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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2017
Altera o Artigo 19 da Lei Complementar nº 360/2011, que
dispõe sobre o controle populacional de cães e gatos, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições,
conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de
Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar:
Art. 1º. O Art. 19 da Lei Complementar nº 360/2011, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 19. A esterilização será colocada gratuitamente à disposição de todos os
munícipes interessados, tendo prioridade os animais de rua, os tutelados pelas ONG'S
atuantes no município e de munícipes em vulnerabilidade social devidamente inscritos
em cadastro único da Secretaria de Assistência Social.
Gabinete Parlamentar, 4 de dezembro de 2017.
Ana Rita Negrini Hermes - PROS
Vereadora
Continuação Projeto de Lei Complementar nº 121/2017
2
JUSTIFICATIVA
Para que um programa de controle populacional de cães e gatos através
esterilizações tenha um resultado eficiente e eficaz, é preciso que seja, inicialmente,
em grande escala, para que o número de castrações seja maior do que o número de
nascimentos.
Com o passar do tempo, haverá uma estabilização da população de animais e
a consequente diminuição dos investimentos públicos.
A esterilização cirúrgica é um método ético, eficaz, seguro, econômico, e
definitivo. Para que ela alcance impacto populacional ela deve ser: em massa, incluindo
todas as classes sociais com baixo custo ou gratuita.
É uma estratégia preventiva da área de saúde, que custa mais barato ao
município do que pagar o preço do abandono, danos ambientais, manutenção de canil
municipal, agressões entre os animais e interespécies, o trato das zoonoses e seus
efeitos, acidentes no trânsito entre outros.
Na natureza, os animais tendem a auto-regular o seu crescimento
populacional de acordo com as leis relativas específicas para cada espécie. No caso de
cães, apenas os machos dominantes podem procriar para assegurar a sobrevivência da
espécie. Como resultado da interferência humana, cães e gatos aumentaram suas chances
de sobrevivência (alimentação, abrigo, cuidados). Essa falta de hierarquia “natural”,
leva a uma reprodução descontrolada.
Programas de castração seletivos não funcionam, todos os animais de todos
os cidadãos devem ser atendidos. A política que seleciona apenas os animais de pessoas
de baixa renda está fadada ao fracasso, pois estudos demonstram que os animais
domiciliados e semi-domiciliados são os que mais procriam, pelas suas boas condições
de tratamento e saúde: quem tem mais comida, procria mais.
É preciso atacar a causa do abandono e tratar o abandono como consequência
da falta de política adequada.
Gabinete Parlamentar, 4 de dezembro de 2017.
Ana Rita Negrini Hermes - PROS
Vereadora

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PLC sobre população de cães e gatos

  • 1. 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2017 Altera o Artigo 19 da Lei Complementar nº 360/2011, que dispõe sobre o controle populacional de cães e gatos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar: Art. 1º. O Art. 19 da Lei Complementar nº 360/2011, passa a ter a seguinte redação: Art. 19. A esterilização será colocada gratuitamente à disposição de todos os munícipes interessados, tendo prioridade os animais de rua, os tutelados pelas ONG'S atuantes no município e de munícipes em vulnerabilidade social devidamente inscritos em cadastro único da Secretaria de Assistência Social. Gabinete Parlamentar, 4 de dezembro de 2017. Ana Rita Negrini Hermes - PROS Vereadora
  • 2. Continuação Projeto de Lei Complementar nº 121/2017 2 JUSTIFICATIVA Para que um programa de controle populacional de cães e gatos através esterilizações tenha um resultado eficiente e eficaz, é preciso que seja, inicialmente, em grande escala, para que o número de castrações seja maior do que o número de nascimentos. Com o passar do tempo, haverá uma estabilização da população de animais e a consequente diminuição dos investimentos públicos. A esterilização cirúrgica é um método ético, eficaz, seguro, econômico, e definitivo. Para que ela alcance impacto populacional ela deve ser: em massa, incluindo todas as classes sociais com baixo custo ou gratuita. É uma estratégia preventiva da área de saúde, que custa mais barato ao município do que pagar o preço do abandono, danos ambientais, manutenção de canil municipal, agressões entre os animais e interespécies, o trato das zoonoses e seus efeitos, acidentes no trânsito entre outros. Na natureza, os animais tendem a auto-regular o seu crescimento populacional de acordo com as leis relativas específicas para cada espécie. No caso de cães, apenas os machos dominantes podem procriar para assegurar a sobrevivência da espécie. Como resultado da interferência humana, cães e gatos aumentaram suas chances de sobrevivência (alimentação, abrigo, cuidados). Essa falta de hierarquia “natural”, leva a uma reprodução descontrolada. Programas de castração seletivos não funcionam, todos os animais de todos os cidadãos devem ser atendidos. A política que seleciona apenas os animais de pessoas de baixa renda está fadada ao fracasso, pois estudos demonstram que os animais domiciliados e semi-domiciliados são os que mais procriam, pelas suas boas condições de tratamento e saúde: quem tem mais comida, procria mais. É preciso atacar a causa do abandono e tratar o abandono como consequência da falta de política adequada. Gabinete Parlamentar, 4 de dezembro de 2017. Ana Rita Negrini Hermes - PROS Vereadora