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Dador de Milwaukee:

                                                       Um homem de Milwaukee com
                                                       doença de Hodgkin depositou
                                                       alguns dos seus espermatozóides
                                                       num banco de esperma antes de
                                                       se submeter aos tratamentos de
                                                       cancro, com a intenção ter filhos
                                                       mais tarde. O homem morreu, e
                                                       quando o hospital ligou para a
sua mãe para saber o que a senhora queria fazer com o esperma do filho, esta decidiu
oferece-los para mulheres necessitadas pois, dizia que queria ter o maior número de
netos.
Opinião do grupo:
O grupo é da opinião que ,obviamente ,devem existir dadores de espermatozóides ou
esperma. Contudo , e tendo em conta o caso em estudo esta não pode ser uma decisão
tomada por terceiros. Vejamos que o homem apenas recorreu à preservação do seu
esperma com o intuito de o próprio mais tarde poder vir a ser pai. Contudo, não
especificou se caso morresse doaria ou não este esperma.
Como o cancro é uma doença prolongada, julgamos que, se fosse sua intenção doar o
seu esperma o mesmo o teria feito, o que no entanto não se sucedeu. Desta forma, no
nosso entender seria importante que este tipo de Bancos tivesse em conta todas as
hipóteses e portanto fosse necessária uma autorização ou não para casos como estes
porque , no fim de contas surgem assim uma série de questões que a seguir exporemos.
Questões que surgiram:
   1. Não está previsto na lei a situação de morte do doente que preserva o seu
         esperma. Isto acontecendo, o que fazer? O doente passa a dador?
   2. Tendo em conta que o doente morre, deixar a decisão de doar ou não o seu
         esperma é ou não interferir numa nova vida? Até que ponto é lícita a destruição
         deste esperma, tendo em conta que pode ser uma nova vida…
Propostas à alteração da lei:
De acordo com as perguntas que surgiram ao longo do debate surgem as seguintes
propostas à alteração da lei :

Capítulo I
Artigo 6º: propomos uma alteração na primeira estrofe.
(ALTERADO)

   1- Podem recorrer a estes métodos PMA, quem esteja cônjuge, casado ou até
       mesmo solteiro, quem estiver física e psicologicamente preparado. Quem esteja
       solteiro e que queira recorrer às técnicas PMA deve ser seguido por um médico
       ou enfermeiro, para verificar o bem-estar do bebé e do pai/mãe.

Capítulo II
Artigo 22º
(ALTERADO)

   1- Após a morte do cônjuge, poderá qualquer um do casal usar o sémen ou óvulos,
       apenas com o consentimento do cônjuge e um acompanhamento psicológico á
       futura criança nascida.
   2- O sémen ou óvulo, do homem ou mulher, que esteja armazenado a receio de
       uma futura infertilidade vier a falecer dever ser cumprido o contracto estipulado
       feito pelo doador/a com o hospital em causa.
   3- É lícita a transferência post mortem de óvulos sémen ou embriões, permitindo
       assim um desejo “final” do doador/a, novamente, se assim estiver estipulado no
       contracto referido na alínea anterior.

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Dador de esperma doa material após morte

  • 1. Dador de Milwaukee: Um homem de Milwaukee com doença de Hodgkin depositou alguns dos seus espermatozóides num banco de esperma antes de se submeter aos tratamentos de cancro, com a intenção ter filhos mais tarde. O homem morreu, e quando o hospital ligou para a sua mãe para saber o que a senhora queria fazer com o esperma do filho, esta decidiu oferece-los para mulheres necessitadas pois, dizia que queria ter o maior número de netos. Opinião do grupo: O grupo é da opinião que ,obviamente ,devem existir dadores de espermatozóides ou esperma. Contudo , e tendo em conta o caso em estudo esta não pode ser uma decisão tomada por terceiros. Vejamos que o homem apenas recorreu à preservação do seu esperma com o intuito de o próprio mais tarde poder vir a ser pai. Contudo, não especificou se caso morresse doaria ou não este esperma. Como o cancro é uma doença prolongada, julgamos que, se fosse sua intenção doar o seu esperma o mesmo o teria feito, o que no entanto não se sucedeu. Desta forma, no nosso entender seria importante que este tipo de Bancos tivesse em conta todas as hipóteses e portanto fosse necessária uma autorização ou não para casos como estes porque , no fim de contas surgem assim uma série de questões que a seguir exporemos. Questões que surgiram: 1. Não está previsto na lei a situação de morte do doente que preserva o seu esperma. Isto acontecendo, o que fazer? O doente passa a dador? 2. Tendo em conta que o doente morre, deixar a decisão de doar ou não o seu esperma é ou não interferir numa nova vida? Até que ponto é lícita a destruição deste esperma, tendo em conta que pode ser uma nova vida… Propostas à alteração da lei:
  • 2. De acordo com as perguntas que surgiram ao longo do debate surgem as seguintes propostas à alteração da lei : Capítulo I Artigo 6º: propomos uma alteração na primeira estrofe. (ALTERADO) 1- Podem recorrer a estes métodos PMA, quem esteja cônjuge, casado ou até mesmo solteiro, quem estiver física e psicologicamente preparado. Quem esteja solteiro e que queira recorrer às técnicas PMA deve ser seguido por um médico ou enfermeiro, para verificar o bem-estar do bebé e do pai/mãe. Capítulo II Artigo 22º (ALTERADO) 1- Após a morte do cônjuge, poderá qualquer um do casal usar o sémen ou óvulos, apenas com o consentimento do cônjuge e um acompanhamento psicológico á futura criança nascida. 2- O sémen ou óvulo, do homem ou mulher, que esteja armazenado a receio de uma futura infertilidade vier a falecer dever ser cumprido o contracto estipulado feito pelo doador/a com o hospital em causa. 3- É lícita a transferência post mortem de óvulos sémen ou embriões, permitindo assim um desejo “final” do doador/a, novamente, se assim estiver estipulado no contracto referido na alínea anterior.