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Ecossistema Digital
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Motivação
CiberCrime Hacktivismo
CiberGuerra CiberEspionagem
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Ataques Diários Total de Ataques
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Estatísticas de ciberataques
Os incidentes de cibersegurança continuam a aumentar exponencialmente
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ciberataques variam entre
alguns milhões de euros a
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2. CIBERSEGURANÇA
“It’s not if, but when. Are you prepared?”
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9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa
Conceitos e distinções
• Cibersegurança é a capacidade de proteger as
redes e sistemas informáticos de incidentes que
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Visa proteger os dados e informação que nestes
circulam
• Cibercrime é a atividade ilegal cometida
através do uso de um computador ou sistema
informático. Engloba qualquer ato criminoso,
sendo o objeto do crime o sistema de
informação ou de dados de um terceiro (ex:
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de crédito)
• Ciberguerra designa ataques, represálias ou
intrusão ilícita num computador ou numa rede
(atacar infraestruturas críticas)
9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 11
Cibersegurança
Ciberguerra ou
ciberterrorismo
Cibercrime
CIBERESPAÇO
Cibersegurança
9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 12
Inteligência Espionagem
Cibersegurança
Segurança da
Informação
•Legislação / Medidas legais
•Medidas técnicas
•Processos
•Cooperação nacional e
internacional
Cibersegurança é uma das
preocupações transversais a
nível mundial devido ao
aumento dos ciberataques
A cibersegurança pode
traduzir-se em factores
preventivos (proteção) e
repressivos (de investigação)
A cibersegurança pressupõe
também a proteção da
privacidade enquanto
proteção de dados pessoais
Requer:
Cibersegurança
9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 13
Violação
de dados
pessoais
violações
de
segurança
Incidentes
com
segurança
Perda de
integridade
de redes
Notificação de ciberincidentes e data breaches
Risco político
Risco de negócio
Risco jurídico
Risco reputacional
Risco financeiro
Risco operacional
Todas as empresas e organizações, públicas
ou privadas, independentemente do sector
em que actuem, podem ser alvo de
ciberataques e com isso sofrer danos
reputacionais e financeiros significativos
Fonte: Survey sobre Data Security Breach Notification,
realizado pelo Ponemon Institute para a White & Case
3. ESTADO ATUAL
“The private sector is the key player in cyber security. Private sector companies are the primary victims of
cyber intrusions. And they also possess the information, the expertise, and the knowledge to address cyber
intrusions and cyber crime in general”
-James Comey (ex-director do FBI)
14
9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa
Legislação em matéria de cibercrime
9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 15
CPLP
9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 16
• Para proteger a economia, investimentos das empresas e segurança nacional
• Para proteger as infra-estruturas críticas nacionais, como a energia, banca, saúde,
telecomunicações
• Para contribuir para o fomento do nível de confiança dos cidadãos e empresas
• Para abrir portas para o crescimento da economia, já que protecção resulta em
confiança no investimento
• Para funcionar como factor atractivo para empresas multinacionais – impor a
garantia de níveis adequados de protecção permite que empresas de outros países
onde estas matérias são essenciais (por exemplo nos domínios da banca e saúde)
confiem no mercado e possam entrar com mais confiança em Angola
• Como sinal ao mercado e ao mundo de modernidade, equiparando-se aos países
mais avançados do mundo
PORQUÊ UMA POLÍTICA DE CIBERSEGURANÇA NOS VÁRIOS PAÍSES DA CPLP?
Declaração de Luanda de 28 de
novembro de 2014
“Ponderar o desenvolvimento de
uma estratégia de segurança da
informação , alicerçada nas
estruturas nacionais de
cibersegurança, considerando a
cooperação internacional”
Convenção de Budapeste (cibercrime)
9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 17
• Tratado internacional de 2001 (entrou em vigor em 2004)
• Tem como principal objetivo a regulação dos crimes informáticos através da
harmonização das legislações nacionais, da melhoria das técnicas de investigação e
aumento da cooperação entre diferentes países
• Assinatura aberta a países não europeus (EUA, Austrália, África do Sul e Cabo Verde). Mais
de 55 países signatários
União Africana
9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 18
Projecto de Convenção da União Africana
sobre a Adopção de um Quadro Jurídico sobre
a Cibersegurança em África
Objectivo
Contribuir para preservar as forças e os meios
organizacionais, humanos,
financeiros, tecnológicos e informacionais de
que as instituições dispõem
para realizar os seus objectivos
Natureza
Dispositivo jurídico destinado a criar o
quadro legal para os respectivos temas
Âmbito
1. Transacções electrónicas
2. Protecção dos dados pessoais
3. Cibersegurança
4. Cibercriminalidade
União Africana
9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 19
2. Protecção de dados pessoais
Compromisso de criação de um quadro legal de
protecção de dados
3. Promoção da Cibersegurança
Quadro nacional da cibersegurança
Criação de políticas nacionais de cibersegurança e de estratégias
nacionais de cibersegurança para implementar essa política
Sistema nacional de cibersegurança
Promoção de uma cultura de cibersegurança nos governos, empresas e
sociedade civil, com reforço das capacidades pela educação e formação
Estrutura nacional de seguimento da cibersegurança
Adopção de dispositivo institucional adequado para gerir a
cibersegurança (nomeadamente zelar e dar resposta aos incidentes e
alertas), clara atribuição de responsabilidades em matéria de
cibersegurança em todos os níveis do Governo e encorajamento do
sector privado, promovendo o seu envolvimento
Cooperação internacional
4. Luta contra a Cibercriminalidade
 Legislação contra a cibercriminalidade
Criminalização de atos que afetem a confidencialidade, integridade,
disponibilidade e sobrevivência dos sistemas de informação e dos dados que
nestas circulam, adaptação crimes quando cometidos por meios
informáticos, regime prova digital, proteção das infraestruturas críticas
essenciais
 Direito penal substancial
Acesso indevido a sistemas, sabotagem informática, dano informático,
falsificação informática, intercepção de dados de comunicação, conteúdos
ilícitos…
 Criação de instituições competentes de combate à criminalidade
 Cooperação internacional
Promoção da harmonização das medidas legislativas e/ou regulamentares,
encorajamento à assinatura de convenções de assistência judiciária
Directiva SRI/NIS (2016)
9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 20
Directiva
SRI
Um dos objectivos
principais da Agenda
Europeia para a
Segurança
Estabelece medidas de
segurança – técnicas e
organizativas das
redes e dos sistemas de
informação
Estabelece medidas de
segurança das redes e dos
sistemas de informação
que incluem os dados aí
armazenados
Estabelece regras de
notificação de
incidentes de segurança
– em estreita
cooperação com as
autoridade de proteção
de dados quando os
incidentes digam
respeito a dados
pessoais
Estabelece um regime
de cooperação
constante com as
autoridade de proteção
de dados quando os
incidentes digam
respeito a dados
pessoais
«Incidente», um
evento com um efeito
adverso real na
segurança das redes e
dos sistemas de
informação
Operadores de
infra-estruturas críticas
essenciais
Fornecedores de
serviços da sociedade
da informação
Administrações
Públicas
Operadores de Mercado
A Proposta de
Directiva SRI prevê
a obrigação de
notificação de
“incidentes”
Comunicado do Conselho de
Ministros de 15 de março de 2018
“7. Foi aprovada a proposta de lei que
estabelece o regime jurídico da segurança do
ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE)
2016/1148, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 6 de julho de 2016.
Tendo em vista garantir um elevado nível
comum de segurança das redes e dos
sistemas de informação, o diploma consagra
a adoção, por parte dos Estados-membros,
de uma estratégia nacional de segurança das
redes e sistemas de informação.
São também adotados requisitos de
segurança e de notificação de incidentes
para os operadores de infraestruturas
críticas, para os operadores de serviços
essenciais, bem como para os prestadores de
serviços digitais.”
9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 21
Singapura, Malásia e China desenvolveram
recentemente leis de privacidade e a primeira
camada de cibersegurança para garantir uma
melhor gestão, segurança e controlo de
informação
A Austráila actualizou, também em 2017, o
seu Privacy Act de 1988 e reforçou assim a
sua posição no Tier 1 em matéria de
cibersegurança.
A Tailândia, Hong Kong e Singapura também
têm empreendido esforços consideráveis no
sector da cibersegurança.
Timor aprovou em 15.02.2017 a Política
Nacional para as TIC, que prevê a necessidade
de desenvolvimento de uma estratégia de
cibersegurança
Iniciativas Relevantes
Promover a
Transparência
Aumentar
Awareness
Envolver os
vários
stakeholders
Eliminar as
várias falhas
que surjam
Para combater
as ameaças
devemos:
APAC (Ásia-Pacífico)
4. FUTURO?
22
9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa
“A Internet é uma das raras criações dos seres humanos que eles não compreendem verdadeiramente. (…)
É fonte de enormes benefícios e de malefícios potencialmente terríveis, e o seu impacto no cenário mundial
ainda mal se alcança”
- In “A Nova Era Digital” de Eric Schmidt e Jared Cohen (Google)
O que faz falta?
9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 23
Uma política de cooperação e uma
estratégia nacional para a
cibersegurança
Definição de planos de acção,
manual de procedimentos e
regulamentos empresariais internos
para a privacidade, protecção de
dados e cibersegurança
Enquadramento legal do cibercrime,
pela aprovação de uma Lei do
Cibercrime que inclua novos crimes
e meios processuais adequados
Implementação de programas de
compliance para verificar o
cumprimento das regras legais
Dispositivo institucional adequado
para gerir a cibersegurança, com
clara atribuição de papéis aos vários
interlocutores no contexto de crises
no ciberespaço
Aprovação de legislação concreta
sobre segurança de redes, resposta a
incidentes de segurança e proteção
de infraestruturas críticas
Promoção de uma cultura de
cibersegurança: padrão de
segurança física deve passar para
padrão de segurança digital
O que faz falta?
9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 24
Considerar a cibersegurança na
perspetiva das pessoas e não das
organizações
Muito obrigado pela atenção!
Tiago Bessa
Telefone: 21 311 3400
email: tcb@vda.pt
www.vda.pt
25
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Segurança Digital CPLP

  • 1. Estamos Seguros? “Experiências no espaço da CPLP – Uma visão legal” 1 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa
  • 2. 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 2
  • 3. 1. PESSOA DIGITAL NO ECOSSISTEMA DIGITAL “Seven days a week, twenty-four hours a day, electronic databases are compiling information about you” - In “The Digital Person” de Daniel J. Solove 3 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa
  • 4. O Mundo Digital 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 4 Num mundo cada vez mais digital abunda a circulação da informação – a Era dos Dados A revolução digital mudou drasticamente o mundo e a forma como vivemos e como operamos Foram tratados mais dados nos últimos anos do que no resto da nossa história A cada segundo são realizadas mais de 40 000 pesquisas no Google e em 2020 circularão 44 zettabytes em rede (4,4 zettabytes hoje em dia)
  • 5. Titulares de Dados pessoais Informação relativa a pessoas singulares A Pessoa Digital 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 5 Detentores de direitos Relativamente aos seus dados pessoais que circulam no mundo digital Atores do mundo digital Dados pessoais presentes em múltiplos fora
  • 6. Ecossistema Digital 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 6
  • 7. Ecossistema Digital 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 7 Oportunidades Desafios Existem novas oportunidades de negócio, de desenvolvimento, de crescimento, de inovação Riscos de cibersegurança e de segurança dos dados (ataques a sistemas e redes) Riscos de segurança pessoal (utilização da informação para traçar perfis e antecipar ou influenciar comportamentos) Riscos de privacidade (utilização abusiva de de dados pessoais)
  • 8. Ecossistema Digital 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 8 Motivação CiberCrime Hacktivismo CiberGuerra CiberEspionagem 0 20 40 60 80 100 120 140 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Ciberataques - Janeiro 2018 Ataques Diários Total de Ataques
  • 9. Ecossistema Digital 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 9 Estatísticas de ciberataques Os incidentes de cibersegurança continuam a aumentar exponencialmente As estimativas das perdas anuais geradas por ciberataques variam entre alguns milhões de euros a centenas de biliões
  • 10. 2. CIBERSEGURANÇA “It’s not if, but when. Are you prepared?” 10 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa
  • 11. Conceitos e distinções • Cibersegurança é a capacidade de proteger as redes e sistemas informáticos de incidentes que impeçam ou perturbam o seu funcionamento. Visa proteger os dados e informação que nestes circulam • Cibercrime é a atividade ilegal cometida através do uso de um computador ou sistema informático. Engloba qualquer ato criminoso, sendo o objeto do crime o sistema de informação ou de dados de um terceiro (ex: fraude, roubo de identidade e roubo de cartão de crédito) • Ciberguerra designa ataques, represálias ou intrusão ilícita num computador ou numa rede (atacar infraestruturas críticas) 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 11 Cibersegurança Ciberguerra ou ciberterrorismo Cibercrime CIBERESPAÇO
  • 12. Cibersegurança 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 12 Inteligência Espionagem Cibersegurança Segurança da Informação •Legislação / Medidas legais •Medidas técnicas •Processos •Cooperação nacional e internacional Cibersegurança é uma das preocupações transversais a nível mundial devido ao aumento dos ciberataques A cibersegurança pode traduzir-se em factores preventivos (proteção) e repressivos (de investigação) A cibersegurança pressupõe também a proteção da privacidade enquanto proteção de dados pessoais Requer:
  • 13. Cibersegurança 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 13 Violação de dados pessoais violações de segurança Incidentes com segurança Perda de integridade de redes Notificação de ciberincidentes e data breaches Risco político Risco de negócio Risco jurídico Risco reputacional Risco financeiro Risco operacional Todas as empresas e organizações, públicas ou privadas, independentemente do sector em que actuem, podem ser alvo de ciberataques e com isso sofrer danos reputacionais e financeiros significativos Fonte: Survey sobre Data Security Breach Notification, realizado pelo Ponemon Institute para a White & Case
  • 14. 3. ESTADO ATUAL “The private sector is the key player in cyber security. Private sector companies are the primary victims of cyber intrusions. And they also possess the information, the expertise, and the knowledge to address cyber intrusions and cyber crime in general” -James Comey (ex-director do FBI) 14 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa
  • 15. Legislação em matéria de cibercrime 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 15
  • 16. CPLP 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 16 • Para proteger a economia, investimentos das empresas e segurança nacional • Para proteger as infra-estruturas críticas nacionais, como a energia, banca, saúde, telecomunicações • Para contribuir para o fomento do nível de confiança dos cidadãos e empresas • Para abrir portas para o crescimento da economia, já que protecção resulta em confiança no investimento • Para funcionar como factor atractivo para empresas multinacionais – impor a garantia de níveis adequados de protecção permite que empresas de outros países onde estas matérias são essenciais (por exemplo nos domínios da banca e saúde) confiem no mercado e possam entrar com mais confiança em Angola • Como sinal ao mercado e ao mundo de modernidade, equiparando-se aos países mais avançados do mundo PORQUÊ UMA POLÍTICA DE CIBERSEGURANÇA NOS VÁRIOS PAÍSES DA CPLP? Declaração de Luanda de 28 de novembro de 2014 “Ponderar o desenvolvimento de uma estratégia de segurança da informação , alicerçada nas estruturas nacionais de cibersegurança, considerando a cooperação internacional”
  • 17. Convenção de Budapeste (cibercrime) 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 17 • Tratado internacional de 2001 (entrou em vigor em 2004) • Tem como principal objetivo a regulação dos crimes informáticos através da harmonização das legislações nacionais, da melhoria das técnicas de investigação e aumento da cooperação entre diferentes países • Assinatura aberta a países não europeus (EUA, Austrália, África do Sul e Cabo Verde). Mais de 55 países signatários
  • 18. União Africana 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 18 Projecto de Convenção da União Africana sobre a Adopção de um Quadro Jurídico sobre a Cibersegurança em África Objectivo Contribuir para preservar as forças e os meios organizacionais, humanos, financeiros, tecnológicos e informacionais de que as instituições dispõem para realizar os seus objectivos Natureza Dispositivo jurídico destinado a criar o quadro legal para os respectivos temas Âmbito 1. Transacções electrónicas 2. Protecção dos dados pessoais 3. Cibersegurança 4. Cibercriminalidade
  • 19. União Africana 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 19 2. Protecção de dados pessoais Compromisso de criação de um quadro legal de protecção de dados 3. Promoção da Cibersegurança Quadro nacional da cibersegurança Criação de políticas nacionais de cibersegurança e de estratégias nacionais de cibersegurança para implementar essa política Sistema nacional de cibersegurança Promoção de uma cultura de cibersegurança nos governos, empresas e sociedade civil, com reforço das capacidades pela educação e formação Estrutura nacional de seguimento da cibersegurança Adopção de dispositivo institucional adequado para gerir a cibersegurança (nomeadamente zelar e dar resposta aos incidentes e alertas), clara atribuição de responsabilidades em matéria de cibersegurança em todos os níveis do Governo e encorajamento do sector privado, promovendo o seu envolvimento Cooperação internacional 4. Luta contra a Cibercriminalidade  Legislação contra a cibercriminalidade Criminalização de atos que afetem a confidencialidade, integridade, disponibilidade e sobrevivência dos sistemas de informação e dos dados que nestas circulam, adaptação crimes quando cometidos por meios informáticos, regime prova digital, proteção das infraestruturas críticas essenciais  Direito penal substancial Acesso indevido a sistemas, sabotagem informática, dano informático, falsificação informática, intercepção de dados de comunicação, conteúdos ilícitos…  Criação de instituições competentes de combate à criminalidade  Cooperação internacional Promoção da harmonização das medidas legislativas e/ou regulamentares, encorajamento à assinatura de convenções de assistência judiciária
  • 20. Directiva SRI/NIS (2016) 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 20 Directiva SRI Um dos objectivos principais da Agenda Europeia para a Segurança Estabelece medidas de segurança – técnicas e organizativas das redes e dos sistemas de informação Estabelece medidas de segurança das redes e dos sistemas de informação que incluem os dados aí armazenados Estabelece regras de notificação de incidentes de segurança – em estreita cooperação com as autoridade de proteção de dados quando os incidentes digam respeito a dados pessoais Estabelece um regime de cooperação constante com as autoridade de proteção de dados quando os incidentes digam respeito a dados pessoais «Incidente», um evento com um efeito adverso real na segurança das redes e dos sistemas de informação Operadores de infra-estruturas críticas essenciais Fornecedores de serviços da sociedade da informação Administrações Públicas Operadores de Mercado A Proposta de Directiva SRI prevê a obrigação de notificação de “incidentes” Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de março de 2018 “7. Foi aprovada a proposta de lei que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016. Tendo em vista garantir um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação, o diploma consagra a adoção, por parte dos Estados-membros, de uma estratégia nacional de segurança das redes e sistemas de informação. São também adotados requisitos de segurança e de notificação de incidentes para os operadores de infraestruturas críticas, para os operadores de serviços essenciais, bem como para os prestadores de serviços digitais.”
  • 21. 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 21 Singapura, Malásia e China desenvolveram recentemente leis de privacidade e a primeira camada de cibersegurança para garantir uma melhor gestão, segurança e controlo de informação A Austráila actualizou, também em 2017, o seu Privacy Act de 1988 e reforçou assim a sua posição no Tier 1 em matéria de cibersegurança. A Tailândia, Hong Kong e Singapura também têm empreendido esforços consideráveis no sector da cibersegurança. Timor aprovou em 15.02.2017 a Política Nacional para as TIC, que prevê a necessidade de desenvolvimento de uma estratégia de cibersegurança Iniciativas Relevantes Promover a Transparência Aumentar Awareness Envolver os vários stakeholders Eliminar as várias falhas que surjam Para combater as ameaças devemos: APAC (Ásia-Pacífico)
  • 22. 4. FUTURO? 22 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa “A Internet é uma das raras criações dos seres humanos que eles não compreendem verdadeiramente. (…) É fonte de enormes benefícios e de malefícios potencialmente terríveis, e o seu impacto no cenário mundial ainda mal se alcança” - In “A Nova Era Digital” de Eric Schmidt e Jared Cohen (Google)
  • 23. O que faz falta? 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 23 Uma política de cooperação e uma estratégia nacional para a cibersegurança Definição de planos de acção, manual de procedimentos e regulamentos empresariais internos para a privacidade, protecção de dados e cibersegurança Enquadramento legal do cibercrime, pela aprovação de uma Lei do Cibercrime que inclua novos crimes e meios processuais adequados Implementação de programas de compliance para verificar o cumprimento das regras legais Dispositivo institucional adequado para gerir a cibersegurança, com clara atribuição de papéis aos vários interlocutores no contexto de crises no ciberespaço Aprovação de legislação concreta sobre segurança de redes, resposta a incidentes de segurança e proteção de infraestruturas críticas Promoção de uma cultura de cibersegurança: padrão de segurança física deve passar para padrão de segurança digital
  • 24. O que faz falta? 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa 24 Considerar a cibersegurança na perspetiva das pessoas e não das organizações
  • 25. Muito obrigado pela atenção! Tiago Bessa Telefone: 21 311 3400 email: tcb@vda.pt www.vda.pt 25 9º Fórum das Comunicações da CPLP | Tiago Bessa

Notas do Editor

  1. Indústria 4.0 ou Quarta Revolução Industrial é uma expressão que engloba algumas tecnologias para automação e troca de dados e utiliza conceitos de Sistemas ciber-físicos, Internet das Coisas[1] e Computação em Nuvem.[2 A Primeira Revolução Industrial veio com a invenção das máquinas movidas a vapor. Nesse momento (1780 a 1830), a indústria em expansão era a têxtil de algodão. O trabalho era assalariado e o trabalhador qualificado era pago por peça. As ferrovias também foram um marco da época. A Segunda Revolução Industrial, ocasionada pelo alto desenvolvimento industrial pós-guerra, introduziram a metalúrgica, a siderúrgica e a química como as novas ascendentes da indústria e trouxe consigo os novos métodos de produção. Com a vinda da Terceira Revolução Industrial, a partir da década de 70, a demanda por tecnologia e mão de obra especializada foi vital. Nessa mesma época, surgiu no Japão o toyotismo que se estabeleceu como padrão mundial, com trabalho horizontalizado (com cooperação, co-participação e terceirização de serviços). A computadorização, a biotecnologia, a microeletrônica, a informática viraram os pilares em que se baseia a produção. Essa evolução permitiu a flexibilização da produção e sua maior eficiência.
  2. Quem são as pessoas digitais? São titulares de dados pessoais, são a esse respeito detentoras de direitos e são os actores do mundo digital Neste slide introduzir relacionamento entre conceitos: as pessoas digitais/digital persons são titulares de dados pessoais (ou seja, detentoras de informação de qualquer natureza que as identifique ou torne identificáveis – de acordo com a legislação relativa à Protecção de Dados) O que leva à pegada digital - Cada pessoa/titular dos dados deixa a sua pegada no mundo digital através de vários elementos: Internet of Things – está tudo ligado Drones Comércio electrónico Veículos autónomos Dados pessoais - informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular «Tratamento», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição;
  3. Internet of Things OTT Big Data Mobile Money Cloud Computing Smart Cities E-Governance E-commerce
  4. Países mais sujeitos a ataques. Fonte – kaspersky https://kasperskycontenthub.com/securelist/files/2016/12/Kaspersky_Security_Bulletin_2016_Statistics_ENG.pdf