouk Kim, advogado sênior da Kim, Shin &
Yu, o Sr. Tae Hee Lee, advogado sênior da Lee & Ko, o Sr. Young-Moo Shin,
advogado sênior da Shin & Kim, o Sr. Chang Rok Woo, advogado sênior da Woo,
Yun, Kang, Jeong & Han, o Sr. Ho Il Yoon, advogado sênior da Yoon & Yang, o Sr.
Sam-Kyu Park, presidente da Korean Commercial Arbitration Board, o Sr. Young-
KyoOh,presidentedaKoreaTrade-InvestmentPromotionAgency,oSr.GunYoung
Kim, diretor-presidente da Korea Trade-Investment Promotion Agency em São
Paulo e o Sr. Kyung Yun Choi, vice-presidente da Korea Importer’s Association.
Gostaria também de expressar meus profundos agradecimentos ao Sr. Theodoro
Alves de Araújo, advogado sênior da Araújo e Policastro Advogados, por sua
confiança e ajuda incondicional. Por fim, agradeço a minha secretária Amanda
Alfieri por sua paciência e dedicação.
Hee Moon Jo
Coordenador do Projeto
Doutor em Direito Internacional pela USP
Professor do Curso de Mestrado em Direito da Unifran
Sócio do Araújo e Policastro Advogados
Capítulo 1
Relação comercial entre Brasil e Coréia
Araújo e Policastro Advogados
1. Introdução
A relação entre o Brasil e a Coréia teve início, oficialmente, quando o Brasil
reconheceu a Coréia do Sul como um Estado independente, em junho de 1949. Esse
reconhecimento de Estado foi o segundo na América Latina (o Chile reconheceu
primeiro) e o oitavo no mundo. Tal fato significa que o Brasil tomou uma iniciativa
positiva na construção das relações entre os dois países. Apesar deste reconhe-
cimento ter sido parte da política do Brasil no contexto da política norte-americana,
em um alinhamento contrário ao nascente bloco socialista liderado pela União
Soviética,elebemdemonstraacaracterísticabásicadoBrasilcomoumpaísvoltado
à paz, à liberdade e à democracia.
Quando ocorreu a Guerra da Coréia (1950-3) na península coreana, o Brasil
mostrou o seu empenho pela paz internacional enviando remédios e alimentos.
Como um país protetor da democracia, o Brasil sempre apoiou a Coréia do Sul na
sociedade internacional. Assim, em 31.10.1959, o Brasil decidiu estabelecer ofi-
cialmente suas relações diplomáticas com a Coréia. Mais tarde, em 1965, abriu a
Embaixada brasileira em Seul e designou o Embaixador Bartel Rosa como o seu
primeiro representante permanente na Coréia, mostrando à Coréia o seu firme
interesse pelo país.
Desde então, os dois países vêm ampliando suas relações comerciais. Em
2003,aCoréiaocupoua15a
posiçãonapautadasexportaçõesbrasileiras,com1,223
bilhões de dólares. Mais ainda, ela ocupou a 11a
posição na pauta das importações
brasileiras,com1,079bilhões dedólares.Para esteano,ovolumedecomércioentre
os dois países está previsto para a casa dos 3 bilhões de dólares.
No caso dos investimentos das empresas coreanas no Brasil, o volume total
está em cerca de 280 milhões de dólares, aplicados em 39 casos. Esse volume é
pouco se considerarmos o tamanho do mercado brasileiro; no entanto, é bem
razoável,uma vez que foi apenas a partir de1996queiniciaram-seos investimentos
coreanosno Brasil.Já o Brasil, napauta deexportações coreana,nãoocupa nem 1%
do total. Em outras palavras, temos de ambos países contam com grandes possibili-
dades de incrementarem seu intercâmbio comercial no futuro, dependendo da
seriedade com que tratarem este tema.
A Coréia abriu sua primeira embaixada no Brasil no Rio de Janeiro, em 1962
e, já em 1970, abriu também o Consulado Geral, na cidade de São Paulo. Em
fevereiro de 1963 chegaram os primeiros imigrantes coreanos no Brasil, estabele-
cendo uma relação direta com este país. Desta época até o final da década de 70, o
número de imigrantes coreanos só fez crescer, uma vez que o Brasil era bem mais
desenvolvido economicamente do que a Coréia.
Já em meados dos anos 80, a Coréia começou a superar o Brasil em termos
de renda per capita, o que praticamente paralisou o aumento da imigração coreana
para o Brasil. Desde então, o número dos coreanos residentes no Brasil ficou
estabilizado em torno de 50 mil, e já teve início a formação da 3a
geração advinda
da imigração coreana.
De fato, com a presença desse laço sangüíneo entre os dois países, não há
mais como se romper as relações amistosas; pelo contrário, elas só tendem a
aumentar cada vez mais. Como a Coréia está cercada pelos grandes poderes
asiáticos, ou seja, o Japão, a China e a Rússia, sua única saída, em termos de
auto-proteção, foi buscar apoio externo. Nesse aspecto, o Brasil carrega um signi-
ficado especial, postoque eleéoparceiromais firmedaCoréianaAmérica Latina,
e isso desde a independência desta. Ela possui tanto a tecnologia quanto o capital
que o Brasil precisa, e este todos os recursos naturais que a Coréia precisa. É
p p g q p
simplesmente uma parceria comercial perfeita.
2. Barreiras ao comércio bilateral
A tarifa média de importação da Coréia está ao redor de 8%. No entanto, o
Brasil é dependente de alguns produtos na sua pauta de exportações à Coréia. Os 20
principais produtos representam mais de 70% das exportações totais brasileiras. A
tabela A abaixomostra claramenteadependênciado Brasil destespoucosprodutos,
o que impõe a presente necessidade de diversificação de seus produtos exportáveis.
No ano de 1997 os principais produtos exportados pelo Brasil à Coréia
ocupou 73,87% do total das exportações brasileiras. Esse quadro não mudou muito
até o ano de 2002, quando as empresas brasileiras começaram a diversificar seus
produtos exportáveis. Em termos numéricos, isso significa: em 1998, 65,82%; em
1999, 87,31%; em 2000, 84,45%; em 2001, 71,16%; e, em 2002, 72,91%. Já em
2003 esses principais produtos começaram a perder significativamente sua
posições, atingindo 59,89% e, até agosto de 2004, essa porcentagem já caiu para
56,09%. Podemos tecer várias explicações para tal mudança; no entanto, a expli-
cação mais coerente é a de que as empresas brasileiras já operam com uma
mentalidadeexportadora,buscandointroduzirnovosprodutosnomercadocoreano.
Nesse contexto, não podemos ignorar o fato de que as empresas coreanas presentes
no Brasil vêm fazendo a função de buscarem esses novos produtos, enquanto que
as empresas brasileiras montadas pelos imigrantes coreanos fazem o papel de
exportadoras, na busca do dinâmico mercado coreano. No entanto, considerando o
tamanho das importações coreanas (algo em torno de 200 bilhões de dólares), a
presença dos produtos brasileiros ainda é muito pequena, não alcançando nem 1%
do total.
No caso das exportações coreanas ao Brasil, estas se valem dos principais
produtos utilizados pelo MDIC sobre “as barreiras comerciais da Coréia” (Tabela
B). Os principais produtos ocupavam, no ano de 1997, 32,07% do total das impor-
tações. Já no ano de 1998, essa porcentagem subiu para 35,69% devido ao aumento
da importação de automóveis. E, em 1999, essa porcentagem subiu para 45,97%,
por razão dos produtos de informática e de tecnologia de informação. Já a partir do
8 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras
ano 2000, tal porcentagem caiu bruscamente para 27,73%; no ano de 2001, para
21,22%;noanode2002,para18,24%;e,noanode2003,para18,37%.Issosignifica
que os produtos coreanos estão sendo diversificados na pauta de exportações para
o Brasil. Essa tendência vai de encontro ao fato de que as empresas coreanas atuam
com mentalidade exportadora, buscando oferecer às empresas brasileiras seus
novos produtos e testando-os no mercado brasileiro. Uma outra explicação é que,
desde o aumento da instalação das fábricas no Brasil, essas fábricas vêm aumen-
tando a importação de materiais semi-acabados ou mesmo peças.
Os especialistas dos dois países concordam que o volume do intercâmbio
bilateral é muito pouco, considerando-se a potencialidade de exploração que tal
intercâmbio bilateral oferece. Eles dizem que existe potencial para se atingir a casa
dos 5 bilhões de dólares nos próximos 3 anos, e a casa dos 8 bilhões de dólares até
o ano de 2010. Para tanto, muito trabalho deverá ser feito por ambos países.
3. Como aumentar o intercâmbio comercial bilateral
Opontomaisimportanteparaseaumentarointercâmbiocomercialentredois
países reside no aumento do auto-conhecimento destes países, de suas potenciali-
dades e riquezas, e na descoberta daquilo queé importante para o outro,daquilo que
o outro necessita. Ora, não se faz um intercâmbio comercial apenas pelas palavras.
Se faz quando percebe-se a sua necessidade. O governo Lula vem buscando formar
um novo eixo comercial, chamado Sul-Sul, em particular, com a China, a Rússia, a
Índia e a África do Sul. No caso da China, o Brasil vem aumentando suas expor-
p
tações para essa verdadeira fábrica mundial. No entanto, esse boom experimentado
pela China não se relaciona apenas ao Brasil, mas a todos os países dependentes da
exportação de recursos naturais tais como a Argentina, o Chile, o Peru, o Paraguai,
a Bolívia etc. O que a China procura imediatamente nestes países é a garantia dos
recursos naturais, visando diminuir sua dependência face aos países industriali-
zados. Ela declara, oficialmente, seus investimentos no Brasil para garantir esses
recursos naturais e, extra-oficialmente, promove a imigração chinesa para o Brasil,
buscando consolidar a presença chinesa em solo brasileiro.
Por um lado, é bom para o Brasil essa diversificação de mercado; no entanto,
por outro lado, a dependência da economia chinesa é ruim, já que o Brasil se
preocuparia muito mais com a exportação de recursos naturais do que com a
diversificação de seus produtos exportáveis. O grande problema do Brasil é a falta
de uma estratégia industrial para o desenvolvimento econômico. A dependência da
exportação de recursos naturais, como grãos, minério de ferro, petróleo, suco de
frutas etc., pressiona a inflação e a desvalorização da moeda, e o que deteriora a
competitividade dos produtos manufaturados. Um equilíbrio na pauta de expor-
tações entre os produtos industrializados e os naturais é um fator essencial para a
garantiadodesenvolvimento.Aindústrialigadaaosrecursosnaturaisjápossuisuas
próprias limitações, como a contratação de mão-de-obra treinada. O aumento do
emprego nos setores industriais que exigem educação e treinamento é a chave para
o desenvolvimento econômico do país. Nesse sentido, a cooperação com a Coréia,
onde pode se encontrar todo o tipo de indústria e de tecnologia, teria muito mais
êxito no contexto do desenvolvimento econômico do Brasil.
Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 9
10 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras
Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 11
12 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras
Capítulo 2
Como acessar ao mercado coreano:
sugestões úteis para as empresas brasileiras
KOIMA (Korea Importer’s Association)1
1. A economia coreana em geral
A impressão comum em todo o mundo acerca da Coréia é de que ela, de fato,
constitui um raro exemplo de milagre econômico. Ora, o sucesso econômico da
Coréia é realmente substancial, especialmente nessa última década, e regularmente
ela é citada como um modelo a ser seguido, pelos países recentemente industriali-
zados, na busca por um estado de desenvolvimento similar. O que a Coréia já
alcançou nestas últimas quatro décadas pode mesmo ser denominado de milagre,
considerando-se que os países mais avançados levaram um século para atingirem
este mesmo patamar.
Durante esse último período (de 1962 em diante), a economia coreana
cresceu cerca de 8% por ano, dando exemplo aos outros países em desen-
volvimento. No entanto, durante esse mesmo período, várias empresas coreanas
tornaram-se dependentes de financiamentos externos e suas estruturas financeiras
estavam muito susceptíveis a um choque econômico externo.
Assim, as condições gerais daeconomia coreanapioraram em 1997,e alguns
dos seus grandes conglomerados vieram à falência em meio ao turbilhão gerado
pela crise financeira asiática. Como resposta à crise financeira, o governo coreano
solicitou um empréstimo ao FMI e começou uma pesada reestruturação do sistema
financeiro nacional e da estrutura empresarial. Desse modo, já no início de 1998, a
Coréia conseguiu aumentar suas reservas internacionais para a casa dos US$41
bilhões, segundo estimativa do próprio FMI para o final do citado ano, o que evitou
uma completa catástrofe financeira.
As reservas internacionais estavam em US$155.35 bilhões ao fim de dezem-
brode2003,registrandoumaumentodeUS$5,01bilhõessobreomêsanterior.Esse
aumento foi atribuído, além do aumento nas exportações, em parte ao ganho
operacional de certas moedas estrangeiras (um aumento do valor quando os bens
1 O trabalho original, escrito em inglês, intitula-se “How to Access the Korean Market”,
edição 2004. O Dr. Hee Moon Jo, professor de Direito Internacional do Curso de Mestrado
em Direito da Universidade de Franca (Unifran) fez a revisão técnica e a adaptação ao
mercado brasileiro sob permissão da KOIMA.
cotados em euro foram convertidos em dólar) e em parte ao aumento dos depósitos
compulsórios dos bancos comerciais no Banco Central coreano. Por conseguinte,
as reservas internacionais coreanas ficaram em quarto lugar no ranking mundial,
atrás apenas do Japão, da China e de Taiwan, a partir do final de novembro de 2003.
Então, como o governo coreano respondeu à crise financeira? Ele lidou com
todas essas variáveis, respondendo rapidamente através da implementação de
numerosas reformas em várias áreas, superando a resistência de interesses investi-
dos.Aprioridadefoioestabelecimentodeummercadomaislivre-economicamente
orientado,dadoofatododilemaquesurgiudasuper-regulamentaçãoedafreqüente
intervenção do governo.
Ainda que a implementação efetiva do programa do FMI ajudou a Coréia a
reconquistar sua antiga credibilidade junto aos investidores estrangeiros, o cresci-
mento negativo de -1% foi inevitável, dada a estagnação da demanda doméstica e
do investimento. No ano de 2001, a economia coreana enfrentou mais dificuldades,
devido à recessão dos EUA e da economia mundial. No entanto, sua economia
permaneceu mais estável, em comparação com as de outros países.
Em termos de comércio exterior, o governo coreano tem mantido uma
política voltada ao mercado externo e, como resultado, expandiu o volume comer-
cial em mais de 588 vezes no período entre 1962 e 1997.
Ovolumedocomércioexteriorcoreanototalizou$225bilhões dedólaresem
1998, o que aumentou a participação da Coréia no comércio mundial de 0,04 % em
1962 para 2,2% em 1998. Apesar de possuir um balanço de pagamentos croni-
camente deficitário, registrou um superávit no período entre 1986 a 1989.
14 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras
Em 1990, no entanto, reverteu-se a tendência, registrando-se um saldo
deficitário, dadas as dificuldades na transição para um Estado democrático e o
aumento do protecionismo no cenário externo.
Em 1995 a Coréia tornou-se a 12ª maior exportadora e importadora do
mundo. O aumento anual das importações nas décadas de 60 e 70 foi em torno de
20%,reduzindo-separa12%nadécadade80,sendoqueoaumentodasimportações
nesse período deu-se por causa da abertura do mercado. A partir da abertura, as
importações de bens de consumo aumentaram drasticamente, ou seja, aumentaram
da década de 90 em adiante.
Comoéumpaíscompoucosrecursosnaturais,aCoréiapossuíaumproblema
estrutural deficitário em termos de comércio. Foi apenas no ano de 1986 que a
Coréia alcançou o seu primeiro superávit comercial da história,o qual foi altamente
atribuído ao declínio do preço do petróleo. Apesar do problema de saldo deficitário
de comércio, o governo coreano começou a liberalizar as importações a partir de
1978, resultando em um expressivo aumento destas.
O período de liberalização, acoplado ao aumento internacional do petróleo,
provocado pele crise de 1979, induziu as importações nacionais a alcançarem um
alto recorde de $4.38 bilhões de dólares em 1979. Como conseqüência, o déficit
comercial da Coréia piorou até 1981. Porém, começou a melhorar a partir de 1982,
quando os preços internacionais das matérias-primas começaram a cair. Por volta
de 1987, a situação começou a se reverter, a partir de um superávit de $6,2 bilhões.
No entanto, houve uma nova queda deste para $912 milhões em 1989,
seguidaporconstantesdéficitsde$4,8bilhõesem1990,$9,6bilhõesem1991e$8,4
bilhões em 1997.Odéficitreverteu-senovamenteparaumsuperávitde$39bilhões
em1998,oprimeiroanodaCoréiasobaintervençãodoFMI,$10,3bilhõesem2002
e, finalmente, $15,0 bilhões em 2003.
2. Política de liberalização econômica
2.1. Política de Comércio Exterior
Até a década de 80, a política comercial da Coréia enfatizava o crescimento
dasexportaçõeseocontroledasimportações,porrazãododéficitcomercialcrônico
edafaltadereservas internacionais.Todavia,como aeconomia coreanacontinuava
a desenvolver-se dramaticamente, principalmente na segunda metade da década de
80, e o país veio a assumir novas responsabilidades conforme ampliava seu papel
internacional, o governo decidiu rever a política de comércio exterior.
As principais metas da renovada política de comércio exterior incluíam:
- Primeiro, a participação ativa na formação da nova ordem comercial
global, incluindo-se aí a Rodada Uruguai, e um papel ampliado na econo-
mia internacional;
Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 15
- Segundo, a mantença do programa de liberalização das importações e de
outras medidas orientadas ao mercado; e
- Terceiro, a remoção de alguns obstáculos institucionais visando melhorar
o acesso ao mercado coreano.
2.2. Redução das tarifas aduaneiras
O governo coreano revisou radicalmente suas tarifas aduaneiras em 1983,
objetivando incrementar a política de abertura. Desde 1984, as tarifas aduaneiras
têm sido reduzidas gradualmente, de 23,7% em média, em 1983, a 10,1%até o final
de 1992. Durante este mesmo período, a taxa média de importação dos produtos
manufaturados foi reduzida de 22,6% para 8,4%. Conforme os sistemas de tarifas
concessionárias e de quotas, menos taxas de importação foram aplicadas aos
produtos de interesse especial da União Européia.
- Tarifa básica (basic duty rate – standard tariff schedule) – Nesse sistema,
a taxa de importação sobre produtos acabados é maior do que a vigente
sobre materiais básicos;
- Tarifa concessionária (concessionary rates – concessionary tariff system)
– Em alguns produtos essa taxa de importação, que já é mais baixa do que
as tarifas básicas, é aplicada para promover a importação; e
- Tarifa de quota(quotatariff system) – Nesse sistema, as taxaspreferenciais
de importação são aplicadas temporariamente sobre alguns itens, bus-
cando estabilizar os preços dos produtos domésticos e assegurar o for-
necimento estável das commodities básicas.
Desde fevereiro de 1988, 319 itens já foram importados sob o sistema de
tarifa de importação concessionária (concessionary import tariff). Outros 35 itens,ff
incluindo milho, açúcar cru e refinado, foram importados sob o sistema de tarifa de
quota (quota tariff system). Por fim, as tarifas de quota (quota tariffs) já foram
aplicadas a 691 itens desde então.
16 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras
2.3. Busca pela diversificação das fontes de importação
O desequilíbrio comercial da Coréia foi caracterizado por um superávit com
os EUA e a Europa e um alto déficit com o Japão, conduzindo a um atrito comercial
com os EUA e a Europa.
Considerando isso, a Coréia agora promoveum projeto de diversificaçãonas
suas fontes de importação em nível governamental, com o intuito de balancear seu
comércio com o Japão e de expandir suas importações dos EUA e da Europa.
A rápida industrialização e o crescimento contínuo de uma economia fun-
dada em bases sólidas tornaram o mercado coreano atrativo aos exportadores
estrangeiros. As importações totais computadas em 1999 somaram $119.752 mil-
hões, sendo que em 2000 passaram a somar $160.481 milhões, ou seja, registraram
um aumento de 34%.
Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 17
2.4. Importação por regiões
Até o momento, as fontes de importação da Coréia encontram-se altamente
concentradas em certas regiões. Porém, no intuito de remediar essa situação, vários
esforços têm sido feitos para diversificar os seus mercados de importação. Na
maioria das vezes, as importações têm se dado a partir de duas regiões – Ásia e
América do Norte.
Fatores geográficos e econômicos têm contribuído para aprofundar a aliança
de importações do país com essas duas regiões. Em particular, a Coréia tem tido um
fácil acesso à essas regiões principalmente no que tange ao fornecimento de
tecnologias e de produtos essenciais para o desenvolvimento econômico.
Do total das importações, temos de matérias-primas e produtos essenciais
somam mais do que 90 por cento. Além disso, as principais fontes de importação do
país ou são países industrializados ou países ricos em matérias-primas.
Porém, o perfil das importações, ainda que dependentes desses dois tipos de
países, tem sido modificado gradativamente, através da política governamental de
encorajamento da diversificação dos mercados de importação. Assim, a parte
combinadadessasduasregiõestemdecrescidode59,4%(em1975)para34,2%(em
2003).
Uma análise das importações indicou que os produtos mais importados são
aqueles destinados à atividades de produção ou de investimento. Em 2003, as
matérias-primas, incluindo o petróleo, constituíram 48,3% do total de importações
da Coréia, e os produtos essenciais 38,5%, enquanto que os bens de consumo
somaram apenas 13,2%. Isso indica que a expansão da atividade econômica pro-
move um aumento nas importações.
A principal linha de importação coreana inclui produtos agrícolas, minérios
e maquinaria. Em 1981, os minérios encabeçavam a lista de importações, respon-
dendo por 32,4% do total das importações do país. Todavia, essa escala diminuiu
para 20,5% em 2001, refletindo o declínio dos preços das commodities no mercado
internacional. Nos últimos anos, a maquinaria tem se destacado, dado o desen-
volvimento econômico ter se concentrado em torno da indústria pesada e química
e,mais recentemente,incorporadotambémasindústriasdetecnologia.Osprodutos
agrícolas e o pescado têm decaído, enquanto que os produtos têxteis e produtos do
tipo variado têm mantido os mesmos níveis.
18 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras
3. Projeção do mercado de importação coreano
Comafinalidadedesetransformarnaeconomialíderdomundo,tornando-se
um membro do G-10 em um futuro próximo, as projeções de importação coreanas
são dignas de tal ranking. Uma projeção para o médio prazo indica que o país deve
alcançar uma taxa de crescimento anual por volta de 15% durante os próximos oito
anos, para que possa, assim, atingir o patamar anual US$300 bilhões de dólares em
importações até o ano 2010. Esse índice é comparável ao do Japão, da Inglaterra e
da França.
4. Sugestões para um marketing bem-sucedido no
mercado coreano
4.1. Mudanças nos padrões de consumo
As mudanças nos padrões de consumo da Coréia têm sido causadas por
inúmerosfatores,taiscomooaumentonosíndicessalariais,sociaiseculturais,além
de mudanças no estilo de vida dos consumidores. Uma melhora na qualidade de
consumo, o fenômeno da ocidentalização, a racionalização e o aumento da influên-
cia da mídia tem desempenhado um forte papel nesse sentido. Vejamos agora as
novas tendências de consumo no mercado coreano:
A) Elevação do índice de consumo de alimentos. Com o recente aumento
no padrão dos salários, houve um aumento do consumo de alimentos de
alta qualidade e de alimentos aditivos, além da expansão do uso de
comidas instantâneas e fast foods. Inversamente, houve uma queda no
consumo de arroz e cevada. Por fim, aumentou o nível de exigência, por
parte dos consumidores, por embalagens mais higiênicas e sofisticadas,
pela padronização e classificação da qualidade de produto, e pela
manutenção de produto em estado fresco.
B) Aumento da demanda de bens intangíveis. Com a melhoria das condições
de vida na Coréia, a demanda por serviços intangíveis tais como edu-
cação, turismo, saúde e comunicações aumentaram. O consumo de
assistência educacional, via produtos de áudio, vídeo, livros de referência
etc., para diferentes níveis de educação, e de produtos específicos para a
educação de adultos, como pessoal de escritório e donas de casa, aumen-
tou em demasia graças ao renovado interesse na educação como forma
Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 19
de auto-aperfeiçoamento. Com a completa liberalização das viagens ao
exterior a partir de 1989, as agências de viagens estão estimulando a
demanda por viagens de turismo, através do desenvolvimento de uma
gama cada vez maior de produtos e serviços. Um grande interesse pela
saúde e beleza segue impulsionando os gastos em tratamentos de saúde
e exercícios e, com a expansão da cobertura dos serviços ofertados pelos
planos de saúde, as despesas dessa espécie estão crescendo muito rapi-
damente. Finalizando, como a Coréia vem se transformando em uma
típica sociedade de informação, os gastos em termos de comunicações e
de informação também estão crescendo.
C) aumento da demanda por bens de consumo duráveis. A Coréia tem
demonstrado um forte incremento na demanda por bens de consumo
duráveis tais como carros, TVs, VTRs, áudio, refrigeradores, máquinas
de lavar, microondas etc., e essa tendência expansiva tende a se manter.
D) Desenvolvimento de mercados especiais. Como os padrões de consumo
estão se tornando muito variados e especializados de acordo com a idade,
nível de educação, sexo e nível de renda, as empresas de varejo, espe-
cializadas nesse tipo de mercado, estão crescendo em número. Recente-
mente, luxuosas lojas de departamento orientadas para classes de média
e alta renda começaram a se proliferar em larga escala, assim como lojas
especializadas em artigos infantis, escolares, roupas femininas e mascu-
linas.
E) aumento no consumo por promoção diversificada de vendas. A diversi-
ficação das espécies de financiamento para o consumidor, tais como o
uso expandido dos cartões de crédito para consumo doméstico e para
viagens ao exterior, além do aumento nas vendas via correio e no
factoring tem impulsionado o consumo de uma forma generalizada.
4.2 Canais de distribuição
Antes do final da década de 70, os fabricantes coreanos tinham pouca
necessidade em desenvolver uma infra-estrutura mais elaborada em termos de
marketing e distribuição, porque eles apreciavam um mercado atacadista.
Assim, a modernização da distribuição industrial na Coréia somente iniciou-
senocomeçodadécadade80,quandoaeconomiadopaísestavaaindaemrecessão,
na vigília do segundo choque do petróleo.
Apesar da considerável queda no crescimento da economia, o volume de
vendasregistradopelasindústriasdedistribuiçãoaumentourepentinamente,graças
aos novos investimentos e a introdução de práticas modernas de gerenciamento
dentro das grandes companhias. Além disso, o avanço de novas especialidades de
shopping centers e das lojas de desconto ajudou a acelerar o desenvolvimento da
indústria de distribuição.
Os destaques no desenvolvimento da indústria de distribuição, na década de
80, incluem:
20 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras
- O crescimento rápido de distritos de negócios;
- A participação ativa das grandes empresas;
- O avanço das lojas de shopping center e lojas de desconto; e
- A grande utilização de cartões de crédito e crediários.
Como resultado de uma rápida industrialização em duas décadas, o sistema
de distribuição tem entrado em um período de transição, no qual uma nova
infra-estrutura vem sendo estabelecida e velhas facilidades diminuídas.
Entretanto, os atacadistas continuam a prestar o seu papel, ainda que reduz-
ido,poismuitasempresasseguemdistribuindoumagrandeporçãodeseusprodutos
diretamente para os varejistas.
O sistema de distribuição coreano compreende mercados atacadistas, mer-
cados livres, lojas de departamento, supermercados, filiais, shoppings, loja dos
descontos e lojas de conveniências. Existem, atualmente, algo em torno de 13.000
supermercados espalhados por todo o país.
Os canais de distribuição de produtos industriais importados são, em geral,
um dos seguintes:
1. Fornecedores → Usuários finais;
2. Fornecedores → Agente de comissão → Usuários finais;
3. Fornecedores → Importadores → Usuários finais.
Os trading agents (agentes de comissão), que atuam mediante comissão,
costumam ter informações especiais e larga experiência acerca de produtos impor-
tados.
As organizações de usuários finais, algumas vezes, conduzem os procedi-
mentos de importação e distribuição em conjunto,para favorecer os usuários finais.
Na Coréia, existem numerosas organizações de usuários finais, variando de acordo
com o tipo de negócio.
As companhias de leasing, estabelecidas de acordo com a Facility Leasing
Law, de 1972, fornecem financiamento para a importação de facilidades de alto
preço, alugando-as aos usuário finais domésticos ou fornecendo-as via pagamento
a prazo. Essas companhias de leasing negociam oficialmente os itens de alto preço
que se enquadram entre os capítulos 84 e o 89 com base na HS.
Já as importações de bens de consumo têm tanto aspectos positivos quanto
negativos que afetam os consumidores: por um lado, tais importações satisfazem a
demandadosconsumidoresporumaaltaqualidadedosbensmas,poroutro,deixam
alguns consumidores propensos à atuação dos canais do mercado negro.
Comparando com a distribuição dos canais de importação para produtos
industriais, as relações que envolvem a importação de bens de consumo são um
tanto quanto complicadas. Por exemplo, o canal de distribuição mais longo funcio-
na da seguinte forma: importador → atacadista → varejista → B consumidor. Além
disso, alguns outros intermediários são omitidos entre cada passo. O menor atalho
forma-se quando os importadores distribuem os produtos importados diretamente
para as lojas de departamento ou varejistas.
Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 21
Hoje em dia, as lojas especializadas em produtos importados administram
negócios tanto atacadistas quanto varejistas. As lojas especializadas de grande
renome da Coréia estão localizadas no mercado aberto de Namdaemoon, no centro
de Seul.
Todas as lojas de departamento (department stores) têm áreas reservadas
para produtos importados, para atender as necessidades de seus clientes. Ultima-
mente, as redes de grandes supermercados (cerca de 60 apenas em Seul) também
estão realizando bons negócios com produtos importados. Mais ainda, muitas das
lojas que operam sob a forma de pequenos supermercados, vendendo produtos
importados para os consumidores, estão localizadas no centro das grandes áreas
residenciais.
5. Como acessar ao mercado coreano
Quando do primeiro contato com os compradores coreanos, é recomendável
que os exportadores enviem catálogos,brochuras,amostras e listas depreços à eles,
comoformadeapresentaçãodasuaempresa.Apóstersidofeitoessecontatoinicial,
com a troca das informações necessárias entre ambos, é aconselhável que o expor-
tador vá visitar o país, levando consigo amostras, preços definidos, cálculos do
tempo de embarque e a quantia necessária para a negociação final do contrato.
Uma vez que o exportador realiza uma oferta firme (firm offer(( ) a uma
empresa coreana, essa proposta não deve ser retirada ou alterada unilateralmente
antes da sua validade expirar. As empresas coreanas consideram que tal oferta
constitui um contrato, apesar de ainda não ser um contrato formal e, assim, elas
esperam que o exportador cumpra todos os termos e condições de oferta durante a
vigência da mesma.
Tendo obtido sucesso esta primeira transação e se os prospectos para futuras
transações forem promissores, aconselha-se que as companhias estrangeiras ou
abram uma filial para a promoção de vendas ou sejam representados por um agente
de vendas (sales agent), o qual será o responsável pela promoção dos negócios datt
empresa na Coréia.
5.1. Importadores
Aconselha-se às empresas brasileiras que querem vender para a Coréia mas
que não possuem nenhum conhecimento prévio das práticas negociais locais ou das
suas leis de comércio, que abram uma representação na Coréia, com o intuito de
melhorar a sua penetração no mercado coreano. Atualmente, existem vários impor-
tadores que representam as empresas estrangeiras na Coréia, sendo estes classifi-
cados em quatro categorias:
1) Agentes de representação (offer sales agents) – Essas empresas repre-
sentam a empresa estrangeira com base em comissão, fazendo a oferta
(offer sheets) e promovendo as atividades de vendas;
2) Agentes de distribuição (stock sales importers) – Essas empresas impor-
tam e vendem os produtos da empresa estrangeira, com custo e respon-
sabilidade próprias, de acordo com o contrato de distribuição firmado;
22 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras
3) Importadores de usuário final (end-user importer) – Essas empresas
importam em seu próprio nome os produtos selecionados (matérias-pri-
mas, máquinas, equipamentos etc.), que são necessários para as ativi-
dades de produção nas suas instalações; e
4) Filiais (foreign sales agents(( ) – A empresa estrangeira poderá abrir uma
filial na Coréia visando representar sua matriz ou ainda outras empresas
estrangeiras, fazendo a oferta e promovendo as atividades de venda.
5.2. Papel do importador
Quando um fornecedor estrangeiro seleciona um importador na Coréia
pode-se esperar dele a seguinte assistência:
A) Um importador coreano é um agente especializado e registrado junto a
KOIMA. Eles empregam, via de regra, uma equipe de funcionários muito
bem capacitada a fazer a melhor ligação entre os fornecedores e os
usuários finais domésticos.
B) Até o final de 2003, 6.804 firmas pertencentes à KOIMA estavam
engajadas em atividades de vendas domésticas, sendo que neste grupo
também estão incluídos 484 agentes dirigidos por empresas estrangeiras
pertencentes a 31 países. Por seu turno, os agentes coreanos de comércio
concluíram 49.301 acordos de representação com fornecedores es-
trangeiros ao final de 2003. Deste total, 49,6% dos acordos foram feitos
junto a empresas dos Estados Unidos e do Japão.
C) As equipes de agentes visitam, regularmente, todos os seus clientes atuais
e potenciais, com o intuito de aumentar as vendas.
D) Existem mais de 100.000 vendedores capacitados, especializados e
empregados por agentes de comércio exterior na Coréia. Eles estão
sempre atentos às necessidades dos consumidores domésticos e às poten-
cialidades dos fornecedores estrangeiros. Igualmente, eles estão sempre
atentos aos interesses dos fornecedores estrangeiros.
E) Os agentes de comércio exterior também contribuirão, dentre outras
coisas, para realçar a credibilidade dos fornecedores estrangeiros, seja
através da contratação de engenheiros e técnicos, no caso da maquinaria,
seja para treinar os usuários finais ou ainda para fornecer serviços
pós-venda. Aproximadamente 83% das importações coreanas são reali-
zadas através dos agentes de negócio, e espera-se que esta proporção
aumente ainda mais com o passar dos anos.
F) Finalmente, as empresas brasileiras que optarem por esta via, deverão
fazê-la através de um contrato de representação (agency agreement).t
Neste aspecto, a KOIMA poderá indicar uma empresa de representação
que esteja de acordo com as necessidades da empresa brasileira.
Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 23
Capítulo 3
Importação e Exportação
Yoon & Yang
1. Visão geral
O comércio exterior na Coréia é regido principalmente pelas seguintes leis
e regulamentos:
- A Constituição e a Lei de Comércio Exterior, seu Decreto de Aplicação e
a Regulamentação de Aplicação;
- A Lei de Seguro da Exportação, a Lei Sobre Designação etc. da Zona
Franca,2
os Regulamentos Sobre Financiamento do Comércio, a Lei de
Alfândega, e a Lei de Operações de Câmbio; e
- Outras leis especiais relacionadas ao comércio (tais como a Lei Sanitária
de Alimentos, a Lei de Quarentena, e a Lei de Filmes).
A Coréia adota o princípio da livre exportação e importação de produtos.
Como exceções, alguns produtos específicos estão sujeitos a licença de importação
ou exportação. Segundo os controles de câmbio da Coréia, certos tipos não usuais
de importação/exportação, como certos pagamentos antecipados de exportação,
estão sujeitos à exigência de notificação às autoridades cambiais. Certas leis
especiais, como por exemplo a Lei do Banco de Exportação-Importação da Coréia
também contém normas que tratam do financiamento.
2. Procedimentos de Exportação e Importação
2.1. Procedimento de Importação
2.1.1. Definição de Importação
O termo “importação” significa assuntos que se enquadrem em qualquer um
dos seguintes itens:3
pp
2 O governo alterou recentemente a Lei de Designação etc. da Zona Franca, a fim de
melhorar o ambiente para investimentos estrangeiros e fornecer uma base institucional e
transformar a Coréia em um centro econômico e logístico no Nordeste da Ásia. A Lei
p g f
integra a “Zona Franca”, voltada para o setor de manufatura e a “Zona Livre de Tarifas
Aduaneiras”, voltada para o setor de logística. A Zona Franca é uma zona industrial
especial que oferece redução de impostos, inclusive de tarifas, custo baixo de
arrendamento, e serviços administrativos centralizados.
3 Decreto de Aplicação da Lei de Comércio Exterior, Artigo 2(4).
A) O movimento de produtos de um país estrangeiro para a Coréia por meio
de venda, troca, arrendamento, empréstimo, doação etc., e o aceite de
produtos entregues por um país estrangeiro para outro país estrangeiro,
por contraprestação que atenda às exigências estabelecidas e notificadas
pelo Ministro do Comércio, Indústria e Energia (“MOCIE”);
A) O movimento de produtos de um país estrangeiro para a Coréia por meio
de venda, troca, arrendamento, empréstimo, doação etc., e o aceite de
produtos entregues por um país estrangeiro para outro país estrangeiro,
por contraprestação que atenda às exigências estabelecidas e notificadas
pelo Ministro do Comércio, Indústria e Energia (“MOCIE”);
B) A prestação de serviços, nos termos do Artigo 2-2 do Decreto de
Aplicação da Lei de Comércio Exterior por um não residente para um
residente, por meios determinados e notificados pelo MOCIE4
; e
C) A transferência de bens intangíveis em formato eletrônico, de um não
residente para um residente, por meio da transmissão por redes de
comunicação de informações, ou outros meios determinados e notifi-
cados pelo MOCIE.
2.1.2. Procedimentos de importação em geral
Uma operação de importação típica, cujo método de pagamento seja uma
carta de crédito (“L/C”), envolve os seguintes procedimentos:
A) Assinatura de um contrato de importação:
O importador e o exportador, em geral, celebram um contrato de
importação. Esse contrato não precisa ser um contrato formal; qualquer
contrato utilizado de acordo com as práticas comerciais (ex: uma ordem de
compra e aceite) seria aceitável.
B) Licença de importação:
Atualmente, as importações em geral podem ser realizadas sem licença
de importação. Entretanto, a importação de certos produtos que estão
relacionados na Notificação de Exportação-Importação emitida pelo MO-
CIE requer uma licença para cada operação de importação. A agência que
emite a licença de importação e as exigências para licença varia conforme
os tipos de produtos. As exigências gerais para a licença de importação são
as seguintes:
• Os documentos exigidos incluem (1) 4 cópias da solicitação de licença
de importação, (2) uma cópia do contrato de importação e do documento
de oferta, (3) uma cópia do contrato da agência de importação (caso o
importador nominal seja diferente do importador real), e (4) quaisquer
Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 25
4 Os serviços incluem negócios, serviços de consultoria jurídica, serviços contábeis e
tributários, serviços de engenharia, design, desenvolvimento de sistemas de computador e
consultoria, filmes, gravação de músicas e serviços editoriais, e outros serviços designados
e divulgados pelo MOCIE.
outros documentos que atendam às exigências estabelecidas na Notifi-
cação de Exportação e Importação.5
• A licença de importação é válida, em princípio, por um ano a partir da
data de emissão. Se a operação de importação não for realizada nesse
prazo, a licença de importação perderá a validade na data do vencimento.
• A alteração de itens mencionados na licença de importação deve ser
notificada ou aprovada pelo chefe da agência que emitiu a licença de
importação original, durante o prazo de vigência.6
C) Abertura de L/C de importação:
Os documentos exigidos para a abertura de uma L/C incluem (1) uma
cópia de uma solicitação de abertura da L/C, (2) uma cópia do contrato de
câmbio celebrado com um banco, (3) uma cópia da licença de importação
(se necessária), (4) uma cópia do documento de oferta, e (5) outros docu-
mentos exigidos (como o contrato de garantia, se necessário).
NaaberturadeumaL/Cenarevisãodeuma L/Caberta,seráprecisoverificar
o seguinte:
• Se o método de pagamento, porto de embarque e destino estão de acordo
com o contrato de importação;
• Se o item, especificação, custo unitário, local de origem e preço e
condições dos produtos estão de acordo com o contrato;
• Se a data de embarque e a data de vencimento estão de acordo com o
prazo do contrato e se a data de embarque é anterior à data de vencimento;
• Se embarques parciais e transbordos são permitidos.
D) Chegada de documentos de embarque e emissão de uma carta de fiança:
O importador recebe cópias de documentos originais do documento de
embarque por meio do banco que emitiu a L/C. Entretanto, se os documentos
de embarque originais não tiverem chegado mas os produtos, sim, o impor-
tador poderá solicitar a um banco que opere com câmbio a emissão de uma
carta de fiança (L/G )para aceitar o recebimento dos produtos e apresentar
a notificação de chegada de uma transportadora, juntamente com uma cópia
dos documentos de embarque. Os documentos exigidos para solicitação da
emissão de uma L/G incluem: (1) solicitação de emissão de L/G designada
pelo banco emissor, (2) uma cópia do conhecimento de embarque (“B/L”)
(3) uma cópia da fatura comercial, (4) aviso de chegada, e (5) quaisquer
outros documentos exigidos (como uma carta de confirmação). O impor-
tador deve ter cuidado ao aceitar os documentos de embarque do banco
emissor ou ao solicitar a emissão de uma L/G, porque uma vez que os
documentos de embarque estejam aceitos ou a L/G esteja emitida, não
poderão ser feitas reivindicações quanto a discrepâncias entre os documen-
tos de embarque e a L/C.
26 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras
5 Regulamentos de Administração do Comércio Exterior, Artigo 3-1-2.
6 Regulamentos de Administração do Comércio Exterior, Artigo 3-2-1.
E) Declaração de importação (para o chefe da alfândega):
Uma declaração de importação deverá ser preparada no prazo de 30
dias da notificação de chegada dos produtos.7
Os documentos exigidos para
declaração de importação incluem: 1) formulário de declaração de impor-
tação, 2) licença de importação (se necessário), 3) declaração de preço
(inclusive fatura), 4) uma cópia do B/L, e 5) quaisquer outros documentos
exigidos (lista de produtos importados etc.).
2.2. Procedimento de Exportação
2.2.1. Definição de Exportação
O termo “exportação” significa assuntos que se enquadrem em qualquer um
dos seguintes itens: 8
A) O movimento de produtos da Coréia para um país estrangeiro por meio
de venda, troca, arrendamento, empréstimo, doação etc., (inclusive a
venda ou entrega de recursos minerais extraídos ou produtos de pesca
pescados por embarcações coreanas em um país estrangeiro para outro
país estrangeiro), e a transferência de produtos de um país estrangeiro
para outro país estrangeiro por contraprestação que atenda às exigências
estabelecidas e notificadas pelo MOCIE;
B) A prestação de serviços, nos termos do Artigo 2-2 do Decreto de
Aplicação da Lei de Comércio Exterior por um residente para um não
residente, por meios determinados e notificados pelo MOCIE; e
C) A transferência de bens intangíveis em formato eletrônico, de um
residente para um não residente, por meio da transmissão por redes de
comunicação de informações, ou outros meios determinados e notifi-
cados pelo MOCIE.9
2.2.2. Procedimento de Exportação
Uma operação de exportação baseada em uma L/C envolve os seguintes
procedimentos:
a) Assinatura do contrato de venda;
b) Chegada de uma L/C (no caso de uma operação com L/C);
c) Licença de exportação (se necessária): A licença será exigida no caso de
a exportação de produtos estar restrita pela Notificação de Exportação-
Importação emitida pelo MOCIE, como certos produtos têxteis, animais
e plantas relacionados à proteção ambiental, e produtos químicos tóxicos;
d) Desembaraço aduaneiro; e
e) Embarque.
Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 27
7 Lei de Direitos Alfandegários, Artigo 241(3).
8 Decreto de Aplicação da Lei de Comércio Exterior, Artigo 2(3).
9 Decreto de Aplicação da Lei de Comércio Exterior, Artigo 2(3).
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  • 1. NEGÓCIOS NA CORÉIA Guia Legal para as Empresas Brasileiras Legal Guide for Business in Korea I
  • 2. Hee Moon Jo, Coordenador Guia Legal para Negócios na Coréia/ Hee Moon Jo.- São Paulo: Araújo e Policastro, 2004 Edição português ISBN 85-87962-10-8 1. Coréia - Direito Negocial - Leis e legislação 2. Comércio Exterior - Coréia I. JO, Hee Moon CDU- 347.7 Índice para catálogo sistemático: 1. Direito econômico 34:33 2. Direito comercial 347.7 II
  • 3. EMBAIXADA DA CORÉIA NO BRASIL ARAÚJO E POLICASTRO ADVOGADOS, SÃO PAULO KOTRA, SÃO PAULO NEGÓCIOS NA CORÉIA Guia Legal para as Empresas Brasileiras Legal Guide for Business in Korea 2004 Coordenado pelo Professor Dr. Hee Moon Jo III
  • 4. Copyright© 2004 by Dr. Hee Moon Jo Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte. 1ª edição - Novembro de 2004 Araújo e Policastro Advogados Av. Faria Lima, 3.729 - 2º andar 04538-905 - São Paulo/SP Telefone:(11) 3049.5728 / 3049.5700 arapo@araujopolicastro.com.br www.araujopolicastro.com.br IV
  • 5. Supervisão Geral: JOSÉ THEODORO ALVES DE ARAÚJO Supervisão Editorial: HEE MOON JO Tradução e Revisão dos Textos: JUST TRADUÇÕES Preparação de Originais: AMANDA ALFIERI Equipe de Apoio: ALESSANDRA MITSIKO S. ROCHA ELIANA PARENTE VICTER PATRICIA MARIA RODRIGUES SANTOS FELCAR ISABEL NOLL SANTIGO PRISCILA MAYER MOREIRA SANDRA STROHHAECKER L. ALCUBIERRE VANESSA DE SOUZA GIROLDO V
  • 6. LISTA DE COLABORADORES O projeto foi coordenado pelo Prof. Dr. Hee Moon Jo com a colaboração das or- ganizações e advocacias na Coréia e no Brasil. ENTIDADES KCAB (THE KOREAN COMMERCIAL ARBITRATION BOARD) 43rd Fl., Trade Tower(Korea World Trade Center) 159, Samsung-dong, Kang- nam-ku, Seoul 135-729, Korea Tel: 82-2-551-2000/19 Fax: 82-2-551-2020/2011 E-mail: webmaster@kcab.or.kr Web site: www.kcab.or.kr Principal Contact: Mr. Sam-Kyu Park (president) KOTRA (KOREA TRADE-INVESTMENT PROMOTION AGENCY) 300-9, Yomgok-dong, Seocho-gu, Seoul, Korea Tel: 82-2- 3460-7114 Fax: 82-2- 3460-7777 Web site: www.kotra.or.kr Principal Contact: Mr. Young-Kyo Oh (president) KOIMA (KOREA IMPORTERS ASSOCIATION) KOIMA Bldg. Hankangro 2-ka, Yongsan-ku, Seul. 140-875, Seul, Koera Tel: 82-2-792-1581 Fax: 82-2-785-4373 Web site: www.koima.or.kr Principal contact: Mr. Soon Han Kwon (Chairman) ADVOCACIAS ARAM International Law Offices 5th FL., Haesung Bldg., #51-7, Banpo-Dong, Seocho-Ku, Seoul, Korea TEL 82-2-591-8100 FAX 82-2-596-6081 Web site: www.aramlaw.com Principal Contact: Mr. Kyung-Han Sohn E-mail : khsohn@aramlaw.com ARAUJO E POLICASTRO Av. Brig. Faria Lima, 3729, 2 andar, Itaim, 04538-905, Sao Paulo- SP, Brazil Tel: 55-11-3049-5700 Fax: 55-11-3078-6120/6195 VI
  • 7. Web site: www.araujopolicastro.com.br Principal Contact: Mr. José Theodoro Alves de Araújo E-mail: arapo@araujopolicastro.com.br KIM & CHANG Sayang Building 223, Naeja-Dong, Chongro-Ku, Seoul, Korea, 110-720 Tel: 82-2-3703-1100/1114 Fax: 82-2-737-9091/3 Web site: www.kimchang.com Principal Contact: Mr. Young Moo Kim E-mail: ymkim@kimchang.com KIM, CHANG & LEE Wonseo Building, 171 Wonseo-Dong, Chongro-Ku, Seoul 110-280, Korea Tel: 82-2-397-9800 Fax: 82-2-725-8727/8 Web site: www.kimchanglee.co.kr Principal Contact: Mr. Eui Jae Kim E-mail: ejkim@kimnchanglee.co.kr KIM, SHIN & YU 146-1, Susong-Dong, Chongro-Ku, Seoul, 110-755, Korea Tel: 82-2-2000-5000 Fax: 82-2-2000-5050 Web site: www.ksy.co.kr Principal Contact: Mr. Jin Ouk Kim E-mail: kjo@ksy.co.kr LEE & KO 18th Fl., Marine Center Main Bldg. 118, 2-Ka, Namdaemun-Ro, Chung-Ku, Seoul, Korea Tel: 82-2-772-4000 Fax: 82-2-772-4001/2 E-mail: mail@leeko.com Web site: http://www.leeko.com Principal Contact: Mr. Tae Hee Lee E-mail: thl@leeko.com SHIN & KIM Ace Tower, 7th Floor, 1-170, Soonhwa-dong, Chung-ku, Seoul 100-712, Ko- rea Tel: 82-2-316-4200/4240 Fax: 82-2-756-6226 Web site: www.shinkim.com Principal Contact: Mr. Young-Moo Shin E-mail: ymshin@shinkim.com VII
  • 8. Woo, Yun, Kang, Jeong & Han Textile Center 12FL., 944-31, Daechi 3-Dong, Gangnam-Gu, Seoul, 135-713, Korea TEL: 82-2-528-5200 FAX: 82-2-528-5300, 5228 E-mail: mail@wooyun.co.kr Web site: www.wooyun.co.kr Principal Contact: Mr. Chang Rok Woo E-mail: crwoo@wooyun.co.kr Yoon & Yang 22nd Fl., ASEM Tower 159-1 Samsung-Dong Gangnam-Gu, Seoul 135-798, Ko- rea Tel: 82-2-6003-7000 Fax: 82-2-6003-7800 Web site: www.yoonyang.com Principal Contact: Mr. Ho Il Yoon E-mail: yoon.hoil@yoonyang.com VIII
  • 9. Sumário Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Capítulo 1 Relação comercial entre Brasil e Coréia . . . . . . . . . . . . . . 7 1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 2. Barreiras ao comércio bilateral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 3. Como aumentar o intercâmbio comercial bilateral . . . . . . . . . . . . 9 Capítulo 2 Como acessar ao mercado coreano: sugestões úteis para as empresas brasileiras . . . . . . . . . . 13 1. A economia coreana em geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 2. Política de liberalização econômica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2.1. Política de Comércio Exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2.2. Redução das tarifas aduaneiras . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 2.3. Busca pela diversificação das fontes de importação . . . . . . 17 2.4. Importação por regiões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 3. Projeção do mercado de importação coreano . . . . . . . . . . . . . 19 4. Sugestões para um marketing bem-sucedido no mercado coreano . . 19 4.1. Mudanças nos padrões de consumo . . . . . . . . . . . . . . . 19 4.2 Canais de distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 5. Como acessar ao mercado coreano . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 5.1. Importadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 5.2. Papel do importador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Capítulo 3 Importação e Exportação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 1. Visão geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 2. Procedimentos de Exportação e Importação . . . . . . . . . . . . . . 24 2.1. Procedimento de Importação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 2.1.1. Definição de Importação 2.1.2. Procedimentos de importação em geral 2.2. Procedimento de Exportação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 2.2.1. Definição de Exportação 2.2.2. Procedimento de Exportação 3. Licenças de Importação e Exportação . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 3.1. Procedimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 IX
  • 10. 3.2. Notificação de Exportação-Importação . . . . . . . . . . . . . . . 28 4. Formas especiais de Importação/Exportação . . . . . . . . . . . . . . 29 4.1. Permissão de formas específicas de comércio . . . . . . . . . . 29 4.2. Outras formas especiais de Exportação/Importação . . . . . . . . 30 5. Métodos de pagamento da Importação/Exportação . . . . . . . . . . . 31 5.1. L/C Documentária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 5.2. Cobranças documentárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 5.3. Remessa do pagamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 6. Exemplos de procedimento específico de importação . . . . . . . . . . 34 6.1. Importação de alimentos (inclusive produtos agrícolas, de pesca e gado) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 6.2. Procedimento de importação de bebidas alcoólicas . . . . . . . . 37 7. Política comercial e tratado de livre comércio . . . . . . . . . . . . . . 37 Capítulo 4 Tarifas e desembaraço aduaneiros . . . . . . . . . . . . . . . . 39 1. Classificação dos impostos aduaneiros . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 2. Política de impostos aduaneiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 2.1. Isenção de impostos aduaneiros de exportação . . . . . . . . . . 40 2.2 Sistema de taxas tarifárias uniformes, taxa tarifária média de 8% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 2.3. Determinação do valor dos impostos aduaneiros . . . . . . . . . 40 2.3.1. Princípio de determinação do valor dos impostos aduaneiros 2.3.2. Valor sujeito ao direito alfandegário 2.3.3. Taxa de câmbio de impostos aduaneiros 2.3.4. Determinação do valor sujeito a impostos alfandegários com base no valor da operação 2.3.5. Determinação do valor sujeito a impostos aduaneiros não baseado no valor da operação 2.4. Reembolso de impostos aduaneiros . . . . . . . . . . . . . . . . 44 3. Procedimento para o desembaraço aduaneiro . . . . . . . . . . . 45 4. Despesas de desembaraço aduaneiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 Capítulo 5 Sistema de defesa comercial na Coréia . . . . . . . . . . . . . . 49 1. Panorama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 2. Normas de taxação antidumping . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 2.1. Legitimidade para protocolar pedidos . . . . . . . . . . . . . . . 50 2.2 Exigências para investigação antidumping . . . . . . . . . . . . . 51 2.2.1. Existência de importação com preço subapreciado 2.2.2 Existência de prejuízo substancial à indústria nacional 2.3. Procedimentos de investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 2.4. Decisão e tomada de medidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53 2.5. Revisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53 X
  • 11. 2.6. Prazo de vigência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 3. Normas de medidas compensatória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 4. Normas de salvaguarda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 4.1 Legitimidade para protocolar pedidos . . . . . . . . . . . . . . . 54 4.2. Exigências para protocolar pedidos . . . . . . . . . . . . . . . 55 4.3. Processo de investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 4.4. Decisão e tomada de medidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 4.5. Revisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 4.6. Prazo de vigência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 5. Situação Atual da Defesa Comercial na Coréia . . . . . . . . . . . . . 56 5.1. Estatística de Defesas Comerciais . . . . . . . . . . . . . . . . 56 5.1.1. Pedidos de investigação por ano 5.1.2. Medidas tomadas quanto a pedidos de investigação 5.1.3. Estatística de pedidos de investigação de prejuízo industrial classificada por setor 5.1.4. Estatística de pedidos de investigação de prejuízo industrial classificada por produto 5.2 Investigações de Salvaguarda e antidumping em produtos brasileiros importados pela Coréia . . . . . . . . . 57 Capítulo 6 Lei de responsabilidade do fabricante e lei de defesa do consumidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 1. Análise de teses sobre responsabilidade do fabricante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 1.1. Lei de responsabilidade do fabricante . . . . . . . . . . . . . . 59 1.1.1. A lei de responsabilidade do fabricante da Coréia 1.1.2. Réus possíveis em uma ação de responsabilidade do fabricante 1.1.3. Possíveis autores em uma ação de responsabilidade do fabricante 1.1.4. Padrão de defeito 1.1.5. Ônus da prova 1.1.6. Danos 1.1.7. Defesas 1.1.8. Prazos prescricionais 1.2. Responsabilidade civil extracontratual . . . . . . . . . . . . . . 64 1.3. Responsabilidade contratual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 1.4. Responsabilidade Penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 2. Lei de defesa do consumidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 2.1. Recalls . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 2.1.1. Visão geral 2.1.2. O Sistema de Recalls 2.2. Ação judicial por organização de consumidores . . . . . . . . . 69 3. Análise da situação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 3.1. Situação da legislação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 XI
  • 12. 3.2. Situação dos litígios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 3.3. Um processo famoso: a ação judicial relativa à aceleração repentina descontrolada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 Capítulo 7 Capital estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 1. Lei de promoção de investimento estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . 74 1.1. Panorama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 1.2. Os quatro principais métodos de investimento estrangeiro direto . 74 2. Definição de investimento estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 2.1. Investidor estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 2.2. Formas de contribuição de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 2.3. Valor de Porcentagem e Investimentos . . . . . . . . . . . . . . 76 3. Notificação de investimento estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 3.1. Investimento estrangeiro direto por meio da aquisição de ações recentemente emitidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 3.2. Investimento estrangeiro direto por meio da aquisição de ações em circulação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 4. Procedimentos a seguir após obter a aceitação da notificação de investimento estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 4.1. Registro do capital estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 4.2. Notificação de alterações em investimentos estrangeiros . . . . . 77 4.3. Remessas de dividendos, lucros e produtos de venda de ações . 77 Capítulo 8 Formas de associação societária e registro . . . . . . . . . . . 78 1. Diferenças gerais entre o escritório de contato, filial e subsidiária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 1.1. Atividades comerciais permitidas . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 1.2. Tratamento fiscal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 1.3. Exposição de empresa estrangeira a obrigações legais na Coréia 80 2. Formas diferenciadas de subsidiárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 2.1. Atributos sociedade por ações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 3. Procedimentos de registro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 3.1. Escritório de contato (Liaison Office) . . . . . . . . . . . . . . . . 82 3.2 Filial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83 3.2.1. Visão geral 3.2.2. Procedimento de notificação 3.2.3. Registro na Junta Comercial 3.2.4. Identificação fiscal 3.3. Subsidiária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84 3.3.1. Notificação de investimento estrangeiro 3.3.2. Constituição de subsidiária Coreana . . . . . . . . . . . . . . . . 85 3.3.3. Registro de subsidiária Coreana . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86 XII
  • 13. Capítulo 9 Incentivos ao investimento estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . 87 1. Visão geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 2. Redução e isenção de impostos relativos ao investimento estrangeiro direto nos negócios de tecnologia avançada . . . . . . . . 87 2.1. Visão geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 2.2. Benefícios fiscais disponíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88 2.2.1 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 2.2.2. Imposto retido na fonte sobre dividendos a pagar ao investidor estrangeiro 2.2.3. Imposto sobre aquisições, imposto sobre registro, imposto sobre propriedade e imposto rural global 3. Arrendamento e venda de propriedade nacional ou pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89 4. Subvenção em dinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89 Capítulo 10 Trabalho estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 1.1. Visão geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 2. Categorias de imigração empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 2.1. Novas Contratações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 2.2. Transferência dentro da própria empresa ou entre empresas . . 91 2.3. Trabalho a curto prazo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 2.4. Visitas não-relacionadas a negócios . . . . . . . . . . . . . . . 92 2.5. Dependentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 3. Outras categorias de imigração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 3.1. Programas especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 4. O processo de pedido de visto de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . 93 4.1. Processo sumário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 4.2. Período do processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 4.3. Material do pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 4.4. Possíveis emissões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 4.5. Renovações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 Capítulo 11 Sistema tributário coreano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94 Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94 Impostos na Coréia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94 1.2. Leis e regulamentos tributários . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95 1.3. Administração tributária de impostos nacionais . . . . . . . . . 96 1.3.1. Escritório de impostos e alfândega, ministério das finanças e economia 1.3.2. Serviço tributário nacional 1.3.3. Tribunal tributário nacional XIII
  • 14. 2. Tributação da renda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 2.1. Tratado fiscal entre o Brasil e a Coréia do Sul . . . . . . . . . . . 98 2.2. Imposto de renda pessoa física . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99 2.2.1. Estrutura básica 2.2.2. Tributação de não-residentes 2.2.3. Tratamento especial da receita de salários e ordenados do expatriado 2.3. Imposto Pessoa Jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 2.3.1. Estrutura básica 2.3.2. Tributação de empresa estrangeira 2.4. Tributação da empresa estrangeira investida: incentivos fiscais ao Investimento Estrangeiro Direto (FDI) . . . 105 2.5. Incentivos fiscais para operações com capital internacional . . . 107 3. Outras tributações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108 3.1. Imposto sobre herança / imposto sobre doações . . . . . . . . 108 3.1.1. Imposto sobre herança 3.1.2. Imposto sobre doações 3.2. Imposto sobre valor agregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108 3.3. Impostos locais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109 4. Normas especiais sobre tributação internacional . . . . . . . . . . . 110 4.1. Preços de transferência (transfer pricing) . . . . . . . . . . . . 110 4.2. Capitalização mínima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 4.3. Paraíso fiscal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 4.4. Doação extraterritorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112 4.5. Acordos mútuos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112 5. Controvérsias tributárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112 5.1. Procedimentos de auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112 51.1. .Auditoria sumária 5.1.2. Auditoria de campo 5.1.3. Auditoria de lançamento estimado 5.2 Resolução de controvérsias tributárias . . . . . . . . . . . . . . 114 5.2.1. Disponibilidade e eficácia dos processos de recurso administrativo 5.2.2. Disponibilidade e eficácia dos litígios em tribunais 5.2.3. Cronograma para a solução de controvérsias Capítulo 12 As Leis Trabalhistas e de Emprego . . . . . . . . . . . . . . . 116 1. O sistema de leis trabalhistas da Coréia do Sul . . . . . . . . . . . . 116 1.1. Características Estruturais do Sistema de Relações Trabalhistas da Coréia do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116 1.2. Características funcionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 2. Fontes das Leis Trabalhistas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 2.1. Constituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 2.2. Legislação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 2.3. Decisões Judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118 XIV
  • 15. 2.4. Interpretação Administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118 2.5. Fontes Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118 3. As relações entre a mão-de-obra e a administração: relações setoriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118 3.1. Contrato de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 3.1.1. Tipos de empregado 3.1.2. Tipos de contratos e formalidades 3.2. Relações setoriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 3.2.1 Associações de empregadores 3.2.2.Sindicatos 3.2.3 Acordo coletivo 3.2.4. Greves e outras ações do setor 3.3. Procedimentos de acordo e mediação . . . . . . . . . . . . . . . 121 3.3.1. Mediação 3.3.2. Arbitragem 3.3.3. Práticas trabalhistas injustas 3.4. Conselho de administração trabalhista . . . . . . . . . . . . . . 123 4. Condições de trabalho: salários, jornada e dispensa . . . . . . . . . . 123 4.1. Salários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123 4.1.1. Salário mínimo 4.1.2. Pagamento de salários 4.2. Jornada de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124 4.2.1. Sistemas de jornada de trabalho flexível 4.2.2. Restrições a mulheres e menores 4.3. Férias e licenças remuneradas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 4.3.1. Empregados isentos 4.3.2. Pagamento pelos dias de licença não-utilizados 4.4. Saúde e segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 5. Aprovações de Estrangeiros na Relação de Emprego . . . . . . . . . 125 5.1. Exigências para entrada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126 5.2. Emissão de visto de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126 6. Rescisão da relação de emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126 6.1. Notificação de demissão e verbas rescisórias . . . . . . . . . . 127 6.2. Caso de rescisão ilegal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127 6.3. Reestruturação por meio de programas de aposentadoria antecipada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127 Capítulo 13 Sistema e acordos de propriedade intelectual . . . . . . . . . 128 1. Visão geral do sistema de propriedade intelectual coreano . . . . . . . 128 2. Proteção de direitos de propriedade intelectual . . . . . . . . . . . . . 128 2.1. Direito de propriedade intelectual . . . . . . . . . . . . . . . . . 128 2.1.1. Direitos de patente e de modelos de utilidade 2.1.2. Desenhos 2.1.3. Marcas 2.1.4. Segredos de negócio XV
  • 16. 2.2. Direitos Autorais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136 2.2.1. Direitos Autorais 2.2.2. Programas de computador 2.2.3. Desenhos de layout de circuitos integrados de semicondutores 3. Questões relativas a contratos de licenciamento internacional . . . . . 140 3.1. Disposição sobre não-divulgação . . . . . . . . . . . . . . . . 140 3.2. Questões sobre comércio leal . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 3.3. Solução de controvérsias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 3.4. Impostos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141 Capítulo 14 Lei de Defesa da Livre Concorrência na Coréia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142 1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142 1.1. Objetivos da política . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142 1.2. Histórico legislativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 143 1.3. A Comissão de Comércio Leal da Coréia . . . . . . . . . . . . 145 2. Descrição da Lei de Defesa da Livre Concorrência da Coréia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 2.1. Regulamentação de concentração de poder econômico . . . . 145 2.1.1. Regulamentação de combinações comerciais (“M&A”) 2.1.2. Regulamentação de grupos comerciais 2.1.3. Restrições sobre empresas holding 2.2. Regulamentação da posição dominante de mercado (monopolização) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149 2.2.1. O que é uma posição dominante de mercado? 2.2.2. Abuso de posição dominante no mercado 2.2.3. Medidas corretivas etc. 2.3. Ação orquestrada injustificável . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 2.3.1. O que é uma ação orquestrada? 2.3.2. Manutenção do preço de revenda 2.3.3. Medidas corretivas 2.4. Práticas comerciais desleais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 2.4.1. Práticas comerciais desleais gerais 2.4.2. Medidas corretivas e penalidades civis 2.4.3. Práticas de subcontratação desleal 2.5. Aplicação extraterritorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152 2.5.1. Diretriz da KFTC 2.5.2. Casos 2.5.3. Novas exigências de relatório a combinações comerciais 2.6. Regulamentação de práticas comerciais internacionais . . . . . 156 2.6.1. Proibição de acordos internacionais injustificáveis 2.6.2. Âmbito de acordos internacionais sujeitos a regulamentação 2.6.3. Medidas corretivas e penalidades civis 2.6.4. Papéis da KFTC XVI
  • 17. 2.6.5. Procedimentios na KFTC 2.7. Atos privados relativos a danos (execução privada da lei de defesa da livre concorrência) . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 Capítulo 15 Lei de informática da Coréia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160 1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160 1.1. Infra-estrutura de informática na Coréia . . . . . . . . . . . . . 160 1.2. Fontes das leis de informática na Coréia . . . . . . . . . . . . . 161 2. Leis de comércio eletrônico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162 2.1. E-Commerce na Coréia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162 2.2. Lei básica de transação eletrônica . . . . . . . . . . . . . . . . 162 2.3. Lei de assinatura eletrônica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 163 2.4. Lei de defesa ao consumidor do comércio eletrônico . . . . . . 164 2.5. Lei de comércio exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 164 2.6. Lei de nota eletrônica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165 2.7. Lei de transação financeira eletrônica . . . . . . . . . . . . . . 165 2.8. Anteprojeto de lei de transação digital . . . . . . . . . . . . . . 166 3. Lei de delitos cibernéticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 166 3.1 Delitos cibernéticos & crimes cibernéticos na Coréia . . . . . . . 166 3.2. Delitos cibernéticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167 3.2.1. Defesa da privacidade 3.2.2. Mensagens com Spam 3.2.3. Pornografia cibernética 3.2.4. Difamação cibernética 3.2.5. Responsabilidade do provedor de serviço online 3.3. Crimes cibernéticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173 3.3.1. Hacking 3.3.2. Apropriação cibernética indevida 3.3.3. Fraude cibernética 3.3.4. Outros crimes cibernéticos 4. Propriedade intelectual cibernética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174 4.1. Propriedade cibernética e propriedade intelectual cibernética . . 174 4.2. Direitos autorais cibernéticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174 4.2.1. Adesão à Convenção dos Direitos Autorais Cibernéticos 4.2.2. Aditamentos à Lei dos Direitos Autorais 4.2.3. Lei de defesa dos programas de informática 4.2.4. Legislação de defesa aos bancos de dados 4.2.5. Lei de desenvolvimento da indústria de conteúdos digitais online 4.3. Patente cibernética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 4.4. Marcas cibernéticas e concorrência desleal . . . . . . . . . . . 179 4.4.1. Litígios envolvendo nomes de domínio 4.4.2. Marca registrada cibernética e trade dress (imagem comercial) XVII
  • 18. 5. Tributação no comércio cibernético . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181 5.1. Questões atuais sobre tributação no comércio cibernético . . . 181 5.2. Taxas alfandegárias no comércio eletrônico . . . . . . . . . . . 181 5.3. Imposto sobre vendas/ imposto de valor agregado no comércio cibernético . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 5.4. Imposto de renda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183 6. Solução de conflitos cibernéticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183 6.1. ADR para solução de conflitos cibernéticos . . . . . . . . . . . 183 6.2. Mediação de conflitos cibernéticos . . . . . . . . . . . . . . . . 184 6.2.1. Comitê de mediação de conflitos no comércio eletrônico 6.2.2. Comitê de mediação de conflitos envolvendo informações pessoais 6.2.3. Comitê de mediação de conflitos envolvendo endereçamento da Internet 6.2.4. Comitê de mediação envolvendo negócios de software 6.3. Conciliação de conflitos cibernéticos . . . . . . . . . . . . . . . 186 6.3.1. Comitê de conciliação de conflitos envolvendo consumidores 6.3.2. Comitê de deliberação e conciliação envolvendo programas de informática 6.4. Arbitragem de litígios cibernéticos: conselho coreano de arbitragem comercial . . . . . . . . . . . 187 7. Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187 Capítulo 16 Contratos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189 1. Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189 1.1. Fonte do Direito ou Lei Aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189 1.2. Princípio da “Liberdade de Contrato” e Limitações . . . . . . . . . . . 189 2. Formação de um Contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190 2.1. Oferta e Aceitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190 2.2. Responsabilidade por Negligência na Celebração de um Contrato190 3. Contrato incompleto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190 3.1. Indicação de intenção pelo incapaz . . . . . . . . . . . . . . . 190 3.2. Indicação de intenção por erro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191 3.3. Fraude; coação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191 3.4. Invalidade e anulabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191 4. Modificação de um contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191 4.1. Transferência de direitos contratuais . . . . . . . . . . . . . . . 191 4.2. Assunção de obrigações contratuais . . . . . . . . . . . . . . . 192 4.3. Novação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192 5. Cumprimento de um contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192 5.1. Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192 5.2 Quem pode cumprir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192 XVIII
  • 19. 5.3. Quem tem direito ao cumprimento de um contrato pela outra parte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192 5.3.1. Quem não tem direito ao cumprimento de um contrato 5.3.2. Quem aparentemente tem direito ao cumprimento de um contrato 5.4. Subordinação por cumprimento . . . . . . . . . . . . . . . . . 193 6. Método para Garantir o Cumprimento de um Contrato (Criação de Direito de Garantia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193 6.1. Método de garantia física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193 6.1.1. Yuchikwon (Direito de Retenção) 6.1.2. Jilkwon (Penhor de Bens Móveis) 6.1.3. Jedangkwon (Hipoteca) 6.2. Método de garantia pessoal (garantia ou garantia conjunta e individual) (Código Civil, Artigo 428 ou 448) . . . . . . . . . . . 197 7. Violação de contrato de dificuldade no cumprimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197 7.1. Tipo e efeito de uma violação de contrato . . . . . . . . . . . . 197 7.2. Dificuldade no cumprimento e risco . . . . . . . . . . . . . . . 198 8. Remédios para violação de contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 8.1. Cumprimento (Código Civil, Artigo 389, e Lei de Cumprimento Civil, Artigo 260) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 8.2. Compensação por danos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 9. Rescisão de um contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199 10. Contratos específicos (contratos comerciais típicos) . . . . . . . . . . 200 10.1 Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 10.2. Contratos de venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 10.2.1. Formação 10.2.2. Efetivação da venda e da compra 10.2.3. Adesão à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias 10.3. Contrato de representação de vendas . . . . . . . . . . . . . . 202 10.3.1. Geral 10.3.2. Direitos e Deveres do Representante de Vendas 10.3.3. Restrição sobre Práticas Comerciais Desleais segundo o Regulamento de Monopólio e a Lei de Comércio Leal (“MRFTA”) 10.4. Contrato de distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203 10.5. Contrato de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204 10.5.1. Geral 10.5.2. Transporte Terrestre (limitado a transporte de carga) 10.5.3. Transporte marítimo 10.5.4. Transporte aéreo 10.6. Contrato de seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205 XIX
  • 20. Capítulo 17 Direito Ambiental Coreano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206 1. Sistema jurídico em geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206 2. Direito Ambiental na Coréia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206 2.1. Lei de Política Ambiental Básica (“BEPA”) . . . . . . . . . . . . 207 2.2. Lei de Conservação Natural do Meio Ambienta (“NECA”) . . . . 208 2.3. Lei de Conservação da Qualidade do Ar (“CACA”) . . . . . . . 208 2.4. Lei de Controle da Qualidade do Ar em Locais Subterrâneos (“AQCULA”) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209 2.5. Lei de Conservação da Qualidade da Água (“WQCA”) . . . . . 209 2.6. Lei de Conservação do Solo do Meio Ambiente (“SECA”) . . . . 210 2.7. Lei de Controle de Resíduos (“WCA”) . . . . . . . . . . . . . . 212 2.8. Lei de Promoção de Economia e Reciclagem de Recursos (“APS&RR”) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212 2.9. Lei de Controle de Ruído e Vibração . . . . . . . . . . . . . . . 213 2.10. Tratados Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213 3. Responsabilidade Ambiental na Coréia . . . . . . . . . . . . . . . . 213 3.1. Responsabilidade Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213 3.2. Responsabilidade Criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 214 4. Procedimento de Solução de Controvérsia Ambiental . . . . . . . . . 215 Capítulo 18 Processos Comercial e Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216 1. Sistema Processual Coreano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216 1.1. Organização das Varas Judiciais Civis . . . . . . . . . . . . . . 216 1.1.1. Estrutura Judiciária Básica 1.1.2. Órgãos Judiciários 1.1.3. Hierarquia Judiciária 1.2. Propositura da Ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217 1.2.1. Elaboração e Protocolização de Petição Inicial 1.2.2. Despesas Processuais 1.2.3. Primeira Revisão da Petição Inicial 1.2.4. Citação e Contestação 1.3. Exame do Processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220 1.3.1. Pré-Condições da Ação 1.3.2. Procedimento anterior ao Julgamento 1.3.3.Audiências de Julgamento 1.3.4. Provas 1.3.5. Conclusão do Processo 1.4. Recursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 223 1.5. Medidas preventivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 223 1.5.1. Penhora provisória 1.5.2. Medida Liminar 1.5.3. Competência para outorga de Medidas Preventivas 1.6. Execução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 224 1.7. Pedido de Revelação dos Bens . . . . . . . . . . . . . . . . . 225 XX
  • 21. 1.8. Pedido de Indicação de Inadimplente . . . . . . . . . . . . . . 225 2. Soluções Alternativas de Litígio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225 2.1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225 2.2. Acordos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 226 2.3. Mediação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 226 2.4. Arbitragem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 226 3. Citação Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 227 Capítulo 19 Direito Internacional Privado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229 1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229 2. Disposições Gerais da Lei de Direito Internacional Privado . . . . . . 229 2.1. Cláusula sobre o Direito de Naturalidade . . . . . . . . . . . . . 229 2.1.1. Em caso de conflito ativo sobre naturalidade 2.1.2. Em caso de conflito passivo sobre naturalidade 2.2. Aplicação da Lei do Local de Residência/Domicílio Habitual . . . 229 2.2.1. Conceito de Local de Residência/Domicílio Habitual 2.2.2. Impossibilidade de Identificação de Residência/Domicílio Habitual 2.3. Aplicação da Lei Estrangeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230 2.3.1. Direito Judicial de Exercer o Poder de Investigação 2.3.2. Âmbito da Lei Estrangeira Designada 2.3.3. Aplicação Obrigatória das Leis Coreanas 2.4. Retorno no caso da Designação da Lei Aplicável . . . . . . . . 230 2.5. Exceção e Consentimento Quanto à Designação da Lei Aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 231 2.5.1. Aplicação da Lei para Nações com Relações mais Próximas 2.5.2. Consentimento das Partes 3. Direito Aplicável das Partes no Comércio Exterior . . . . . . . . . . . 231 3.1. Pessoa Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 231 3.1.1. Direito Aplicável à Capacidade de Pessoa Física 3.1.2. Capacidade e Limitação 3.2. Sociedades e Outras Pessoas Jurídicas . . . . . . . . . . . . . 232 3.3. Forma e Autor do Ato Jurídico . . . . . . . . . . . . . . . . . . 232 3.3.1. Forma do Ato Jurídico 3.3.2. Agente 4. Leis Aplicáveis a Contratos Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . 233 4.1. Disposições Gerais à Determinação das Leis Aplicáveis a Atos Contratuais Legítimos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 233 4.1.1. Princípio da Autonomia das Partes 4.1.2. Em Caso de Não Determinação das Leis Aplicáveis pelas Partes 4.2. Leis Aplicáveis Segundo os Tipos de Contratos . . . . . . . . . 234 4.2.1 Leis Aplicáveis a Contratos de Consumo 4.2.2. Leis Aplicáveis a Contratos de Trabalho XXI
  • 22. 4.3. Leis Aplicáveis a Direitos Reais e a Direitos de Propriedade Intelectual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 235 4.4. Relação Jurídica de Cessão e Transferência de Reivindicações 236 5. Jurisdição internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 236 5.1. Relações Substanciais com a Coréia e Jurisdição dos Tribunais Coreanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 236 5.2. Vigência da anuência quanto à jurisdição . . . . . . . . . . . . 237 6. Leis Aplicáveis Segundo a Lei sobre Responsabilidade Civil Extracontratual Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237 6.1. Leis Aplicáveis Segundo a Lei sobre Responsabilidade Civil Extracontratual Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . 237 6.2. Leis aplicáveis sobre gestão de negócios e enriquecimento ilícito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238 7. Homologação e execução na Coréia de sentença proferida por tribunal estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238 7.1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 238 7.2. Vigência e homologação de sentença de tribunal estrangeiro final e transitada em julgado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 239 7.2.1. Disposição do Artigo 203 da Lei de Processo Civil 7.2.2. Sentença Final e Transitada em Julgado 7.2.3. Jurisdição Internacional de Tribunal Estrangeiro 7.2.4. Citação do Réu 7.2.5. Bons Costumes e Outras Questões de Ordem Pública 7.2.6. Garantia Mútua 7.3 Execução de Sentença Proferida por Tribunal Estrangeiro . . . 240 7.3.1. Disposição da Lei de Execuções Civis 7.3.2. Sentido da Sentença de Execução 7.3.3. Processo de Sentença Executória 8. Falência de âmbito internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242 8.1. Foro de falências internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242 8.1.1. Problemas na interpretação de foro 8.1.2. O foro de falências de âmbito internacional sob a ótica do foro territorial 8.1.3. Revisão pelo Princípio da Territorialidade 8.2. Casos de falência de âmbito nacional e vigência da falência em países estrangeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . 244 8.2.1. Regulamentos da Lei Atual 8.2.2. Autorização Externa do Síndico da Massa Falida Nacional 8.2.3. Questão de Pedido de Devolução de Lucros Auferidos Ilicitamente em Países no Exterior 8.3. Falência no Exterior e Vigência Nacional . . . . . . . . . . . . 245 8.4. Homologação de Falência Estrangeira segundo as Leis Atuais 246 8.4.1. Homologação segundo a Lei de Falências Atual à Luz do Processo Civil XXII
  • 23. 8.4.2. Homologação segundo a Lei de Falências Atual à luz do Conflito de Leis Internacional 9. Vinculação Jurídica de Notas e Cheques . . . . . . . . . . . . . . . . 246 9.1. Lei de Regência da Capacidade dos Responsáveis por Letras de Câmbio, Notas e Cheques . . . . . . . . . . . . . 246 9.2. Lei de Regência sobre a Qualificação para Emissão de Cheques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247 9.3. Lei de Regência sobre o Método de Tratamento de Letras de Câmbio, Notas e Cheques . . . . . . . . . . . . . 247 Capítulo 20 Arbitragem Comercial Internacional na Coréia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 1. A respeito do KCAB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 1.1. Organização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 1.2. Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 2. Lei e Normas de Arbitragem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 2.1. Lei . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 2.2. Normas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251 3. Aplicações da Arbitragem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251 4. Câmara Arbitral do KCAB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251 5. Condução de Processos Arbitrais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251 6. Nomeação do Tribunal Arbitral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 252 7. Principais Pontos dos Processos Arbitrais . . . . . . . . . . . . . . . 252 8. Comentários Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 253 XXIII
  • 24. XXIV
  • 25. Apresentação O Brasil e a Coréia, desde o estabelecimento das relações diplomáticas em 1959, vêm mantendo uma forte parceria na sociedade internacional, na condição de países democráticos que respeitam a liberdade, a paz e os direitos humanos. Como prova dessa parceria, existem mais de 50 mil imigrantes coreanos que colaboram com o desenvolvimento do Brasil em diversas áreas, e já estamos comemorando os 40 anos da imigração coreana no Brasil. Ademais, temos também que empresas coreanas, tais como a Samsung e a LG, seguem investindo forte no Brasil, acredi- tando em seu futuro e se adaptando constantemente ao mercado brasileiro. Deste modo,asrelaçõesbilateraisentreosdoispaísesvêmassumindoumcarátercadavez mais cooperativo e íntimo, abrangendo todas as áreas econômicas, diplomáticas, científicas e sociais. No entanto, quando assumi o posto no Brasil e passei a examinar com mais atenção a idéiaque os funcionários eempresários brasileiros tinham sobre aCoréia, compreendi que havia um grande trabalho a ser feito. A visão preponderante acerca da Coréia era a de um país que conseguiu de fato realizar um milagre econômico, um país politicamente muito instável em razão de sua separação territorial (Sul e Norte), um país que somente se preocupa com as exportações, um país que impõe altas barreiras de importação (particularmente para os produtos agro-industriais) etc. Em suma, existia um forte e generalizado preconceito, que rotulava a Coréia como um país de difícil acesso para a exportação de produtos brasileiros. De fato, ainda perdura um descontentamento sob a alegação de que a Coréia possui um número excessivo de barreiras comerciais, o que dificulta a entrada de produtos brasileiros. Eu, como Embaixador do governo coreano no Brasil, tenho me esforçado, juntoaosdemaismembrosdaEmbaixada,natentativadedetectarosproblemasque afetam nosso comércio bilateral e buscar as melhores soluções, no intuito de maximizar os efeitos sinergéticos nas áreas econômica, social e cultural, aprovei- tando ao máximo as vantagens oferecidas pelos dois países. Neste sentido, a preparaçãodaobraNEGÓCIOS NACORÉIA:GUIALEGAL PARAASEMPRE- SAS BRASILEIRAS, a qual explica todo o sistema legal coreano relacionado aos negócios, em conjunto com os melhores e maiores escritórios de advocacia core- anos, é um bom exemplo dos resultados que já estamos colhendo. Ela é parte fundamental de nossos esforços no sentido de apresentarmos às empresas brasilei- ras o mercado coreano de uma forma sistemática e bem específica.
  • 26. O ventilado preconceito de que a Coréia é um país dotado de rigorosos controles e barreiras comerciais e que se preocupa somente com a expansão de suas exportações, de modo algum reflete a realidade. Na verdade, o governo coreano dá mais importância ao volume do comércio do que propriamente ao volume das suas exportações. Assim, o governo sempre se esforça para aumentar o volume das importações quando o volume das exportações cresce. De fato, espera-se que o volume das importações, este ano, ultrapasse a marca dos US$ 200 bilhões e, para o ano de 2010, a expectativa é de que se alcance a casa dos US$ 300 bilhões. O mercado consumidor interno da Coréia é de fato grande, e o acesso relativamente fácil. Este GUIA LEGAL foi preparado com essa finalidade, qual seja, para que as empresas brasileiras possam explorar com mais eficiência esse grandemercado.EutenhocertezaqueoGUIA LEGAL seráextremamenteútilpara queosfuncionáriospúblicoseempresáriosbrasileirospossamcompreendermelhor omercadocoreanoe,assim,acessá-lodeumaformamaissimplificada.Igualmente, o GUIA LEGAL será útil para todos os acadêmicos e juristas que pesquisam o direito coreano, já que seus colaboradores são altamente qualificados e escreveram considerando esses leitores. Por fim, gostaria de expressar meus profundos agradecimentos ao Professor Dr. Hee Moon Jo, responsável pela coordenação deste projeto do princípio ao fim. Agradeço também a todos os escritórios de advocacia da Coréia que participaram ativamente deste projeto. Brasília, novembro de 2004 Kwang Dong Kim Embaixador da Coréia em Brasília
  • 27. Apresentação As relações entre o Brasil e a República da Coréia vêm ganhando crescente dinamismo nos últimos anos, tanto do ponto-de-vista econômico-comercial quanto dos contatos humanos. A visita do Presidente Roh Moo-hyun ao Brasil em 2004 vem dar seguimento à vinda do Presidente Kim Young-sam a Brasília em 1996 e a idado PresidenteFernando HenriqueCardosoaSeulem2001.Temhavidotambém numeras missões ministeriais e empresariais de lado a lado. O comércio bilateral vem apresentando notável crescimento ano a ano e hoje a Coréia do Sul constitui o terceiro maiormercadoparaasexportaçõesbrasileirasnaÁsia.Igualmentepromis- soras são as perspectivas de cooperação bilateral no campo científico-tecnológico. O adensamento das relações Brasil-Coréia do Sul exige, necessariamente, um conhecimento mútuo cada vez maior. Nesse sentido, uma expansãoainda maior das relações econômicas e comerciais entre os dois países passa pela compreensão acurada das legislações e instituições que balizam os respectivos mercados. O empresariado brasileiro deve encarar o desfio de agregar maior valor aos produtos da pauta de exportação brasileira e buscar acesso de novos e variados produtos ao mercado coreano, da mesma forma que os empresários coreanos têm procurado explorar as potencialidades de nosso mercado. Este livro organizado pelo Professor Hee Moon Jo constitui importante contribuição para melhor familiarizar o público brasileiro com a legislação comer- cialeeconômicacoreanaeassimidentificarnichosdeoportunidadesparaexpansão das relações bilaterais. Faço votos para que os ensinamentos nele contidos sirvam de estímulo para iniciativas e parcerias criativas entre o empresariado dos dois países, que serão fundamentais para a constituição de um amplo relacionamento cooperativo para a prosperidade comum no século XXI. Brasília, novembro de 2004. Edmundo Fujita Diretor do Departamento da Ásia e Oceania Ministério das Relações Exteriores
  • 28.
  • 29. Introdução O “Guia Legal para Negócios na Coréia” foi projetado para auxiliar as empresas brasileiras de tal sorte que elas possam explorar de uma maneira mais efetiva o mercado coreano. Hoje em dia, o mercado coreano oferece imensas oportunidades às empresas brasileiras, com um volume de importações ao redor de US$ 200 bilhões/ano. Porém, a presença dos produtos brasileiros é mínima nesse mercado. Apesar das várias reclamações do lado brasileiro sobre o protecionismo coreano na área de produtos agro-industriais, a fatia ocupada pelos produtos brasileiros no mercado coreano ainda é muito pequena. Acredito que o Brasil pode exportar muito mais produtos diversificados à Coréia, e é o intuito deste Guia Legal orientar as empresas brasileiras no sentido de como acessar ao mercado coreano de uma forma mais eficiente. Antes de mais nada, explicarei como foi que nasceu esse livro. Como acontece com todas as coisas na vida, esse importante projeto teve início em algo pequeno. Eu fui professor visitante da Universidade Nacional de Chungnam, na Coréia, em 2002. Naquela ocasião, me encontrei com o Sr. Ministro Ernesto Rubarth, que era o Embaixador interino da Embaixada brasileira em Seul. Durante nossa conversa, acabamos por chegar a um entendimento comum, ou seja, que as empresas brasileiras não conheciam bem o mercado coreano. Mas, perguntávamos a nós mesmos, o que será que poderia estar dificultando o acesso ao mercado coreano? Eu, na condição de consultor jurídico de várias empresas de ambos os países, já sentia que tanto os empresários brasileiros quanto seus advogados pos- suíam pouquíssimas informações acerca das leis coreanas relacionadas aos negócios. Deste modo, nasceu a idéia de produzir uma simples brochura que pudesse explicar o mercado coreano pelos seus aspectos jurídicos. No entanto, nos diálogos com o Itamaraty, notei que este pretendia atualizar a série de informações “Como Exportar”, enquanto que eu queria agora, de fato, escrever um livro que pudesse explicar os principais aspectos legais dos negócios, algocomoo“direitocoreanodosnegócios”(koreanbusinesslaw).Ora,asempresas brasileiras são assistidas por advogados; existem mais de 600 mil advogados no Brasil; e as informações comerciais e econômicas podem ser adquiridas por diver- sos canais. Já no caso do direito coreano, tais facilidades não existem; faz-se necessária, portanto, a firme colaboração dos juristas militantes. Nessa ocasião, o Embaixador Kwang Dong Kim, da Embaixada coreana em Brasília, ao ouvir minhas explicações, aceitou o desafio de prosseguir com esse
  • 30. projeto visando satisfazer os interesses de ambos os países. Para a execução do projeto, eu convidei os maiores e melhores escritórios de advocacia da Coréia, no intuito de que aceitassem preparar os capítulos. Esses escritórios aceitaram o desafio, para que ficasse provado que a Coréia tem um interesse todo especial pelo Brasil. Eles me mandaram os manuscritos em inglês, e os advogados da Araújo e Policastro se ocuparam das revisões e traduções para o português. Todos os capítu- los do livro foram cuidadosamente selecionados através de várias consultas junto ao Itamaraty, ao MDIC e aos advogados e empresários brasileiros que mantêm contato com a Coréia. Assim, nasceu esse livro, resultado da colaboração entre os advogados dos dois países e da atenção especial que recebi da embaixada coreana em Brasília. Existem, de fato, muitas pessoas a que devo meus sinceros agradecimentos. Dentre outros, o Embaixador Kwang Dong Kim, o Ministro comercial Yong Soon Yun, o Sr. Kyung-Han Sohn, advogado sênior da Aram International Law Offices, o Sr. Young Moo Kim, advogado sênior da Kim & Chang, o Sr. Eui Jae Kim, advogado sênior da Kim, Chang & Lee, o Sr. Jin Ouk Kim, advogado sênior da Kim, Shin & Yu, o Sr. Tae Hee Lee, advogado sênior da Lee & Ko, o Sr. Young-Moo Shin, advogado sênior da Shin & Kim, o Sr. Chang Rok Woo, advogado sênior da Woo, Yun, Kang, Jeong & Han, o Sr. Ho Il Yoon, advogado sênior da Yoon & Yang, o Sr. Sam-Kyu Park, presidente da Korean Commercial Arbitration Board, o Sr. Young- KyoOh,presidentedaKoreaTrade-InvestmentPromotionAgency,oSr.GunYoung Kim, diretor-presidente da Korea Trade-Investment Promotion Agency em São Paulo e o Sr. Kyung Yun Choi, vice-presidente da Korea Importer’s Association. Gostaria também de expressar meus profundos agradecimentos ao Sr. Theodoro Alves de Araújo, advogado sênior da Araújo e Policastro Advogados, por sua confiança e ajuda incondicional. Por fim, agradeço a minha secretária Amanda Alfieri por sua paciência e dedicação. Hee Moon Jo Coordenador do Projeto Doutor em Direito Internacional pela USP Professor do Curso de Mestrado em Direito da Unifran Sócio do Araújo e Policastro Advogados
  • 31. Capítulo 1 Relação comercial entre Brasil e Coréia Araújo e Policastro Advogados 1. Introdução A relação entre o Brasil e a Coréia teve início, oficialmente, quando o Brasil reconheceu a Coréia do Sul como um Estado independente, em junho de 1949. Esse reconhecimento de Estado foi o segundo na América Latina (o Chile reconheceu primeiro) e o oitavo no mundo. Tal fato significa que o Brasil tomou uma iniciativa positiva na construção das relações entre os dois países. Apesar deste reconhe- cimento ter sido parte da política do Brasil no contexto da política norte-americana, em um alinhamento contrário ao nascente bloco socialista liderado pela União Soviética,elebemdemonstraacaracterísticabásicadoBrasilcomoumpaísvoltado à paz, à liberdade e à democracia. Quando ocorreu a Guerra da Coréia (1950-3) na península coreana, o Brasil mostrou o seu empenho pela paz internacional enviando remédios e alimentos. Como um país protetor da democracia, o Brasil sempre apoiou a Coréia do Sul na sociedade internacional. Assim, em 31.10.1959, o Brasil decidiu estabelecer ofi- cialmente suas relações diplomáticas com a Coréia. Mais tarde, em 1965, abriu a Embaixada brasileira em Seul e designou o Embaixador Bartel Rosa como o seu primeiro representante permanente na Coréia, mostrando à Coréia o seu firme interesse pelo país. Desde então, os dois países vêm ampliando suas relações comerciais. Em 2003,aCoréiaocupoua15a posiçãonapautadasexportaçõesbrasileiras,com1,223 bilhões de dólares. Mais ainda, ela ocupou a 11a posição na pauta das importações brasileiras,com1,079bilhões dedólares.Para esteano,ovolumedecomércioentre os dois países está previsto para a casa dos 3 bilhões de dólares. No caso dos investimentos das empresas coreanas no Brasil, o volume total está em cerca de 280 milhões de dólares, aplicados em 39 casos. Esse volume é pouco se considerarmos o tamanho do mercado brasileiro; no entanto, é bem razoável,uma vez que foi apenas a partir de1996queiniciaram-seos investimentos coreanosno Brasil.Já o Brasil, napauta deexportações coreana,nãoocupa nem 1% do total. Em outras palavras, temos de ambos países contam com grandes possibili- dades de incrementarem seu intercâmbio comercial no futuro, dependendo da seriedade com que tratarem este tema. A Coréia abriu sua primeira embaixada no Brasil no Rio de Janeiro, em 1962 e, já em 1970, abriu também o Consulado Geral, na cidade de São Paulo. Em fevereiro de 1963 chegaram os primeiros imigrantes coreanos no Brasil, estabele- cendo uma relação direta com este país. Desta época até o final da década de 70, o
  • 32. número de imigrantes coreanos só fez crescer, uma vez que o Brasil era bem mais desenvolvido economicamente do que a Coréia. Já em meados dos anos 80, a Coréia começou a superar o Brasil em termos de renda per capita, o que praticamente paralisou o aumento da imigração coreana para o Brasil. Desde então, o número dos coreanos residentes no Brasil ficou estabilizado em torno de 50 mil, e já teve início a formação da 3a geração advinda da imigração coreana. De fato, com a presença desse laço sangüíneo entre os dois países, não há mais como se romper as relações amistosas; pelo contrário, elas só tendem a aumentar cada vez mais. Como a Coréia está cercada pelos grandes poderes asiáticos, ou seja, o Japão, a China e a Rússia, sua única saída, em termos de auto-proteção, foi buscar apoio externo. Nesse aspecto, o Brasil carrega um signi- ficado especial, postoque eleéoparceiromais firmedaCoréianaAmérica Latina, e isso desde a independência desta. Ela possui tanto a tecnologia quanto o capital que o Brasil precisa, e este todos os recursos naturais que a Coréia precisa. É p p g q p simplesmente uma parceria comercial perfeita. 2. Barreiras ao comércio bilateral A tarifa média de importação da Coréia está ao redor de 8%. No entanto, o Brasil é dependente de alguns produtos na sua pauta de exportações à Coréia. Os 20 principais produtos representam mais de 70% das exportações totais brasileiras. A tabela A abaixomostra claramenteadependênciado Brasil destespoucosprodutos, o que impõe a presente necessidade de diversificação de seus produtos exportáveis. No ano de 1997 os principais produtos exportados pelo Brasil à Coréia ocupou 73,87% do total das exportações brasileiras. Esse quadro não mudou muito até o ano de 2002, quando as empresas brasileiras começaram a diversificar seus produtos exportáveis. Em termos numéricos, isso significa: em 1998, 65,82%; em 1999, 87,31%; em 2000, 84,45%; em 2001, 71,16%; e, em 2002, 72,91%. Já em 2003 esses principais produtos começaram a perder significativamente sua posições, atingindo 59,89% e, até agosto de 2004, essa porcentagem já caiu para 56,09%. Podemos tecer várias explicações para tal mudança; no entanto, a expli- cação mais coerente é a de que as empresas brasileiras já operam com uma mentalidadeexportadora,buscandointroduzirnovosprodutosnomercadocoreano. Nesse contexto, não podemos ignorar o fato de que as empresas coreanas presentes no Brasil vêm fazendo a função de buscarem esses novos produtos, enquanto que as empresas brasileiras montadas pelos imigrantes coreanos fazem o papel de exportadoras, na busca do dinâmico mercado coreano. No entanto, considerando o tamanho das importações coreanas (algo em torno de 200 bilhões de dólares), a presença dos produtos brasileiros ainda é muito pequena, não alcançando nem 1% do total. No caso das exportações coreanas ao Brasil, estas se valem dos principais produtos utilizados pelo MDIC sobre “as barreiras comerciais da Coréia” (Tabela B). Os principais produtos ocupavam, no ano de 1997, 32,07% do total das impor- tações. Já no ano de 1998, essa porcentagem subiu para 35,69% devido ao aumento da importação de automóveis. E, em 1999, essa porcentagem subiu para 45,97%, por razão dos produtos de informática e de tecnologia de informação. Já a partir do 8 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras
  • 33. ano 2000, tal porcentagem caiu bruscamente para 27,73%; no ano de 2001, para 21,22%;noanode2002,para18,24%;e,noanode2003,para18,37%.Issosignifica que os produtos coreanos estão sendo diversificados na pauta de exportações para o Brasil. Essa tendência vai de encontro ao fato de que as empresas coreanas atuam com mentalidade exportadora, buscando oferecer às empresas brasileiras seus novos produtos e testando-os no mercado brasileiro. Uma outra explicação é que, desde o aumento da instalação das fábricas no Brasil, essas fábricas vêm aumen- tando a importação de materiais semi-acabados ou mesmo peças. Os especialistas dos dois países concordam que o volume do intercâmbio bilateral é muito pouco, considerando-se a potencialidade de exploração que tal intercâmbio bilateral oferece. Eles dizem que existe potencial para se atingir a casa dos 5 bilhões de dólares nos próximos 3 anos, e a casa dos 8 bilhões de dólares até o ano de 2010. Para tanto, muito trabalho deverá ser feito por ambos países. 3. Como aumentar o intercâmbio comercial bilateral Opontomaisimportanteparaseaumentarointercâmbiocomercialentredois países reside no aumento do auto-conhecimento destes países, de suas potenciali- dades e riquezas, e na descoberta daquilo queé importante para o outro,daquilo que o outro necessita. Ora, não se faz um intercâmbio comercial apenas pelas palavras. Se faz quando percebe-se a sua necessidade. O governo Lula vem buscando formar um novo eixo comercial, chamado Sul-Sul, em particular, com a China, a Rússia, a Índia e a África do Sul. No caso da China, o Brasil vem aumentando suas expor- p tações para essa verdadeira fábrica mundial. No entanto, esse boom experimentado pela China não se relaciona apenas ao Brasil, mas a todos os países dependentes da exportação de recursos naturais tais como a Argentina, o Chile, o Peru, o Paraguai, a Bolívia etc. O que a China procura imediatamente nestes países é a garantia dos recursos naturais, visando diminuir sua dependência face aos países industriali- zados. Ela declara, oficialmente, seus investimentos no Brasil para garantir esses recursos naturais e, extra-oficialmente, promove a imigração chinesa para o Brasil, buscando consolidar a presença chinesa em solo brasileiro. Por um lado, é bom para o Brasil essa diversificação de mercado; no entanto, por outro lado, a dependência da economia chinesa é ruim, já que o Brasil se preocuparia muito mais com a exportação de recursos naturais do que com a diversificação de seus produtos exportáveis. O grande problema do Brasil é a falta de uma estratégia industrial para o desenvolvimento econômico. A dependência da exportação de recursos naturais, como grãos, minério de ferro, petróleo, suco de frutas etc., pressiona a inflação e a desvalorização da moeda, e o que deteriora a competitividade dos produtos manufaturados. Um equilíbrio na pauta de expor- tações entre os produtos industrializados e os naturais é um fator essencial para a garantiadodesenvolvimento.Aindústrialigadaaosrecursosnaturaisjápossuisuas próprias limitações, como a contratação de mão-de-obra treinada. O aumento do emprego nos setores industriais que exigem educação e treinamento é a chave para o desenvolvimento econômico do país. Nesse sentido, a cooperação com a Coréia, onde pode se encontrar todo o tipo de indústria e de tecnologia, teria muito mais êxito no contexto do desenvolvimento econômico do Brasil. Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 9
  • 34. 10 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras
  • 35. Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 11
  • 36. 12 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras
  • 37. Capítulo 2 Como acessar ao mercado coreano: sugestões úteis para as empresas brasileiras KOIMA (Korea Importer’s Association)1 1. A economia coreana em geral A impressão comum em todo o mundo acerca da Coréia é de que ela, de fato, constitui um raro exemplo de milagre econômico. Ora, o sucesso econômico da Coréia é realmente substancial, especialmente nessa última década, e regularmente ela é citada como um modelo a ser seguido, pelos países recentemente industriali- zados, na busca por um estado de desenvolvimento similar. O que a Coréia já alcançou nestas últimas quatro décadas pode mesmo ser denominado de milagre, considerando-se que os países mais avançados levaram um século para atingirem este mesmo patamar. Durante esse último período (de 1962 em diante), a economia coreana cresceu cerca de 8% por ano, dando exemplo aos outros países em desen- volvimento. No entanto, durante esse mesmo período, várias empresas coreanas tornaram-se dependentes de financiamentos externos e suas estruturas financeiras estavam muito susceptíveis a um choque econômico externo. Assim, as condições gerais daeconomia coreanapioraram em 1997,e alguns dos seus grandes conglomerados vieram à falência em meio ao turbilhão gerado pela crise financeira asiática. Como resposta à crise financeira, o governo coreano solicitou um empréstimo ao FMI e começou uma pesada reestruturação do sistema financeiro nacional e da estrutura empresarial. Desse modo, já no início de 1998, a Coréia conseguiu aumentar suas reservas internacionais para a casa dos US$41 bilhões, segundo estimativa do próprio FMI para o final do citado ano, o que evitou uma completa catástrofe financeira. As reservas internacionais estavam em US$155.35 bilhões ao fim de dezem- brode2003,registrandoumaumentodeUS$5,01bilhõessobreomêsanterior.Esse aumento foi atribuído, além do aumento nas exportações, em parte ao ganho operacional de certas moedas estrangeiras (um aumento do valor quando os bens 1 O trabalho original, escrito em inglês, intitula-se “How to Access the Korean Market”, edição 2004. O Dr. Hee Moon Jo, professor de Direito Internacional do Curso de Mestrado em Direito da Universidade de Franca (Unifran) fez a revisão técnica e a adaptação ao mercado brasileiro sob permissão da KOIMA.
  • 38. cotados em euro foram convertidos em dólar) e em parte ao aumento dos depósitos compulsórios dos bancos comerciais no Banco Central coreano. Por conseguinte, as reservas internacionais coreanas ficaram em quarto lugar no ranking mundial, atrás apenas do Japão, da China e de Taiwan, a partir do final de novembro de 2003. Então, como o governo coreano respondeu à crise financeira? Ele lidou com todas essas variáveis, respondendo rapidamente através da implementação de numerosas reformas em várias áreas, superando a resistência de interesses investi- dos.Aprioridadefoioestabelecimentodeummercadomaislivre-economicamente orientado,dadoofatododilemaquesurgiudasuper-regulamentaçãoedafreqüente intervenção do governo. Ainda que a implementação efetiva do programa do FMI ajudou a Coréia a reconquistar sua antiga credibilidade junto aos investidores estrangeiros, o cresci- mento negativo de -1% foi inevitável, dada a estagnação da demanda doméstica e do investimento. No ano de 2001, a economia coreana enfrentou mais dificuldades, devido à recessão dos EUA e da economia mundial. No entanto, sua economia permaneceu mais estável, em comparação com as de outros países. Em termos de comércio exterior, o governo coreano tem mantido uma política voltada ao mercado externo e, como resultado, expandiu o volume comer- cial em mais de 588 vezes no período entre 1962 e 1997. Ovolumedocomércioexteriorcoreanototalizou$225bilhões dedólaresem 1998, o que aumentou a participação da Coréia no comércio mundial de 0,04 % em 1962 para 2,2% em 1998. Apesar de possuir um balanço de pagamentos croni- camente deficitário, registrou um superávit no período entre 1986 a 1989. 14 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras
  • 39. Em 1990, no entanto, reverteu-se a tendência, registrando-se um saldo deficitário, dadas as dificuldades na transição para um Estado democrático e o aumento do protecionismo no cenário externo. Em 1995 a Coréia tornou-se a 12ª maior exportadora e importadora do mundo. O aumento anual das importações nas décadas de 60 e 70 foi em torno de 20%,reduzindo-separa12%nadécadade80,sendoqueoaumentodasimportações nesse período deu-se por causa da abertura do mercado. A partir da abertura, as importações de bens de consumo aumentaram drasticamente, ou seja, aumentaram da década de 90 em adiante. Comoéumpaíscompoucosrecursosnaturais,aCoréiapossuíaumproblema estrutural deficitário em termos de comércio. Foi apenas no ano de 1986 que a Coréia alcançou o seu primeiro superávit comercial da história,o qual foi altamente atribuído ao declínio do preço do petróleo. Apesar do problema de saldo deficitário de comércio, o governo coreano começou a liberalizar as importações a partir de 1978, resultando em um expressivo aumento destas. O período de liberalização, acoplado ao aumento internacional do petróleo, provocado pele crise de 1979, induziu as importações nacionais a alcançarem um alto recorde de $4.38 bilhões de dólares em 1979. Como conseqüência, o déficit comercial da Coréia piorou até 1981. Porém, começou a melhorar a partir de 1982, quando os preços internacionais das matérias-primas começaram a cair. Por volta de 1987, a situação começou a se reverter, a partir de um superávit de $6,2 bilhões. No entanto, houve uma nova queda deste para $912 milhões em 1989, seguidaporconstantesdéficitsde$4,8bilhõesem1990,$9,6bilhõesem1991e$8,4 bilhões em 1997.Odéficitreverteu-senovamenteparaumsuperávitde$39bilhões em1998,oprimeiroanodaCoréiasobaintervençãodoFMI,$10,3bilhõesem2002 e, finalmente, $15,0 bilhões em 2003. 2. Política de liberalização econômica 2.1. Política de Comércio Exterior Até a década de 80, a política comercial da Coréia enfatizava o crescimento dasexportaçõeseocontroledasimportações,porrazãododéficitcomercialcrônico edafaltadereservas internacionais.Todavia,como aeconomia coreanacontinuava a desenvolver-se dramaticamente, principalmente na segunda metade da década de 80, e o país veio a assumir novas responsabilidades conforme ampliava seu papel internacional, o governo decidiu rever a política de comércio exterior. As principais metas da renovada política de comércio exterior incluíam: - Primeiro, a participação ativa na formação da nova ordem comercial global, incluindo-se aí a Rodada Uruguai, e um papel ampliado na econo- mia internacional; Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 15
  • 40. - Segundo, a mantença do programa de liberalização das importações e de outras medidas orientadas ao mercado; e - Terceiro, a remoção de alguns obstáculos institucionais visando melhorar o acesso ao mercado coreano. 2.2. Redução das tarifas aduaneiras O governo coreano revisou radicalmente suas tarifas aduaneiras em 1983, objetivando incrementar a política de abertura. Desde 1984, as tarifas aduaneiras têm sido reduzidas gradualmente, de 23,7% em média, em 1983, a 10,1%até o final de 1992. Durante este mesmo período, a taxa média de importação dos produtos manufaturados foi reduzida de 22,6% para 8,4%. Conforme os sistemas de tarifas concessionárias e de quotas, menos taxas de importação foram aplicadas aos produtos de interesse especial da União Européia. - Tarifa básica (basic duty rate – standard tariff schedule) – Nesse sistema, a taxa de importação sobre produtos acabados é maior do que a vigente sobre materiais básicos; - Tarifa concessionária (concessionary rates – concessionary tariff system) – Em alguns produtos essa taxa de importação, que já é mais baixa do que as tarifas básicas, é aplicada para promover a importação; e - Tarifa de quota(quotatariff system) – Nesse sistema, as taxaspreferenciais de importação são aplicadas temporariamente sobre alguns itens, bus- cando estabilizar os preços dos produtos domésticos e assegurar o for- necimento estável das commodities básicas. Desde fevereiro de 1988, 319 itens já foram importados sob o sistema de tarifa de importação concessionária (concessionary import tariff). Outros 35 itens,ff incluindo milho, açúcar cru e refinado, foram importados sob o sistema de tarifa de quota (quota tariff system). Por fim, as tarifas de quota (quota tariffs) já foram aplicadas a 691 itens desde então. 16 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras
  • 41. 2.3. Busca pela diversificação das fontes de importação O desequilíbrio comercial da Coréia foi caracterizado por um superávit com os EUA e a Europa e um alto déficit com o Japão, conduzindo a um atrito comercial com os EUA e a Europa. Considerando isso, a Coréia agora promoveum projeto de diversificaçãonas suas fontes de importação em nível governamental, com o intuito de balancear seu comércio com o Japão e de expandir suas importações dos EUA e da Europa. A rápida industrialização e o crescimento contínuo de uma economia fun- dada em bases sólidas tornaram o mercado coreano atrativo aos exportadores estrangeiros. As importações totais computadas em 1999 somaram $119.752 mil- hões, sendo que em 2000 passaram a somar $160.481 milhões, ou seja, registraram um aumento de 34%. Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 17
  • 42. 2.4. Importação por regiões Até o momento, as fontes de importação da Coréia encontram-se altamente concentradas em certas regiões. Porém, no intuito de remediar essa situação, vários esforços têm sido feitos para diversificar os seus mercados de importação. Na maioria das vezes, as importações têm se dado a partir de duas regiões – Ásia e América do Norte. Fatores geográficos e econômicos têm contribuído para aprofundar a aliança de importações do país com essas duas regiões. Em particular, a Coréia tem tido um fácil acesso à essas regiões principalmente no que tange ao fornecimento de tecnologias e de produtos essenciais para o desenvolvimento econômico. Do total das importações, temos de matérias-primas e produtos essenciais somam mais do que 90 por cento. Além disso, as principais fontes de importação do país ou são países industrializados ou países ricos em matérias-primas. Porém, o perfil das importações, ainda que dependentes desses dois tipos de países, tem sido modificado gradativamente, através da política governamental de encorajamento da diversificação dos mercados de importação. Assim, a parte combinadadessasduasregiõestemdecrescidode59,4%(em1975)para34,2%(em 2003). Uma análise das importações indicou que os produtos mais importados são aqueles destinados à atividades de produção ou de investimento. Em 2003, as matérias-primas, incluindo o petróleo, constituíram 48,3% do total de importações da Coréia, e os produtos essenciais 38,5%, enquanto que os bens de consumo somaram apenas 13,2%. Isso indica que a expansão da atividade econômica pro- move um aumento nas importações. A principal linha de importação coreana inclui produtos agrícolas, minérios e maquinaria. Em 1981, os minérios encabeçavam a lista de importações, respon- dendo por 32,4% do total das importações do país. Todavia, essa escala diminuiu para 20,5% em 2001, refletindo o declínio dos preços das commodities no mercado internacional. Nos últimos anos, a maquinaria tem se destacado, dado o desen- volvimento econômico ter se concentrado em torno da indústria pesada e química e,mais recentemente,incorporadotambémasindústriasdetecnologia.Osprodutos agrícolas e o pescado têm decaído, enquanto que os produtos têxteis e produtos do tipo variado têm mantido os mesmos níveis. 18 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras
  • 43. 3. Projeção do mercado de importação coreano Comafinalidadedesetransformarnaeconomialíderdomundo,tornando-se um membro do G-10 em um futuro próximo, as projeções de importação coreanas são dignas de tal ranking. Uma projeção para o médio prazo indica que o país deve alcançar uma taxa de crescimento anual por volta de 15% durante os próximos oito anos, para que possa, assim, atingir o patamar anual US$300 bilhões de dólares em importações até o ano 2010. Esse índice é comparável ao do Japão, da Inglaterra e da França. 4. Sugestões para um marketing bem-sucedido no mercado coreano 4.1. Mudanças nos padrões de consumo As mudanças nos padrões de consumo da Coréia têm sido causadas por inúmerosfatores,taiscomooaumentonosíndicessalariais,sociaiseculturais,além de mudanças no estilo de vida dos consumidores. Uma melhora na qualidade de consumo, o fenômeno da ocidentalização, a racionalização e o aumento da influên- cia da mídia tem desempenhado um forte papel nesse sentido. Vejamos agora as novas tendências de consumo no mercado coreano: A) Elevação do índice de consumo de alimentos. Com o recente aumento no padrão dos salários, houve um aumento do consumo de alimentos de alta qualidade e de alimentos aditivos, além da expansão do uso de comidas instantâneas e fast foods. Inversamente, houve uma queda no consumo de arroz e cevada. Por fim, aumentou o nível de exigência, por parte dos consumidores, por embalagens mais higiênicas e sofisticadas, pela padronização e classificação da qualidade de produto, e pela manutenção de produto em estado fresco. B) Aumento da demanda de bens intangíveis. Com a melhoria das condições de vida na Coréia, a demanda por serviços intangíveis tais como edu- cação, turismo, saúde e comunicações aumentaram. O consumo de assistência educacional, via produtos de áudio, vídeo, livros de referência etc., para diferentes níveis de educação, e de produtos específicos para a educação de adultos, como pessoal de escritório e donas de casa, aumen- tou em demasia graças ao renovado interesse na educação como forma Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 19
  • 44. de auto-aperfeiçoamento. Com a completa liberalização das viagens ao exterior a partir de 1989, as agências de viagens estão estimulando a demanda por viagens de turismo, através do desenvolvimento de uma gama cada vez maior de produtos e serviços. Um grande interesse pela saúde e beleza segue impulsionando os gastos em tratamentos de saúde e exercícios e, com a expansão da cobertura dos serviços ofertados pelos planos de saúde, as despesas dessa espécie estão crescendo muito rapi- damente. Finalizando, como a Coréia vem se transformando em uma típica sociedade de informação, os gastos em termos de comunicações e de informação também estão crescendo. C) aumento da demanda por bens de consumo duráveis. A Coréia tem demonstrado um forte incremento na demanda por bens de consumo duráveis tais como carros, TVs, VTRs, áudio, refrigeradores, máquinas de lavar, microondas etc., e essa tendência expansiva tende a se manter. D) Desenvolvimento de mercados especiais. Como os padrões de consumo estão se tornando muito variados e especializados de acordo com a idade, nível de educação, sexo e nível de renda, as empresas de varejo, espe- cializadas nesse tipo de mercado, estão crescendo em número. Recente- mente, luxuosas lojas de departamento orientadas para classes de média e alta renda começaram a se proliferar em larga escala, assim como lojas especializadas em artigos infantis, escolares, roupas femininas e mascu- linas. E) aumento no consumo por promoção diversificada de vendas. A diversi- ficação das espécies de financiamento para o consumidor, tais como o uso expandido dos cartões de crédito para consumo doméstico e para viagens ao exterior, além do aumento nas vendas via correio e no factoring tem impulsionado o consumo de uma forma generalizada. 4.2 Canais de distribuição Antes do final da década de 70, os fabricantes coreanos tinham pouca necessidade em desenvolver uma infra-estrutura mais elaborada em termos de marketing e distribuição, porque eles apreciavam um mercado atacadista. Assim, a modernização da distribuição industrial na Coréia somente iniciou- senocomeçodadécadade80,quandoaeconomiadopaísestavaaindaemrecessão, na vigília do segundo choque do petróleo. Apesar da considerável queda no crescimento da economia, o volume de vendasregistradopelasindústriasdedistribuiçãoaumentourepentinamente,graças aos novos investimentos e a introdução de práticas modernas de gerenciamento dentro das grandes companhias. Além disso, o avanço de novas especialidades de shopping centers e das lojas de desconto ajudou a acelerar o desenvolvimento da indústria de distribuição. Os destaques no desenvolvimento da indústria de distribuição, na década de 80, incluem: 20 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras
  • 45. - O crescimento rápido de distritos de negócios; - A participação ativa das grandes empresas; - O avanço das lojas de shopping center e lojas de desconto; e - A grande utilização de cartões de crédito e crediários. Como resultado de uma rápida industrialização em duas décadas, o sistema de distribuição tem entrado em um período de transição, no qual uma nova infra-estrutura vem sendo estabelecida e velhas facilidades diminuídas. Entretanto, os atacadistas continuam a prestar o seu papel, ainda que reduz- ido,poismuitasempresasseguemdistribuindoumagrandeporçãodeseusprodutos diretamente para os varejistas. O sistema de distribuição coreano compreende mercados atacadistas, mer- cados livres, lojas de departamento, supermercados, filiais, shoppings, loja dos descontos e lojas de conveniências. Existem, atualmente, algo em torno de 13.000 supermercados espalhados por todo o país. Os canais de distribuição de produtos industriais importados são, em geral, um dos seguintes: 1. Fornecedores → Usuários finais; 2. Fornecedores → Agente de comissão → Usuários finais; 3. Fornecedores → Importadores → Usuários finais. Os trading agents (agentes de comissão), que atuam mediante comissão, costumam ter informações especiais e larga experiência acerca de produtos impor- tados. As organizações de usuários finais, algumas vezes, conduzem os procedi- mentos de importação e distribuição em conjunto,para favorecer os usuários finais. Na Coréia, existem numerosas organizações de usuários finais, variando de acordo com o tipo de negócio. As companhias de leasing, estabelecidas de acordo com a Facility Leasing Law, de 1972, fornecem financiamento para a importação de facilidades de alto preço, alugando-as aos usuário finais domésticos ou fornecendo-as via pagamento a prazo. Essas companhias de leasing negociam oficialmente os itens de alto preço que se enquadram entre os capítulos 84 e o 89 com base na HS. Já as importações de bens de consumo têm tanto aspectos positivos quanto negativos que afetam os consumidores: por um lado, tais importações satisfazem a demandadosconsumidoresporumaaltaqualidadedosbensmas,poroutro,deixam alguns consumidores propensos à atuação dos canais do mercado negro. Comparando com a distribuição dos canais de importação para produtos industriais, as relações que envolvem a importação de bens de consumo são um tanto quanto complicadas. Por exemplo, o canal de distribuição mais longo funcio- na da seguinte forma: importador → atacadista → varejista → B consumidor. Além disso, alguns outros intermediários são omitidos entre cada passo. O menor atalho forma-se quando os importadores distribuem os produtos importados diretamente para as lojas de departamento ou varejistas. Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 21
  • 46. Hoje em dia, as lojas especializadas em produtos importados administram negócios tanto atacadistas quanto varejistas. As lojas especializadas de grande renome da Coréia estão localizadas no mercado aberto de Namdaemoon, no centro de Seul. Todas as lojas de departamento (department stores) têm áreas reservadas para produtos importados, para atender as necessidades de seus clientes. Ultima- mente, as redes de grandes supermercados (cerca de 60 apenas em Seul) também estão realizando bons negócios com produtos importados. Mais ainda, muitas das lojas que operam sob a forma de pequenos supermercados, vendendo produtos importados para os consumidores, estão localizadas no centro das grandes áreas residenciais. 5. Como acessar ao mercado coreano Quando do primeiro contato com os compradores coreanos, é recomendável que os exportadores enviem catálogos,brochuras,amostras e listas depreços à eles, comoformadeapresentaçãodasuaempresa.Apóstersidofeitoessecontatoinicial, com a troca das informações necessárias entre ambos, é aconselhável que o expor- tador vá visitar o país, levando consigo amostras, preços definidos, cálculos do tempo de embarque e a quantia necessária para a negociação final do contrato. Uma vez que o exportador realiza uma oferta firme (firm offer(( ) a uma empresa coreana, essa proposta não deve ser retirada ou alterada unilateralmente antes da sua validade expirar. As empresas coreanas consideram que tal oferta constitui um contrato, apesar de ainda não ser um contrato formal e, assim, elas esperam que o exportador cumpra todos os termos e condições de oferta durante a vigência da mesma. Tendo obtido sucesso esta primeira transação e se os prospectos para futuras transações forem promissores, aconselha-se que as companhias estrangeiras ou abram uma filial para a promoção de vendas ou sejam representados por um agente de vendas (sales agent), o qual será o responsável pela promoção dos negócios datt empresa na Coréia. 5.1. Importadores Aconselha-se às empresas brasileiras que querem vender para a Coréia mas que não possuem nenhum conhecimento prévio das práticas negociais locais ou das suas leis de comércio, que abram uma representação na Coréia, com o intuito de melhorar a sua penetração no mercado coreano. Atualmente, existem vários impor- tadores que representam as empresas estrangeiras na Coréia, sendo estes classifi- cados em quatro categorias: 1) Agentes de representação (offer sales agents) – Essas empresas repre- sentam a empresa estrangeira com base em comissão, fazendo a oferta (offer sheets) e promovendo as atividades de vendas; 2) Agentes de distribuição (stock sales importers) – Essas empresas impor- tam e vendem os produtos da empresa estrangeira, com custo e respon- sabilidade próprias, de acordo com o contrato de distribuição firmado; 22 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras
  • 47. 3) Importadores de usuário final (end-user importer) – Essas empresas importam em seu próprio nome os produtos selecionados (matérias-pri- mas, máquinas, equipamentos etc.), que são necessários para as ativi- dades de produção nas suas instalações; e 4) Filiais (foreign sales agents(( ) – A empresa estrangeira poderá abrir uma filial na Coréia visando representar sua matriz ou ainda outras empresas estrangeiras, fazendo a oferta e promovendo as atividades de venda. 5.2. Papel do importador Quando um fornecedor estrangeiro seleciona um importador na Coréia pode-se esperar dele a seguinte assistência: A) Um importador coreano é um agente especializado e registrado junto a KOIMA. Eles empregam, via de regra, uma equipe de funcionários muito bem capacitada a fazer a melhor ligação entre os fornecedores e os usuários finais domésticos. B) Até o final de 2003, 6.804 firmas pertencentes à KOIMA estavam engajadas em atividades de vendas domésticas, sendo que neste grupo também estão incluídos 484 agentes dirigidos por empresas estrangeiras pertencentes a 31 países. Por seu turno, os agentes coreanos de comércio concluíram 49.301 acordos de representação com fornecedores es- trangeiros ao final de 2003. Deste total, 49,6% dos acordos foram feitos junto a empresas dos Estados Unidos e do Japão. C) As equipes de agentes visitam, regularmente, todos os seus clientes atuais e potenciais, com o intuito de aumentar as vendas. D) Existem mais de 100.000 vendedores capacitados, especializados e empregados por agentes de comércio exterior na Coréia. Eles estão sempre atentos às necessidades dos consumidores domésticos e às poten- cialidades dos fornecedores estrangeiros. Igualmente, eles estão sempre atentos aos interesses dos fornecedores estrangeiros. E) Os agentes de comércio exterior também contribuirão, dentre outras coisas, para realçar a credibilidade dos fornecedores estrangeiros, seja através da contratação de engenheiros e técnicos, no caso da maquinaria, seja para treinar os usuários finais ou ainda para fornecer serviços pós-venda. Aproximadamente 83% das importações coreanas são reali- zadas através dos agentes de negócio, e espera-se que esta proporção aumente ainda mais com o passar dos anos. F) Finalmente, as empresas brasileiras que optarem por esta via, deverão fazê-la através de um contrato de representação (agency agreement).t Neste aspecto, a KOIMA poderá indicar uma empresa de representação que esteja de acordo com as necessidades da empresa brasileira. Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 23
  • 48. Capítulo 3 Importação e Exportação Yoon & Yang 1. Visão geral O comércio exterior na Coréia é regido principalmente pelas seguintes leis e regulamentos: - A Constituição e a Lei de Comércio Exterior, seu Decreto de Aplicação e a Regulamentação de Aplicação; - A Lei de Seguro da Exportação, a Lei Sobre Designação etc. da Zona Franca,2 os Regulamentos Sobre Financiamento do Comércio, a Lei de Alfândega, e a Lei de Operações de Câmbio; e - Outras leis especiais relacionadas ao comércio (tais como a Lei Sanitária de Alimentos, a Lei de Quarentena, e a Lei de Filmes). A Coréia adota o princípio da livre exportação e importação de produtos. Como exceções, alguns produtos específicos estão sujeitos a licença de importação ou exportação. Segundo os controles de câmbio da Coréia, certos tipos não usuais de importação/exportação, como certos pagamentos antecipados de exportação, estão sujeitos à exigência de notificação às autoridades cambiais. Certas leis especiais, como por exemplo a Lei do Banco de Exportação-Importação da Coréia também contém normas que tratam do financiamento. 2. Procedimentos de Exportação e Importação 2.1. Procedimento de Importação 2.1.1. Definição de Importação O termo “importação” significa assuntos que se enquadrem em qualquer um dos seguintes itens:3 pp 2 O governo alterou recentemente a Lei de Designação etc. da Zona Franca, a fim de melhorar o ambiente para investimentos estrangeiros e fornecer uma base institucional e transformar a Coréia em um centro econômico e logístico no Nordeste da Ásia. A Lei p g f integra a “Zona Franca”, voltada para o setor de manufatura e a “Zona Livre de Tarifas Aduaneiras”, voltada para o setor de logística. A Zona Franca é uma zona industrial especial que oferece redução de impostos, inclusive de tarifas, custo baixo de arrendamento, e serviços administrativos centralizados. 3 Decreto de Aplicação da Lei de Comércio Exterior, Artigo 2(4).
  • 49. A) O movimento de produtos de um país estrangeiro para a Coréia por meio de venda, troca, arrendamento, empréstimo, doação etc., e o aceite de produtos entregues por um país estrangeiro para outro país estrangeiro, por contraprestação que atenda às exigências estabelecidas e notificadas pelo Ministro do Comércio, Indústria e Energia (“MOCIE”); A) O movimento de produtos de um país estrangeiro para a Coréia por meio de venda, troca, arrendamento, empréstimo, doação etc., e o aceite de produtos entregues por um país estrangeiro para outro país estrangeiro, por contraprestação que atenda às exigências estabelecidas e notificadas pelo Ministro do Comércio, Indústria e Energia (“MOCIE”); B) A prestação de serviços, nos termos do Artigo 2-2 do Decreto de Aplicação da Lei de Comércio Exterior por um não residente para um residente, por meios determinados e notificados pelo MOCIE4 ; e C) A transferência de bens intangíveis em formato eletrônico, de um não residente para um residente, por meio da transmissão por redes de comunicação de informações, ou outros meios determinados e notifi- cados pelo MOCIE. 2.1.2. Procedimentos de importação em geral Uma operação de importação típica, cujo método de pagamento seja uma carta de crédito (“L/C”), envolve os seguintes procedimentos: A) Assinatura de um contrato de importação: O importador e o exportador, em geral, celebram um contrato de importação. Esse contrato não precisa ser um contrato formal; qualquer contrato utilizado de acordo com as práticas comerciais (ex: uma ordem de compra e aceite) seria aceitável. B) Licença de importação: Atualmente, as importações em geral podem ser realizadas sem licença de importação. Entretanto, a importação de certos produtos que estão relacionados na Notificação de Exportação-Importação emitida pelo MO- CIE requer uma licença para cada operação de importação. A agência que emite a licença de importação e as exigências para licença varia conforme os tipos de produtos. As exigências gerais para a licença de importação são as seguintes: • Os documentos exigidos incluem (1) 4 cópias da solicitação de licença de importação, (2) uma cópia do contrato de importação e do documento de oferta, (3) uma cópia do contrato da agência de importação (caso o importador nominal seja diferente do importador real), e (4) quaisquer Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 25 4 Os serviços incluem negócios, serviços de consultoria jurídica, serviços contábeis e tributários, serviços de engenharia, design, desenvolvimento de sistemas de computador e consultoria, filmes, gravação de músicas e serviços editoriais, e outros serviços designados e divulgados pelo MOCIE.
  • 50. outros documentos que atendam às exigências estabelecidas na Notifi- cação de Exportação e Importação.5 • A licença de importação é válida, em princípio, por um ano a partir da data de emissão. Se a operação de importação não for realizada nesse prazo, a licença de importação perderá a validade na data do vencimento. • A alteração de itens mencionados na licença de importação deve ser notificada ou aprovada pelo chefe da agência que emitiu a licença de importação original, durante o prazo de vigência.6 C) Abertura de L/C de importação: Os documentos exigidos para a abertura de uma L/C incluem (1) uma cópia de uma solicitação de abertura da L/C, (2) uma cópia do contrato de câmbio celebrado com um banco, (3) uma cópia da licença de importação (se necessária), (4) uma cópia do documento de oferta, e (5) outros docu- mentos exigidos (como o contrato de garantia, se necessário). NaaberturadeumaL/Cenarevisãodeuma L/Caberta,seráprecisoverificar o seguinte: • Se o método de pagamento, porto de embarque e destino estão de acordo com o contrato de importação; • Se o item, especificação, custo unitário, local de origem e preço e condições dos produtos estão de acordo com o contrato; • Se a data de embarque e a data de vencimento estão de acordo com o prazo do contrato e se a data de embarque é anterior à data de vencimento; • Se embarques parciais e transbordos são permitidos. D) Chegada de documentos de embarque e emissão de uma carta de fiança: O importador recebe cópias de documentos originais do documento de embarque por meio do banco que emitiu a L/C. Entretanto, se os documentos de embarque originais não tiverem chegado mas os produtos, sim, o impor- tador poderá solicitar a um banco que opere com câmbio a emissão de uma carta de fiança (L/G )para aceitar o recebimento dos produtos e apresentar a notificação de chegada de uma transportadora, juntamente com uma cópia dos documentos de embarque. Os documentos exigidos para solicitação da emissão de uma L/G incluem: (1) solicitação de emissão de L/G designada pelo banco emissor, (2) uma cópia do conhecimento de embarque (“B/L”) (3) uma cópia da fatura comercial, (4) aviso de chegada, e (5) quaisquer outros documentos exigidos (como uma carta de confirmação). O impor- tador deve ter cuidado ao aceitar os documentos de embarque do banco emissor ou ao solicitar a emissão de uma L/G, porque uma vez que os documentos de embarque estejam aceitos ou a L/G esteja emitida, não poderão ser feitas reivindicações quanto a discrepâncias entre os documen- tos de embarque e a L/C. 26 Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 5 Regulamentos de Administração do Comércio Exterior, Artigo 3-1-2. 6 Regulamentos de Administração do Comércio Exterior, Artigo 3-2-1.
  • 51. E) Declaração de importação (para o chefe da alfândega): Uma declaração de importação deverá ser preparada no prazo de 30 dias da notificação de chegada dos produtos.7 Os documentos exigidos para declaração de importação incluem: 1) formulário de declaração de impor- tação, 2) licença de importação (se necessário), 3) declaração de preço (inclusive fatura), 4) uma cópia do B/L, e 5) quaisquer outros documentos exigidos (lista de produtos importados etc.). 2.2. Procedimento de Exportação 2.2.1. Definição de Exportação O termo “exportação” significa assuntos que se enquadrem em qualquer um dos seguintes itens: 8 A) O movimento de produtos da Coréia para um país estrangeiro por meio de venda, troca, arrendamento, empréstimo, doação etc., (inclusive a venda ou entrega de recursos minerais extraídos ou produtos de pesca pescados por embarcações coreanas em um país estrangeiro para outro país estrangeiro), e a transferência de produtos de um país estrangeiro para outro país estrangeiro por contraprestação que atenda às exigências estabelecidas e notificadas pelo MOCIE; B) A prestação de serviços, nos termos do Artigo 2-2 do Decreto de Aplicação da Lei de Comércio Exterior por um residente para um não residente, por meios determinados e notificados pelo MOCIE; e C) A transferência de bens intangíveis em formato eletrônico, de um residente para um não residente, por meio da transmissão por redes de comunicação de informações, ou outros meios determinados e notifi- cados pelo MOCIE.9 2.2.2. Procedimento de Exportação Uma operação de exportação baseada em uma L/C envolve os seguintes procedimentos: a) Assinatura do contrato de venda; b) Chegada de uma L/C (no caso de uma operação com L/C); c) Licença de exportação (se necessária): A licença será exigida no caso de a exportação de produtos estar restrita pela Notificação de Exportação- Importação emitida pelo MOCIE, como certos produtos têxteis, animais e plantas relacionados à proteção ambiental, e produtos químicos tóxicos; d) Desembaraço aduaneiro; e e) Embarque. Negócios na Coréia: guia legal para empresas brasileiras 27 7 Lei de Direitos Alfandegários, Artigo 241(3). 8 Decreto de Aplicação da Lei de Comércio Exterior, Artigo 2(3). 9 Decreto de Aplicação da Lei de Comércio Exterior, Artigo 2(3).