SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
Baixar para ler offline
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Guajará-Mirim
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO,
Fone: 069-3541-2438. E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
Documento assinado digitalmente em 30/04/2015 10:09:33 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
Signatário: PAULO JOSE DO NASCIMENTO FABRICIO:1012266
GUMCIVEL2-11PF - Número Verificador: 1015.2014.0032.1031.44241 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc
Pág. 1 de 1
VARA: 2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 (dez) dias
FINALIDADE: Para conhecimento do público em geral e, em especial, daquelas pessoas
que venham a ocupar o cargo de Secretário do Estado da Educação, o juízo da 2ª Vara
Cível da Comarca de Guajará-Mirim faz saber que, a contar do dia 12 de outubro de
2014, fixou multa diária no valor de 1/30 avos do vencimento do cargo de Secretário de
Estado em desfavor do titular do cargo enquanto não cumprida as seguintes ordens: 1)
adoção de solução administrativa idônea para contratação de professores para
suprimento de todas as vagas abertas na rede educacional pública de Guajará-Mirim e
Nova Mamoré; 2) relotação de todos os professores que se encontrem em desvio de
função nos municípios de de Guajará-Mirim e Nova Mamoré; 2) apresentação de
calendário de reposição das aulas não ministradas no 1º semestre/2013 relativas
àquelas ministradas por professores não habilitados na área, também nos municípios
de Guajará-Mirim e Nova Mamoré.
Processo : 0002949-75.2014.822.0015
Classe : Cumprimento Provisório de Sentença
Procedimento : Procedimento de Cumprimento de Sentença
Requerido : Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido : Estado de Rondônia
- Decisão de fls. 207/210: ...Assim, considerando o evidente descumprimento da ordem judicial por parte de Emerson
Silva Castro e a viabilidade da imposição de astreintes em face de autoridade desobediente que, imotivadamente, deixa de
dar cumprimento a comando judicial, fixo multa pessoal em desfavor de Emerson Silva Castro, contada a partir do dia 12
de outubro de 2014, no valor diário de 1/30 avos do vencimento do cargo de Secretário de Estado, até o efetivo
cumprimento da ordem judicial acima anotada ou até a data em que permanecer no cargo de Secretário de Estado da
Educação.Caso haja substituição do titular da Secretaria de Estado da Educação, a multa pelo descumprimento da ordem,
enquanto perdurar a recalcitrância, será devida pelo novo ocupante do cargo de Secretário de Estado da Educação. Para
que não se alegue ignorância acerca da obrigação pecuniária devida pelo titular do cargo de Secretário Estadual da
Educação, determino a expedição de edital, que será publicado por 3 vezes do Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias
entre as publicações, com o seguinte teor: •"Para conhecimento do público em geral e, em especial, daquelas pessoas
que venham a ocupar o cargo de Secretário do Estado da Educação, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim
faz saber que, a contar do dia 12 de outubro de 2014, fixou multa diária no valor de 1/30 avos do vencimento do cargo de
Secretário de Estado em desfavor do titular do cargo enquanto não cumprida as seguintes ordens: 1) adoção de solução
administrativa idônea para contratação de professores para suprimento de todas as vagas abertas na rede educacional
pública de Guajará-Mirim e Nova Mamoré; 2) relotação de todos os professores que se encontrem em desvio de função
nos municípios de de Guajará-Mirim e Nova Mamoré; 2) apresentação de calendário de reposição das aulas não
ministradas no 1º semestre/2013 relativas àquelas ministradas por professores não habilitados na área, também nos
municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré?.Com amparo no §5º, do art. 461, do CPC, visando a obtenção do resultado
prático pretendido, determino, desde já, o bloqueio integral dos vencimentos do cargo de Secretário de Estado da
Educação. Para tanto, determino que se oficie, com urgência, ao diretor do D.R.H do Estado de Rondônia para que
providencie a retenção dos vencimentos do detentor do cargo de Secretário de Estado da Educação, sob pena de
desobediência. Deve a escrivania, depois da expedição do ofício, providenciar a intimação pessoal do servidor responsável
pela elaboração da folha de pagamento por meio de ligação telefônica, mediante certidão nos autos, dando-lhe ciência da
presente decisão. Por fim, após todas as providências acima mencionadas, considerando a notícia de crime de
desobediência e infringência, em tese, do art. 11, II, da Lei 8429/92 (Improbidade administrativa) remetam-se os autos ao
Ministério Público para as providências que entender convenientes. Providencie-se o necessário. Guajará -Mirim-RO, quarta-
feira, 29 de abril de 2015.Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz de Direito.
Guajará -Mirim, 29 de abril de 2015
Juiz de Direito - Assinatura Digital srp

Mais conteúdo relacionado

Destaque (12)

Diagrama de fca
Diagrama de fcaDiagrama de fca
Diagrama de fca
 
Léa Mendonça
Léa MendonçaLéa Mendonça
Léa Mendonça
 
Holy Produções
Holy ProduçõesHoly Produções
Holy Produções
 
Br an bsb_arx_574
Br an bsb_arx_574Br an bsb_arx_574
Br an bsb_arx_574
 
R1454
R1454R1454
R1454
 
H ch
H chH ch
H ch
 
Apresentação medworking
Apresentação medworkingApresentação medworking
Apresentação medworking
 
Mindmap for coca cola (1)
Mindmap for coca cola (1)Mindmap for coca cola (1)
Mindmap for coca cola (1)
 
O que é história
O que é históriaO que é história
O que é história
 
Ata n.º 13 de 28/12/2012
Ata n.º 13 de 28/12/2012Ata n.º 13 de 28/12/2012
Ata n.º 13 de 28/12/2012
 
Risoto
RisotoRisoto
Risoto
 
UCT na revista Indo e Vindo - Edição 05
UCT na revista Indo e Vindo - Edição 05UCT na revista Indo e Vindo - Edição 05
UCT na revista Indo e Vindo - Edição 05
 

Semelhante a Fixação de multa contra Secretário da Educação

Despacho 5945 2014(proposta escolas vocacionais)
Despacho 5945 2014(proposta escolas vocacionais)Despacho 5945 2014(proposta escolas vocacionais)
Despacho 5945 2014(proposta escolas vocacionais)Prof_Infinito
 
Edital simplif
Edital simplifEdital simplif
Edital simplifdnnoticias
 
Edital da ii seleção de estagiários
Edital da ii seleção de estagiáriosEdital da ii seleção de estagiários
Edital da ii seleção de estagiáriosBruno Silva
 
Excesso de homenagens câmara - arquivamento
Excesso de homenagens   câmara - arquivamentoExcesso de homenagens   câmara - arquivamento
Excesso de homenagens câmara - arquivamentoEduardo Sens Dos Santos
 
Edital concurso promotor de justiça de Santa Catarina 2013
Edital concurso promotor de justiça de Santa Catarina 2013Edital concurso promotor de justiça de Santa Catarina 2013
Edital concurso promotor de justiça de Santa Catarina 2013ConcursosPrevistos
 
Decreto legislativo regional n.º 8 2014-a (concurso extraordinário açores)
Decreto legislativo regional n.º 8 2014-a (concurso extraordinário açores)Decreto legislativo regional n.º 8 2014-a (concurso extraordinário açores)
Decreto legislativo regional n.º 8 2014-a (concurso extraordinário açores)Prof_Infinito
 
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARA
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARAEDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARA
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARAHelio Rodrigues Ribeiro
 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICODIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICOTudo em Mãos.com.br
 
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ce
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ceTce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ce
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ceFrancisco Luz
 

Semelhante a Fixação de multa contra Secretário da Educação (15)

2 ministerio publico
2   ministerio publico2   ministerio publico
2 ministerio publico
 
D.O. - 05/11/2014
D.O. - 05/11/2014D.O. - 05/11/2014
D.O. - 05/11/2014
 
Processo seletivo 2014
Processo seletivo 2014Processo seletivo 2014
Processo seletivo 2014
 
Despacho 5945 2014(proposta escolas vocacionais)
Despacho 5945 2014(proposta escolas vocacionais)Despacho 5945 2014(proposta escolas vocacionais)
Despacho 5945 2014(proposta escolas vocacionais)
 
Despacho 5945 2014
Despacho 5945 2014Despacho 5945 2014
Despacho 5945 2014
 
Inicial antena
Inicial   antenaInicial   antena
Inicial antena
 
Edital simplif
Edital simplifEdital simplif
Edital simplif
 
Edital da ii seleção de estagiários
Edital da ii seleção de estagiáriosEdital da ii seleção de estagiários
Edital da ii seleção de estagiários
 
Excesso de homenagens câmara - arquivamento
Excesso de homenagens   câmara - arquivamentoExcesso de homenagens   câmara - arquivamento
Excesso de homenagens câmara - arquivamento
 
Edital concurso promotor de justiça de Santa Catarina 2013
Edital concurso promotor de justiça de Santa Catarina 2013Edital concurso promotor de justiça de Santa Catarina 2013
Edital concurso promotor de justiça de Santa Catarina 2013
 
Manifestação Cível - Cumprimento de sentença
Manifestação Cível - Cumprimento de sentençaManifestação Cível - Cumprimento de sentença
Manifestação Cível - Cumprimento de sentença
 
Decreto legislativo regional n.º 8 2014-a (concurso extraordinário açores)
Decreto legislativo regional n.º 8 2014-a (concurso extraordinário açores)Decreto legislativo regional n.º 8 2014-a (concurso extraordinário açores)
Decreto legislativo regional n.º 8 2014-a (concurso extraordinário açores)
 
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARA
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARAEDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARA
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARA
 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICODIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICO
 
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ce
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ceTce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ce
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ce
 

Mais de Rondoniadinamica Jornal Eletrônico

Prefeito interino de Ji-Paraná decreta dezenas de exonerações
Prefeito interino de Ji-Paraná decreta dezenas de exoneraçõesPrefeito interino de Ji-Paraná decreta dezenas de exonerações
Prefeito interino de Ji-Paraná decreta dezenas de exoneraçõesRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...
Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...
Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Envolvidos condenados: Investigação revela desvio de recursos em convênios pa...
Envolvidos condenados: Investigação revela desvio de recursos em convênios pa...Envolvidos condenados: Investigação revela desvio de recursos em convênios pa...
Envolvidos condenados: Investigação revela desvio de recursos em convênios pa...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Ex-prefeita acusada de causar mais de R$ 100 mil em prejuízos aos cofres públ...
Ex-prefeita acusada de causar mais de R$ 100 mil em prejuízos aos cofres públ...Ex-prefeita acusada de causar mais de R$ 100 mil em prejuízos aos cofres públ...
Ex-prefeita acusada de causar mais de R$ 100 mil em prejuízos aos cofres públ...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 

Mais de Rondoniadinamica Jornal Eletrônico (20)

Prefeito interino de Ji-Paraná decreta dezenas de exonerações
Prefeito interino de Ji-Paraná decreta dezenas de exoneraçõesPrefeito interino de Ji-Paraná decreta dezenas de exonerações
Prefeito interino de Ji-Paraná decreta dezenas de exonerações
 
Sentença Prefeitura Urupá 7000515-69.2015.8.22.0011
Sentença Prefeitura Urupá 7000515-69.2015.8.22.0011Sentença Prefeitura Urupá 7000515-69.2015.8.22.0011
Sentença Prefeitura Urupá 7000515-69.2015.8.22.0011
 
Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...
Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...
Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...
 
Envolvidos condenados: Investigação revela desvio de recursos em convênios pa...
Envolvidos condenados: Investigação revela desvio de recursos em convênios pa...Envolvidos condenados: Investigação revela desvio de recursos em convênios pa...
Envolvidos condenados: Investigação revela desvio de recursos em convênios pa...
 
Ex-prefeita acusada de causar mais de R$ 100 mil em prejuízos aos cofres públ...
Ex-prefeita acusada de causar mais de R$ 100 mil em prejuízos aos cofres públ...Ex-prefeita acusada de causar mais de R$ 100 mil em prejuízos aos cofres públ...
Ex-prefeita acusada de causar mais de R$ 100 mil em prejuízos aos cofres públ...
 
Decisão
DecisãoDecisão
Decisão
 
Acórdão 2020
Acórdão 2020Acórdão 2020
Acórdão 2020
 
SENTENÇA 2016
SENTENÇA 2016SENTENÇA 2016
SENTENÇA 2016
 
CONFIRA
CONFIRACONFIRA
CONFIRA
 
Lorival Amorim
Lorival AmorimLorival Amorim
Lorival Amorim
 
Citação
CitaçãoCitação
Citação
 
AÇÃO POPULAR
AÇÃO POPULARAÇÃO POPULAR
AÇÃO POPULAR
 
ACÓRDÃO
ACÓRDÃOACÓRDÃO
ACÓRDÃO
 
SENTENÇA NEPOTISMO
SENTENÇA NEPOTISMOSENTENÇA NEPOTISMO
SENTENÇA NEPOTISMO
 
SESAU
SESAUSESAU
SESAU
 
Extinção
ExtinçãoExtinção
Extinção
 
LUIZ, MILIANE E HELOISA
LUIZ, MILIANE E HELOISALUIZ, MILIANE E HELOISA
LUIZ, MILIANE E HELOISA
 
OZIEL
OZIELOZIEL
OZIEL
 
DENÚNCIA EFRAIN - ANEEL
DENÚNCIA EFRAIN - ANEELDENÚNCIA EFRAIN - ANEEL
DENÚNCIA EFRAIN - ANEEL
 
CONTRATO
CONTRATOCONTRATO
CONTRATO
 

Fixação de multa contra Secretário da Educação

  • 1. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Guajará-Mirim Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO, Fone: 069-3541-2438. E-mail: gum2civel@tjro.jus.br Documento assinado digitalmente em 30/04/2015 10:09:33 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: PAULO JOSE DO NASCIMENTO FABRICIO:1012266 GUMCIVEL2-11PF - Número Verificador: 1015.2014.0032.1031.44241 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 1 de 1 VARA: 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 (dez) dias FINALIDADE: Para conhecimento do público em geral e, em especial, daquelas pessoas que venham a ocupar o cargo de Secretário do Estado da Educação, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim faz saber que, a contar do dia 12 de outubro de 2014, fixou multa diária no valor de 1/30 avos do vencimento do cargo de Secretário de Estado em desfavor do titular do cargo enquanto não cumprida as seguintes ordens: 1) adoção de solução administrativa idônea para contratação de professores para suprimento de todas as vagas abertas na rede educacional pública de Guajará-Mirim e Nova Mamoré; 2) relotação de todos os professores que se encontrem em desvio de função nos municípios de de Guajará-Mirim e Nova Mamoré; 2) apresentação de calendário de reposição das aulas não ministradas no 1º semestre/2013 relativas àquelas ministradas por professores não habilitados na área, também nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré. Processo : 0002949-75.2014.822.0015 Classe : Cumprimento Provisório de Sentença Procedimento : Procedimento de Cumprimento de Sentença Requerido : Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido : Estado de Rondônia - Decisão de fls. 207/210: ...Assim, considerando o evidente descumprimento da ordem judicial por parte de Emerson Silva Castro e a viabilidade da imposição de astreintes em face de autoridade desobediente que, imotivadamente, deixa de dar cumprimento a comando judicial, fixo multa pessoal em desfavor de Emerson Silva Castro, contada a partir do dia 12 de outubro de 2014, no valor diário de 1/30 avos do vencimento do cargo de Secretário de Estado, até o efetivo cumprimento da ordem judicial acima anotada ou até a data em que permanecer no cargo de Secretário de Estado da Educação.Caso haja substituição do titular da Secretaria de Estado da Educação, a multa pelo descumprimento da ordem, enquanto perdurar a recalcitrância, será devida pelo novo ocupante do cargo de Secretário de Estado da Educação. Para que não se alegue ignorância acerca da obrigação pecuniária devida pelo titular do cargo de Secretário Estadual da Educação, determino a expedição de edital, que será publicado por 3 vezes do Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias entre as publicações, com o seguinte teor: •"Para conhecimento do público em geral e, em especial, daquelas pessoas que venham a ocupar o cargo de Secretário do Estado da Educação, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim faz saber que, a contar do dia 12 de outubro de 2014, fixou multa diária no valor de 1/30 avos do vencimento do cargo de Secretário de Estado em desfavor do titular do cargo enquanto não cumprida as seguintes ordens: 1) adoção de solução administrativa idônea para contratação de professores para suprimento de todas as vagas abertas na rede educacional pública de Guajará-Mirim e Nova Mamoré; 2) relotação de todos os professores que se encontrem em desvio de função nos municípios de de Guajará-Mirim e Nova Mamoré; 2) apresentação de calendário de reposição das aulas não ministradas no 1º semestre/2013 relativas àquelas ministradas por professores não habilitados na área, também nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré?.Com amparo no §5º, do art. 461, do CPC, visando a obtenção do resultado prático pretendido, determino, desde já, o bloqueio integral dos vencimentos do cargo de Secretário de Estado da Educação. Para tanto, determino que se oficie, com urgência, ao diretor do D.R.H do Estado de Rondônia para que providencie a retenção dos vencimentos do detentor do cargo de Secretário de Estado da Educação, sob pena de desobediência. Deve a escrivania, depois da expedição do ofício, providenciar a intimação pessoal do servidor responsável pela elaboração da folha de pagamento por meio de ligação telefônica, mediante certidão nos autos, dando-lhe ciência da presente decisão. Por fim, após todas as providências acima mencionadas, considerando a notícia de crime de desobediência e infringência, em tese, do art. 11, II, da Lei 8429/92 (Improbidade administrativa) remetam-se os autos ao Ministério Público para as providências que entender convenientes. Providencie-se o necessário. Guajará -Mirim-RO, quarta- feira, 29 de abril de 2015.Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz de Direito. Guajará -Mirim, 29 de abril de 2015 Juiz de Direito - Assinatura Digital srp