2. *
*Colhe-se do preâmbulo da Constituição da
Organização Internacional do Trabalho que
“Existente condições de trabalho que
envolvem tamanho grau de injustiça, miséria
e privações que o descontentamento causado
constitui uma ameaça à paz e à harmonia
universais, urge que se melhorem essas
condições, por exemplo no que concerne ao
reconhecimento do princípio da liberdade
sindical”.
3. *
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
*Constituição: Art. 511 e 513;
*Prerrogativas: Art. 513
* Deveres: Art. 514
*Limitações da base territorial: Art. 516 e
517
Constituição Federal (CF)
*Liberação: Art. 8º
*Greve: Art. 9º